Jurisprudência sobre
testemunho de crianca
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801 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso em habeas corpus não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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802 - STJ. Agravo regim ental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Agravo regim ental desprovido.
1 - «Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal « (AgRg no HC 732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022, trecho do voto condutor, grifei).... ()
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803 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SMEILIBERDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 129, 140 E 147 (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Pretende a Impetrante a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Paciente nos autos do Processo 0004549-08.2024.8.19.0002, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade plena o julgamento do presente writ. Alega, ainda, que o imediato cumprimento da citada medida socioeducativa é desnecessário, porque se mostra mais gravosa do que o tratamento concedido a um indivíduo maior de idade que, em situação equivalente, poderia aguardar o julgamento da apelação em liberdade. SEM RAZÃO O PACIENTE. Os efeitos do recurso em face da Sentença, no âmbito do ECA, possuem regramento específico, na medida em que o art. 215, daquele diploma legal, confere ao juiz a faculdade de dar efeito suspensivo aos recursos, caso entenda tal medida necessária para evitar dano irreparável à parte. Hipótese em que não restou comprovado prejuízo ao adolescente. A imposição de medida socioeducativa possui tríplice objetivo: o retributivo, o pedagógico e o impositivo. O ato infracional discutido nos autos revela-se grave a ponto de exigir atuação imediata do Poder Público, uma vez que a vítima foi ameaçada, ofendida e agredida pela adolescente, com vários socos na barriga, chegando a bater com a cabeça no chão, vindo a desmaiar, tendo, inclusive, mudado de colégio pois soube que a adolescente iria matá-la. Fato este confirmado por uma testemunha presencial, o que revela a gravidade dos atos praticados pela adolescente. Vigência dos princípios da intervenção precoce e da atualidade, insculpidos expressamente no art. 100, parágrafo único, VI e VIII, a conduzir à solução de que a medida imposta deva ser cumprida, em regra, imediatamente. Precedente. A execução da medida socioeducativa está sujeita às normas de progressão, cujo momento de aplicação é observado pelo Juízo próprio. DENEGAÇÃO DA ORDEM, mantendo a determinação imposta na sentença de imediato cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade.... ()
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804 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL.
Não há negativa de prestação jurisdicional no despacho regional que denega seguimento ao recurso de revista de forma fundamentada, em atendimento ao art. 896, §1º, da CLT. A correção ou não dos fundamentos elencados pelo regional é passível de agravo de instrumento, não havendo que se falar em nulidade genérica por «ausência dos óbices apontados, que serão analisados no mérito do recurso em si. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com o decidido pelo STF na ADI 5766 e com a jurisprudência pacífica desta corte, de modo que não há como conhecer do recurso de revista ante os óbices da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 3. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que a prova testemunhal ilidiria os controles de ponto, vai de encontro com o consignado pelo regional, no sentido de que «a demandante não trouxe nenhuma prova a invalidar os registros de frequência acostados com a defesa , atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. 6. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que «foi comprovado por toda a instrução processual, que o obreiro sofreu perseguição pelos seus gestores vai de encontro com o consignado pelo regional no sentido de que «não prospera o apelo diante da total falta de prova quanto aos fatos alegados pela autoria. Aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. 7. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que restou provado que exercia função diversa para a qual foi contratada, vai de encontro com o consignado pelo regional, que expressamente afirmou que, «porque não comprovado o exercício concomitante de funções para as quais não foi contratada, não faz jus a autora ao pagamento do adicional pleiteado. Aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. 8. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há violação do art. 791-A, 2º, da CLT, na decisão regional que, levando em conta as características do caso, arbitra os honorários advocatícios em 10%, percentual que se encontra dentro do permitido pela legislação. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. II - AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/17. ESTABILIDADE DA GESTANTE. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. O despacho regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada porque a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que, para fazer jus à estabilidade da gestante, não é necessária a apresentação da certidão de nascimento da criança, aplicando ao caso os óbices da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Contra esse fundamento a reclamada não se insurge, meramente alegando a incorreção genérica do despacho regional e reiterando a necessidade da apresentação da certidão de nascimento, sem se reportar ao óbice aplicado. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência.... ()
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805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8069/90, art. 237 E CODIGO PENAL, art. 242. PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE TÍTULO PRISIONAL. IMPUGNAÇÃO AO ADITAMENTO À DENÚNCIA. MAGISTRADO QUE NÃO DETERMINOU OU REQUISITOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ADITAMENTO DA PEÇA EXORDIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PARQUET. ABERTURA DE VISTA À DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DELITO Da Lei 8069/90, art. 237. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOLO DE SUBTRAÇÃO DA CRIANÇA DO PODER DE QUEM A TEM SOB SUA GUARDA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. NÃO DEMONSTRADO. MÃE DA MENOR QUE A ENTREGOU, ESPONTANEAMENTE, AOS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DO INJUSTO DO CODIGO PENAL, art. 242. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO ANDRÉ QUE, EM COMUM ACORDO DE VONTADES E DESIGNIOS COM A RÉ FABIOLA, REGISTROU A CRIANÇA COMO SE SUA FOSSE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MODUS OPERANDI, CULPABILIDADE DOS RÉUS E MAUS ANTECEDENTES DE FABIOLA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. APELANTE FABIOLA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). PERCENTUAL ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO ¿ FABIOLA ¿ E ABERTO - ANDRÉ. POSSIBILIDADE. art. 33, §2º, ¿B¿
e ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. ... ()
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806 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Tese de nulidade do feito por ausência de ouvida da vítima antes do julgamento da apelação. Pleito apresentado de forma extemporânea perante a corte de origem. Lei 13.431/2017. Proteção à criança e ao adolescente. Garantia de única ouvida. Pedido de desclassificação para o delito de importunação sexual. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Requerimento de prisão domiciliar. Questão não analisada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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807 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegação de insuficiência de provas e de desclassificação para o crime de importunação sexual. Palavra da vítima corroborada por provas técnicas e testemunhais. Presunção absoluta de vulnerabilidade. Irrelevância do c onsentimento da vítima. Impossibilidade de desclassificação. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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808 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação carta de corso. 2ª fase. Violação de sigilo funcional. Nova denúncia. Aditamento impróprio. Supressão de instância. Inépcia da inicial acusatória. Não configuração. Custódia preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Recurso conhecido em parte e não provido.
1 - A alegação defensiva de ilegalidade da distribuição de nova ação penal, na denominada 2ª Fase da Operação Carta de Corso, por se tratar de aditamento impróprio à primeira denúncia ofertada, não foi apreciada no aresto combatido, o que inviabiliza o exame do pleito nesta oportunidade, por configurar indevida supressão de instância. ... ()
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809 - TJPE. Processo civil e civil. Ações conexas. Recurso de agravo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A decisão em segundo grau foi concedida com fundamento nas razões dispostas pela jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não há que se falar em afronta à Lei Adjetiva Civil. ... ()
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810 - TJPE. Processo civil e civil. Ações conexas. Recurso de agravo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A decisão em segundo grau foi concedida com fundamento nas razões dispostas pela jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não há que se falar em afronta à Lei Adjetiva Civil. ... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Três Rios, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, várias vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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812 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 157, § 2º, VII, c.c. Art. 29, caput, c.c. O art. 61, II, «h, todos do CP. Roubo majorado pelo uso de arma branca, em concurso de agentes, contra vítima maior de 60 anos. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Depoimento prestado pelos policiais em juízo. Validade. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que o acusado foi visto saindo por um terreno que dá fundos para a residência das vítimas, juntamente com um comparsa, logo após o cometimento do delito, tendo sido, também, visto e reconhecido pelos trabalhadores da prefeitura, que estavam em via pública. ... ()
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813 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, II E IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CP.
Autoria e materialidade do ato infracional apontado na Representação que restaram suficientemente demonstradas pelo caderno fático probatório carreado a estes autos. Pleito de reconhecimento de legítima defesa que não procede. Depoimentos prestados pela vítima e demais testemunhas arroladas na Representação que se mostram coerentes e uníssonos. Tese de legítima defesa que não se sustenta. Reação do apelante após receber um soco da vítima que se mostra absolutamente desnecessária e desproporcional. Provas dos autos que dão conta que o adolescente agiu com dolo de matar ao desferir três golpes de canivete em região vital da vítima. Crime gravíssimo, considerando que por muito pouco a vítima não teria sua vida ceifada. Juízo de censura mantido. Prova idônea, robusta e segura a autorizar a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade. A medida socioeducativa imposta pelo juízo a quo é a que melhor se adequa ao caso presente, na tentativa de educar e ressocializar o adolescente, a fim de que assimile de maneira definitiva que comportamentos como esse não serão tolerados, considerando que não se enquadra às regras de convivência pacífica que se exige da vida em sociedade. Um tratamento mais brando não alcançaria a sua ressocialização, mas equivaleria negar a este adolescente o exato entendimento acerca do gravíssimo potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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814 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA NO art. 217-A, §1º, PARTE FINAL, C/C ART. 226, II (VÁRIAS VEZES), NA FORMA DO art. 13, §2º, ALÍNEA «A, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL E NA FORMA DA LEI 14.344/2022.
Averigua-se que na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, o julgador de conhecimento avaliou a necessidade da custódia cautelar ante à grave natureza do crime em comento, bem como se utilizou dos elementos trazidos aos autos. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. A denúncia que descreve os fatos gravíssimos supostamente praticados por diversas vezes, com a concorrência e omissão da paciente, que permitiu que seu filho adolescente perpetrasse, por longo período, os abusos sexuais que vitimaram seu outro filho, um bebê, atualmente com apenas 04 anos de idade. Omissão que não se limitou a falta de observância de dever de cuidado da agente garantidora, mas alcançou outro patamar, quando ficou estabelecido que a paciente sabia dos abusos, e mesmo assim nada fez para impedir que continuassem, ao mesmo tempo que sequer procurou auxílio de qualquer natureza para atendimento à vítima que, repita-se, tratava-se de um bebê. A simples presença da paciente no seio familiar ajudou a prolongar a condição de perigo a todos os envolvidos, e principalmente à criança vítima. Testemunhas que relataram que foram ameaçadas pela paciente e pelo outro filho mais velho dela. Considerando a extrema gravidade dos fatos apurados, faz-se necessária a cautela prisional da paciente, devendo prevalecer a necessidade de segurança pública. DENEGAÇAO DA ORDEM.... ()
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815 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma branca. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()
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816 - STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Impossibilidade. Necessário reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Consumação do crime. Revaloração da moldura fática delineada no acórdão. Não incidência da Súmula 7/STJ. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Violação do art. 217-A, c/c o CP, CP, art. 14, II, ambos. Recurso especial defensivo não conhecido. Recurso ministerial conhecido e provido. Imediata execução da pena.
«1. Para rever a conclusão da Corte local - de que os elementos informativos e as provas colhidas são suficientes a ensejar a condenação do réu, especialmente porque a negativa do acusado estaria isolada, pois tanto o depoimento da vítima quanto o das testemunhas eram idôneos a demonstrar a ocorrência do delito - , seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante o enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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817 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, praticado contra pessoa idosa. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e da agravante etária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego ostensivo de um pedaço de pau, abordou a vítima Clemilso Gomes (um senhor com setenta anos de idade) e dela subtraiu um aparelho celular, uma bolsa contendo bens pessoais, além de cento e vinte reais em espécie, empreendendo fuga a seguir. Uma vez acionada, a polícia logrou localizar e flagrar o acusado no exato momento em que ele entregava a bolsa subtraída para uma pessoa em situação de rua. Assim que percebeu a presença da guarnição, o ora apelante tentou se evadir em sua bicicleta, sendo contudo alcançado e detido. Após a revista, foram arrecadados em seu poder justamente o celular roubado (Multilaser, modelo F Pro2, cor preta), além da quantia de cento e vinte reais. Feito contato com a vítima, a mesma prontamente reconheceu não só seu aparelho celular, mas também o réu, identificando-o como o autor do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que foi preso na posse de parte da res logo após o fato, sendo imediatamente reconhecido pela vítima, além de ter admitido em juízo que efetivamente praticou o roubo (embora tenha negado o uso de um pedaço de madeira), circunstâncias que espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la (STJ). Configuração da agravante etária prevista no CP, art. 61, II, «h, a qual tem natureza objetiva e independe da ciência do agente acerca da idade da vítima, eis que a maior vulnerabilidade do idoso é presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa, seguida da exasperação de 1/6 pela agravante etária (STJ) e o final aumento de 1/3 pela majorante, totalizando as sanções de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-mula, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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818 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA PEÇA EXORDIAL. ACERVO PROBATÓRIO DÚBIO E INSUFICIENTE PARA INDUZIR O JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO À PROCEDÊNCIA DA POSTULAÇÃO ACUSATÓRIA. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À AUTORIA DO CRIME, RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU. IDENTIFICAÇÃO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. LESADO QUE NÃO RECONHECEU O ACUSADO COMO AUTOR DO CRIME, NA FASE JUDICIAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE BEM EVIDENCIOU OS PONTOS NEGATIVOS DA VERSÃO RESTRITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.Recurso de apelação interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença de fls. 334/343, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado Elson Venancio da Silva Neto, assim como o corréu, Jhonatan Jose Pacheco Oliveira, da imputação de prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e 2º-A, I, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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819 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Adolescente de 13 anos e criança de 4 anos figurando como vítimas. Alegação de nulidade por incompetência absoluta do juízo da Vara de crimes contra menores. Tese afastada. Ampliação da competência da Vara da infância e juventude. Alegação de nulidade da emendatio libelli. Inocorrência. Correlação entre os fatos descritos na denúncia e a definição jurídica dada pelo magistrado. Alegação de prescrição da capitulação jurídica feita pela acusação. Reiteração de pedido. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Pleito de oitiva de testemunhas de defesa, de novo interrogatório do réu e de redimensionamento da pena. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória. Ilegalidade não configurada. Fuga do paciente. Fundamentação idônea. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()
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820 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo na instrução. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Não verificado.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, bem como na conduta de ameaçar as testemunhas, sendo registrado pelo magistrado de piso que o recorrente é acusado «de haver, durante anos, explorado sexualmente crianças e adolescentes indígenas na região de São Gabriel da Cachoeira, bem como que Há dados demonstrando que os réus praticam costumeiramente a conduta do medo e do assédio, tanto é que já há denúncia formal pelo crime de coação no curso do processo contra um dos denunciados, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()
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821 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar negada pelo tribunal a quo. Impossibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769/2018. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Hipótese em que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada (a) na garantia da ordem pública, caracterizada pela reincidência - por condenações pela prática de roubo majorado e tráfico de drogas; (b) na conveniência da instrução criminal, diante do comportamento da Acusada que ameaçou à vitima (enquanto prestava depoimento na Delegacia) e duas testemunhas; bem como (c) na aplicação da lei penal, tendo em vista encontrar-se foragida desde a decretação da custódia cautelar (06/12/2017). ... ()
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822 - STJ. Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Videoconferência. Sala passiva. Em relação à jurisprudência distinguishing consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo Federal ao Juízo Estadual, mas para realização de atos instrutórios dentro de sua própria subseção judiciária.... ()
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823 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 234-A, III (várias vezes), na forma do art. 71, todos do CP, com a incidência da Lei 14.344/2022, à pena total de 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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824 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSOS DEFESIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-De acordo com a prova carreada aos autos, os policiais militares, em patrulhamento em repressão ao tráfico de drogas na Cidade de Deus, receberam informações no sentido de que em determinado endereço se encontrava um cidadão envolvido com o tráfico local e que possuía arma de fogo. Tratava-se de um prévio de três andares. O portão estava aberto e foram atendidos pelo réu, o qual foi indagado se possuía algo ilegal em casa. O acusado disse que nada de ilegal possuía em sua residência, franqueando a entrada dos agentes da lei. Os policiais disseram ao réu que possuíam informações sobre o envolvimento dele no tráfico e que era para ele falar a verdade. O acusado acabou confessando que tinha armas e que elas estavam no cesto de roupas do banheiro, onde foram encontradas duas pistolas com cinco carregadores. ... ()
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825 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de pessoas e estupro. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
«I - O trancamento do ação penal por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, v.g. de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso. Extrai-se que não há, de forma inconteste, elementos que autorizem o encerramento da ação penal «No presente caso, a denúncia está amparada em elementos informativos colhidos durante a realização do inquérito policial, em especial o depoimento de testemunhas e da vítima. ... ()
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826 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação negatória de paternidade. 1. Relativização da coisa julgada. Impossibilidade na espécie. 2. Ofensa a dispositivos da constituição. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Revisão da obrigação alimentar. Inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal permitiu, em situação excepcional, a relativização da coisa julgada, com fundamento no ECA, art. 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no CF/88, art. 226, § 7º, esclarecendo o relator que, no tocante ao investigante, trata-se «de corolário lógico de seu direito de personalidade, em discussão quando do ajuizamento de um tal tipo de demanda, de ver reconhecida a verdade sobre sua origem genética, emanação natural do estado da pessoa. ... ()
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827 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
I. CASO EM EXAME: 1.Habeas corpus contra decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante em preventiva com base na periculosidade concreta do custodiado e a perspectiva de novas infrações penais. ... ()
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828 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 10 de abril de 2024, das 02h às 04h48, na Avenida Lúcio Costa, 4700, a paciente e dois corréus subtraíram R$ 30.000,00 em espécie, um notebook, duas malas, roupas, 01 uma mochila, um cartão do Banco Inter, um cartão Pic Pay, um celular Samsung Galaxy A54, duas toalhas de banho, uma colcha, uma carteira de identidade e um título de eleitor, mediante a inserção de uma substância inebriante na bebida da vítima que a deixou inconsciente por cerca de 16 horas. ... ()
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829 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Alegada falta de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Manutenção da ordem pública. Gravidade da conduta. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Ameaças a testemunhas e à vítima. Alegação de ausência de materialidade. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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830 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Pedido contrário à jurisprudência consolidada. Estupro de vulnerável. Absolvição. Desclassificação para importunação sexual. Via incompatível. Regime prisional fechado. Ilegalidade. Ausentes circunstâncias judiciais desabonadoras. Pena fixada no mínimo legal. Agravo parcialmente provido.
1 - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA TOTAL DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A APLICAÇÃO DO SURSIS. PGAMENTO DE DANO MORAL À VÍTIMA NO VALOR DE R4 2.000,00 RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F; A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, EM SEU PATAMAR MÍNIMO; O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DO RECORRENTE EM JUÍZO, EM RAZÃO DO SURSIS; O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PLÚBLICO QUE PUGNA PELO ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
Denúncia que narra que M. ofendeu a integridade física de sua ex-cônjuge, L. ao lhe empurrar e derrubá-la no chão, o que produziu as lesões descritas no AECD. A agressão se deu no âmbito de relações domésticas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou a prática delitiva. O Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal (fls. 27/29, e-doc. 06) descreve que a vítima possuía uma equimose violácea no glúteo direito com 90 x 80 mm e que tal vestígio de lesão foi causado por ação contundente, com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. A solução absolutória não é possível. A vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial e com o laudo técnico, tudo a corroborar o juízo restritivo. Afirmou que os fatos se deram no contexto de violência doméstica, na frente da sua filha, que na época contava com seis anos de idade e que foi a criança quem a ajudou a se levantar. Pequenas imprecisões ou contradições nas declarações prestadas por L. são perfeitamente aceitáveis, haja vista a situação de estresse a que a vítima esteve submetida e ao decurso do tempo, destacando-se que os fatos se deram em janeiro de 2020 e as declarações prestadas em juízo aconteceram mais de dois anos depois. Nos crimes de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Por sua vez, o recorrente, em seu interrogatório, negou que tenha agredido a vítima e disse que não se lembra o que fez no dia 20/01/2020. Disse, ainda, que a lesão apresentada pela vítima é compatível com o uso de ventosas por sucção e que L. fazia este tipo de tratamento na época dos fatos, sem, contudo, apresentar provas a sustentar as suas afirmações. L. negou a compra de ventosas e negou ainda que fizesse esse tipo de tratamento na época dos fatos. A testemunha P. disse que L. foi a sua residência, alguns dias antes de o réu ser afastado do lar e contou para P. sua esposa e seu filho, que tinha sido agredida por M.. O exame de corpo de delito asseverou que a lesão apresentada pela vítima foi fruto de ação contundente e com relação ao que foi narrado pela ofendida. Em complementação, a perita legista asseverou que não possui capacidade técnica para afirmar que a lesão que a ofendida apresentava foi causada pelo uso de ventosas (fls. 05 do e-doc. 192). A pena-base deve ser majorada apenas em razão de o crime ter acontecido na presença da filha do casal, que, na época dos fatos contava com 06 anos de idade. A presença da criança, na cena do crime foi afirmada pela vítima e que a idade da menina foi informada, de maneira uníssona pelo autor do fato e pela ofendida. As considerações feitas acerca da personalidade se relacionam a outro crime que teria sido praticado por M. contra L. e pelo qual ele não está sendo julgado neste processo, não tendo dele se defendido. Condenações pretéritas devem ser usadas para configurar a reincidência ou maus antecedentes e nunca para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Pena-base majorada em 1/6 e fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase do processo, deve ser mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. Como bem disposto na sentença, «a figura qualificada do crime de lesão corporal prevista no §9º do art. 129 pune mais gravemente o agente que pratica lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas, circunstância que torna a vítima mais vulnerável ao seu agressor e eleva as chances de impunidade. Por outro lado, a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f visa punir o agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico". No mesmo sentido é a posição firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1197 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e se petrificam em 04 meses e 02 dias de detenção, uma vez que não se verificam causas de aumento ou de diminuição de pena. Suspensão condicional da pena. Deve ser aplicado o período de prova de 02 anos. Comparecimento mensalmente em juízo, para informar e justificar as suas atividades apenas no primeiro ano do período de prova, no segundo ano, o comparecimento deve ser bimestral. A obrigação de participação em grupo reflexivo deve ser afastada. Esta não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada o que não se deu no caso (precedente). Mantido, ainda, o regime prisional aberto por entender ser o mais adequado e justo ao caso concreto. Mesmo com o incremento da pena-base, esta não chegou a se afastar muito do seu patamar mínimo, razão pela qual entende-se que o regime prisional não deve ser mais gravoso do que o aberto. O dano moral fixado pela sentença também deve ser afastado, uma vez que não foi pedido na denúncia, mas somente em alegações finais. Admiti-lo feriria os princípios da congruência entre denúncia e sentença, bem como do contraditório e da ampla defesa (Tema 983 - STJ). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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832 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE O DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVADO QUE O ACUSADO AGIU EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE. SÚMULA 500/STJ. ERRO DE TIPO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CHANCELAR A TESE DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO.
DO PEDIDO REVISIONAL - Amatéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é inadmissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas, registrando-se que não há controvérsia sobre a materialidade e autoria delitiva do injusto de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, bem como em relação à dosimetria penal e ao estabelecimento do regime semiaberto, limitando-se a insurgência quanto à improcedência da pretensão punitiva estatal do delito de corrupção de menores calcada no erro de tipo, existindo na petição inicial alusão às provas produzidas nos autos . 0004031-39.2022.8.19.0050, cujos registros audiovisuais estão disponibilizados no sistema PJe Mídias, porém, chega-se à conclusão de não haver qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra o requerente TIAGO em relação ao delito de CORRUPÇÃO DE MENORES, porquanto praticou ele o fato típico de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo em comunhão de ações com o adolescente GABRIEL, incidindo o teor da Súmula 500/STJ, sendo certo que contava o menor com 16 (dezesseis) anos, à época dos fatos, não podendo ser cogitada a ocorrência de ERRO DE TIPO, pois o STJ já se posicionou no sentido de que há - necessidade de apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor por parte da defesa (HC 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min, Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017) -, e, no caso concreto, inexiste prova hábil a chancelar a tese defensiva, enfatizando-se que dos relatos das testemunhas Maria de Fatima e Pablo, bem como da informante Rosineia - genitora do revisionando - nos autos do feito . 0004031-39.2022.8.19.0050, extrai-se que procuraram eles, em vão, que se acreditasse que ninguém sabia a idade de GABRIEL, por possuir ele tatuagens, piercings na boca e nariz, frequentar bares, andar armado e conduzir carro e moto, aparentando, assim, ser adulto, porém, tais assertivas se contradizem com o relato do próprio TIAGO durante a instrução criminal, oportunidade em que admitiu a prática dos injustos penais que lhe foram imputados, não fazendo menção, em nenhum momento, que desconhecia a menoridade de GABRIEL. Do mesmo modo, tanto a vítima Ronaldo, como os agentes da lei Wagner e Theophilo José, não cogitaram nenhuma peculiaridade que pudesse gerar dúvida sobre - repita-se - a menoridade de GABRIEL, havendo, inclusive, fotografia na Guia de Apreensão de Adolescente Infrator demonstrando sua aparência infantil, tudo a autorizar o não acolhimento da presente Revisão Criminal. ... ()
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833 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia e aditamento. Imputação de prática de delitos descritos nos arts. 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e §2º-A, I (x3), 180 e 155, §4º, IV, todos do CP. Pretensão julgada parcialmente procedente. Recursos das Defesas.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento dos réus em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e Materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante do inquérito policial (pasta 07 ¿ fl. 02), registro de ocorrência e aditamento (pasta 07 -fls. 03/07 e pasta 679-fl.2 b/5), termos diversos, autos de apreensão e entrega, de reconhecimento de pessoa (pasta 679 ¿ fls. 11, 12 e 13). Prova oral. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial. Ratificação de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Precedentes STJ. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da mesma. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítimas que foram bastante claras acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Igor Souza Felix Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Acolhimento da tese defensiva. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Lucas, Rogério e Nicolas. Aumento de 1/5 na sanção. Pena fixada em 8 anos de reclusão. Aplicação da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 48 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Marcus Vinicius Ribeiro Lima Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Réu Jonas Luis de Souza Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante de menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Genisson e Nicolas aumento de 1/6. Pena fixada em 7 anos 9 meses e 10 dias de reclusão. Inteligência da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 32 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Nikolas de Jesus Feliciano Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena: Alteração para o semiaberto, aplicável a todos os apenados ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial dos recursos, para (1) rejeitar as preliminares, (2) redimensionar as penas dos acusados (3) readequando-se o regime inicial para o cumprimento da pena para semiaberto Manutenção da sentença nos demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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834 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE RECONHECIMENTO EFETUADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. CASO EM EXAMEAção revisional ajuizada com o intuito de promover a absolvição do requerente, condenado que foi à pena de 5 anos e 4 meses reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal, em razão de seu envolvimento em crime de roubo. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Nulidade dos reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial diante da violação do CPP, art. 226. Pleito subsidiário de redução da pena e fixação de regime menos gravoso. ... ()
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835 - TJSP. CÁRCERE PRIVADO SIMPLES (TRÊS VEZES) E QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova testemunhal e pericial que comprova que o réu portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, municiada, quando desobedeceu à ordem de parada dada por guardas municipais e empreendeu fuga com veículo, que veio a colidir. Após, ainda ingressou em imóvel onde manteve quatro vítimas reféns, ameaçando-as com a arma de fogo e privando-as de sua liberdade. Retratação das vítimas em juízo dos depoimentos da fase policial, no sentido de ausência de ameaça com arma de fogo pelo réu enquanto as manteve no interior da casa e falavam com a polícia que não convence, tanto que a vítima idosa foi liberada do local pelo apelante antes dos demais, com o neto criança, porque passou mal e teve que ser socorrida. Versão exculpatória do recorrente que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Demonstrado o dolo com que agiu o réu, que cometeu os delitos de maneira livre e consciente. Bem reconhecido o concurso formal próprio (CP, art. 70, caput) entre os crimes de cárcere privado (um deles qualificado em razão da idade de uma das vítimas, maior de sessenta anos), eis que, mediante uma só ação, o réu privou a liberdade de quatro pessoas distintas. Ante a diversidade de espécie das infrações praticadas (os crimes de cárcere privado considerados em bloco), os desígnios autônomos e a multiplicidade de condutas, revelou-se correto o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69, caput). Condenação mantida. ... ()
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836 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando reforma da sentença julgou improcedente o pedido autoral, absolvendo o réu, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()
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837 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Matéria jornalística. Narração dos fatos com abuso do direito de informar. Afronta aos direitos de personalidade. Não ocorrência. Conjunto fático delineado pelo tribunal a quo. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, para situações de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, aí incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). 1.1. Alinhando-se à jurisprudência desta Corte, o acórdão a quo, após a análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as informações divulgadas pelo órgão de imprensa foram aquelas colhidas no momento do acidente pelos elementos ali constantes e das informações prestadas pelas testemunhas do evento, o que afasta a pretensão de difamar. ... ()
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838 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante absolvido pela prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP. Irresignação Ministerial.
Autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas devidamente comprovadas nos autos. Situação flagrancial. Declarações prestadas pela vítima em sede policial. Laudo de exame de lesão corporal. Prova oral produzida em juízo. Depoimento da testemunha policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência e pela prisão-captura do acusado. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado, mas que, todavia, não é absoluta. Jurisprudência consolidada. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o depoimento prestado em juízo pelo policial militar Luiz Felipe Freitas de Moura. Intelecto do e. STJ. Rejeição da tese defensiva em contrarrazões de desclassificação para o delito do art. 129, §9º, do CP. Reforma do decisum. Condenação do acusado nos termos da denúncia. Sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase: Reconhecimento da agravante da reincidência. Exasperação da pena-base em 1/6 (um sexto). 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva consolidada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Réu reincidente. Intelecto do art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado, estupro e atentado violento ao pudor. Paciente condenado a 23 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Dosimetria da pena. Utilização de arma branca (estilete). Impossibilidade de apreensão e consequente perícia relativa à potencialidade lesiva do instrumento. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Prova testemunhal (palavra da vítima). Ausência de constrangimento ilegal. Estupro e atentado violento ao pudor. Incidência da Lei 12.015/09. Inadmissibilidade da hipótese de crime único. Precedentes do STJ. Possibilidade de progressão de regime. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, todavia, tão-Só e apenas para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, afastando-Se assim o impedimento à progressão de regime.
1 - A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma utilizada no roubo (estilete) não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal - no caso, o depoimento da vítima - é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.... ()
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840 - TJSP. Apelação. Roubo majorado por restrição de liberdade de duas vítimas e emprego de arma branca (faca). Subtração de diversos pertences pessoais que estavam na residência das vítimas. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das vítimas e testemunhas com vistas à busca da verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, haja vista suposta afronta ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Não ocorrência. Vítimas que, na delegacia de polícia, ao visualizarem o apelante em meio a outros indivíduos fisicamente semelhantes, o reconheceram, sem sombra de dúvidas, como o autor dos fatos. Reconhecimento extrajudicial ratificado em juízo. Inexistência de irregularidades aptas a macular o reconhecimento. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a retirada do réu durante as oitivas das vítimas. Não ocorrência. Inobservância do direito de presença que se trata de nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo à defesa do peticionário, o que não ocorreu no caso sub judice. Preliminares rejeitadas. Mérito. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e por guarda civil, além da confissão espontânea do acusado em juízo. Teoria da coculpabilidade estatal não adotada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Inexistência de demonstração de que a inércia do Estado tenha contribuído com a prática criminosa. Condenação mantida. Inviável o reconhecimento de crime único de roubo, uma vez subtraídos dois patrimônios distintos. No entanto, embora configurado o concurso formal entre as infrações, diante da pluralidade de patrimônios, impõe-se o afastamento do sistema de acúmulo material, para ser adotado o sistema de exasperação. Inexistência de desígnios autônomos. Readequação das penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de antecedente criminal e graves consequências. Redimensionamento. O trauma sofrido pelas vítimas, salvo condições específicas e concretas, é consequência esperada e natural da grave ameaça empregada pelo assaltante, essencial para a configuração do crime de roubo, que já possui pena mínima em abstrato elevada, razão pela qual não se vislumbra um desvalor superior da conduta do acusado a justificar uma maior reprovação no caso concreto. Na segunda fase, necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sua parcial compensação com a agravante da reincidência, diante da dupla recidiva específica do apelante. Majorantes valoradas à fração de três oitavos. Penas finalizadas em 8 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento
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841 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. CTB, art. 306, § 1º e CTB, art. 311. Nulidade da ação penal. Desconsideração de depoimentos de testemunhas da defesa. Falsidade do laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores. Violação à Súmula 11/STF. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. CTB, art. 306. Crime de perigo abstrato. Teste alveolar ou sanguíneo. Desnecessidade. Crime praticado após a Lei 12.760/2012. Declarações de policiais. Validade. CTB, art. 311. Comprovação de perigo à vida de pessoas. Prescindibilidade. Segurança do trânsito. Crimes de perigo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. As matérias referentes à nulidade da ação penal por ter o Magistrado supostamente desconsiderado os depoimentos de duas testemunhas da defesa, ter sido o laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores forjado e a violação à Súmula Vinculante 11/STF não foram analisadas pelo Tribunal de origem, restando, pois, inviabilizado o exame direto das questões por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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842 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II E 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. RELEVANTE VALOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. CONCURSO DE PESSOAS. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE INTERNAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO.
PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ Aautoria e a materialidade do ato infracional foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem prejuízo dos testemunhos policiais colhidos sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor negritar, ainda, que o menor foi apreendido na posse da res furtiva e a vítima Raquel o reconheceu, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A aplicação de medida socioeducativa mais branda vulneraria os princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso que o mantém na senda do crime e, ainda, das influências que o levaram a se envolver na prática de infrações de natureza grave e violenta (art. 157, §2º, II e 2º-A, I do CP), portanto, praticado com violência e, ainda, extrai-se da FAI do apelante a reiteração pelo cometimento de ato infracional, o que chancela a medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, I. Ademais, a comprovação de matrícula escolar ou exercício de atividade laborativa lícita por parte do adolescente, não conduz a possibilidade de alteração da medida aplicada, uma vez que seu abrandamento colocaria em risco o processo de recuperação do apelante, cujo universo cognitivo, pela sua característica de pessoa em pleno desenvolvimento, exige associação de causa e efeito. ... ()
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843 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e mantendo em depósito, para fins de tráfico, 18,6 gramas de «crack, acondicionados em 01 «pedra - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecentes apreendidos - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «guardar e «ter em depósito". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Prática envolvendo adolescente - Circunstância que sempre aumenta a pena, nos termos Lei 11.343/06, art. 40, VI A maior nocividade social exige sejam elevadas, de um sexto a dois terços, as penas impostas tanto na condenação pela prática de tráfico de entorpecentes, como de associação para o tráfico - ou ainda de ambas as condutas - sempre que estiver demonstrado que a conduta envolve ou visa a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Cumpre ainda destacar que o envolvimento de menor no tráfico de entorpecentes ou no seu uso compartilhado corresponde, a exemplo da jurisprudência dos Tribunais Superiores concernentes à corrupção de menores, conduta de natureza formal, pouco importando para sua ocorrência que esse adolescente já fizesse uso anterior de substâncias estupefacientes. Nesse ponto, cumpre destacar que, ao tipificar a indução, a instigação ou o auxílio a outrem para o uso de tóxico, o legislador quis criminalizar não apenas a conduta do agente que leva outrem ao vício, como daquele que venha a simplesmente retroalimentar dependência anteriormente existente. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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844 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSISTINDO NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA.
Ao exame atento dos autos, em que pesem os ponderáveis fundamentos lançados nas razões recursais, o apelo ministerial não comporta provimento, merecendo subsistir a sentença atacada. A imputação é de que o apelado, pai da suposta ofendida, à época com sete anos de idade, teria com ela praticado ato libidinoso, consistente em tocá-la em seu órgão sexual. Pelo que se tem nos autos, o suposto crime de estupro foi revelado pela menor após ser questionada por Rosemeri, sua ¿mãe afetiva¿, quando a criança falou sobre o abuso que teria sofrido. Disse que em determinada noite, quando dormiu na casa do seu pai, ele colocou a mão e esfregou sua vagina. Tal relato também foi ouvido e confirmado por Marcele, considerada como ¿irmã afetiva¿ da infante, e que também teria sido vítima de tentativas de assédio na adolescência por parte do apelado. No entanto, ao ser ouvida em juízo, já com dezenove anos de idade, a suposta ofendida não confirmou o que disse para a ¿mãe¿ e a ¿irmã¿, informando que, na verdade, nada ocorreu. Esclareceu que, o que disse à época, foi razão da enorme pressão que sofreu com as cobranças por parte de Rosemeri e Marcele, ou seja, a insistência para dizer alguma coisa que tivesse ocorrido na casa de seu pai e que justificasse a assadura encontrada em sua região genital. Ponderou que à época era uma criança, não sabia das consequências do seu ato, e por isso se arrepende amargamente. Informou que atualmente tem uma relação muito boa com seu pai, inclusive mora com ele. Como se vê, o que se tem nos autos é a palavra de duas testemunhas, que simplesmente repetiram o que ouviram da ofendida, então com sete anos de idade, informando ter sido molestada sexualmente pelo seu pai. Mas, em juízo, a mesma ofendida, agora com 19 anos de idade, deu outra versão, asseverando que o fato jamais ocorreu. Ou seja, a prova é de ouvir dizer sobre a existência de um fato, e quem disse, negou a existência do fato. O Laudo de Exame de Corpo de Delito apurou que a menor é ¿paciente virgem¿ e não há elementos reveladores de vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, finalizando com a consideração final de que ¿APESAR DAS HIPEREMIAS ENCONTRADAS NA REGIÃO GENITAL DA MENOR SEREM COMPATÍVEIS COM AS PRODUZIDAS PELO FATO ALEGADO, DEVIDO AO GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE A DATA DO EVENTO (28/09/2011) E A DATA DESTE EXAME (08/10/2011), NÃO POSSO AFIRMAR SUA CAUSA, POIS PODE TRATAR-SE SOMENTE DE PROCESSO INFLAMATÓRIO VAGINAL TÍPICO DE MENINAS DESTA IDADE¿ (destaquei). Diante do quadro, não bastasse a precariedade da prova oral, o laudo pericial realizado, de per si, enseja margem a incertezas quanto à natureza da lesão genital constatada na vítima. Sem mais delongas, in casu, de fato, não há prova segura e suficiente capaz de ensejar a condenação do apelado, guarnecido, em última análise, pelo in dubio pro réu. Diante desse quadro, ausente outras provas que confirmem a veracidade dos fatos descritos na denúncia, melhor e mais prudente manter a absolvição do apelado, que negou com veemência prática de ato libidinoso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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845 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, e de corrupção ativa, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta ausência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta tipificada como roubo para o delito de receptação culposa, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da tentativa, a redução das penas-base ao mínimo legal ou sua exasperação de acordo com os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem, na condução de uma motocicleta vermelha, abordou a Vítima, motorista de caminhão, e anunciou o assalto, dizendo «perdeu, vamos embora, me segue". Vítima que, acatando as ordens do Apelante, seguiu-o até uma rua próxima, onde o referido exigiu-lhe que desbloqueasse o veículo, «para não haver esculacho, momento no qual chegou, à cena delitiva, o comparsa do Acusado com o rosto coberto por um pano e também ameaçou a Vítima, ordenando-lhe que descarregasse o caminhão. Carga retirada do caminhão consistente em «99 pacotes de cigarros de marcas variadas; 05 maços avulsos; 58 unidades de balas Mentos; 04 barbeadores e 53 isqueiros da marca BIC, tudo de propriedade da empresa Souza Cruz, conforme auto de apreensão de index 39716686, além de 7.025 unidades de carteiras de cigarros de marcas variadas no valor aproximado de R$ 49.147,62 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), além de 184 unidades de pacote de fumo no valor aproximado de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) e, ainda, 183 itens de parcerias, no valor aproximado de R$ 740,15 (setecentos e quarenta reais e quinze centavos)". Ato contínuo, a Vítima dirigiu-se à esquina da rua e o Acusado seguiu de motocicleta, levando somente uma das caixas consigo, ocasião na qual foi flagrado por policiais e capturado, após intensa perseguição, tendo a Vítima, de imediato, reconhecido o sujeito detido em flagrante como sendo seu roubador. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Testemunhal produzida que prestigia a versão restritiva. Imagens gravadas pelas câmeras de segurança do caminhão e em consonância com o auto de apreensão, o qual registra a motocicleta vermelha, placa RIT5D69, e o capacete de cores vermelha, branca e preta, ambos utilizados pelo Acusado na cena delitiva. Autoria inequívoca, a despeito de Vítima não ter reconhecido o Acusado em sede judicial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que por curto período, o Acusado teve a posse exclusiva da res, conforme descreveu a testemunhal acusatória em juízo, por ter sido, inclusive, minutos após a subtração, flagrado levando consigo uma caixa de cigarros e capturado após intensa perseguição. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de corrupção ativa configurado. Injusto de corrupção ativa que possui natureza formal e se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Testemunhal acusatória no sentido de que o Acusado, flagrado em poder de parte da res furtiva, efetivamente ofereceu vantagem financeira ilícita ao PM Oliveira, com o propósito de evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional, conduta que foi presenciada e ratificada em juízo pelo PM Rogério Antônio. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, AgRg no REsp. 1199286, 5ª T. julg. em 20.11.2012). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer pequeno ajuste no que tange à pena de multa. Juízo a quo que elevou a pena-base do crime de roubo em razão da premeditação e da carga valiosa, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/3 decorrente do concurso de pessoas, sem, contudo, observar tal proporcionalidade ao fixar a pena de multa. Juízo a quo que, quanto ao crime de corrupção ativa, fixou, em definitivo, a pena reclusiva no mínimo legal, além de 24 dias-multa. Firme orientação do STJ no sentido de que, «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Testemunhal acusatória dando conta que o Acusado e os seus comparsas atuavam rotineiramente na região, utilizando-se, para os roubos das cargas pertencentes à Souza Cruz, sempre o mesmo modus operandi, circunstância que, portanto, enseja reprovabilidade diferenciada da conduta. Correta a negativação da pena-base em razão do valor da carga subtraída, avaliada, aproximadamente, em R$50.000,00, a qual, embora totalmente recuperada, na linha da jurisprudência do STJ, autoriza o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Juízo a quo que, no entanto, elevou a pena-base reclusiva do crime de roubo em percentual inferior a 2/6 (1/6 para cada incidência), o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, mas que não observou a mesma proporcionalidade ao fixar os dias-multa. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviável a concessão de restritivas por conta do quantitativo de pena e por ser o crime de roubo ia cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para o quantitativo final de 27 (vinte e sete) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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846 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Inquérito policial. Crime contra a dignidade sexual. Produção antecipada de provas. Fundamentação adequada. Urgência e relevância. Necessidade de proteção à vítima adolescente. Depoimento especial. Nulidade. Inexistência. Ausência de comprovação de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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847 - STJ. Questão de ordem. Denúncia. Prazo para resposta. Desembargador acusado de crimes sexuais contra filha e afilhada. Pedido ministerial de prorrogação do prazo de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contatos com pessoa determinada. Medidas cautelares deferidas até a deliberação da Corte Especial sobre a denúncia.
1 - Caso em que desembargador, afastado do cargo há quase 1 (um) ano, tem contra si denúncia pela suposta prática dos crimes do art. 217-A, caput, e § 1º (estupro de vulnerável), c/c o art. 226, II (causa de aumento de pena de metade), por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69, caput (concurso material), todos do CP, crimes hediondos, praticados, em tese, em contexto típico de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. ... ()
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848 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulneráve l. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração secual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito que tramita regularmente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Inviabiliade. Agravo desprovido.
1 - S egundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-jui z. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()
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849 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pronunciamento oral do revisor e relator para o acórdão. Julgamento da apelação criminal da defesa. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Reconhecimento da nulidade. Concessão da ordem. Anulação do julgamento com renovação.
1 - Em julgamento de apelação da defesa contra condenação pelo crime do CP, art. 217-A, caput, o revisor, e relator para o acordão, diante do voo do relator que dera pela absolvição por insuficiência de provas, afirmou, oralmente: «[...] Declarações da vítima, da criança, eu fiquei horrorizado, eu não vi nada em que a vítima pudesse inventar! Uma criança, que foi num período entre seis anos a onze anos, que ela sofreu esses abusos, que ela inventasse qualquer coisa pra denegrir a imagem de um suposto pai, porque nem pai podia ser... Uma pessoa dessas é um animal! Um animal! Um cara desse [...] E eu fico lembrando da minha neta, Desembargador Eugênio! Fico lembrando da minha neta! Uma criança de tenra idade, na mão de um porco desse! Não me conformo! Não me conformo! Uma criança desse tipo [...] Então, pra abreviar, em razão do tempo, até, eu estou divergindo - me perdoe, Desembargador Gamaliel - mas eu ‘tô’ divergindo, mas eu não tenho como sair daqui... Absolver um animal desse! Esse cara foi um animal! Pra mim, um animal!». ... ()
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850 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais, assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.
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