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(DOC. VP 425.1296.7523.0456)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ADOLESCENTE INFRATOR. COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §§1º E 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

A autoria e materialidade estão comprovadas. Vítima descreveu como ocorreu a subtração do seu aparelho celular pelo adolescente infrator e seu comparsa não identificado. Nos crimes patrimoniais as palavras da vítima têm especial valor probatório. Em Juízo, o representado admitiu a prática do ato infracional, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado. Está comprovada a prática do ato infracional de subtrair o bem da vítima, com o emprego de violência, visan

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