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(DOC. VP 103.1674.7096.8000)

STF. Herança. Testamento público. Instrumentos distintos e sucessivos, feitos por marido e mulher, na mesma data, no mesmo local e perante as mesmas testemunhas e tabelião.

«Testadores casados pelo regime de comunhão universal de bens sem descendentes, que legaram, nos testamentos aludidos, um ao outro, a respectiva meação disponível. Cada qual, na cédula testamentária própria, estipulou que, por falta do legatário instituído, a parte disponível se destinaria aos irmãos e sobrinhos por consanguinidade. Ação declaratória de nulidade dos referidos testamentos, alegando-se infringência ao CCB, art. 1.630, que proíbe o testamento conjunto, seja simu

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