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(DOC. VP 220.4291.1304.6691)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pronunciamento oral do revisor e relator para o acórdão. Julgamento da apelação criminal da defesa. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Reconhecimento da nulidade. Concessão da ordem. Anulação do julgamento com renovação.

1 - Em julgamento de apelação da defesa contra condenação pelo crime do CP, art. 217-A, caput, o revisor, e relator para o acordão, diante do voo do relator que dera pela absolvição por insuficiência de provas, afirmou, oralmente: «[...] Declarações da vítima, da criança, eu fiquei horrorizado, eu não vi nada em que a vítima pudesse inventar! Uma criança, que foi num período entre seis anos a onze anos, que ela sofreu esses abusos, que ela inventasse qualquer coisa pra denegrir

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