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Jurisprudência sobre
testemunho de crianca

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Doc. VP 209.5981.1386.0115

701 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8069/90, art. 232. CONCURSO FORMAL. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. PEDIDO DO APELANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESISTÊNCIA DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE NOS AUTOS. INSTITUTO DA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADO COM O PRECONIZADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. RÉU QUE ERA DIRETOS DA ESCOLA DA VÍTIMA HÁ 02 ANOS. REJEITADAS. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÃO DA MÃE DE QUE O MENOR SE SENTIU CONSTRANGIDO E MUDOU DE COLÉGIO APÓS O EVENTO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. APELO MINISTERIAL. AJUSTE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONSERVADO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE SE REVELARAM EM EXCESSO. VALORAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA PESSOA MENOR DE 14 ANOS. CONSERVADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENA DE 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO - SUBMETER CRIANÇA A VEXAME ¿ E DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO ¿ MAUS TRATOS- LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS. RÉU QUE OSTENTAVA 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTRAPOLADO ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI, 110, §1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.

Preliminares. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ¿ A produção da prova tem por finalidade primordial a formação de convencimento do Juiz, em conformidade com o sistema da persuasão racional e do livre convencimento, segundo o qual o Julgador não está comprometido por qualquer critério de valoração prévia da prova, podendo optar por aquela que lhe parecer mais convincente, cabendo, assim, ao Magistrado decidir sobre a necessidade, ou não, de sua produção, pois é ele seu destinatário final (art. 400, §1º, do CPP). E, no presente caso, verifica-se, da peça apresentada pelo recorrente, que, diante da não localização da testemunha, desistiu o Ministério Público da sua oitiva, sem que houvesse insurgência da Defesa Técnica o que atrai o instituto da preclusão, com destaque para que ônus dessa prova lhe competia, nos termos do CPP, art. 156, pois a prova da alegação incumbe a quem a fizer. RECONHECIMENTO DO ACUSADO - Não se olvida que o STJ firmou entendimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pessoal for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. No caso em análise, o acusado era pessoa conhecida, pois era o diretor da escola da vítima Jorge, sendo desnecessário seguir o procedimento previsto no CP, art. 226. SUBMISSÃO DE CRIANÇA A VEXAME - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, em especial, pela palavra da vítima Jorge e sua genitora Janine, de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, sendo indubitável que Manoel expôs a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do ofendido, submeteu a criança Jorge a vexame e constrangimento ao determinar que se ajoelhasse e percorresse o corredor da escola, restando presentes todas as elementares do injusto da Lei 8.069/90, art. 232, impondo-se, assim, a condenação do apelado. MAUS TRATOS - As condutas perpetradas pelo acusado se amoldam perfeitamente no tipo penal citado, na conduta de maus-tratos, uma vez que, dolosamente, expôs a saúde do menor ao abusar dos meios de disciplina e correção, causando-lhe lesões corporais, quando obrigou Jorge a ajoelhado, percorrer os corredores da escola resultando nas lesões constatadas em laudo técnico. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (I) mantido o incremento em razão dos maus antecedentes, ainda que se trate de condenação com trânsito em julgado em período superior ao do CP, art. 64, I (Tema 150 do STF); (II) prover parcialmente o recursos ministerial para reconhecer os vetores judiciais desfavoráveis da culpabilidade e consequências do crime, ao considerar que o acusado exercia função de autoridade dentro da escola como diretor. Além de ter sido constatadas lesões nos joelhos do menor, redimensionando a fração de aumento para ¼ (um quarto), que refletirá, somente, no injusto de submissão de criança a vexame uma vez que o sentenciante já elegeu o percentual para o delito de maus tratos; (III) acertado a causa de aumento prevista no § 3 º do art. 136 do Estatuto Repressor uma vez que se trata de ofendido que contava com 8 (oito) anos à época do fato. Outrossim, a prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos de eventual sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valorada as reprimendas fixadas pela prática da Lei 8.069/90, art. 232: 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO e o do art. 136, §3º, do CP: 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, com os arts. 109, VI, 110, §1º e 115, todos do citado Diploma Legal. Daí embora aquietado em 3 (TRÊS) ANOS, será reduzida pela metade - OU SEJA, EM 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES - ao considerar que o acusado contava com 70 anos à época da prolação da sentença, atraindo o disposto no art. 115 do Códex penal. Assim, e verificando-se entre a sentença, em 18.11.2021 e a presente data (15.10.2024), restou extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1787.4757

702 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Revisão cr iminal. Condenação mantida. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Mera citação de ementas. Não comprovação recurso não provido.

1 - Segundo o entendimento pacífico desta Corte Superior, « a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório (AgRg no HC 868.096/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023). Precedentes.... ()

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Doc. VP 685.9032.6615.2051

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, POR DIVERSAS VEZES, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA, NASCIDA EM 05/01/2013 E, PORTANTO, MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, CONSISTENTE EM PASSAR AS MÃOS NA VAGINA E NOS SEIOS DA CRIANÇA, ALÉM DE APERTAR SUAS NÁDEGAS. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE; (5) A DETRAÇÃO PENA, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO; (6) O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E (7) A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (ID. 02, FLS. 08/09, 28/29 E 51/53), TERMOS DE DECLARAÇÕES (ID. 02, FLS. 10/11, 17/18, 19/20, 35/36 E 37/38), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU PASSAVA A MÃO NA VAGINA E NOS SEIOS DA CRIANÇA, ALÉM DE APERTAR SUAS NÁDEGAS, APROVEITANDO-SE DA AUSÊNCIA DA BISAVÓ DA MENOR, A QUAL POSSUÍA TOTAL CONFIANÇA NO RECORRENTE POR CONHECÊ-LO HÁ MUITOS ANOS, BEM COMO POR ACREDITAR QUE ERA RELIGIOSO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NO SENTIDO DE QUE ELA NÃO FORA A ÚNICA CRIANÇA MOLESTADA PELO APELANTE. REGISTRO DE OCORRÊNCIA DE OUTRA VÍTIMA MENOR ACOSTADO AOS AUTOS (ID. 02, FLS. 42/43). CONDUTA TÍPICA. ATO LIBIDINOSO PRATICADO, CONSISTENTE EM PASSAR A MÃO NAS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA, QUE CARACTERIZA OFENSA À DIGNIDADE SEXUAL, AINDA QUE SUPERFICIAL. TEMA REPETITIVO 1121 DO STJ. DOSIMETRIA MANTIDA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENA-BASE JÁ ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO DELITO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. RÉU NASCIDO EM 05/04/1962 E FATOS PRATICADOS ENTRE 2021 E JUNHO DE 2022. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS NÃO APLICADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, O COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO (LEI 7.210/84, art. 112). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO CONCEDIDO. PERMANECEM ÍNTEGROS OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ESPECIALMENTE PARA PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA, POIS CONSTA DOS AUTOS NOTÍCIA DE QUE O RÉU JÁ PRATICOU FATOS IDÊNTICOS COM OUTROS MENORES. PEDIDOS FORMULADOS NO RECURSO PARA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO NÃO ANALISADOS, DIANTE DO MOMENTO PROCESSUAL ATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 196.1857.8834.4155

704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL.

Recurso defensivo pugnando pela nulidade do reconhecimento fotográfico e absolvição do apelante diante da insuficiência de provas da autoria delitiva. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com a redução da pena-base e o afastamento da majorante atinente ao emprego de arma branca, e aplicação de regime inicial mais benéfico. Reconhecimento de pessoa, feito em Juízo é válido como meio de prova e prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Condenação do réu que não se amparou exclusivamente em seu reconhecimento fotográfico, com as filmagens demonstrando o acusado no local, no momento em que havia sido praticado o crime. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Forçoso reconhecer que o vasto acervo probatório reunido pela acusação se revela apto a sustentar o decreto condenatório em desfavor do acusado. Assim, inexistem dúvidas de que o réu é o autor do crime narrado na denúncia. Nos crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos. Na dosimetria, correto o reconhecimento dos maus antecedentes e da causa especial de aumento de pena estabelecida pelo uso de arma branca, contida no art. 157, §2º, VII, considerando que há prova inequívoca do uso de faca por parte do acusado. Ademais, é prescindível a realização de perícia da arma branca, para o reconhecimento da causa de aumento, se seu emprego é comprovado por meio de outras provas. Regime inicial fechado corretamente fixado, conforme previsão do art. 33, §3º do CP. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 220.5061.2952.5892

705 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Periculosidade. Modus operandi. Gravidade concreta. Risco de reiteração. Medidas cautelares alternativas. Domiciliar inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 173.4223.5004.0300

706 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Flagrante ilegalidade. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Ausência de perícia. Ilegalidade. Medida de semiliberdade. Excepcionalidade da medida extrema. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 180.1167.8558.4224

707 - TJRJ. Apelações criminais defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio contra agente de segurança pública (policial militar), em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da substituição de testemunha falecida, e sob argumento de que os quesitos feitos aos jurados não correspondem à imputação descrita na denúncia. No mérito, a defesa persegue a cassação do decisum, por entender se tratar de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, com a consequente absolvição ou submissão a novo júri. Subsidiariamente, a defesa pede a aplicação da fração de 2/3 pela tentativa. Primeira preliminar que se rejeita. Preceptivo do CPP, art. 396-Aque disciplina o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que é o da resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se traduz em medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Interpretação conjunta do CPP, art. 422 c/ CPC, art. 451, I, ex vi do CPP, art. 3º, segundo a qual se extrai que eventual substituição das testemunhas arroladas somente pode ocorrer nas hipóteses legais e devem ser postuladas no primeiro momento a que couber ao interessado falar nos autos (STJ). No caso em espécie, noticiado o falecimento da testemunha Mauricio Souza em 25.05.2023, quase três meses antes da sessão plenária de 17.08.2023, a defesa técnica dos acusados se pronunciou nos autos após o ocorrido, em 10.8.2023, nada falando a respeito desse fato jurídico relevantíssimo. Defesa que só veio a se manifestar a respeito, específica e oportunisticamente, quando da abertura da sessão plenária, momento em que alegou ter tomado ciência dos fatos naquela data, sem, contudo, indicar quem e porque um eventual novo depoente (não anteriormente arrolado) ostentaria o selo da essencialidade. Fenômeno da preclusão, observado na espécie, que não se mostra incompatível frente aos preceitos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, de tal sorte que o exercício do direito à ampla defesa tende a se expressar, em linha de princípio, pela fiel observância dos ditames normativos previstos pela legislação ordinária. Impetração que, de todo modo, não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). Segunda prefacial que também não merece acolhimento. Caso dos autos em que, a despeito de a denúncia ter classificado a ocorrência de uma tentativa de crime de homicídio qualificado, narrou a prática de tentativa de homicídio contra duas vítimas. Pronúncia que recaiu sobre a imputação de dois homicídios qualificados, na modalidade tentada, a qual restou confirmada por este colegiado no julgamento de recurso em sentido estrito (de minha relatoria). Ausência de nulidade, tendo em conta que os quesitos apresentados guardaram «plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor dos recorrentes. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, policiais militares que estavam em serviço, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades, considerando que os disparos não os atingiram. Narrativa das Vítimas no sentido de que estavam em patrulhamento em Itaipava e tiveram uma ocorrência de um tumulto no local com uma pessoa armada, ocasião em que foram recebidos com diversos disparos de armas de fogo, além de xingamentos, mandando-os ir embora. Populares que apontaram os réus como autores dos disparos e não quiseram se identificar por medo, já que a localidade é dominada pelo tráfico. Vítimas que realizaram o reconhecimento fotográfico dos réus, na DP, e pessoal, em juízo, nas duas fases, tendo a Vítima/policial Carlos enfatizado que visualizou Alan efetuando os disparos, enquanto a Vítima Heitor confirmou ter visto Geovane disparando contra eles. Réus que negaram a acusação, em todas as fases, aduzindo que estavam em casa e não ouviram disparos na localidade. Testemunhas de defesa que nada acrescentaram, já que não presenciaram os crimes. Prova judicial uníssona nas duas fases, ratificando integralmente a versão restritiva, além do reconhecimento pessoal. Qualificadora positivada com farta ressonância na prova dos autos. Soberania do Júri que, de qualquer sorte, deve ser prestigiada. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri que não merecem reparo. Dosimetria que merece pontual ajuste, no tocante a fração do quantum redutor da tentativa. Instrução revelando que os réus efetuaram aproximadamente dez disparos contra as vítimas, a uma distância estimada de quinze metros de distância, sem atingi-los. Situação análoga em que o STJ assentou que, «em crime de homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços)". Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos, a fim de redimensionar as sanções finais individuais para 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. VP 795.6363.2667.7858

708 - TJRJ. AÇÃO CAUTELAR. LEI 14.344/2022 (CONHECIDA COMa Lei HENRY BOREL). CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO POR MADRASTA CONTRA ENTEADA MENOR IMPÚBERE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INTERPOSTO PELA VÍTIMA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pela menor, M. A. dos S. de O. nascida em 10.01.2019, representada por sua genitora, devidamente patrocinadas por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 14.03.2024, pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em face de sua madrasta Carla Cristina da Silva Freitas, eis que à recorrida é imputada a prática, em tese, do delito tipificado no art. 217-A, do C.P. na forma da Lei 14.344/2022. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6514.2487

709 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Gravidade concreta ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Tema não apreciado pelo colegiado estadual. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus), estiver concretamente comprovada a existência do commissi delicti, nos termos do CPP, art. 312. periculum libertatis... ()

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Doc. VP 874.4506.1170.2470

710 - TJRJ. HABEAS CORPUS -

Paciente preso em flagrante, convertida em preventiva e denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 215-A Narra a denúncia que o paciente teria importunado sexualmente uma menina de apenas 10 anos de idade. Consta que o paciente teria acariciado o ombro, braços e cabelo da criança e, em determinado momento, se posicionado à frente do banheiro feminino, para onde a vítima tinha corrido, dizendo que ela era muito bonita, enquanto batia com a mão sobre a calça na direção do pênis, tudo com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Alega-se na inicial do HC que, em flagrante desrespeito aos direitos individuais, o paciente se encontra preso há mais de 30 dias, em virtude de prisão preventiva determinada pelo Magistrado em 27.05.2024. Aduz a ausência de fundamentação idônea para manutenção da custódia preventiva, eis que teria comprovado a Defesa todos os requisitos para tal conversão em outras medidas cautelares menos gravosas. E mais, a inicial invade o mérito, ao asseverar a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. Aponta condições subjetivas favoráveis. Finda-se por requer concessão de liminar, presentes os requisitos necessários, convertendo-a em medidas cautelares menos gravosas, com expedição de alvará de soltura. E que seja julgado procedente o presente habeas corpus para anular a decisão que determinou a manutenção da prisão preventiva. Liminar indeferida. Não prosperam as razões do Impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Decisão que manteve a prisão preventiva do paciente devidamente fundamentada. CF/88, art. 93, IX. Justificada a indispensabilidade da medida extrema. As razões declinadas na decisão proferida foram suficientes para evidenciar a legalidade e a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente. Custódia necessária para obstaculizar a reiteração delitiva, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Atendidos os requisitos do CPP, art. 312. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Eventuais condições subjetivas favoráveis como as apontadas não são suficientes à revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Prisão cautelar não ofende a presunção de inocência, sendo neste sentido o entendimento de nossos Tribunais Superiores. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. Como bem aquilatado pelo juiz a quo, o estado de liberdade do acusado nesse contexto certamente compromete a tranquilidade da criança em esclarecer os fatos supostamente praticados. Criança que teria supostamente corrido apavorada do agressor, tendo se refugiado em banheiro até ser socorrida. Prognóstico concreto de receio da vítima em depor e que afasta o cabimento de medidas diversas da prisão. É obrigação do Judiciário garantir a segurança e a integridade da vítima, permitindo-lhe a oitiva em ambiente em que se sinta segura. Outrossim, ao que parece, há testemunhas presenciais do fato. Designada AIJ para dia 07/08/2024. Acerca da ausência de indícios mínimos de autoria e de provas sobre a materialidade do delito, descabe, como se sabe, no âmbito restrito do habeas corpus a invasão do mérito, com análise do contexto probatório, como aqui se faz. Intuito de discutir o mérito na via estreita e inadequada do HC, que restringe a ampla defesa e a dilação probatória. Ademais, é em sede da ação penal, ao longo da instrução criminal, que o ora paciente exercerá em plenitude o direito constitucional da ampla defesa, sob o contraditório. Inexistência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 784.2592.3513.7527

711 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 273, § 1º-B, S I, V E VI; 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 63 E 68, DA LEI 8.078/90, EM CONCURSO MATERIAL, C/C A LEI 8.072/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE LHE SEGREGOU A LIBERDADE; QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, SEM MAUS ANTECEDENTES, PENSIONISTA DO ESTADO E MÃE DE UMA CRIANÇA COM, APENAS, 04 (QUATRO) MESES DE IDADE; QUE AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS SÃO DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E HOMOGENEIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELAES. A PACIENTE É MÃE DE UM BEBÊ COM 05 (CINCO) MESES DE IDADE. É PRIMÁRIA E SEM MAUS ANTECEDENTES. A CONDUTA IMPUTADA, POR SUA NATUREZA, NÃO IMPLICA EM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. SE QUANDO FOI DECRETADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO SE TENHA VISLUMBRADO A SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA À PACIENTE, ESTE CENÁRIO SE ALTEROU COM A COMPROVAÇÃO DE QUE É MÃE DE UM FILHO COM POUCOS MESES DE IDADE, CUJA DEPENDÊNCIA DELA DEVE SER PRESUMIDA. PRETENSÃO CONTEMPLADA PELOS arts. 318 E 318-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POR DECISÃO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO DA PACIENTE PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR, FICANDO PROIBIDA, AINDA, DE MANTER QUALQUER TIPO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM OS DEMAIS DENUNCIADOS E COM AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.

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Doc. VP 240.2190.1636.6339

712 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento do réu. Formalidades do CPP, art. 226. Autoria delitiva. Outros elementos de prova. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Incidência da majorante do emprego de arma branca. Desnecessária a apreensão e perícia da faca. Roubo consumado. Pretensão de reconhecimento da tentativa. Posse mansa e pacífica ou desvigiada. Prescindibilidade. Súmula 582/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior sobre a necessidade de observância do procedimento previsto no CPP, art. 226 para o reconhecimento pessoal do agente criminoso não se aplica no presente caso, porque se trata de prisão em flagrante de pessoa perseguida logo após o crime e encontrada na posse do dinheiro subtraído. ... ()

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Doc. VP 715.9380.2894.0954

713 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE USO DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA - NÃO CABIMENTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO.

A

situação do adolescente não se enquadra na hipótese prevista no Lei 12.594/2012, art. 45, §2º. ... ()

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Doc. VP 722.2545.9443.8103

714 - TJSP. APELAÇÃO.

Extorsão qualificada e roubo majorado. Recursos ministerial e defensivos. Preliminar de nulidade. Alegação de ofensa ao CPP, art. 226, quanto a VANCARLOS. Ausência de demonstração de que eventual inobservância das formalidades legais tenha, de alguma forma, influenciado no reconhecimento feito pela vítima. Ofendido que reconheceu fotograficamente o réu, seguindo os parâmetros legais, bem como pessoalmente, quando da prisão dele em flagrante pela prática de delito diverso. Reconhecimento que passou por ratificação, em juízo, tendo a vítima detalhado, inclusive, que foi VANCARLOS o responsável por subtrair sua aliança durante a prática delitiva. Condenação fundada, também, em outras circunstâncias. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria dos delitos. Descrição detalhada da conduta criminosa pela vítima Rui que foi corroborada pelo depoimento da testemunha George, motorista do veículo, bem como pelos relatos dos policiais civis responsáveis pela investigação. Ofendido abordado em Santos por três indivíduos, os quais portavam faca e uma arma de fogo, sendo obrigado a entrar no veículo conduzido por um quarto sujeito e levado a um cativeiro no Guarujá. Liberdade da vítima restringida por cerca de 03 horas, período no qual os roubadores subtraíram seus bens, exigiram-lhe a transferência de valores e ordenaram-lhe revelar sua senha bancária. Condenação mantida. Dosimetria. Pleito ministerial de recrudescimento da pena de VANCARLOS diante de seus maus antecedentes e sua reincidência. Necessidade. Pleito defensivo de redução dos aumentos procedidos na r. sentença. Viabilidade. Observância da proporcionalidade na valoração das circunstâncias negativas dos crimes. Concurso material de crimes adequadamente reconhecido. Condutas distintas e desígnios autônomos. Precedentes do STJ. Majorante do emprego de arma de fogo comprovada pelo extenso acervo probatório. Regime inicial fechado mantido para ambos os apelantes, ante o quantum das penas aplicadas e da gravidade dos delitos. Recurso ministerial provido. Parcial provimento aos recursos defensivos... ()

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Doc. VP 123.2171.4799.4948

715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FICARAM CABALMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E RESPECTIVOS ADITAMENTOS, PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, PELA IMAGEM DO CARRO DO APELADO NA LOCALIDADE DOS FATOS, PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O APELADO ENTROU NA RESIDÊNCIA DE UMA DAS VÍTIMAS E COMEÇOU A SE MASTURBAR, TENDO FUGIDO APÓS SER FLAGRADO POR DUAS CRIANÇAS QUE ESTAVAM NO LOCAL. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS FORAM CONSISTENTES E CONVERGENTES, INDICANDO QUE O APELADO PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. SEU VEÍCULO FOI AVISTADO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE NA LOCALIDADE DOS FATOS. EM UMA DESSAS OCASIÕES, FOI IDENTIFICADA UMA PARTE ESSENCIAL DA PLACA DO VEÍCULO, QUE CORRESPONDE EXATAMENTE AO CARRO DO RECORRIDO. ADEMAIS, A VÍTIMA MENOR, APESAR DE SUA POUCA IDADE, 08 (OITO) ANOS, FOI CLARA E ASSERTIVA AO RECONHECER O RECORRIDO, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE O APELADO POSSUI HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM CRIMES SEXUAIS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, EM CRIMES SEXUAIS, FREQUENTEMENTE COMETIDOS DE FORMA OCULTA, A DECLARAÇÃO DA VÍTIMA ASSUME UM PAPEL CRUCIAL NA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A EMISSÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NA SEGUNDA FASE, É IMPRESCINDÍVEL CONSIDERAR A AGRAVANTE DE O CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA CRIANÇAS, DE 9 ANOS, E DE 8 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, MOSTRA-SE JUSTIFICÁVEL, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, À PENA DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO APÓS ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS.

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Doc. VP 960.2781.4394.6051

716 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 150.1404.0005.1400

717 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente. Favorecimento de prostituição de criança ou adolescente. Organização criminosa. Competência por prevenção. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Ausência de fundamentos para a prisão preventiva. Decreto prisional adequadamente fundamentado. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«I - O Enunciado 706, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, dispõe que «é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, razão pela qual deve haver a demonstração, por parte do impetrante, do efetivo prejuízo causado pela não observância dessa regra (pas de nullité sans grief), o que inocorreu no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.3900

718 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação. Palavra da vítima. Relevância. Corroboração por outros elementos de prova. Alegação de crime impossível. Impotência do réu. Efetiva conjunção carnal. Prescindibilidade. Tipicidade penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 248.6510.2754.0415

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUAS VEZES, AMBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DUAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS DO CP). RÉU QUE PARA SATISFAZER SUA LASCÍVIA, PRATICOU, AO MENOS, TRÊS VEZES COM CADA VÍTIMA, ATOS LIBIDINOSOS COM AS CRIANÇAS P.K.V.C E Y.S.S, AMBAS COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, SEXO ANAL, SEXO ORAL E VISUALIZAÇÃO CONJUNTA DE VÍDEOS PORNOGRÁFICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AIJ. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA E RÉU QUE NÃO FORAM INTIMADOS PARA A AUDIÊNCIA. REDESIGNAÇÃO DO ATO E NOVAS OITIVAS. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DAS VÍTIMAS. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E O DIREITO DE O RÉU RECORRER EM LIBERDADE. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. DE INÍCIO, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. DENUNCIADO QUE ESTAVA ASSISTIDO NA AIJ PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESISTÊNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELO JUÍZO A QUO. RÉU QUE EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. ATUAR DESVALORADO SEM O RELATO DE CONJUNÇÃO CARNAL. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR. PENAS-BASES EXASPERADAS EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, POR SE TRATAR CRIANÇAS DE 11 ANOS DE IDADE, SEM QUALQUER MATURIDADE SEXUAL. EXCESSIVA CULPABILIDADE DO ACUSADO. CRIME PRATICADO SEM O USO DE PRESERVATIVOS, EXPONDO OS INFANTES A DOENÇAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COM A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, NÃO INCIDEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POR DIVERSAS VEZES, UMA DAS SANÇÕES FOI EXASPERADA EM 1/2, NA FORMA DO CP, art. 71, O QUE NÃO SE MODIFICA. TAMBÉM NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELAS INFRAÇÕES. PRETENSÃO QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E DELA PÔDE O RÉU SE DEFENDER AMPLAMENTE. VALOR MÍNIMO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 397.3791.1802.4672

720 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, no art. 329, §1º, na forma do art. 69, todos do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente.

Condenação do acusado, por adequação às normas de conduta previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e §2º-B, e no art. 329, caput, n/f do art. 69, todos do CP. Delitos de roubo majorado e de resistência qualificada Autoria e materialidade comprovadas. Situação de flagrância (APF no id. 51664109). Auto de apreensão no id. 51664116. Auto de entrega no id. 51664117. Declarações prestadas em sede policial pela vítima do delito de roubo e pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura do acusado. Prova oral produzida em juízo. Confissão parcial do acusado. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Condenação que não se fundamenta apenas na prova oral, ante a prisão em flagrante, a apreensão de arma de fogo, munição, componentes e aparelho de telefonia celular subtraído em posse do acusado. Manutenção da condenação pelo delito de roubo majorado. Condenação pelo delito de resistência qualificada. Medidas que se impõem. Apenação. Crítica. Delito previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP: 1ª fase: Pena-base fixada pelo Juízo a quo em 7 (sete) anos de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Deslocamento para a primeira fase da majorante do concurso de pessoas, valorado como circunstância judicial negativa, nos moldes da jurisprudência do STJ. Ausência de elementos concretos que justificassem, no caso em análise, uma exasperação consideravelmente superior à fração de 1/6 (um sexto). Redimensionamento da pena-base para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. 2ª fase: Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (parcial) e da agravante da reincidência, previstas, respectivamente, no art. 65, III, `d¿, e no art. 61, I, ambos do CP. Compensação. Pena intermediária que se mantém como fixada na fase anterior. 3ª fase: Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. Emprego de arma de fogo. Elevação da pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva do delito de roubo estabelecida em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima. Delito previsto no art. 329, §1º, do CP: 1ª fase: Reconhecimento da qualificadora do delito de resistência, prevista no §1º do CP, art. 329. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Reconhecimento da agravante da reincidência, prevista no CP, art. 61, I. Aplicação da fração de elevação de 1/6 (um sexto) sobre a pena fixada na fase anterior. Pena intermediária acomodada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. 3ª Fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justifiquem a alteração da pena intermediária. Reprimenda definitiva do delito de resistência qualificada, previsto no art. 329, §1º, do CP, estabelecida em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Consolidação da sanção penal em 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos. Manutenção. Prequestionamentos agitados pelas partes. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial de ambos os apelos. Manutenção da condenação do acusado por adequação à norma de conduta prevista no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Condenação pela prática do delito de resistência qualificada, previsto no art. 329, §1º, do CP, em concurso material, na forma do CP, art. 69. Redimensionamento da reprimenda penal definitiva para 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 170.1775.1001.9200

721 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Decurso do tempo e vítima menor de idade. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1454.2533

722 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Resp de j lde a f. Sequestro e cárcere privado. Violação dos arts. 593, III, do CPP; 30 e 61, ambos do CP; 33, § 2º, 44 e 59, d caput ctodos do CP, e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Tese de decisãomanifestamente contrária às provas dos autos. Tribunalde origem que ratificou a condenação, ressaltandosubstrato probatório mínimo a justificar a escolhaadotada pelo Júri. Notadamente a quebra de sigilotelefônico dos agentes, notadamente relatados às fls. 278/318 e reafirmados em juízo pela testemunha s V g, quedeclinaram a localização do ora recorrente eevidenciaram que este manteve contato com os demaisautores do sequestro e cárcere privado da criança b s s, inclusive no período da madrugada, durante odesenrolar do delito. Inviabilidade de alteração. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Regularidade na aplicação daqualificadora de ordem objetiva. Possibilidade decomunicação. CP, art. 30. Presença de mais de umaqualificadora. Possibilidade de deslocamento com viés deexasperação da pena-Base. Pedido de abrandamento doregime prisional e de substituição da pena corpórea. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorávelreconhecida pelas instâncias ordinárias. Aplicação dosarts. 33, § 3º, e 44, III, ambos do CP. Jurisprudência do STJ. Custas processuais. Pedido de gratuidade da justiça. Inviabilidade na via eleita. Verificação de miserabilidade. Exame que deve ser feito pelo juízo da execução. Precedentes. Resp do MPmg. Homicídio qualificado. Violação do art. 593, III, e § 3º, do CPP. Absolvição pelodquesito genérico. Tese de decisão manifestamentecontrária às provas dos autos. Tribunal de origem queratificou a decisão abslutória do conselho de sentençapor clemência. Validade dos princípios da soberania doveredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Desconstituição do entendimento. Impossibilidade. Necessidade de incursão na seara fático/probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial defensivo parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Recurso especial acusatório não conhecido.

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Doc. VP 868.1931.6608.1547

723 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual absolveu o réu, Iago Pessanha Teixeira da Silva, da imputação de prática da conduta prevista no art. 217-A c/c art. 226, II, todos do CP, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, ao final, revogou a medida cautelar de proibição de contato do réu nomeado com a vítima durante o transcurso do processo. ... ()

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Doc. VP 145.9182.3006.9700

724 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Bis in idem. Inocorrência. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de tóxicos inaplicável. Dedicação à atividade criminosa reconhecida. Impossibilidade de revisão, no âmbito do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 177.9176.3370.2708

725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

Incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, na medida em que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. Precedente. AP (ECA) 0306686-29.2020.8.19.0001 - Rel. Desª. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES - J.: 25/11/2021 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. ... ()

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Doc. VP 572.1193.5489.3738

726 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tribunal do Júri. Feminicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Condenação. Alegação de contrariedade à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Inocorrência. Pretendida redução da pena-base e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inadmissibilidade. Improcedência do pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do condenado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Feminicídio duplamente qualificado. Conduta de matar a esposa mediante disparo de arma de fogo, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Delito praticado na residência do casal, na presença da filha da ofendida, de apenas sete anos de idade. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e pericial produzidas. Confissão qualificada. Alegação de disparo acidental. Tese defensiva rejeitada pelo Conselho de Sentença. Veredito compatível com o depoimento das testemunhas ouvintes do relato da infante. Animus necandi evidenciado. Conjunto probatório apto a justificar a condenação firmada na origem e confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Basilar acrescida de 1/3 com fundamento nas circunstâncias e consequências do delito. Intensa culpabilidade do agente. Reprovabilidade que transcende o normal resultado da conduta. Disparo efetuado contra a cabeça da vítima na presença da filha infante. Abalo emocional com grave repercussão na psiquê da criança. Acréscimo inicial justificado, inclusive, pela orfandade materna. Precedentes do STJ. Majoração de mais 1/3 fundada nas duas qualificadoras excedentes, valoradas na segunda fase da dosagem como agravantes genéricas (art. 61, II, s «a e «c, do CP). Precedentes do STJ. Pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, II, «d). Inadmissibilidade. Alegação de disparo acidental. Tese defensiva buscando deslocar a tipificação de homicídio doloso para culposo. Distorção da realidade fática. Distinguishing. Hipótese distinta dos casos em que o STJ reconheceu a atenuante da confissão «qualificada com fundamento na súmula 545. Invocação de excludente da tipicidade, por ausência do elemento subjetivo. Incidência descabida. Hipótese diversa da jurisprudência do Tribunal Superior. Admissibilidade da atenuante da confissão qualificada somente quando a versão do agente busca excluir tão somente a ilicitude ou a culpabilidade, nunca a tipicidade. Pena concretizada em 21 anos e 4 meses de reclusão, no regime prisional fechado. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 211.1040.8629.9565

727 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Não ocorrência. Reconhecimento pessoal ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Nulidade inocorrente. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. CP, art. 59. Circunstância judicial desfavorável. Emprego de arma branca. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Fundamentos idôneos. Manutenção. Regime prisional fechado fixado pelas instâncias de origem. Gravidade concreta. Possibilidade. Fundamentação concreta e idônea. Manutenção da decisão agrava da.

I - Tendo sido comprovada a participação do envolvido na empreitada criminosa pelo reconhecimento fotográfico e outras provas - depoimentos da vítima e testemunhas, não há como afastar a condenação. ... ()

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Doc. VP 581.6892.1007.7456

728 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por estupro de vulnerável. Materialidade e autoria comprovadas. O acusado beijou à força e introduziu a língua na boca da vítima, uma criança de 09 anos de idade à época. Em audiência, a vítima narrou de forma segura toda a dinâmica dos fatos. A palavra da vítima tem potencial importância, especialmente nos crimes praticados na clandestinidade. Os relatos das testemunhas ouvidas em audiência são precisos e alinhados com a narrativa da vítima. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. A Terceira Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1121, concluiu que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". O Juízo fundamentou concretamente a elevação da pena-base, pois o acusado se aproveitou do rápido momento em que ficou sozinho com a vítima para praticar o ato libidinoso. O acusado era pessoa de confiança da família e a vítima, inclusive, o chamava de avô. Por conta dessas circunstâncias está justificada a elevação da pena-base. Mantido o regime fechado para início de cumprimento da pena (art. 33, §2º, «a e §3º, CP). Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 211.1101.1598.4434

729 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da recorrente menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP (stf). CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Feito com tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1531.1943

730 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9816.1119.7116

731 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA CONFORMADA COM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, TAMBÉM, PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. O S.T.J. NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº. 1.127.954/DF, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTO NO Lei 8.069/1990, art. 244-B, POSSUI NATUREZA FORMAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA À SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. (AGRG NO RESP 1371942/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 28/05/2013, DJE 11/06/2013).

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Ab initio, importa frisar que, a materialidade do crime de furto está devidamente demonstrada pelo Auto de prisão em flagrante e Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional às fls. 20/22, registro de ocorrência de fls. 04/06. A autoria, também, se mostra sobejamente demonstrada, diante das provas coligidas nos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas policiais bem como o da lesada, Claudia Regina da Silva de Almeida, a qual reconheceu o apelado, assim como o adolescente, J. C. O. L. dos S. logo após a prisão e apreensão dos mesmos, reiterando tal reconhecimento formalmente em juízo, resultando inequívoco que o mesmo praticou o delito de furto, em concurso de pessoas, com o adolescente alhures indicado, fato este com o qual a Defesa se conformou. ... ()

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Doc. VP 949.4446.8157.0325

732 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE DA OITIVA INFORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA. DILIGÊNCIA EFETUADA. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

DAS PRELIMINARES ¿ 1) OITIVA INFORMAL ¿

Em que pese o esforço da Defesa, não lhe assiste razão no pleito, porquanto - ao contrário do aduzido - não há nulidade a ser reconhecida, consoante emerge do precedente da Corte Superior, cumprindo asseverar, também, que a audiência de oitiva informal tem natureza administrativa, inclusive, com especial relevância entre as atribuições do Ministério Público, não há falar em observância aos institutos jurídicos e princípios do contraditório e da ampla defesa, por isso, não se exige a presença da defesa técnica ou curadoria especial; 2) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força de informações recebidas por meio de denúncia anônima, de que havia tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na localidade, conhecida como ponto de venda de drogas, que ao chegarem na área, visualizaram o representado outros elementos, que avistaram a viatura, e tentaram se evadir, sendo que o menor correu com uma sacola na mão em direção a um terreno baldio, quando, então, fizeram um cerco e lograram bom êxito em abordá-lo, apreendendo ¿ 1) 160g (cento e sessenta gramas) da substância entorpecente CANNABIS SATIVA L. distribuídos em 78 (setenta e oito) tabletes; 2) 40g (quarenta gamas) da substância entorpecente COCAÍNA, na forma pulverulenta, distribuídos em 89 (oitenta e nove) embalagens plásticas cilíndricas, tipo ependorff, além de 01 (um) rádio transmissor, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP; 3) AUSÊNCIA DE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA ¿Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação para a ciência da sentença foi digitado e expedido em 15 de maio do p. passado, logo, a diligência reclamada foi efetuada, cabendo consignar a regular cientificação do defensor constituído, não havendo constrangimento ilegal ou violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da amplitude de defesa, nos termos do art. 190 do Estatuto Menorista, de forma a afastar a ilegalidade ventilada, preservando, assim, a eficácia do decisum; 4) NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR TER SIDO LIDA ANTES DA OITIVA - Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 204 e CPP art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Apresentação em Continuação, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em sede recursal, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese e 5) QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - Não há qualquer indício nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material entorpecente apreendido, de modo a violar os princípios do contraditório e a ampla defesa, cumprindo esclarecer, também, que a Defesa não trouxe aos autos a prova do efetivo prejuízo suportado, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência (CPP, art. 563). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, em consonância com o acerco probatório produzido nos autos, a demonstrar que as circunstâncias da apreensão do menor são suficiente para atestar a prática do ato análogo que lhe fora imputado. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que se trate de injusto praticado sem violência ou grave ameaça e de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, considerando o conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal, em especial a prova oral, afere-se que o apelante não está matriculado em instituição de ensino e, ainda, que apresenta resistência ao convívio familiar, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização. ... ()

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Doc. VP 582.2740.8908.4672

733 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - VALOR PROBANTE RELEVANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NÃO CABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, AMBOS DO CP - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE.

A materialidade e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável foram devidamente comprovadas por meio do conjunto probatório, destacando-se os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por testemunhos que evidenciam os fatos descritos na denúncia. Em crimes contra a dignidade sexual, especialmente os cometidos contra crianças, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que coerente e, sobretudo, quando corroborada por outros elementos probatórios. A tenra idade das vítimas autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. Não há «bis in idem na aplicação cumulativa da agravante prevista no art. 61, II, «f e da causa de aumento prevista no art. 226, II, ambos do CP, pois possuem fundamentos distintos: a primeira decorre do abuso da relação familiar ou de autoridade, enquanto a segunda considera o parentesco entre autor e vítima. Se mediante mais de uma ação praticou o acusado dois crimes idênticos (um contra cada vítima em continuidade delitiva), escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, nos termos do CP, art. 69.... ()

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Doc. VP 194.7627.6395.7852

734 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.

1.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente, em unidade de ações e desígnios com outros 03 indivíduos, imputáveis, subtraiu, para si ou para outrem, o celular da vítima. ... ()

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Doc. VP 802.1427.7788.7921

735 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06 ¿ RÉU ABSOLVIDO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ DESPROVIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - EM QUE PESE O VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA, CONFORME SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL, EVIDENTE A ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL ¿ AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO DO RECORRENTE ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ ¿ INCONGRUÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI ¿ RÉU QUE DESDE A FASE INQUISITORIAL APRESENTOU A MESMA VERSÃO, NEGANDO OS FATOS ¿ DECLARAÇÕES DO APELADO CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - DIANTE DE TODO ESSE CENÁRIO, TEM-SE A NECESSIDADE DE SE DECLARAR ILÍCITA TODA A PROVA MATERIAL DECORRENTE DE TAL OPERAÇÃO ESTATAL, SITUAÇÃO QUE, POR REFLEXO, COMPROMETE EVENTUAL JUÍZO CONDENATÓRIO ¿ ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

1)

Os policiais militares narraram que estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram o recorrido em uma moto, saindo de um beco da comunidade. Que desconfiaram e resolveram segui-lo. Declararam que o acusado parou em uma residência e entrou, deixando o portão aberto. Assim, entraram no imóvel e realizaram a abordagem no quintal da casa. Esclareceram que a motocicleta estava regular e que foi encontrada na mochila do acusado material entorpecente. Acrescentaram que na casa estavam a esposa e o filho do acusado. ... ()

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Doc. VP 335.7696.5908.1694

736 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

I. CASO EM EXAME

In casu, o apelante foi condenado como incurso no art. 217-A c/c 71, ambos do CP, à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado. Imputação de ter o réu praticado abuso sexual contra a sobrinha, com 9 anos de idade à época dos fatos, consistente em esfregar o pênis na genitália da criança. Fatos revelados pela vítima quando já estava com 16 anos de idade. ... ()

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Doc. VP 396.3683.5577.4480

737 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 119.0090.8970.1435

738 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado em sua forma tentada. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c e «d, do CPP).

1. Apelante que se envolveu em uma discussão com sua ex-esposa, por questões relacionadas ao término do relacionamento, oportunidade em que a golpeou com uma faca por diversas vezes. Ação praticada na presença do filho menor do casal. Ofendida que foi socorrida por terceiros e encaminhada ao pronto socorro.2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito e pelo exame realizado sobre o local dos fatos. Autoria delitiva comprovada. Depoimentos apresentados pelas testemunhas policiais aliados à prova técnica. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Animus necandi. Ofendida agredida com golpes de faca na barriga. Violência direcionada para região vital mediante emprego de instrumento vulnerante. Circunstâncias reveladoras do elemento subjetivo. Veredicto de acordo com o conjunto probatório.4. Qualificadoras demonstradas. Motivo torpe. Apelante que praticou o delito por não se conformar com o fim de seu relacionamento. Recurso que dificultou a defesa. Ofendida atacada quando se encontrava desarmada, quando não esperava a agressão. Feminicídio. Partes que mantinham relacionamento afetivo. Majorante comprovada. Delito praticado na presença física de descendente da vítima. Qualificadoras e causa de aumento corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença.5. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Pluralidade de qualificadoras. Culpabilidade exacerbada. Acusado que agiu com frieza e brutalidade ao reiteradamente agredir a vítima com arma branca. Consequências do crime. Gravidade das lesões suportadas. Desnecessidade de imposição da aumentos sucessivos. Imposição de único aumento em metade. Reincidência corretamente reconhecida. Majoração da pena em 1/6. Incidência da majorante prevista pelo art. 121, §7º, III, do CP. Exasperação em 1/3. Redução em 1/3 por força da tentativa. Regime fechado mantido.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Manutenção da custódia

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Doc. VP 312.7593.1518.6547

739 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Cristiano Artur Silva de Souza, preso preventivamente desde 31/08/2022, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, com a causa de aumento do art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, uma vez que, de acordo com o narrado na peça exordial acusatória, em datas não precisadas, porém inúmeras vezes, a partir do mês de maio de 2019 até abril de 2022, no interior de uma residência situada na cidade de Belford Roxo, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos, com a menor impúbere, S. dos S. G. (nascida em 04/05/2009), desde que esta contava com cerca de 10 anos de idade, sendo certo que os abusos praticados pelo acusado resultaram na gravidez menor, vindo esta a sofrer um aborto espontâneo, conforme comprovam documentos hospitalares (index 16 e 18) encartados nos autos do processo originário 0207362-95.2022.8.19.0001. (index 115). ... ()

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Doc. VP 220.3221.1604.4104

740 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido intempestivo de oitiva de 52 testemunhas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Imprescindibilidade da prova não comprovada. Prerrogativa do magistrado de indeferir provas. Preclusão. Pleito apresentado após resposta à acusação. Oitiva das testemunhas apresentadas pelo patrono anterior. Súmula 523/STF. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral e de intimação para entrega de memoriais no recurso de agravo regimental. Recurso conhecido e desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 430.7011.8337.7548

741 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

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Mantém-se a condenação. ... ()

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Doc. VP 836.7400.6125.7854

742 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Writ que reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório e, em caráter aditivo, tece considerações sobre a desnecessidade do cárcere, além de repercutir os atributos positivos do Paciente, alegando também que o mesmo é pai de uma criança de cinco anos e que o acusado possui tuberculose e precisa de tratamento médico. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com a codenunciada, com vontade de matar, desferiu diversos golpes na vítima, com uma machadinha, provocando-lhes lesões graves, causadoras de sua morte. Narrativa acusatória indicando que o paciente e a corré são namorados e, na divisão de tarefas, a comparsa teria organizado o crime e o paciente, executado. Crime praticado com emprego de meio cruel (com golpes de machadinha aplicados diretamente na cabeça da vítima), com meio que dificultou a defesa da vítima (que foi surpreendida) e por motivo torpe (relação conflituosa entre vítima e codenunciada, ex-casal que discutiam sobre pagamento da pensão alimentícia e à visitação dos filhos em comum). Higidez dos pressupostos da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, bem como a impossibilidade de conceder a prisão domiciliar com fulcro na paternidade que já foram examinados por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.08.2023 (0062152-79.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 27.07.2023. Primeira AIJ realizada em 29.05.2024, com colheita dos depoimentos de quatro testemunhas, cinco informantes e o interrogatório do paciente, oportunidade em que foi designado o interrogatório da corré em 19.06.2024, ocorrido na data aprazada. Aberto vista para alegações finais, o MP postulou a conversão em diligência, após constatar que o depoimento da testemunha arrolada pelo paciente, colhido por meio audiovisual, estava inaudível, motivo pelo qual requereu a repetição da prova para nova oitiva da referida testemunha de defesa. Autoridade Impetrada que acolheu o pedido e designou a AIJ para 02.09.2024, mas o ato teve de ser redesignado para 09.10.2024, por motivo de saúde. Dessa forma, com a colheita do depoimento designado para data próxima, há perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ausência de qualquer evidência de desídia por parte do Estado-Juiz, estando o processo de origem em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 226.3444.9560.1914

743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓRPIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (4X). MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE ROUBO, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Segundo se extrai dos autos, o acusado acompanhado por três adolescentes e uma criança, entraram na Drogaria e subtraíram 04 pacotes de fraldas, e ainda em seu interior, uma funcionária buscou interromper a ação delitiva, momento em foi ameaçada e empurrada pelos roubadores. E inda no interior da Drogaria, um cliente que visualizou toda a dinâmica delitiva, também buscou interromper a ação, sendo por eles agredidos, após o que se evadiram do local com a res. No entanto, toda a ação foi visualizada em tempo real pelo gerente do estabelecimento comercial, através das câmeras de segurança dos circuitos interno e externo, que imediatamente acionou a polícia militar, e após alguns minutos, os policiais lograram encontrar os roubadores e recuperar a res, conduzindo-os à Drogaria, onde foram reconhecidos pela funcionária e pelo gerente, além deles terem visualizado toda a ação dos roubadores, inclusive as ameaças e agressões sofridas pela funcionaria e pelo cliente, através das imagens do circuito de câmeras interno e externo da Drogaria. 2) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo impróprio, através do auto de apreensão da res, e das declarações da testemunha de viso, circundadas pelas declarações de testemunha idônea que participou da prisão em flagrante e a recuperação da res, além de ter visualizado toda a ação delitiva através das imagens do circuito de câmeras interno e externo, e pela confissão do acusado, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. 4) A grave ameaça e a violência empregadas após a subtração da coisa configura roubo impróprio, conforme disposto no art. 157, §1º, do CP, inviabilizando a desclassificação a conduta para furto simples. 5) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, não obstante o quantum total inferior a 8 anos de reclusão, considerando - além dos fundamentos elencados pelo sentenciante -, a valoração de 01 circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, o que justifica a escolha do regime mais gravoso nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 974.4709.2259.5915

744 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (2X) PRATICADO POR TODOS OS MENORES E PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO COM RELAÇÃO AO MENOR W. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Extrai-se dos autos que, os representados, em comunhão de ações e unidades de desígnios com os imputáveis Iago Davi dos Anjos Santos de Andrade, Rodrigo Mariano Rodrigues e Kauã do Nascimento Lopes Pereira, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de faca, na superioridade numérica e, no emprego de palavras de ordem, subtraíram uma carteira contendo dinheiro e documentos pessoais de propriedade da vítima Brendom, além de uma bolsa com dinheiro e um Iphone 08 Plus, de propriedade da ofendida Annyta. Consta, ainda que, o representado W. M. G. M, em comunhão com o imputável Kauã, trazia consigo 06g de maconha. Extrai-se que as vítimas caminhavam pelo túnel do Pasmado, quando foram abordadas pelos representados e pelos maiores, momento em que um deles encostou a faca na barriga de Brendom e, ato contínuo, ordenou que lhes entregasse todos os seus pertences, bem assim a bolsa da vítima Annyta. Na sequência, após retirarem o dinheiro das respectivas carteiras dos ofendidos e as arremessarem ao solo, os meliantes ainda ameaçaram as vítimas proferindo as seguintes palavras: ¿Se vier atrás vou matar¿. Outrossim, após a consumação do roubo, Brendom correu até o final do túnel, onde logrou obter ajuda policial, sendo certo que, os agentes da lei, após empreenderem buscas na localidade, conseguiram apreender os menores e prender os imputáveis. 3. A materialidade e a autoria dos atos infracionais imputados a M. F. F. não foram objeto de impugnação defensiva e restaram comprovadas. Não obstante, quanto aos outros dois menores, a autoria e a materialidade dos atos infracionais também restaram evidenciadas, em especial pelos relatos das testemunhas vítimas e dos policiais, corroborados pelas circunstâncias das apreensões. 4. Com relação à alegação de nulidade do reconhecimento ventilada pela defesa de D. não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento pessoal ou fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. Com efeito, se é certo, no Processo Penal, que o juiz se adstringe às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através delas, a verdade material. Assim, todas as provas são relativas, e nenhuma delas tem, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente, maior prestígio que outra; o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, examinando-a pela experiência, crítica lógica e raciocínio. 5. Destaca-se que, a instrução revelou que os menores se ajustaram previamente para o cometimento do delito patrimonial. Malgrado, mesmo que fosse admitida remotamente a hipótese de o imputável Rodrigo ter decidido cometer o ato de inopino, sendo este o único portador da faca, verifica-se que os menores aderiram a sua conduta, já que, ao tomarem conhecimento de sua intenção, nada fizeram para detê-lo, permanecendo ao seu lado durante toda a ação delituosa e, evadindo-se na sequência. 6. Outrossim, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas policiais a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa dos policiais foi corroborada pelas circunstâncias das apreensões, bem assim pelas demais provas colhidas nos autos. 7. Apesar de não ter sido objeto de impugnação, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta dos adolescentes e dos comparsas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à prática de crimes patrimoniais. 8. Embora a faca não tenha sido apreendida e ainda que os menores neguem o seu emprego, registre-se que a qualificadora do art. 157, § 2º, VII, do CP pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra das vítimas ¿ reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente ¿, exatamente como in casu. Precedentes. 9. Adequação da MSE aplicada. Além de esta não ser a primeira passagem dos menores D. e M. (art. 122, II do ECA), o ato infracional foi praticado mediante violência, razão pela qual a conduta de todos os adolescentes se amolda nas hipóteses previstas no ECA, art. 122, I, o que justifica ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 596.4203.4678.2241

745 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral e, logo depois, obrigava-a a fazer nele sexo oral. Que quando a criança atingiu 12 para 13 anos, o apelante passou a ter com ela conjunção carnal, só parando de estuprá-la quando a menina completou 14 anos de idade, em abril de 2015. Os estupros sempre ocorreram na residência da família e quando da ausência da mãe da ofendida. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor, forma de violência doméstica e familiar. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, ao argumento da insuficiência do caderno probatório, sustenta ser temerário considerar-se o depoimento da vítima e das testemunhas, por si só, incapazes a condenar o apelante, arquitetados como fruto de um conluio. Alega a defesa, ainda, que as irmãs do apelante, «condoídas pela estória criada pela suposta vítima, em conluio, apresentaram a versão também de estupro na época de infância delas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelos delitos cometidos e comprovados. Condenação que se mantém. Inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f e da majorante do CP, art. 226, II, respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). O aumento da sanção por força do disposto no CP, art. 226, II, é cabível quando, por qualquer título, o agressor tiver exercício de autoridade sobre a vítima com a qual coabita. Neste exato sentido é a jurisprudência do E.STJ ao afirmar «Quanto à incidência do CP, art. 226, II, a Corte de origem consignou que o réu era marido da tia biológica da vítima, ou seja, tio por afinidade e, que nessa condição possuía autoridade sobre a ofendida, criança (e/STJ fls. 422). Ora, o acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio. O fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Impossível o afastamento da continuidade reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, sendo que os subsequentes, por serem da mesma espécie e contarem com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução, são havidos como continuação do primeiro. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. Em relação à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência carreado ao vencido, nos exatos termos do que prevê o CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá opor escusas à aplicação. Eventuais pleitos cuja gênese seja a hipossuficiência deverão ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, conforme assevera a Súmula 74, deste E. TJERJ. No que concerne à dosimetria, a sanção merece reparos. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque a vida sexual da infante fora iniciada pelo apelante aos dez anos de idade, e cujas consequências presumem-se gravosas, mormente pelo modus operandi degradante com que se dava o estupro, com oferecimento de dinheiro pelo silêncio da menor. Demais disso, a penetração se iniciou quando a vítima tinha 11 anos e era praticada sem o uso de preservativo, o que, nos termos da jurisprudência colacionada, segundo o E.STJ já justificaria a valoração negativa na 1ª fase da dosimetria, voltando o prolator a falar sobre consequências, mas estas, de fato, já tinham sido levadas em consideração. Assim, fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/5 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas e de coabitação, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão. Por fim, o apelante é pai da vítima, impondo a previsão do, II, do CP, art. 226, 1/2, para que a sanção por cada crime seja 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. No que concerne ao crime continuado do CP, art. 71, os autos indicam o início das práticas aos dez anos, e a duração até os quatorze anos da vítima (quatro anos). Se considerarmos o mínimo de dois crimes por ano, já estaremos falando de oito eventos, o que justifica a fração de 2/3 empregada pelo prolator, «1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". (STJ - HC 411169 / SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 24-5-2018). Pena final do apelante em 28 anos de reclusão. Regime fechado para o cumprimento da PPL, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 190.1091.0005.3400

746 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória. Não conhecimento. Fundamentação válida. Gravidade concreta da conduta. Abuso de confiança. Ameaça a testemunhas. Contemporaneidade. Ocorrência. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1792.5849

747 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade. Modus operandi. Periculosidade da agente. Excesso de prazo. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Súmula 52/STJ. Stj. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. No caso dos autos, verificou-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social da agente, extraídas a partir do modus operandi do delito. Destacou-se, sobretudo, que a acusada, juntamente com o corréu, praticou atos de extrema violência sexual contra a própria filha, uma criança de 4 (quatro) anos de idade, que envolveram a exposição da criança em situações extremamente degradantes e traumatizantes. A prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi do delito. Não há falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.... ()

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Doc. VP 506.2132.2853.1696

748 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. art. 33, CAPUT, E art. 35, N/F DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. SEMILIBERDADE.

Efeito suspensivo pugnado que não se adequa à hipótese dos autos, pois não se está enfrentando caso de dano irreparável ou de difícil reparação ao apelante, sendo descabida a aplicação do art. 215 do Estatuto do Menor. Quanto ao mérito, também sem razão o apelante. Precariedade da prova. Inexistência. Autoria e materialidade dos atos comprovadas. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que o apelante estava plenamente inserido no mundo do tráfico de entorpecentes e para tanto estava associado aos demais componentes da facção criminosa Comando Vermelho responsável pelo comércio ilícito de drogas na localidade em que foi apreendido. Presentes todas as elementares exigidas ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, dentre elas o vínculo subjetivo entre o apelante e terceiros para formação de uma associação estável e permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes. Autoria e materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico plenamente comprovadas. Testemunho policial harmônico e coerente com as demais provas colhidas. Súmula 70/ETJ/RJ. Medida socioeducativa de semiliberdade é a que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do apelante, proporcionando-lhe melhor readaptação ao convívio social. Apelante possui apenas 15 anos de idade e saiu de casa sem a autorização de sua genitora, sendo apreendido em cidade diversa de seu domicílio. Adolescente que não estuda há mais de um ano. Medida não privativa de liberdade que não alcançaria a necessária ressocialização, mas equivaleria negar ao representado o exato entendimento acerca do grave potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. Recurso CONHECIDO e ao qual no mérito, É NEGADO PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 813.2828.6966.0647

749 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 217-A, caput c/c art. 226, II, ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Irresignação.

Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações das testemunhas que se revelam como coerentes. Eventuais percepções diversas em relação ao caso que não se revelam como aptas a alterar a percepção da verdade real do caso em tela. Depoimento da menor em juízo. Vítima que já contava com 14 (quatorze) anos de idade à época da audiência de instrução e julgamento e demonstrou ciência da gravidade dos fatos imputados ao réu. Confirmação de ocorrência de violência sexual. Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedente. Inexistência nos autos de evidência de que a vítima ou testemunhas ouvidas em juízo tivessem interesse em falsamente imputar os graves fatos por elas narrados. Rejeição da tese recursal de insuficiência probatória. Manutenção do decreto condenatório. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável verificada. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Afastamento do agravamento praticado pela origem. Redução da sanção. 2ª Fase. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Manutenção da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Reprimenda penal definitiva readequada para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recurso parcialmente provido, com redução da pena corporal e manutenção das demais provisões da condenação.

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Doc. VP 953.8542.5415.0290

750 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O ACUSADO ADEILSON JANUÁRIO DE MENDONÇA NAS SANÇÕES DO ART. 217-A N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA A PRECARIEDADE DO LASTRO PROBATÓRIO OU O ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) REFERENTE À TENTATIVA, PREVISTA NO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO E SEJAM AFASTADAS AS CUSTAS FIXADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PRATICOU COM CAROLAINE DE ALMEIDA DA SILVA, MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA, ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM COLOCAR SEU PÊNIS NA MÃO DA VÍTIMA E EM BEIJÁ-LA LASCIVAMENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. IMPÕE CONSIGNAR QUE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA OCORREU NO ANO DE 2010, QUANDO A VÍTIMA TINHA 12 ANOS, PORÉM A AÇÃO PENAL SOMENTE FOI DEFLAGRADA EM 2014 E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE EFETIVOU NO ANO DE 2020, DESTACANDO-SE QUE QUANDO A VÍTIMA JÁ ESTAVA COM 19 ANOS É QUE FOI OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PRETENDIDA PELA DEFESA INEXISTENTE PARA FUNDAMENTAR UMA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RÉU QUE RESTOU REVEL. VERSÃO DOS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM O QUE OCORREU DENTRO DO VEÍCULO APENAS PERMITE PRESUMIR O FATO, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO FOI OBSERVADO TENTANDO, RAPIDAMENTE SE COMPOR COM AS VESTES DE BAIXO. NÃO SÓ A VERSÃO DA VÍTIMA SEMPRE SE FEZ UNIFORME DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, COMO A TESTEMUNHA STEFANIE QUE ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO CONFIRMOU A VERSÃO DA VÍTIMA. SEQUER É POSSÍVEL ADMITIR-SE O ERRO DE TIPO PORQUANTO NÃO SE FEZ IDÔNEA A VERSÃO DO INFORMANTE EM ALEGAR QUE ELE E O RÉU ENCONTRARAM A VÍTIMA EM UM AMBIENTE PROMÍSCUO QUANDO, EM VERDADE, A PROVA É NO SENTIDO QUE A VÍTIMA, A TESTEMUNHA E OUTRAS AMIGAS ESTAVAM EM UMA PISCINA E O ACUSADO E O INFORMANTE ALI CHEGARAM PROCEDENDO AO DEPOIS O CONVITE PARA SAÍREM DO LOCAL. JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUE DEVE SER MANTIDO CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA PRESUMIDA PELO LEGISLADOR E NÃO HAVENDO PROVAS QUE O RÉU PUDESSE SE EQUIVOCAR, IDONEAMENTE, QUANTO A SE TRATAR DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. FORMA TENTADA RECONHECIDA PELO DOUTO SENTENCIANTE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EMBRIONÁRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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