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(DOC. VP 210.7131.0268.0657)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Erro de fato no acórdão rescindendo. Não configuração. Efetiva discussão a respeito da prescrição. Ausência de violação a literal disposição de lei. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão re

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