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Jurisprudência sobre
acordo sem reconhecimento de vinculo

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Doc. VP 145.7532.5005.3400

751 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes da Lei de licitações. Reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em sede de ação civil de improbidade administrativa. Pretensão de trancamento de duas ações penais ante a ilegitimidade ativa do ministério publico federal. Acórdão da corte de origem que ressalvou a competência federal para processar e julgar eventual ação penal. Inteligência do enunciado 208 da Súmula deste sodalício. Independência entre as esferas administrativa e penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Ao contrário do que sustentado pelo patrono do recorrente, ao julgar apelação interposta contra decisão que extinguiu ação civil de improbidade sem julgamento de mérito, a Corte de origem não reconheceu expressamente que não teriam ocorrido danos ao erário federal, mas apenas consignou que, para fins de fixação da competência cível, não estariam presentes quaisquer das hipóteses previstas no CF/88, art. 109, inciso I, ressalvando a possibilidade de a Justiça Federal apreciar eventual crime decorrente dos mesmos fatos, nos termos do enunciado 208 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. ... ()

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Doc. VP 828.2352.3302.8820

752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEQUENA DIVERGÊNCIA ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO DESCRITA NA DENÚNCIA, E A NARRATIVA DAS VÍTIMAS EM JUÍZO, QUE NÃO É HÁBIL A CONFIGURAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, PORQUE, DE TODA FORMA, A INICIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU O ATUAR DE CAIO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS AUTORES, COM O INTUITO DE PRATICAR OS DELITOS DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E EXTORSÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS DELITOS, BEM ASSIM QUANTO À PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS E/OU MAJORANTES APONTADAS NA ESPÉCIE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, EM FRANCA OBEDIÊNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS QUE FORAM FIRMES E HARMÔNICOS ENTRE SI ACERCA DO ITER CRIMINIS, ALÉM DE CORROBORADOS PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU COMO SENDO DO APELANTE UMA DAS DIGITAIS COLHIDAS NO VEÍCULO DOS LESADOS. TESE DEFENSIVA QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO E CAPAZ DE INFORMAR A ROBUSTA PROVA COLHIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU QUE NÃO SE SUSTENTA, ANTE A SUA AÇÃO DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, TANTO ASSIM QUE PROVOCOU LESÕES CORPORAIS EM UMA DAS VÍTIMAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. REGIME FECHADO DECORRENTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 123.9262.8001.1900

753 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.

«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. VP 596.8409.8036.5423

754 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS ACESSÓRIOS. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional, quando da análise do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré, atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, manteve a improcedência do pedido inicial, mencionando, inclusive, que: « como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência. Agravo não provido, no particular. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante renova suas razões de revista no sentido de que deve ser reconhecido o vínculo empregatício com a primeira ré, pois foi vítima de pejotização. Assevera que o pedido subsidiário não apreciado pelo Regional não trata de questões do vínculo empregatício em si, mas, sim, de questões referentes às relações trabalhistas, tendo em vista ter sido requerido o pagamento de diferenças salariais por não terem as agravadas cumprido com o contrato formalizado quanto ao valor das porcentagens frente às comissões. In casu, não há como acolher as alegações da ora agravante, tendo em vista extrair-se do acórdão regional que: « Com efeito, a própria reclamante indicou na inicial que após constituir uma pessoa jurídica formalizou um contrato escrito para a intermediação de negócios mediante a percepção de 50% do valor que a reclamada receberia do Banco do Brasil, sendo evidente, assim, a comunhão de interesses com divisão equalitáriade resultados, o que é típico de uma parceria e não de um contrato de trabalho. Aliás, diga-se de passagem, que tendo em vista a divisão das comissões na proporção mencionada na inicial (50%), conclui-se que a reclamante recebia a maior parte dos resultados da parceria, pois a reclamada possuía obrigações contratuais com o banco (vide contrato de fls. 368 e ss), que por certo demandavam custos operacionais. Extrai-se, ainda, da prova oral produzida, a afirmação da reclamante de que não se sujeitava a sanções em caso de não cumprimento de metas, o que denota a ausência de subordinação, requisito indispensável à caracterização do liame empregatício, configurando-se a plena autonomia. Além disso, os serviços sequer eram fiscalizados pela reclamada, já que seus representantes compareciam muito esporadicamente nas dependências do banco, conforme relataram tanto a reclamante como as testemunhas ouvidas. Mantida a conclusão pela improcedência do pleito inicial, qual seja, de reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, corolário lógico, não há se falar em condenação ao pagamento de verbas rescisórias, tampouco há que se perquirir acerca da formação de grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas. Por fim, resta igualmente prejudicada a análise sobre o enquadramento sindical, bem como sobre eventual responsabilização subsidiária do terceiro reclamado «. E mais, em sede de embargos declaratórios, o Tribunal Regional consignou: « Com efeito, restou expressamente consignado no Acórdão que, como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 163.4280.7003.7700

755 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Estelionato. Primeira fase da dosimetria. Culpabilidade do agente e comportamento da vítima. Análise desfavorável sem fundamentação idônea. Circunstâncias e consequências do crime. Elevação justificada. CP, art. 71, parágrafo único. Impossibilidade. Habitualidade delitiva. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena-base.

«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. ... ()

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Doc. VP 674.0800.9049.2254

756 - TST. I) AGRAVO DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. 2. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. Diante da possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação das nulidades suscitadas, invoca-se o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 para deixar de apreciá-las. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registra que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nada obstante, a partir de uma interpretação « mais ampla e aberta do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que «basta a constatação de simples vínculo de coordenação entre as empresas, para se configurar o grupo econômico , mantém o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a agravante (TECUMSEH DO BRASIL LTDA.) e uma das empresas executadas (TECUMSEH PRODUCTS COMPANY) sem delinear a existência de relação hierárquica entre as empresas. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TECUMSEH DO BRASIL LTDA.. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA NÃO DELINEADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional registra que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nada obstante, a partir de uma interpretação « mais ampla e aberta do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que «basta a constatação de simples vínculo de coordenação entre as empresas, para se configurar o grupo econômico , mantém o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a agravante (TECUMSEH DO BRASIL LTDA.) e uma das empresas executadas (TECUMSEH PRODUCTS COMPANY) sem delinear a existência de relação hierárquica entre as empresas. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º (na redação vigente à época da extinção do pacto laboral), firmou a compreensão de que a mera relação societária ou de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, devendo existir controle e fiscalização de uma empresa líder sobre as demais - premissa não delineada no acórdão regional. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 722.5460.1128.6856

757 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Agravante que, na qualidade de pessoa jurídica (MEI), foi contratada pela agravada para prestar serviços de atendimento na especialidade de psicologia, de acordo com a sua disponibilidade e sem vínculo hierárquico, no horário de funcionamento da clínica. Inexistência de relação de trabalho. Aplicação do entendimento firmado pelo E. STF na ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e no Recurso Extraordinário 958252 (Tema 725, com repercussão geral). Competência da justiça comum estadual para o processamento e julgamento da causa. Reconhecimento. Recurso provido... ()

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Doc. VP 198.5541.4004.6100

758 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação qualificada consumada. Reconhecimento da forma tentada. Impossibilidade. Reexame do acervo probatório. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Manutenção do regime fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos exigidos pelo CP, art. 44. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que a desconstituição do que ficou estabelecido pelas instâncias originárias, no sentido de reconhecer a forma tentada do delito, enseja o reexame aprofundado das provas produzidas ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estritos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na cognição. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.7100

759 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()

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Doc. VP 250.6020.1178.0732

760 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Multa por não indicação de condutor. Ausência de dupla notificação. Nulidade. Repetição do indébito. Legitimidade ativa restrita às multas impostas à autora. Propriedade do veículo. Ressarcimento de todas as multas. Ônus da prova. Enriquecimento sem causa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Falta de cotejo analítico. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de: (a) legitimidade ativa da Recorrente para a repetição de indébito dos valores das multas pagas pelo fato de ser proprietária do veículo, independente da época de sua aplicação, na forma dos arts. 282, § 3º, e 286, § 2º, ambos do CTB; (b) comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Recorrente (CPC, art. 373, II); e (c) enriquecimento sem causa do Recorrido (art. 884 do CC), motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 937.1997.7697.8798

761 - TST. 1. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF 324 E DO RE 958.252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela subordinação estrutural em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, com ou sem subordinação jurídica ou estrutural, ainda que sob o mesmo grupo econômico. III . Assim, não prospera a alegação da Reclamante de que, mesmo diante da licitude da terceirização, estão presentes os requisitos aptos a ensejar o reconhecimento do vínculo (CLT, art. 3º), pois tal entendimento contraria a conclusão do STF exposta na ADPF 324 e no RE 958.252, no sentido de que a mera subordinação estrutural e trabalho na atividade fim da tomadora são insuficientes para a configuração da ilicitude da terceirização. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No presente caso, deu-se provimento ao recurso da Reclamada para declarar a licitude da terceirização havida entre as partes, mantendo a responsabilidade subsidiária apenas no tocante a condenação de créditos trabalhistas não relacionados ao reconhecimento do vínculo com o tomador de serviços. II . Em seu agravo a parte requer que seja deferido o seu pedido de denunciação da lide à empresa IMAGEM TEC. III . Sobre a matéria, consta do acórdão que « no caso em apreço não foi colacionado aos autos qualquer documento que estipulasse a obrigação de indenizar, em ação regressiva, da Empresa denunciada pelos prejuízos causados àquele que vier a ser sucumbente na ação judicial . Logo, a Corte Regional esclareceu que a Agravante não provou que a empresa denunciada tivesse alguma obrigação atinente à relação jurídica noticiada nos autos. Assim, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT. Incide, portanto, sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 138.6082.3003.8800

762 - STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação sem licitação. Lesão ao erário descaracterizada. Violação do art. 535 CPC/1973. Inocorrência. Ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo «dolo genérico. Ausência.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública que busca a responsabilização por atos de improbidade de ex-prefeito municipal que, entre os anos de 1993 e 1996, a) contratou serviços de publicidade junto a empresa local de radiodifusão sem a prévia instauração de procedimento licitatório, b) contratou cargos de comissão para funções de natureza permanente e c) realizou de viagem para firmar convênio com a Associação Mundial de Ecologia para buscar doações de medicamentos, materiais escolares e veículos ao município. Julgada improcedente a demanda, o Ministério Público apelou apelas pelo reconhecimento da irregularidade na dispensa de licitação, sendo o recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 190.6019.3743.2384

763 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral 739), estabeleceu a tese de que «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.. No entanto, no caso em análise, ficou demonstrada efetiva subordinação jurídica do empregado terceirizado em relação à tomadora de serviços. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 739, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque in casu o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta à tomadora de serviços. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 739. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 295.2768.9986.9925

764 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR OI MÓVEL S/A. Imperativo o acolhimento dos embargos de declaração com modificação do julgado para adequação do acórdão da Quinta Turma à tese do tema 725 do ementário de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S/A. - RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 331/TST, III, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego ou a responsabilidade solidária da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MASTER BRASIL S/A. Prejudicada a análise do apelo, ante o resultado do julgamento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada.

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Doc. VP 289.9467.3265.8604

765 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PARCELAS PAGAS EM RAZÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM RESULTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «parcela de participação nos lucros, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte alega que as parcelas de participação nos lucros possuem natureza salarial. Por outro lado, o TRT consignou que « o instrumento firmado entre as partes claramente assegurou se tratar de parcela especial componente de programa próprio de participação nos lucros em resultados, nos termos da Política de Incentivo do Banco (cláusula 2 acima transcrita), não alterando a natureza jurídica da parcela o fato de terem sido garantidos valores mínimos ao reclamante «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM COMO BASE DE CÁLCULO AS PARCELAS SALARIAIS. O TRT CONCLUIU QUE ERA PAGA EM VALOR FIXO ESPECIFICADO NO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «valor da gratificação de função (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que as parcelas recebidas por incentivo a contratação possui natureza salarial e devem fazer parte da base de cálculo da gratificação de função. Por outro lado, o TRT consignou que a gratificação de função foi paga em valor próprio, como referido no acórdão. A tese de que a gratificação de função guarda necessária vinculação ao valor do salário base, a par de inovatória, carece de fundamento jurídico, não se extraindo tal interpretação da redação do parágrafo único do CLT, art. 62 «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « assistência judiciária gratuita « oferece transcendência « política «, e diante da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «nulidade porcerceamentode defesa - oitivado preposto antes da parte reclamante, porque a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não houve nulidade porcerceamentode defesa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTITUIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « restituição de ações «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que não devem ser restituídas as ações, pois a parte reclamante pediu demissão. No entanto, o TRT consignou que: « é incontroverso que, por ocasião da rescisão contratual, o reclamado retomou para si a propriedade de ações que compunham parte do pagamento acordado a título de participação nos lucros para os empregados administradores do réu. Tais valores já haviam sido previstos no Contrato para Pagamento de Gratificação de Contratação e Termo de Compromisso para Pagamento de Valores Garantidos, o qual apenas previa a devolução de valores ao reclamado em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa (ID. e927490). Ao revés, o documento prevê expressamente que o autor faz jus ao pagamento da integralidade dos valores ali descritos no caso de a rescisão ocorrer por iniciativa do banco e sem justa causa (cl. 9, p. 3) «. E conclui que a parte reclamante foi dispensada sem justa causa. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « indenização pela não transferência de veículo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que « é ônus da prova do Recorrido, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC demonstrar que requereu ao Recorrente que efetuasse a transferência do automóvel e que esta se negou, ônus do qual não se desincumbiu «. No entanto, o TRT consignou que « é incontroverso que a doação estipulada pelas partes não se concretizou, tendo o autor devolvido ao reclamado o veículo após transcorrido o prazo estipulado no contrato para a transferência da propriedade (fato não negado pelo réu em sua contestação) «. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. Afasta-se, a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição doônus da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA NO EMPREGO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO A LUVAS DO ATLETA PROFISSIONAL . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « incentivo à contratação e permanência «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de a parcela incentivo à contratação e permanência no emprego possui natureza jurídica salarial, pois não tem por escopo compensar ou ressarcir a parte reclamante, na medida em que é paga, em sua maior parte, no momento de sua admissão II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 5. PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 . APTIDÃO PARA A PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 «, pois há óbice processual, ausência de violação aos dispositivos citados (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Na hipótese, o Tribunal a quo registrou que « o programa próprio de PLR do reclamado condiciona a parcela devida ao lucro obtido, à avaliação dos empregados e à função ocupada, não tendo o reclamado trazido aos autos documentação que permita verificar a correção dos valores pagos ao autor, o que era seu ônus, seja por se tratar de fato extintivo do direito postulado pelo réu, seja ante o dever do empregador de documentar o contrato de trabalho «. Registrou, ainda, que « a circunstância faz presumir que a juntada da documentação pertinente pelo reclamado lhe seria prejudicial, ao que se soma a simples comparação do valor creditado ao autor em fevereiro de 2015 (época prevista para o pagamento da PLR do segundo semestre de 2014) com os créditos alcançados pelo réu durante a contratualidade ao mesmo título, mesmo considerando-se a proporcionalidade devida (5/6) «. Sendo assim, nota-se que a parte reclamada não se desvencilhou de encargo probatório, em face do princípio daaptidão para provae dos documentos parciais juntados aos autos, no sentido de que os valores relativos às comissões foram integralmente pagos. Incólume os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 289.9467.3265.8604

766 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PARCELAS PAGAS EM RAZÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM RESULTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «parcela de participação nos lucros, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte alega que as parcelas de participação nos lucros possuem natureza salarial. Por outro lado, o TRT consignou que « o instrumento firmado entre as partes claramente assegurou se tratar de parcela especial componente de programa próprio de participação nos lucros em resultados, nos termos da Política de Incentivo do Banco (cláusula 2 acima transcrita), não alterando a natureza jurídica da parcela o fato de terem sido garantidos valores mínimos ao reclamante «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM COMO BASE DE CÁLCULO AS PARCELAS SALARIAIS. O TRT CONCLUIU QUE ERA PAGA EM VALOR FIXO ESPECIFICADO NO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «valor da gratificação de função (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que as parcelas recebidas por incentivo a contratação possui natureza salarial e devem fazer parte da base de cálculo da gratificação de função. Por outro lado, o TRT consignou que a gratificação de função foi paga em valor próprio, como referido no acórdão. A tese de que a gratificação de função guarda necessária vinculação ao valor do salário base, a par de inovatória, carece de fundamento jurídico, não se extraindo tal interpretação da redação do parágrafo único do CLT, art. 62 «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « assistência judiciária gratuita « oferece transcendência « política «, e diante da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «nulidade porcerceamentode defesa - oitivado preposto antes da parte reclamante, porque a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não houve nulidade porcerceamentode defesa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTITUIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « restituição de ações «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que não devem ser restituídas as ações, pois a parte reclamante pediu demissão. No entanto, o TRT consignou que: « é incontroverso que, por ocasião da rescisão contratual, o reclamado retomou para si a propriedade de ações que compunham parte do pagamento acordado a título de participação nos lucros para os empregados administradores do réu. Tais valores já haviam sido previstos no Contrato para Pagamento de Gratificação de Contratação e Termo de Compromisso para Pagamento de Valores Garantidos, o qual apenas previa a devolução de valores ao reclamado em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa (ID. e927490). Ao revés, o documento prevê expressamente que o autor faz jus ao pagamento da integralidade dos valores ali descritos no caso de a rescisão ocorrer por iniciativa do banco e sem justa causa (cl. 9, p. 3) «. E conclui que a parte reclamante foi dispensada sem justa causa. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « indenização pela não transferência de veículo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que « é ônus da prova do Recorrido, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC demonstrar que requereu ao Recorrente que efetuasse a transferência do automóvel e que esta se negou, ônus do qual não se desincumbiu «. No entanto, o TRT consignou que « é incontroverso que a doação estipulada pelas partes não se concretizou, tendo o autor devolvido ao reclamado o veículo após transcorrido o prazo estipulado no contrato para a transferência da propriedade (fato não negado pelo réu em sua contestação) «. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. Afasta-se, a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição doônus da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA NO EMPREGO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO A LUVAS DO ATLETA PROFISSIONAL . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « incentivo à contratação e permanência «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de a parcela incentivo à contratação e permanência no emprego possui natureza jurídica salarial, pois não tem por escopo compensar ou ressarcir a parte reclamante, na medida em que é paga, em sua maior parte, no momento de sua admissão II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 5. PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 . APTIDÃO PARA A PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 «, pois há óbice processual, ausência de violação aos dispositivos citados (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Na hipótese, o Tribunal a quo registrou que « o programa próprio de PLR do reclamado condiciona a parcela devida ao lucro obtido, à avaliação dos empregados e à função ocupada, não tendo o reclamado trazido aos autos documentação que permita verificar a correção dos valores pagos ao autor, o que era seu ônus, seja por se tratar de fato extintivo do direito postulado pelo réu, seja ante o dever do empregador de documentar o contrato de trabalho «. Registrou, ainda, que « a circunstância faz presumir que a juntada da documentação pertinente pelo reclamado lhe seria prejudicial, ao que se soma a simples comparação do valor creditado ao autor em fevereiro de 2015 (época prevista para o pagamento da PLR do segundo semestre de 2014) com os créditos alcançados pelo réu durante a contratualidade ao mesmo título, mesmo considerando-se a proporcionalidade devida (5/6) «. Sendo assim, nota-se que a parte reclamada não se desvencilhou de encargo probatório, em face do princípio daaptidão para provae dos documentos parciais juntados aos autos, no sentido de que os valores relativos às comissões foram integralmente pagos. Incólume os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.0431.1003.9800

767 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Retorno dos autos para fins de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 395/STF. Julgamento imediato. Desnecessidade de trânsito em julgado. Omissão inexistente. Prescrição de trato sucessivo. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Indevida a cessação imediata do pagamento quando fundado em decisão judicial com trânsito em julgado. Pagamento fundado em decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado. Manutenção dos pagamentos até a absorção integral por reajustes futuros. Caso concreto. Servidor que teve o pedido de incorporação deferido na via administrativa, mas não recebeu os valores porque não mais vinculado ao órgão. Decisão sem trânsito em julgado. Impossibilidade de incorporação de quintos. Desobrigação de devolução de valores recebidos de boa-fé. Agravo de instrumento provido.

«1 - «A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE Acórdão/STF AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/8/2017, processo eletrônico DJe-210, divulgado em 15/9/2017, publicado em 18/9/2017). ... ()

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Doc. VP 875.0226.3313.7233

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CARLOS EDUARDO REINCIDENTE; MÁRCIO JÚNIOR PRIMÁRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA CUMULAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)

Segundo consta dos autos, a vítima estava em um lava-jato com um amigo, quando os acusados se aproximaram e mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo subtraíram seu cordão, pulseira e anel de ouro e o celular Iphone 13. Em seguida, os apelantes fugiram no veículo Celta, onde havia outros dois elementos. Acionada, a polícia militar foi ao encalço do carro e deram ordem de parada, que não foi respeitada. Ato contínuo, os recorrentes abandonaram o veículo nas margens da rodovia e se evadiram para dentro de um matagal. Realizado o cerco, os acusados foram capturados em poder de parte dos bens da vítima e da arma utilizada no crime. 2) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem os acusados não tiveram mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar os culpados. 3) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório do delito de roubo. Precedentes. 4) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento pessoal na delegacia sem a presença de dublês, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois, os acusados foram presos em flagrante logo após o delito, após serem avistados no interior do veículo Celta utilizado no roubo e tentaram empreender fuga para dentro de um matagal. 5) Ressalte-se, ademais, que, além de prova testemunhal em que o policial confirmou a recuperação de parte do produto do roubo e da pistola utilizada no crime em poder dos réus, o acusado Carlos Eduardo confessou a prática delitiva e apontou a atuação conjunta com o corréu Márcio Júnior e os outros dois comparsas foragidos. Assim, existem outras provas autônomas que sustentam o édito condenatório, não havendo se falar em contaminação da ação penal pela eventual irregularidade ocorrida na fase do inquérito policial. 6) A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa já reconhecida na sentença em favor de Márcio Bruno, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 7) Finalmente, não há desproporcionalidade na aplicação do aumento de 2/3 relativamente ao emprego de arma de fogo, tratando-se de fração única estabelecida pela própria lei, consoante disposto no art. 157, §2º-A, I, do CP, introduzido pela Lei 13.654, de 2018. Contudo, como bem salientado no parecer ministerial, deixou de ser fundamentada a opção pela cumulação com a causa de aumento do §2º, I, do mesmo dispositivo, cuja exasperação, destarte, consoante precedentes do STJ e desta Corte, deve ser afastada. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 551.2117.4267.8335

769 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 645.1106.6219.2655

770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima estava abrindo o portão da garagem de sua casa, por volta da 19h30min, quando foi abordada por 04 elementos, sendo que o acusado estava de arma em punho, apontando-a diretamente para vítima e determinando que ela desembarcasse do veículo. Embora a vítima, chorando, tenha implorado para que não levasse seu carro, o acusado disse que não adiantava pois iriam levar o veículo. Então a vítima pediu para tirar sua carteira do veículo, mas o acusado não permitiu, dizendo que ela poderia tirar apenas seu telefone celular. Assim, a vítima desembarcou do veículo com seu telefone celular, enquanto o acusado assumiu a sua condução determinado que seus comparsas embarcassem, e logo se evadiram do local. A ação dos roubadores foi visualizada por uma vizinha da vítima, que acionou a polícia, informando o roubo, e logo policiais militares realizaram um cerco, visualizando o veículo descrito pela sala de operações, com cerca de 03 elementos em seu interior, passando em alta velocidade, e assim iniciaram a sua perseguição, até que no final da rua 3 - Sapo I - Matinha, por volta das 19h40min, o veículo com os roubadores veio a colidir em uma vala, tendo eles ao desembarcar do veículo, oposto resistência a ação policial, efetuando disparos de arma de fogo contra a guarnição, o que possibilitou a fuga através de mata ali existente, que dá acesso a outra rua. No entanto, minutos após a fuga, outra equipe de policiais que já haviam recebido as características físicas de um dos roubadores, visualizaram o acusado - que se encaixava nessas características físicas -, caminhando pela rua, do outro lado do mata, onde havia ocorrido o confronto armado, bastante suado e nervoso, e já conhecido pela guarnição pela prática de crimes de roubo na região, e por isso realizaram a abordagem e o conduziram a sede policial, onde a vítima, cerca de 01 hora após o roubo, não teve dúvidas em reconhecê-lo como o roubador que liderava a ação criminosa e ficou de arma em punho apontando-a para ela. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência qualificada, através das palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pela ofendida em Juízo, e confirmadas por testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, e da ocorrência da resistência oposta pelos roubadores com emprego de disparos de arma de fogo, que impediram a sua captura, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando que o reconhecimento em sede policial não foi realizado nos termos do CPP, art. 226, considerando que apenas o acusado foi apresentado à vítima para o seu reconhecimento, e que a vítima visualizou o acusado em sede judicial, antes da realização do reconhecimento, o que o tornaria inválido. 4) No entanto, isso se revela desnecessário, pois olvida a defesa que das declarações da ofendida prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que sua vizinha visualizou a ação dos roubadores e acionou a polícia, informando o roubo, logo após a sua ocorrência, e pouco tempo depois, ela recebeu um telefonema noticiando que seu veículo havia sido encontrado e que um elemento havia sido preso, e por isso ela se dirigiu a sede policial, e antes de fazer o reconhecimento pessoal do acusado, descreveu a estatura física, altura, a face e a camisa branca por ele utilizada na ação delitiva, como sobressai do termo de reconhecimento de pessoa (doc. 13 fls.68), onde consta a menção expressa de ter sido observado o disposto no, II, do CPP, art. 226, e assim o reconheceu pessoalmente em sede policial, sem sombra de dúvidas. 5) Registre-se aqui, que em Juízo, a vítima reafirmou que foi o acusado quem a abordou, de arma em punho, determinando que ela entregasse o veículo, e com ela travou diálogos, além de ter sido ele quem assumiu a condução do veículo subtraído e determinado que os outros roubadores embarcassem, o que de fato justifica o fato dela ter memorizado a sua fisionomia e efetuado o seu reconhecimento pessoal. 6) Além disso, o reconhecimento foi confirmado pelas declarações prestadas em sede distrital, por um dos policiais que efetuaram a prisão do acusado - Josué da Silva do Espirito Santo -, pois receberam a informação do roubo e da perseguição realizada pela outra guarnição, bem como as características físicas de um dos roubadores que se assemelhavam a do acusado - já conhecido pela guarnição pela prática de crimes de roubo na região -, encontrando-o pouco tempo depois do confronto armado, do outro lado do mata onde ele ocorrera, muito suado e nervoso, o que corrobora a identificação do acusado, como autor do roubo, aliás, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 7) Nesse cenário, impossível acolher o suposto álibi trazido pela defesa, através das imagens do acusado em um super mercado e das notas fiscais de compra de mercadorias, indicando que ele ali estaria na hora do roubo, uma vez que, como bem pontuado por ela, o horário indicado na gravação seria o horário de verão, então onde se vê 20:40hs, na verdade seria 19:40hs. Ocorre que nesse mesmo horário, o acusado estava sendo preso e conduzido pelos policiais à sede distrital. 8) Com relação à majorante pelo emprego de arma de fogo, é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores, no sentido do seu reconhecimento a despeito de ela não ter sido apreendida e periciada, mas quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, exatamente como no caso, pela palavra da vítima em sede distrital e judicial. Precedente. 9) Inconteste a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 10) Dosimetria do crime de roubo. É assente na Jurisprudência do STJ, que o abalo psicológico provocado na vítima, pode ser utilizado para conferir maior desvalor à conduta e, portanto, servir para a majoração da pena-base. Precedentes. 10.2) Nesse cenário, observa-se que o sentenciante se utilizou de elementos concretos, que efetivamente extrapolam as elementares do crime em comento, e justificam o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. 10.3) Outrossim, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 10.4) Com efeito, em se tratando de crime de roubo, com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização da majorante sobejante (concurso de agentes) à conta de circunstância judicial na primeira etapa da dosimetria penal, pois é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. 10.5) In casu, a ação conjunta de três ou quatro elementos, unidos para abordar a vítima, evidencia a impossibilidade da capacidade de reação e o grau mais elevado da reprovabilidade da conduta, o que também justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. Precedente. 10.6) Esclarecidas essa premissa, e considerando a presença de 02 circunstâncias judiciais negativas, tem-se por manter a majoração da pena-base, adequando-se a fração de aumento aos padrões hodiernamente utilizados na Jurisprudência do STJ para a espécie (1/5), redimensionando-se a pena-base do crime de roubo para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. 10.7) Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuante e presente a recidiva. No entanto, tem-se por reduzir o quantum de aumento empregado, adequando-o aos padrões hodiernamente utilizados pela Jurisprudência (1/6), em razão da ausência de fundamentação que justifique a aplicação de quantum superior, acomodando-se a pena intermediária em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 10.8) Na terceira fase, presente a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, razão pela qual majora-se a pena intermediária com a aplicação da fração de 2/3, redimensionando-se a pena do crime de roubo para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses, e 23 (vinte e três) dias-multa. 11) Com relação a dosimetria do crime de resistência, a realização de disparos de arma de fogo com o fito de opor-se a execução de ato legal, impedindo que este se realize, efetivamente extrapola as elementares do tipo penal em comento e justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. No entanto, tem-se por adequar a fração de aumento aos padrões hodiernamente utilizados na Jurisprudência do STJ (1/6), redimensionando-se a pena-base desse crime para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 11.1) Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que se torna definitiva ante a ausência de outros moduladores. 11.2) Diante do concurso material de crimes, redimensiona-se a pena final do acusado para 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 23 (vinte e três) dias-multa. 12) O regime prisional permanece sendo o fechado por conta do quantum alcançado (acima de oito anos de reclusão) e da avaliação negativa das circunstâncias judiciais, e da presença da recidiva, nos termos do art. 33, §2º e §3º do CP, o que torna irrelevante a detração penal. Precedente. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 220.9230.1730.6383

771 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado. Violação do CP, art. 42, CP, art. 66, CP, art. 70, CP, art. 155, CP, art. 157, § 2º, II, e CP, art. 180, e CPP, art. 155, caput, CPP, art. 386, VII, CPP, art. 387, § 2º. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Pedido de desclassificação da conduta para furto ou receptação. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de decote do reconhecimento da majorante do concurso de agentes. Fundamentos concretos apresentados. Alteração de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Jurisprudência desta corte superior. Concurso formal devidamente justificado. Lesão a patrimônios distintos.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, era mesmo dispensável a realização de reconhecimento formal, uma vez que os apelantes foram presos em flagrante com a resfurtiva em mãos, pouco tempo após a consumação do crime, ou seja, trata-se de delito com relação ao qual se tem certeza absoluta da autoria. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso (fls. 424/426). ... ()

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Doc. VP 264.8123.8433.9058

772 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MÚSICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST CORRETAMENTE APLICADO PELA EGRÉGIA TURMA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Assim, quando a Turma julgadora, embora tenha elementos suficientes a adotar conclusão a respeito de determinado quadro fático, não o faz com base na vedação ao reexame de fatos e provas, aplica equivocadamente o referido óbice processual. Logo, conquanto seja possível às Turmas desta Corte, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, realizar enquadramento jurídico diverso aos fatos nele consignados, no presente caso, sem emitir juízo de valor acerca do acerto ou desacerto na fundamentação adotada pela Corte a quo, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível concluir pela existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, máxime a subordinação jurídica, uma vez que não há no acórdão regional elementos a respaldar a existência desse atributo. A partir desse prisma, o exame da tese recursal, no sentido da existência de relação de emprego entre autor e primeira ré, esbarra, de fato, no teor da Súmula 126/STJ, motivo pelo qual se verifica que o óbice foi bem aplicado. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 210.7090.2364.5825

773 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação declaratória de inexistência de débito conjugada com indenização por danos morais. Contrato de financiamento. Quitação do débito. Reconhecimento judicial. Ausência de omissões. Abusividade da cobrança. Dano moral. Valor arbitrado. Razoabilidade. Parâmetros do STJ. Indébito. Devolução em dobro. Má-fé. Configuração. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 322.1782.6524.3413

774 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º.

PRELIMINAR DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, E REMESSA DO FEITO, AO ÓRGÃO MINISTERIAL, PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, QUE, AO AJUIZÁ-LA, EXPRESSAMENTE DEIXOU DE OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO; TENDO, A DEFESA DA APELANTE, SOMENTE MANIFESTADO SUA IRRESIGNAÇÃO, A RESPEITO DO NÃO OFERECIMENTO DO ANPP, NAS RAZÕES RECURSAIS - CPP, art. 28-A, SEGUNDO O QUAL, O ÓRGÃO MINISTERIAL PODERÁ PROPOR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUANDO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS, E OBJETIVAS, PARA TANTO; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, EIS QUE A APELANTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE «(...) POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É CONFERIDA EXCLUSIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONSTITUINDO DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. (...) AGRG NO RESP 2018531 / TO - DATA DO JULGAMENTO: 09/10/2023 - PRÉVIA QUE SE REJEITA MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A APREENSÃO DE 124,4 G (CENTO E VINTE E QUATRO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM UM TOTAL DE 112 (CENTO E DOZE) PEQUENOS TUBOS - ENTRETANTO, A AUTORIA, NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, POIS AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA; CONDUZINDO À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À CONDUTA QUE FOI IMPUTADA À APELANTE - POLICIAIS MILITARES QUE SE DIRIGIRAM AO IMÓVEL, VISANDO AVERIGUAR DENÚNCIAS, NOTICIANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, REALIZADO POR UM CASAL - E, AO CHEGAREM AO LOCAL INDICADO, ABORDARAM A TESTEMUNHA REINALDO, COM QUEM NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI ENCONTRADO; TENDO, A ORA APELANTE, PERMITIDO O INGRESSO DA GUARNIÇÃO EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE FOI LOCALIZADA A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE; EMBORA EM LOCAL QUE NÃO RESTOU BEM DEFINIDO - PROVA ORAL QUE NÃO ESCLARECE A CERTEZA, QUANTO À TITULARIDADE DAS DROGAS ARRECADADAS, SE PERTENCERIAM À APELANTE, OU AO SEU MARIDO, APONTADO COMO SENDO CONHECIDO PELA GUARNIÇÃO, PELO SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS - TESTEMUNHA, SR. REINALDO CHARLES JACINTHO, VIZINHO DA APELANTE, QUE, EMBORA ESTIVESSE PRESENTE DURANTE O OCORRIDO, NADA ESCLARECE A RESPEITO DA MECÂNICA DELITUOSA - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, REPISA SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A PRÁTICA DELITIVA, BEM COMO A QUE TIVESSE CONHECIMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA EM SUA RESIDÊNCIA; ACRESCENTANDO, QUE SEU COMPANHEIRO FOI PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA, A DEMONSTRAR QUE A APELANTE FOSSE A EFETIVA PROPRIETÁRIA, DAS DROGAS APREENDIDAS, DENTRO DO SEU IMÓVEL, TENDO EM VISTA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O SEU MARIDO, COM QUEM RESIDIA, NO LOCAL, JÁ TERIA SIDO PRESO, ANTERIORMENTE, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; INEXISTÊNCIA DE MOSTRA CABAL, ENDEREÇANDO A UM VÍNCULO, ENTRE A APELANTE, E O MATERIAL ILÍCITO QUE FOI ARRECADADO - APELANTE QUE NÃO FOI VISUALIZADA REALIZANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, SEQUER EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE - INFORMAÇÃO ANÔNIMA, INDICANDO, QUE UM CASAL, APONTADO COMO SENDO A APELANTE E SEU MARIDO, ESTARIAM PRATICANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, EM SUA RESIDÊNCIA, O QUE NÃO FOI CORROBORADA, POR OUTROS ELEMENTOS, QUANTO À APELANTE - PROVA ORAL, INSUFICIENTE EM DETERMINAR QUE A RECORRENTE PRATICASSE O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS, E DEDUÇÕES, QUE LEVAM À INCERTEZA QUANTO À UMA AUTORIA NA DINÂMICA DELITIVA; E, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 898.0515.1632.8355

775 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE UM DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, QUAL SEJA, O REQUISITO DA ALTERIDADE 1- Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo, tendo em vista que no acórdão embargado não foi suprida a omissão quanto à alegação da parte de que não houve a análise de um dos elementos essenciais para a configuração da relação de emprego, qual seja, o requisito da alteridade. 2 - Com efeito, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, a qual constatou, com base na prova dos autos, « a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam, a habitualidade com que o reclamante prestava seus serviços à reclamada e a pessoalidade existente na relação de trabalho entre o obreiro e a empresa « E que « A onerosidade, por sua vez, ficou evidenciada pelos pagamentos efetuados pela reclamada em contraprestação aos serviços prestados pelo demandante, conforme demonstram os extratos bancários juntados pelo autor em sua inicial «. Destacou que a reclamada se não desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação dos serviços se deu de forma autônoma, ônus que lhe cabia. 3 - O TRT, ao analisar os embargos de declaração opostos pela reclamada, consignou expressamente que « Observa-se que não há qualquer omissão na decisão recorrida, pois foram expostas as razões de decidir com a devida clareza, mediante posição explícita e coerência entre a fundamentação e o dispositivo, após análise das provas contidas nos autos e dos argumentos ventilados pelas partes. Entretanto, por amor ao debate, consigne-se que o v. acórdão foi claro ao expor que a prova oral colhida em audiência comprovou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, incluindo a presença de alteridade entre as partes «. g.n. 4 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo do julgado.

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Doc. VP 153.9805.0003.0300

776 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo. Pista. Invasão. Motociclista. Falecimento. Culpa exclusiva da vítima. Não reconhecimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Pensionamento. Termo inicial. Idade limite. Juros de mora. Súmula STJ-54. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.

«1. Assistência judiciária gratuita. Juízo desdobrado de admissibilidade do recurso que envolve o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Indeferimento em relação a um dos demandados, tendo em vista os elementos de prova existentes nos autos. ... ()

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Doc. VP 156.6566.9328.8516

777 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Absolvição - Impossibilidade - Conjunto probatório que evidencia a configuração do delito - Réu flagrado na condução de veículo com o emplacamento contrafeito - Alegação de atipicidade em razão da precariedade do meio empregado (fita isolante) - Descabimento - De acordo com os CTB, art. 114 e CTB art. 115, placa é um sinal identificador externo do veículo e, portanto, aquele que a adultera por qualquer meio, ainda que grosseiramente, incorre no tipo previsto no CP, art. 311 - Precedentes do STJ - Condenação bem lançada - Pena corpórea inalterável - Não caracteriza bis in idem a valoração de condenação(ções) definitiva(s) como circunstância desfavorável, na primeira fase, e, de outra(s), como agravante(s), na segunda etapa do itinerário trifásico - Súmula 241/STJ preservada - Inviabilidade de compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea - Acusado birreincidente - Pleito de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, II (desconhecimento da lei) - Inviabilidade - Acusado que demonstrou ter plena ciência da ilicitude da conduta - Regime fechado único adequado à espécie, ante o cotejo entre a quantidade de pena aplicada, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a multirreincidência - Perdimento do veículo apreendido que reflete acerto - Motocicleta instrumento de crime (Exegese do CP, art. 91, II, a), devendo suposto terceiro de boa-fé, se o caso, buscar a reparação de eventual prejuízo na esfera cível - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 143.3984.7004.0900

778 - STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus. Processual penal. Crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, circunstanciado pela não prestação de socorro à vítima. Pretensão de reconhecimento da inépcia da denúncia e de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Descrição satisfatória na denúncia da conduta atribuída ao recorrente. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Existência de indícios de autoria e materialidade. Necessidade de aprofundamento no acervo probatório. Justa causa presente. Pleito de inaplicabilidade e de reconhecimento da inconstitucionalidade do, III, do parágrafo único, do Lei 9.508/1997, art. 302 (CTB). Incompatibilidade com o rito célere do «habeas corpus. Dispositivo legal em plena vigência. Dever de prestação de socorro independente de prévio juízo de valor acerca das condições da vítima. Precedentes. Renúncia tácita. Inocorrência. Recurso improvido.

«1. Descrevendo a peça acusatória satisfatoriamente a relação do recorrente com o fato delituoso de modo a permitir o exercício da ampla defesa, ela está em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa, preenchendo, assim, o requisito intrínseco preconizado no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 888.0150.2917.9059

779 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO APÓS RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débitos, obrigação de fazer e indenização, declarou a inexistência de alguns contratos, reconheceu a abusividade de cobranças não autorizadas, condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e determinou a restituição de valores indevidamente descontados, simples ou em dobro, dependendo do período. ... ()

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Doc. VP 394.0764.3063.1439

780 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. SÚMULA 462/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. CLT, art. 62, I . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS DE FRANQUIA E DE CORRETOR DE SEGUROS DISSIMULADOS. FRAUDE CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Primeiramente, na hipótese concreta, o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade das Leis nos 4.594/64 e 8.955/94, mas apenas analisou as provas dos autos e concluiu tratar-se de verdadeira relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Admitida pela ré a prestação de serviços, a ela incumbe o ônus de provar o exercício de atividade autônoma pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito, encargo do qual, segundo se depreende da decisão recorrida, não se desvencilhou. Além disso, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional permite concluir que a prova produzida nos autos, em especial a oral, corroborou a tese da inicial, no sentido da presença dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Logo, ao reconhecer a fraude na contratação da autora, o TRT decidiu em consonância com o CLT, art. 9º. Não se aplica a vedação prevista na Lei 4.594/1964 de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a empresa seguradora ou, ainda, entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94, pois a realidade retratada nos autos é diversa. Desse modo, correta a decisão da Corte Regional que afastou a vedação legal de reconhecimento do vínculo empregatício, porque ocorreu contratação fraudulenta. O exame da tese recursal, em sentido contrário, demanda revolvimento de fatos e provas. Inviável, pois, aferir violação inequívoca dos dispositivos indicados, na forma imposta pela alínea «c do CLT, art. 896 . Ressalte-se, também, ser inaplicável o Tema 725 de Repercussão Geral do STF ao caso, porque não se trata de terceirização de serviços, mas de desvirtuamento da relação de emprego. Agravo interno conhecido e não provido . 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 211.2141.2601.8678

781 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Falta de cotejo analítico. Fundamentos do acórdão não atacados. Incidência da Súmula 283/STF. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Necessidade de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos. ... ()

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Doc. VP 174.0134.8772.8579

782 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 409.7155.0491.3377

783 - TST. AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAR A RECLAMANTE. RECLAMANTE DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/TST. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA CONCEDIDA PELO TRT. I -

Trata-se de agravos internos interpostos contra decisão desta relatora que manteve o acórdão regional, o qual concedeu a segurança para cassar os efeitos do ato coator e determinar a imediata reintegração da reclamante aos quadros da reclamada, assim como restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições antes concedidas. II - No caso concreto, a reclamante foi admitida no emprego no dia 12/04/2021, sendo dispensada sem justa causa em 10/02/2023. Contudo, os atestados médicos e receituários colacionados aos autos demonstram que a impetrante era portadora de neoplasia maligna da mama desde 2021, e que foi submetida a tratamentos de quimioterapia e de radioterapia já nesse período. O outro atestado médico, datado de 22 de fevereiro de 2023, comprova que a impetrante ainda necessitava de atendimento contínuo, sem previsão de alta até aquele momento. Ou seja, no momento da dispensa (10/02/2023), a reclamante estava ativamente em tratamento contra o câncer de mama que a acometia. III - Não há que se falar em livre direito potestativo dos reclamados na hipótese dos autos, quando se está violando diversos direitos da reclamante, máxime a sua dignidade mais básica. Além disso, nos termos da Súmula 443/TST, « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . IV - Não há dúvidas de que o tratamento de neoplasia maligna pode suscitar estigma ou preconceito no ambiente de trabalho, mormente pela natural diminuição de desempenho e constantes consultas e exames a que deve ser submetida, sendo absolutamente desproporcional e irrazoável a extinção arbitrária do contrato de trabalho durante os tratamentos. V - É importante mencionar que, ainda que a reclamante não tenha ativado nenhum benefício previdenciário durante o contrato de trabalho, tal fato não impede o reconhecimento de ilegalidade da dispensa, ao menos na análise superficial que se faz em mandados de segurança. VI - Ora, é inimaginável aceitar como legítimo o poder patronal de cessar o vínculo empregatício no momento de maior vulnerabilidade da empregada, como demonstrado nestes autos. Ressalte-se que a reclamante estava ativamente em sessão de quimioterapia no dia 24/01/2023, menos de vinte dias antes da dispensa «sem justa causa. Precedentes específicos desta Subseção. Agravos internos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 190.8257.8095.5913

784 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. PRAZO. SÚMULA 263/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CPC, art. 330, § 1º enumera hipóteses taxativas de inépcia da petição inicial, dentre as quais a situação em que «o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico". 1.2. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que «o Juízo de origem acolheu a arguição de inépcia com relação à inclusão da terceira ré no polo passivo, esclarecendo que o autor apenas incluiu a reclamada, sem ter deduzido qualquer pedido de responsabilização, seja pela formação de grupo econômico ou de forma subsidiária". Assentou o Colegiado de origem que, «pela leitura da peça vestibular, não se verifica nenhum pedido com relação à responsabilidade da terceira ré". 1.3. A Súmula 263/TST enuncia, por sua vez, que, «salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321)". 1.4. Dessa forma, enquadrando-se a hipótese em apreço no art. 330, § 1º, I, do CPC, desarrazoada a pretensão de concessão de prazo para a emenda da petição de ingresso. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso vem lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os julgados oferecidos para comprovação do suposto dissenso de teses não servem ao fim pretendido, pois são oriundos do mesmo Regional prolator do acórdão recorrido ou de Turmas do TST (OJ 111 da SBDI-1 e art. 896, «a, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 174.1665.0005.7400

785 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem habilitação. CTB, art. 306 e CTB, art. 309. Pedido de aplicação do princípio da consunção. Não cabimento. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.1900

786 - TJPE. Penal. Processual penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pedido de absolvição. Impossibilidade diante das provas dos autos. Reconhecimento do perdão judicial. Não cabimento. Eliminação da pena pecuniária. Improcedência. Benefício para o réu. Ausência de prova. Reparação do dano. Afastamento da proibição do direito de dirigir. Impossibilidade. Cominação cumulativa de detenção e proibição. Apelação desprovida. Decisão unânime.

«1. Impossível é a absolvição do réu se o acervo probatório dos autos demonstra, sem sombra de dúvidas, ter ele agido no mínimo com imprudência no evento que resultou no atropelamento e consequente morte da vítima, posto que trafegava com os faróis apagados durante o cair da noite. ... ()

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Doc. VP 190.5331.7082.5177

787 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. «DISTINGUISHING.

1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do RE 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), consignando que «É certo que a segunda reclamada não se trata de instituição financeira, nos moldes da Lei 4595/1964, art. 17. Contudo, não se pode olvidar que a sua contratação teve como objetivo a precarização do trabalho, evitando a aplicação das normas coletivas dos financiária a fim de reduzir os custos com a Folha de Pagamento. 3. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, « no caso em exame, a reclamante prestou horas extras submetida ao regime que antecedeu a Lei 13.467/2017, de modo que se lhe aplica o CLT, art. 384, antes de ser revogado . 3. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . 4. Decidida a questão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 113.9851.6288.7205

788 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ALLAN REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (JOÃO E ALLAN) E RECEPTAÇÃO (ALLAN). NULIDADES PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E VIOLÊNCIA POLICIAL INEXISTENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA DE AMBOS OS DELITOS. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ATENUANTE ETÁRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. 1) É

cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente os indiciados, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que condenação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos da vítima e dos agentes da lei. Precedentes. 2) A defesa se limitou a arguir as ilegalidades relativas à violência policial sofrida por João Matheus, amparada tão somente nas palavras do acusado, sem apresentar, no entanto, indícios mínimos e provas robustas e incontroversas para sustentar suas teses. Precedentes. 3) Segundo consta dos autos, a vítima trafegava pela via pública quando os réus e um comparsa, a bordo de um Toyota/Etios, de cor branca, placa KRP-7430, a fecharam e um dos apelantes saiu do carro empunhando arma de fogo. Momentos depois, policiais alertados sobre a prática de roubo por criminosos a bordo de um Toyota/Etios, abordaram o referido veículo próximo ao metrô de Irajá. Naquele instante, logo atrás vinha o automóvel Renault/Logan, pertencente à vítima João César, no que ambos os apelantes desembarcaram dos mencionados automóveis já em rendição e admitindo que subtraíram os carros juntos. Por ocasião da revista ao Renault/Logan, os agentes públicos ainda arrecadaram um revólver municiado, bem como constataram que o Toyota/Etios, conduzido por Allan Clayton, era produto de crime de roubo na área de circunscrição da 40ª DP. 4) Diante desse panorama, a revelar a extravagância da situação, torna-se evidente que o acusado Allan Clayton sabia da origem ilícita do veículo, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação, não havendo que se acolher o pleito defensivo absolutório. Precedentes. 5) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 6) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório do delito de roubo, como se deu em relação ao acusado Allan Clayton. Precedentes. 7) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois, houve perseguição logo após o crime, com a prisão em flagrante dos apelantes em poder do carro da vítima com seus pertences, bem assim recuperada a arma de fogo utilizada no roubo. Precedentes. 8) No que tange à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, registre-se que da narrativa bem detalhada da vítima extrai-se a existência de um vínculo subjetivo entre os apelantes e o comparsa ainda não identificado, com divisão de tarefas, direcionados à subtração do bem, tendo restado claramente demonstrado o concurso de três pessoas para a realização do roubo em questão. Precedentes. 9) Igualmente, o emprego de arma de fogo é inconteste, sendo o revólver e suas munições devidamente apreendidas (Auto de Apreensão - doc. 23) e periciadas (laudo - doc. 132), não demonstrando a defesa qualquer mácula que torne o laudo imprestável para o fim de aplicação da majorante do art. 157, § 2º-A do CP. Precedentes. 10) Inviável o afastamento da agravante da reincidência; sua aplicação não importa em qualquer bis in idem, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se ainda mais refratário à ordem jurídica, ensejando a necessidade de maior reprimenda - diversamente, aliás, daquele que se desvia pela primeira vez, colocando-se o instituto em harmonia com o princípio da individualização da pena. Aliás, com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Assim, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. 11) Hipótese em que a fração de 1/5, utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, lastreou-se apenas na reincidência específica de Allan Clayton, argumento que não se alinha à jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve a pena ser agravada na usual fração de 1/6, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal. Precedentes. 12) Tendo sido a pena base-pena estabelecida no mínimo legal, resulta inviável a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa para João Matheus, à luz do disposto no enunciado da Súmula 231/STJ. Desprovimento do recurso de João Matheus; parcial provimento do recurso de Allan Clayton.... ()

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Doc. VP 332.0796.8495.0918

789 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PENAL, RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO; E 3) A EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA NA FRAÇÃO DE 1/6, NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do CP, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 454.2393.1065.0383

790 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional tem o exame dos critérios de transcendência ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem reconhecido a transcendência jurídica, prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, quando constatada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, verifica-se que o Regional nos temas «alegação de negativa de prestação jurisdicional da r. sentença em decorrência da falta de análise do vínculo empregatício com a segunda reclamada e «reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a segunda reclamada (Fenelon Monitoramento Eireli), mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se, não emitindo pronunciamento sobre a nulidade suscitada em sede de recurso ordinário, nem sobre a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a segunda reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6240.9819.3721

791 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento do writ. Estupro. CP, art. 213, § 1º. Pleito de absolvição, de desclassificação para o crime do CP, art. 215-Aou de reconhecimento da tentativa. Fundamentação concreta e idônea. Revolvimento fático probatório vedado. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

I - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte.... ()

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Doc. VP 607.4673.5583.3087

792 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSCITANDO DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA, ADUZINDO QUE O RECONHECIMENTO DO ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR MEIO FOTOGRÁFICO, NÃO OBEDECEU AOS DITAMES DO ART. 226, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 5) SEJA APLICADA TÃO-SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; E 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael de Almeida Guerra, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 703), prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, primeira parte, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias-multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 200.0183.8510.8386

793 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

O acórdão regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, consignou não haver plena certeza de ter a doença do reclamante sido agravada em decorrência das condições de trabalho. Registrou, ainda, inexistir redução da capacidade laboral. Diante disso, decidiu não existir nexo causal a justificar a condenação da reclamada. Por outra perspectiva, o reclamante afirma que o perito constatou o nexo direto entre a doença e o labor e que não consegue mais exercer a antiga atividade laboral. As alegações da parte agravante demonstram o seu intuito de rever a prova dos autos, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126/STJ. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte agravante, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante nova avaliação dessa prova sobre a qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta fase processual, conforme orientação contida na Súmula 126/STJ, cuja incidência na espécie, por si só, impede o exame do recurso de revista, tanto por violação a lei quanto por divergência jurisprudencial. Cabe ressaltar, por oportuno, que, no sistema processual brasileiro, adota-se o princípio do convencimento motivado, consagrado no CPC/2015, art. 371, que foi devidamente observado pelo Juízo de origem ao decidir. Portanto, dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades registradas pelo Tribunal a quo, não se configura a ofensa à literalidade dos dispositivos de lei, tampouco a violação direta e literal aos preceitos, da CF/88 indicados pela parte agravante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O reclamante alega que sua jornada de trabalho era habitualmente elastecida, o que seria incompatível com a redução do intervalo intrajornada prevista na norma coletiva e na portaria 42/07 do MTE. Ocorre que tal alegação não encontra amparo no acórdão regional tal como transcrita no recurso de revista, na qual se esclarece que as horas extras eram exercidas em dias de folgas ou feriados, não havendo, portanto, prorrogação de jornada. Assim, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INCLUSÃO DO INTERVALO SUPRIMIDO NA AFERIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O acórdão regional, ao entender que a supressão do intervalo intrajornada não acarretou o aumento do número de horas trabalhadas no dia, em face de os sindicatos convenentes acordarem que este período teria como objetivo a saída antecipada, na exata quantidade de minutos, decidiu em consonância com a Súmula 437, I, desta Corte, in verbis: «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Como se pode perceber do texto da súmula supracitada, para efeito de remuneração se computa a efetiva jornada. Se o tempo suprimido do intervalo intrajornada não significava aumento da jornada contratada, então não há falar em horas extras. Revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS. SÚMULA 364/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Diante de possível contrariedade à jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS.EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. RISCO IMINENTE. Conforme se depreende do acórdão regional, ficou caracterizado que a exposição ao risco era habitual, porquanto diária. Constata-se dos autos que o reclamante ativava-se na função de operador de empilhadeira, as quais eram abastecidas uma vez por dia, sendo que a operação de abastecimento demandava em torno de 5 (cinco) minutos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o tempo de 5 minutos gasto com abastecimento de veículo, diariamente, não pode ser considerado extremamente reduzido para afastar o risco ao qual fica exposto o empregado que manuseia inflamáveis, porque é tempo suficiente para ocorrer o sinistro. Portanto, é perfeitamente aplicável o item I da Súmula 364/TST. Precedentes da SDI-1, desta Corte, e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provid o.... ()

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Doc. VP 476.2496.1900.3319

794 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, considerando-se o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « o contrato de prestação de serviços, os e-mails e as mensagens do aplicativo whatsapp anexados aos autos não deixam qualquer dúvida quanto à presença dos elementos da relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica «, bem como que « Presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, são nulos os atos praticados com a finalidade de não reconhecer o vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 9º «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta à tomadora de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 708.7543.4175.9743

795 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AFIRMA, PARA TANTO, SER O TITULAR DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE, O QUAL FOI UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL JUNTO AO SR. ANDERSON. O CITADO VENDEDOR ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR O FINANCIAMENTO PENDENTE DO RANGE ROVER/EVOQUE, PLACA KWS 8814, O QUE NÃO FOI EFETIVADO, ALIENANDO-O A TERCEIRO, SR. JORGE LUIZ, QUE, IGUALMENTE, DEIXOU DE ADIMPLIR AS RESPECTIVAS PARCELAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTUADO, O RECORRENTE ALEGA TER RECEBIDO COBRANÇAS, PROTESTO EXTRAJUDICIAL E SEU NOME FOI INCLUÍDO NO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA/SPC. DIANTE DISSO, O APELANTE EFETUOU NOTÍCIA-CRIME EM DESFAVOR DE ANDERSON, ATRIBUINDO-LHE O CRIME DE ESTELIONATO, AO PASSO QUE REQUEREU JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO. O DELEGADO DE POLÍCIA, NO ENTANTO, CONSIDEROU A INEXISTÊNCIA DO DELITO INFORMADO E, POR CONSEQUÊNCIA, INDICIOU O NOTICIANTE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO PELA REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA. NO MÉRITO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DO CP, art. 171, PELO SR. ANDERSON; A TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DA INSURGÊNCIA, EM RAZÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A ILEGITIMIDADE DO SR. JORGE LUIZ TORRES PARA RECEBER O AUTOMÓVEL; A DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DO VEÍCULO AO APELANTE, SEM O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O PRÓPRIO POSTULANTE ADMITIU QUE O BEM FOI ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DIVERSO, SENDO A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE INFORMALMENTE CEDIDA AO SR. ANDERSON. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO CITADO BEM MÓVEL E DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO CREDORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE AGIU COM ACERTO AO INVOCAR A INCIDÊNCIA, DO DISPOSTO NO art. 120 E §§ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMANDA A SER DIRIMIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VEÍCULO RANGE ROVER QUE SE ENCONTRA COM RESERVA DE DOMÍNIO AO CREDOR-FIDUCIÁRIO, CUJA POSSE É DO ADQUIRENTE, SR. JORGE LUIZ, ATUAL DEVEDOR-FIDUCIÁRIO, O QUAL AJUIZOU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM, NOS AUTOS DO PROCESSO 0806298-91.2022.8.19.0068, OCASIÃO EM QUE FOI NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DO AUTOMÓVEL ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA DIRIMIDA. O FATO DE O TERCEIRO QUE RECEBEU O VEÍCULO NÃO TER ADIMPLIDO O COMPROMISSO CONTRATUAL QUE LHE FOI SUPOSTAMENTE TRANSFERIDO NÃO CONFERE AO ORA APELANTE O DIREITO DE REAVER A POSSE DO BEM, SOB PENA DE ACARRETAR VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELANTE QUE DEIXOU DE BUSCAR A SOLUÇÃO DO CONFLITO NA ESFERA CÍVEL PARA NOTICIAR OS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL, IMPUTANDO A ANDERSON MÁ-FÉ E A PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 171. NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES, NO ENTANTO, RESTOU APURADO QUE, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, TODAS AS NEGOCIAÇÕES DE COMPRA E VENDA FORAM REALIZADAS DE MODO CLANDESTINO, ISTO É, INFORMALMENTE, PORQUANTO NÃO REGULARIZADAS JUNTO AO DETRAN E À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO TENDO A AUTORIDADE POLICIAL, CONTUDO, VERIFICADO INDÍCIOS DE CRIME, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU PELA INOCORRÊNCIA DO ATUAR DESVALORADO DE ESTELIONATO PELO NACIONAL ANDERSON. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA CÍVEL. AFASTAMENTO DA APURAÇÃO DE ESTELIONATO E INDICIAMENTO, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DO ENTÃO NOTICIANTE PELO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRREGULARIDADE NA AÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA NÃO CONFIGURADA. ACERTO DA DECISÃO GUERREADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 206.6600.1002.1900

796 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Dano contra o patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III). Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (CTB, art. 303). Pedido de absolvição. Ausência de dolo específico de causar prejuízo (animus nocendi). Reconhecimento de conduta única e não fracionável do agravante. Impossibilidade na via estreita. Reexame de fatos e provas. Cognição não vertical do writ.

«1 - Conquanto previsto no Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, destinado aos recursos em geral, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com amparo constitucional, cujo objeto é garantir o direito fundamental à liberdade individual. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8003.1200

797 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ajuizada com o objetivo de ressarcimento de danos materiais e morais sofridos em razão da aquisição de veículo clonado. Constatação pelas instâncias ordinárias de ausência de nexo causal imputável ao estado e seus agentes. Impossibilidade de alteração do julgado sem o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno do particular desprovido. CP, art. 300.

«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada com o objetivo de ressarcimento de danos materiais e morais sofridos em razão da aquisição de automóvel usado que, posteriormente, verificou tratar-se de veículo clonado. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6958.0179

798 - STJ. Agravo regimentalem habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação qualificada. Preliminar de nulidade por negativa de oferecimento do anpp. Inocorrência. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base ao piso legal. Inviabilidade. Culpabilidade acentuada. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Paciente que não confessou o delito. Revolvimento fático e probatório inviável na via eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.

1 - O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no CPP: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()

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Doc. VP 745.9413.4109.6932

799 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 180.9035.3004.0000

800 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Agravo regimental do município do Rio de Janeiro. Ação civil pública. Medidas destinadas a combater deslizamento de encostas. Comunidade sítio do pai joão. Reconhecimento, no caso concreto, de omissão do poder público. Alegações do recorrente que não são passíveis de conhecimento em sede de recurso especial.

«1 - Conforme consta do acórdão recorrido, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou mais de cem ações civis públicas objetivando solucionar problemas decorrentes das ocupações de áreas de risco no Município do Rio de Janeiro; e, ainda, que cada localidade objeto de ação civil pública guarda a sua peculiaridade fática. ... ()

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