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(DOC. VP 220.3221.1604.4104)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido intempestivo de oitiva de 52 testemunhas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Imprescindibilidade da prova não comprovada. Prerrogativa do magistrado de indeferir provas. Preclusão. Pleito apresentado após resposta à acusação. Oitiva das testemunhas apresentadas pelo patrono anterior. Súmula 523/STF. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral e de intimação para entrega de memoriais no recurso de agravo regimental. Recurso conhecido e desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decido anteriormente, inexistiu qualquer violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa em desfavor do agravante, tendo em vista que o indeferimento do pedido intempestivo de oitiva de 52 (cinquenta e duas) testemunhas arroladas pela d. Defesa ocorreu

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