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(DOC. VP 150.8295.0000.4900)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva rejeitada. Ato do advogado-geral da União. Competência do STJ. Litisconsórcio passivo necessário dispensável. Procurador federal. Concurso de promoção na carreira. Atribuição de pontos por exercício em localidade de difícil provimento. Interstício mínimo de um ano. Período de trânsito. Cômputo na origem.

«1. Consoante entendimento desta Corte, havendo recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, inclusive com poderes para corrigir o ato praticado pela autoridade inferior, sendo aquela, portanto, legítima para integrar polo passivo de mandado de segurança. 2. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «b», c/c o Lei 8.682/1993, art. 1º, parágrafo único, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Advogado-G

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