(DOC. VP 220.3181.2202.7223)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Sentença de pronúncia. CPP, art. 413. Dúvida acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Princípio do in dubio pro societate. Críticas doutrinárias. Prevalência do princípio da presunção de inocência. Pronúncia baseada em depoimentos insuficientes. Inexistência dos indícios de autoria. Despronúncia. Agravo desprovido.
1 - A sentença de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do CPP, art. 413. 2 - Não se desconhece também o entendimento consolidado de que na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova, r
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