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Jurisprudência sobre
testemunho de crianca

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Doc. VP 173.1584.8003.8200

851 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Alegada falta de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Manutenção da ordem pública. Gravidade da conduta. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Ameaças a testemunhas e à vítima. Alegação de ausência de materialidade. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0137.9377

852 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Pedido contrário à jurisprudência consolidada. Estupro de vulnerável. Absolvição. Desclassificação para importunação sexual. Via incompatível. Regime prisional fechado. Ilegalidade. Ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras. Pena fixada no mínimo legal. Agravo parcialmente provido.

1 - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 339.4567.1450.3260

853 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no dia 10 de abril de 2024, das 02h às 04h48, na Avenida Lúcio Costa, 4700, a paciente e dois corréus subtraíram R$ 30.000,00 em espécie, um notebook, duas malas, roupas, 01 uma mochila, um cartão do Banco Inter, um cartão Pic Pay, um celular Samsung Galaxy A54, duas toalhas de banho, uma colcha, uma carteira de identidade e um título de eleitor, mediante a inserção de uma substância inebriante na bebida da vítima que a deixou inconsciente por cerca de 16 horas. ... ()

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Doc. VP 479.8748.0105.4034

854 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE O DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVADO QUE O ACUSADO AGIU EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE. SÚMULA 500/STJ. ERRO DE TIPO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CHANCELAR A TESE DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO.

DO PEDIDO REVISIONAL - A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é inadmissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas, registrando-se que não há controvérsia sobre a materialidade e autoria delitiva do injusto de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, bem como em relação à dosimetria penal e ao estabelecimento do regime semiaberto, limitando-se a insurgência quanto à improcedência da pretensão punitiva estatal do delito de corrupção de menores calcada no erro de tipo, existindo na petição inicial alusão às provas produzidas nos autos . 0004031-39.2022.8.19.0050, cujos registros audiovisuais estão disponibilizados no sistema PJe Mídias, porém, chega-se à conclusão de não haver qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra o requerente TIAGO em relação ao delito de CORRUPÇÃO DE MENORES, porquanto praticou ele o fato típico de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo em comunhão de ações com o adolescente GABRIEL, incidindo o teor da Súmula 500/STJ, sendo certo que contava o menor com 16 (dezesseis) anos, à época dos fatos, não podendo ser cogitada a ocorrência de ERRO DE TIPO, pois o STJ já se posicionou no sentido de que há - necessidade de apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor por parte da defesa (HC 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min, Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017) -, e, no caso concreto, inexiste prova hábil a chancelar a tese defensiva, enfatizando-se que dos relatos das testemunhas Maria de Fatima e Pablo, bem como da informante Rosineia - genitora do revisionando - nos autos do feito . 0004031-39.2022.8.19.0050, extrai-se que procuraram eles, em vão, que se acreditasse que ninguém sabia a idade de GABRIEL, por possuir ele tatuagens, piercings na boca e nariz, frequentar bares, andar armado e conduzir carro e moto, aparentando, assim, ser adulto, porém, tais assertivas se contradizem com o relato do próprio TIAGO durante a instrução criminal, oportunidade em que admitiu a prática dos injustos penais que lhe foram imputados, não fazendo menção, em nenhum momento, que desconhecia a menoridade de GABRIEL. Do mesmo modo, tanto a vítima Ronaldo, como os agentes da lei Wagner e Theophilo José, não cogitaram nenhuma peculiaridade que pudesse gerar dúvida sobre - repita-se - a menoridade de GABRIEL, havendo, inclusive, fotografia na Guia de Apreensão de Adolescente Infrator demonstrando sua aparência infantil, tudo a autorizar o não acolhimento da presente Revisão Criminal. ... ()

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Doc. VP 324.1774.7370.4212

855 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE RECONHECIMENTO EFETUADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.

1. CASO EM EXAME

Ação revisional ajuizada com o intuito de promover a absolvição do requerente, condenado que foi à pena de 5 anos e 4 meses reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, em razão de seu envolvimento em crime de roubo. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Nulidade dos reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial diante da violação do CPP, art. 226. Pleito subsidiário de redução da pena e fixação de regime menos gravoso. ... ()

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Doc. VP 239.4577.5428.8044

856 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E ABRANDAMENTO DA MSE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

PRELIMINAR. ATO DE RECONHECIMENTO DOS ADOLESCENTES EFETUADO NA FASE POLICIAL É APTO COMO PROVA, QUANDO CONSISTENTE E COMPROVADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES DO PROCESSO. REGRAS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRATAM-SE MERAMENTE DE FORMALIDADES, NÃO ESSENCIAIS AO JULGAMENTO.  ... ()

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Doc. VP 771.0334.7161.8525

857 - TJSP. CÁRCERE PRIVADO SIMPLES (TRÊS VEZES) E QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova testemunhal e pericial que comprova que o réu portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, municiada, quando desobedeceu à ordem de parada dada por guardas municipais e empreendeu fuga com veículo, que veio a colidir. Após, ainda ingressou em imóvel onde manteve quatro vítimas reféns, ameaçando-as com a arma de fogo e privando-as de sua liberdade. Retratação das vítimas em juízo dos depoimentos da fase policial, no sentido de ausência de ameaça com arma de fogo pelo réu enquanto as manteve no interior da casa e falavam com a polícia que não convence, tanto que a vítima idosa foi liberada do local pelo apelante antes dos demais, com o neto criança, porque passou mal e teve que ser socorrida. Versão exculpatória do recorrente que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Demonstrado o dolo com que agiu o réu, que cometeu os delitos de maneira livre e consciente. Bem reconhecido o concurso formal próprio (CP, art. 70, caput) entre os crimes de cárcere privado (um deles qualificado em razão da idade de uma das vítimas, maior de sessenta anos), eis que, mediante uma só ação, o réu privou a liberdade de quatro pessoas distintas. Ante a diversidade de espécie das infrações praticadas (os crimes de cárcere privado considerados em bloco), os desígnios autônomos e a multiplicidade de condutas, revelou-se correto o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69, caput). Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 659.9602.6515.5306

858 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação objetivando reforma da sentença julgou improcedente o pedido autoral, absolvendo o réu, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 944.7550.4270.2886

859 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. VALOR FIXADO EM 25% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de alimentos proposta por ex-companheira, reconhecendo a existência de dependência econômica e fixando alimentos definitivos no valor de 25% do benefício previdenciário recebido pelo réu. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5003.1500

860 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Narração dos fatos com abuso do direito de informar. Afronta aos direitos de personalidade. Não ocorrência. Conjunto fático delineado pelo tribunal a quo. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, para situações de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, aí incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). 1.1. Alinhando-se à jurisprudência desta Corte, o acórdão a quo, após a análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as informações divulgadas pelo órgão de imprensa foram aquelas colhidas no momento do acidente pelos elementos ali constantes e das informações prestadas pelas testemunhas do evento, o que afasta a pretensão de difamar. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0006.8900

861 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. CTB, art. 306, § 1º e CTB, art. 311. Nulidade da ação penal. Desconsideração de depoimentos de testemunhas da defesa. Falsidade do laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores. Violação à Súmula 11/STF. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. CTB, art. 306. Crime de perigo abstrato. Teste alveolar ou sanguíneo. Desnecessidade. Crime praticado após a Lei 12.760/2012. Declarações de policiais. Validade. CTB, art. 311. Comprovação de perigo à vida de pessoas. Prescindibilidade. Segurança do trânsito. Crimes de perigo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido.

«1. As matérias referentes à nulidade da ação penal por ter o Magistrado supostamente desconsiderado os depoimentos de duas testemunhas da defesa, ter sido o laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores forjado e a violação à Súmula Vinculante 11/STF não foram analisadas pelo Tribunal de origem, restando, pois, inviabilizado o exame direto das questões por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 549.1747.5988.6785

862 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante absolvido pela prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP. Irresignação Ministerial.

Autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas devidamente comprovadas nos autos. Situação flagrancial. Declarações prestadas pela vítima em sede policial. Laudo de exame de lesão corporal. Prova oral produzida em juízo. Depoimento da testemunha policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência e pela prisão-captura do acusado. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado, mas que, todavia, não é absoluta. Jurisprudência consolidada. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o depoimento prestado em juízo pelo policial militar Luiz Felipe Freitas de Moura. Intelecto do e. STJ. Rejeição da tese defensiva em contrarrazões de desclassificação para o delito do art. 129, §9º, do CP. Reforma do decisum. Condenação do acusado nos termos da denúncia. Sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase: Reconhecimento da agravante da reincidência. Exasperação da pena-base em 1/6 (um sexto). 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva consolidada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Réu reincidente. Intelecto do art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Provimento do recurso.

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Doc. VP 241.0301.1979.8759

863 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado, estupro e atentado violento ao pudor. Paciente condenado a 23 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Dosimetria da pena. Utilização de arma branca (estilete). Impossibilidade de apreensão e consequente perícia relativa à potencialidade lesiva do instrumento. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Prova testemunhal (palavra da vítima). Ausência de constrangimento ilegal. Estupro e atentado violento ao pudor. Incidência da Lei 12.015/09. Inadmissibilidade da hipótese de crime único. Precedentes do STJ. Possibilidade de progressão de regime. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, todavia, tão-Só e apenas para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, afastando-Se assim o impedimento à progressão de regime.

1 - A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma utilizada no roubo (estilete) não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal - no caso, o depoimento da vítima - é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.... ()

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Doc. VP 121.4187.5611.1624

864 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, e de corrupção ativa, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta ausência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta tipificada como roubo para o delito de receptação culposa, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da tentativa, a redução das penas-base ao mínimo legal ou sua exasperação de acordo com os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem, na condução de uma motocicleta vermelha, abordou a Vítima, motorista de caminhão, e anunciou o assalto, dizendo «perdeu, vamos embora, me segue". Vítima que, acatando as ordens do Apelante, seguiu-o até uma rua próxima, onde o referido exigiu-lhe que desbloqueasse o veículo, «para não haver esculacho, momento no qual chegou, à cena delitiva, o comparsa do Acusado com o rosto coberto por um pano e também ameaçou a Vítima, ordenando-lhe que descarregasse o caminhão. Carga retirada do caminhão consistente em «99 pacotes de cigarros de marcas variadas; 05 maços avulsos; 58 unidades de balas Mentos; 04 barbeadores e 53 isqueiros da marca BIC, tudo de propriedade da empresa Souza Cruz, conforme auto de apreensão de index 39716686, além de 7.025 unidades de carteiras de cigarros de marcas variadas no valor aproximado de R$ 49.147,62 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), além de 184 unidades de pacote de fumo no valor aproximado de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) e, ainda, 183 itens de parcerias, no valor aproximado de R$ 740,15 (setecentos e quarenta reais e quinze centavos)". Ato contínuo, a Vítima dirigiu-se à esquina da rua e o Acusado seguiu de motocicleta, levando somente uma das caixas consigo, ocasião na qual foi flagrado por policiais e capturado, após intensa perseguição, tendo a Vítima, de imediato, reconhecido o sujeito detido em flagrante como sendo seu roubador. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Testemunhal produzida que prestigia a versão restritiva. Imagens gravadas pelas câmeras de segurança do caminhão e em consonância com o auto de apreensão, o qual registra a motocicleta vermelha, placa RIT5D69, e o capacete de cores vermelha, branca e preta, ambos utilizados pelo Acusado na cena delitiva. Autoria inequívoca, a despeito de Vítima não ter reconhecido o Acusado em sede judicial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que por curto período, o Acusado teve a posse exclusiva da res, conforme descreveu a testemunhal acusatória em juízo, por ter sido, inclusive, minutos após a subtração, flagrado levando consigo uma caixa de cigarros e capturado após intensa perseguição. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de corrupção ativa configurado. Injusto de corrupção ativa que possui natureza formal e se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Testemunhal acusatória no sentido de que o Acusado, flagrado em poder de parte da res furtiva, efetivamente ofereceu vantagem financeira ilícita ao PM Oliveira, com o propósito de evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional, conduta que foi presenciada e ratificada em juízo pelo PM Rogério Antônio. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, AgRg no REsp. 1199286, 5ª T. julg. em 20.11.2012). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer pequeno ajuste no que tange à pena de multa. Juízo a quo que elevou a pena-base do crime de roubo em razão da premeditação e da carga valiosa, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/3 decorrente do concurso de pessoas, sem, contudo, observar tal proporcionalidade ao fixar a pena de multa. Juízo a quo que, quanto ao crime de corrupção ativa, fixou, em definitivo, a pena reclusiva no mínimo legal, além de 24 dias-multa. Firme orientação do STJ no sentido de que, «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Testemunhal acusatória dando conta que o Acusado e os seus comparsas atuavam rotineiramente na região, utilizando-se, para os roubos das cargas pertencentes à Souza Cruz, sempre o mesmo modus operandi, circunstância que, portanto, enseja reprovabilidade diferenciada da conduta. Correta a negativação da pena-base em razão do valor da carga subtraída, avaliada, aproximadamente, em R$50.000,00, a qual, embora totalmente recuperada, na linha da jurisprudência do STJ, autoriza o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Juízo a quo que, no entanto, elevou a pena-base reclusiva do crime de roubo em percentual inferior a 2/6 (1/6 para cada incidência), o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, mas que não observou a mesma proporcionalidade ao fixar os dias-multa. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviável a concessão de restritivas por conta do quantitativo de pena e por ser o crime de roubo ia cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para o quantitativo final de 27 (vinte e sete) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. VP 213.1094.2628.6302

865 - TJSP. Apelação. Roubo majorado por restrição de liberdade de duas vítimas e emprego de arma branca (faca). Subtração de diversos pertences pessoais que estavam na residência das vítimas. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das vítimas e testemunhas com vistas à busca da verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, haja vista suposta afronta ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Não ocorrência. Vítimas que, na delegacia de polícia, ao visualizarem o apelante em meio a outros indivíduos fisicamente semelhantes, o reconheceram, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos. Reconhecimento extrajudicial ratificado em juízo. Inexistência de irregularidades aptas a macular o reconhecimento. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a retirada do réu durante as oitivas das vítimas. Não ocorrência. Inobservância do direito de presença que se trata de nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo à defesa do peticionário, o que não ocorreu no caso sub judice. Preliminares rejeitadas. Mérito. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e por guarda civil, além da confissão espontânea do acusado em juízo. Teoria da coculpabilidade estatal não adotada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Inexistência de demonstração de que a inércia do Estado tenha contribuído com a prática criminosa. Condenação mantida. Inviável o reconhecimento de crime único de roubo, uma vez subtraídos dois patrimônios distintos. No entanto, embora configurado o concurso formal entre as infrações, diante da pluralidade de patrimônios, impõe-se o afastamento do sistema de acúmulo material, para ser adotado o sistema de exasperação. Inexistência de desígnios autônomos. Readequação das penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de antecedente criminal e graves consequências. Redimensionamento. O trauma sofrido pelas vítimas, salvo condições específicas e concretas, é consequência esperada e natural da grave ameaça empregada pelo assaltante, essencial para a configuração do crime de roubo, que já possui pena mínima em abstrato elevada, razão pela qual não se vislumbra um desvalor superior da conduta do acusado a justificar uma maior reprovação no caso concreto. Na segunda fase, necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sua parcial compensação com a agravante da reincidência, diante da dupla recidiva específica do apelante. Majorantes valoradas à fração de três oitavos. Penas finalizadas em 8 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento

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Doc. VP 310.2644.5156.8808

866 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II E 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. RELEVANTE VALOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. CONCURSO DE PESSOAS. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE INTERNAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO.

PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ A

autoria e a materialidade do ato infracional foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem prejuízo dos testemunhos policiais colhidos sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor negritar, ainda, que o menor foi apreendido na posse da res furtiva e a vítima Raquel o reconheceu, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A aplicação de medida socioeducativa mais branda vulneraria os princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso que o mantém na senda do crime e, ainda, das influências que o levaram a se envolver na prática de infrações de natureza grave e violenta (art. 157, §2º, II e 2º-A, I do CP), portanto, praticado com violência e, ainda, extrai-se da FAI do apelante a reiteração pelo cometimento de ato infracional, o que chancela a medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, I. Ademais, a comprovação de matrícula escolar ou exercício de atividade laborativa lícita por parte do adolescente, não conduz a possibilidade de alteração da medida aplicada, uma vez que seu abrandamento colocaria em risco o processo de recuperação do apelante, cujo universo cognitivo, pela sua característica de pessoa em pleno desenvolvimento, exige associação de causa e efeito. ... ()

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Doc. VP 218.9879.8222.5586

867 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e mantendo em depósito, para fins de tráfico, 18,6 gramas de «crack, acondicionados em 01 «pedra - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecentes apreendidos - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «guardar e «ter em depósito". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Prática envolvendo adolescente - Circunstância que sempre aumenta a pena, nos termos Lei 11.343/06, art. 40, VI A maior nocividade social exige sejam elevadas, de um sexto a dois terços, as penas impostas tanto na condenação pela prática de tráfico de entorpecentes, como de associação para o tráfico - ou ainda de ambas as condutas - sempre que estiver demonstrado que a conduta envolve ou visa a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Cumpre ainda destacar que o envolvimento de menor no tráfico de entorpecentes ou no seu uso compartilhado corresponde, a exemplo da jurisprudência dos Tribunais Superiores concernentes à corrupção de menores, conduta de natureza formal, pouco importando para sua ocorrência que esse adolescente já fizesse uso anterior de substâncias estupefacientes. Nesse ponto, cumpre destacar que, ao tipificar a indução, a instigação ou o auxílio a outrem para o uso de tóxico, o legislador quis criminalizar não apenas a conduta do agente que leva outrem ao vício, como daquele que venha a simplesmente retroalimentar dependência anteriormente existente. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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Doc. VP 495.9350.3114.0454

868 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSISTINDO NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA.

Ao exame atento dos autos, em que pesem os ponderáveis fundamentos lançados nas razões recursais, o apelo ministerial não comporta provimento, merecendo subsistir a sentença atacada. A imputação é de que o apelado, pai da suposta ofendida, à época com sete anos de idade, teria com ela praticado ato libidinoso, consistente em tocá-la em seu órgão sexual. Pelo que se tem nos autos, o suposto crime de estupro foi revelado pela menor após ser questionada por Rosemeri, sua ¿mãe afetiva¿, quando a criança falou sobre o abuso que teria sofrido. Disse que em determinada noite, quando dormiu na casa do seu pai, ele colocou a mão e esfregou sua vagina. Tal relato também foi ouvido e confirmado por Marcele, considerada como ¿irmã afetiva¿ da infante, e que também teria sido vítima de tentativas de assédio na adolescência por parte do apelado. No entanto, ao ser ouvida em juízo, já com dezenove anos de idade, a suposta ofendida não confirmou o que disse para a ¿mãe¿ e a ¿irmã¿, informando que, na verdade, nada ocorreu. Esclareceu que, o que disse à época, foi razão da enorme pressão que sofreu com as cobranças por parte de Rosemeri e Marcele, ou seja, a insistência para dizer alguma coisa que tivesse ocorrido na casa de seu pai e que justificasse a assadura encontrada em sua região genital. Ponderou que à época era uma criança, não sabia das consequências do seu ato, e por isso se arrepende amargamente. Informou que atualmente tem uma relação muito boa com seu pai, inclusive mora com ele. Como se vê, o que se tem nos autos é a palavra de duas testemunhas, que simplesmente repetiram o que ouviram da ofendida, então com sete anos de idade, informando ter sido molestada sexualmente pelo seu pai. Mas, em juízo, a mesma ofendida, agora com 19 anos de idade, deu outra versão, asseverando que o fato jamais ocorreu. Ou seja, a prova é de ouvir dizer sobre a existência de um fato, e quem disse, negou a existência do fato. O Laudo de Exame de Corpo de Delito apurou que a menor é ¿paciente virgem¿ e não há elementos reveladores de vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, finalizando com a consideração final de que ¿APESAR DAS HIPEREMIAS ENCONTRADAS NA REGIÃO GENITAL DA MENOR SEREM COMPATÍVEIS COM AS PRODUZIDAS PELO FATO ALEGADO, DEVIDO AO GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE A DATA DO EVENTO (28/09/2011) E A DATA DESTE EXAME (08/10/2011), NÃO POSSO AFIRMAR SUA CAUSA, POIS PODE TRATAR-SE SOMENTE DE PROCESSO INFLAMATÓRIO VAGINAL TÍPICO DE MENINAS DESTA IDADE¿ (destaquei). Diante do quadro, não bastasse a precariedade da prova oral, o laudo pericial realizado, de per si, enseja margem a incertezas quanto à natureza da lesão genital constatada na vítima. Sem mais delongas, in casu, de fato, não há prova segura e suficiente capaz de ensejar a condenação do apelado, guarnecido, em última análise, pelo in dubio pro réu. Diante desse quadro, ausente outras provas que confirmem a veracidade dos fatos descritos na denúncia, melhor e mais prudente manter a absolvição do apelado, que negou com veemência prática de ato libidinoso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.5050.7875.8103

869 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Inquérito policial. Crime contra a dignidade sexual. Produção antecipada de provas. Fundamentação adequada. Urgência e relevância. Necessidade de proteção à vítima adolescente. Depoimento especial. Nulidade. Inexistência. Ausência de comprovação de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9636.6938

870 - STJ. Questão de ordem. Denúncia. Prazo para resposta. Desembargador acusado de crimes sexuais contra filha e afilhada. Pedido ministerial de prorrogação do prazo de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contatos com pessoa determinada. Medidas cautelares deferidas até a deliberação da Corte Especial sobre a denúncia.

1 - Caso em que desembargador, afastado do cargo há quase 1 (um) ano, tem contra si denúncia pela suposta prática dos crimes do art. 217-A, caput, e § 1º (estupro de vulnerável), c/c o art. 226, II (causa de aumento de pena de metade), por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69, caput (concurso material), todos do CP, crimes hediondos, praticados, em tese, em contexto típico de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0811.1182

871 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulneráve l. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração secual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito que tramita regularmente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Inviabiliade. Agravo desprovido.

1 - S egundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-jui z. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1304.6691

872 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pronunciamento oral do revisor e relator para o acórdão. Julgamento da apelação criminal da defesa. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Reconhecimento da nulidade. Concessão da ordem. Anulação do julgamento com renovação.

1 - Em julgamento de apelação da defesa contra condenação pelo crime do CP, art. 217-A, caput, o revisor, e relator para o acordão, diante do voo do relator que dera pela absolvição por insuficiência de provas, afirmou, oralmente: «[...] Declarações da vítima, da criança, eu fiquei horrorizado, eu não vi nada em que a vítima pudesse inventar! Uma criança, que foi num período entre seis anos a onze anos, que ela sofreu esses abusos, que ela inventasse qualquer coisa pra denegrir a imagem de um suposto pai, porque nem pai podia ser... Uma pessoa dessas é um animal! Um animal! Um cara desse [...] E eu fico lembrando da minha neta, Desembargador Eugênio! Fico lembrando da minha neta! Uma criança de tenra idade, na mão de um porco desse! Não me conformo! Não me conformo! Uma criança desse tipo [...] Então, pra abreviar, em razão do tempo, até, eu estou divergindo - me perdoe, Desembargador Gamaliel - mas eu ‘tô’ divergindo, mas eu não tenho como sair daqui... Absolver um animal desse! Esse cara foi um animal! Pra mim, um animal!». ... ()

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Doc. VP 435.2411.1207.1040

873 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais, assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.

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Doc. VP 277.7618.9248.0698

874 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA Lei 11.343/06. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O PRIMEIRO APELANTE E LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA A SEGUNDA APELANTE.

RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA, OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS PARA LIBERDADE ASSISTIDA PARA O PRIMEIRO APELANTE E ADVERTÊNCIA PARA A SEGUNDA APELANTE.

Violação de domicílio. Não ocorrência. Policiais que foram averiguar denúncia sobre a presença de pessoas endolando drogas em uma residência e avistaram o adolescente e a namorada embalando a droga pela janela, o que justifica o ingresso na residência. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2748.9618

875 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Preclusão do capítulo da decisão monocrática não impugnado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Indeferimento de provas. Fundamentação válida. Ausência de prejuízo. Nulidade não constatada. Agravo regimental não provido.

1 - A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, que não foram não refutadas pela parte.... ()

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Doc. VP 184.2830.3003.3300

876 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 242. Parto suposto. Ilegitimidade ativa. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Ausência de justa causa. Investigação instaurada e presidida pelo Ministério Público. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ordem denegada.

«1 - A tese da ilegitimidade da paciente - porquanto a imputação feita em seu desfavor da paciente, prevista no caput do CP, art. 242, não permite que o crime possua como sujeito ativo quem não registrou a criança - não foi debatida pelo Tribunal de origem, não podendo nesta via ser analisada, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0180.4677

877 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade processual por ausência de contraditório no depoimento especial da vítima. Não configuração. Provas judicializadas suficientes para condenação. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.3181.2202.7223

878 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Sentença de pronúncia. CPP, art. 413. Dúvida acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Princípio do in dubio pro societate. Críticas doutrinárias. Prevalência do princípio da presunção de inocência. Pronúncia baseada em depoimentos insuficientes. Inexistência dos indícios de autoria. Despronúncia. Agravo desprovido.

1 - A sentença de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do CPP, art. 413. ... ()

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Doc. VP 166.1003.4978.5672

879 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 184.9094.8001.3600

880 - TRF4. Tributário. Ação anulatória. ITR. Alíquota. Grau de utilização da terra. Revisão do lançamento. Apuração com base nas declarações prestadas pelo próprio contribuinte. Validade do ato.

«1. O ITR é imposto de função predominantemente extrafiscal, como instrumento auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural, no combate a latifúndios improdutivos. É graduado, ainda, segundo a capacidade contributiva do sujeito passivo, porquanto é sopesado com base em tabela que estabelece alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização. ... ()

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Doc. VP 692.8520.6411.0593

881 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 217-A. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. RECURSO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «C E «F DO CÓDIGO PENAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Segundo a denúncia, o recorrente aproveitou-se da condição de marido da tia da vítima, que contava com 12 anos de idade na época dos fatos, para se oferecer para tomar conta da ofendida e do irmão dela enquanto a mãe das crianças ia para o trabalho. Enquanto L. dormia, o réu levantou a blusa dela, desabotoou o sutiã e massageou suas costas. Depois ele a virou de frente, retirou seu sutiã e tateou seus seios e barriga. Em seguida ele abriu a calça dela e enfiou a mão na região da vagina, por baixo da calcinha, friccionando os dedos no local. em juízo foram ouvidas a vítima, a mãe dela, e mais outras 04 testemunhas. Interrogado, o réu negou a prática delitiva. E a prova dos autos revela que a autoria e a materialidade do crime imputado ao réu foram satisfatoriamente demonstradas, não devendo prosperar o pedido de absolvição formulado pela Defesa. Relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem, como no caso, às escondidas e sem testemunhas (precedentes). L. prestou declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que disse em sede policial e com o que dito pelas testemunhas ouvidas em Juízo. A versão trazida pelo réu, em seu interrogatório, por outro giro, não se apoia em qualquer elemento de prova. Chama a atenção o fato de que o recorrente disse que a massagem na vítima foi combinada na frente da mãe desta, o que não foi sequer mencionado pela vítima e nem pela mãe dela. Chama a atenção também a declaração do apelante no sentido de que já fez massagem no avô, da ofendida, Sr. H. o que foi negado por ele em sede policial. E diante de todo cenário acima delineado considera-se que o acervo probatório é suficiente para sustentar o juízo restritivo. O processo dosimétrico se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste. As circunstâncias agravantes dispostas na denúncia e levadas em conta na sentença para o recrudescimento da pena, não devem ser afastadas. Insta consignar que a vítima disse não ter visto qualquer maldade na oferta de uma massagem por parte do réu, uma vez que já tinha feito massagem em seus pés, na frente de outros familiares. Assim, a dissimulação se mostrou evidenciada. Também restou claro que o réu praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de hospitalidade, já que tinha ido para a casa, onde os fatos se deram, passar uns dias e tinha se oferecido para a genitora da vítima para cuidar dos filhos dela, enquanto a genitora ia para o trabalho. Desta feita, fica mantido o aumento de 1/6, operado pela sentença de piso, na segunda fase da dosimetria, e a pena se petrifica em 09 anos e 04 meses de reclusão. Mantido ainda o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto e se coadunar com os ditames do art. 33, § 2º e § 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 163.1253.8283.9237

882 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO PESSOAL EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - EXISTÊNCIA DE PROVAS OUTRAS APTAS À CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADA - DESCABIMENTO - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS «CIRCUNSTÂNCIAS E DAS «CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL EM COMENTO - NECESSIDADE - DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VÍTIMA QUE SOFRERA EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO - INVIABILIDADE - REMOÇÃO DA MAJORANTE - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA MESMA PELA PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO - DESCABIMENTO - SUPRESSÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - PREJUÍZO FINANCEIRO DEVIDAMENTE MENSURADO - IMPERTINÊNCIA.

1 -

Havendo outras provas aptas à condenação além do «reconhecimento pessoal realizado, impossível a absolvição do apelante por eventual desrespeito à regra do CPP, art. 226. ... ()

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Doc. VP 869.8096.1512.4881

883 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença condenatória - Irresignação de todas as partes - Edson busca absolvição - Perda superveniente do interesse recursal - Extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento - Alegação de Wellington de falta de provas da coautoria Pedido de desclassificação para o roubo simples - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Prova oral que aponta de forma inequívoca a ação conjunta dos acusados - Recorrente que confessa o crime praticado com seu comparsa - Vitima e testemunhas que descreve a ação de dois agentes roubadores - Hipótese do art. 157, § 2º, II, bem caracterizada - Acusação que busca a elevação da basilar - Alegação de que o uso de arma branca demonstra a maior culpabilidade dos acionados - Possibilidade - Sanção imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa no valor unitário mínimo - Composição da pena que demanda pequeno ajuste - Primeira-fase: pena-base imposta no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Uso de arma branca que, de fato, empresta maior gravidade ao delito - Pedido ministerial que comporta provimento para elevação da sanção nesta fase em 1/6 nos termos do CP, art. 59 - Basilar elevada para o montante de 4 anos e 8 meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa - Segunda-fase: ausentes agravantes, incide na espécie, após ajuste da pena-base, a atenuante da confissão espontânea prevista no CP, art. 65, III, «d - Sanção intermediária que comporta mitigação - Sanção contudo que deve ser estabelecida no piso legal de 4 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa ante o óbice de mitigação aquém do mínimo legal nesta fase - Terceira-fase: causa de aumento, como visto, bem demonstrada (concurso de agentes) - Sanção intermediária majorada em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, II, do CP - Pena definitivamente imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa - «Parquet que aventa a necessidade de endurecimento do regime prisional - Inviabilidade - Sanção que muito se afastou do montante de 8 anos e condições pessoais do sentenciado que lhe são favoráveis - Delito, que embora tenha contado com uma circunstância judicial desfavorável, não revelou gravidade concreta apta a impor o meio mais restritivo para seu cumprimento - Regime semiaberto suficiente para reprovação pelo malfeito e adequado para a deflagração da terapêutica penal objetivada o mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e Súm. s. 718, 719 do c. STF - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas ou de concessão de «sursis da pena - Montante da reprimenda e grave ameaça empregada na ação que obstam as benesses nos termos do arts. 44, I e III e 77, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação ministerial parcialmente provida, recurso de Wellington, não provido e apelo de Edson prejudicado, nos termos do v. Acórdão... ()

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Doc. VP 570.1932.4634.1116

884 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. POSSE DA DROGA PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DO CONTRADITÓRIO. ATIVIDADE MERCANTIL PERPETRADA PELOS ACUSADOS COMPROVADA. LEI 10.826/03, art. 12. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO §4º DA LEI 11.343/06. EXAME DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS REVELADA. HABITUALIDADE SOMADA À QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. REPRIMENDA MANTIDA. MAJORANTES DOS INCISOS V E VI DO ART. 40 DA LEI DE TÓXICOS. INCOMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS DROGAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E DO ENVOLVIMENTO DE MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA. REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ORIGEM LÍCITA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR QUE O AUTOMÓVEL ERA UTILIZADO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA, COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REMOÇÃO E PERMANÊNCIA EM PÁTIO CREDENCIADO DO DETRAN. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. -

Corroborados os elementos indiciários constantes da fase inquisitorial por diversos outros elementos de convicção produzidos sob o manto do contraditório, formando um conjunto probatório coerente e idôneo, impõe-se, via de conseqüência, a manutenção da condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incrimina r falsamente os réus. - A destinação do entorpecente, se para o comércio ou uso, não deve ser aferida apenas com base na quantidade encontrada, devendo ser avaliada também a natureza da droga, o local e as condições da apreensão bem como a forma de acondicionamento. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar com segurança que o réu possuía ilegalmente arma de fogo e munições de uso restrito demanda a manutenção da sentença condenatória pelo crime tipificado na Lei 10.826/03, art. 12. - A prova da habitualidade por parte dos agentes, no caso concreto dos autos, somada à quantidade de entorpecente apreendida são circunstâncias que revelam a dedicação a atividades criminosas e impedem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. - Não comprovado o tráfico entre estados da federação, de rigor o decote da causa de aumento de pena prevista no, V do art. 40 da Lei de Tóxicos. - A mera presença de um menor quando da prisão em flagrante da agente na posse de entorpecente destinado ao tráfico, por si só, não conduz ao juízo de certeza acerca do envolvimento da criança na atividade criminosa. - Concretizada a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. - Ausente prova de que o automóvel apreendido tenha sido adquirido mediante proveito do crime, somada à demonstração de sua propriedade e sem que os elementos de prova dos autos revelem que tivesse sido utilizado para o comércio de entorpecentes, de rigor a sua restituição. - A restituição de veículo apreendido não está condicionada ao pagamento de taxa de remoção e permanência em pátio credenciado do DETRAN, cujo cabimento é restrito apenas quando a apreensão decorre de penalidade administrativa proveniente de infrações de trânsito. - Recursos providos em parte.... ()

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Doc. VP 201.5224.0000.6800

885 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Disparo de arma de fogo. Policial militar. Temor das testemunhas. Necessidade de garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Prisão domiciliar. Não cabimento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 636.6864.2277.8428

886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - art. 121, §2º, S I E IV, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CP - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS RESULTOU CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS APELANTES, E O DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR À PRIMEIRA APELANTE, VEZ QUE É MÃE DE UMA CRIANÇA DE 4 ANOS - PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE - NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICA - NA HIPÓTESE VERTENTE, A PROVA ORAL, EM ESPECIAL O RELATO DAS TESTEMUNHAS BRUNO E AGNALDO, INDICA QUE OS APELANTES CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO FATO PENAL, CONSISTENTE NO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS, E FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE AS RECONHECERAM, CONFORME PD. 1632 - O MOTIVO TORPE DEVE SER MANTIDO, POIS, DE ACORDO COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DOS APELANTES, HOUVE BRIGA PRETÉRITA ENVOLVENDO A VÍTIMA, OS RECORRENTES E O CORRÉU, EM 18/01/2009, DIAS ANTES DA MORTE DA VÍTIMA, CONFORME CÓPIAS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DO TERMO DE DECLARAÇÃO, REFERENTES AO PROCEDIMENTO 916

00543/2009 (QUE APUROU LESÃO CORPORAL), ANEXADOS ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 21 E 24 (VOL. 1). É PATENTE, TAMBÉM, QUE O CRIME FOI COMETIDO DE FORMA A IMPEDIR A DEFESA DA VÍTIMA, EIS QUE ESTA FOI ATINGIDA NO PESCOÇO E NA REGIÃO DO TÓRAX, NÃO SENDO OBSERVADAS LESÕES TÍPICAS DE DEFESA, CONSOANTE SE VERIFICA NO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PÁGINA DIGITALIZADA 102, VOL. 1) - DESTARTE, AS REFERIDAS QUALIFICADORAS DEVEM SER MANTIDAS, SENDO CORRETAMENTE VALORADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA - CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS. JUÍZO DE CENSURA ESTABELECIDO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE, APENAS NA PRIMEIRA FASE - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVO, O VETOR ENVOLVENDO AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER FILHO DE TENRA IDADE; O QUE É ARREDADO, NESTA INSTÂNCIA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A INDICAÇÃO DE NENHUM DADO CONCRETO APTO A AFERIR TAL CONSEQUÊNCIA, SENDO A BASILAR RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A QUALIFICADORA RELATIVA AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA FOI CONSIDERADA COMO AGRAVANTE, EIS QUE TAMBÉM PREVISTA NA ALÍNEA C DO INCISO II DO CP, art. 61, COM MAJORAÇÃO EM 1/6, QUE SE MANTÉM, SENDO A PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, DA POSSIBILIDADE «(...)EM HAVENDO MAIS DE UMA QUALIFICADORA NO HOMICÍDIO DOLOSO, UMA DELAS PODE FORMAR O TIPO QUALIFICADO E AS DEMAIS SEREM USADAS PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO (CASO CONSTEM NO ROL DO art. 61, II DO CP) OU PARA ELEVAR A PENA BASE NA PRIMEIRA FASE

(Agravo Rg. no HABEAS CORPUS 799939/SP - RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGADO EM 28/02/2023 - Dje 06/03/2023). ... ()

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Doc. VP 170.5576.5234.4160

887 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso em Sentido Estrito defensivo em razão de Decisão do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva que o PRONUNCIOU pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, I e IV, na forma do art. 14, II do CP (index 667). Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: o conjunto probatório carreado aos autos não é minimamente idôneo para justificar uma decisão de pronúncia; nenhuma das testemunhas presenciou o fato; nenhuma testemunha comprova a posse do facão por Aldejar ou até mesmo corrobora o fato de que este desferiu golpes com a arma branca contra a cabeça de Elton. Requer a impronúncia do acusado. Subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras (index 712). ... ()

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Doc. VP 860.6049.3965.2939

888 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de lesão corporal seguida de morte, no contexto de violência doméstica. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destaca, ainda, que o Paciente é mantenedor da sua família, tendo uma filha. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, ao lhe desferir um soco na cabeça, causando sua morte. Vítima que, antes de falecer, teria sido internada no Hospital Che Guevara, entrando em coma devido à hematoma intracraniano temporal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que é portador de reincidência (v. anotação «5 da FAC online), de maus antecedentes (v. anotações «1, «2, «4 e «7 da FAC online) e ostenta anotações por supostas infrações ao CP, art. 155 e aos CP, art. 147 e CP art. 329, n/f da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência e dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 10.06.24. Denúncia que foi oferecida em 03.06.24 e recebida em 05.06.24, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente designada para 29.07.24, que ocorreu na data de 12.08.24 - por convocação do D. Magistrado para participação em curso -, oportunidade na qual houve oitiva das testemunhas e interrogatório do Paciente. Pleito libertário que foi indeferido na data de 20.08.24. Em 03.10.24, foi designada AIJ em continuação para o dia 02.12.24, visando à oitiva de uma testemunha do MP. Segunda AIJ em 02.12.24, na qual foi indeferido pedido de liberdade formulado pela Defesa. Instrução que não se finalizou na presente data, em razão de acidente da testemunha da acusação, que se encontrava acamada. Terceira AIJ agendada para 14.02.25. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. VP 105.1567.3111.5842

889 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR, AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, BEM COMO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Ao que revelam os autos, em razão de ameaças e injúrias feitas pelo paciente, foram deferidas no dia 22/09/2023, nos autos do processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de contato e aproximação no limite mínimo de 300 metros em favor da vítima. Posteriormente, a vítima compareceu novamente à Delegacia de Polícia e realizou novo Registro de Ocorrência ( 119-02054/2023), informando que estava sendo ameaçada pelo ora paciente, que disse em 28/12/2023: «EU VOU TE MATAR NA FRENTE DESSAS DUAS CRIANÇAS, VOCÊ SAIU DE CASA PARA FICAR COM UM HOMEM (e-doc. 000148, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Declarou, ainda, que o paciente, de tempos em tempos, ia até a sua casa e jogava pedra na sua janela (que se encontra com o vidro quebrado), o que gerou a concessão de novas medidas protetivas no bojo do processo de 0000988-76.2024.8.19.0001 (doc. 148, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Em seguida, o Parquet representou pela custódia cautelar e o magistrado de piso decretou a prisão preventiva do paciente (docs. 000146 e 000202, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Conforme se infere do decreto prisional, «foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida em 22/09/2023, consistentes na proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo manter distância mínima de 300 metros e proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, além de afastamento do lar. O requerido foi intimado das medidas protetivas em 25/09/2023 (fl. 45 daqueles autos). A narrativa da requerida, corroborada pelo registro de ocorrência e pelas fotografias e declarações juntadas nos autos 0000988-76.2024.8.19.0001, havendo fortíssimos indícios de que o requerido esteja sistematicamente descumprindo as protetivas deferidas no processo 0114013-04.2023.8.19.0001. Portanto, a configuração dos requisitos do cabimento da medida prisional está perfeitamente evidenciada, como demonstrado na decisão atacada, a qual ressaltou a necessidade da decretação da prisão preventiva do paciente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, bem como assegurar a efetividade de suas decisões, além da adequada aplicação da Lei penal e tutelar a ordem pública, ante a aparente reiteração criminosa. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312), está evidenciado conforme destacado no decisum, uma vez que há fortes indícios de que o paciente, de forma reiterada, descumpriu as medidas protetivas anteriormente fixadas em favor da vítima, eis que continuou a perseguir a vítima, entrando em contato, jogando pedras em sua residência e chegou ao ponto de jogar óleo misturado com gasolina por debaixo da porta da sala da casa da ofendida (doc. 000146, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Há, ainda, menção pelo Parquet ao relatório de atendimento psicológico devidamente assinado pela profissional, juntado pela ofendida, que evidencia o trauma sofrido e toda violência perpetrada pelo paciente (doc. 000146, processo de origem 0114013-04.2023.8.19.0001). Não se pode olvidar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º). Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual restou evidenciada uma personalidade recalcitrante no descumprimento das determinações judiciais, a autorizar a decretação da custódia cautelar. Nesse sentido, entende o STF que «ante o descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei 11.340/2006, tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória (HC 169.166, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01/10/2019 PUBLIC 2/10/2019). Quanto à alegação de ausência de provas de autoria e materialidade, trata-se de questionamento de aspectos probatórios que necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito da ação penal, tornando inviável a sua apreciação por esta via de cognição sumária. No tocante à suposta violação ao princípio da homogeneidade, trata-se de prognóstico que somente pode ser constatado após o julgamento definitivo da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e nesta estreita via, o quantum de pena e o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação, pois tudo isso depende de ampla dilação probatória, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. Por fim, como bem colocado no parecer da Procuradoria de Justiça, «no tocante ao paciente ser genitor de menor, não restou demonstrado que se trata de único familiar capaz de lhe prestar os devidos cuidados e suporte financeiro. Certo é que os meios disponíveis e possíveis serão utilizados na seara própria para resguardar o melhor interesse da criança". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 561.5169.3203.0395

890 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO ILEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Cuida-se de apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de responsabilidade civil proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos em decorrência de prisão ilegal, julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 202.8206.3846.9681

891 - TJRJ. AApelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso que suscita preliminares de nulidade da sentença, em face da ausência de ANPP, e de ilicitude das provas, por suposta busca veicular ilegal e ausência do Aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a correção da pena de multa. Preliminares sem condições de acolhimento. Ausência de ANPP e de ausência de Aviso de Miranda que não foram objeto de impugnação nas alegações preliminares, nem finais. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 28-A sobretudo o que diz respeito à confissão formal, pois o Réu optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Opção pelo silêncio que, por óbvio, também prejudica a alegação defensiva de nulidade da confissão, em face da suposta inexistência do Aviso de Miranda, por ausência de prejuízo. Preliminar referente à busca veicular, igualmente, rejeitada. Policiais Militares que, em juízo, receberam informações do setor de inteligência acerca da ocorrência reiterada de roubos de van Sprinter, de cor branca, realizados sempre com emprego do mesmo modus operandi e pelos mesmos indivíduos, os quais ficavam parados às margens da Avenida Brasil, sentido Bangu, «caçando vans, razão pela qual intensificaram o patrulhamento na região. Evidência de que os agentes da lei, durante patrulhamento pela Avenida Brasil, tiveram a atenção voltada para um veículo, modelo HB20, parado em um canteiro, próximo a um posto de combustível. Policiais militares que se aproximaram do veículo, visualizaram o Apelante e os dois Corréus no interior do veículo e, após procederem à revista pessoal, foram informados pelo Corréu Ithalo que, no interior do veículo, havia uma arma de fogo, calibre .32, a qual restou apreendida. Testemunho policial, ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados ao visualizarem um veículo HB20 parado em um canteiro, na Avenida Brasil, sentido Bangu, ocupado por três indivíduos, em atitude suspeita, e portando, de forma compartilhada, uma arma de fogo calibre .32, a qual se encontrava embaixo do freio de mão. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Pena privativa de liberdade mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), e substituída por restritiva (CP, art. 44). Pena de multa que, todavia, deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de reduzir a pena de multa ao mínimo legal.

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Doc. VP 211.0250.9617.2587

892 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Alegado excesso de prazo. Paciente já pronunciado. Súmula 21/STJ. Feito com tramitação regular. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 130.3802.1834.4170

893 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FAVOR DA VÍTIMA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 783.4685.6567.4119

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MUHER NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA, NA FORMA DO art. 129, §6º, DO CP, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO art. 129, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO; O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO E. STJ, QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. AFIGURA-SE DOS AUTOS QUE A VÍTIMA, EM JUÍZO, PREFERIU APRESENTAR VERSÃO BUSCANDO EXIMIR O RÉU DA RESPONSABILIDADE DA PRÁTICA DELITIVA IMPUTADA, NÃO SENDO INCOMUM A OCORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO, OU EM PROL DA FAMÍLIA. DIANTE DISSO, É QUE A JURISPRUDÊNCIA COMPREENDE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL, QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, IN CASU, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, É HÁBIL A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O PARQUET TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A «TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA. A LEI 14.188/21 INCLUIU O §13, NO CODIGO PENAL, art. 129, CRIANDO UMA NOVA QUALIFICADORA QUANDO A LESÃO FOR PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO . CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE BUSCA TRANSMUDAR O TIPO PENAL DO CRIME IMPUTADO AO RÉU PARA LESÃO CORPORAL, O QUE RESTOU DEVIDAMENTE AFASTADO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO VERTIDO AOS AUTOS. PENA QUE SE ENCONTRA ISENTA DE REPAROS. RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 150.4700.1011.9900

895 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Indícios da incidência das qualificadoras. Manutenção da decisão. Improvimento do recurso. Decisão unânime.

«1. A materialidade do crime restou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e pelo laudo traumatológico, conclusivo quanto às evidências físicas de lesão corporal compatíveis com o histórico relatado, no sentido de que teria sido a vítima agredida por arma branca no pescoço e dorso. ... ()

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Doc. VP 278.0643.8019.4530

896 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ACOSTAMENTO NA RODOVIA. MANOBRA TEMERÁRIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais, por força de acidente de trânsito, em que a autora alegou culpa do motorista do caminhão de propriedade do réu, por colidir na traseira do veículo conduzido por seu falecido esposo, ao tentar adentrar uma estrada rural. A sentença de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, atribuindo culpa exclusiva à vítima. ... ()

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Doc. VP 157.8651.9000.7000

897 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Salário-maternidade. Trabalhadora rural menor de 16 anos. Atividade campesina comprovada. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, c, § 6º. Caráter protetivo do dispositivo legal. Norma de garantia do menor não pode ser interpretada em seu detrimento. Imperiosa proteção da maternidade, do nascituro e da família. Devida a concessão do benefício. Recurso especial do INSS desprovido.

«1. O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social; traduzindo-se como elemento indispensável para garantia da dignidade humana. ... ()

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Doc. VP 215.4803.1944.8783

898 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, o Paciente foi preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento em localidade controlada pela facção criminosa Comando Vermelho em diligência que resultou em confronto armado com demais membros da malta e na apreensão de dois radiocomunicadores sintonizados na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, municiada com oito munições, 534g de maconha, 137g de cocaína em pó e 13g de crack. 2) O fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo existir risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF, RHC 122.872 AgR; HC 108.100). Com efeito, a expressiva quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de sua custódia cautelar, que se evidencia pelo objetivo de interromper ou diminuir sua atuação como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública - constituindo, pois, fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3) Diversamente do que sustenta a impetração, é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 4) A despeito da primariedade do Paciente e do fato de ser pai de criança portadora de TDAH (que vem recebendo os cuidados da avó paterna), não há obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Outrossim, o juízo impetrado observou, com acerto, que a substituição da prisão cautelar por tratamento ambulatorial, sugerido na impetração, seria insuficiente e inócuo, porque o Paciente apresenta histórico de dependência química, mas, submetendo-se a tratamento do CAPS-AD, seu último comparecimento ocorreu em 11/01/2023. Ou seja, o tratamento deu-se de modo irregular e não foi eficaz para elidir a prática delitiva, perpetrada cinco meses após o último comparecimento na rede de apoio multidisciplinar. 5) Tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. O somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Além disso, o constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242.103/SP). 6) Na espécie, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por ocasião da Audiência de Custódia, realizada no dia 08/06/2023; designada AIJ para o dia 05/12/2023, restaram ausentes os acusados, pois não apresentados pela SEAP, não obstante a devida requisição. Posteriormente, em audiência realizada no dia 05/03/2024, foi inquirida uma das testemunhas da acusação, e encontra-se designado o dia 28/05/2024 para a oitiva de testemunha ausente. O juízo singular vem, portanto, se revelando diligente, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada, avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. Resulta inviável, nesse quadro, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na medida em que não havendo notícia de (...) ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (STJ, RHC 102.868/SP). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 612.7301.7535.0639

899 - TJRS. EMENTA. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONHECIDO E DESPROVIDO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 758.9808.1885.9950

900 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ARRENDAMENTO RURAL.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.

Ação proposta pelo arrendatário em abril de 2016 alegando que, após a morte do pai arrendador, seu irmão, inventariante do espolio, esbulhou sua posse da propriedade e dos animais em 04/02/2014. ... ()

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