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(DOC. VP 241.0310.7564.4826)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Tráfico de entorpecentes. Concurso material. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência dos requisitos necessários. Decisão fundamentada do juízo das execuções. Impropriedade da via eleita para reexame de provas. Livramento condicional. Requisito objetivo não preenchido. Ordem denegada.

1 - A caracterização da continuidade delitiva exige, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. 2 - Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram que os dois crimes de tráfico, praticados num intervalo de três meses, foram cometidos com desígnios autônomos, com modus operandi dive

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