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acao rescisoria colusao
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751 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE ORDEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de pretensão rescisória formulada pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador teria sido coagido pela empresa e induzido em erro pelo advogado, de modo que sua manifestação de vontade estaria viciada na celebração do ajuste em juízo. 2. Com efeito, na hipótese vertente, não se verifica a colusão das partes no ajuizamento de uma lide simulada com o objetivo de prejudicar o patrimônio de terceiros, razão pela qual se conclui que os efeitos jurídicos do acordo homologado na ação subjacente circunscrevem-se ao patrimônio individual das partes. 3. Assim é que, se o próprio trabalhador concordou com o ajuste e deu-se por satisfeito com os valores adimplidos, relativos a direitos de ordem estritamente patrimonial e privada, dentro do âmbito de livre disposição de cada acordante, não caberia ao Ministério Público sobrepor-se à vontade da parte. 4. Sobreleva destacar que a desconstituição da sentença homologatória de acordo levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, impondo ao trabalhador o encargo de ajuizar nova reclamação trabalhista para a defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de obter provimento pecuniário mais prejudicial do que aquele obtido com o ajuste. 5. A controvérsia já foi examinada por esta Subseção, na sessão presencial de 9.4.2024, em que discutida a legitimidade do «Parquet para a promoção de outra ação rescisória envolvendo a mesma empresa, tendo prevalecido o entendimento de que a matéria, por envolver direito patrimonial disponível do trabalhador, estaria fora da alçada de atuação do Ministério Público do Trabalho. Recurso conhecido e provido .... ()
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752 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE ORDEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de pretensão rescisória formulada pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador teria sido coagido pela empresa e induzido em erro pelo advogado, de modo que sua manifestação de vontade estaria viciada na celebração do ajuste em juízo. 2. Com efeito, na hipótese vertente, não se verifica a colusão das partes no ajuizamento de uma lide simulada com o objetivo de prejudicar o patrimônio de terceiros, razão pela qual se conclui que os efeitos jurídicos do acordo homologado na ação subjacente circunscrevem-se ao patrimônio individual das partes. 3. Assim é que, se o próprio trabalhador concordou com o ajuste e deu-se por satisfeito com os valores adimplidos, relativos a direitos de ordem estritamente patrimonial e privada, dentro do âmbito de livre disposição de cada acordante, não caberia ao Ministério Público sobrepor-se à vontade da parte. 4. Sobreleva destacar que a desconstituição da sentença homologatória de acordo levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, impondo ao trabalhador o encargo de ajuizar nova reclamação trabalhista para a defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de obter provimento pecuniário mais prejudicial do que aquele obtido com o ajuste. 5. A controvérsia já foi examinada por esta Subseção, na sessão presencial de 9.4.2024, em que discutida a legitimidade do «Parquet para a promoção de outra ação rescisória envolvendo a mesma empresa, tendo prevalecido o entendimento de que a matéria, por envolver direito patrimonial disponível do trabalhador, estaria fora da alçada de atuação do Ministério Público do Trabalho. Recurso conhecido e provido .... ()
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753 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE ORDEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de pretensão rescisória formulada pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador teria sido coagido pela empresa e induzido em erro pelo advogado, de modo que sua manifestação de vontade estaria viciada na celebração do ajuste em juízo. 2. Com efeito, na hipótese vertente, não se verifica a colusão das partes no ajuizamento de uma lide simulada com o objetivo de prejudicar o patrimônio de terceiros, razão pela qual se conclui que os efeitos jurídicos do acordo homologado na ação subjacente circunscrevem-se ao patrimônio individual das partes. 3. Assim é que, se o próprio trabalhador concordou com o ajuste e deu-se por satisfeito com os valores adimplidos, relativos a direitos de ordem estritamente patrimonial e privada, dentro do âmbito de livre disposição de cada acordante, não caberia ao Ministério Público sobrepor-se à vontade da parte. 4. Sobreleva destacar que a desconstituição da sentença homologatória de acordo levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, impondo ao trabalhador o encargo de ajuizar nova reclamação trabalhista para a defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de obter provimento pecuniário mais prejudicial do que aquele obtido com o ajuste. 5. A controvérsia já foi examinada por esta Subseção, na sessão presencial de 9.4.2024, em que discutida a legitimidade do «Parquet para a promoção de outra ação rescisória envolvendo a mesma empresa, tendo prevalecido o entendimento de que a matéria, por envolver direito patrimonial disponível do trabalhador, estaria fora da alçada de atuação do Ministério Público do Trabalho. Recurso conhecido e provido .... ()
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754 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE ORDEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL . 1.
Trata-se de pretensão rescisória formulada pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que a trabalhadora teria sido coagida pela empresa e induzida em erro pelo advogado, de modo que sua manifestação de vontade estaria viciada na celebração do ajuste em juízo. 2. Com efeito, na hipótese vertente, não se verifica a colusão das partes no ajuizamento de uma lide simulada com o objetivo de prejudicar o patrimônio de terceiros, razão pela qual se conclui que os efeitos jurídicos do acordo homologado na ação subjacente circunscrevem-se ao patrimônio individual das partes. 3. Assim é que, se a própria trabalhadora concordou com o ajuste e deu-se por satisfeita com os valores adimplidos, relativos a direitos de ordem estritamente patrimonial e privada, dentro do âmbito de livre disposição de cada acordante, não caberia ao Ministério Público sobrepor-se à vontade da parte. 4. Sobreleva destacar que a desconstituição da sentença homologatória de acordo levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, impondo à trabalhadora o encargo de ajuizar nova reclamação trabalhista para a defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de obter provimento pecuniário mais prejudicial do que aquele obtido com o ajuste. 5. A controvérsia já foi examinada por esta Subseção, na sessão presencial de 9.4.2024, em que discutida a legitimidade do «Parquet para a promoção de outra ação rescisória envolvendo a mesma empresa, tendo prevalecido o entendimento de que a matéria, por envolver direito patrimonial disponível do trabalhador, estaria fora da alçada de atuação do Ministério Público do Trabalho. Recurso conhecido e provido .... ()
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755 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, III E V, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
Trata-se de ação rescisória em que o autor, ora recorrido, requer a desconstituição do acordo judicialmente homologado sob o fundamento de vício de coação. Conforme se extrai dos autos, a empresa ré, em vista das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, realizou a dispensa de mais de 140 funcionários, firmando acordo individual com cada um destes, junto ao Sindicato. Cabe ressaltar que, conforme elementos e provas dos autos, o autor estava em pleno domínio de sua capacidade mental, intelectual e psicológica no momento da pactuação. Por sua vez, não há, nos autos, nenhum indício que demonstre ter sido o reclamante coagido a ingressar com a reclamação trabalhista ou a firmar o acordo. Tampouco desincumbiu o autor do ônus de provar que o advogado fora indicado pela empresa e que a conduta foi contrária aos seus interesses. Assim, o simples argumento de colusão entre a empresa e o Sindicato não tem o condão de rescindir a sentença homologatória. Nesse contexto, não se constatam fundamentos para invalidar a sentença homologatória de acordo, porquanto as evidências afastam o alegado vício na manifestação de vontade. Verifica-se, em realidade, o arrependimento posterior e tardio com o pactuado no processo matriz. Destaque-se também que a análise do vício de consentimento sob o enfoque da violação dos arts. 138, 145, 151, 156 e 157 do CC encontra óbice na Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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756 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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757 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor não comprovou que não pôde fazer uso do demonstrativo de cálculo de aposentadoria do empregado aposentado indicado na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de um ex-empregado não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, o demonstrativo de cálculo de um único empregado inativo não seria suficiente para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velho o demonstrativo de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-lo na reclamação matriz, o citado documento, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do inciso VII do CLT, art. 485.... ()
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758 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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759 - TST. Ação rescisória CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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760 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()
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761 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Omissão parcial. Ação rescisória também fundada em erro de fato. Questão discutida na ação originária. Inviabilidade. Acolhimento sem efeitos modificativos.
1 - Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado quanto a duas questões: (i) a alegação de afronta literal à disposição do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, parágrafo único; (ii) a alegação de erro de fato quanto à natureza do auxílio cesta-alimentação. ... ()
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762 - STJ. Ação rescisória. Documento novo, prova falsa e violação de literal disposição de lei. Criação do parque estadual serra do mar. Indenização. Acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. Pedido improcedente.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que, «Para ter cabida a rescisória com base no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja de tal forma extravagante que infrinja o preceito legal em sua literalidade. (AR 624/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 23/11/98). ... ()
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763 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Depósito prévio. Beneficiário da justiça gratuita. Dispensa. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Atividade rural. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Necessidade. Declaração assinada por particular. Imprestabilidade.
«1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o CPC/1973, art. 488, II. ... ()
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764 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DATA DA ADMISSÃO NO EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.1 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 966, há erro de fato verificável do exame dos autos quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.2 - Trata-se de acórdão rescindendo proferido por Turma do TST, que reformando acórdão regional, conhece do recurso de revista, por violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, e, no mérito, a ele se dá provimento, para afastar a condenação da Reclamada no pagamento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria da Reclamante e, consequentemente, improcedem os pedidos que lhes são acessórios sob o fundamento de que «Em relação à ‘natureza jurídica do auxílio-alimentação’, na presente hipótese, tem-se que a parcela em questão tem natureza indenizatória reconhecida, pois restou incontroverso nos autos, que, à época da admissão da Obreira (1989), vigorava a regra que determinava a natureza jurídica indenizatória da referida parcela, oriunda de negociação coletiva trabalhista de 1987. A esse respeito, observem-se os seguintes arestos de turmas do TST que esclarecem que os instrumentos coletivos e a adesão ao PAT esterilizadores da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação ocorreram em 1987 e 1991. 3 - Todavia, é fato verificável do exame dos autos que a admissão da reclamante ocorreu em 13/12/1982, data anterior e que é determinante para a solução conferida no acórdão rescindendo, conforme evidenciam todos os documentos juntados com a petição inicial da reclamação, CTPS e termo de rescisão do contrato de trabalho, bem como com a contestação apresentada pela reclamada, Termo de adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao novo plano e novação de direitos previdenciários - anexo único, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de adesão do (a) empregado (a) ao Plano de Apoio à Aposentadoria 2007, Consulta Geral de Pessoas e Consulta empregado, sem que se tenha estabelecido qualquer controvérsia quanto a esse fato nos autos matriz.4 - Nesse contexto, está configurado o erro de fato, pois admitido fato inexistente que não representa ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, a ensejar o corte rescisório pretendido. Ação rescisória acolhida.
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765 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA na Lei, ART. 966, V 13.105/2015. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. CPC/2015, art. 932, III. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação ato de se opor a algo, aquele que se opõe deve, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. Assim, inclusive, as vozes mais abalizadas da doutrina, as quais defendem, sob pena de não conhecimento do apelo, a necessidade de postulação analítica, o que fazem, frise-se, ao tratarem do recurso de apelação, o qual, como cediço, possui idêntica natureza do recurso ordinário. III. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar improcedente o pleito desconstitutivo amparado no, V do CPC/2015, art. 966, fundamentou no sentido de que a decisão rescindenda não proferiu tese acerca da matéria versada na Súmula Vinculante 42/STF, apontada como violada nesta ação rescisória. Assim ausente o pronunciamento explícito, inviável o corte rescisório com espeque em violação manifesta de norma jurídica, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. V . Todavia, nas razões recursais do apelo interposto, a parte recorrente não impugna o fundamento eleito pelo Tribunal a quo sobre a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda. VI. Dessarte, as razões de decidir que embasam o acórdão recorrido permanecem indenes, razão pela qual o recurso ordinário não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 932, III. VII. Recurso ordinário de que não se conhece.
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766 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA na Lei, ART. 966, V 13.105/2015. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. CPC/2015, art. 932, III. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação ato de se opor a algo, aquele que se opõe deve, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. Assim, inclusive, as vozes mais abalizadas da doutrina, as quais defendem, sob pena de não conhecimento do apelo, a necessidade de postulação analítica, o que fazem, frise-se, ao tratarem do recurso de apelação, o qual, como cediço, possui idêntica natureza do recurso ordinário. III. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar improcedente o pleito desconstitutivo amparado no, V do CPC/2015, art. 966, fundamentou no sentido de que a decisão rescindenda não proferiu tese acerca da matéria versada na Súmula Vinculante 42/STF, apontada como violada nesta ação rescisória. Assim ausente o pronunciamento explícito, inviável o corte rescisório com espeque em violação manifesta de norma jurídica, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. V . Todavia, nas razões recursais do apelo interposto, a parte recorrente não impugna o fundamento eleito pelo Tribunal a quo sobre a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda. VI. Dessarte, as razões de decidir que embasam o acórdão recorrido permanecem indenes, razão pela qual o recurso ordinário não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 932, III. VII. Recurso ordinário de que não se conhece.
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767 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.
«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se iniciado desde a sentença embargada. ... ()
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768 - TST. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter considerado que houve adesão do Reclamante ao «Plano Hay, editado em 2008, em substituição ao Plano de Cargos e Salários aprovado por meio de Resolução 145/1982. Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro, qual seja a adesão ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada. Com efeito, o Órgão julgador consignou, com base na prova dos autos, especialmente a ficha de registro do Reclamante, que este aderiu ao «Plano Hay em substituição ao PCS anterior. 3. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2 . In casu, na decisão rescindenda, consignou-se a inequívoca adesão do Reclamante (ora Autor/recorrente) ao novo plano de cargos e salários da empresa reclamada, com a consequente renúncia ao plano anterior. Com efeito, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão objeto da pretensão desconstitutiva, de teses jurídicas específicas sobre direito adquirido é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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769 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF. CONSELHO PROFISSIONAL. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. SÚMULA 298/TST, I. PROBABILIDADE DE ÊXITO NÃO DEMONSTRADA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Agravo interno contra decisão na qual negado o efeito suspensivo ao recurso ordinário, registrando-se o óbice da Súmula 298/TST, I. Nas razões de agravo, o Réu afirma a expressa manifestação no acórdão rescindendo quanto à nulidade da contratação do Reclamante, não havendo falar em condenação em verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, configurando a contrariedade do acórdão rescindendo com a Súmula 363/TST. 2. Tratando-se de pretensão rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, no acórdão rescindendo foi revertida a justa causa em decorrência da confissão ficta do Reclamado (ausência do preposto na audiência de instrução), além da ausência de provas de que o Reclamante fosse o responsável pela publicação de mensagem em jornal sem prévio procedimento licitatório, como alegado em contestação para justificar a penalidade aplicada. Quando do julgamento dos embargos de declaração, a Turma Julgadora esclareceu que a nulidade contratual não seria examinada por entender configurada a preclusão, assinalando tratar-se de matéria não arguida na contestação, não examinada na sentença tampouco arguida nas razões do recurso ordinário. Assim, limitada a cognição do Tribunal Regional ao reconhecimento da preclusão, não se chegou a examinar a incidência ou não da diretriz da Súmula 363/TST ao caso concreto. 3. Não havendo pronunciamento expresso no acórdão rescindendo a respeito de eventual nulidade contratual por ausência de prévia aprovação em concurso público, em princípio, não se viabiliza o pleito desconstitutivo calcado em violação do art. 37, II, da CF/88(CPC, art. 966, V), ante o óbice da Súmula 298/TST, I. Ratificada a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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770 - STJ. Processual civil. Ação rescisória ajuizada contra acórdão da 2ª turma que não proveu recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo a denegação da ordem. Alegação de ofensa à literalidade de lei. Autoridade julgadora que discorda das conclusões da comissão processante em pad. Aresto rescindendo que, interpretando adequadamente a norma, manteve a aplicação da pena de advertência devidamente fundamentada pela autoridade coatora. Embargos de declaração rejeitados em razão da impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito e prequestionamento de matéria constitucional. Violação manifesta da norma jurídica afastada. Rescisória julgada improcedente.
1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que o cabimento da ação rescisória, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, «pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada contrariou a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica insustentável, sob pena de perpetuar a discussão acerca da matéria decidida e desrespeitar a segurança jurídica (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/1 2/2020). ... ()
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771 - STJ. Previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria. Professor. Tempo de serviço especial. Alegação de violação da literalidade do art. 195, XX, da constituição de 1967 na redação dada pela emenda 19/1981. Dispositivo nem sequer mencionado no processo em que proferido o acórdão rescindendo. Improcedência.
1 - O INSS pretende rescindir acórdão proferido em Mandado de Segurança no qual o réu buscou, para fins de aposentadoria, não só a expedição de certidão, mas também a conversão e a averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres sob o regime celetista. A sentença concedeu parcialmente a segurança, tendo sido reformada em parte pelo Tribunal de origem por acórdão mantido pelo STJ. A Ação Rescisória funda-se no CPC/1973, art. 485, V e defende ter havido violação da literalidade dos arts. 167, XX, da CF/1967 e 202, III, da CF/88. ... ()
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772 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da autora.
1 - É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). ... ()
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773 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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774 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.
1 - É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual. Incidência do teor da Súmula 283/STF, por analogia. ... ()
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775 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Inicio razoável de prova material. Prova testemunhal. Certidão de casamento. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«A valoração da prova testemunhal quanto à atividade que se busca reconhecer é válida se apoiada em início razoável de prova material, assim considerada a certidão de casamento, na qual consta expressamente a profissão de lavrador do marido da requerente. Precedentes deste STJ.... ()
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776 - STF. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Erro de fato. Pensão por morte de ex-combatente. Cumulação com benefício de natureza previdenciária. Improcedência do pedido. Decisão agravada publicada em 25.02.2016.
«1. A hipótese de rescindibilidade insculpida no CPC, art. 485, IX, de 1973, em que fundado o pedido, resulta configurada quando «a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, «que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato (CPC, artigo 485, § § 1º e 2º). ... ()
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777 - STJ. tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno na ação rescisória. Questão relativa à incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador, para comercialização no mercado interno. Acórdão rescindendo que apreciou a matéria apenas em face da interpretação de dispositivos infraconstitucionais. Alegada violação a normas constitucionais. Inovação argumentativa. Descabimento, em ação rescisória. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Tese contrária firmada pelo STJ, posteriormente ao acórdão rescindendo, por ocasião do julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos EResp1.403.532/SC. Descabimento da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/03/2020. ... ()
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778 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .
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779 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Sentença homologatória de transação. Não emissão de juízo de valor pelo magistrado prolator da decisão. Inadequação da via eleita. Ação anulatória. Demanda cabível na espécie. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Ação Rescisória interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 114/114-v), que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Em síntese, o INSS defende o entendimento de que as sentenças homologatórias de transação, transitadas em julgado, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, podem ser rescindidas por ação rescisória, atendendo melhor à nossa ordem jurídica como um todo e, em especial, ao contido no inciso III do CPC/1973, art. 485. Afirma que não seria adequada a anulação de sentença homologatória transitada em julgado com resolução de mérito por mera ação anulatória, deixando em aberto a solução a respeito da controvérsia. Alega que somente a rescisória serve para os fins pretendidos. Alega que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o que se pretende rescindir ou anular não é a mera transação judicial, mas também e principalmente a própria sentença homologatória, pois esta produz coisa julgada material que somente pode ser afastada através de ação rescisória, bem por isso deve se aplicar por analogia o CPC/1973, art. 352. Argumenta que todo magistrado, quando aprecia uma transação em juízo deve, antes de homologá-la, analisa ainda que superficialmente a sua regularidade, atestando a capacidade e legitimidade das partes que transigem, a licitude e possibilidade do objeto transacionado, e se atende à formalidade prescrita ou não defesa em Lei Desse modo, defende não ser razoável que o cabimento de ação rescisória ou anulatória fique à mercê da opção do magistrado em simplesmente fundamentar ou não o mérito de sua decisão homologatória da transação das partes litigantes, visto que o que faz coisa julgada material não são os fundamentos, mas o dispositivo da sentença. Por derradeiro, requer o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para que seja admitida, processada e julgada a presente ação rescisória. Reitera o pedido inicial de antecipação dos efeitos da tutela rescisória. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, senão vejamos: «Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos VIII e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Autarquia demandante ataca sentença proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital (fls. 85/86) que, nos autos da Ação Revisional Acidentária (proc. 0046435-35.2010.8.17.0001), extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando acordo entre as partes. Alega ter havido erro de fato nos cálculos ofertados pela Autarquia, os quais serviram de base para fixar o acordo. Afirma que, quando do cumprimento da obrigação de fazer constante no acordo homologatório, verificou-se erro de fato que compromete totalmente a avença, pois firmado em falsas premissas facilmente demonstradas através de cálculos previdenciários acostados. É o que importa relatar. Passo a decidir. A demanda pretende a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado em 28/09/2012 (fls. 88-v) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 04/02/2014. Ocorre que embora se trate de sentença extintiva de mérito, cuida-se de ato homologatório de transação. É certo que o inciso VIII do CPC/1973, art. 485 dispõe ser cabível ação rescisória quando houver fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença. Todavia, no caso dos autos, o magistrado da causa tão somente homologou a transação. Ora, se o juiz realmente julgar a lide, acolhendo ou rejeitando o pedido, fundado em transação celebrada entre as partes, é cabível o uso da demanda rescisória, mas se o julgador limitou-se a exclusivamente homologar a transação, cabível seria o ajuizamento de ação anulatória, na forma do disposto no CPC/1973, art. 486. Em outros termos, se a sentença valora expressamente o pedido da parte, julgando-o procedente ou improcedente fundada em transação, além de levar em consideração outros elementos, cabe ação rescisória. Todavia, sendo a sentença simplesmente homologatória de transação, a ação cabível é a anulatória de ato processual. Dos autos se infere que o magistrado prolator da sentença rescindenda nada decidiu, limitando-se a confeccionar o relatório e a dizer: «Diante do acordo entre as partes, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando o acordo de fls. 44/46, bem como os cálculos de fls. 47/50, no valor total de R$ 4.368,10 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos), cabendo ao autor o valor de R$ 3.494,48 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), já descontado o valor referente aos honorários advocatícios contratuais, e, aos advogados do autor, Dr. Dário Ambrósio (OAB/PE 2675) e Dr. Ney R. Araújo (OAB/PE 10.250), o valor total de R$ 873,62 (oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos). Nos termos em que prolatada a sentença, em confronto com os argumentos aqui apresentados pela Autarquia Previdenciária, tem-se que a pretensão do INSS é a de desconstituir os termos da transação realizada, e não os da sentença homologatória da transação, até porque o julgador não emitiu qualquer juízo de valor quanto aos cálculos apresentados. Sobre o tema, ver REsp 1201770/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. Pelos mesmos motivos acima esposados, depreende-se também não ser caso de rescisória por erro de fato. Com essas considerações, com base no CPC/1973, art. 267, inciso I, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito. ... ()
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780 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo interno. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração.
1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), com vistas à rescisão do acórdão do TJSP que teria condenado a ora recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência em prol da Fazenda do Estado de São Paulo, mesmo tendo esta, na Apelação manejada contra a sentença que extinguira a execução fiscal (fls. 176, e-e/STJ), requerido tão somente a exclusão da sucumbência (Lei 6.830/1980, art. 26) ou, subsidiariamente, a redução dos honorários contra si fixados. Algo que, no sentir da autora, estaria a violar o CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515 (julgamento extra petita). ... ()
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781 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência desta corte superior que aplicou a Súmula 7/STJ. Ação rescisória ajuizada na origem. Conclusão do tribunal de origem de que o suposto documento novo poderia ter sido apresentado por ocasião da demanda de origem. Alegação do recorrente de que se trata de documento importante para a causa e de que não há prova de lesão ao erário. Pretensão de reexame dos aspectos fático probatórios em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno do autor da ação não provido.
1 - O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para rejeitar a pretensão vertida em ação rescisória, assinalou que não houve violação a norma jurídica, pois, não obstante a declaração do demandante de que «não houve produção de prova capaz de apurar o suposto prejuízo causado ao erário», razão pela qual não se estaria diante de um caso em que se busca reexaminar a prova, certo é que para este Tribunal poder dizer se houve ou não essa produção de prova, seria preciso reexaminar todo o material probatório existente no processo original. Disse, também, que é também inadmissível a ação rescisória quanto ao fundamento da prova nova. É que, como afirma o próprio autor, a prova nova foi descoberta em 2012, sendo certo que a decisão rescindenda transitou em julgado em fevereiro de 2017. Ora, é expresso o CPC/2015, art. 966, VII em afirmar que a prova nova precisa ter sido obtida «posteriormente ao trânsito em julgado» (fls. 30/31). ... ()
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782 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Pedido de desconstituição de sentença proferida em ação revisional de contrato bancário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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783 - STJ. Processual civil. Inépcia da inicial. Ausência de prequestionamento. Rescisória. Erro de fato. Conclusão da corte de origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Corte a quo não se pronunciou acerca da apontada violação do CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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784 - STJ. Ação rescisória. Processual. Indeferimento liminar, pelo Relator, por entender configurada a decadência. Possibilidade. CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. Súmula 289/STF. (Com doutrina e jurisprudência).
- Mesmo quando se perfilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acordão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência. ... ()
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785 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE DOLO DA PARTE VENCEDORA OU ERRO DE FATO . 1.
Pretensão rescisória direcionada a acórdão em que rejeitado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, ante o acolhimento da tese de defesa acerca da natureza do contrato de representação comercial autônoma. 2. A possibilidade de corte rescisório a partir do CPC, art. 966, III decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 3. No caso concreto, a causa de pedir pauta-se no fato de que a reclamada afirmou, em defesa, não ter havido «qualquer prestação de serviços em data anterior a agosto de 2013, embora tenha o reclamante, em verdade, laborado desde abril de 2012. 4. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual dos reclamantes, a quem incumbia o encargo de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A prestação de declarações falsas pelas partes pode ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto o resultado da demanda pautou-se na devida instrução processual, sem quaisquer notícias de que a produção de provas tenha sido dificultada por ato seu. 5. Aliás, do exame do acórdão rescindendo emerge que a conclusão do Colegiado pela ausência de vínculo não se baseou em alegações da reclamada, mas na confissão do próprio reclamante, que relatou, em audiência, ter laborado com autonomia, sem fiscalização de horários. 6. A partir da verificação da inexistência de vínculo empregatício, restou prejudicado o exame do período de labor, razão pela qual a definição da data de início da prestação dos serviços (se abril/2012 ou agosto/2013) em nada influencia no resultado do julgamento. 7. Sob outro viés, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 8. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 9. No caso, sob a alegação de erro de fato, o autor pretende, na verdade, nova valoração do acervo probatório produzido na ação subjacente, ante a tese de que o Órgão Julgador não teria examinado a integralidade dos documentos apresentados pela reclamada em contestação, deixando de verificar que, em uma das tabelas de pagamento das comissões, havia registro de pagamentos em seu favor desde 2012. 10. A alegação, mesmo se confirmada, traduziria hipótese de má apreciação da prova, configurando erro de julgamento, circunstância que não autoriza a rescisão do Julgado a partir do CPC, art. 966, VIII. 11. Ademais, a verificação da efetiva data de início da prestação dos serviços resulta insuficiente para alterar o resultado do julgamento, considerando que o indeferimento do vínculo empregatício decorreu da constatação de inexistência dos requisitos da relação de emprego, ante a ausência de subordinação, conforme confessado em audiência. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE . 1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2. Portanto, a tese firmada no julgamento da ADI Acórdão/STF não guarda aderência com o caso concreto. 3. De todo modo, pertinente ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, naquela ocasião, reconheceu a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 4. Impõe-se, portanto, a aplicação da regra do CPC, art. 98, § 3º. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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786 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tempestividade da demanda, demora na citação e termo inicial do prazo de decadência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do tribunal de origem para julgamento da ação rescisória. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior. Súmula 83/STJ e Súmula 515/STF. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. CPC, art. 485, V /1973. Matéria não debatida na demanda primitiva. Impossibilidade. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão fundado em evento fático não ocorrido e sobre o qual não houve controvérsia. Rescisão da coisa julgada. Possibilidade. Juízo rescisório. Lei 9.249/1995, art. 25. Inclusão dos rendimentos do tráfego entrante na base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Possibilidade. Consulta tributária. Arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto 70.235/1972. Produção de efeito vinculante condicionada ao direcionamento do pedido à autoridade tributária competente. Manifestação exarada pelo ministério das comunicações que não interdita atuação do fisco. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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787 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Inexistência. Eventual má apreciação da prova não é fundamento para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
«1. O acórdão rescindendo concedeu a segurança para cassar ato do Ministro dos Transportes que havia autorizado a impetrante a explorar linha de transporte interestadual de passageiros entre Porto Velho/RO e Fortaleza/CE, com exploração de seções da linha par. Brasília/DF e Goiânia/GO. A impetrante foi empresa que se julgou prejudicada pelo ato, por também pretender explorar a linha, tendo havido adesão posterior de outras empresas. O voto vencedor concedeu a segurança por entender que o Decreto 952/1993, art. 94 havia autorizado a continuidade de exploração de linhas regularmente concedidas e não seria esse o caso da ora autora. ... ()
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788 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC, art. 485. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA AÇÃO MATRIZ. ALEGAÇÃO DE AFRONTA, PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO, AO INC. II DO CPC, art. 514 E À SÚMULA 422 DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DESTA CORTE.
1. O autor pretendeu a rescisão do julgado por afronta ao II do CPC, art. 514 e à Súmula 422/STJ, afirmando que, ao conhecer e dar provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT na ação matriz, o Tribunal Regional deixou de observar que as razões do recurso não impugnaram os fundamentos da sentença. 2. O Tribunal Regional não admitiu a ação rescisória quanto a esse tema, sob os fundamentos de que a Súmula 422/TST não consiste em norma legal para fins de autorizar o corte rescisório e de que, tendo havido o reexame necessário da sentença, o autor era carecedor de interesse jurídico na desconstituição da decisão que conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. 3. Nas razões do recurso ordinário o autor não impugna objetivamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na decisão recorrida, se limitando a renovar a alegação de afronta ao CPC, art. 514 e à Súmula 422/STJ. 4. Assim, resta evidenciada a ausência de dialeticidade a impor o não conhecimento do recurso ordinário, a teor do item I da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário de que não se conhece. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 485 DE 1973. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO INC. LV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. NÃO CONSTATAÇÃO . 1. Mediante o acórdão rescindendo o Tribunal Regional reconheceu configuradas quatro faltas imputadas pela ECT ao reclamante ensejadoras da demissão por justa causa, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de reintegração e as verbas daí decorrentes. 2. Na ação rescisória o autor sustenta que o Tribunal Regional incorreu em cerceamento do direito de defesa, violando o LV da CF/88, art. 5º, ao fundamentar a sua decisão em informações oriundas de escutas telefônicas que não foram integralmente transcritas e que não teve disponibilizada a decisão que as autorizou. 3. O acolhimento da pretensão rescisória fundada no LV da CF/88, art. 5º mostra-se inviável no caso dos autos, a teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 5. Conforme asseverado na decisão rescindenda, na decisão recorrida e nas razões do recurso ordinário, as questões relativas à escuta telefônica e à sua utilização como meio de prova são reguladas por norma infraconstitucional, qual seja a Lei 9.296/1999. Recurso ordinário de que se conhece a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 485 DE 1973. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. DECISÃO EXTRA PETITA . AFRONTA AOS CPC, art. 128 e CPC art. 460. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo ter o reclamante praticado quatro faltas a ele imputadas pela ECT, a saber: irregularidade no parcelamento de dívida da ACF Tamboré; aceitar interferência de terceiro estranho à composição societária da AFC Tamboré; favorecer a ACF Grajaú ao dispensar valor relativo à fraude com postagens de objetos por meio de máquina de franquear fraudada e; intervir indevidamente em processo em benefício da ACF Grajaú. 2. O autor sustenta que o Tribunal Regional incorreu em decisão extra petita ao reconhecer configuradas as referidas irregularidades com fundamento em fatos diversos dos delimitados na lide. 3. A sentença registra que a ausência de irregularidade quanto ao parcelamento de dívida da franqueada foi alegada na petição inicial da reclamação trabalhista, tendo essa questão sido objeto de debate e de decisão pelo juízo de primeiro grau. Assim, não há falar em decisão extra petita quanto a esse ponto. 4. Quanto aos outros três fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, o recorrente não especifica em ponto houve o extrapolamento dos limites da lide, se limitando a sustentar a inocorrência dos fatos afirmados no acórdão rescindendo, a questionar a interpretação dada pelo Tribunal Regional ao referidos fatos e a impugnar a legalidade da aceitação das escutas telefônicas como prova, argumentos relativos ao mérito da demanda que não caracterizam decisão extra petita. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. IX DO CPC, art. 485 DE 1973. ERRO DE FATO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O recorrente reitera a alegação de que o Tribunal Regional incorreu em erro de fato ao concluir ter sido o reclamante o responsável pela prática dos atos determinantes para beneficiar terceiros, sem considerar que tais atos foram praticados por seu superior hierárquico. 2. A alegação do recorrente não configura o erro de fato que autoriza a rescisão do julgado, uma vez que não há especificação de qual o fato inexistente foi admitido ou qual o fato não ocorrido foi considerado. 3. Ademais, além de a alegação do recorrente consistir na conclusão do julgador fundada na interpretação dos fatos e provas, houve amplo debate e pronunciamento judicial sobre o responsável pela prática dos atos imputados ao reclamante. 4. Assim, não se constata o erro de fato alegado, a teor dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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789 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação de violação da coisa julgada. Interpretação de título judicial. Razoabilidade. Ação rescisória como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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790 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Negativa de seguimento. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 248/STF. Negativa de seguimento.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Legitimidade. Infringência ao art. 535, III, §§ 5º ao 8º, do CPC/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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792 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Erro de fato no acórdão rescindendo. Não configuração. Efetiva discussão a respeito da prescrição. Ausência de violação a literal disposição de lei. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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793 - STJ. Administrativo. Servidor estadual. Pensão estatutária. Base de cálculo das vantagens pessoais. Vencimento acrescido do valor da gratificação de produtividade. Direito reconhecido por sentença em ação mandamental. Apelação provida para denegar a segurança. Trânsito em julgado. Ação rescisória das impetrantes julgada procedente, ao fundamento de que a matéria examinada no acórdão da apelação seria diversa daquela objeto da impetração. Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 460. Princípio da congruência. Alegação de que o acórdão da apelação teria decidido exatamente a matéria discutida no mandado de segurança, razão pela qual seria improcedente a rescisória. Violação do CPC/1973, art. 485, Vnão configurada.
«1.Correta a conclusão do Tribunal estadual de julgar procedente a ação rescisória por violação à literalidade do CPC/1973, art. 460: o acórdão rescindendo, ao dar provimento à apelação e denegar a segurança, decidiu o caso como se se tratasse de um pedido de integralização da gratificação de produtividade pela aplicação do teto máximo de 10.000 pontos, quando na verdade a pretensão deduzida pelas impetrantes, pensionistas de servidores estaduais, é a de ver somada a gratificação de produtividade ao vencimento, como forma de ampliar a base de cálculo das vantagens pessoais. ... ()
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794 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
I. Caso em exame trata de pedido de desconstituição do acórdão no que se refere ao pagamento de adicional de insalubridade em período que antecedeu a perícia. II. A questão em discussão consiste em determinar se a data da formalização do laudo seria o termo inicial para fins de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir: (1) Não caracterização de violação manifesta a norma jurídica - CPC, art. 966, V. Acórdão rescindendo conferiu à legislação aplicável interpretação possível e consentânea com as regras de hermenêutica e de aplicação do Direito no caso concreto. Inadmissível, ademais, a utilização da via rescisória como sucedâneo de recurso. Exame da jurisprudência. (2) Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL - 413/RS, firmado com base na Lei 10.259/2001, art. 14, é dirigido aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, cuja aplicação do precedente diz respeito à União Federal e às suas autarquias, entidades que estão subordinadas à legislação federal sobre o tema. Por não se tratar de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se entrevê o cabimento da ação. (3) Ausência de ofensa ao Decreto 97.458/1989. Servidora que já recebia o adicional em grau médio, e a respeito desse ato administrativo se insurgiu, de modo que a conclusão foi contraposta ao laudo produzido judicialmente e acolhido na sentença, cujos efeitos retroagem à data do administrativo impugnado. (4) Dispositivo: Processo extinto, com resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 487, I. ... ()
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795 - TJPE. Embargos de declaração em ação rescisória. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535. Rejeição dos aclaratórios.
«I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão emergente do julgamento de Ação Rescisória, que, por maioria, julgou procedente o pedido de desconstituição do Acórdão rescindendo (iudicium rescidens), por ter violado literal dispositivo de lei, com arrimo no inciso V, do CPC/1973, art. 485, e, em sede de novo julgamento (iudicium rescissorium), deu provimento aos Embargos Infringentes, mantendo-se a conclusão da sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o pelito autoral. II - Na espécie, alega o embargante que a Ação Rescisória «somente encontra azo na hipótese de fato novo, não apreciado no julgado a ser rescindido. Destarte, tendo em vista que a matéria ventilada na Ação Rescisória já teria sido efetivamente apreciada, quando do julgamento da Apelação, não seria possível remover o manto da coisa julgada sem «argumento novo. Alfim, requer que esta e. Corte de Justiça esclareça se a matéria objeto da Ação Rescisória já foi apreciada quando do julgamento da Apelação e, em assim sendo, diante da inexistência de «fato novo. pugna pela concessão de efeitos infringentes aos presentes aclaratórios, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na actio rescisória. III - Como consabido, a Ação Rescisória tem por desiderato desconstituir a coisa julgada material, sendo admitida nas hipóteses taxativamente elencadas no CPC/1973, art. 485. IV - Na hipótese dos autos, este e. Tribunal reconheceu que o Acórdão rescindendo violou literal disposição de lei, notadamente os arts. 128, 264 e 460, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgou procedente o pedido de sua desconstituição (iudicium rescidens), em conformidade com o disposto no art. 485, V, do código de ritos, de sorte que não há cogitar-se da presença de qualquer vício de procedimento no Acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, desde que os pontos relevantes da lide foram apreciados pelo decisum recorrido. V - Os Embargos de Declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. VI - A propósito, a Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Constitucional-STF já assentou que: «a utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a essência da atividade jurisdicional. (...)Não se conhece de recurso que formule consulta sobre dúvidas subjetivas da parte. (STF - AI-AgR-ED-ED: 257205 PE , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 23/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00849) VII - Rejeição dos embargos. Decisão unânime.... ()
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796 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Ação rescisória. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de sargentos da pmpe (Portaria sds 033/2010). Interpretação de itens do edital da seleção relativos aos critérios de avaliação. Transação firmada entre os autores e o estado de Pernambuco, com respaldo na Lei complementar 105/2007. Ausência de transgressão ao princípio da indisponibilidade. Adotada a solução que melhor atende ao interesse público. Homologação do acordo. Extinção do processo com Resolução de mérito. Decisão por maioria de votos.
«1. Não se tratando na espécie de ação judicial relativa ao patrimônio do Estado, hipótese expressamente vedada pela Lei Complementar 105/2007, é de se homologar o Termo de Transação firmado entre os autores, policiais e bombeiros militares, e o Estado de Pernambuco acerca do Curso de Formação de Sargentos deflagrado através da Portaria SDS 033/2010, não havendo que se falar em desrespeito aos princípios insculpidos no CF/88, art. 37. ... ()
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797 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - A parte recorrente argui preliminar de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pelo TRT. Sustenta que « o d. desembargador não apontou efetivamente qualquer fundamento que obstasse a pretensão do Recorrente, incorrendo em mais violações legais, quais seja, ao art. 5º, LV e CF/88, art. 93, IX, devendo tal situação ser considerada por este E. TST. « II - Todavia, o acórdão recorrido se baseou na jurisprudência uniforme desta Corte Superior para negar o pleito rescisório da parte autora. Isto é, embora sucinto, o acórdão regional analisou todos os pedidos da inicial e decidiu de forma fundamentada. III - Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminar rejeitada. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DOS PREPOSTOS. CODIGO CIVIL, art. 932. RISCO DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º E 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. I - Hipótese em que o médico, empregado de determinada clínica, usufruiu diretamente do labor prestado pela auxiliar de consultório. Esta trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo com ambos os reclamados: a clínica e o médico que a contratou. II - A sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT, entendeu, em suma, que o vínculo empregatício só existiria entre a auxiliar de consultório e a clínica médica, sendo juridicamente impossível o médico ser considerado, ao mesmo tempo, empregado e empregador. III - Contra essa decisão, a clínica médica ajuíza ação rescisória. Aduz que o vínculo deveria ser apenas entre médico e auxiliar, e que a decisão rescindenda teria violado manifestamente os CLT, art. 2º e CLT art. 3º e 5º, II, da CF/88. IV - Contudo, resta incontroverso que a clínica médica se beneficiou do labor da reclamante, ainda que indiretamente, uma vez que esta prestava serviços relacionados à própria atividade empresarial da clínica, inclusive dentro das dependências daquela. Em segundo lugar, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil, os empregadores respondem pelos atos de seus prepostos, de forma que a exclusão total da responsabilidade da clínica não encontra base no ordenamento jurídico. Por fim, acolher os argumentos da autora, ainda que em tese, levaria o seu empregado - médico - a assumir por completo o risco da atividade empresarial médica, em franca violação ao CLT, art. 2º. V - Em relação à argumentação genérica de violação do art. 5º, II, da Constituição, há o óbice da OJ 97 desta Subseção Especializada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO, NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DAS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO DO § 1º DO CPC/2015, art. 966. INCIDÊNCIA DA OJ 136 DA SBDI-II DO TST. I - Dispõe o art. 966, § 1º, que « Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Complementarmente, a OJ 136 da SBDI-2 do TST, prevê que o erro de fato que pode autorizar o corte rescisório « [...] é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. [...] «. II - No caso concreto, a existência ou não do vínculo empregatício confundia-se com o próprio mérito da demanda, não sendo uma premissa fática indiscutida, mas, evidentemente, a conclusão alcançada após a análise de todas as provas colacionadas na ação matriz. III - Nesse contexto, as argumentações da parte não consubstanciam em «erro de percepção, mas, no máximo, em erro de julgamento, o que, certamente, não permite a rescisão almejada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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798 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. DOBRA DAS FÉRIAS EM RAZÃO DO PAGAMENTO INTEMPESTIVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO TRANSITADO EM JULGADO NO MOMENTO DO JULGAMENTO DA ADPF 501. DECISÃO EXPRESSAMENTE INVALIDADA PELO STF. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA RESCINDÍVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que manteve o indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória por reconhecer a carência de ação do autor. 2. A Ação Rescisória foi proposta para desconstituir o acórdão do TRT que, fundamentado na Súmula 450/STJ, condenou o Município autor no pagamento da dobra das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, em função da inobservância do prazo de pagamento previsto no CLT, art. 145. E a alegação do autor é de que o acórdão teria violado a norma jurídica estabelecida pelo STF no julgamento da ADPF 501, em que se declarou a inconstitucionalidade da referida Súmula 450. 3. Ocorre, entretanto, que, como bem pontuado pelo acórdão regional, a decisão do STF na ADPF 501 foi proferida em 8/8/2022, ao passo que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 16/12/2022, isto é, a decisão rescindenda ainda não havia transitado em julgado quando do julgamento da ADPF 501. 4. Nesse contexto, cabe registrar que a Suprema Corte, além de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, também invalidou as decisões judiciais amparadas no aludido verbete que não haviam transitado em julgado, hipótese em que se enquadra o caso em exame. 5. Nesse cenário, evidencia-se a ausência de interesse processual do recorrente na espécie, uma vez que não se vislumbra a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional almejado nestes autos - em se tratando de decisão invalidade pelo STF, não há coisa julgada a rescindir. A questão suscitada pelo recorrente em suas razões recursais, no sentido de que a Ação Rescisória seria necessária porque o Juízo da execução teria se recusado a dar cumprimento ao decidido pelo STF na ADPF 501 é um problema de outra ordem, que não altera a conclusão ora obtida: o prosseguimento da execução de um título judicial expressamente declarado inválido pelo STF em decisão de natureza vinculante, porque proferida em exercício de controle de constitucionalidade, autoriza o uso de ferramentas específicas destinadas a restabelecer a autoridade da Suprema Corte (vide, nesse sentido, o CPC/2015, art. 988), mas não configura o interesse processual para o manejo da Ação Rescisória. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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799 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V do (violação literal de dispositivo de lei). Acórdão rescindendo que retrata a jurisprudência da época (contribuição ao incra de 0,2% incidente sobre a folha de salários). Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/2015). Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.
«1. o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/2015) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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800 - TJSP. Agravo interno - Ação rescisória - Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 968, § 3º, 975 e 330, III, todos do CPC - Ação que se destina à desconstituição de acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça, o qual proveu parcialmente o recurso de apelação interposto nos autos do processo 1006902-48.2020.8.26.0002 - Inexistência de prova nova a fundamentar a ação rescisória, porque o que se produziu após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, especialmente na fase de liquidação e de cumprimento de sentença, não se subsumi à prova nova a que se refere o, VII, do CPC, art. 966 - O fato de se ter descoberto, em perícia contábil realizada em liquidação de sentença após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, que a ré aumentou, ao invés de diminuir, seu faturamento no período em que se reconheceu o uso indevido da sua marca, não interfere na conclusão inserta no v. acórdão rescindendo e muito menos serve de fundamento para desconstituir a coisa julgada - A coisa julgada constituiu-se em relação ao uso indevido que a autora fez da marca da ré e em relação à indenização dos danos materiais e morais, ambos in re ipsa, correspondentes - Inexistência de prova nova que faz com que a ação rescisória se subsuma ao prazo decadencial do caput do CPC, art. 966, já decorrido, e não ao do § 2º respectivo - Razões recursais que não autorizam o juízo de retratação e nem tampouco a reforma da decisão monocrática - Decisão mantida - Recurso desprovido
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