(DOC. VP 316.4465.9190.3378)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA NO art. 217-A, §1º, PARTE FINAL, C/C ART. 226, II (VÁRIAS VEZES), NA FORMA DO art. 13, §2º, ALÍNEA «A», NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL E NA FORMA DA LEI 14.344/2022.
Averigua-se que na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, o julgador de conhecimento avaliou a necessidade da custódia cautelar ante à grave natureza do crime em comento, bem como se utilizou dos elementos trazidos aos autos. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. A denúncia que descreve os fatos gravíssimos supostamente praticados por diversas vezes, com a concorrência e omissão da pacient
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