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Jurisprudência sobre
testemunho de crianca

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Doc. VP 210.3513.6008.6300

901 - STJ. Habeas corpus. Homicídio torpe e coação no curso do processo. Prisão preventiva. Ordem pública e conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar negada pelo tribunal a quo. Impossibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769/2018. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - o CPP, art. 312 apresenta como pressupostos da prisão preventiva o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, este caracterizado pela prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; aquele consiste no perigo que a permanência do agente em liberdade representa para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, e para a segurança da própria coletividade (ordem pública). ... ()

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Doc. VP 748.5349.2937.5898

902 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 21/22). Laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal às fls. 14/15. Prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima Rosilene Esmerino de Souza prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com os depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Conjunto probatório que tem o condão de criar um liame seguro entre as lesões sofridas pela vítima, descritas no laudo pericial às fls. 14/15, e a conduta do acusado. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Dosimetria. Crítica. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 1 ano de reclusão. Ausência de atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva como fixada na primeira fase. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. VP 211.1101.1185.2238

903 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável e ameaça. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 195.2420.6002.9600

904 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Recorrente que permaneceu foragido durante quase 4 (quatro) anos. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 133.4949.7674.1330

905 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Atos ofensivos dirigidos por condômino a funcionário do edifício. Relação de direito pessoal submetida às normas civis. Responsabilidade subjetiva. Imputação que, em tese, se amolda à hipótese de ato ilícito (arts. 927, 186 e 187 do Código Civil). Dano concretizado na lesão à imagem, à reputação e à respeitabilidade da vítima no contexto social em que se insere. Conduta do ofensor que perpassa valores existenciais do ser humano, como o são a honra e a autoestima. Dano aferido in re ipsa, uma vez que a sensibilidade ético-social do indivíduo comum é suficiente para fazer presumir os sentimentos de inferioridade, dor psíquica, humilhação, menosvalia e submissão que alcançam a vítima alvejada com palavras deletérias. Dano que se reputa presumido, não se exigindo prova concreta do abalo psíquico. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e os efeitos do excesso de linguagem sobre a dignidade da vítima. Elemento subjetivo. Culpa in comittendo corroborada pela prova testemunhal que evidenciou o animus injuriandi no tom ofensivo da fala do condômino. Ônus da prova. Réu que não logrou êxito em opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. É plenamente possível que qualquer condômino apresente repúdio, desgosto ou rejeição aos atos praticados pela administração do condomínio ou por seus prepostos, mas o direito de criticar não é uma autorização irrestrita para dizer o que se deseja, com as palavras que se deseja, e sem se importar com lesão à esfera jurídica do interlocutor. Réu que poderia ter externado sua insatisfação sem incorrer em excesso de linguagem. Manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada no valor de R$4.000,00, à mingua de devolutividade para majoração. Deve-se exigir que qualquer indivíduo, no exercício de sua liberdade de expressão, inclusive no cenário de eventual crítica administrativa ou profissional, o faça sem incorrer em excesso de linguagem, abstendo-se de violar a esfera jurídica do interlocutor no que tange aos valores existenciais de sua personalidade. Ofensas que refletiram negativamente no destinatário, causando-lhe sofrimento mental decorrente da imputação de qualidades negativas que se traduzem em menosprezo pela figura de qualquer ser humano, em ato que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa, na medida em que ultrapassam a explicitação do pensamento de desconformidade e alcançam as raias do ato ilícito, não sendo algo que passe indene pela mente de qualquer indivíduo, até mesmo aquele mais resistente ou capaz de desprezar injúrias que lhe sejam desferidas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 361.6461.6938.2092

906 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - art. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PREVISTO NO ART. 215-A DO MESMO CÓDIGO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.

1.

Imputação da prática de atos libidinosos contra criança de onze anos de idade consistentes em passar a mão de forma lasciva no corpo da vítima sobre suas vestes. ... ()

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Doc. VP 645.3785.7484.4195

907 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, VI AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DO DEPOIMENTO DO MENOR TER SIDO COLHIDO SEM A PRESENÇA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE IMAGENS PARA CORROBORAR QUE OS POLICIAIS REALIZARAM CAMPANA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA AQUELE TIPIFICADO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 269.2574.1151.9288

908 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE COM A VÍTIMA, SUA ENTEADA, À ÉPOCA MENOR, COM APENAS 8 ANOS DE IDADE ¿ RELATÓRIOS PSICOLÓGICOS QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS ¿ RESSALTA-SE QUE A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NÃO HÁ REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA ¿ PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - PADRASTO - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/6 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS EM MAIS DE UMA OCASIÃO ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

1) A

vítima relatou que o acusado, por algumas vezes, aproveitando-se que estava em casa sozinho com ela e seus irmãos menores, a chamava para o quarto, a pretexto de ajudá-lo a dobrar a roupa. No quarto, o apelante mandava que ela tirasse a roupa e se deitasse na cama, com os olhos fechados e, então, tocava em suas partes intimas. Os abusos aconteciam à tarde, antes de a mãe chegar do trabalho e enquanto seus irmãos, menores, estavam assistindo televisão. A vítima disse que contou o que estava acontecendo para uma prima, Thamyres, que lhe disse que aquilo não era correto. Afirmou que, então, a prima decidiu contar os fatos para Maria José ¿ avó da vítima ¿ que procurou a ajuda do Concelho Tutelar. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6227.8226

909 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Tese absolutória. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - É firme o entendimento deste Tribunal de que, «em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018). ... ()

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Doc. VP 210.9270.9359.6153

910 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Estupro de vulnerável. Estupro. CP, art. 217-A e CP, art. 213, § 1º. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros elementos de prova. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente a incidência dos óbices ventilados pela Corte a quo. ... ()

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Doc. VP 226.2265.2689.8081

911 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE ALEGA QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POR SE BASEAR, APENAS, NA GRAVIDADE GENÉRICA DAS SUPOSTAS CONDUTAS, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312. DESTACA A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AFIRMA QUE O PACIENTE POSSUI EMPREGO FIXO E FAMÍLIA ESTRUTURADA, APESAR DE SER USUÁRIO DE MACONHA, E ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS APENAS PARA COMPRAR ENTORPECENTE. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 1 de abril de 2024, policiais militares se dirigiram à comunidade da Dita, situada no Arsenal, São Gonçalo, a fim de averiguar a prática de tráfico de drogas no local. Ao chegarem, os agentes da lei perceberam uma movimentação suspeita de cinco indivíduos e realizaram o cerco. Com a aproximação da equipe policial, quatro elementos se evadiram, enquanto um deles, identificado como Lucas, tentou fugir em uma motocicleta, mas caiu durante a perseguição e foi delito. Em perseguição aos demais indivíduos, que invadiram casas e pularam muros até a via principal, os militares lograram prender os réus Gabriel e Matheus. O corréu Matheus indicou um terreno baldio no percurso da fuga, onde a guarnição encontrou uma mochila contendo dois rádios comunicadores, 38 envelopes de erva seca, 153 unidades de pó branco, 237 envelopes de crack, 53 frascos de ¿loló¿ e uma pistola 5 HC Plus .380, com 7 munições intactas e um carregador. ... ()

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Doc. VP 836.3995.8059.7785

912 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO POSTULANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO E, NO MÉRITO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA APLICADA PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA OU SEMILIBERDADE.

1. A

alteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a obrigatoriedade do recebimento dos recursos contra as sentenças que julgam procedentes representações socioeducativas apenas no efeito devolutivo, não representa, de outro lado, obrigatoriedade do recebimento no duplo efeito, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. In casu, foi determinada a internação provisória do adolescente, não se justificando a interrupção do processo de ressocialização unicamente em razão da sentença superveniente. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6004.7100

913 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto qualificado e uso de documento falso. Alegação de falta de provas. Incidência da Súmula 07 desta corte. Princípio da insignificância. Reincidência específica. Impossibilidade. Idade da vítima. Provas aptas a comprovar que a vítima era criança à época dos fatos. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Ausência de motivação idônea. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/rs. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1. Após exaustiva análise do conjunto fático-probatório presente nos autos, no qual estavam presentes o laudo pericial, o auto de apreensão e os testemunhos prestados em juízo, o Tribunal de origem concluiu pela condenação do Acusado. Dessa forma, a modificação do entendimento sedimentado pela instância ordinária demandaria amplo reexame de provas, o que sabe vedado na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 07 desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 168.3234.2001.9300

914 - STJ. Penal e processual. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ineficiência da defesa pela falta de entrevista reservada do defensor com o acusado. Inocorrência. Necessidade de dilação probatória. Inadmissível pela via do writ. Ausência do paciente na oitiva de testemunhas. Inexistência de prejuízo. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Sistema presidencialista. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Preclusão. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Interrogatório realizado por carta precatória. Inocorrência. Pretendida desclassificação e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Supressão de instância. Questões a serem analisadas durante o julgamento da apelação. Prisão cautelar mantida em sentença condenatória sem fundamentação válida. Ilegalidade reconhecida. Recurso habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, provido em parte.

«1. Constatado no acórdão impugnado que o direito à entrevista reservada com o defensor constituído ocorreu antes do interrogatório, via carta precatória, motivo pelo qual a falta de comprovação de plano resulta na necessidade de dilação probatória, inadmissível na estreita via do writ. ... ()

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Doc. VP 144.0222.0003.0600

915 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. CPP, art. 75. Redistribuição dos autos para Vara especializada em matéria criminal. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. Violação do CPP, art. 212. Não ocorrência. Inquirição de testemunhas. Inversão da ordem. Não demonstração do prejuízo. Ausência de nulidade. Fixação do regime mais gravoso. Gravidade concreta do delito. Decisão devidamente fundamentada. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remessa do processo ao juiz competente, diante da criação de Vara Especializada em matéria criminal, não implica ofensa ao princípio do juiz natural, não havendo que se falar em perpetuatio jurisdicionis, pois a competência, na hipótese, é absoluta. ... ()

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Doc. VP 923.8470.3552.4648

916 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2015 A 2018), NA FORMA DO ART. 71 E ART. 217-A C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2021 A 2022), TODOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL E COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.

DEFESA QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE ÁUDIO E VÍDEO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, IMPEDIMENTO E PARCIALIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE, BUSCANDO, ASSIM, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO APELANTE E A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITABORAÍ. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA FAZER CONSTAR APENAS UM DELITO NA FORMA CONTINUADA.

Preliminar de nulidade do processo por incompetência do juízo que se rechaça. Feito que foi distribuído para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher porque o autor é genitor da vítima. Crime de vulnerável praticado no âmbito familiar. Incidência da proteção da Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

917 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2359.7941

918 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 483, III, traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas. ... ()

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Doc. VP 560.5444.9598.9549

919 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.

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Doc. VP 807.9424.2110.0914

920 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, I. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR APRECIADA JUNTAMENTE COM O MÉRITO E AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

A

preliminar confunde-se com o mérito e será analisada conjuntamente. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0176.8499

921 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Roubo. Reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial. Alegada afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 226. Não configuração. Elementos obtidos no inquérito policial corroborados pela prova judicializada. Validade para fundamentar a condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 610.2369.0382.4391

922 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 146, § 1º; E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO CORRÉU MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DEEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME PATRIMONIAL, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO AO PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, autos de apreensão (armas de fogo, rádio comunicador, telefones), laudos de exame de armas de fogo e munições, laudos de descrição de material, laudo de exame em local -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3006.9600

923 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo. Pena-base. Motivação concreta. Arma não apreendida. Perícia. Potencial lesivo. Prescindibilidade. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Súmula 443/STF. Regime inicial fechado. Legalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. Deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime, ante o registro de agressões contra a vítima, brutalidade contra crianças, disparo de arma de fogo e concurso com inimputável, elementos graves e não inerentes ao tipo penal, corretamente sopesados na individualização da pena. ... ()

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Doc. VP 373.8352.7530.1257

924 - TJRJ. APELAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E NA PRESENÇA DE SUA FILHA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II, IV E VI, C/C O § 7º, III, DO CP - PLEITO DEFENSIVO, OBJETIVANDO QUE O APELANTE, SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO, SUSTENTANDO, QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, FACE À AUSÊNCIA DE MOSTRA ACERCA DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA PERPETRADA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - JULGADO FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ESTÁ AMPARADO PELAS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE FORMOU O JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, POR FEMINICÍDIO E NA PRESENÇA DA FILHA - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O ORA APELANTE DESFERIU GOLPE COM UMA FACA CONTRA A VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, CAUSANDO- LHE LESÕES CORPORAIS QUE FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - PROSSEGUE, NARRANDO A DENÚNCIA QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL, POIS SE DEU EM RAZÃO DO APELANTE TER FICADO INSATISFEITO COM A NEGATIVA DA VÍTIMA EM VOLTAR PARA CASA; MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI ATACADA BRUSCAMENTE, SENDO ATINGIDA PELAS COSTAS; POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO DA VÍTIMA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UMA VEZ QUE ELA ERA COMPANHEIRA DO APELANTE; E NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, CRIANÇA DE TENRA IDADE - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 26), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 07), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD 24/25), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD

34), PELO BAM (PD 46/47), PELA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (PD 49/58 E PD 422), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PD 84), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DA FACA APREENDIDA (PD 120) PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123); SOMADO AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE FORAM COLHIDOS, DURANTE AS DUAS FASES DO PROCEDIMENTO, E QUE ESTÃO A INSERIR O APELANTE NA DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A SUA CONDUTA, CONSISTENTE EM DESFERIR UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA, LEVANDO ESTA AO ÓBITO, E RESTANDO COMPROVADO O ANIMUS NECANDI -SOBRINHA DA VÍTIMA QUE RELATOU EM SESSÃO PLENÁRIA TER PRESENCIADO A SITUAÇÃO FÁTICA, DESCREVENDO QUE O APELANTE, COM A FILHA NO COLO, DESFERIU UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA E DEPOIS LARGOU A CRIANÇA, SENDO AS SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO VIZINHO QUE ESTAVA NO TERRAÇO DE SUA CASA E VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE IMPEDIA A VÍTIMA DE ENTRAR NO PORTÃO E, COM A FILHA DO CASAL NO COLO, ELE DESFERIU UMA FACADA NA VÍTIMA - CITADA TESTEMUNHA, SOBRINHA DA VÍTIMA, QUE AFIRMA QUE A TIA NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS, CONFIRMANDO QUE O APELANTE, APÓS COMETER O CRIME, GRITOU «ACABOU DESGRAÇADA - LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123) QUE ATESTOU COMO CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA «HEMORRAGIA INTERNA, LACERAÇÃO PULMONAR., CAUSADA POR AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE, O QUE AFASTA A TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, E DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS E À CAUSA DE AUMENTO, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS, E FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE, POR MAIORIA, AS RECONHECERAM - MOTIVO FÚTIL QUE RESTOU CONFIGURADO, EIS QUE O CRIME OCORREU APÓS UMA DISCUSSÃO DO CASAL, TENDO O APELANTE FICADO INSATISFEITO, POIS A VÍTIMA NÃO QUERIA VOLTAR PARA CASA, HAVENDO RELATOS COLHIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL QUE INDICAM QUE A DISCUSSÃO FOI INICIADA PORQUE A VÍTIMA VIU UMA MENSAGEM DE UMA MULHER NO CELULAR DO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL ELA QUERIA QUE ELE FOSSE EMBORA, TENDO, PORTANTO, OS SENHORES JURADOS, A PARTIR DE TODAS AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, ENTENDIDO PELA PRESENÇA DA MENCIONADA QUALIFICADORA - E, TAMBÉM, A PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI GOLPEADA PELAS COSTAS, EIS QUE, SEGUNDO RELATADO PELA SOBRINHA DA VÍTIMA, ESTA «(...) NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS (...) - JURADOS QUE ENTENDERAM, POR MAIORIA, QUE O CRIME FOI COMETIDO CONTRA MULHER, POR RAZÃO DAS CONDIÇÕES DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, UMA VEZ QUE A VÍTIMA ERA COMPANHEIRA DO RECORRENTE - SENDO CERTO QUE A PROVA ORAL REVELA QUE O APELANTE PRATICAVA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A VÍTIMA, INCLUSIVE A TERIA AMEAÇADO DIZENDO QUE MATARIA TODA A FAMÍLIA CASO ELA FOSSE À DELEGACIA - PROVAS QUE SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O VEREDITO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PORTANTO, MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO, ADENTRA-SE NA DOSIMETRIA, E AO FAZÊ-LO TEM-SE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA, COM FUNDAMENTO NA ADOÇÃO DO TERMO MÉDIO COMO PONTO DE PARTIDA PARA A SUA APLICAÇÃO, UTILIZANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - ISSO PORQUE A ADOÇÃO DE TAL CRITÉRIO NÃO SE MOSTRA, NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZOÁVEL E NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CABE RESSALTAR QUE A APLICAÇÃO DA PENA É RESULTADO DA VALORAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS PREVISTOS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - CIRCUNSTANCIADORA DO FEMINICÍDIO QUE FOI USADA PARA QUALIFICAR O DELITO DE HOMICÍDIO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVOS, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO A CULPABILIDADE E A PERSONALIDADE DO APELANTE - NA HIPÓTESE, ENTENDO QUE A PERSONALIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO SE MOSTRAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL, POIS, O FATO DO CRIME TER SIDO COMETIDO DENTRO DO LAR DA VÍTIMA INDICA UMA SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA A DESCRIÇÃO CONFIGURADA AO PRECEITO PRIMÁRIO DO DELITO DE HOMICÍDIO; AO QUE SE ACRESCENTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PD 68), NÃO HAVENDO ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM VALORAR, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS À SUA PERSONALIDADE - ENTRETANTO, NO TOCANTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, TEM-SE QUE SÃO REALMENTE GRAVES, POIS A FILHA DA VÍTIMA PERDEU SUA GENITORA, RESTANDO PRIVADA DO AMOR MATERNO, VINDO A MORAR COM UM TIO E FAZENDO TRATAMENTO PSICOLÓGICO, CABENDO RESSALTAR QUE, À ÉPOCA, ELA TINHA, SEGUNDO INFORMADO PELA TIA, A SRA. MARIA DE FÁTIMA, APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE - DA MESMA FORMA, A ANÁLISE NEGATIVA, A RESPEITO DA CULPABILIDADE DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, FRENTE À CIRCUNSTÂNCIA DE TER O APELANTE COMETIDO O CRIME NA FRENTE DA SOBRINHA E DA IRMÃ DA VÍTIMA, MULHERES QUE NÃO CONSEGUIRIAM DEFENDÊ-LA, ALÉM DE TER ENCURRALADO A VÍTIMA ENQUANTO ELA TENTAVA FUGIR, DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NA HIPÓTESE, EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA DO CRIME DE HOMICÍDIO - ASSIM, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DEVE SER A PENA AUMENTADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), A INCIDIR SOBRE A PENA-BASE MÍNIMA, O QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO À HIPÓTESE; PERFAZENDO A BASILAR 14 (QUATORZE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, A REPRIMENDA FOI ELEVADA, NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), PELA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FORAM EMPREGADAS, COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/5, FACE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ, QUANTO À ESTA POSSIBILIDADE; OU SEJA, HAVENDO PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER CONSIDERADA, PARA JUSTIFICAR O TIPO PENAL CIRCUNSTANCIADO, E O RESTANTE, EM ANÁLISE JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU AGRAVANTE, MORMENTE AO SEREM QUESITADAS - E, QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ENTENDO QUE DEVE SER AFASTADO, EIS QUE O APELANTE NEGOU TER DESFERIDO UMA FACADA CONTRA A VÍTIMA, ALEGANDO QUE APENAS ENCOSTOU A FACA NA ALTURA DO SEU OMBRO - PORTANTO, NESTA ETAPA, A PENA INTERMEDIÁRIA FICA ESTABELECIDA EM 17 ANOS, 3 MESES, E 10 DIAS RECLUSÃO. NA 3ª FASE, TEM-SE A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 121, § 7º, III, DO CP, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADO QUE O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, TENDO O JUÍZO DE 1º GRAU FUNDAMENTADO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS), PELO FATO DE, NO MOMENTO DO CRIME, A CRIANÇA ESTAR NO COLO DO APELANTE E POSSUIR APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE, O QUE SE ARREDA PARA 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA A 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO A CUMPRIR NO REGIME FECHADO.

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Doc. VP 327.8360.5694.8148

925 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Entrada em domicílio ¿ confessadamente ¿ franqueada pela proprietária do imóvel. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Depoimentos das testemunhas que corroboram a versão dos fatos apresenta pelos agentes públicos. Confissão espontânea em sede policial. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Circunstâncias em que se desenvolveu a prisão que elidem a tese defensiva de compra de drogas para uso próprio. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva fixada em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime incialmente semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 463.2547.5759.3103

926 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DAS AUTORAS - APLICAÇÃO DO CPC/1973 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO DE LEI - MATÉRIA FÁTICA.

1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Na sentença rescindenda consta, com base no acervo probatório dos autos principais, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial contábil, que o ex-empregado não pode ser enquadrado no cargo de «Superintendente da Área Econômico-Financeira criado pelo PCS/1995, porquanto as atribuições do cargo de superintendente são diferentes, superiores e mais abrangentes às exercidas pelo empregado na época (antiga função comissionada de Chefe de Divisão prevista no PCS/1988); o antigo empregado não possui os requisitos necessários para o enquadramento no cargo de superintendente - graduação em curso superior; a empresa paga a complementação de aposentadoria com base no cargo e na posição anteriormente ocupadas, com todas as vantagens adquiridas e os reajustes salariais concedidos por lei ou dissídio coletivo; e a modificação na estrutura salarial (extinção do PCS/1988 e criação do PCS/1995) não trouxe prejuízos financeiros ao ex-empregado. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - prejuízo aos inativos, identidade de atribuições entre a antiga função e o cargo novo e requisitos para o reenquadramento no PCS/1995 -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 372.3724.8816.9392

927 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE DISSI-MULAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO DO ENGENHO NOVO, COMARCA DA CA-PITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA OITIVA DA TESTEMUNHA LOREN, POSTO QUE ¿A DEFESA TOMOU CIÊNCIA DE QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA CONTATOU COM A TESTEMUNHA POUCO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO¿ E, POR CONSEGUINTE, ¿RES-TA EVIDENTE QUE O FATO DE A TESTE-MUNHA NÃO TER COMPARECIDO POR ES-TAR EM OUTRO ESTADO TRABALHANDO, APÓS A REPENTINA READEQUAÇÃO DA PAUTA DIANTE DO ADIANTAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR CAUSA DO FERIADO DE CARNAVAL, TROUXE PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA, QUE SEQUER SABE SE, POR EXEMPLO, A TESTEMUNHA ESTAVA SO-ZINHA OU NÃO ESTAVA SENDO PRESSIONA-DA OU OBRIGADA A DEIXAR DE RESPON-DER DE FORMA ADEQUADA O QUE ESTA-VA SENDO QUESTIONADO¿, SEJA POR INO-VAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISTO QUE ¿AO LONGO DE TODA A SESSÃO PLENÁ-RIA, A DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA SUS-TENTOU QUE HOUVE EMBOSCADA E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A RESISTÊN-CIA DA VÍTIMA EM SUA LINHA ARGUMEN-TATIVA PARA PODER INDICAR QUE A VÍ-TIMA TERIA SIDO INDUZIDA A RECEBER O APELANTE NO PORTÃO E QUE ESSA AÇÃO ARDILOSA POR PARTE DO APELANTE CA-RACTERIZARIA EMBOSCADA E QUE DIMI-NUIRIA A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA¿, BEM COMO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA PELA ASSISTENTE DE ACUSA-ÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FATO POSTERIOR PARA CARACTERIZAR SUA PERSONALIDA-DE, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM O USO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE DE CUNHO RELIGIOSO E QUE OS JURADOS TE-RIAM SIDO INDUZIDOS A ERRO AO AFIR-MAR QUE O APELANTE TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES E AINDA, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS OU, ALTER-NATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE PELO PARQUET DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, EM SE CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO, PACIFICADO PELA COR-TE CIDADÃ, QUANTO AO RECONHECIMEN-TO DO CARÁTER NUMERUS CLAUSUS, OU EXAURIENTE, DA ENUMERAÇÃO VINCULA-DA AO ROL CONSTANTE DO INC. I, DO ART. 478, DO DIPLOMA DOS RITOS E DE MO-DO A VEDAR UMA EXEGESE CALCADA EM MESMO FUNDAMENTO INTRÍNSECO, PORÉM ADVINDA DE HIPÓTESE FACTUAL DISTINTA DAQUELAS ALI MENCIONADAS (AGRG NO ARESP 2317123/MG, RELATOR MIN. REYNALDO SOARES DA FONSE-CA, QUINTA TURMA, DJE 05/06/2023, AGRG NO HC 763.981/MS, RELATOR MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJE DE 10/3/2023 E AGRG NO RESP 1.738.292/RS, RELATOR MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE DE 7/6/2021) ¿ OUTROSSIM, RE-JEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DE NULIDA-DE ASSENTADA NA SUPOSTA INOVAÇÃO REALIZADA PELO PARQUET, QUE, AO LONGO DA SESSÃO PLENÁRIA, TERIA SUSTENTADO A INCIDÊNCIAS DE OUTRAS DUAS QUALIFI-CADORAS NÃO CAPITULADAS NA EXORDI-AL, QUAIS SEJAM: A EMBOSCADA E O EM-PREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, O QUE, NA REALIDA-DE, NÃO CONFIGURA QUALQUER ESPÉCIE DE INOVAÇÃO, POSTO QUE ESTA HIPÓTESE SE CONSTITUI EM CASOS ALCANÇADOS PE-LA FÓRMULA DE ANALOGIA INTRA LEGEM CONSTANTE DO RESPECTIVO DISPOSITIVO LEGAL, QUE ORIENTA A ADOÇÃO DE UMA IDEIA CENTRAL, OBJETO DA CRIMINALIZA-ÇÃO DA CONDUTA, E SEGUE COM EXEMPLI-FICAÇÕES ASSEMELHADAS, DENTRO DESTE MESMO RESTRITO UNIVERSO, SEGUINDO-SE COM A REJEIÇÃO DAQUELA PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA IRREGULARI-DADE NA OITIVA DA TESTEMUNHA, LOREN, SEJA POR TER HAVIDO CONTATO PRÉVIO COM OS FAMILIARES DA VÍTIMA, O QUE SE CARACTERIZA COMO MERA ILAÇÃO ESPE-CULATIVA, VERDADEIRA CONJECTURA IN-COMPROVADA, QUER PELA CIRCUNSTÂN-CIA DE SEU DEPOIMENTO TER SIDO COLHI-DO REMOTAMENTE POR MEIO DE VIDEO-CONFERÊNCIA, O QUE FOI ADOTADO UNI-VERSALMENTE A PARTIR DO PERÍODO PANDÊMICO, INCLUSIVE MERCÊ DA ABSO-LUTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PRE-JUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DE-MONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MA-TERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MES-MO DIPLOMA LEGAL, O QUE INOCORREU, A CRISTALIZAR A TOTAL INCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DO PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO O FOSSE, CERTO É QUE TAL TESTEMUNHO MOSTROU-SE ABSOLUTA-MENTE IRRELEVANTE NO QUE TANGE AO ESCLARECIMENTO DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS, DADO QUE ESTA DEPO-ENTE SEQUER PRESENCIOU OS FATOS, NEM NADA SOUBE ELE ESCLARECER ¿ FINAL-MENTE, PROCEDE-SE À REJEIÇÃO DAQUELA PRELIMINAR DE NULIDADE CALCADA NA SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE PROVA INÉDI-TA PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ASSIM COMO PELA UTILIZAÇÃO DE FATO OCOR-RIDO POSTERIORMENTE PARA DELINEAR A PERSONALIDADE DO RECORRENTE, EM SE CONSIDERANDO QUE A INFORMAÇÃO EM QUESTÃO JÁ CONSTAVA DA RESPECTIVA F.A.C. NÃO SE CONFIGURANDO, POR CON-SEGUINTE, QUALQUER INOVAÇÃO PROCES-SUAL E CONSEQUENTE E INOCORRENTE IR-REGULARIDADE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CON-SELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CON-CLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRE-SENÇA DE ¿LESÃO DE ARMA BRANCA EM FACE E LESÃO PE-NETRANTE DE ABDOME. LAPAROTOMIA EXPLORADORA EVIDEN-CIOU LESÃO TRANSFIXANTE DE LOBO ESQUERDO DE FÍGADO, REPARO CIRÚRGICO, RAFIA HEPÁTICA (...) EXAME DIRETO EM 23/8/2022 APURA: CICATRIZ CIRÚRGICA EXTENSA LONGITU-DINAL HIPERCRÔMICA NORMOTRÓFICA NA LINHA MÉDIA ESTEN-DENDO-SE DA REGIÃO EPIGÁSTRICA ATÉ A REGIÃO HIPOGÁS-TRICA; CICATRIZ HORIZONTAL NORMOTRÓFICA NORMOCRÔMICA MEDINDO 70MMX5MM NA REGIÃO BUCINADORA ESQUERDA¿, NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, BEM COMO NAS IMAGENS (FLS.846/855), E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, TIAGO, AO RELATAR QUE A SUA RELAÇÃO COM O RE-CORRENTE SE INICIOU NA INFÂNCIA E SE CONSOLIDOU NA ADOLESCÊNCIA, MOMEN-TO EM QUE AMBOS PASSARAM A SE EN-CONTRAR COM MAIOR FREQUÊNCIA EM EVENTOS SOCIAIS, VINDO, INCLUSIVE, A CONSTITUIR UMA SOCIEDADE EMPRESARI-AL, CUJA DURAÇÃO FOI DE APROXIMADA-MENTE DOIS ANOS, E APÓS O QUE O RE-CORRENTE RETIROU-SE DO NEGÓCIO, MAS SENDO CERTO QUE, UMA VEZ TRANSCOR-RIDOS CERCA DE SEIS MESES, DEU INÍCIO A UMA SÉRIE DE INTIMIDAÇÕES, TANTO POR MEIO DE LIGAÇÕES QUANTO DE MENSA-GENS DE TEXTO, NAS QUAIS ALEGAVA, SEM QUALQUER FUNDAMENTO, QUE A VÍTIMA ESTARIA ENVOLVIDA COM DIVERSAS MU-LHERES COM QUEM O RECORRENTE MAN-TINHA RELAÇÕES ÍNTIMAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA DOS FATOS, O RECORRENTE SE DI-RIGIU À CASA DA MÃE DA VÍTIMA, NA ZONA NORTE, POUCO TEMPO APÓS SUA CHEGADA, OCASIÃO EM QUE, AO ATENDER O PORTÃO, CONVERSARAM POR CERCA DE CINCO MI-NUTOS, SENDO QUE, NESSE BREVE DIÁLO-GO, O IMPLICADO EXIGIU REPETIDAMENTE QUE A VÍTIMA «ASSUMISSE TAIS ENVOL-VIMENTOS, O QUE FOI PRONTAMENTE NE-GADO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA VÍTIMA, EM UM GESTO CONCILIATÓRIO, DE ESTENDER AS MÃOS PARA CUMPRIMEN-TÁ-LO, MAS O RECORRENTE, RECUSANDO-SE A APERTÁ-LAS, FOI SURPREENDIDO COM O ATO DAQUELE SACAR SUBITAMENTE UMA FACA, VINDO A DEFERIR UM GOLPE CON-TRA O SEU ABDÔMEN, QUEM, AO RECUAR INSTINTIVAMENTE, ABAIXOU O CORPO PA-RA SE PROTEGER, MOMENTO EM QUE O AGRESSOR TENTOU GOLPEÁ-LA NOVAMEN-TE, DESTA VEZ VISANDO O PESCOÇO, MAS ACABANDO POR LHE FERIR O ROSTO ¿ NES-SE ÍNTERIM, A VÍTIMA, COM PRESTEZA, LO-GROU FECHAR O PORTÃO, MANTENDO O ORA APELANTE DO LADO EXTERNO, E ESTE, AO CONSTATAR A IMPOSSIBILIDADE DE FORÇAR NOVA ENTRADA, RETIROU-SE DO LOCAL, VINDO ENTÃO A VÍTIMA A BUSCAR AUXÍLIO DE SUA EX-NAMORADA QUE, AO CONSTATAR A GRAVIDADE DOS FERIMEN-TOS, APRESSOU-SE EM SOLICITAR AJUDA, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALI-ZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTI-VAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORRE-ÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SO-MENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACER-CA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DE-CISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DE-VENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEJA PELA DUPLICI-DADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, QUER PORQUE OS FATOS EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO AS SEDES DAS RES-PECTIVAS LESÕES, BEM COMO A PRODU-ÇÃO DE CICATRIZES EXTENSAS E VISÍVEIS, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A NECES-SIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E CONSTATAÇÃO PERICIAL DE PERIGO DE VIDA DEVIDO À PRODUÇÃO DE UMA ¿LESÃO HEPÁTICA¿, RAZÃO PELA QUAL SE MANTÉM A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO INI-CIAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLU-SÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICA-ÇÃO, AO CASO CONCRETO, DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA, PRESERVA-SE O COEFICIENTE AFE-TO AO CONATUS, ESTABELECIDO EM 1/3 (UM TERÇO), UMA VEZ CARACTERIZADA A PRE-SENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, SE-GUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DU-RANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE ESGO-TOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, PERFA-ZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 10 (DEZ) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DI-ANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CAR-CERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACOR-DO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ DESPROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 205.7234.7006.3800

928 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (apreensão de 471,77g de maconha e 22 comprimidos de ecstasy). Suposto excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Fundamentação inidônea. Possibilidade de concessão da benesse. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Lei 13.769, de 19/12/2018. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial. Confirmada a liminar.

«1 - Na hipótese, o processo tramita dentro dos limites do razoável, tendo em vista a presença de dois Réus, sendo certo que, consoante informações prestadas, a Defesa já apresentou resposta à acusação, a denúncia foi recebida, foi realizada audiência de instrução no dia 18/02/2020 e o Juízo singular determinou a intimação das Partes para informar os contatos telefônicos das testemunhas faltantes, para realização da audiência virtual, ante as determinações decorrentes da pandemia do COVID-19, o que demonstra que o processo vem recebendo a devida tramitação, não havendo indícios de desídia por parte do Magistrado de primeiro grau, que tem sido diligente no andamento do feito. Fica afastado, dessa forma, o alegado excesso de prazo defendido pelo Impetrante. ... ()

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Doc. VP 337.7753.8688.8332

929 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS ADOLESCENTES. APELO MINISTERIAL, PUGNANDO PELO AGRAVAMENTO DA MSE DE BRYAN PARA SEMILIBERDADE. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade. ... ()

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Doc. VP 569.3058.1980.9138

930 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de suspensão do direito de dirigir pelo período de 02 (dois) anos. Substituição por restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos através da documental apresentada, com destaque para o Auto de Exame Cadavérico e declarações prestadas em sede policial e judicial. Prova oral. Oitiva das testemunhas que demonstra que o apelante abalroou a vítima ao transitar pela contramão da via. Tese de defensiva: veículo roubado horas antes dos fatos narrados na peça acusatória. Vasta documental acostada aos autos no sentido de que o roubo foi inventado pela esposa no denunciado, a fim de o eximir da responsabilidade pelo crime. Não acolhimento. Decreto condenatório que se mantém. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Causa de aumento de pena por não prestar de socorro a vítima. Aplicação da fração mínima (1/3). Manutenção que se impõe. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de suspensão do direito de dirigir, tal como fixado em sentença. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Sursis. Aplicação subsidiária. Quando não seja indicada ou cabível a substituição prevista no CP, art. 44. Inteligência do CP, art. 77, III. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 210.8170.3680.6192

931 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Homicídio. Tentativa. Exame pericial. Falta de realização. Nulidade. Decisão agravada. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ. Pronúncia. Qualificadora. Motivo fútil. Inclusão fundamentada.

1 - A decisão agravada afastou a alegação de nulidade pela falta de realização do exame residuográfico por três fundamentos: a) a hipótese dos autos é de tentativa branca, que não deixa vestígios; b) o exame residuográfico não seria capaz de afastar a materialidade delitiva; c) o referido exame nem sequer foi requerido pela defesa. ... ()

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Doc. VP 896.0276.5783.4709

932 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EXERCIDO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE AGENTES (arts. 157, §2º, II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, C/C art. 61, II, «J TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR MARCELO SILVA GAMA E JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES DE AQUINO DOS SANTOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, S II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL E 07 (SETE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA; E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, 01 (UM) APARELHO CELULAR LG, E 01 (UM) APARELHO CELULAR IPHONE, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS JULIANA S. S. E LAURA M. B. DA S. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. CRIMES DE ROUBO, DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DELITIVA EM JUÍZO. VÍTIMAS QUE ESCLARECEM PRECISAMENTE QUE O ACUSADO MARCELO É QUEM PORTAVA A FACA. NÃO APREENSÃO DA FACA NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, UMA VEZ QUE A PROVA TESTEMUNHAL SE FEZ FIRME E CONSISTENTE, NO PONTO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PENA DO ACUSADO MARCELO QUE SE MANTÉM NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA DO ACUSADO JOSE DOUGLAS QUE VOLVEM AOS MÍNIMOS LEGAIS. NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO OS FUNDAMENTOS PARA O AUMENTO DA FRAÇÃO A SER ADOTADA POR DUAS MAJORANTES, SE FEZ INIDÔNEA, EIS QUE O CONCURSO DE AGENTES POR SI SÓ JÁ É CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO E NO CASO FORAM TÃO SÓ DOIS AGENTES E A UTILIZAÇÃO DA FACA TAMBÉM, POR SI SÓ, JÁ TORNA O CRIME CIRCUNSTANCIADO, EMBORA NÃO AFASTASSE EVENTUAL MAIOR REPROVABILIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, CASO A FACA FOSSE ENCOSTADA EM UMA DAS VÍTIMAS, POR EXEMPLO. ASSIM, ADOTA-SE A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELAS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS RECONHECIDAS E 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, RESTANDO O ACUSADO MARCELO CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO, FACE À REINCIDÊNCIA E O ACUSADO JOSÉ DOUGLAS À PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 342.9614.6629.4277

933 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO - JUÍZO DE CENSURA PELO CODIGO PENAL, art. 180

- OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM TER PRATICADO A CONDUTA CRIMINOSA, MUITO MENOS O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL - VÍTIMA QUE FOI ROUBADA EM DUQUE DE CAXIAS POR DUAS PESSOAS EM UMA MOTO, QUE ORDENARAM QUE SAÍSSE DO CARRO DEIXANDO SEUS PERTENCES, INCLUSIVE A ALIANÇA - VEÍCULO ENCONTRADO COM COLISÃO POUCO TEMPO APÓS O ROUBO - SUSPEITO ENCONTRADO APÓS POPULARES TEREM DITO À POLÍCIA QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO TERIA FUGIDO PARA A MATA, DESCREVENDO-O COMO UMA PESSOA SEM CAMISA, DE BERMUDA VERMELHA E RAÇA NEGRA - MERECE REFORMA A RESPEITÁVEL SENTENÇA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE CONFIRMAÇÃO DE QUE O APELANTE TIVESSE SIDO EFETIVAMENTE A PESSOA QUE ESTAVA DIRIGINDO O VEÍCULO ROUBADO, E ENCONTRADO APÓS A COLISÃO - A DENÚNCIA E OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS SÃO UNÍSSONOS EM RELAÇÃO A COMO FOI REALIZADA A OPERAÇÃO, PORÉM EM NENHUM MOMENTO É POSSÍVEL TER CERTEZA QUE O ACUSADO FOSSE O RESPONSÁVEL PELOS ATOS QUE SÃO A ELE IMPUTADOS - A APREENSÃO SE DEU ATRAVÉS DE RELATOS DE TRANSEUNTES, QUE TERIAM AFIRMADO AOS POLICIAIS, QUANDO ESTES CHEGARAM AO LOCAL EM QUE FOI ENCONTRADO O VEÍCULO, QUE O MOTORISTA TERIA FUGIDO PARA A MATA, ESTANDO SEM CAMISA, DE BERMUDA VERMELHA E RAÇA NEGRA. ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE COM ESSAS INFORMAÇÕES, EXTREMAMENTE VAGAS, É QUE OCORREU A PRISÃO DO APELANTE, QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA NEM NA DELEGACIA NEM EM JUÍZO (PD. 127), E QUE NÃO FOI ENCONTRADO JUNTO AO CARRO, NÃO HAVENDO UMA TESTEMUNHA OCULAR EM JUÍZO QUE O TIVESSE VISTO NO VEÍCULO, E SEM QUALQUER PERTENCE DA VÍTIMA - INEXISTEM, ASSIM, QUAISQUER ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO DO RÉU QUE NÃO UMA SUPOSTA CONFISSÃO AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO - QUANTO A ESTE ÚLTIMO PONTO, ELE NÃO SE MOSTRA HÍGIDO O SUFICIENTE NOS AUTOS PARA POR SI SÓ EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - A SÚMULA 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EMBASADO NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ENTRETANTO HÁ DE SER SOPESADO COM OS DEMAIS ELEMENTOS QUE CONCORREM À UMA CONCLUSÃO SEGURA - NO CASO CONCRETO OBSERVA-SE QUE O DEPOIMENTO POLICIAL NÃO ESTÁ CORROBORADO POR OUTRA PROVA, E SIM ISOLADO E INCAPAZ DE FORMAR UMA CERTEZA SOBRE A PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA POR PARTE DO APELANTE - A OITIVA DO AGENTE MILITAR WALTER EDUARDO, ASSEVERA QUE «(...)CONFESSOU O OCORRIDO, MAS O QUÊ, O ROUBO?A RECEPTAÇÃO?E OS NÚCLEOS? E O PRIMEIRO AGENTE, DIZ QUE O APELANTE «(...) AFIRMOU QUE ESTAVA PARTICIPANDO". VALEM AS MESMAS QUESTÕES. ANTE O EXPOSTO, TEM-SE A AUSÊNCIA DE PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULAR O RECORRENTE AO ILÍCITO PRATICADO, E, NÃO SENDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A ATUAÇÃO CRIMINOSA - AS PROVAS INDICAM MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A INSERIR O APELANTE NO VEÍCULO ROUBADO, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, QUE DEVE SER REFORMADO, SENDO A REFORMA DA SENTENÇA E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. VP 541.1279.6057.8763

934 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()

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Doc. VP 327.3883.4854.9767

935 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, S I, III E IV (VÍTIMA EDUARDO); DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV E IX (VÍTIMA EDUARDA); DO ART. 121, § 2º, S I, III E IV, C/C ART. 14, II (VÍTIMA VERÔNICA) N/F DOS arts. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO ART. 121, § 2º, I, II E IX, DO CÓDIGO PENAL.

1.

Sustenta o recorrente que não existe respaldo probatório mínimo da autoria para a pronúncia colhido sob o crivo do contraditório, e que subsidiariamente devem ser afastadas qualificadoras. Entretanto, comprovada a materialidade delitiva, testemunhas narraram em Juízo, da mesma forma como fizeram na delegacia, que o ora recorrente seria um dos autores dos crimes. Em havendo versões distintas para os fatos após a colheita da prova na primeira fase do procedimento bifásico do Júri, o mérito da causa deve ser submetido ao Juiz competente, eis que a decisão de pronúncia pressupõe apenas prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ou de participação, ex vi do CPP, art. 413, in casu existentes. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7688.2622

936 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Arma branca. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Condenação por mais de um crime no mesmo processo. LEP, art. 111. Somatório. Pena resultante superior a oito anos. Regime inicial fechado. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma utilizada no crime.

2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.... ()

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Doc. VP 898.4518.4796.4701

937 - TJRJ. APELAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA PELA DUPLA REINCIDÊNCIA DO APELANTE.

Inviável a solução absolutória. Segundo se extrai do caderno probatório, no dia dos fatos, a vítima Alexandre Ferrereiz de Souza, agente da Policia Federal, estava no consultório odontológico de sua esposa, que atendia a um cliente, quando o réu Luis Claudio pediu para entrar e utilizar o banheiro, o que ele permitiu. No interior da sala, o apelante sacou uma faca e anunciou o assalto. A vítima tentou esconder-se, mas o acusado o acossou e tentou golpeá-lo com a arma branca que empunhava, forçando para que abrisse a porta. O fato, adido ao receio de que o acusado conseguisse acessar o consultório, onde se encontrava sua esposa, levou Alexandre a efetuar um disparo através da porta. O projétil atingiu o denunciado, o qual foi encontrado ferido e caído no chão do corredor do consultório pela vítima, que, então, acionou o corpo de bombeiros e a polícia. Em juízo, o ofendido repetiu com segurança sua versão apresentada em sede policial, ressaltado que sua esposa se recordou que o réu já estivera no local, perguntado se ela trabalhava sozinha ali. O policial militar responsável pela prisão em flagrante delito do acusado relatou cenário coeso ao acima descrito, e que viu no chão uma faca grande com cabo branco, que foi apreendida e periciada. O laudo de exame da arma branca (doc. 83266261) constatou tratar-se de instrumento perfuro cortante do tipo faca, com lâmina medindo 25cm de comprimento por 4cm de largura. A perícia no local (laudo doc. 80687931) atestou que a entrada do estabelecimento estava em desalinho e apresentava manchas características de sangue, sendo encontrado um facão (cabo branco e medindo cerca de 40 cm) no piso em frente da sala. Aponta também que a porta do banheiro apresentava uma perfuração de dentro para fora, sendo arrecadado um projetil no piso em frente ao cômodo. A prova documental, portanto, corrobora plenamente a descrição do evento criminoso realizada pela vítima e complementada pela testemunha policial, sendo certo que o apelante foi preso em flagrante logo após a tentativa de roubo, ainda no local, ferido, e próximo à faca utilizada para a realização da grave ameaça. A incidência da causa de aumento de pena do uso de arma branca ressai indene de dúvidas, devendo ser destacado que o recorrente efetivamente tentou esfaquear o ofendido com o intuito de ter livre trânsito no consultório e acesso aos bens do local. Desta feita, inequívocas a materialidade e a autoria do delito de roubo, cuja conduta se encontra devidamente descrita à exordial acusatória, passa-se ao exame dosimétrico. O julgador de 1º grau aplicou a reprimenda básica no mínimo legal, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda etapa, reconheceu a dupla reincidência do apelante com esteio nas anotações de 1 (processo 0268762-52.2018.8.19.0001, condenação a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, pelo delito do CP, art. 157, caput, por 3 vezes, com trânsito em julgado em 15/05/2021) e 2 (processo 0158428-43.2021.8.19.0001, condenação pelo CP, art. 180 a 1 ano de reclusão, em regime aberto, com trânsito em julgado em 19/10/2022) da FAC doc. 80808384. Existentes duas anotações autorizando o aumento a título da agravante da reincidência, uma delas, inclusive, específica, afasta-se o pleito de redução da fração de 1/5 imposta pelo sentenciante, a qual atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos da pacífica jurisprudência do E. STJ (Precedentes). Na fase derradeira, incidiu a fração legal de 1/3 pela causa de aumento prevista no, VII do CP, art. 157, e a redução em 2/3 pela tentativa. Escorreita a fixação do regime prisional no semiaberto, nos termos do art. 33, §2º do CP, considerando a dupla reincidência que ostenta o apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 715.2831.6292.7848

938 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO: ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE RELEVANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE AUMENTO - ADEQUAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «C - RECONHECIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - READEQUAÇÃO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO".

A materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável foram devidamente comprovadas por meio do conjunto probatório, destacando-se o depoimento firme e coerente da vítima, corroborado por testemunhos que evidenciam os fatos descritos na denúncia. Em crimes contra a dignidade sexual, especialmente os cometidos contra crianças, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, desde que coerente e, sobretudo, quando corroborada por outros elementos probatórios. As consequências do crime podem ser valoradas negativamente na fixação da pena-base quando restar demonstrado que os danos sofridos pela vítima ultrapassam aqueles inerentes ao tipo penal, sendo justificável a majoração da pena diante da comprovação de impactos psicológicos e sociais significativos. O reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «c exige a demonstração concreta de que o agente utilizou dissimulação ou outro meio que reduziu ou impossibilitou a defesa da vítima. Configura-se tal agravante quando o acusado, valendo-se de sua condição física, cria um pretexto para atrair a vítima e praticar os atos criminosos, tornando-se inviável a defesa desta. A continuidade delitiva deve ser avaliada com base no número de infrações cometidas e na frequência dos atos ilícitos, sendo cabível a aplicação da fração de aumento de 2/3 quando houver elementos que indiquem a prática reiterada dos delitos por período prolongado (Súmula 659/STJ). Para a caracterização do crime de ameaça (CP, art. 147), exige-se prova segura da intenção do agente de causar temor à vítima mediante promessa de mal injusto e grave. A simples menção a eventual risco próprio do acusado, bem como a exibição de vídeos de conteúdo violento sem contexto inequívoco de intimidação, não são suficientes para configurar a ameaça típica, devendo prevalecer o princípio do «in dubio pro reo".... ()

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Doc. VP 951.9517.3591.5709

939 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 14, II, e art. 147, todos do Código Penal. Penas de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, tendo sido fixado o regime inicial fechado. Danos morais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelante, de forma livre e consciente, tentou praticar conjunção carnal com a sua sobrinha de 12 anos. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do DENUNCIADO, na medida em que vizinhos adentraram o imóvel e o impediram de seguir na execução. Apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, afirmando que a mataria caso continuasse chamando por socorro durante a tentativa de estupro. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Absolvição por Insuficiência Probatória: Impossível A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, dos Termos de Declarações, além da prova oral judicializada. Não há comprovação nos autos que o apelante atuava sob efeito de entorpecentes. A exclusão apenas ocorre nos casos de embriaguez completa (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), proveniente de caso fortuito ou força maior, não sendo o caso dos autos. Ainda que os depoimentos das testemunhas possuam pequenas contradições no que se refere a vestimenta da vítima ou se a mesma estava de barriga para cima ou para baixo, não são elas suficientes para macular o testemunho prestado. O ônus de comprovar a tese exculpatória invocada era do próprio acusado. Improsperável o reconhecimento da consunção: torna-se insubsistente o acolhimento da absorção do delito previsto no art. 147 pelo delito previsto no art. 217-A, ambos do CP, eis que são infrações penais autônomas. Da impossibilidade da aplicação da fração máxima de diminuição prevista no art. 14, II do CP: O delito esteve extremamente perto de ser concretizado, uma vez que o apelante estava completamente nu, apresentado ereção no órgão genital, já havia retirado a calça da vítima e a segurando pelo pescoço, não tendo sido consumado por intervenção dos vizinhos que ouviram a vítima gritar. Não há falar em afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, bem como da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II: Não cabe falar em bis in idem, pois a causa de aumento prevista no CPP, art. 226, II, em razão de o réu ser tio da vítima, não redunda em existência de coabitação, tratando-se a agravante e a causa especial de aumento de pena de circunstâncias diferenciadas. Cabível o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «h do CP: A vítima na data dos fatos possuía 12 anos e 06 meses de idade. Por conseguinte, como o crime não foi praticado contra criança. Não há falar em afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «b": Ficou evidente que o referido delito foi praticado para garantir a impunidade no crime de estupro de vulnerável. Não merece prosperar o pleito de fixação do regime menos gravoso: O regime fechado é o único compatível com o atuar do apelante. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ausentes os requisitos do CP, art. 44, por se tratar de violência presumida, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Inviável a redução ou a exclusão da verba indenizatória. A condenação ao pagamento à título de dano moral é plenamente possível, uma vez que se trata de dano in re ipsa, não exigindo instrução probatória. A indenização arbitrada serve de sanção para o ora apelante e de consolo para a vítima, com o fim de tentar atenuar a dor moral da ofendida. O valor arbitrado é proporcional e razoável tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. A defesa técnica não logrou êxito em demonstrar a inviabilidade financeira do apelante, ônus que lhe cabia. Com base em tais premissas, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Dos prequestionamentos. O prequestionamento apresenta-se injustificado buscando somente acesso aos Tribunais Superiores. Em relação ao Ministério Público, restou prejudicado em parte. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO... ()

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Doc. VP 142.4789.6967.1304

940 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEFERIU EM DESFAVOR DO RECORRENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO E DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. RECURSO DEFENSIVO QUE ADUZ A FRAGILIDADE DAS PROVAS EMBASANDO AS MPU, A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E A DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, QUE TEM IMPEDIDO A VISITAÇÃO AO FILHO QUE O CASAL TEM EM COMUM. REQUER O RETORNO DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS; QUE SEJA AUTORIZADA A VISITAÇÃO DO MENOR PELOS AVÓS PATERNOS; E A REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PARA 120 DIAS.

Consoante se extrai dos autos, em 17/11/2023, C. de S. P. D. ex-companheira do recorrente, se dirigiu à Delegacia e relatou estar sendo vítima de ameaça (CP, art. 147) por parte dele, manifestando o desejo de representar criminalmente e de que fossem deferidas medidas protetivas de urgência. À ocasião, a ofendida, em síntese, declarou que conviveu maritalmente com o recorrente por dois anos e meio, tendo com ele um filho. Que ele deixou a residência em que conviviam, mas que retorna com frequência ao local para provocá-la, pontuando que as ameaças teriam consistido nos dizeres «se você se separar de mim eu vou te tomar nosso filho, vou provar que você é maluca e minha mãe que vai criar nosso filho e que tem medo do que o autor possa fazer, pois ele já comentou que «qualquer quinhentos reais eu mando matar quem eu quiser". Na ocasião, C. de S. P. D. levou como testemunha a babá da criança, que confirmou o temor da vítima e a ocorrência de ameaças, inclusive de morte, bem como que ele não quer aceitar a separação. A aplicação das medidas protetivas de urgência foram deferidas em 18/11/2023, em sede de plantão judiciário e mantidas pelo Juizado de Violência doméstica em 21/11/2023, com prazo de 1 ano para vigência. As alegações de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não prosperam. As medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da denominada Lei Maria da Penha têm natureza de tutela provisória cautelar, visando proteger, em caráter de urgência, a integridade física ou psíquica da vítima em situação de violência doméstica. Devem ser concedidas de imediato e independentemente de audiências das partes, com esteio no «depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas (art. 19, §§1º e 4º da Lei 11.340/06) , sob pena de inefetividade do provimento. Pelo apresentado nestes autos, o juízo de decretação encontra-se fundado nos indícios de risco à vítima em situação de violência doméstica, mostrando-se suficientes, por ora, os relatos da ofendida corroborados pelos da testemunha mencionada. A rápida remessa dos autos ao juízo e análise do pedido se deu em pleno atendimento aos termos da lei, que estipula o prazo de 48 horas para o envio do registro da ocorrência pela autoridade policial e igual prazo ao juízo para decidir sobre as providências requeridas (arts. 12, II e 18 da referida Lei). No mesmo viés, descabido o argumento de gravidade do delito, a autorizar ou não a imposição das medidas de urgência que visam à proteção da pessoa, não à instrução do processo. Nos termos da Lei 11.304/06, art. 19, § 5º, incluído pela lei 14.550/2023 «serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Daí também decorre que a fixação destas não está condicionada a nenhuma persecução penal nem há que se exigir prévia comprovação de vulnerabilidade da mulher, em função da presunção absoluta estabelecida no art. 40-A da lei de regência. A tese atinente ao direito de visitação do menor pelos avós é afeta ao juízo de família, sendo certo que a decisão combatida sequer menciona os parentes do suposto agressor. As demais questões, alegadas diretamente pela defesa a essa instância, inclusive quanto ao conteúdo dos formulários de avaliação de risco, atinem ao mérito e devem ser apresentadas ao juiz competente. De outro lado, há que se atentar ao lapso temporal pelo qual perduram as medidas protetivas de urgência. Conquanto a Lei Maria da Penha não tenha estipulado período específico, é certo que tais determinações limitam a esfera de liberdade do suposto autor do fato, devendo o prazo guardar proporcionalidade e razoabilidade com os fins propostos pela norma e com a necessidade demonstrada concretamente. No caso em exame, ao manter as medidas, a decisão combatida estabeleceu o encaminhamento de ofício à Polícia Militar e ao CREAS para acompanhamento do caso, com emissão de relatório mensal ao Juízo. Os referidos relatórios foram remetidos ao juízo em 11/12/2023 e 11/01/2024, constando deste último a informação de que, segundo a vítima, a MPU vem sendo respeitada. Na ocasião, esta foi cientificada pela guarnição quanto à possibilidade de contatar os agentes em caso de qualquer alteração ou emergência. Nesse sentido, vê-se que a medida protetiva, imposta em caráter de urgência, perdura por mais de 5 meses, sem qualquer manifestação da vítima sobre a necessidade de que seja mantida, sendo certo que sequer há notícias de deflagração de ação penal até o momento. A hipótese impõe que se determine ao juízo prolator, dentro dos elementos apresentados, a urgente reanálise da questão, apreciando se ainda persiste a necessidade de manutenção das providências impostas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 100.1181.2170.9217

941 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, II; 157, § 3º, II, N/F DO ART. 14, II, N/F DOS ARTS. 29 E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPARO NA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PONTUAL REPARO PARA QUE O PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS INCIDA SOBRE A PENA-BASE. 1)

Segundo consta dos autos, o apelante conduziu o veículo VW/SAVEIRO, de cor branca, até o local do delito, do qual o corréu Rodrigo Matteus (já condenado) desembarcou em poder da arma de fogo e surpreendeu as vítimas efetuando, posteriormente, os disparos de arma de fogo. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. 3) Embora a vítima sobrevivente admitiu não ter visto um segundo roubador e que a participação dele lhe fora narrada por moradores da vizinhança, registre-se que o apelante e o corréu admitiram em seus interrogatórios em sede policial que participaram da prática delitiva que culminou com a morte de Daniella Esquetino de Barcelos Carvalho e as lesões corporais em Vanessa Santos de Andrade, não obstante tenham se retratado em juízo. 4) Além disso, o delegado de polícia veio em juízo, sob o crivo do contraditório, para revelar informações valiosas que angariou no curso das investigações que levaram à confirmação de que o recorrente foi o responsável pela condução do veículo que garantiu não só o transporte do comparsa, como vigiou os arredores, com o fito de informar-lhe qualquer ocorrência. Precedentes. 5) Com efeito, diversamente do que sustenta a defesa, da jurisprudência colacionada extrai-se que, no tocante ao depoimento prestado pelo delegado de polícia, não se verifica hipótese de mero testemunho de ¿ouvir dizer¿ e, por mais que se trate de testemunho indireto, cuida-se de prova judicializada que vai ao encontro de outras provas produzidas extrajudicialmente, afastando a alegada ofensa do CPP, art. 155. 6) Inexiste qualquer contradição de relevo no testemunho do delegado de polícia de sorte a lhe retirar a credibilidade. O depoimento mostrou-se seguro e congruente, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e com o relato da vítima, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamado para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Daí porque, ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade do depoente ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 7) No tocante à dosimetria da pena, em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal, merece ser afastada a agravante da reincidência, eis que fundamentada em condenação, ainda que transitada em julgado, por fato posterior àquele sob julgamento. Precedentes. 8) Registre-se que o fato de o recorrente não ter realizado o núcleo do tipo penal em nada repercute sobre a fração de aumento de pena, porquanto reconhecido o concurso de pessoas, nos termos do CP, art. 29. Dessa forma, não se tratando de participação de menor importância, tem-se que se imputa a todos os coautores as mesmas consequências legais, inclusive quanto ao quantum de aumento da pena pelo concurso de agentes. Contudo, o aumento deve incidir sobre a pena-base, e não sobre a sanção média. 9) Finalmente, restou devidamente fundamentada a negativa ao direito de apelar em liberdade, estando o decisum em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada nas Cortes Superiores, no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Precedentes. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 782.9716.9931.4069

942 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, A PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, TENDO SIDO SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, ANTE A FRAGILIDADE DE PROVAS, BEM QUE SEJA AFASTADO O VALOR FIXADO Á TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O APELANTE, AO TER CONHECIMENTO DO PROCESSO DE ALIMENTOS AJUIZADO PELA VÍTIMA, PROFERIU AMEAÇA DE CAUSAR MAL INJUSTO DIZENDO: « SE EU FOR PRESO, EU TE MATO QUANDO SAIR E SUMO COM AS CRIANÇAS E TODOS VÃO ACHAR QUE VOCÊ VIAJOU COM ELES.COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, ESPECIALMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS, QUANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POR OUTRO LADO, O APELANTE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE EM SEU DESFAVOR, NÃO TRAZENDO AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO APTO A RETIRAR A CREDIBILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELA OFENDIDA. CABE RESSALTAR QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA NÃO IMPORTA SE O APELANTE NÃO TINHA O PROPÓSITO DE EXECUTAR O PROMETIDO, BASTANDO TÃO SOMENTE A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, POIS TRATA-SE DE CRIME FORMAL. POR FIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DO DANO MORAL FIXADO, VEZ QUEO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SOB O RITO DOS REPETITIVOS E FIRMOU O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE

EM TELA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 174.1643.6002.2500

943 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Fundamentos do Decreto mantidos. Ausência de novo título. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta delituosa. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

«1. De acordo com o entendimento da Quinta Turma desta Corte, a sentença DE pronúncia superveniente, que não permite ao réu o recurso em liberdade, somente constitui novo título quando trouxer fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva (RHC 56.073/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015). ... ()

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Doc. VP 284.7529.3068.1035

944 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 147, por 03 (três) vezes, c/c art. 150 c/c art. 129, §9º, todos do CP, tudo na forma da Lei 11.340/2006 e em concurso.

Condenação pelos delitos previstos nos arts. 147, por 02 (duas) vezes, em continuidade delitiva, c/c art. 150, §1º, c/c art. 129, §9º, do CP, tudo na forma da Lei 11.343/2006 e em concurso material. Absolvição quanto a uma das imputações do delito do CP, art. 147. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência e seu aditamento (PDF 13 e 54), termos de declaração (PDF 07, 09, 11, 57 e 63), Laudo de Exame de Corpo de Delito (PDF 85 e 147), Laudo de Exame de Lesão Corporal (PDF 145), Laudo de Exame de Local de Constatação de Dano (PDF 151), bem como pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavras das vítimas que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas das vítimas harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foram ouvidas durante a persecução penal. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho do policial militar como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria. Crítica. Crime do CP, art. 147. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Reincidência do agente. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante. Pena fixada em 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Continuidade delitiva. Crítica. Aplicação da mesma pelo Juízo a quo. Apesar dos delitos terem sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi, não se verifica a existência do requisito subjetivo (desígnios autônomos). Adoção da teoria objetivo-subjetiva. Fundamental presença de liame subjetivo entre as condutas. Jurisprudência do E. STJ. Ausência de recurso ministerial. Manutenção da continuidade delitiva, como existente, sob pena de reformatio in pejus. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Crime do art. 150, §1º, do CP. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 07 (sete) meses de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Reincidência do agente. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante. Pena fixada em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção. Crime do art. 129, §9º, do CP. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto). Pena fixada em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção. Concurso material. Pluralidade de condutas. CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 35 (trinta e cinco) dias de detenção. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime aberto. Rejeição. Réu reincidente. Presença de circunstâncias judiciais negativas. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delitos praticados em contexto da Lei 11.340/06. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regular a não concessão do sursis. Não preenchimento dos requisitos previstos no art. 77, I e II, do CP. Correto o entendimento do Juízo a quo. Recurso conhecido e provido em parte. Reforma da sentença. Redimensionamento da pena. Manutenção dos demais termos do julgado.

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Doc. VP 890.5305.3317.0928

945 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da representação, no dia 17 de abril de 2024, por volta das 22h30, na Rua João Batista, Comarca de Armação dos Búzios, o paciente foi apreendido na companhia de um imputável, quando trazia consigo, para fins de tráfico, 83,20g de maconha, acondicionados em 15 tabletes, além de aparelhos celulares. Aduz o Parquet que o adolescente se associou a integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com o fim de praticar o tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1240.8820

946 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Sentença de pronúncia. CPP, art. 413. Dúvida acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Princípio do in dubio pro societate. Críticas doutrinárias. Prevalência do princípio da presunção de inocência. Pronúncia baseada em depoimentos insuficientes. Inexistência dos indícios de autoria. Despronúncia. Revaloração das provas delimitadas nas instâncias ordinárias. Agravo desprovido.

1 - A sentença de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do CPP, art. 413. ... ()

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Doc. VP 701.6948.2070.3904

947 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C ART. 226, IV, «A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, TUDO NA FORMA DO ART. 1º, VI DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONSIDERANDO O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS ACUSADOS; DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿C¿, DO CP, SUSTENTANDO QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, O QUE REDUZIU A CAPACIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO O AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTINUADO, DE ACORDO COM O NÚMERO DE DELITOS COMETIDOS, NOS MOLDES DA SÚMULA 659/STJ. DEFESA DO SEGUNDO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, QUE SE DEU SEM A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO E MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS PELOS POLICIAIS; RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL; POR VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO AO PROCESSO 0006667-93.2021.8.19.0023 E DA NÃO CONCLUSÃO DA PERÍCIA NO CELULAR DO RÉU, BEM COMO PELA NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DEFESA DO TERCEIRO APELANTE QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA NA FASE INVESTIGATÓRIA E DEMAIS PROVAS DELA DECORRENTES, INCLUINDO O ATO DE CONFISSÃO INFORMAL E O RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, SOB ALEGAÇÃO DE O APELANTE TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS CIVIS QUE EFETUARAM SUA PRISÃO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO.

Preliminares que devem ser rejeitadas. Ausência de elementos nos autos que comprovem a prática da alegada tortura. As defesas sustentam que a ação penal se encontra eivada de nulidade absoluta, porquanto se originou de ato ilícito, oriundo de agressão física praticada pelos policiais que conduziram a investigação. Segundo apelante que compareceu em sede policial, devidamente acompanhado de advogado e nada falou a respeito da violência sofrida. Defesa do terceiro apelante que, ao longo da instrução, não informou a ocorrência de agressão, tampouco o fez por ocasião das audiências de instrução e julgamento. Possíveis excessos cometidos pelos policiais, enseja a apuração em procedimento próprio, não tendo o condão de nulificar todos os elementos colhidos ao longo da persecução penal. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2001.1500

948 - STJ. Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade. Registro civil inverídico. Anulação. Possibilidade. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.604, 1.609 e 1.610.

«... II. Dos contornos da lide. ... ()

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Doc. VP 652.3569.6733.4633

949 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.8000

950 - STF. Herança. Testamento público. Instrumentos distintos e sucessivos, feitos por marido e mulher, na mesma data, no mesmo local e perante as mesmas testemunhas e tabelião.

«Testadores casados pelo regime de comunhão universal de bens sem descendentes, que legaram, nos testamentos aludidos, um ao outro, a respectiva meação disponível. Cada qual, na cédula testamentária própria, estipulou que, por falta do legatário instituído, a parte disponível se destinaria aos irmãos e sobrinhos por consanguinidade. ... ()

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