(DOC. VP 148.0310.6010.0400)
TJPE. Embargos de declaração em ação rescisória. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535. Rejeição dos aclaratórios.
«I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão emergente do julgamento de Ação Rescisória, que, por maioria, julgou procedente o pedido de desconstituição do Acórdão rescindendo (iudicium rescidens), por ter violado literal dispositivo de lei, com arrimo no inciso V, do CPC/1973, art. 485, e, em sede de novo julgamento (iudicium rescissorium), deu provimento aos Embargos Infringentes, mantendo-se a conclusão da sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou impr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote