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Jurisprudência sobre
tabela pratica do tribunal de justica

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Doc. VP 670.8074.9364.0501

751 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.

Requerida que atualmente reside no imóvel de propriedade exclusiva do autor com o filho comum do ex-casal. Sentença de procedência para condenar a ré a pagar aluguel em favor do autor, em correspondência ao completo valor de mercado do imóvel, a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa - Não configurado. Sentença ultra pettia e extra petita - Inocorrência. Alegação da ré de que são indevidos aluguéis porquanto reside no imóvel de propriedade exclusiva do autor com o filho comum entre as Partes - Não acolhimento - Arbitramento de aluguel que é devido, sob pena de enriquecimento ilícito da ré. Onerosidade excessiva - Cabimento - Compelir a ré ao pagamento da integralidade do aluguel implica em obrigar a genitora a arcar com o aluguel do filho comum que reside no imóvel. Aluguel devido proporcionalmente ao número de ocupantes. Precedentes. Redução do valor indenizatório para 50% do aluguel a ser apurado, já que os outros 50% compreendem as despesas de moradia do filho do ex-casal, credor dos alimentos paternos. Pretensão do autor de estabelecer o método de correção e juros dos aluguéis devidos - Cabimento - Os aluguéis pela posse exclusiva da ex-cônjuge sobre imóvel de propriedade exclusiva do autor são devidos a partir da citação, como constou na sentença, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Valor estipulado como máximo de aluguel para fins de liquidação de sentença, já inclui as despesas acessórias como condomínio e IPTU e a taxa de foro devida à União, conforme pleiteado pelo autor e expressamente anuído pela ré. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 779.1570.8862.4547

752 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que não deferiu pedido de substituição da penhora formulado pelos executados, o que dispensa pronunciamento sobre a matéria neste momento, inclusive porque, em decisão posterior, a pretensão dos executados foi expressamente rejeitada. Adstrição da execução aos termos da sentença condenatória que pode ser analisada inclusive de ofício. Ausência de pronunciamento do Juízo «a quo sobre questões relevantes para a correta apuração do débito exequendo. Valor devido que deve ser calculado em estrita conformidade ao que constou no título executivo judicial, ainda que diversas as disposições contratuais a respeito de encargos moratórios. Correção monetária que deve ser aplicada pelo INPC. Descabimento de aplicação da SELIC. Pretensão de desconto de valores não reconhecidos no título executivo que não pode ser acolhida. Débito concernente ao IPTU, no entanto, que deve observar as negociações ocorridas em programas de incentivo ao pagamento de débitos tributários e fiscais, sob pena de gerar para o exequente enriquecimento sem causa. Incidência da multa contratual que deve anteceder o cômputo de juros sobre os aluguéis inadimplidos, em atenção ao que constou no dispositivo da sentença condenatória. Custas e despesas processuais que não devem ser acrescidas de juros de mora e multa contratual. Cabível, de outro lado, a incidência de juros sobre as penalidades por litigância de má-fé. Incidência, ademais, da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC, pois não satisfeita a execução no prazo para pagamento voluntário. Valor da causa da ação renovatória que deve ser corrigido monetariamente pela tabela prática deste Tribunal de Justiça. Necessidade de que os exequentes apresentem novo cálculo, observando os parâmetros ora definidos. Realização de perícia contábil que, ao menos por ora, se mostra desnecessária. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença que enseja a fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos dos impugnantes. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 488.1664.8161.9569

753 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança de diárias pelo uso de vaga técnica em oficina. Hipótese em que houve o depósito de automóvel sinistrado junto à autora para que orçasse o custo de seu reparo. Seguradora que não autorizou o conserto do automóvel, declarando a ocorrência de perda total. Sentença que condenou a seguradora no pagamento das diárias devidas até a retirada do salvado. Autora que teve vaga técnica ocupada em razão da inércia da seguradora retirar o salvado, configurando-se sua responsabilidade pela retribuição correspondente. Apelante que defende o caráter gratuito do depósito pleiteando a aplicação do CCB, art. 628. Guarda do automóvel resultante da atividade negocial da autora, o que é incompatível com a pretendida gratuidade da ocupação do espaço. Cobrança admissível. ... ()

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Doc. VP 902.4720.8804.0427

754 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da arguição de nulidade da sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141, 492 e 1.022, I e II, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 151.6740.8431.4360

755 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Revisional. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Documentos para comprovar a prestação dos serviços referentes às tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem e sobre seguro juntados apenas em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo no início da relação contratual. Admissibilidade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Abusividade reconhecida, pois não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Seguro prestamista. Falta de instrumento separado e conhecimento prévio das condições, valor, faculdade de contratar ou não, escolher outra seguradora. Não concessão de liberdade de escolha, havendo direcionamento a seguradora do mesmo conglomerado. Venda casada. Inadmissibilidade. Repetição do indébito de forma simples até 30/3/2021 e, após essa data, em dobro. Tema repetitivo 929 (EAREsp. Acórdão/STJ). Observância da modulação temporal de efeitos. Viola o princípio da boa-fé objetiva a cobrança por serviço não prestado pelo fornecedor, conduta abusiva determinante de enriquecimento sem causa em detrimento do consumidor. Necessidade de re-cálculo de parcelas vincendas. Taxa SELIC. Até a vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária será apurada conforme tabela prática deste Tribunal de Justiça e a taxa de juros moratórios será de 1% ao mês, observando-se a partir de 30/8/2024 as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, em sua nova redação. Recurso do réu não provido e apelação da autora provida em parte... ()

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Doc. VP 184.3294.7000.4300

756 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pagamentos efetuados por escritório de advocacia a oficial de justiça, para o fim de agilizar o cumprimento de mandados judiciais de seu interesse. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 04/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 125.7180.1779.0704

757 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ABORTO PROVOCADO E ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudos de exame de lesão corporal, guia de recolhimento de presos, relatório informativo do Centro de Atendimento Especializado da Mulher do Município de Armação dos Búzios e boletim de atendimento médico, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado iniciou a execução de um delito de aborto provocado contra a sua companheira, grávida de 07 meses, ao desferir golpes com o cabo de uma vassoura em sua barriga, cuja consumação não se realizou por razões alheias à própria vontade, uma vez que a vítima foi socorrida e leveda ao Hospital Municipal de Armação dos Búzios, onde recebeu pronto atendimento médico. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado iniciou a execução de um delito de estupro, ao tentar obrigá-la a se submeter à prática de conjunção carnal, mediante palavras de ordem e violência empregada com socos em sua cabeça, cuja ação foi interrompida com os gritos de socorro da vítima e com o auxílio da própria sogra, que o desencorajaram a continuar com a execução do delito. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com os boletins de atendimento médico do Hospital Municipal de Armação dos Búzios, além dos laudos de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu lesões corporais compatíveis com o seu depoimento. Em seu interrogatório, o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio, mas não apresentou nenhum elemento capaz de desconstituir as sólidas provas coligidas pelo Ministério Público e das quais se valeu o Conselho de Sentença para formar o seu convencimento. Diante da ausência de contradição entre a decisão dos Jurados e o conjunto fático probatório, correto se mostra o juízo de condenação do réu nas penas dos arts. 125, c/c 61, II, f, n/f do 14, II, e 213, caput, c/c 226, II, c/c 61, II, f e h, n/f do 14, II, do CP, o que torna, pois, impossível a submissão do apelante a novo julgamento pelo Plenário do Júri, tal qual requerido pela defesa. Nesse sentido, o entendimento do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para quem ¿a quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. Diz-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando inquestionavelmente de todo o acervo probatório¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.3800

758 - TJRS. Direito privado. SFH. Revisão do contrato. Juros abusivos. Perícia contábil. Necessidade. Apelação cível. Contratos do sistema financeiro da habitação. Ação revisional. Sistema de amortização constante sac. Estado de perplexidade. Necessidade de produção de prova pericial contábil. Iniciativa probatória do juiz.

«Em face do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 130 não se pode olvidar da admissão, no direito processual civil brasileiro, da iniciativa probatória do Magistrado. Muito embora seja lícito ao Juiz determinar, de ofício, a realização de provas, é ônus das partes, primordialmente, conforme seus interesses, requererem sua produção. E assim é porque se deve respeito, na relação processual, ao princípio da igualdade das partes CPC/1973, art. 125, I , da imparcialidade do Juiz e ao princípio da demanda. Daí entender-se ter o Magistrado iniciativa probatória limitada aos casos que envolvem direitos indisponíveis ou quando houver severa desproporção entre as possibilidades econômicas e sócio-culturais das partes e, ainda assim, atendendo ao princípio da igualdade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Na contramão da Tabela Price, cuja aplicação tem sido afastada reiteradamente por representar reconhecidamente em razão de sua fórmula a cobrança de juros sobre juros, o Sistema de Amortização Constante não enfrenta tal oposição. Exatamente em virtude disso, referido sistema não foi objeto de análise mais profunda que permitisse a extração de informações consistentes acerca de sua formulação e composição. Desse modo, ignorado se a adoção do sistema supra representa ou não a cobrança de juros capitalizados. E mostra-se insuficiente para a aferição da prática de anatocismo a simples análise da fórmula do sistema em comento. Faz-se necessária uma avaliação da progressão da amortização ao longo do contrato sob um ponto de vista eminentemente técnico para que configurada ou afastada a incorporação de juros capitalizados. Necessidade de produção de prova pericial contábil. Sentença desconstituída. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELO JULGADO PREJUDICADO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 178.0803.6005.3500

759 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional praticado mediante violência física contra a vítima, além do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas. Inteligência do Lei 8.069/1990, art. 122, II. Fundamentação idônea. Internação mantida. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 932.4181.1431.5134

760 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16 E TEMA 246. ART. 5º, LV, DA CF. SÚMULA 331/CPC, V. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS Súmula 83/TST. Súmula 298/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-II. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, foi ele referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - DJE de 12/9/2017). 2. Na espécie, o Relator do Recurso de Revista, diante do julgamento RE Acórdão/STF (Tema 246), partiu da premissa de que a condenação subsidiária pressupõe «fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute administrative, sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Com base nessa diretriz e na ausência de «registro de circunstâncias de fato e de direito capazes de demonstrar a existência de nexo causal entre o dano causado ao trabalhador e a conduta administrativa, afastou a responsabilidade subsidiária do contratante público. 3. A decisão rescindenda não se afastou da diretriz da Súmula 331/TST, ao constatar, diante da moldura fática-jurídica revelada pela última instância de prova, que o reconhecimento sobre a ausência de fiscalização e de censura às práticas antijurídicas do prestador de serviços decorreram do mero descumprimento do contrato, à míngua de elementos concretos que pudessem firmar convicção em sentido diverso. 4. Não houve, na decisão rescindenda, a formação de um juízo de valor capaz de evidenciar a alegada violação dos arts. 818, II, § 1º da CLT e 373, II, § 1º, do CPC, notadamente no que tange à inversão do ônus da prova, à luz de sua aptidão, e, nessa toada, aquilatar a hipótese de produção de prova diabólica. 5. Aplica-se igualmente a diretriz consubstanciada nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF quando em perspectiva o tema da inversão do ônus probatório que envolve a responsabilização subsidiária da administração, por se tratar de matéria ainda controvertida. 6. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 11/12/2020, nos autos do RE 1298647, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, consolidada no Tema 1.118. Fê-lo admitindo a existência de controvérsia sobre o assunto no âmbito da própria Corte, o que, por seu turno, desautoriza a aplicação da Súmula 343/STF, conforme entendimento ali externado em diversos precedentes. 7. Constate-se a higidez do art. 5º, LV, da CF, uma vez que eventual violação do acenado dispositivo constitucional somente se daria de forma reflexa, após constatado grave equívoco na avaliação da matéria pelo prisma da distribuição e inversão do ônus probante. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-II. 8. Pedido julgado improcedente. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA 1. As regras que disciplinam a distribuição e inversão do ônus da prova não podem ser consideradas como fato determinante, sobre o qual o julgador teve uma falsa percepção, negando-o quando existente ou o admitindo embora inexistente. Eventual equívoco na sua avaliação conduziria, pois, a erro de julgamento, alheio à hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, VIII. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória - 1001574-84.2021.5.00.0000, em que é AUTOR ADEMIR FERREIRA DA SILVA e são RÉUS QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Ademir Ferreira da Silava ajuizou Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. e Município de São Paulo, postulando a rescisão da decisão monocrática lavrada nos autos do Processo TST-AIRR-1000515- 56.2017.5.02.0611. Por meio do referido decisum, o e. Relator, Ministro Evandro Valadão, após prover o Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista, por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município de São Paulo pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte reclamante. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$6.842,46.A Ação Rescisória veio calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, tendo o autor apontado à violação os arts. 5º, IV, XXXVI, LV, 37, §§ 5º e 6º, da CF; 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC e contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST. Por meio da decisão de fls. 278, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indeferiu-se, na oportunidade, o pedido de sobrestamento dos autos, porquanto não determinada, pelo e. Ministro Relator do RE 1298647, a suspensão nacional de todos os processos que envolvem o Tema 1.118.Somente o Município de São Paulo apresentou defesa, mediante razões de fls. 289/326, qualificando-a como documento sigiloso. Nela, invocou o indeferimento da petição inicial, por ausência de pedido de novo julgamento; equívoco no pedido de rescisão da sentença; ausência de pedido contra o devedor principal e ausência do depósito prévio. Ainda em preliminar, apontou a ausência de certidão do trânsito em julgado da decisão; falta do pedido de rescisão e de requerimento de citação; inadequação da via eleita em face da impossibilidade de reexame de provas e ausência de recurso próprio para atacar a decisão rescindenda. No mérito, postulou a improcedência do pedido de rescisão. Por meio da decisão de fls. 333, foi determinada a aplicação da regra geral de publicidade dos atos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 189 c/c 93, IX e X, da CF. O autor apresentou réplica a fls. 351/352.Encerrada a instrução processual (fls. 354), as partes não apresentaram razões finais, conforme certificado a fls. 372.Parecer do Ministério Público do Trabalho, da lavra da Subprocurador-Geral do Trabalho Adriana S. Machado, pela admissão da Ação Rescisória e, no mérito, pela improcedência do pedido (fls. 364/371).

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Doc. VP 175.5610.1000.7900

761 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administrativa. Vereadores. Recebimento de verba indenizatória decorrente de participação em sessões legislativas alegadamente extraordinárias. (i) nulidade da decisão singular agravada ao argumento da ausência de precedentes acerca da questão debatida nos autos. Inocorrência. (ii) natureza das reuniões legislativas estabelecida pelo tribunal de origem com base na exegese do CF/88, art. 56, § 7º. Impossibilidade do exame dessa questão em recurso especial. Prejudicialidade dos recursos extraordinários simultaneamente interpostos com os especiais. Não configuração. (iii) violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 inocorrência. (iv) condenação pela prática de ato de improbidade que atenta conta princípios da administração pública. Presença de dolo na conduta dos réus afirmada pelas instâncias ordinárias. Interpretação do Lei 8.429/1992, art. 11 em conformidade com a jurisprudência do STJ. (v) existência de atos normativos locais que autorizariam o pagamento das questionadas parcelas indenizatórias. Inaptidão de tais diplomas para afastar o dolo com que agiram os implicados.

«1. Caso em que não há nulidade na decisão monocrática agravada. De fato, a argumentação do agravante parte da premissa de que não haveria precedentes a respeito da validade, ou não, do pagamento de parcelas indenizatórias em razão do comparecimento de vereadores às sessões ditas extraordinárias. Ocorre que, no ponto, o decisum agravado limitou-se a assentar que, alusivamente a tal aspecto da controvérsia, a Corte de origem se apoiou em fundamento eminentemente constitucional e, portanto, para se chegar à conclusão pretendida pelos recorrentes (validade do pagamento), necessário seria. o prévio exame de normas constitucionais, o que não se mostra possível em recurso especial. Noutros termos, a decisão objeto do presente agravo interno afirmou que o deslinde desse item recursal caberá ao Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do recurso extraordinário simultaneamente interposto pelos réus, se assim entender a Suprema Corte. Em suma, não houve o insinuado enfrentamento monocrático de questão ainda não submetida ao crivo do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5889.0104.4090

762 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS.

Adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP). Pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade dos juros cobrados, os quais excedem a taxa SELIC, com o consequente recálculo das parcelas do Programa Especial de Parcelamento - PEP, afastando-se a aplicação da Lei Estadual 13.918/2009. ... ()

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Doc. VP 516.1029.6520.3476

763 - TJRJ. E M E N T A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DOS RÉUS AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO PROCESSO, ANTE A VIOLAÇÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, PREVISTA NO ART 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, BUSCA A IMPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APESAR DA NOVA REDAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 TENHA ESTABELECIDO UMA SEQUÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, A NÃO OBSERVÂNCIA DESSA REGRA ACARRETA, NO MÁXIMO, NULIDADE RELATIVA, SENDO NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MERA INVERSÃO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ELIMINADA DO JUIZ A POSSIBILIDADE DE EFETUAR PERGUNTAS, AINDA QUE DE FORMA SUBSIDIARIA - PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, SENDO A PRONÚNCIA DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. NO CASO, NÃO SE FAZ ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, JÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU PRODUZIR AS PROVAS DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, SENDO A PRONÚNCIA FRUTO DE IMPOSIÇÃO LEGAL. GIZE-SE QUE O PROCEDIMENTO COMPLEXO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTA COM FASE PRÓPRIA, ETAPA CONDUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM QUE AO MAGISTRADO É DADO ANALISAR SE A ACUSAÇÃO É ADMISSÍVEL, PARA QUE SEJA DECIDIDA PELO SEU JUÍZO NATURAL. ESTANDO APENAS EVIDENCIADOS OS INDÍCIOS DA AUTORIA E A MATERIALIDADE PROVADA, É O QUE BASTA PARA QUE O CONSELHO DE SENTENÇA, POR FORÇA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CARTA MAGNA, DECIDA SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS CONFIGURAM PROVA DA AUTORIA. ASSIM, CABERÁ AO CONSELHO DE SENTENÇA O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES DEFENSIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO PARA TAL, NA MEDIDA EM QUE A PRESENTE DECISÃO SE TRATA, TÃO SOMENTE, DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. QUALIFICADORAS QUE SE APRESENTAM TECNICAMENTE VIÁVEIS, EIS QUE COMPATÍVEIS COM A PROVA ATÉ ENTÃO PRODUZIDA, SÓ PODENDO SER AFASTADAS QUANDO, DE MODO INCONTROVERSO, SE MOSTRAREM ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. QUESTÃO IGUALMENTE A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito de 0000572-53.2013.8.19.0047, em que são Recorrentes DIEGO DA CONCEIÇÃO AMORIM e ELIEZIA JOVELINO GONZAGA Recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ... ()

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Doc. VP 343.7941.7205.7605

764 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO . A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sessão realizada no dia 17/08/2017, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, firmou o entendimento no sentido de que « a aplicação da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição". Precedentes. Acórdão regional em consonância com esse entendimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. No que se refere às promoções por antiguidade, esta c. Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisitoobjetivotemporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção porantiguidadeà autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, na medida em que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz ocritériotemporal. No caso, o TRT, considerando o critério temporal, as normas internas da empregadora e as fichas financeiras colacionadas aos autos, acresceu à condenação « a) as diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade, nos meses de outubro de 2002 e outubro de 2006, observada a evolução salarial estabelecida no regulamento vigente (PCS 1997), bem como os efeitos financeiros a partir do marco prescricional, fixado em 24-08-2011, e com os mesmos reflexos já deferidos em sentença; e b) diferenças salariais pelo reenquadramento do obreiro na tabela salarial do PCR 2010, em razão das promoções por antiguidade, ora deferidas, na vigência do PCS 1997, com os mesmos reflexos já reconhecidos «. Tal como proferida, a reforma da decisão regional esbarra na revisão do conjunto fático probatório, o que é defeso no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face da aparente divergência jurisprudencial colacionada, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO DA COTA-PATRONAL, COTA-PARTICIPANTE E RESERVA MATEMÁTICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, sua repercussão no salário de contribuição para fins de cálculo da cota-patronal, cota-participante e reserva matemática é consequência lógica e que não se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 853.0320.2055.7370

765 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. Abusividade das cláusulas contratuais. Aplicação do CDC ao caso, conforme Súmula 297/STJ. Contrato de adesão não implica a flexibilização de seu cumprimento, sendo possível, apenas, a revisão de cláusulas abusivas. Aplicação da Tabela Price não implica prática de anatocismo nem afronta a legislação vigente. Taxa de juros expressa de forma clara, devidamente pactuada, sem onerosidade excessiva. Capitalização dos juros a periodicidade mensal admissível e prevista no contrato. Inteligência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade no percentual contratado. Descabida a redução da verba honorária, pois fixada em conformidade com as diretrizes estabelecidas no § 2º, do CPC, art. 85. Serviços advocatícios que devem ser remunerados consoante a dignidade da profissão, indispensável ao exercício da jurisdição. Consideração do entendimento firmado no C. STJ por ocasião do julgamento dos REsp. Acórdão/STJ, Resp 1877883/SP, Resp 1.906.623/SP e REsp. Acórdão/STJ, representado no Tema 1.076, o qual fixou a seguinte tese para os efeitos do CPC/2015, art. 1.040: «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do art. 85 do CPC". Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 167.2392.0002.3000

766 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Ilegalidade das interceptações telefônicas. Não verificação. Existência de justa causa. Demonstração de necessidade da medida. Decisão suficientemente motivada. 3. Possibilidade de prorrogações. Ausência de restrição legal. Precedentes desta corte. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 527.3492.6146.4102

767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO POR ASCENDENTE E AMEAÇA AGRAVADA, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A C/C art. 226, II; art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F (VÍTIMA ISABELLA); E art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE (VÍTIMAS ISABELLA E DÉBORA); TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM A VÍTIMA ISABELA, SUA FILHA, QUE CONTAVA COM 11 ANOS DE IDADE NA DATA DOS FATOS, NA MEDIDA EM QUE, DURANTE UM FILME EM QUE AMBOS ASSISTIAM, ESFREGOU SEU CORPO NO CORPO DE ISABELA, BEM COMO CHUPOU SEUS SEIOS E INTRODUZIU OS DEDOS EM SUA VAGINA. DURANTE OS ABUSOS, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, AMEAÇOU A FILHA ISABELA, POR MEIO DE PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE LHE MATARIA, CASO CONTASSE SOBRE OS ABUSOS A ALGUÉM. CIENTE DOS ABUSOS, A GENITORA DA JOVEM, AO CHEGAR EM CASA, INDAGOU DO ACUSADO ACERCA DA VERACIDADE DOS RELATOS FEITOS PELA FILHA, QUANDO ELE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, USOU DE VIOLÊNCIA CONTRA A DESCENDENTE AO DESFERIR UM GOLPE DE CAPACETE CONTRA A SUA CABEÇA, BEM COMO AMEAÇOU A FILHA E A COMPANHEIRA, DÉBORA, DIZENDO QUE IA COLOCAR FOGO NA CASA E QUE, SE FOSSE PRESO, MANDARIA MATÁ-LAS. OS CRIMES ACIMA DESCRITOS FORAM PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE É PAI DE ISABELA E COMPANHEIRO DE DÉBORA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO PELA EQUIPE DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ESTUPRO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A TODOS OS CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, (4) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA PELA EQUIPE DO JUÍZO. NA VERDADE, O ÚNICO ESTUDO REALIZADO FOI O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ONDE A JOVEM E SEUS FAMILIARES, INCLUINDO O RÉU, FORAM OUVIDOS. INQUÉRITO QUE INICIOU A PRESENTE INVESTIGAÇÃO DECORRENTE DE UM DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL 066-01248/2022, QUE APURAVA A PRÁTICA DE UM DELITO DE ESTUPRO, TENDO COMO VÍTIMA A MENOR ISABELLA E COMO INDICIADO CARLOS FELIPE DA SILVA TINOCO, COMPANHEIRO DA AVÓ PATERNA. EMBORA O RELATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS TENHA SIDO ELABORADO DURANTE A INVESTIGAÇÃO DE OUTRO INQUÉRITO POLICIAL, A VÍTIMA, SUA MÃE E O RÉU FALARAM SOBRE O ABUSO ORA INVESTIGADO, SENDO CERTO QUE O RELATO DA OFENDIDA SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO (ID. 94), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 153), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA FIRME NO SENTIDO DE QUE O RÉU LAMBEU SEUS SEIOS, COLOCOU SUA MÃO NO ÓRGÃO GENITAL DELE, ALÉM DE TER SUAS PARTES ÍNTIMAS TOCADAS, COM A INTRODUÇÃO DE DEDOS NA VAGINA. PROVA ORAL COLHIDA EM PLENA HARMONIA COM O RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO REALIZADO PELO NAPE (ID. 94). DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO APELANTE. A VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO, NO SENTIDO DE QUE A NARRATIVA DA EXORDIAL NÃO É VERDADEIRA, CARECE DE CREDIBILIDADE. O FATO DE O LAUDO PERICIAL CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA SEXUAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTUPRO, POIS FORAM PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NORMALMENTE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PRECEDENTES DO STJ. DELITOS DE AMEAÇA CONFIGURADOS, CONFORME RELATOS DA MENOR E DE SUA MÃE, ALÉM DA CONSTATAÇÃO DA PSICÓLOGA SUBSCRITORA DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO, A QUAL SUGERIU O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, DIANTE DO RISCO DE MORTE APURADO (ID. 94). INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADA AO DELITO DE ESTUPRO, SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE OS CRIMES FORAM PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA À PESSOA, NA FORMA DO art. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MENOR ISABELLA QUE, EM DECORRÊNCIA DO ABUSO PRATICADO PELO PRÓPRIO PAI, PASSOU A TER VONTADE DE SE MATAR, ALÉM DE SE CORTAR. RELATÓRIO ELABORADO PELO NAPE PONTUOU QUE A JOVEM SE APRESENTOU ASSUSTADA, COM UM OLHAR PERDIDO E COM OS CABELOS JOGADOS NO ROSTO, COMO SE ESTIVESSE SE ESCONDENDO. TAMBÉM FOI VERIFICADO QUE A OFENDIDA APRESENTAVA MARCAS NOS BRAÇOS, RESQUÍCIOS DE CORTES AUTOPROVOCADOS, SEM PERSPECTIVAS PARA O FUTURO E COM O HUMOR ENTRISTECIDO, MOTIVO PELO QUAL, AO FINAL, SUGERIU QUE FOSSE ENCAMINHADA PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM SAÚDE MENTAL. CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA TEVE DANOS PSÍQUICOS GRAVES, RESTA JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJA VERBA ESTIPULADA NA SENTENÇA MERECE ADEQUAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR CORREPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.

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Doc. VP 230.7030.9161.7561

768 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamentos. Reclamação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Adequação ao Tema 14/STJ-IAC.

I - Na origem, trata-se de reclamação, com pedido de liminar, contra ato da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, em sede de apelação, anulou sentença proferida no âmbito de ação visando o fornecimento de medicamentos, ajuizada contra o Estado de Pernambuco, sob o fundamento de litisconsórcio passivo necessário da União no feito, determinando o retorno dos autos ao magistrado a quo, a fim de intimar a autora para requerer a inclusão do aludido ente na relação processual, resultando no posterior declínio de competência em favor da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda. A reclamante alega que, ao anular a sentença, culminando no declínio da competência para julgamento da ação, a deliberação judicial descumpriu a decisão liminar proferida pelo STJ no Tema 14/STJ-IAC, no qual foi determinada a abstenção da prática de quaisquer atos judiciais de declinação de competência nas ações de saúde, devendo o feito tramitar no Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 624.3902.9487.2536

769 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DELITO DESCRITO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRA-SE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES NA FACE DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE. A AUTORIA DELITIVA EXTRAI-SE DAS DECLARAÇÕES COESAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE FOI AGREDIDA PELO RÉU COM SOCOS NO ROSTO E TEVE SUA CABEÇA EMPURRADA CONTRA A PAREDE. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS. DE OUTRO LADO, A NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL E NÃO ENCONTRA ECO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE RELEVANDO-SE QUE AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA SE ENCONTRAM COMPATÍVEIS COM AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, CARECENDO ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 150.1405.9002.3500

770 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Presença do Ministério Público federal no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida.

«1. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela prática de irregularidades consistentes na celebração de acordos judiciais em demandas trabalhistas por valores superiores àqueles aos quais a Codesa - Companhia Docas do Espírito Santo havia sido condenada, acarretando prejuízo de R$ 502.443,57 (fl. 25), cujo valor atualizado para a presente data corresponde a R$ 1.001.473,78 (um milhão, mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme os critérios da Tabela Prática do TJSP. ... ()

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Doc. VP 210.7190.2674.4920

771 - TJPR. Apelação crime. Furto tentado e perigo de contágio de moléstia grave. Sentença condenatória. Insurgência da defesa e do ministério público. Pleito comum de absolvição do delito do CP, art. 131. Alegação de crime impossível por ato incapaz de produzir o contágio da moléstia grave (HIV). Tese divergente da literatura médica. Delito de forma livre e mera conduta. Materialidade e autoria comprovadas. Delito consumado. Condenação mantida. Pleito da defesa para o arbitramento de honorários advocatícios em sede recursal. Não acolhimento. Verba arbitrada na sentença que compreende o trabalho desempenhado pelo defensor dativo nos dois graus de jurisdição. Recursos não providos com expedição de mandado de prisão contra o apelante para que se inicie imediatamente o cumprimento da pena imposta.

1. O crime constante do CP, art. 131 não requer meio específico para sua prática. Admite, portanto, qualquer meio de execução, desde que idôneo à produção do contágio. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9000.0900

772 - STJ. Direito constitucional. Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f; RISTJ, arts. 187 a 192). Transação anterior ao julgamento do recurso especial. Fato superveniente (CPC, art. 462) não comunicado ao tribunal. Existência de decisões judiciais conflitantes. A primeira, que homologa a transação; a segunda, que julga extinta execução em relação ao transator (executado/fiador). Prevalência daquela que preserva a livre manifestação da vontade dos transatores e o princípio da boa-fé objetiva (cc, arts. 113, 128, 187, 422 e 765;CPC/1973, art. 14, II). Reclamação improcedente.

«01. Todo ordenamento jurídico rege-se por princípios, expressos ou implícitos. São eles, «normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia (Nelson Nery Junior). ... ()

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Doc. VP 184.5500.0002.3100

773 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados. Chacina da favela nova brasília-rj, no ano de 1994. Arquivamento do inquérito em relação a outros crimes em razão da ocorrência da prescrição. Crimes de homicídio não abrangidos por tal decisão. Vedação do reconhecimento da prescrição em perspectiva. Possibilidade de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Arquivamento indireto. Arquivamento implícito. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Autoria coletiva. Possibilidade de exercício da ampla defesa. Grave violação aos direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência não ajuizado. Manifestação de organismo internacional que não é parte no processo. Competência da justiça comum estadual. Recurso desprovido.

«1 - A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não abrangia os supostos crimes de homicídio qualificado, haja vista a ausência de menção expressa a tais crimes, a incongruência da fundamentação utilizada com o preceito secundário do tipo penal do homicídio qualificado e a incompetência do Juízo prolator da decisão para processar e julgar crimes dolosos contra a vida. ... ()

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Doc. VP 537.6034.0768.4014

774 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Declaratória de inexigibilidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1904.1470

775 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Vítimas mortas com diversos disparos de arma de fogo na cabeça e outras partes do corpo. Reincidência. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo não verificado. Encerramento da instrução. Superveniência de sentença de pronúncia. Plenário do Júri com data já designada. Súmula 52/STJ. Ordem denegada.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 501.2229.6605.3824

776 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1006.6000

777 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Desclassificação do delito. Inadmissibilidade de análise na via eleita. Exame fático-probatório. Ilegalidade do flagrante. Invasão a domicílio. Inexistência de nulidade. Crime permanente. Desnecessidade de mandado judicial. Indícios prévios da situação de flagrância. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do crime. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 252.0869.0876.8204

778 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Alegação da Autora de que foi vítima do golpe da «falsa portabilidade, não tendo firmado os contratos impugnados. Sentença que julgou procedentes os pedidos, para anular os contratos indicados na inicial, declarando inexigíveis as cobranças decorrentes dos referidos empréstimos, bem como determinar a devolução em dobro das quantias e condenar o Banco Réu ao pagamento de indenização, a título de danos morais. Insurgência de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 808.6242.6326.2240

779 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação declaratória de indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 249.0949.5665.1520

780 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -

Empréstimos não reconhecidos pelo autor - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 160.7643.7004.5700

781 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 777.9372.9172.4558

782 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO.

Sentença que julgou a ação principal procedente, para: i) condenar a ré ao ressarcimento do valor de R$ 85.000,00 à título de dano material, devidamente corrigido; ii) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data de publicação da sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados de 09/01/2019; e julgou procedente a denunciação à lide, para condenar a denunciada Localiza Rent à Car a indenizar a ré Prime Comércio de Veículos Ltda. de eventuais valores gastos com o pagamento das indenizações supra, devendo o veículo ser devolvido à denunciada. Inconformismo da Corré Prime Comércio. Preliminar de cerceamento de defesa, afastada. Mérito. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Fornecedor que responde objetivamente em caso de vício do produto, como no caso dos autos, onde houve o bloqueio do veículo por estelionato. Irrelevante, neste momento, que a ré (concessionária) também tenha sido vítima de fraude. Condenação ao ressarcimento do valor do veículo que era de rigor. Denunciação à lide. Impossibilidade de se falar em responsabilidade exclusiva da denunciada revel, nem ao menos solidária, já que as hipóteses de denunciação são associadas ao direito de regresso. Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassa mero aborrecimento decorrente de simples ilícito contratual. Valor fixado que é proporcional à reprovabilidade da conduta e aos danos sofridos pelo autor, sem causar o enriquecimento sem causa. Juros de mora, entretanto, que devem mesmo ser contados a partir da citação, já que decorrentes de relação contratual. Sentença reformada apenas neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 779.3648.5390.8044

783 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A E 147 AMBOS CÓDIGO PENAL. CÚMULO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELATO DA MENOR AO NUDECA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. GRAVE OFENSA À LIBERDADE E DIGNIDADE SEXUAL. AMEAÇA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. RESPOSTA PENAL. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F, E DA MAJORANTE DO art. 226, II, AMBOS DO CODEX PENAL. POSSIBILIDADE. DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA O NA ALÍNEA ¿E¿ DO ESTATUTO REPRESSOR EM RELAÇÃO A CRIME DE AMEAÇA COMETIDO CONTRA A VÍTIMA LEJIANDRA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA REPETITIVO 1202. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO MATERIAL. DESPESAS MÉDICAS. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA YASMIN) - A

autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, ao longo da instrução criminal, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, acrescida pela confissão do apelante em sede judicial, ainda que parcialmente, não acolhendo a tese de desclassificação para o crime de importunação sexual, uma vez que a prática de atos libidinosos consistentes em ¿ acariciar suas partes íntimas e beijá-la, além do o apalpamento ¿ sem penetração ¿ do órgão genital da vítima pelo agressor e a manipulação do pênis do agente pela criança -, não podem ser considerados leves ou ainda, como faz crer a defesa, de ¿gestos de carinho¿, especialmente, a se considerar uma vítima menor de 14 anos, tratando-se de grave ofensa à liberdade e dignidade sexual, tudo a justificar a condenação do apelante pelo delito do CP, art. 217-A AMEAÇA (VÍTIMAS YASMIN E LEJIANDRA) ¿ Comprovada a existência material dos delitos e a autoria imputada ao apelante, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra de Yasmin e Lejiandra, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, as ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, sublinhado que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer que se as vítimas o delatassem iriam matá-las, bem como toda a sua família, agindo, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-enteada e ex-companheira, as quais se sentiram intimidadas e amedrontadas, cabendo consignar que Lejiandra se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição, calcado na fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria para: afastar a agravante do art. 61, ii, ¿e¿, do CP em relação delito de ameaça contra a vítima Lejiandra. NO MAIS, CORRETOS: (1) a pena-base para os delitos fixada no mínimo legal; (2) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de estupro de vulnerável; (3) a incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, no crime previsto no art. 217-A, do regramento penal; (4) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), consoante Tema Repetitivo 1202: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições (5) a aplicação do cúmulo material entre os delitos sub exam; (6) o regime FECHADO (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP); (7) a condenação em indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000 (cinco mil) para vítima Yasmin e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) para a ofendida Lejiandra, na forma do art. 387, IV do CPP e (8) a procedência do pedido de ressarcimento das despesas médicas, em conformidade com a tabela utilizada pelo SUS, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º, de acordo postulado pelo órgão ministerial em sua peça acusatória além de restar corroborado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9506.9914

784 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Incursões policiais na favela nova brasília/RJ, em 1994 e 1995, que resultaram, cada uma, na morte de 13 pessoas e, a primeira delas, também em abusos sexuais cometidos contra três mulheres, duas das quais eram menores de 18 anos à época dos fatos. Condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos em fev/2017, por graves violações de direitos humanos. 1) providências subsequentes do estado Brasileiro que culminaram no oferecimento de denúncia contra os acusados de participar dos homicídios e dos abusos sexuais ocorridos em 1994. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento dos casos. 2) sucessivos arquivamentos do inquérito referente aos eventos ocorridos em 1995, ante a ausência de evidências de atuação ilícita da autoridade policial. Imprescritibilidade de delitos relacionados à violação de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Precedente desta corte no Resp1.798.903/RJ, que reconheceu a necessidade de harmonização de tratados internacionais de que o Brasil é signatário com o ordenamento jurídico pátrio, para manter a validade da prescrição de delitos, ainda que cometidos em violação a direitos humanos. Inexistência de interesse em deslocar para a Justiça Federal a investigação de delitos já prescritos e em relação aos quais não foi encontrado lastro mínimo para oferecimento de denúncia. Parecer final do MPF pela rejeição do idc. Incidente julgado improcedente.

1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º na CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. ... ()

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Doc. VP 143.3975.4002.6900

785 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e a aplicação da Lei penal. Custódia decretada com base na periculosidade do recorrente, no modus operandi do crime, e pelo fato de ter se evadido do distrito da culpa após a prática do delito. Recurso desprovido.

«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 438.9907.2457.5897

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 215-A SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM BASE NO CPP, art. 386, VI, C/C CP, art. 26, CAPUT. FOI APLICADA AO RÉU, A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS QUE CONFIRMAM O FATO NARRADO NA DENÚNCIA. A VÍTIMA ANGÉLICA, EM SEU DEPOIMENTO, NARROU A DINÂMICA DOS FATOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA COM O QUE TAMBÉM FOI DITO EM SEDE POLICIAL, DANDO CONTA QUE O ACUSADO JÁ TINHA DITO QUE A ESTUPRARIA, SENDO CERTO QUE, NO DIA DOS FATOS, FOI ATÉ A PORTA DE SUA CASA DE CUECA E CASACO, QUEBROU SUA JANELA E, COM AS MÃOS PARA BAIXO, GEMIA E SE MASTURBAVA. A VÍTIMA FOI FIRME EM DIZER QUE O ACUSADO SE MASTURBOU NA PORTA DA SUA CASA E QUE DURANTE O ATO GEMIA, SENDO CERTO QUE FUGIU QUANDO ANGÉLICA PEDIU SOCORRO. JÁ A VÍTIMA DAYANE, NÃO TEVE DÚVIDAS EM AFIRMAR QUE, ENQUANTO DORMIA, O ACUSADO FOI ATÉ ELA, PUXOU SUA COBERTA, E PASSOU A MÃO EM SUA PERNA, SUBINDO PELA CANELA. DE ACORDO COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, O ACUSADO CORREU QUANDO ESSA CHAMOU PELO MARIDO. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. O CODIGO PENAL, art. 215-A DESCREVE QUE O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É PRATICAR CONTRA ALGUÉM E SEM A SUA ANUÊNCIA ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO. LOGO, CORRETA A SENTENÇA AO AFIRMAR QUE O ACUSADO CONSUMOU O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA A VÍTIMA ANGELICA, NA MEDIDA EM QUE FOI ATÉ A PORTA DA CASA DELA DE CUECA E CASACO, A CHAMOU, PEDIU PARA ELA ABRIR A PORTA E, DIANTE DA RECUSA, SE MASTURBOU E GEMEU, TENDO CORRIDO QUANDO ESSA PEDIU SOCORRO. QUANTO À VÍTIMA DAYANE, VERIFICA-SE QUE O DELITO OCORREU DE FORMA TENTADA, POIS O RÉU CESSOU A EXECUÇÃO QUANDO ESSA REAGIU. ASSIM, NÃO CABE A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, DEVENDO SER MANTIDA A SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, QUANTO AOS CRIMES DO CP, art. 215-A UMA VEZ NA FORMA CONSUMADA E OUTRA TENTADA, NOS TERMOS DO art. 386, VI, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, III, AMBOS DO CPP. QUANTO À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, DE ACORDO COM O STJ, O CP, art. 97 NÃO DEVE SER APLICADO DE FORMA ISOLADA, DEVENDO SE ANALISAR TAMBÉM QUAL É A MEDIDA DE SEGURANÇA QUE MELHOR SE AJUSTA À NATUREZA DO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA O INIMPUTÁVEL. O CRIME PELO QUAL O ACUSADO FOI DENUNCIADO É PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO. PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS, O RÉU, EMBORA ESTEJA EM TRATAMENTO, AINDA É USUÁRIO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE JÁ INICIOU OUTROS TRATAMENTOS QUE NÃO FORAM LEVADOS A DIANTE. ASSIM, AINDA QUE A PERÍCIA INDIQUE O TRATAMENTO AMBULATORIAL AO ACUSADO, É NECESSÁRIO QUE ESSE CUMPRA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA SUA PRÓPRIA SEGURANÇA E PARA A DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA O QUADRO AGUDO DE INSTABILIDADE APURADO NA PERÍCIA. OS PEDIDOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E PARA RECORRER EM LIBERDADE RESTAM PREJUDICADOS, JÁ QUE O APELANTE FOI ABSOLVIDO E ENCONTRA-SE EM LIBERDADE. EVENTUAL PEDIDO DE DISPENSA PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES E/OU TAXA JUDICIÁRIA DEVE SER OBJETO DE FUTURA APRECIAÇÃO PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 221.1291.1491.7808

787 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Ausência de ilegalidade patente apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 314.4188.4321.2756

788 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 838.9343.4998.2255

789 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 579.6606.3279.3402

790 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 121, § 2º, S I, III E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS MAYCON E BRENO, art. 121, § 2º, S I E III, C/.C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA/DENUNCIADO MARCOS ADRIANO E art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DOS arts. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL (RÉU PAULO RICARDO) E art. 121, § 2º, S I E III, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; E, art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 (RÉU MARCOS ADRIANO). ADMISSÃO PARCIAL DA ACUSAÇÃO, PRONUNCIANDO-SE O RÉU, PAULO RICARDO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A MARCOS ADRIANO, MAYCON E BRENO (TRÊS VEZES) E O RÉU, MARCOS ADRIANO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A PAULO RICARDO E RODRIGO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06 E DECOTE DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO IV DO §2º, DO CODIGO PENAL, art. 121, NO QUE TANGE ÀS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADOS, EM RELAÇÃO AO RÉU PAULO RICARDO, CONTRA AS VÍTIMAS MAYCON E BRENO. RECURSO MINISTERIAL, EM CUJAS RAZÕES SE REQUER A REFORMA PARCIAL DO DECISUM MONOCRÁTICO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA, SE ALEGANDO: 1) A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS E SUFICIENTES DE AUTORIA, QUANTO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS; E, 2) EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO, PAULO RICARDO, A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, ESPECIFICAMENTE, DAS VÍTIMAS, MAYCON E BRENO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia (index 1007), na qual, com fulcro nos CPP, art. 413 e CPP art. 414, pronunciou o réu, Marcos Adriano Siqueira dos Santos, representado por seu Defensor, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e III, n/f do art. 14, II, por duas vezes (vítimas Paulo Ricardo e Rodrigo), todos do CP, e o réu, Paulo Ricardo Araújo da Silva, representado por seu Defensor, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e III, n/f do art. 14, II, por três vezes (vítimas Marcos Adriano, Maycon e Breno), todos do CP, impronunciando-os, todavia, da prática do crime previsto no art. 35 c/c 40, IV da Lei 11.343/2006 e, ainda, afastando a qualificadora concernente ao §2º, IV, do CP, art. 121 em relação às tentativas de homicídio praticadas pelo réu, Paulo Ricardo, contra as vítimas Maycon e Breno. Outrossim, manteve a prisão preventiva de ambos os acusados. ... ()

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Doc. VP 630.8362.6119.6703

791 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE DA FRANQUEADORA QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DIRETAMENTE DO CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL.CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVA PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO PRESENTE FEITO. ATRIBUIÇÃO DO CADE. MULTA DO CPC, art. 537. INADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. QUEBRAS DE ENTREGA E/OU PRODUTOS DEFEITUOSOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE DA FRANQUEADORA DEMOSNTRADAS. DEVER DE INDENIZAR. CODIGO CIVIL, art. 927. ROYALTIES VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ILICITUDE DA FRANQUEADORA. COMPENSAÇÃO DE ROYALTIES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO, INTERPOSTO PELA RÉ. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva para responder aos pedidos indenizatórios concedidos nos itens ii (indenizar as autoras pelos danos emergentes e lucros cessantes) e iii (compensar as autoras pelo valor pago a maior a título de royalties por produtos defeituosos e propaganda), que não prospera, uma vez que os fatos narrados, analisados e decididos dizem respeito diretamente à franqueadora, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. O perito do juízo respondeu amplamente aos quesitos formulados pelas partes, que também aborda o tema das provas, esclareceu as impugnações apresentadas pelas partes, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela ré apelante na sua impugnação. 3. O CPC, art. 480 permite a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese em que a nova perícia terá por objetivo a correção de eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados, o que não se constata no caso em exame, pois ausente qualquer justificativa para desconsiderar o laudo pericial impugnado. 4. A simples insatisfação de uma das partes com o resultado obtido em uma perícia não se mostra suficiente, por si só, para ensejar a realização de nova perícia, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 5. Laudo pericial contábil que se mostra suficiente para a formação do convencimento do julgador em ambas as instâncias, de modo que não há nos autos elementos outros que permitam concluir de maneira diversa. 6. Ausência de vício no laudo pericial, inexistindo o suscitado cerceamento de defesa. 7. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 8. A simples indicação dos motivos, mesmo que de forma concisa, torna válida a decisão e impede a imposição da nulidade. 9. Uma vez que o pedido de pagamento de créditos referentes a produtos integra a pretensão autoral deduzida na petição inicial, sendo apurado no laudo pericial, afasta-se o alegado julgamento extra petita. 10. Nulidade da sentença que se rejeita. 11. a Lei 8.884/1994, art. 29 dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e outras providências, vigente ao tempo da propositura da presente demanda, suplantado pelo Lei 12.529/2011, art. 47, caput e § 1º, que revogou os arts. 1º a 85 da Lei 8.884/1994. 12. Trata do direito de ação, referindo-se apenas à indenização por perdas e danos, bem como à aplicação de sanções nas esferas administrativa e penal, independentemente da pretensão indenizatória. 13. Ainda que as autoras tenham formulado pedido específico para condenar a ré ao pagamento de multa pela prática de atos contrários à ordem econômica descritos na inicial, em valor a ser fixado de acordo com os parâmetros da Lei 8.884/1994, art. 27, não se mostra cabível a aplicação da referida multa administrativa no presente feito, porquanto o referido dispositivo, suplantado pela Lei 12.529/2011, art. 37, atribui ao CADE a aplicação de multa administrativa. 14. A multa prevista no CPC, art. 537 possui cunho coercitivo, para fins de compelir o cumprimento de obrigação imposta em tutela provisória, na sentença ou na execução, não podendo ostentar caráter indenizatório, o que conduziria ao enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 15. Deve ser afastada a multa aplicada com caráter indenizatório com base na Lei 12.526/2011, art. 36 por atos anticoncorrenciais, e no CPC, art. 537, tendo em vista que não se adequa à questão na qual se ampara. 16. Autoras que apresentaram vasto acervo probatório, indicando a falta de produtos em suas lojas, demonstrando o prejuízo suportado (danos emergentes) e o que deixou de auferir em decorrência da prática de ato anticoncorrencial (lucros cessantes), corroborados pelo laudo pericial, cabendo a apuração em liquidação, como determinado na sentença recorrida. 17. Descabe a suscitada preclusão e a alegada autonomia da relação entre franqueadas e fornecedores quanto às quebras de entrega e/ou produtos defeituosos, posto que mencionadas em sede tutela antecipada, não podendo obstar o direito da parte ao provimento jurisdicional de mérito, que, ademais foram apontados no laudo pericial firme. 18. Tendo as autoras comprovado a falta de assistência e suporte da franqueadora após o início da execução do contrato de franquia em tela, ônus que lhes incumbe, segundo o CPC, art. 373, I, impõe-se o dever da franqueadora ré de indenizar, à luz do CCB, art. 927, como reconhecido na sentença. 19. Necessidade de observância à boa-fé objetiva, em atitude cooperativa entre os contratantes, conforme orientação contida no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020. 20. Dano moral evidenciado nos autos, não podendo ser considerado como mero descumprimento contratual, quando gerou evidente quebra de expectativa, tendo as autoras franqueadas demonstrado as dificuldades financeiras decorrentes da conduta da franqueadora e a falta de suporte da ré, que não demonstrou ter cumprido as obrigações pactuadas, muito menos apresentou solução para os problemas apresentados pelas autoras, sendo certo que a falta de produtos e o constante recebimento de produtos apresentando defeitos, trouxe repercussão altamente negativa perante os clientes, abalando a imagem das franqueadas no âmbito comercial. 21. Tendo em conta o evento e as circunstâncias fáticas e ainda a função preventivo-pedagógica, bem como a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor de R$ 50.000,00, não merece a modificação pretendida, estando em consonância à extensão do dano, como estabelece o art. 944 do Código Civil e à proporcionalidade e razoabilidade, bem como em atenção à Súmula 343 deste Tribunal. 22. Não se pode condenar as autoras ao pagamento dos valores vencidos a título de royalties pleiteados pela reconvinte, dado que esta deu causa ao inadimplemento por conduta anticoncorrencial e má-conduta do negócio. 23. Caberá à parte autora pagar os royalties devidos até 2010, mas sem juros e sem a multa contratual, por não se poder imputar-lhes os encargos da mora, já que a ré reconvinte deu azo ao não adimplemento tempestivo da obrigação contratual assumida pelas partes, incidindo, entretanto, a correção monetária a contar da citação, que não pode ser afastada como critério de justiça, uma vez reconhecida a pertinência da verba postulada, porquanto objetiva a mera recomposição do valor da moeda. 24. Deverão ser compensados os royalties pagos pelas autoras relativamente a mercadorias com defeito e a título de propaganda, como apontado no laudo pericial, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com os royalties contratuais impostos às autoras (R$ 126.376,84), abatendo-se tais valores nas contas gerais. ... ()

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Doc. VP 856.3103.9088.6952

792 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.

RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3002.0400

793 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 942.0222.4580.4093

794 - TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -

Sentença de Procedência para o fim de: i) extinguir o condomínio existente sobre o imóvel, veículo e bens de página 10, determinando-se a venda por iniciativa particular ou alienação judicial, destacando-se que o imóvel já foi avaliado (página 164), repartindo-se o saldo em 50% para cada parte; ii) condenar o réu no pagamento de R$ 350,00 a título de aluguel desde a citação, mediante reajuste anual pelo IGPM. Os valores deverão ser atualizados de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos- Apelo da autora acenando a necessidade de produção de prova pericial para fixação do aluguel - Aluguel fixado em R$ 700,00, considerando o documento de fl. 60 (Viva Real preço médio de locação para referida localização R$ 600,00) e a avaliação de fl. 164 (R$ 180.000,00). «A regra base e mais utilizada para calcular o aluguel é aplicar um valor entre 0,5% e 1%, ao mês, sobre o valor de mercado do imóvel. Isto significa que se o seu imóvel vale R$ 300 mil o aluguel deve ficar entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil por mês. Pesquisas apontam que, em média, casas e apartamentos de dois e três dormitórios o preço do aluguel é de 0,75%. Mas existem outras variáveis que influenciam no cálculo do aluguel. Entre os fatores mais importantes estão a localização, o tamanho do imóvel, o estado de conservação e até mesmo o clima econômico geral, que interagem de maneiras complexas para se chegar ao valor final do contrato".(Cálculo de aluguel - Aprenda definitivamente como fazer - Sienge) - CERCEAMENTO DE DEFESA - Nulidade Afastada - Não se há que falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra despicienda - Livre convencimento do magistrado - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele deferir as provas necessárias e indeferir as desnecessárias ou inúteis para o deslinde do processo, nos termos do art. 370 e 371 do CPC- Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 997.8029.7227.5814

795 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa do Acusado Alex Sandro. Condenação pelo Tribunal do Júri do Acusado Alex Sandro nos termos do art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, do CP e do Acusado Alex Sander, após operada a desclassificação, nos termos do art. 129, §2º, IV, do CP. Recurso ministerial que pretende a cassação da sentença com a submissão do Acusado Alex Sander a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sustentando que a decisão desclassificatória se encontra totalmente divorciada das provas dos autos, bem como a reforma da dosimetria, no que diz respeito ao Acusado Alex Sandro. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade da sessão plenária, tendo em vista a inclusão de jurados estranhos à lista geral contida no edital de convocação para sessão plenária e em razão da lista geral de jurados só constar 127 nomes. Além disso busca, no mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado Alex Sandro a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos no que diz respeito ao animus necandi, e, subsidiariamente, a revisão dosimétrica, a fim de que a confissão e a tentativa sejam repercutidas em seus percentuais máximos de redução. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria preclusa, na forma do CPP, art. 571, VIII. Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Apelantes. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de ambos os delitos (homicídio e lesão corporal) ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que o Acusado Alex Sandro, após desentendimento no interior de um bar por conta da qualidade do vinho lá vendido, buscou o seu filho, o Acusado Alex Sander em casa, para juntos irem ao encontro da Vítima Wellington, seu irmão, que estava no bar no momento da discussão, mas que optou por apoiar o dono do bar. Acusado Alex Sandro que, já em via pública, abordou a Vítima, dando-lhe diversas pauladas na cabeça, enquanto o Acusado Alex Sander a segurou e a agrediu com socos e chutes. Vítimas que apanhou até desfalecer e que foi abandonada em um valão existente no local, até acordar, momento em que caminhou até a sua residência e foi posteriormente levada ao hospital, onde permaneceu internada durante dias. Acusados que, em sede policial, admitiram ter abordado e agredido a Vítima, com o propósito de somente feri-la. Prova oral que elucidou, sobejamente, o animus necandi do Acusado Alex Sandro, o qual, após desferir aproximadamente quatro ou cinco golpes com um pedaço de madeira ou ferro na cabeça da Vítima, até esta perder os sentidos, ainda lhe arremessou o corpo em um valão existente no local. Circunstância incompatível com o dolo de ferir alegado pela Defesa do Acusado Alex Sandro, mas que evidenciou o seu dolo de matar, sustentado pelo Ministério Público e ressonante no conjunto probatório. Conselho de Sentença, juízes leigos que são, que, no entanto, diante do depoimento da Vítima no sentido de que a conduta do Acusado Alex Sander se resumiu a ameaçá-la de lhe dar umas porradas, a lhe dar socos e chutes e a lhe segurar enquanto o Réu Alex Sandro, dava-lhe os golpes na cabeça, que quase ceifaram sua vida, acolheu a versão defensiva de que o Acusado Alex Sander atuou como coadjuvante ao praticar atos acessórios e não executórios, pois animado tão-somente pelo dolo de ferir. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria do Acusado Alex Sandro que se mantém. Dosimetria do Acusado Alex Sander não impugnada. Juiz-Presidente que fixou a pena-base do crime de homicídio qualificado no mínimo legal, repercutiu duas das três agravantes previstas no art. 61, II, «a, «c e «e, do CP, elevando a pena intermediária em 2/6, e que, por força da tentativa, reduziu a pena final em 1/3. Sem razão o Ministério Público quando busca o aumento da pena-base tendo em vista que o Réu Alex Sandro «atacou o próprio irmão de forma extremamente violenta, o espancando até quase perder a vida, porquanto tais circunstâncias já foram repercutidas na pena intermediária com a incidência das agravantes referentes ao parentesco (CP, art. 61, II, «e) e ao recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 61, II, «c). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Redução pela tentativa que, com acerto, foi fixada no quantum redutor mínimo (1/3), considerando o iter criminis percorrido (STJ), visto que o Réu Alex Sandro desferiu diversas pauladas na cabeça da Vítima, abandonando-a no local desfalecida. Regime prisional fechado aplicado ao Acusado Alex Sandro, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Regime semiaberto estabelecido para o Acusado Alex Sander não impugnado e que se mantém, diante do volume de pena e da disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado Alex Sander que já se encontrava preso e Acusado Alex Sandro que se encontra foragido por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado Alex Sander. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 231.0060.7201.0106

796 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Ausência de violação do CPC, art. 489. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a restituição de ICMS. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer o direito da autora à restituição do valores de ICMS recolhidos a maior na hipótese do valor real da operação ser inferior ao valor presumido, nos termos do art. 66-B, II, da LE 6.374/89, afastando a restrição estabelecida no § 3º, do mesmo artigo. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.4100

797 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Falta de fundamentação do Decreto preventivo. Improcedência. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Gravidade do crime e receio de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - Não há que se falar em falta de fundamentação do decreto preventivo se o juiz singular apresentou motivos suficientes para impor a custódia cautelar ao Paciente, acusado da prática de um roubo em concurso com outros agentes, destacando-se a gravidade das circunstâncias, visto que os fatos se deram em meio às festividades carnavalescas, em plena via pública, em local de grande circulação de pessoas, bem como a reprovabilidade do modus operandi, uma vez que a vítima foi imobilizada com uma «gravata no pescoço e chutada pelos assaltantes, «sofrendo escoriações nos braços, um corte na cabeça e inchaço no pescoço. Não bastante a gravidade do crime, salienta-se o fato de que o Paciente já respondia ao Proc. 383-28.2012.8.17.0480, na Comarca de Caruaru, por posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12) e, mesmo em gozo de liberdade provisória concedida em 09/10/2012 naquele feito, supostamente cometeu nova infração, ficando evidenciado que ele não se mostra merecedor do benefício ora pleiteado, havendo fundado receio de reiteração criminosa, o que recomenda a medida excepcional, tal como ressaltado na decisão de primeira instância. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2001.2600

798 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Competência para julgamento de ação anulatória ajuizada anteriormente à execução fiscal. Impossibilidade de reunião dos processos Vara de execuções. Entendimento desta corte superior. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática não fez qualquer constatação quanto à eventual existência de conexão ou continência. Caberá ao juízo executório, caso verifique relação de prejudicialidade entre as ações, decidir pela suspensão da ação de execução fiscal, forma do CPC/2015, art. 313, V, «a. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 290.5309.6524.5414

799 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REDUÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL PREVISTA EM ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se a redução do reajuste salarial, prevista em aditivo negociado na própria CCT que concedeu o reajuste originário. Logo, não se tratando de direito indisponível, pode ser objeto de ajuste em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a divergência jurisprudencial demonstrada. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO AOS REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CPC, art. 499 E TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. Quanto ao debate em relação à competência desta Justiça Especializada, não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta da examinada no Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Processo RE 586.453 - SE). Precedentes da SBDI-1 do TST. Assim, deve ser declarada a competência desta Justiça do Trabalho e aplicada a teoria da causa madura, por se tratar de matéria de direito, reconhecendo-se devidas as contribuições das cotas-partes proporcionais do reclamante e do reclamado, patrocinador, à entidade de previdência privada, em decorrência da parcela deferida em juízo a título de «tíquete-alimentação - natureza salarial". Todavia, tratando-se empregado que já vem recebendo a complementação de aposentadoria, cabível seguir a jurisprudência fixada pelo STJ nos Temas Repetitivos 955 e 1 . 021, nos quais reconhecida que, dada a inviabilidade na recomposição da reserva matemática, por ausência de prévio aporte, a verba deve ser convertida em indenização substitutiva . Vale lembrar que a providência é expressamente autoriza pelo CPC, na segunda parte do art. 499, que assim dispõe: «A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Desse modo, os reflexos das diferenças das parcelas deferidas não serão repassadas pelo BDMG à DESBAN, mas sim convertidas em indenização substitutiva, nos termos do art . 499 do CPC e dos Temas 955 e 1 . 021 do STJ, a ser paga diretamente ao espólio do empregado pelo Banco BDMG, cujo valor deve ser fixado em liquidação de sentença com a devida correção monetária e juros, cabendo a dedução da cota-parte do empregado pelo valor histórico. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206/TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 952.4993.3354.7954

800 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelos jurados do Tribunal do Júri da imputação do crime previsto no art. 121, § 2º, VII, na forma do art. 14, ambos do CP. Juízo singular que, diante do veredicto colegiado absolutório, reconheceu a sua competência para o julgamento do crime conexo e absolveu o apelado da imputação de associação ao tráfico majorado (art. 35 c/ art. 40, III e IV, ambos da Lei 11343/06) , com fulcro no CPP, art. 386, VII. Apelante que suscita preliminar de nulidade da sentença proferida pelo juízo singular, por violação da competência absoluta do Conselho de Sentença para o julgamento do crime conexo, objetivando a submissão do apelado a novo julgamento plenário, na forma da pronúncia ou para apreciar o crime conexo. No mérito, busca a submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Prefacial que reúne condições de acolhimento, pois «se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa (STJ). Nulidade absoluta (parcial) que se detecta para submeter o apelado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, somente em relação ao crime conexo (STJ). Pedido de submissão do réu a novo Júri que não se sustenta, relativamente ao crime doloso contra a vida. Conselho de Sentença que respondeu negativamente ao segundo quesito, pertinente à autoria, inocentando o réu da imputação de tentativa de homicídio qualificado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Caso dos autos em que, inicialmente, o MP imputou ao acusado a prática de crime de resistência qualificada e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, ao dispor que os agentes estavam em patrulhamento na comunidade de Ilha das Cobras, quando, ao adentrarem pela rua Angra dos Reis, próximo ao Padaria, teriam visualizado o recorrido e outro sujeito que não conseguiram identificar, ambos em situação suspeita. Policiais que afirmaram que o apelado correu para um lado e teria efetuado cerca de dez disparos de arma de fogo, enquanto o seu comparsa evadiu-se para outro lado e teria efetuado aproximadamente cinco disparos. Agentes que registraram ocorrência e realizaram o reconhecimento fotográfico do réu, enaltecendo que o mesmo já era conhecido da guarnição pelo envolvimento com o tráfico no local. Instrução realizada na primeira fase que contou com o relato dos policiais, já que o réu ficou em silêncio, e motivou o aditamento da inicial acusatória para tentativa de homicídio. Prova colhida em plenário que contou com a negativa do réu e a versão dos policiais. Jurados que prestigiaram a versão do apelado, em detrimento das palavras dos agentes, não havendo falar-se em solução manifestamente contrária à prova dos autos, pois, «se há duas versões contrapostas, o limite para o controle judicial das deliberações do júri, é a ausência de provas que sustentem uma delas (STJ). Impossibilidade de se concluir que a decisão soberana do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento parcial do recurso, com acolhida da preliminar, para anular parcialmente a sentença e submeter o apelado ao julgamento pelo Conselho de Sentença, tão somente em relação ao crime conexo do crime do art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, preservando-se os demais termos do julgado, relativamente à deliberação plenária sobre o crime doloso contra a vida.

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