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(DOC. VP 951.9517.3591.5709)

TJRJ. APELAÇÃO.

art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 14, II, e art. 147, todos do Código Penal. Penas de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, tendo sido fixado o regime inicial fechado. Danos morais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelante, de forma livre e consciente, tentou praticar conjunção carnal com a sua sobrinha de 12 anos. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do DENUNCIADO, na medida em que vizinhos adentraram

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