Jurisprudência sobre
testemunho de crianca
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501 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade social da agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Condições pessoais favoráveis da acusada, que, por si sós, não impedem a decretação de sua prisão preventiva. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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502 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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503 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA) - PRELIMINAR DE NULIDADE: (1) RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS (CPP, art. 226) - ATO RATIFICADO E CORROBORADO EM JUÍZO - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - VALIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - (2) AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS -- CONDENAÇÃO MANTIDA - (3) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
1.O Reconhecimento, na fase inquisitiva, ainda que não observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226, reputa-se válido e idôneo, se, em Juízo, for ratificado pela Vítima e corroborado por Testemunhas. ... ()
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504 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, ESSA LIMITADA AO RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES DO ART. 61, INC. II, ALÍNEAS “F” E «H, DO CP.
Materialidade e autoria dos crimes comprovadas, nos termos do coerente depoimento da vítima em juízo, ouvida por meio de depoimento especial, corroborado pelas declarações de sua genitora, que flagrou um dos fatos, tendo a ofendida, então, revelado a ocorrência dos demais abusos, bem como pela avaliação psíquica realizada. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo quando corroborada, como no caso, pelo restante da prova produzida. Condenação mantida. Pena. Inexistente bis in idem ou incompatibilidade na aplicação simultânea da agravante do cometimento do delito prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação com a majorante do crime cometido por padrasto, eis que se referem a circunstâncias distintas e que não se confundem. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Agravante reconhecida. De outro lado, a circunstância, por si só, do crime ter sido cometido contra criança ou adolescente menor de 14 anos de idade é elementar do tipo penal em apreço, pelo que incabível a incidência da agravante do crime contra criança (CP, art. 61, II, «h), embora possa, quando caso, a eventual tenra idade da vítima, que aumenta a reprovabilidade da conduta, ser valorada na pena-base. Tendo sido inúmeros os delitos, reiteradamente, cometidos contra a ofendida, embora não determinado o número preciso, verificando-se serem bem mais de sete, correto o aumento pela continuidade delitiva no máximo legal de 2/3 (Súmula 659 e Tema Repetitivo 1202 do STJ).... ()
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505 - TJSP. Família. Interesse prossessual. Investigação de Paternidade. Cumulação com alimentos. Declaração do réu, perante o Ministério Público, testemunhas e genitora da autora, de que é pai da menor. Ausência, todavia, de comunicação do reconhecimento ao cartório de registro civil. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Fundamentação na suficiência da declaração de paternidade prestada ao Ministério Público. Natureza jurídica de documento público referido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº: 8069/90, artigo 26). Invalidade da decisão. Alegação da autora de que o reconhecimento extrajudicial não teria qualquer valor, sendo necessária a declaração do judiciário de que o réu é seu pai. Acolhimento. Existência de dúvida quanto à pronta efetividade da decisão proferida. Parecer do próprio Promotor de Justiça, pela homologação judicial do reconhecimento prestado junto ao órgão. Nulidade da sentença por falta de apreciação da pretensão alimentar. Impossibilidad de suprimento desta omissão nesta instância, até mesmo por falta de citação do réu. Determinação de prosseguimento do feito para o julgamento de mérito dos dois pedidos formulados. Recurso provido para estes fins.
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506 - TJRJ. Apelação. CP, art. 217-A, n/f da Lei 8.072/90, art. 1º, VI. Recurso ministerial requerendo a exacerbação da pena-base e o reconhecimento da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP. Apelo defensivo perseguindo a absolvição por alegada precariedade da prova produzida e, alternativamente, a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, diante do reconhecimento da atenuante da senilidade e, por fim, o abrandamento do regime inicial prisional. A palavra da vítima e das testemunhas comprovam com contundência a materialidade e a autoria delitiva. A vítima confirmou os fatos em juízo. As narrativas da mãe, da avó e do irmão da vítima seguem na mesma linha de transparência. Alegação de ausência de provas que não merece acolhida. O fato de a vítima ao tempo dos fatos possuir 05 anos de idade, não autoriza a exacerbação da pena-base, visto que o tipo penal em questão já abarcou a proteção de todos os menores impúberes ao prever uma pena mais grave para o estupro nessa modalidade do que uma conduta contra uma pessoa adulta. Recrudescer a culpabilidade na pena-base com base em uma circunstância inerente ao tipo penal em questão configura bis in idem. Também não há que se falar em relação de hospitalidade entre o acusado e a vítima, uma vez que os mesmos sequer coabitavam. A criança comparecia ao local não em função do recorrido, mas sim, por conta de sua esposa que possuía bonecas na casa. A pena-base restou fixada no mínimo legal, logo eventuais atenuantes não podem conduzi-las aquém desse valor. Inteligência da Súmula 231/STJ. Aquietada a pena em 08 (oito) anos de reclusão e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime de pena passa a ser o semiaberto. Recurso defensivo parcialmente provido. Apelo ministerial desprovido.
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507 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso próprio. Dosimetria da pena. Presença de duas causas de aumento. Critério quantitativo. Motivação inadequada. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial fechado. Motivação concreta. Reincidência específica do agente. Arma branca não apreendida. Perícia. Potencial lesivo. Prescindibilidade. Ordem concedida de ofício.
«1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (concurso de agentes e emprego de arma branca). Súmula 443/STJ. ... ()
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508 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA - FACA. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Materialidade e a autoria positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de entrega, laudo de exame de descrição de material (faca), bem como pelos depoimentos, da vítima, das testemunhas, colhidos em sede policial e em juízo. Negativa de autoria. Versão em nítida colidência com a prova dos autos. Crimes contra o patrimônio. Relevância da palavra da vítima cujo valor probatório, quando em consonância com outros elementos de convicção, como no caso vertente, é suficiente para fundamentar um decreto condenatório. Abordagem da vítima mulher empunhando uma faca. Reação da vítima do sexo masculino que debelou o perigo e conteve a ação do malfeitor. Subtração frustrada. Condenação escorreita. Dosimetria idem. Tentativa. Reincidência. Regime fechado. Dano moral ínsito à própria ofensa. Verba compensatória proporcional e adequada. ... ()
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509 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majorante. Emprego de arma de fogo. Fração de aumento. Motivação idônea. Agravo não provido.
1 - A condenação do réu pelo delito previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º foi lastreada no cotejo entre as declarações dos acusados, em âmbito policial, e os depoimentos das vítimas e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório. ... ()
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510 - TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL DEFERIDA PELO JUÍZO. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO CARACTERIZADA.
Prova oral... ()
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511 - TJSC. Penal. Apelação criminal. ECA. Atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, incêndio em veículo de transporte coletivo e quadrilha em relação ao menor j. E as duas últimas condutas quanto aos adolescentes d. E l. Materialidade e autorias comprovadas. Pleito da defesa de desconsideração da fundamentação relativa ao uso de arma de fogo e à ligação dos menores com uma organização criminosa. Ausência de apreensão e, consequentemente, da perícia da arma. Irrelevância. Prova testemunhal aliada à própria confissão do adolescente j. Grave ameaça reconhecida. Ausência de menção na sentença em relação à eventual ligação dos adolescentes com o crime organizado. Não conhecimento do apelo no ponto. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Circunstância que se destina apenas aos crimes comuns. Medida socioeducativa de internação adequadamente fixada diante da gravidade dos fatos e anteriores envolvimentos em atos infracionais. Pedido de fixação de honorários advocatícios em reais já arbitrados em sentença. Conhecimento, em parte, do apelo, para nesta desprovê-lo.
«Tese - A atenuante da confissão espontânea não é aplicável às medidas socioeducativas, eis que estas não seguem os mesmos parâmetros da dosimetria da pena nas condenações criminais.... ()
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512 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de sequestro e cárcere privado, mediante dissimulação, tortura contra adolescente e homicídio tentado. Prisão decorrente da decisão de pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Periculosidade do réu. Vítima sob proteção da ppcam (programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte). Testemunhas também sob proteção. Fuga. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, OBJETIVANDO O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Do efeito suspensivo: Inicialmente, é incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, uma vez que os requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, na medida em que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa de internação implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. ... ()
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514 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.
Preliminar (1). Quebra da cadeia de custódia Nulidade do laudo de exame prévio e definitivo de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantia apreendida que restou disposta no auto de apreensão e no auto de encaminhamento. Rejeição. Preliminar (2). Busca pessoal. Invalidação. Prisão em flagrante. Local sabidamente conhecido como área de mercancia de drogas. Policiais militares avistarem o agente, em via pública, vendendo objeto e recebendo dinheiro em troca. Objeto que, após abordagem, verificou-se se tratar de entorpecente. Abordagem da pessoa que negociou com o réu. Indivíduo que confirmou ser usuário e ter adquirido o entorpecente com o acusado. Réu abordado e portando quantia em espécie, sem comprovação lícita, em seu poder. Rejeição. Preliminar (3). Violação ao direito à não autoincriminação quando da abordagem. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovada nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Réu que permaneceu em silêncio em Juízo. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Desclassificação delituosa. Pretensão de capitulação do fato na forma da Lei 11.343/06, art. 28. Policiais militares que viram o réu entregando entorpecente para terceira pessoa. Testemunha e ``cliente¿¿ do réu que confessou ter adquirido 01 (um) tubo plástico contendo Cocaína com o réu. Réu apreendido na posse de quantia em espécie e que confirmou estar traficando. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Maus antecedentes do agente. Aumento na fração de 1/4 (um quarto). Alteração que se faz necessária. Fração de aumento usualmente utilizada correspondente a 1/6 (um sexto) da pena. Jurisprudência desse TJ/RJ e do E. STJ. Redimensionamento. Pena-base alterada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Confissão espontânea. Não ocorrência. Não admissão da conduta delitiva imputada na denúncia. Acusado que exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária mantida como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime semiaberto. Rejeição. Réu que possui maus antecedentes. Quantum da pena. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena fechado corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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515 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Investigação de paternidade. Exame de dna. Recusa dos réus. Prova testemunhal. Validade.
«1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incidem as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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516 - TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa. Recurso da Defesa.
Preliminar. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras de monitoramento do coletivo. Imagens não juntadas aos autos. Testemunhas oculares não conduzidas para oitiva. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da mesma para apreciação em conjunto com aquele. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena. Emprego de arma branca. Instrumento utilizado para intimidar a vítima. Configuração. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da existência de maus antecedentes. Tema Repetitivo 1.077 do STJ. Pena-base mantida em 4 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca. Fração aplicada no mínimo legal de 1/3 (um terço). Fração de redução pelo crime tentado. Apreciação do iter criminis percorrido. Fração de redução, intermediária, de 1/2 (um meio). Adequação ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos de reclusão e 7 (sete) dias multa, na razão unitária mínima. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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517 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMAS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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518 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Crime de ameaça. ECA, art. 232. Pleito absolutório. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Agravo não conhecido.
«1 - Não deve ser conhecido o agravo regimental que não impugna as razões da decisão que se pretende desconstituir, como na hipótese. ... ()
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519 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS RÉUS PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE (CP, ART. 157, § 2º, II, E VII, C.C. O ART. 71). APELO MINISTERIAL BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - APELOS DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, DEDUZINDO-SE PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO, DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO . CABIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DE DELITOS EM CONTINUIDADE DEMONSTRADAS PELO RELATO DAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHOS INSUSPEITOS DE AGENTES DA LEI, ANOTADA A ADMISSÃO DOS FATOS PELOS ACUSADOS - COMETIMENTO DE ROUBO EM COMPARSARIA, E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA INEGÁVEL, MANTIDA A CONDENAÇÃO E INADMISSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSAGEM DAS PENAS QUE MERECE REPARO PARCIAL - PENA BASE FIXADA ACIMA DO PISO PARA UM DOS CORRÉUS DIANTE DO REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES, INAPLICÁVEL A CONSIDERAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR NA HIPÓTESE - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CABIMENTO DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA, ASSIM REDUZIDA A REPRIMENDA DE UM DOS CORRÉUS, INCIDINDO POR FIM LÍCITA MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA O ÚNICO ADEQUADO E SUFICIENTE NO CASO, NÃO SE ADMITINDO BENESSES - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, PROVENDO-SE PARCIALMENTE O APELO DEFENSIVO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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520 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Agente que leva a vítima para o quarto da casa de um guarda-barco onde trabalha e passa a mão em seu corpo, suga seu seio e pede que ela pratique sexo oral com ele. Tia da vítima que chega ao local e embora não presencie os fatos, confirma que o réu estava sozinho com ela, trancado no banheiro. Palavra da vítima coerente e segura, em sintonia com as palavras de sua tia e avó, e com os laudos periciais, sendo que as palavras das testemunhas de defesa revelam clara intenção de inocentar o réu injustamente. Depoimentos dando conta de que a infante era precoce. Insuficiência, pois não permitem a afirmação de que ela poderia aferir o caráter ilícito de sua conduta. Existências de provas indicando um desajuste familiar, sendo que o réu se aproveitou exatamente dessa circunstância para molestar a criança. Ausência de vestígios que não teria o condão de afastar a realidade do atentado violento ao pudor. Violência presumida caracterizada. Condenação bem decretada. Dosimetria da pena mantida, bem como o regime inicial fechado decorrente de lei. Recurso desprovido.
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521 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável contra criança de apenas 7 anos de idade à época dos fatos. Paciente tio da vítima. Impetração substitutiva de recurso próprio ou revisão criminal. Inadmissibilidade. Valor probatório da palavra da vítima, que foi confirmada por outras testemunhas. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade flagrante. Impossibilidade de desclassificação para o crime de importunaçao sexual. Tema 1121/STJ. Supressáo de instância. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 217-A, N/F DO art. 71, AMBOS DO CP - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONTRA VÍTIMA DE APENAS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA EM QUE SE INICIARAM OS FATOS, OS QUAIS PERDURARAM ATÉ OS 12 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pelas testemunhas/informantes e confirmados pela vítima Ana Júlia - com apenas 9 anos de idade à época em que se iniciaram os fatos, os quais perduraram até os 12 anos de idade -, em todas as fases da persecução penal, que o acusado, prevalecendo-se das relações de parentesco, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser avô paterno da vítima, e por recebê-la em sua casa, quando ela ficava aos cuidados da avó - que saía muito cedo para ir à Igreja -, e aproveitando que ficava sozinho com a vítima, passava as mãos no corpo da criança e acariciava a genitália dela, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. 2) Materialidade e autoria dos delitos comprovadas, na prova oral colhida em sede policial e confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória corroborada pelas declarações das testemunhas/informantes. Acervo probatório produzido nos autos a evidenciar as imputações atribuídas ao apelante. Precedentes. 2.1) Destaque-se aqui, que não se constata a existência de contradições de valor nas declarações da vítima prestadas em sede policial e em Juízo, nos moldes consignados pela defesa em sede de apelo, buscando retirar a sua credibilidade, uma vez que em todas as fases da persecução penal, a vítima foi clara ao afirmar que o acusado, aproveitando-se dos momentos em que ficava com ela sozinha, alisava o corpo da vítima, e ainda a ameaçava dizendo que se ela contasse para algum adulto, ele sumiria com sua avó e suas tias. 2.2) Aqui vale obtemperar que o profissional que procedeu à oitiva da vítima em sede policial (fls.42/44), foi categórico ao concluir que ¿As declarações de ANA JULIA, NÃO demonstram contradições relevantes OU indícios de terem sido contaminadas (sugestionadas ) por outra pessoas, indicando veracidade em relação ao fatos vivenciados pelo mesmo e aqui abordados, onde CONCLUO haver a possibilidade de ter ela sofrido abuso sexual através dos atos libidinosos¿. 2.3) Registre-se, ainda, como destacado pelo sentenciante, que ¿Ana Julia começou a se machucar, não querer ir para o colégio, se isolava muito, apesar de ser uma criança alegre e carinhosa anteriormente, enfim, concluiu que ela mudou bastante, o que corrobora a narrativa da infante no sentido da prática dos atos libidinosos descritos na denúncia. Tais sinais, geralmente, são alertas que as crianças e adolescentes emitem quando estão sofrendo algum tipo de abuso sexual¿, e ¿quando inquirida perante o NUDECA, Ana Julia apresentou depoimento emocionado, vindo às lágrimas conforme narrava os abusos cometido¿. 2.4) Outrossim, observa-se que os crimes contra os costumes muito raramente contam com testemunhas presenciais, pois geralmente ocorrem na clandestinidade, como na espécie. 2.5) E vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que ¿o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima¿, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). 2.6) Assim, não causa espécie o fato de o laudo de exame de corpo de delito não constatar a presença de abuso sexual contra a vítima, ou por constatar que seu hímen se encontra intacto, pois trata-se de imputação relativa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que não deixam vestígios, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 2.7) Nesse cenário, o acervo probatório valorado pelo sentenciante demonstra de forma contundente que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável contra a vítima Ana Júlia ¿ passar as mãos no corpo da vítima, inclusive por dentro da calcinha, ficar em cima da vítima -, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia, pelo período de 03 anos. 3) Dosimetria. 3.1) Pena-Base. No que tange à dosimetria do crime de estupro de vulnerável, que foi estabelecida em atenção ao sistema trifásico, tem-se por manter a majoração escorada nas circunstâncias e consequências do crime ¿ ¿(i) conforme narrado por Ana Julia, o réu a ameaçava constantemente, afirmando que, se contasse algo a alguém acerca dos abusos, mataria seus familiares, a gerar intenso temor na vítima, elementar esta não prevista no tipo penal do CP, art. 217-A (ii) conforme reiteradamente narrado pela genitora e avó da criança, Ana Júlia alterou seu comportamento em razão dos fatos narrados na exordial acusatória, passando a urinar na cama, dormir nas aulas, chorar demasiadamente, se isolar e inclusive levar uma faca para a escola para se matar, a denotar, com isso, uma experiência demasiadamente traumática que vai além da consumação do delito¿ -, pois essas situações fáticas efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam a aplicação da fração de 1/4, nos moldes consignados pelo sentenciante. Precedentes. 3.1.1) Assim, mantem-se a pena-base do crime de estupro de vulnerável em 10 (dez) anos de reclusão, a qual se torna definitiva ante a não valoração de outras circunstâncias que tivessem o condão de alterá-la. 3.2) Quanto à continuidade delitiva, olvida a defesa que a vítima foi molestada dos 09 anos aos 12 anos de idade, ou seja, durante 3 anos, o que caracteriza a impossibilidade de se aferir, com exatidão, o número de vezes que a vítima foi molestada pelo acusado. 3.2.1) No entanto, a Jurisprudência do STJ, é uníssona em admitir a aplicação da fração máxima de aumento, considerando o longo período a que vítima foi molestada pelo acusado, o que permite concluir, no caso concreto, que houve mais de sete abusos. Precedentes. 3.1.2) Assim, preservada a fração de aumento pela continuidade delitiva em seu grau máximo (2/3), mantém-se a pena final do acusado em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4) Em razão do quantum de pena final estabelecido ¿ superior a 8 anos de reclusão -, e diante da valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base do crime de estupro de seu mínimo legal, tem-se por manter o regime prisional mais gravoso (fechado) para o início do desconto da pena corporal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, ¿a¿, e 3º, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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523 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e latrocínio tentado (arts. 155, §4º, IV, e 157, §3º, II, c/c 14, II, na forma do 69, todos do CP). Recursos defensivos. Pretensões absolutórias por precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal, inclusive pelas minudentes confissões dos acusados. Desclassificação do latrocínio para roubo. Inadmissibilidade. Apelantes desferiram violentos e reiterados golpes na cabeça do ofendido - idoso -, o que fizeram com emprego de um facão e uma machadinha. Resultado morte buscado pelos agentes não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que o ofendido conseguiu se refugiar em sua residência e pedir socorro. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares de ambos os delitos fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da confissão, sem reflexos nas penas do furto (súmula 231 do C. STJ), e compensada integralmente com a agravante prevista no art. 61, II, «h, do C.P - vítima idosa -, pelo crime de latrocínio. 3ª Fase. Afastada, nesta instância, a causa de aumento de pena do repouso noturno no crime de furto (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Com relação ao latrocínio, afastado o aumento de pena pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca. Adequada a redução na pena do latrocínio na fração de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido pelos agentes. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regra estabelecida pelo CP, art. 69. Regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e proporcional, que não comporta abrandamento. Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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524 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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525 - TJSP. Apelação Defensiva - Nulidade afastada - Indeferimento da perícia pleiteada que se traduz em exercício do juízo de discricionariedade do d. magistrado sentenciante - O juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade - CPP, art. 184 - Mérito improcedente - Vídeos das câmeras de segurança que permitem identificar o réu, jovem e de grande compleição corporal, descendo do veículo e avançando de forma intimidadora contra a vítima, idoso de oitenta e um anos de idade - Testemunhas dando conta de que não houve saque de arma branca pela vítima, mas, ainda que houvesse sacado, estaria ela amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa - O avanço intimidador (partir para cima), especialmente quando há rompimento de distância segura entre agressor e defensor, autoriza a presunção de injusta agressão iminente, estando abarcada a conduta defensiva pela excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25 - Legítima defesa real contra Legítima defesa real que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio - Negado provimento ao apelo, com concessão ex officio do sursis penal.
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526 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e parágrafo único, IV.
«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria que o vínculo afetivo que mantém com os co-réus, um, seu marido, outro, seu irmão. Note-se que o CPP, art. 206 dispensa um cônjuge do dever de testemunhar contra o outro, logo, por analogia, tem-se que a ré, enquanto esposa do autor dos crimes, ainda que tivesse conhecimento de que este tomava parte em atividades ilícitas, não tinha o dever de impedir a conduta ilícita ou denunciá-lo às autoridades. Quanto ao referido dispositivo, é fácil vislumbrar a intenção do legislador de preservar a paz e harmonia familiares, tomando em conta os laços afetivos que unem marido e mulher, e tudo isso ganha maior relevo em hipóteses como a dos autos, tão comuns em uma sociedade cada vez mais marcada pela violência do tráfico, sendo a acusada mãe de uma criança de colo e ainda diante da periculosidade das atividades desempenhadas pelo marido, tudo levando a crer se tratar de indivíduo com índole violenta, sendo fácil compreender que tivesse medo de sofrer represálias. Diante dessas especiais condições, exsurge, por analogia, como causa exculpante, a inexigibilidade de conduta diversa, revelando o acerto da magistrada ao fazer prevalecer o CPP, art. 386, V, e, consequentemente, absolvendo a acusada das imputações contidas na denúncia.... ()
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527 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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528 - STJ. Recurso em habeas corpus. Latrocínio tentado. Negativa de autoria. Revisão fático-probatória. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Exacerbada violência inclusive contra criança. Medida cautelar alternativa. Inaplicabilidade. Excesso de prazo. Inexistência. Recurso desprovido.
«1 - O habeas corpus é meio inadequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, ante a impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório. Destaque-se que as instâncias ordinárias salientaram a existência de prova testemunhal, reconhecimento pessoal e exame papiloscópico que indicam a participação do recorrente na empreitada criminosa, o que afasta a alegação de falta de fundamentação neste ponto. ... ()
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529 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, §§ 1º e 2º, VII, combinado com o art. 26, parágrafo único, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal, e ao pagamento de multa a título de danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada vítima. O acusado foi preso em flagrante no dia 23/05/2022 e solto em 20/06/2023. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Foi instaurado incidente de sanidade mental, tendo sido concluído pela perícia médica que o quadro clínico é compatível com retardo mental leve (F70.0 pela CID-10), tendo sido atestado que o acusado era parcialmente capaz de se determinar de acordo com seu entendimento, tendo sido recomendado tratamento psiquiátrico ambulatorial. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o crime de furto simples, com a aplicação do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Alternativamente, pleiteia: a) seja afastada a majorante relativa ao uso de arma branca; b) a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena aquém do mínimo legal, afastando-se o entendimento firmado na Súmula 231/STJ; c) a exclusão da condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Contrarrazões ministeriais pelo conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para desclassificar a conduta para o crime de furto simples. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 23/05/2022, por volta das 16h30min, na Praça XV, Centro, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavras de ordem e uso de arma branca, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) mochila de cor preta contendo documentos pessoais, cartões bancários e uma quantia de R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos), pertencentes à vítima Ruimar Barboza. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Temos a materialidade do delito de roubo, entretanto, penso que a autoria não restou extreme de dúvidas. 4. Os policiais militares, em juízo, relataram que foram alertados por um tumulto próximo a uma obra na praça XV, no Centro do Rio de Janeiro, e quando chegaram no local, os funcionários da referida obra afirmaram que um indivíduo teria adentrado em um container onde estavam os pertences pessoais dos operários, tendo subtraído uma mochila que pertencia à vítima Ruimar Barboza, que teria dado as características físicas e as vestimentas do suposto roubador, quando então os policias saíram em busca na direção apontada pelos operários. Ocorreu que os agentes da lei lograram êxito em encontrar o acusado, em razão da descrição, e com ele foram encontrados alguns pertences da vítima Ruimar. Ao ser abordado, quando indagado pelos policiais, não soube esclarecer a origem dos bens, então, eles o conduziram até o local onde a vítima estava, onde ocorreu o reconhecimento do acusado e dos bens. Relataram, ainda, que o acusado, durante a abordagem teria fornecido informações desencontradas, aparentando confusão mental. No local, o acusado teria informado que descartou a mochila em uma praça, tendo sido encontrada no local pelos funcionários, onde foi encontrada a suposta arma branca utilizada, sendo uma faca. Os operários, ainda no local, informaram aos agentes da lei que o acusado teria perseguido a testemunha Marlon de Carvalho Dias, também funcionário da obra, com a faca quando ele o surpreendeu dentro do container revirando os pertences dos operários. 5. A testemunha Marlon que teria presenciado a rapina não foi ouvida em juízo. 6. A vítima não presenciou o roubo nem sequer foi abordada pelo acusado, tendo relatado que somente viu o apelante quando os policiais militares o trouxeram após a abordagem. 7. Os policiais militares também não presenciaram o evento, tendo apenas abordado o acusado após buscas na localidade, em razão da descrição fornecida. 8. Além disso, não constam dos autos o reconhecimento do acusado por parte da vítima e da testemunha Marlon. 9. Desta forma, em que pese alguns bens terem sido encontrados com o apelante, restou afastada a possibilidade de outrem ter praticado o delito, já que a mochila e a faca foram encontradas em outra localidade. 10. Além disso, não foram ouvidas outras testemunhas que presenciaram a rapina, ou demais elementos robustos que apontem com certeza a autoria. 11. Destarte, em que pese os indícios contra o apelante, em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, tendo em vista que uma condenação deve ser sustentada por provas fortes e irrefutáveis, incidindo o princípio in dubio pro reo. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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530 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Sentença condenatória que impôs a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, reiteradas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Inconformismos defensivo e ministerial. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável seguramente demonstradas no conjunto probatório. Acusado que, em reiteradas oportunidades, com o objetivo de satisfazer sua lascívia e aproveitando-se de sua autoridade, praticou atos libidinosos com a enteada, de 06 (seis) anos de idade à época do registro de ocorrência, consistentes inserir o dedo e efetuar carícias na vagina da menor. Depoimento da vítima prestado em juízo apresenta uma versão coerente dos fatos, permeada de detalhes, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado os abusos, inexistindo indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Especial relevância da palavra da vítima na seara dos crimes sexuais, consoante firme jurisprudência pátria e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Prova testemunhal que corrobora a versão da criança. Pedido ministerial de exasperação da pena-inicial que se acolhe. Vítima que, à época do registro de ocorrência, contava com apenas 06 (seis) anos de idade, fato que justifica a exasperação da reprimenda na primeira fase, diante de sua maior vulnerabilidade quando comparada a uma vítima adolescente. Precedente do STJ. Cabível o aumento da fração referente à continuidade delitiva. Relato da criança-vítima no sentido de que os abusos sexuais ocorreram por diversas vezes, tendo ela, inclusive, exposto que não aguentada mais o acusado, com quem tinha amplo convívio, encostando e alisando seu corpo. Tese repetitiva no Tema 1202. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. PROVIMENTO do recurso ministerial para exasperar a pena-base agravar a fração referente à continuidade delitiva, ficando estabelecida a resposta penal de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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531 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, § 2º,
inciso VII, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa somente quanto à dosimetria. Mérito. Materialidade e autoria bem demonstradas. Depoimentos da vítima e da testemunha que comprovam a autoria. Réu que confessa subtração do celular, negando emprego de violência. Emprego de violência demonstrado. Vítima e réu que entraram em luta corporal, tendo a vítima fraturado um dedo da mão. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito de furto. Dosimetria. Réu primário e sem maus antecedentes. Atos infracionais que não podem ser usados como maus antecedentes. Reconhecimento da confissão parcial ou qualificada. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Todavia, sem repercussão na pena final dos crimes, ante o retorno da pena-base no mínimo pela menoridade e pela confissão. Afastamento da utilização de objeto para quebra do vidro do veículo como arma branca, visto que não utilizado para ameaçar a integridade da vítima. Pena redimensionada. Regime inicial semiaberto que melhor atende às finalidades da pena. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dolo que foi normal para a espécie. Recurso parcialmente provido... ()
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532 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória, proferida em 6/07/2023. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, em 06/06/2020, por volta das 21hs, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima Lara, que, à época, tinha quatro anos de idade. Na data dos fatos ocorria no local um almoço de família, no qual estavam o denunciado, a vítima, Elaine (mãe da vítima) e outros familiares. Em dado momento, a infante foi abraçar o denunciado, que, então, enfiou a sua língua na boca da criança, dando-lhe um beijo lascivo, ato que foi flagrado por Elaine e Daniela, mãe e tia da ofendida, respectivamente. Vale ressaltar que o denunciado era namorado de uma das tias da vítima, razão pela qual tinha autoridade sobre ela, dada a sua proximidade com a menor. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. A palavra da ofendida é de suma importância e, na hipótese, em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios, não restou clara e precisa, vislumbrando-se que a criança não se recordava dos fatos. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. As provas levantam dúvidas sobre a existência do ato libidinoso e do objetivo de satisfação da própria lascívia. Ora, o evento teria ocorrido, quando a ofendida contava com 04 (quatro) anos de idade, oportunidade em que a sua família, inclusive o acusado, namorado de uma tia da criança, estava reunida e todos os parentes permaneciam sentados, em uma mesma mesa e, em dado momento, teria sucedido o fato narrado na denúncia. A vítima não soube explicar o que ocorreu, dada a sua idade e porque já havia passado anos do fato. Igualmente, a namorada, que estava ao lado do acusado, quando o beijo «lascivo teria ocorrido, nada viu. Por fim, apenas a mãe da ofendida e uma das tias teriam presenciado o acusado beijar a vítima. Sopesando a ação (beijo dado na criança), o local onde teria sucedido o delito (quando familiares estavam compartilhando a mesa), o tempo (em segundos) e as demais circunstâncias concretas em que teria ocorrido a conduta, vislumbro ser duvidável a prática do crime, visando a satisfação de um desejo sexual do acusado. Com efeito, não há prova irretorquível da configuração do tipo, eis que não há certeza quanto a existência do ato libidinoso e da intenção do acusado. 5. As declarações da vítima e das testemunhas não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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533 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de bem móvel. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Preliminares. Nulidade da decisão. Rejeição. Pressupostos do art. 489 preenchidos. Invalidade da citação. Não acolhimento. Carta postal enviada para endereço da sede da empresa indicado nos estatutos sociais e registrado na JUCESP. Comprovante de entrega recebido e firmado por funcionário da portaria devidamente identificado, sem qualquer ressalva. Validade do ato. Dicção do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC. Eventual nulidade da citação suprida com o comparecimento espontâneo da executada nos autos de origem. Dicção do CPC, art. 239, § 1º. Mérito. Alegação de inexistência de título executivo extrajudicial. Ausência de assinaturas de testemunhas instrumentárias. Em que pese a celeuma criada pela agravante, a execução está lastreada em contrato de locação de bem móvel firmado eletronicamente pelas partes. Modalidade de assinaturas não impugnada de forma específica e fundamentada. Validade do ato jurídico conferida pela regra prevista no § 4º, do CPC, art. 784. Necessidade apenas da prova documental do crédito. Precedentes do C. STJ e deste TJ/SP. Título de crédito que é revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, apto a embasar a execução de origem, eis que preenchido o requisito do III, c/c § 4º, do CPC, art. 784. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO... ()
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534 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Indício suficiente de autoria. Emprego de faca. Concurso de agentes. Roubo.
«1. Provas. Confissão.acerca da materialidade delitiva e autoria. Condenação mantida. ... ()
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535 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES: EFEITO SUSPENSIVO E NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE USO DE DROGAS - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA - IMPOSSIBILIDADE.
1.Nos casos relacionados ao ECA o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, uma vez que a finalidade da lei é de proteger a criança e o adolescente o mais amplamente possível, afigurando-se inviável a postergação do cumprimento da medida socioeducativa aplicada. ... ()
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536 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 273, § 1º-B, S I, V E VI; 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 63 E 68, DA LEI 8.078/90, EM CONCURSO MATERIAL, C/C A LEI 8.072/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, SEM MAUS ANTECEDENTES, PENSIONISTA DO ESTADO E MÃE DE UMA CRIANÇA COM, APENAS, 11 (ONZE) ANOS DE IDADE; QUE AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS SÃO DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA; QUE APENAS EMPRESTOU A SUA CONTA PARA QUE FOSSEM REALIZADAS ALGUMAS TRANSAÇÕES E QUE ¿...O STF, EM DECISÃO DOS ED EM RE Acórdão/STF, AFIRMOU A INCONSTITUCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CODIGO PENAL, art. 273, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.677/98 (RECLUSÃO, DE 10 A 15 ANOS, E MULTA), À HIPÓTESE PREVISTA NO SEU § 1º-B...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS CAUTELAES. TESES DE QUE APENAS EMPRESTOU A SUA CONTA BANCÁRIA PARA UM OU ALGUNS CORRÉUS E DE SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DAS DISPOSIÇÕES DO CODIGO PENAL, art. 273 DEVERÃO SER OBJETO DE EXAME PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. MAS, EFETIVAMENTE, A PACIENTE É MÃE DE UMA CRIANÇA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. É PRIMÁRIA E SEM MAUS ANTECEDENTES. A CONDUTA IMPUTADA, POR SUA NATUREZA, NÃO IMPLICA EM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. SE QUANDO FOI DECRETADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO SE TENHA VISLUMBRADO A SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA À PACIENTE, ESTE CENÁRIO SE ALTEROU COM A COMPROVAÇÃO DE QUE É MÃE DE UMA FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, CUJA DEPENDÊNCIA DELA DEVE SER PRESUMIDA. PRETENSÃO CONTEMPLADA PELOS arts. 318 E 318-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POR DECISÃO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO DA PACIENTE PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR, FICANDO PROIBIDA, AINDA, DE MANTER QUALQUER TIPO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM OS DEMAIS DENUNCIADOS E COM AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
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537 - STJ. Ementa. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial do réu. Recurso especial do MP. Estupro de vulnerável. Armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. CP, art. 217-A ECA, art. 241-B Erro de proibição. Princípio da insignificância. Confissão do réu. Depoimento da vítima. Depoimentos de testemunhas presenciais. Materialidade e autoria apontadas de maneira segura. Continuidade delitiva. Três atos. Fração de 1/4. Recurso da defesa desprovido. Recurso do MP parcialmente provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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538 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro de vulnerável. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Consentimento da vítima. Irrelevância. Pouca idade. Grave ameaça. Crime continuado. Sentença. Nulidade parcial. Pena. Individualização. Omissão. Retorno à origem. 2ºgrau. Supressão. Impossibilidade. Apelação crime. Estupros. Vítima menor de 14 anos. Continuidade delitiva. Superveniência da Lei 12.015/2009.
«1. PRELIMINAR. NULIDADE. ... ()
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539 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 136. MAUS TRATOS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO FIRMADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Crime de maus tratos praticado pelo pai em relação à filha. Ação penal desenvolvida na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente. Pai que, ao tomar conhecimento de que a filha estava fora de casa às duas horas da manhã, foi buscá-la e desferiu socos e pontapés contra a vítima. Produção de lesões corporais no lábio inferior, na perna e nas costas demonstrada por auto de exame de corpo de delito. ... ()
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540 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta do delito, praticado, em tese, contra o próprio filho, de 4 anos de idade. Maus antecedentes. Temor das testemunhas. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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541 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. INJÚRIA RACIAL (LEI 7.716/1989, art. 2º-A). CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DESACOLHIDA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, II, V E VII DO C.P.P. ALEGANDO-SE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE, AOS ARGUMENTOS DE QUE A CONDENAÇÃO BASEOU-SE EM TESTEMUNHOS DE `OUVIR DIZER¿, BEM COMO NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AVENTANDO A EXISTÊNCIA DE `FALSAS MEMÓRIAS¿. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL; 3) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO, E, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Marcos Paulo Sobral Pereira, representado por seu Defensor, contra a sentença (index 297), prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que o condenou por infração aos tipos penais dos art. 217-A, combinado com o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 33 (trinta e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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544 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Favorecimento à prostituição de criança ou de adolescente. Suspensão do exercício de função pública. Medida cautelar diversa da prisão. Proporcionalidade e adequação. Não atendimento. Decurso do tempo. Constrangimento ilegal configurado. Recurso parcialmente provido.
«1 - O CPP, art. 319 traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação. ... ()
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545 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Semiliberdade. Constrangimento ilegal não observado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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546 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos e na condição de responsável, praticado anteriormente à vigência da Lei 12.015/2009 (art. 214, «caput, c/c art. 224, «a e CP, art. 226, II, todos. CP). Recurso da defesa. Pleito absolutório. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal praticados no ano de 2007. Materialidade e autoria comprovadas. Pleiteada a juntada de prontuário médico do apelante na fase recursal, a qual teria o condão de comprovar que à época dos fatos não teria condições de saúde para praticar atos libidinosos. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 231. Respeito ao contraditório preservado. Documentos que não trazem fatos novos. Contato manual. Apalpadelas nas partes íntimas e beijo na boca da vítima que não necessitam do estado de saúde perfeito para a consumação do delito. Absolvição por alegada insuficiência de provas. Inocorrência. Depoimentos da vítima em ambas as fases da persecução criminal que se revelaram uníssonos, harmônicos e narrados com riqueza de detalhes que evidenciam a existência dos fatos criminosos. Conjunto probatório que corrobora com a versão da ofendida. Depoimentos de testemunhas e laudo psicológico. Condenação mantida. Afastamento da causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II. CP. Possibilidade. Apelante que recebia a vítima em sua residência, por curto espaço de tempo, para que a genitora pudesse frequentar reuniões religiosas sem periodicidade definida. Relação de autoridade não evidenciada. Exclusão que se revela medida de rigor. Pedido de afastamento do crime continuado. Impossibilidade. Continuidade delitiva comprovada. Vítima que confirma a ocorrência dos fatos por pelo menos cinco vezes. Exegese do CP, art. 71, «caput. CP. Fixação de 1/3 de aumento da pena que se revela proporcional à quantidade de vezes que o delito foi perpetrado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - A apresentação de prontuário médico que ateste a fragilidade física do agente para a prática de relações sexuais é incapaz, por si só, de obstar sua condenação pelos atos libidinosos praticados com criança.... ()
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547 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. NOS AUTOS DO PROCESSO 0001551-39.2025.8.19.0000, A PRISÃO DA PACIENTE AIANE FOI SUBSTITUÍDA, LIMINARMENTE, PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR E, ASSIM, QUANTO A ESTA, O PEDIDO SE REVELA PREJUDICADO. PACIENTE ANDRESSA. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 273, § 1º-B, S I, V E VI; 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 63 E 68, DA LEI 8.078/90, EM CONCURSO MATERIAL, C/C A LEI 8.072/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, SEM MAUS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA E É MÃE DE UMA CRIANÇA COM 08 (OITO) ANOS DE IDADE, QUE É TOTALMENTE DEPENDE DELA; QUE DEIXOU O CORRÉU MIGUEL SE UTILIZAR DE UMA CONTA CORRENTE SUA E ERA ELE QUEM FAZIA TODA A MOVIMENTAÇÃO; NÃO TEM A SENHA DA CONTA; QUE NÃO TEM PARTICIPAÇÃO NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA; ¿...O CRIME AQUI TRATADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA NEM GRAVE AMEAÇA...¿ E ¿...INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. TESES DE DESCONHECIMENTO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO NOME DA PACIENTE PARA FINS CRIMINOSOS E DE SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DAS DISPOSIÇÕES DO CODIGO PENAL, art. 273 DEVERÃO SER OBJETO DE EXAME NO CURSO DA INSTRUÇÃO. CONTUDO, O IMPETRANTE COMPROVA QUE A PACIENTE É MÃE DE UMA CRIANÇA COM, APENAS, OITO ANOS DE IDADE, CUJO PAI BIOLÓGICO FOI, IGUALMENTE, PRESO. É PRIMÁRIA E OSTENTA NA FAC APENAS O APONTAMENTO REFERENTE AO CASO EM APRECIAÇÃO. A CONDUTA IMPUTADA, POR SUA NATUREZA, NÃO IMPLICA EM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. PRETENSÃO CONTEMPLADA PELOS arts. 318 E 318-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POR DECISÃO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO DA PACIENTE ANDRESSA PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR, FICANDO PROIBIDA, AINDA, DE MANTER QUALQUER TIPO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM OS DEMAIS DENUNCIADOS E COM AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
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548 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C ART. 226, II (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 421/439, proferida pela Juíza de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Marcelo de Oliveira Santos, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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549 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Deficiente físico. Banco. Contrato bancário. Prioridade no atendimento negado pelo banco. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Lei 10.048/2000 (art. 2º, parágrafo único) que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e idosas. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«O réu não contesta o fato de que tenha sido negado ao autor o atendimento prioritário a que tinha direito ante a vigência das Lei 10.048/2000 e Resolução 2.878/2001 do BACEN, buscando somente eximir da responsabilidade ao afirmar que o autor se encontrava fora da agência em área de auto atendimento, tese que não prospera. O texto da resolução supra citada em seu art. 9º I a III não restringe o atendimento prioritário aos guichês mas também menciona caixa de auto atendimento onde o implemento de atendimento prioritário deve beneficiar pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo. Corrobora com as alegações do autor o depoimento da testemunha ouvida em fls. 90, no caso o policial militar procurado pelo autor diante da negativa do preposto, informando este que um vigilante se encontrava administrando a fila dos caixas e fez pouco caso da situação apresentada. ... ()
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550 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Compensação de atenuante com circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade. Emprego de arma branca. Desnecessidade de perícia.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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