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(DOC. VP 875.0226.3313.7233)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CARLOS EDUARDO REINCIDENTE; MÁRCIO JÚNIOR PRIMÁRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA CUMULAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)

Segundo consta dos autos, a vítima estava em um lava-jato com um amigo, quando os acusados se aproximaram e mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo subtraíram seu cordão, pulseira e anel de ouro e o celular Iphone 13. Em seguida, os apelantes fugiram no veículo Celta, onde havia outros dois elementos. Acionada, a polícia militar foi ao encalço do carro e deram ordem de parada, que não foi respeitada. Ato contínuo, os recorrentes abandonaram o veículo nas margens da

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