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(DOC. VP 161.8385.7000.7600)

TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, ca

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