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(DOC. VP 210.8310.9506.9914)

STJ. Incidente de deslocamento de competência. Incursões policiais na favela nova brasília/RJ, em 1994 e 1995, que resultaram, cada uma, na morte de 13 pessoas e, a primeira delas, também em abusos sexuais cometidos contra três mulheres, duas das quais eram menores de 18 anos à época dos fatos. Condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos em fev/2017, por graves violações de direitos humanos. 1) providências subsequentes do estado Brasileiro que culminaram no oferecimento de denúncia contra os acusados de participar dos homicídios e dos abusos sexuais ocorridos em 1994. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento dos casos. 2) sucessivos arquivamentos do inquérito referente aos eventos ocorridos em 1995, ante a ausência de evidências de atuação ilícita da autoridade policial. Imprescritibilidade de delitos relacionados à violação de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Precedente desta corte no Resp1.798.903/RJ, que reconheceu a necessidade de harmonização de tratados internacionais de que o Brasil é signatário com o ordenamento jurídico pátrio, para manter a validade da prescrição de delitos, ainda que cometidos em violação a direitos humanos. Inexistência de interesse em deslocar para a Justiça Federal a investigação de delitos já prescritos e em relação aos quais não foi encontrado lastro mínimo para oferecimento de denúncia. Parecer final do MPF pela rejeição do idc. Incidente julgado improcedente.

1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º na CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. Na esteira do comando constitucional, a Resolução STJ 6, de 16/02/2005, promoveu a inserção de tal incidente no rol dos feitos submetidos a este Tribunal Superior, sem contudo, à míngua de norma legal que regulamente devidamente a previsão constitucional, dispor sobre regras que oriente

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