Jurisprudência sobre
imunidade concursal
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751 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE JOÃO VITOR.
Preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 212 rejeitada. Ausência de prejuízo e preservação do contraditório e ampla defesa. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório, notadamente boletim de ocorrência, relatório investigativo, confissão judicial de um dos réus e depoimentos policiais harmônicos. Participação das corrés evidenciada pelo fornecimento de apoio material indispensável à prática delitiva, com a locação de veículos utilizados no crime. Modus operandi comprovado por sistema de monitoramento e investigações policiais. Condenação mantida. ... ()
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752 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, II E IV, C.C. ART. 14, II, TODOS DO CP).
Sentença de parcial procedência que reconheceu a modalidade privilegiada do delito. Irresignação da acusação e da defesa. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do réu. Inocorrência. Obrigação do réu de manter seu endereço atualizado. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas pelos depoimentos testemunhais e perícia, corroborados pela confissão em sede policial. Dosimetria. Condenação por fato cometido anteriormente, mas transitado em julgado no curso desta ação, que é capaz de gerar maus antecedentes, mas não reincidência. Devida a exasperação da pena-base pelos maus antecedentes. Reconhecimento do furto privilegiado, já que preenchidos os requisitos do art. 155, §2º, CP. Réu primário, sendo que a res furtiva possuía valor inferior a um salário-mínimo vigente à época dos fatos. Circunstâncias do caso que justificam a mera substituição da pena de reclusão por pena de detenção. Pena final de 01 ano de detenção e 05 dias-multa. Adequado o regime inicial aberto e substituição por uma pena restritiva de direitos de serviços à comunidade. Recursos parcialmente providos... ()
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753 - TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e CP, art. 180, caput. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. Pena base fixada no mínimo legal. Réu preso na posse de maconha e cocaína prontas para venda. Réu conduzia motocicleta sem placa e com o chassis e a numeração raspados. Preso em flagrante em operação conjunta da Polícia Civil e Militar, na comunidade Lagomar, com o objetivo de identificar locais de desmanches de veículos e motocicletas roubados ou furtadas. O crime de receptação do caput do CP, art. 180 é doloso, abrange a consciência de que o objeto material é produto de crime. Está demonstrado o elemento psicológico do tipo, a vontade do réu de conduzir a coisa produto de crime, consciente dessa circunstância. Injustificado o aumento aplicado na pena base com base na Lei 11.343/2006, art. 42. Redução ao mínimo legal. Reincidência considerada nas penas de ambos os crimes, pela fração de 1/6. A reincidência impede o redutor do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Concurso material na forma do CP, art. 69. O quantum da pena privativa de liberdade impede a substituição por restritivas de direitos e o sursis. Recurso parcialmente provido.
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754 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL NÃO SEGUIU OS TERMOS PREVISTOS NO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE IMPOSTA PARA A DE SEMILIBERDADE.
Afasta-se o pleito de recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, cabível apenas nos casos de risco de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra nestes autos. In casu, ao revés, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderia causar dano ao sentenciado, impedindo as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator e mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, consta dos autos que, no dia 05/05/2023, o apelante, em unidade de ações e desígnios com outros elementos e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um caminhão da empresa Contorno Sul e a carga deste, composta por vinhos e energéticos, avaliada aproximadamente em R$ 13.000,00 (nota fiscal, doc. 122), levando-os à Comunidade do Rasta, onde restringiram a liberdade do motorista do caminhão e dos dois ajudantes deste. Na data, as vítimas compareceram à Delegacia e efetuaram a descrição física do apelante e sua participação específica na dinâmica delitiva. Apresentado aos ofendidos o mosaico fotográfico de pessoas com mesmas características descritas, todos apontaram, sem dúvidas, o ora apelante como sendo o garupa da motocicleta Crosser preta, que ficou bem ao lado da janela do motorista do caminhão e, em posse de uma arma de fogo, anunciou o assalto. Em sede policial, o representado, de vulgo «Orelha afirmou que foi apreendido no procedimento 060-03696/2023, e que exerce a função de Vapor no tráfico de drogas da comunidade do Rasta, além de fazer parte da quadrilha de roubo de Cargas do local. Relatou que os caminhões eram escolhidos aleatoriamente, sempre na Rodovia Washington Luiz e pela manhã, sendo que ele próprio ia armado com uma pistola, a qual foi apreendida no flagrante citado acima. Descreveu todo o modus operandi da quadrilha durante os roubos, sempre o mesmo, também utilizado contra as vítimas destes autos, consistente em «emparelhar o veículo onde estavam com o Caminhão escolhido, momento em que apontavam à vítima uma arma de fogo, mandando que os seguissem. Informou que sempre levavam um bloqueador de sinal para que o motorista do caminhão não pudesse se comunicar e nem o veículo ser rastreado, levando-os a uma casa abandonada onde era feito o transbordo. O procedimento investigatório levado a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia foi detalhado no relatório acostado aos autos (docs. 216 a 253), onde constam informações dos demais registros policiais em desfavor do referido bando de Roubo de Carga citada pelo menor, cujos elementos foram reconhecidos por várias vítimas em diferentes ocasiões. Sob o crivo do contraditório, as vítimas repetiram suas versões apresentadas em sede policial, reiterando a participação do menor na rendição, com o uso da pistola, e que após chegar à Comunidade, ficaram aproximadamente 15 minutos com os elementos no local até serem liberados. Concluíram informando que a empresa não conseguiu recuperar a carga. Em juízo, o menor confessou sua participação no ato infracional descrito à inicial, nos mesmos detalhes narrados pelos ofendidos - o modus operandi, desde a abordagem das vítimas até a sua posterior liberação, o nome da empresa proprietária do veículo (Contorno Sul), a carga de vinho e energéticos e a Comunidade onde realizado o transbordo da carga - concluindo com a informação de que cumpria MSE de Internação definitiva por fato praticado em 02/05/2023. Logo, emerge do caderno probatório que a comprovação da autoria se deu de modo contundente ao longo da instrução. Além da ampla investigação levada a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia, o apelante foi reconhecido pelas três vítimas em sede policial (autos de reconhecimento docs. 103/105), tendo o ato, realizado por meio fotográfico, seguido estritamente as exigências do art. 226 do C.P.P. - com imagens comparativas de quatro pessoas semelhantes e após a descrição pelas vítimas, inexistindo qualquer nulidade no procedimento, como pretende a defesa. Em juízo, conquanto as vítimas José Leoberto e Gustavo não tenham logrado reconhecer o menor, é certo que confirmaram seus relatos detalhados anteriormente prestados, nos mesmos termos vertidos pelo adolescente ao confessar o ato infracional em juízo. Mantido o juízo de procedência da representação. A MSE de internação aplicada ao apelante se mostra adequada ao caso em tela. Trata-se de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, cuja elementar é o emprego de violência ou grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e com ligação com o tráfico de drogas. Ademais, não há prova de frequência escolar ou de ocupação lícita por parte do apelante, cuja Ficha de Antecedentes Infracionais, acostada no doc. 328, apresenta diversas passagens pelo juízo menorista por condutas análogas a roubo majorado, além de associação para o tráfico e receptação, inclusive com imposição de MSE de internação, hipótese evidenciando seu profundo envolvimento com o meio criminoso. Destarte, em que pesem os argumentos defensivos, os dados carreados aos autos demonstram a necessidade de afastar o adolescente da convivência com a marginalidade perigosa e do ambiente pernicioso em que se encontra inserido, mostrando-se, por ora, ineficiente a aplicação de qualquer outra medida socioeducativa mais branda, que, por certo, manteria inalterada a situação que o levou a praticar o ato infracional. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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756 - STJ. Latrocínio. Tentativa. Processual penal. Latrocínios tentados. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Recurso interno. Correção das deficiências do agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Mérito do apelo nobre. Análise. Inviabilidade. Juízo de admissibilidade dos agravos não ultrapassado. Habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso inadmitido. Descabimento. Ilegalidade manifesta. Constatação sponte propria por esta corte superior. Latrocínio. Reconhecimento do concurso formal impróprio em razão do número de vítimas alvejadas. Descabimento. Overruling da Orientação Jurisprudencial do STJ. Adequação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no agravo ao recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CP, art. 157, § 3º.
Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling. Adequação à jurisprudência do STF. ... ()
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757 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação dos arts. 458, II, e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Multa cominatória visando à efetivação da tutela específica. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado: i) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, onde, em Antecipação de Tutela, se pretende: «a) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao art. 37, IX, da CRFB e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos vagos, de forma que: a.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; a.2) se proceda ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; b) que seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; c) que seja determinado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: c.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; c.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; c.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; c.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; d) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item 'a', ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; e) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item 'a', como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; f) que haja o arbitramento de multa diária e/ou cominação pessoal ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro e ao Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para o caso de eventual descumprimento de cada uma das obrigações contidas acima, os quais deverão ser notificados acerca da possibilidade de incorrerem em prática de ato de improbidade; e g) em caso de insuficiência de recursos orçamentários para o adimplemento de quaisquer das providências acima descritas, que seja determinado, por fim, ao Município o remanejamento de verbas de áreas não essenciais, como comunicação/propaganda; ii) o juízo da Central de Assessoramento Fazendário da Comarca da Capital indeferiu os itens «b, «d e «g sob o fundamento de que violam o princípio da separação de poderes e a discricionariedade do Administrador Público. No entanto, determinou o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares, mediante convocação e posse dos candidatos aprovados e levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão; iii) não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada; iiii) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 458, II, e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e iiiii) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que 'o objetivo da multa é compelir o agravante ao cumprimento do comando judicial e não tem o condão de prejudicar o correto funcionamento da Administração se cumprida a determinação. Ao contrário do que sustenta o Município a concessão da tutela não constitui entrave indesejável e prejuízo ao atendimento à população carioca, mas ao contrário, mostra evidente que o cargo vacante será devidamente preenchido justamente para a consecução dos serviços de saúde. A multa, portanto, é proporcional e adequada a relevância dos serviços e a gravidade da conduta administrativa, que a um só tempo deixa de preencher os cargos vacantes no estrito cumprimento da lei, cria óbice aos candidatos aprovados e que possuem direito subjetivo as vagas existentes e prejuízos a população carioca que necessitam de assistência de profissionais de saúde. Assim, verificando-se o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da antecipação da tutela, porquanto evidenciado o periculum in mora e o fumus boni iuris, além da ausência de irreversibilidade da medida, deverá ser mantida a decisão' (fl. 1.937, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.299.574/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.3.2016. ... ()
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758 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Área de saúde. Concurso público. Violação dos arts. 458, II, e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Multa cominatória visando à efetivação da tutela específica. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, onde, em Antecipação de Tutela, se pretende: a) seja determinado ao Município que inicie imediatamente e concretize dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias todos os atos administrativos e providências, inclusive remanejamentos orçamentários, caso haja necessidade, para sanar o problema das abusivas e reiteradas contratações temporárias e contratações com precariedade de vínculos, efetivadas em contrariedade ao art. 37, IX, da CRFB e à Lei Municipal 1.978/93; e para suprir a vacância de, no mínimo 544 cargos vagos, de forma que: a.1) se proceda à substituição dos profissionais da área de saúde contratados de forma temporária e a título precário por servidores, mediante convocação e posse dos aprovados em concurso público, constantes inclusive de banco de concursados, com a consequente lotação nas unidades hospitalares do Município do Rio de Janeiro mencionadas na presente ação; a.2) se proceda ao efetivo preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público; b) que seja determinado ao Município que promova a abertura de novo concurso público, dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso não sejam substituídos os contratados temporários (e com precariedade de vínculos) e lotados os cargos onde haja vacância com os aprovados nos concursos realizados até a presente data; c) que seja determinado ao Município que apresente, dentro do prazo de 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, devendo tal diagnóstico conter: c.1) listagem, por unidade hospitalar, dos cargos vagos existentes, esclarecendo se estão atrelados ou não a determinado setor; c.2) listagem, por unidade hospitalar, do quantitativo de profissionais contratados temporariamente ou com vínculo de natureza precária para o exercício de cargo ou função de natureza permanente; c.3) estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares mencionadas na presente ação, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva a ser informada no referido documento; c.4) documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas na área da saúde desde 2009 até a presente data; d) que seja determinado ao Município-réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes de médicos e outras especialidades em saúde nas unidades hospitalares descritas na presente inicial, até a comprovação da implementação das medidas citadas no item «a, ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo réu; e) que seja determinado ao Município do Rio de Janeiro que apresente, ao final do prazo estabelecido no item «a, como prova do cumprimento da ordem judicial em questão, documentos que comprovem a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente ou com vínculo precário com o Município do Rio de Janeiro, que atuam nas unidades hospitalares referidas nesta demanda; bem como o preenchimento dos cargos vagos existentes nas unidades hospitalares municipais mencionadas na exordial, ambos mediante a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, inclusive constantes dos bancos de concursados existentes; ... ()
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759 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CP, art. 218-A Dosimetria da pena. Tenra idade da vítima. Negativação do vetor culpabilidade. Possibilidade. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Lapso temporal de 2 anos entre as condutas. Desígnios autônomos atestados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração do entendimento na estreita via do writ. Agravo desprovido.
1 - Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito . ... ()
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760 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO PATRIMONIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA.
I.CASO EM EXAME. 1.Recursos defensivos interpostos contra sentença que condenou os acusados pelo cometimento de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição à liberdade da vítima. Defesa que arguem preliminar de nulidade do reconhecimento operado em sede policial e, no mérito, pleiteiam a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almejam a desclassificação para o crime de furto, a fixação de pena-base no mínimo, a incidência de redutores, a estipulação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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761 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DE RECONHECIMENTO DO INVESTIGADO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE INQUINAR O PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA.
Os atos de reconhecimento pessoal que não tenham se revestido das exigências do art. 226 da Lei Penal Adjetiva não podem ser alijados do conjunto probatório, tendo em vista que o reconhecimento informal das vítimas e das testemunhas é prova importante na elucidação dos fatos, tratando-se de mera irregularidade a inobservância das formalidades legais. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - MAJORANTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA -BASE - IMPERIOSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAR A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado, com todas as suas elementares, restaram comprovadas pelo conjunto probatório amealhado aos autos, não há como se acolher a pretensão absolutória da defesa. 02. A causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP) dispensa, para sua configuração, a apreensão ou perícia do instrumento, desde que a existência do artefato esteja comprovada por outros meios de prova, e a sua natureza já faça presumir, de forma eficiente, a capacidade de intimidar ou de ofender a integridade física de outrem. 03. Em razão do seu caráter objetivo, entende-se que a causa especial de aumento d e pena pelo concurso de pessoas fica configurada com a só constatação de que o crime foi praticado mediante pluralidade de agentes, desde que tenham contribuído, com unidade de desígnios, para a concretização do resultado final típico. 04. Constatando-se a existência de equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, torna-se impositiva a reapreciação respectiva, com a subsequente redução da pena-base. 05. Durante a fase de unificação das reprimendas impostas, deve ser reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo majorado, já que o agente mediante uma (01) única ação (um só assalto) alcançou dois (02) resultados típicos distintos. 06. A escassez de recursos do acusado não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a condição econômico-financeira do agente ser realizada pelo Juízo da Execução, que é o competente para apreciar a matéria.... ()
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762 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação. Ausência. Inexistência de vaga. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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763 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Continuidade delitiva entre crimes de roubo. Afastamento. Concurso material reconhecido. Habitualidade criminosa. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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764 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Sentença condenatória pelo crime de furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Os apelantes postulam, em síntese, absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, redução das penas. ... ()
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765 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DE FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU AINDA PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DE FURTO EM ACOLHIMENTO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.
Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 12/01/2024, por volta das 10:00 horas, na Estrada do Mendanha, 555, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, no interior das Lojas Americanas, do West Shopping, o então denunciado, livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 05 (cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), de propriedade das lojas Americanas, empreendendo violência e grave ameaça em face da vítima Emerson Rick de Souza Pires consubstanciada em dizer que se ela lhe encostasse ele iria agredi-lo, além de lhe dar um empurrão e jogar as barras de chocolate em seu rosto, depois da subtração, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (id. 96368521), o registro de ocorrência 035-01087/2024 (id. 96368522), os termos de declaração (ids. 96368523, 96368523, 96368530), auto de apreensão (id. 96368536), auto de entrega (id. 96368538) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise aos elementos adunados aos autos, verifica-se que de fato ocorreu a subtração das res. Importante mencionar que o delito de roubo impróprio previsto no art. 157, §1º do CP é configurado como a subtração patrimonial com especial fim de agir, cujo objeto da subtração é coisa alheia móvel, seguindo-se ao ato o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. In casu, após o encerramento da instrução criminal, temos que a materialidade do delito é demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de apreensão e entrega e pela prova oral produzida em juízo. De fato, houve a inversão da posse dos bens subtraídos. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada com solidez necessária o emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração com o intuito de garantir a posse da coisa subtraída ou a impunidade. Neste sentido, temos a lição de Damásio de Jesus, ao comentar o momento da ameaça no roubo impróprio: «O sujeito deve empregar a violência contra a pessoa ou a grave ameaça logo depois de subtraída a coisa. Isso exige quase absoluta imediatidade entre a tirada da coisa e o emprego da violência ou grave ameaça". (CP Anotado, Damásio de Jesus - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012). A prova adunada aos autos demonstrou que, após a subtração dos bens, o recorrente continuou a andar pela loja, e somente veio a ser abordado pelo gerente Emerson Rick de Souza Pires após o ato de subtração. O funcionário do estabelecimento comercial se aproximou do apelante, perguntou-lhe o que escondia na calça, e mandou que levantasse sua blusa. Em resposta, o apelante disse ao gerente que: «se encostar a mão em mim, vou te comer na porrada e jogou as barras em sua direção. Portanto, na presente hipótese, as circunstâncias do ocorrido não deixaram clara a intenção do apelante em assegurar sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem. Ainda que presente a ameaça, esta não se revestiu de gravidade para impedir a reação do lesado, eis que este se dirigiu ao recorrente indagando sua atitude suspeita o qual, em reação, quis se defender de uma possível abordagem e descartou as barras de chocolate. Assim, não restou demonstrado que o apelante utilizou de violência para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, uma vez que dispensou a res furtiva e se antecipou a uma possível abordagem do funcionário, ao pensar que iria ser agredido. Portanto, sendo incontroversa a dúvida em relação ao fato de que o apelante se utilizou da violência para livrar-se do assédio do lesado, necessária a desclassificação para o crime de furto. Dito isso, o caso comporta a aplicação do princípio da insignificância. A res furtiva (cinco barras de chocolate), avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) conforme auto de entrega acostado aos autos (id. 96368538), representa menos que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.412,00 em janeiro de 2024). Além do valor ínfimo, a res foi devolvida ao estabelecimento comercial, afastando possíveis prejuízos pecuniários. Ademais, o apelante é primário, e sua conduta não apresentou violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui, portanto, face à incidência do princípio da insignificância, impõe-se a absolvição do apelante, diante da ausência de tipicidade material. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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767 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Concurso de agentes e relevante repercussão social da conduta delitiva. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pequeno valor da res furtiva. Pacientes primários. Privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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768 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Desclassificação. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Necessário exame fático probatório. Providência incabível na via eleita. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Agravo regimental desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e ao CPP, art. 3º, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do STJ. ... ()
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769 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Tráfico de entorpecentes. Concurso material. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência dos requisitos necessários. Decisão fundamentada do juízo das execuções. Impropriedade da via eleita para reexame de provas. Livramento condicional. Requisito objetivo não preenchido. Ordem denegada.
1 - A caracterização da continuidade delitiva exige, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.... ()
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770 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ação por abuso de abuso de autoridade fundada na Lei 4.898/1965 ajuizada perante o STJ, em face do comandante do exército. Ausência de previsão constitucional.
«1. Ao contrário do que sustentam os requerentes, as alíneas b e c do inciso I do CF/88, art. 105 (as quais dispõem sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança, habeas data e habeas corpus contra o Comandante do Exército, dentre outras autoridades) não tornam esta Corte competente para processar e julgar a presente ação, denominada como «ação por abuso de autoridade c/c concurso de crimes tipificados no CPM e CPB com pedido de antecipação de tutela. Da mesma forma, não há nenhuma disposição neste sentido na Lei 4.898/65. ... ()
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771 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso da Defesa - Pleito defensivo de fixação da pena-base no mínimo legal, abrandamento de regime e isenção das custas processuais - Materialidade e autoria incontestes - Condenação de rigor - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima no dobro mínimo legal que não comporta reforma - Medida proporcional à reprovabilidade da conduta - Res furtiva subtraída de unidade de saúde e que se destinava à construção de tendas para atendimento de pacientes de COVID 19 em contexto de pandemia - Segunda fase - Aumento de 1/6 pela reincidência - Terceira Fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Impossibilidade de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena - Regime fechado justo e proporcional diante da reincidência e demais circunstâncias do caso concreto - Ausência dos requisitos para concessão das benesses previstas nos CP, art. 44 e CP art. 77 - Descabido o pedido de isenção da pena pecuniária - Multa corretamente aplicada conforme preceito secundário do tipo penal e ditames do art. 49, caput e § 1º e art. 60, ambos do CP - Eventual hipossuficiência que impeça o pagamento deve ser analisada em sede de execução - Recurso improvido.
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772 - TJRS. Direito criminal. Estelionato. Réu primário. Suspensão condicional da pena. Crime menor potencial ofensivo. Lei 11313/2006. Lei 9099/1995. Lei 10259/2001, art. 2 parágrafo único. Súmula 337/STJ. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Consideração individualizada da infração penal.
«1. Os benefícios legais devem incidir sobre cada unidade fática, sempre que isso for mais favorável ao acusado, na medida em que as normas do concurso foram instituídas com o intuito de beneficiar o autor do fato. ... ()
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773 - STF. Júri. Protesto por novo júri. Deferimento ao coautor condenado a mais de 20 anos de reclusão. Concurso de pessoas. Coautoria. Princípios da competência pela continência e unidade do processo preservados. Validade do processo. Eventual injustiça futura que se resolve em revisão criminal. CPP, arts. 77, I, 79, «caput, 607, «caput, 621, I e III, 626 e 627. CF/88, art. 5º, LV.
«Os princípios da competência pela continência (CPP, art. 77, I) e da unicidade de processo e julgamento (CPP, art. 79, «caput) foram assegurados ao paciente no julgamento realizado (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, a formulação separada de quesitos para o paciente e o co-réu executor, preservou a contaminação das respostas do jurados por indução ao prejulgamento. O fato de o co-réu apenado com mais de 20 anos de reclusão ter direito a novo julgamento, não afasta a validade do processo nem a do julgamento do paciente, realizados com observância dos meios de defesa postos à sua disposição pela lei. A eventual injustiça que poderia advir ao paciente, relativamente ao resultado do novo julgamento do co-réu, poderá ser corrigia, a qualquer tempo, por revisão criminal (CPP, arts. 621, I e III, 626 e 627) e; em alguns casos, por «habeas corpus, recursos que afastam os fundamentos da impetração.... ()
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774 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo. Irresignação ministerial. Alegação de ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Exclusão da majorante do concurso de pessoas e absolvição do delito previsto na Lei 8.069/1990, art. 244-B, pela corte de origem. Ausência de unidade de desígnios e de união de propósitos. Revisão das conclusões. Descabimento. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas pelo Tribunal de origem, com motivação clara e adequada, ainda que contrária à pretensão da parte agravante, não havendo, assim, omissão ou mesmo negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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775 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados (um consumado e três tentados, em concurso formal). Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar. Réu pronunciado. Aplicação da Súmula 21/STJ. Agravo regimental improvido.
«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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776 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) continuidade delitiva. Unidade de desígnios. Ausência. (3) revolvimento fático-probatório. Necessidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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777 - STJ. Recurso especial. Receptação. Concurso de agentes. CP, art. 29 e CP, art. 180. Aquisição conjunta de coisa que se sabe ser produto de crime. Absolvição sumária. Descabida.
«1. De acordo com o CP, art. 180, o crime de receptação é formado pela aplicação alternativa de diversos verbos - adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar - diretamente ligados ao objeto material do tipo penal, isto é, à coisa que o agente sabe ser produto de crime. ... ()
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778 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil. Continuidade delitiva não reconhecida. Infrações. Desígnios autônomos e contextos fáticos distintos. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Quanto à continuidade delitiva, conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.... ()
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779 - STJ. Roubo majorado. Concurso de agentes e simulação de emprego de arma. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa e negativa de autoria. Questões não debatidas na origem. Supressão. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do alegado excesso de prazo na formação da culpa e da negativa de autoria, tendo em vista que tais questões não foram analisadas no aresto combatido. ... ()
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780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ADOLESCENTE INFRATOR. COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §§1º E 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
A autoria e materialidade estão comprovadas. Vítima descreveu como ocorreu a subtração do seu aparelho celular pelo adolescente infrator e seu comparsa não identificado. Nos crimes patrimoniais as palavras da vítima têm especial valor probatório. Em Juízo, o representado admitiu a prática do ato infracional, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado. Está comprovada a prática do ato infracional de subtrair o bem da vítima, com o emprego de violência, visando garantir a impunidade do delito e a detenção do aparelho celular subtraído. Não tem cabimento a desclassificação para o ato infracional análogo ao crime de furto. Comprovada a prática do ato infracional análogo ao crime do 157, §§1º e 2º, II, do CP. Conduta grave e elaborada em concurso de agentes com emprego de violência contra a vítima, justifica a medida de internação, consoante, I do ECA, art. 122. A violência empregada causou ferimentos na vítima. Apelante possui passagens anteriores pelo juízo socioeducativo em sua FAI por atos infracionais análogos a crimes patrimoniais (roubos majorados e furto), demonstra forte tendência à reiteração de atos infracionais. Adolescente infrator estava descumprindo medida anteriormente imposta, não frequenta a escola e possui estrutura familiar fragilizada. Medida socioeducativa de internação adequada para afastá-lo da criminalidade e evitar o cometimento de novos injustos. Recurso desprovido.... ()
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781 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
In casu, os apelantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, n/f 70, do CP, às penas de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 27 dias-multa (WEVERSON) e 14 (catorze) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 31 dias-multa (MARCIO), fixado o regime fechado para ambos. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória e ilegalidade no reconhecimento fotográfico. Subsidiariamente, pretende o afastamento da majorante da arma de fogo e o reconhecimento de crime único. ... ()
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782 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado pela escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Arguição de nulidade processual rechaçada. Sentenciados que manifestaram o desejo de recorrer. Ausência de prejuízo aos réus. Alegação de ilegalidade no ingresso dos policiais na moradia do réu Marcelo. Obediência do comando normativo disposto no CPP, art. 244. ... ()
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783 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Recurso provido.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()
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784 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar humanitária. Câncer medular. Inércia estatal. Inocorrência. Autos mostram tratamento constante com quimioterapia e entrega de medicamentos em dia. Determinação de tomada de providências necessárias. Recurso improvido.
1 - No caso, as instâncias de origem destacaram que, a despeito do ora agravante ser portador de problemas cardíacos, hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica, não há informações da existência de óbices para que os tratamentos necessários sejam realizados no estabelecimento prisional onde ele se encontra, mesmo porque as informações prestadas pela autoridade tida por coatora dão conta da existência de ampla estrutura de atendimento à saúde dos acautelados na unidade prisional, havendo tanto atendimento interno quanto hospitalar, caso necessário (fl. 100). [...] (Agrg nos Edcl no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, sexta turma, julgado em 8/2/2022, DJE de 15/2/2022). ... ()
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785 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.
«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()
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786 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA E REGIME PRISIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Apelante Igor condenado à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa; e apelante Marcos condenado à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incursos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c art. 14, II, e art. 180, caput, todos do CP, por terem tentado subtrair para si, agindo em concurso e unidade de propósitos, bens pertencentes às vítimas N.S.J. e I.S.de S. bem como por terem, agindo em concurso e com mesma unidade de desígnios e propósitos, adquirido para si e conduzido a motocicleta Yamaha Lander, de placa FPK-8H24, produto de roubo, de propriedade da vítima J. A. dos S. assim agindo mesmo sabendo ser produto de crime. ... ()
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787 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea declinada. Concurso material. Habitualidade delitiva evidenciada. Ausência de liame subjetivo entre as condutas. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via do writ. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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788 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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789 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (VISANDO ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES, OCASIONANDO PERIGO COMUM, PRATICADO CONTRA POLICIAIS MILITARES E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES. RESISTÊNCIA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM FACE DO RECORRIDO QUANTO AO ILÍCITO PREVISTO NO ART. 329, §2º DO CP.
Assiste razão ao Ministério Público. Narra a denúncia que, no dia 03/01/2024, os recorridos, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra policiais militares, assim iniciando a execução de dois crimes de homicídio, os quais não se consumaram em virtude de circunstâncias alheias às suas vontades, posto que as vítimas reagiram, revidando a injusta agressão e atingindo o denunciado Luiz Adriano. Indica que o crime foi cometido contra policiais militares no exercício de suas funções, com emprego de arma de fogo de uso restrito, mediante meio resultando em perigo comum (disparos efetuados em via pública), e visando assegurar a impunidade dos crimes de porte de arma de fogo e roubo, os quais praticavam em contexto de associação criminosa armada. O magistrado de 1º grau entendeu por rejeitar a denúncia em relação ao delito de resistência, sob o fundamento de que a conduta prevista no CP, art. 329 ficou absorvida pelo delito mais grave, qual seja, o de tentativa de homicídio qualificado, eis que não sobrevieram às vítimas quaisquer lesões em razão dos disparos, assim resultando incompatíveis os dolos atribuídos conjuntamente. Em sede policial os policiais militares em atuação no serviço de patrulhamento especializado da Patamo 1 e 2, descreveram ter recebido informe do roubo do Nissan Versa branco, placa BAK-3561. Que, ao localizarem o veículo, deram ordem de parada, que não foi atendida, sendo efetuados disparos do veículo na direção da guarnição. Os policiais revidaram a injusta agressão, levando o veículo a colidir, localizando, em seu interior, os recorrentes, um revólver calibre 38 com três munições e quatro aparelhos de celular. A vítima do roubo compareceu em sede policial e efetuou o reconhecimento do paciente Matheus. Como cediço, o recebimento da denúncia pressupõe um exame em cognição sumária, bastando o suporte probatório mínimo permitindo a averiguação da materialidade e dos indícios de autoria. E, in casu, os elementos de informação trazem, em tese, a existência simultânea dos crimes de resistência e tentativa de homicídio, considerando a desobediência à ordem de parada e reação imediata dos autores, com a intenção de se opor à execução do ato legal, e o atuar, em tese, mediante animus necandi, ao efetuar os disparos em direção aos policiais. Sob tal prisma, a eventual configuração de tentativa incruenta não se presta a afastar a natureza de reação violenta contra os agentes da lei participantes da diligência e no exercício de suas funções. Frisa-se que a violência, nos termos do §2º do CP, art. 329, além de circunstância elementar do ilícito de resistência, é punida de modo autônomo quando configura um delito em si mesmo, trazendo a hipótese de concurso necessário de crimes. Portanto, vê-se que o caderno investigatório traz elementos indiciários de materialidade e, ao menos em tese, da autoria da conduta, suficientes para o início da ação penal, e que a inicial acusatória descreve minuciosamente o atuar do recorrido, em consonância com as peças juntadas aos autos, as quais apontam tratar-se de conduta típica. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive a justa causa, e atendendo a exordial acusatória os requisitos previstos no CPP, art. 41, deve a mesma ser recepcionada. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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790 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 23) E PELO AUTO DE ENTREGA (PÁGINA DIGITALIZADA 25) - SR. UBIRAJARA, FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO INTRODUZIU EM JUÍZO QUE ATRAVÉS DO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO, A APELANTE E A MENOR FORAM VISTAS JUNTAS, PEGANDO ITENS DO MERCADO, ESTANDO CADA UMA COM UM CARRINHO E, ENQUANTO A MENOR PEGOU CHOCOLATES, A APELANTE APANHOU OUTROS ITENS DO SETOR DE PERFUMARIA, TENDO A MENOR SAÍDO PRIMEIRO, COM O CARRINHO, PORÉM PASSOU PELO CAIXA E PAGOU SOMENTE UMA FARINHA DE TRIGO E, QUANTO A APELANTE, ESTA SAIU CERCA DE DOIS MINUTOS DEPOIS, COM O CARRINHO DE FEIRA, COM OS ITENS DE PERFUMARIA SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO; ACRESCENTANDO QUE NO LOCAL, A APELANTE NEGOU QUE ESTAVA JUNTO COM A MENOR, PORÉM, NA DELEGACIA, FOI INFORMADO PELO DELEGADO QUE NO CELULAR DA RECORRENTE HAVIA CONVERSAS COM A MENINA, PORÉM SOMENTE SOUBE EM JUÍZO QUE O NOME DA MENOR ERA KATHLEEN - TESTEMUNHA ADRIANO, QUE TAMBÉM TRABALHA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RELATOU EM JUÍZO QUE VIU PARTE DAS IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO, CONFIRMANDO QUE A APELANTE ENTROU COM A MENOR NO MERCADO, PORÉM EM RAZÃO DA ROLETA, UMA PASSOU PRIMEIRO E DEPOIS A OUTRA, NÃO VISUALIZANDO O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, POIS NÃO ESTAVA NO LOCAL; PRESENCIANDO, PORTANTO, TÃO SOMENTE A ENTRADA DESTAS E A SAÍDA, EM QUE AMBAS FORAM ABORDADAS JUNTAS, CADA UMA COM UM CARRINHO CONTENDO ITENS SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO - A APELANTE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NÃO HÁ REGISTRO NOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DA APELANTE, EM JUÍZO, PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, NO ENTANTO, ESTA FOI DETIDA NA PORTA DE ESTABELECIMENTO, NA POSSE DOS ITENS, QUE FORAM RECUPERADOS, CONFIRMANDO A AUTORIA DELITIVA - NO ENTANTO, QUANTO AO CONCURSO DE
PESSOAS, PRESENTE DÚVIDA QUANTO A ATUAÇÃO CONJUNTA DA APELANTE COM A MENOR, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS NESTE TÓPICO, FRAGILIZANDO A PROVA; NÃO SENDO SUFICIENTE PARA ATESTAR O AJUSTE PRÉVIO VOLTADO À PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA O FATO DE TEREM ENTRADO JUNTAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A POSTERIOR COLETA DE INFORMAÇÕES DO APARELHO TELEFÔNICO DA APELANTE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SENDO QUE NÃO FOI VISUALIZADA QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE ESTAS OU ALGUMA CONDUTA QUE AS VINCULASSEM, COM A CERTEZA NECESSÁRIA; AFASTANDO-SE, PORTANDO, A QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE - NO CASO EM TELA, FORAM SUBTRAÍDOS PELA APELANTE: 2 UNIDADE(S) DUAS CAIXAS DE ABSORVENTES INTERNOS OB, 2 UNIDADE(S) DOIS FRASCOS DE SHAMPOO DOVE E 2 UNIDADE(S) DOIS SACOS DE PÓ PARA PREPARO DE SUCO PROEMIX E EMBORA NÃO HAJA VALOR DESTES ITENS NOS AUTOS, EM CONSULTA À INTERNET, SOMADOS, NÃO ULTRAPASSAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DE R$880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) - E, EM ANÁLISE AOS DEMAIS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, TENDO EM VISTA QUE A APELANTE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, PELA PRÁTICA DE DELITO PATRIMONIAL, PRESENTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, O QUE LEVA AO AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NO QUE TANGE À EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RAZÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE TAL MONITORAMENTO E DE SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, O QUE AFASTA A PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA RECLASSIFICADA PARA O FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO FURTO SIMPLES - NA 1ª FASE, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA, NA 2ª FASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PELA MODALIDADE TENTADA, MEDIANTE O ITER CRIMINOSO PERCORRIDO, REDUZO NA FRAÇÃO DE 2/3, O QUE LEVA A REPRIMENDA A UM TOTAL DE 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA - SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, É DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, AFASTAR A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, RECLASSIFICANDO-SE A CONDUTA PARA FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO COM PENA REDIMENSIONADA PARA 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO E SENDO A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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791 - TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (concurso de agentes) tentado. Parcial provimento do recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e majorar a pena de Leandro em 1/5, na segunda fase da dosimetria; aplicar o privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 para Pamela e substituir sua pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade). Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base de Pamela foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Leandro ostenta maus antecedentes, sua pena-base foi acrescida de 1/6. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes em relação a Pamela, a confissão não leva a pena aquém do piso, dessa forma, a pena fica no mesmo patamar. Leandro é multirreincidente específico, por outro lado, durante a abordagem policial confessou informalmente a prática do delito e, por ter sido utilizada para embasar o édio condenatório (fls. 421), deve ser considerada, nos termos da Súmula 545/STJ, assim, sua pena pode ser majorada em mais 1/5. Na terceira fase, não há causas de aumento. Pela tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, considerando o inter criminis percorrido, fração que se mostra proporcional e razoável à espécie, tendo-se um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de seis (6) dias-multa para Pamela; um (1) ano, dez (10) meses e doze (12) dias de reclusão e pagamento de oito (8) dias-multa para Leandro. Para Pamela, diante do preenchimento dos requisitos previstos no § 2º, do CP, art. 155, aplica-se o benefício. Dentre as alternativas elencadas no dispositivo citado, a redução da pena em 1/3 mostra-se mais adequada, na hipótese. Alcança-se dez (10) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatro (4) dias-multa. Regime inicial semiaberto para Leandro e regime aberto para Pamela. Para Leandro incabível a substituição da carcerária por restritivas de direitos, ou a concessão de «sursis, diante da ausência de seus pressupostos. Em relação a Pamela, presentes os pressupostos do CP, art. 44, substitui-se a carcerária por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Recorrem soltos, com determinação em relação a Leandro
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792 - TJSP. APELAÇÃO -
arts. 330 e 331, ambos do CP - Réu condenado a 9 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por igual período - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Preliminar afastada - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidades comprovadas - Réu que desobedeceu ordem legal dos policiais militares e proferiu xingamentos a eles e à instituição, em menoscabo à função pública - Dolo verificado - Validade dos depoimentos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Responsabilização de rigor - Pena - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/5 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes - Reforma - Réu que ostenta condenações definitivas não mais passíveis de gerar o efeito da reincidência dado o decurso do quinquênio depurador - Possibilidade de valoração como maus antecedentes - Fração de aumento que, contudo, comporta redução para 1/6 - Precedentes - Penas-bases reduzidas para 17 dias de detenção e 11 dias-multa, quanto ao crime de desobediência, e 7 meses de detenção quanto ao crime de desacato - Segunda fase - Penas-bases exasperadas em 1/6 pela agravante de reincidência - Manutenção - Valoração das condenações não utilizadas a título de maus antecedentes - Inocorrência de «bis in idem - Penas intermediárias fixadas em 19 dias de detenção e 12 dias-multa quanto ao crime de desobediência, e 8 meses e 5 dias de detenção quanto o crime de desacato - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Soma das penas pelo concurso - Pena definitiva reduzida para 8 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes que justificam a fixação do regime inicial semiaberto - Substituição, na origem, da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período - Manutenção - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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793 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Internação provisória. Indícios de autoria e de materialidade. Ato infracional cometido em concurso de pessoas e mediante violência ou grave ameaça. Negativa de autoria. Reexame de provas. Impossibilidade de análise na via estreita de habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Alegação de ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Em razão da exigência de reexame aprofundado de provas, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e de ausência de de prova robusta da materialidade delitiva. ... ()
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794 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Ministério Público da União. Concurso de remoção. Restrição de três anos fixada no edital. Matéria controvertida. Ausência de fumus bonis iuris. Reversibilidade da execução provisória. Inexistência de periculum in mora.
«1. Cuida-se medida cautelar inominada, ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao acórdão que manteve sentença na qual se determinou o direito de servidores com menos de três anos no quadro do Ministério Público da União pudessem participar do concurso de remoção. Alega que o recurso especial teria grande chance de êxito, pois o edital 08/2013 meramente repetiria restrição contida no § 1º do Lei 11.415/2006, art. 28 e, ainda, que haveria risco à continuidade de serviço na unidade administrativa das requeridas. ... ()
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795 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CP, art. 180, § 1º, por quatro vezes e art. 311, por quatro vezes, na forma do art. 69, todos. Pretensão de aplicação da continuidade delitiva. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão do julgado. Via imprópria. Dosimetria da pena. Ilegalidade não demonstrada. Alteração de regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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796 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva rejeitada. Ato do advogado-geral da União. Competência do STJ. Litisconsórcio passivo necessário dispensável. Procurador federal. Concurso de promoção na carreira. Atribuição de pontos por exercício em localidade de difícil provimento. Interstício mínimo de um ano. Período de trânsito. Cômputo na origem.
«1. Consoante entendimento desta Corte, havendo recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, inclusive com poderes para corrigir o ato praticado pela autoridade inferior, sendo aquela, portanto, legítima para integrar polo passivo de mandado de segurança. ... ()
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797 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Crimes de roubo majorado e extorsão. Execução. Unificação de penas. Pleito de extensão da decisão que concedeu a unificação de pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva aos corréus. Supressão de instância. Pretensão de aplicação da continuidade delitiva. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão do julgado. Via imprópria. Dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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798 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B (ECA). PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. MERA PROBABILIDADE. APLICAÇÃO DO COMANDO DO CPP, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. - O
roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único. - Para a fixação da quantia mínima para a reparação dos danos (mesmo que morais) deve haver requerimento na denúncia e a indicação do montante pretendido e, acentuadamente, instrução específica a respeito do tema, sob pena de se impedir à parte o constitucional exercício da ampla defesa e do contraditório. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe sendo cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. - Para qualquer condenação criminal é necessária a certeza, e não juízo de probabilidade calcado em elementos indiciários constantes da fase de inquérito. Logo, de rigor a manutenção da condenação da prática do crime do ECA, art. 244-B(ECA) diante da identificação do responsável por acompanhar o acusado na execução do delito patrim onial. - Recurso da Defesa provido em parte e recurso do Ministério Público desprovido.... ()
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799 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Covid-19. Inclusão em grupo de risco. Possibilidade de recepção de tratamento na unidade prisional em que se encontra. Medidas preventivas adotadas. Crime revestido de violência ou grave ameaça. Reincidência. Periculosidade. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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800 - TJSP. APELAÇÃO.
Lesão corporal na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Arts. 303 e 306, do CTB. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 ano de detenção, no regime aberto, além de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 6 meses, substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária, de um salário-mínimo, revertida à vítima. Condenação mantida. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Réu que admitiu, em juízo, que conduzia o veículo após ingestão de cerveja. Exame clínico e laudo de verificação de embriaguez que atestaram que o réu estava embriagado na ocasião. Absorção do crime de embriaguez ao volante pelo de lesão corporal na direção de veículo automotor. Impossibilidade. Crimes autônomos e consumados em momentos distintos. Inaplicabilidade, pelos mesmos motivos, do concurso formal próprio. Dosimetria. Reparo. Penas privativas bem aplicadas, no mínimo legal, ficando em 1 ano de detenção. Correta a fixação do regime aberto e a substituição das penas privativas por restritivas de direitos. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que deve ser proporcional às penas privativas aplicadas, ficando em 4 meses de suspensão. Parecer da PGJ. Recurso parcialmente provido... ()
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