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Jurisprudência sobre
testemunho de crianca

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Doc. VP 173.9924.3153.5204

251 - TJSP. Roubo praticado com o emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policiais Militares. Versão Exculpatória inverossímil. Presença da causa de aumento inafastável. Palavra da vítima e de testemunhas, mais apreensão da arma empregada no crime. Emprego de grave ameaça que restou comprovado. Majorante caracterizada. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso. Acusado que ostenta maus antecedentes e reincidência. Inocorrência de bis in idem. Regime inicial fechado único possível. Pena de multa aplicada proporcionalmente à corporal. Impossibilidade de redução ou de isenção. Apelo desprovido.

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Doc. VP 196.6163.2008.7900

252 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Recurso provido.

«1 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC Acórdão/STF, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. ... ()

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Doc. VP 961.5835.5839.9751

253 - TJSP. Apelação Criminal. Tortura. Maus-tratos.  Redução a condição análoga à de escravo. Omissão de socorro. Lesão corporal de natureza grave. Continuidade delitiva. Concurso material. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa e deficiência da defesa técnica não verificados. Advogado que realizou de forma adequada a defesa. Desistência de testemunhas inserida na estratégia defensiva. Prescindibilidade de nova oitiva dos ofendidos, a fim de evitar-se a revitimização. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de parcialidade do magistrado no julgamento da demanda. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao delito de tortura. Declarações das crianças vítimas firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas. Estado geral das vítimas compatível com a conduta imputada aos apelantes. Negativa dos acusados sem respaldo probatório. Ofendidos submetidos a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Condenação mantida pelo delito de tortura-castigo. Lesão corporal de natureza grave não atestada nos laudos. Delitos de lesão corporal de natureza leve e de maus-tratos absorvidos pelo crime de tortura. Princípio da consunção. Absolvição em relação aos delitos de redução a condição análoga à de escravo e de omissão de socorro. Crimes próprios. Atipicidade. Dosimetria do delito de tortura inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal pela negativação das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento prevista no lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, II. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 2/3 mantida. Súmula 659/STJ. Regime prisional inicial fechado decorre do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 508.9779.0342.6069

254 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade da abordagem, por ausência de justa causa, e das provas dela derivadas. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da abordagem do réu pelos policiais. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pela delação recebida, a qual fornecia as características das vestimentas e permitiram a identificação do réu (já conhecido da guarnição) e do adolescente, no local também indicado pelo informe, notório ponto de comércio espúrio, cada um com uma sacola plástica nas mãos. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares receberam informes acerca de dois indivíduos, cujas vestimentas foram descritas, que estariam traficando drogas no Condomínio Terra Nova VI, notório ponto de comércio espúrio. Agentes que se dirigiram ao local, onde visualizaram o Apelante (reincidente específico) e o adolescente, cada qual segurando uma sacola plástica. Efetuada a abordagem, foram encontrados 59 sacolés de cocaína com o Apelante e 07 com o adolescente, totalizando 110,10g, devidamente endolados e customizados para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Adolescente que, ouvido como testemunha em juízo, admitiu estar na posse dos sete sacolés de cocaína destinados à venda e que conheceu o réu dois dias antes, alegando, contudo, não ter visto a abordagem deste, por estar de costas, não sabendo que material foi arrecado na posse dele. Testemunha de Defesa que, além de ter emitido testemunho impregnado de parcialidade, por ser esposa do acusado, nada de relevante acrescentou sobre os fatos, já que chegou ao local após a abordagem. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento na fração de 1/6 na fase intermediária e na etapa derradeira, respectivamente, pela reincidência do acusado (cf. anotação «2 da FAC) e pela majorante do art. 40, VI, da LD. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 230.3280.2582.8576

255 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Produção antecipada de provas. Mitigação da Súmula 455/STJ. Crime contra a dignidade sexual. Vítima criança. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acórdão da Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos à clandestinidade, o testemunho da vítima é de suma importância para o deslinde da ação penal, motivo pelo qual aplica-se o entendimento firmado pela Terceira Seção, que mitigou a Súmula 455/STJ, justamente pela possibilidade de perecimento da memória humana em decorrência do lapso temporal entre os fatos e o início da coleta das provas. ... ()

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Doc. VP 796.8988.1032.4006

256 - TJRJ. Ação de indenização por dano moral decorrente de alegadas falhas no atendimento médico e hospitalar prestado a uma criança de 10 meses. Ação proposta pelo menor e sua genitora. Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação dos Autores. Relação de consumo. Prova técnica realizada a partir do exame dos documentos do paciente que foram conclusivas no sentido de que o menor recebeu assistência médica hospitalar adequada enquanto esteve sob os cuidados do Apelado, não tendo sofrido nenhum agravo ou dano à sua saúde. Inexistência de desvio da boa conduta médica. Apelado que dispensou ao menor os cuidados necessários à manutenção de sua vida até que o procedimento de transferência ou internação fosse feita. Prova oral produzida que em nada contribuiu para corroborar a tese articulada na petição inicial, uma vez que a testemunha não presenciou os fatos. Beneficiário que também propôs ação judicial em face do plano de saúde, na qual o pedido indenizatório foi julgado improcedente, concluindo o órgão julgador que a ilicitude da conduta daquela operadora deveria ser mitigada uma vez que o plano havia sido contratado dois dias antes dos fatos, e o beneficiário havia sido internado outras vezes em hospital público. Inexistência de falha na prestação de atendimento médico, que, com acerto, ensejou a improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 979.5183.5594.3011

257 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CASTIGO (KAREN) E TORTURA POR OMISSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL (ADRIANA). APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM SEDE SUBSIDIÁRIA, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 307 ALEGANDO NÃO TER SIDO CARACTERIZADO O DELITO (ADRIANA). PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ADRIANA).

Extrai-se dos autos que o Conselheiro Tutelar Robson Oliveira da Silva, no dia 29/01/2023, recebeu uma denúncia informando que uma criança com pouca idade foi espancada pela mãe e sua namorada e ainda foi abandonada na rua e estava pedindo socorro e as agressoras estavam no interior do Bar do Semir. Em razão do teor do narrado, o profissional se encaminhou até o local indicado onde se deparou com uma menina de pouca idade sozinha, vestindo apenas calcinha e com chaves na mão embaixo de forte chuva e pedindo socorro. A criança apresentava diversas feridas com sangue e hematomas pelo corpo, tinha dois «galos na cabeça, não tinha os dentes da frente, os lábios e as costas estavam com hematomas roxo, os joelhos, sangrando. Diante do estado grave que a infante estava, Robson imediatamente acionou a SAMU que rapidamente chegou no local, realizou os primeiros socorros e encaminhou a criança para o Hospital Dr. Celso Martins. Posteriormente, a criança foi identificada como A. S. de cinco anos de idade, e a menina disse que a namorada de sua mãe, de nome Karen, tinha lhe batido muito e ainda a ameaçou tirar sua vida com uma faca. A infante afirmou que sua mãe, Adriana, via as agressões e não a defendia. O Conselheiro Tutelar registrou que a criança chorava e demonstrava pânico todas as vezes em que mencionava os nomes de sua mãe e de Karen. Em seguida, Robson acionou os policiais militares para o local e apontou onde estavam as agressoras mencionadas pela criança. Os policiais militares, a partir das informações do Conselheiro, foram até o bar mencionado e solicitaram que as duas mulheres se identificassem. Conforme as declarações da policial militar Debora Monteiro Rodrigues, a namorada da genitora de A. se identificou como Karen Helen Francisca dos Santos; a mãe da criança se identificou como Julia, mentindo sobre sua identidade. Porém, os policiais perceberam a mentira da mãe de A. pois Karen a chamou de Adriana. Ao ser questionada sobre os fatos, Adriana mentiu em relação ao seu endereço residencial, afirmou que não tinha uma terceira filha, apenas as duas que estavam acompanhadas da mesma, que desconhecia a criança chamada A. e negou ter agredido qualquer criança. Configurado o estado flagrancial, Karen e Adriana foram encaminhadas à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, em 31/01/2023, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No boletim de atendimento médico da criança A. consta descrito na anamnese «paciente vítima de múltiplas agressões encontrada pela equipe do SAMU na rua, paciente de longa data". A vítima foi encaminhada para o setor de ortopedia: «p/ ortopedia: criança vítima de espancamento apresentando múltiplas equimoses em MMII e MMSS, face, tórax e abdome, com escoriações em joelhos, com queixa de dor em cotovelo esquerdo e ambos joelhos, sem limitação funcional dos seguimentos. No resultado do laudo de exame de corpo de delito realizado em A. consta na parte Histórico: «menor trazida pela prima, Carina de Oliveira Pereira, alega a menor que foi agredida por uma pessoa que chama de Karen, alega que foi agredida com borracha, com chinelo, com vassoura e que ela bateu com sua cabeça na parede;". Na parte descrição, constata-se que «ao exame em 30/1/2023 apresenta tumefação violácea na região frontal do lado direito com escoriação na superfície; tumefação violácea em região frontal do lado esquerdo ; doze lesões do tipo tumefações violáceas distribuídas pela face, lábios e supercilio, com a maior sendo lesão ovalada com pequenas escoriações na periferia compatível com mordida humana; três lesões do tipo equimose violácea distribuídas pelo pescoço; seis lesões do tipo equimose violácea no membro superior direito e uma tumefação violácea, no terço médio do braço direito; três tumefações Violáceas no braço esquerdo; quatro lesões em região torácico abdominal anterior avermelhadas que deixam ver marcas compatíveis com sola de calçado; o dorso da periciada está totalmente com coloração violácea e com áreas lineares avermelhadas não sendo possível sequer saber o número de lesões pela superposição das marcas consigo individualizar pelo menos quinze lesões diferentes, mas a superposição de marcas deixa claro que foram mais golpes do que consigo individualizar ao exame; duas equimoses violáceas na nádega direita e uma tumefação violácea no terço médio da coxa direita;". Na parte Discussão, registrou-se: «Consegui individualizar quarenta e nove lesões, sendo certo que algumas sobrepostas não foi possível contar; Meio cruel causa desnecessariamente, maior sofrimento a vítima. O agente mostra-se insensível ao sofrimento da vítima, mais do que ferir a vítima, busca o agente impor sofrimento. Na resposta às quesitações, constatou-se que houve vestígios de lesão corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado pelo perito produzido por ação contundente, mordida humana e meio cruel. Em outras considerações objetivas, constou «Não é possível mensurar ou afirmar as sequelas psicológicas causadas na vítima no presente exame. Após o tempo de internação hospitalar, as crianças A. S. A. C. S. e A. S. foram entregues à responsável Cristiane de Oliveira Soares, tia-avó da vítima, conforme termo de entrega e termo de responsabilidade. Integram o caderno probatório registro de ocorrência 159-00124/2023 (e-doc. 12), termos de declaração (e-docs. 16, 20, 22) auto de prisão em flagrante (e-doc. 18), boletim de atendimento médico (e-doc. 32), fotografia da vítima (e-doc. 37); relatório do Conselho Tutelar (e-doc. 123); termo de entrega de crianças à responsável e termo de responsabilidade (e-docs. 124/125), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 144/146), relatório psicológico de Karen Helen Francisca dos Santos, Adriana Soares Lessa e a infante A. S. (e-docs. 223/234), e a prova oral, colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em interrogatório no juízo, as acusadas optaram por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que as apelantes foram responsáveis pelos fatos narrados na denúncia, resultado de crime de tortura castigo (Karen) e tortura por omissão, além de falsidade ideológica (Adriana) praticado contra criança, consistente em submeter a menor de apenas 05 anos à época dos fatos a intenso sofrimento físico e mental causados por conta das agressões físicas, além de danos psicológicos oriundos destes atos. O estudo de caso produzido pela equipe técnica concluiu que a violência física era realizada por Karen contra toda a família, ressaltando que os atos violentos iam além dos limites da correção, de forma que a criança A. era constantemente agredida por aquela com a intenção de causar-lhe intensa dor e sofrimento, não sendo o dia 29/01/2023 um episódio de tortura isolado. Vale a pena transcrever parte da oitiva da criança pela equipe técnica: «Quando perguntada sobre a madrasta, A. imediatamente apresenta um semblante retraído e franze as sobrancelhas. A vítima, então, passa a narrar sua tortura, relatando que era agredida com chinelo, cabo de vassoura, faca, «aquele negócio que dói [sic], referindo-se a algum objeto que não sabia nomear, bem como teve sua cabeça batida contra a parede e até mesmo foi atirada escada abaixo. A. relembra os filhos de Karen e conta que o pequeno foi levado, chorando muito, para morar longe (após a prisão da mãe). Por fim, comenta que gosta muito de uma pessoa chamada «Vó Eliete [sic] e que tem vontade de ficar com ela. Ao citar essa pessoa, Ariana esboça um sorriso. Em depoimento especial, a vítima disse «Que tem 5 anos; que Karen lhe batia; que Karen tem um filho chamado Nicolas que tem um pé torto; que Karen xingava a depoente; que Karen disse que ia matá-la de faca e de chinelo; que Karen batia na mãe da vítima; que batia na mãe perto dela; que Karen bateu nas costas e na pepeca; que Karen bateu um monte de vezes; que é horrível; que a mãe chegou a ver Karen batendo na depoente; que só a Karen batia na depoente. A tia-avó da vítima Cristiane Soares, em juízo, disse que a criança era constantemente agredida por sua madrasta Karen. Apesar de não ter presenciado as torturas físicas por não frequentar a residência das acusadas, ouviu inúmeros relatos da criança A. sobre os castigos físicos que K lhe empregava, como jogá-la contra a parede, agressão com cinto, desferimento de socos, entre outros. Os irmãos da infante também contaram à Cristiane sobre os castigos aos quais a criança era submetida no interior do lar, tendo eles ressaltado que apenas A. era agredida por Karen. Assim que Cristiane acolheu A. notou que esta possuía lesões aparentes, um «galo na testa e hematomas no rosto. Portanto, em razão dos elementos integrantes do caderno probatório, a prova é abundante em relação à prática dos crimes de tortura, sendo correto o juízo de censura. Importante frisar que no laudo de exame de corpo de delito constatou-se a existência de lesões mais recentes e outras antigas, além disto a prova testemunhal indicou que a infante era vítima de constantes sofrimentos físicos, sendo incontroversa a omissão reiterada da apelante Adriana. Conforme dispõe o CP, art. 13, § 2º: «A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;". In casu, a hipótese nos autos se aplica a este dispositivo legal, uma vez que Adriana é a mãe da vítima A. e, por isto, possui o dever de guarda, conforme dispõe o ECA, art. 22, tendo entre tais deveres o cuidado, a proteção, a orientação, entre outros. A acusada Adriana exercia também a guarda de fato da criança, ausente qualquer decisão judicial que a tenha afastado ou destituído o poder familiar. Desta forma, a sua omissão foi penalmente relevante, uma vez que tinha o dever de agir e não o fez. Também em relação ao crime de falsidade ideológica, os policiais militares, em ambas as sedes, narraram que as acusadas foram encontradas por eles bebendo em um bar e que, após informarem-nas sobre o encontro da criança A. extremamente machucada, aquelas, sem demonstrar qualquer preocupação com a criança, negaram conhecê-la, mas a ré Adriana atribuiu a si mesma nome falso para não ser identificada, tentando se eximir de sua responsabilidade. Desta forma, correto o juízo de censura em relação ao delito de falsidade ideológica para Adriana. Por sua vez, o crime de tortura castigo em relação à acusada Karen restou fartamente comprovado nos autos, diante da prova adunada. Vale dizer que ainda que fosse uma única agressão para causar intenso sofrimento como meio de castigar ou medida de caráter preventivo à vítima, já seria o bastante para configurar o delito de tortura castigo. Restou plenamente evidenciado que as agressões foram provocadas com o mero intuito de causar sofrimento, como demonstrado no feito, o que confere certeza de inegável sofrimento físico e mental ao qual foi a vítima submetida, configurando o crime de tortura. Dessa forma, não existem dúvidas a respeito do juízo de reprovabilidade da conduta pela qual a apelante foi condenada, tendo em vista que atuou em plena inobservância do ordenamento jurídico, quando lhe era possível agir em conformidade com o mesmo. Assim, afasta-se a pretensão defensiva absolutória. Em relação ao processo dosimétrico, este merece ajuste. Em análise à FAC das apelantes, verifica-se que ambas são primárias. Em relação à apelante Karen, verifica-se, contudo, conforme já mencionado acima, que foram vários os sofrimentos causados na criança, além de não se poder mensurar o dano psicológico, a extrapolar o tipo penal de tortura. As circunstâncias do delito também foram extremamente negativas, uma vez que o crime foi praticado na residência familiar, na presença de outras crianças de tenra idade, irmãos da vítima, que presenciaram os fatos. Também conforme o relatório psicológico, a acusada Karen revela personalidade fria e insensível ao sofrimento da vítima: «Karen foi entrevistada por videochamada. Presa, ela demonstrou indiferença ao fato que originou o processo, não demonstrando qualquer emoção ou arrependimento. Ao contrário disso, alega que nunca bateu em A. e que não sabe o motivo de estar presa. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 04 anos de reclusão, e assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, a totalizar 04 anos e 8 meses de reclusão. Diante das circunstâncias judiciais negativas, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por sua vez, em relação à apelante Adriana, também elevadas as circunstâncias e consequências do delito, conforme as ponderações mencionadas anteriormente. Por sua vez, a culpabilidade extrapola o tipo penal, pois Adriana tinha pleno conhecimento da conduta violenta de sua companheira praticada contra sua filha e se omitiu várias vezes. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 02 anos de detenção, que assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, (um sexto), a totalizar 02 anos e 04 meses de detenção. Em relação ao crime de falsidade ideológica, correto o incremento na primeira fase em 1/6, diante da culpabilidade da acusada, a totalizar o quantum de 3 meses e 15 dias de detenção, que assim se estabiliza diante da ausência de moduladores nas demais fases. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao total de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, que, contudo, deve ser cumprimento no regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, §3º do CP. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 360.9939.3505.9151

258 - TJRJ. Apelações Criminais. Condenação dos réus pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II (3x), n/f do art. 71 todos do CP. Recursos das Defesas.

Preliminar. Falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do apelante Yago. Pretensão de nulidade. Decreto de custódia que atende aos requisitos processuais. Elementos indiciários suficientes para o encarceramento do recorrente. Fundamentação idônea, nos termos do art. 93, IX CF. Rejeição. Mérito. Materialidade e autorias dos delitos devidamente comprovada pelos autos de prisão em flagrante (doc. 62967461 do PJe), de apreensão (doc. 62967472 e 62967480 do PJe ) do registro de ocorrência (doc. 62967462 e 62967475 do PJe), e depoimentos testemunhais. Tese recursal (1). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Tese recursal (2). Desclassificação do crime. Simulacro de arma de fogo. Objeto apto a configurar elementar grave ameaça do tipo do art. 157, caput do CP e subjugar a vítima do delito. Rejeição. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Marcos Vinícius Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade penal. Pena base convertida em intermediária. Aplicação da súmula 231 do e. STJ. Manutenção. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3. Pena definitiva que se assenta em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 6 (seis) anos e 4(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Apelante Yago Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Pena-base. Exasperação na fração de ½. Crítica. Readequação para aplicar fração de 1/6. Pena de multa inalterada. Inadmissibilidade de reformatio in pejus. Recurso exclusivo da defesa. Segunda fase. Ausência de atenuantes e/ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos 2 (dois) meses e 13 (treze) dias multa. Readequação. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Regime inicial para o cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e desprovimento do recurso do apelante Marcos Vinicius. Parcial provimento do recurso do apelante Yago, para readequar a pena para 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

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Doc. VP 857.1205.2962.2825

259 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO À CONTRADITA DE TESTEMUNHA, OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. NULIDADE ABSOLUTA. CASSAÇÃO DO DECISUM.

1. A título de delimitação do objeto litigioso, a presente ação compensatória por danos morais decorreu da alegada retenção indevida da autora nas dependências do espaço de recreação infantil localizado no interior do shopping, cuja liberação teria sido condicionada ao prévio pagamento do serviço, mesmo após a criança ter comunicado aos funcionários do estabelecimento réu a sua vontade de ir ao banheiro, o que resultou na urinação nas próprias vestes. 2. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente a pretensão autoral, e a condenou ao pagamento dos consectários legais de sucumbência, observada a gratuidade de justiça. 3. No que permeia a impugnação à contradita da testemunha, suscitada pela autora apelante, esta não merece prosperar. A testemunha contraditada admitiu relação de amizade com o tio materno da infante, razão pela qual prestou depoimento na qualidade de informante, dispensado o compromisso. Não obstante, suas declarações poderão ser objeto de valoração probatória, com as devidas ressalvas. Assim, incumbirá ao juiz o prudente arbítrio para atribuir o valor que entender merecido, com base no princípio do livre convencimento motivado. No mais, ausente demonstração de efetivo prejuízo, não se justifica a anulação do ato processual ou a reabertura da instrução para novo depoimento, em respeito aos princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo. Inteligência dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC/2015 . 4. Com relação à preliminar de nulidade absoluta devido à falta de intervenção do Ministério Público, a demanda envolve interesse de infante, legalmente qualificada como absolutamente incapaz, razão pela qual o Parquet deveria ter sido intimado de todos os atos do processo, o que não ocorreu no caso concreto. Configurado o error in procedendo, é imperioso o reconhecimento da nulidade e, com efeito, a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, a fim de oportunizar a intervenção do Ministério Público antes da prolação de nova decisão. Aplicação dos artigos dos arts. 178, II, e 179, I, e 279, todos do CPC/2015 . Prejudicada, por corolário, a análise das demais questões suscitadas na apelação. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 948.9218.5390.3263

260 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame - Ricardo Galvão foi condenado por roubo majorado, tendo subtraído um celular mediante grave ameaça com uso de faca, em uma UPA, em Rio Grande da Serra. Condenado a pena de 9 anos e 8 meses de reclusão e 60 dias-multa, com regime inicial fechado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a desclassificação do crime de roubo para furto e (ii) a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A prova da autoria e materialidade do roubo é inequívoca, com base no depoimento da vítima e testemunhas. 4. Admite-se a incidência da majorante do uso de arma mesmo sem sua apreensão, com base em prova oral. 4. Dispositivo e Teses 5. Recurso parcialmente provido para retificar o cálculo das penas que passam a 9 anos e 4 meses de reclusão e 23 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A confissão foi de furto, não de roubo, e não foi importante para condenar. Sendo assim, não justifica mesmo a atenuação da pena. 2. A majorante do uso de arma branca é aplicável com base em prova testemunhal. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, VII; art. 59; art. 65, III, d. Jurisprudência Citada: STJ, HC 419.278/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.05.2018. STF, Revisão Criminal 5.548, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.11.2024... ()

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Doc. VP 283.2568.7158.7132

261 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de liberdade assistida pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Recurso que, no mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa para advertência. Mérito que se resolve em favor do Representado. Imputação dispondo que o Representado teria praticado ao libidinoso na filha de sua namorada, a menor V. R. dos S. R. nascida em 19.12.2019, com dois anos de idade na época do fato, consistente em introduzir o dedo na vagina da infante. Materialidade incontestável, pois comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito. Autoria, no entanto, não comprovada suficientemente. Representado e genitora que, tão logo receberam o telefonema da avó paterna comunicando que a criança havia sido abusada sexualmente, dirigiram-se à delegacia policial, com o propósito de saber qual providência tomar, atitude que se mostra incompatível com alguém de apenas 17 anos que se sabe culpado. Representado que, em sede policial, perante o Ministério Público e em juízo, negou os fatos a ele imputados, afirmando que sequer teve contato com a vítima no dia e nos dias que antecederam o estupro. Declarações da avó paterna no sentido de que a criança chegou à sua casa na sexta-feira, quando passou a reclamar e, na sequência, a gritar por conta das dores na região genital decorrentes da manipulação feita pelo Representado. Intensidade do incômodo/dor sentindo pela infante e relatada pela avó, em sede policial e em juízo, que torna difícil acreditar que a mãe não percebeu a agonia de sua filha ou que a percebeu, mas, mesmo assim e sem medo de ser o abuso sexual descoberto, levou a criança para cada da avó paterna, com quem não se dava muito bem. Inexistência de estudo psicológico, o qual, no entanto, no caso em tela, reputo imprescindível para elucidação da autoria, porquanto, todas as falas atribuídas à vítima foram, na verdade, contadas e trazidas aos autos pela sua avó paterna. Acusação que, igualmente, não comprovou que o Representado teve, de fato, contato com a Menor na sexta feira ou nos dias que a antecederam, pois não ouviu em juízo a mãe da menor e sequer arrolou como testemunha a tia da vítima, Yasmin, quem morava e cuidava da criança, enquanto a mãe trabalhava. Procuradoria de Justiça que emitiu parecer no sentido da improcedência da representação, enfatizando que há informações nos autos de que a Ofendida teve contato com seus tios, «crianças e 9 e 10 anos, que brincavam com ela, poderiam ter mexido na vagina dela, o que não se comprovou, mas que pode, também, ser possível, até mesmo de forma inocente, por curiosidade". Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de julgar improcedente a representação.

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Doc. VP 863.6683.0134.2788

262 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou aos Apelantes as práticas das condutas tipificadas nos arts. 14 (Francisco) e 16 (David e Marcelo), todos da Lei 10.826/03. Pretensões acusatórias julgadas procedentes. Irresignação defensiva.

Autorias e materialidades devidamente comprovadas nos autos através da prova documental apresentada, com destaque para o auto de prisão em flagrante dos acusados e do laudo de exame em arma de fogo e munições. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais e por testemunha dos fatos, tanto em sede judicial, como em Juízo, que se mostram coerentes e harmônicas. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prestígio. Pretensão defensiva de reconhecimento da excludente de exercício regular de direito. Requisitos do art. 23, III do CP. Ausência de comprovação do mesmo. Ônus das Defesas Técnicas, do qual não se desincumbiram. Apelantes flagrados em posse de arma de fogo, de uso permitido, em via pública. Cabimento da pretendida desclassificação para o delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Acolhimento da tese recursal. Apenação. Crítica. Réu Francisco Washington Guarim Dantas (art. 14, caput Lei 10.826/03) 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Manutenção. Devida fundamentação. Discricionaridade do julgador. 2ª Fase. Ausentes as circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa. Manutenção que se impõe. Réu: David de Carvalho Cena (Desclassificação para o crime do art. 14 caput da Lei 10.826/03. ) 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Ausentes as circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reforma que se impõe. Reprimenda penal definitiva mantida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa. Réu: Marcelo Marques dos Santos (Desclassificação para o crime do art. 14 caput da Lei 10.826/03) 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Ausentes as circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reforma que se impõe. Reprimenda penal definitiva mantida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11(onze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena aberto para todos os apenados. Inteligência do Art. 33, § 2º, «c, do CP. Substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. Recurso exclusivo da defesa. Non reformatio in pejus. Manutenção. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda todos os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Desclassificação das condutas dos Apelantes Marcelo e David do crime do art. 16 para o delito do art. 14, ambos da lei 10.826/03. Sentença condenatória mantida em seus demais termos.

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Doc. VP 543.4462.3792.5827

263 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência, com aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática do ato infracional análogo ao crime de injúria racial. Recurso que persegue a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE. Mérito que se resolve em favor do recorrente. Representação dispondo que o apelante, em tese, «injuriou, ofendendo a dignidade ou o decoro da vítima, «com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia e origem da vítima. Instrução revelando que, na data dos fatos, chegou ao conhecimento da vítima A. F. adolescente com 15 anos à época, a criação de um grupo no Whatsapp, pelo recorrente, no qual constava como foto de capa, uma montagem, em tese, de um gorila com o rosto da vítima, com o título «Calma A.. A jovem tomou conhecimento da existência do referido grupo, com seis integrantes, quando foi adicionada, no dia 25.05.2021, momento em que verificou que o mesmo havia sido criado no dia 22.05.2022, pelo representado. Recorrente que, em todas as fases, declarou que o grupo foi criado dias antes, que a foto do grupo era sua e foi tirada com o filtro de um gorila, através de Snapchat. Versão que restou corroborada pelas testemunhas, além dos prints apresentados, que demonstram que o grupo foi criado no dia 22.05.2021 (fl. 37), com outra descrição (fls. 36/38 e 193/194), valendo realçar que a coordenadora pedagógica da escola da vítima, que não conhece o representado, disse ter visto a foto do perfil do whatsapp e que o gorila parecia um filtro, mas que não tinha o rosto da vítima. Análise da foto objeto da controvérsia (fl. 197) que permite concluir que o «filtro do gorila contém pálpebras dos olhos de cor branca e que a boca não possui batom, o que enfatiza que a imagem não foi criada com intenção de vincular à ofendida. Mensagens trocadas, antes e depois de a vítima ser inserida no grupo, que não possuem caráter de injuria racial. Caso dos autos em que, além de a foto do gorila não retratar a imagem da vítima, de a imagem já integrar a representação do grupo antes da vítima ser incluída e que o mesmo foi criado dias antes de sua inserção, a ofendida e o representado não se conheciam e, portanto, o recorrente não tinha conhecimento sobre a sua cor ou raça. Presumir que tal conhecimento lhe fosse possível implica flertar com a responsabilidade objetiva e presumir o dolo, o que é inadmissível no ordenamento. Como bem enalteceu a D. Procuradoria de Justiça, «a interpretação dada quanto à ofensa racial, no caso em tela, não nos parece suficientemente comprovada, de modo que, «ao se coordenar a informação de que o nome anterior do grupo era «não sou gay, pô (vide print neste parecer - página 4), conclui-se que a imagem do animal estava relacionada à questão de orientação sexual, vinculando o gorila à afirmação de heterossexualidade". Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido formulado na representação ofertada.

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Doc. VP 143.6433.4000.6300

264 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Trabalhadora rural. Salário-maternidade. Prova da condição de rurícola. Certidão de nascimento do filho nascido. Possibilidade. Início de prova material confirmada pela prova testemunhal. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o registro civil de nascimento é documento hábil para comprovar a condição de rurícola da mãe, para efeito de percepção do benefício previdenciário de salário-maternidade. A propósito: «É considerado início razoável de prova material o documento que seja contemporâneo à época do suposto exercício de atividade profissional, como a certidão de nascimento da criança. (AgRg no AREsp 455.579/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 06/05/2014) ... ()

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Doc. VP 950.4322.5254.3792

265 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Reconhecimento da figura do tráfico privilegiado previsto no §4º do referido artigo. Irresignações ministerial e defensiva.

Preliminar (1). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante situação de flagrante. Denunciado avistado em posse de material entorpecente. Outrossim, os depoimentos das testemunhas (policiais militares e Diego de Oliveira Barboza) são no sentido de que a entrada foi fraqueada pelo acusado. Rejeição. Preliminar (2). Alegação de violação à Lei 5.588/2009. Não disponibilização das imagens gravadas pelos policiais militares. Perda de uma chance probatória de inocência do acusado. Entrada franqueada pelo acusado. Desnecessidade da prova. Rejeição. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório angariado no feito. Situação de flagrância (APF no i.12). Auto de apreensão e entrega (i.30). Laudo de exame de entorpecentes (i.67). Laudo de exame de descrição do material (i.119). Afastada a hipótese do art. 28 da Lei.11.343/06. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais militares em sede policial. Ratificação das mesmas, de forma coerente e harmônica, em sede judicial. Dinâmica dos fatos, apreensão das drogas e prisão do acusado narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase:. Não reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Embora a FAC do réu (i.473) demonstre ser o mesmo primário e sem antecedentes, tanto o material apreendido no imóvel, apto para separação e preparação do entorpecente em frações próprias para comercialização, além da apreensão do entorpecente a granel (tabletes prensados), demonstra existência de escala de produção incompatível com traficante neófito ou eventual. Ausência de causas especiais de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda final estabelecida em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Mutação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto aberto, consoante o art. 33, § 2º, `b¿, do CP. Inteligência do enunciado da Súmula vinculante 59 do STF. Não substituição da sanção por penas restritivas de direitos. Não concessão de sursis. Não conformidade da sanção penal imposta com os requisitos de lei. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo do MP. Desprovimento do apelo da defesa.

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Doc. VP 845.8632.5583.2376

266 - TJSP. Crimes de Roubo majorado pelo emprego de arma branca tentado e de ameaça - Prova segura - Relato das vítimas e testemunhas que confirmaram, à saciedade, a responsabilidade criminal do réu - Acusado que exigiu dinheiro de seu primo, que é deficiente físico, e, diante da negativa, desferiu golpes de facão - Policiais militares que presenciaram a ameaça de morte proferida em face da outra vítima na delegacia - Emprego de arma branca bem caracterizado pela prova oral e laudo pericial - Irrelevância de não ter sido detectado sangue humano na faca durante a perícia - Roubo que não atingiu a consumação em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente - Condenação mantida - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - Redução mínima pela tentativa de rigor - Iter criminis bastante percorrido - Agente que agrediu e feriu a vítima, somente não conseguindo subtrair o valor desejado por motivos alheios a sua vontade - Reprimenda do crime de roubo exasperada - Multirreincidência a impossibilitar a substituição da pena privativa e recomendar o regime fechado para a pena de reclusão - Pena de detenção a impor o regime semiaberto - Redução da pena de multa - Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos.

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Doc. VP 143.5733.4000.2500

267 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes. Corrupção de menores. Art. 157, § 2º, I e II, c/c CPP, CP, art. 70. ECA, art. 244-B. Aplicabilidade do, IV do art. 387. Ofensa reflexa ao texto da CF/88.

«1. O ressarcimento do dano previsto no inciso IV do CPP, art. 387, quando sub judice a controvérsia sobre a necessidade de pedido, revela uma violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 724.454/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 10/12/2012, ARE 667.902-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 20/3/2012. ... ()

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Doc. VP 644.1337.5605.5225

268 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática das condutas tipificadas no art. 155, §4º, IV e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP.

Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação dos réus pela prática do delito tipificado no art. 155, §4º, IV, do CP. Inconformismo dos réus. Autoria e materialidade, delito devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância; auto de apreensão e entrega. Declarações prestadas em sede policial pelo representante legal da pessoa jurídica lesada e pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura das acusadas. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Autoria e materialidade (continuação). Réu Gutemberg Vieira Rangel. Documento de identificação do recorrente encontrado no veículo, onde foram localizados outros objetos roubados. Informações de que o denunciado possuiria um quiosque na Praia do Forte onde revenderia referidos objetos. Circunstâncias indicativas que assumem a posição de provas. Tese defensiva de ausência de provas que resta afastada. Declaração do réu. Argumentos que se revelam como desprovidos de elementos probantes e objetivos. Rejeição. Dosimetria da pena que se restou aferida nos mesmos moldes para todos os réus. Situação de reincidência, comum àqueles. Crítica. Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, à razão mínima unitária legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto, ante a reincidência específica dos acusados, na forma do art. 33, § 2º. `b¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II c/c § 3º e no art. 77, caput, ambos do CP.

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Doc. VP 103.1674.7540.6100

269 - TJRJ. Prova testemunhal. Atentado violento ao pudor. Pena base. Fundamentação. CP, arts. 61, II «h, 214 e 224, «a.

«0 Juiz possui grande flexibilidade no calibre da pena base, ficando tal discricionariedade mitigada pelos elementos do CP, art. 59, não autorizando o incremento da pena a referência a dados genéricos e abstratos do próprio tipo penal, como a motivação nefasta e as circunstâncias inerentes ao fato, bem como a referência ao dolo. Pequeno aumento que se justifica em razão da criança ser neta de sua companheira e com ele convivia, apesar de ausente as circunstâncias autorizadoras da causa de aumento prevista no CP, art. 226.... ()

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Doc. VP 912.8420.7666.5510

270 - TJSP. CONDOMÍNIO -

Obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização - Possibilidade de aquisição de bem móvel de baixo custo e decisão sobre a posição dele em área comum de forma autônoma pelo síndico - Exercício da administração - Ausente obrigação de convocar assembleia para deliberação a respeito - Bancos colocados em área comum, próximos à área de recreação infantil, de convivência e de passagem - Sem desvio de finalidade - Barulho - Vida coletiva que exige alguma tolerância - Ausente prova de que a socialização natural de crianças e adolescentes provoquem desordem nas dependências do condomínio - Falta de norma condominial que vede o fumo de forma irrestrita e em todas as áreas comuns - Prova testemunhal insuficiente a demonstrar que a localização dos bancos e a utilização deles por fumantes infrinjam o regulamento interno do condomínio - Não demonstrado o ato ilícito do síndico ou do condomínio - Pedidos improcedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 105.8184.8984.4066

271 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRELIMINAR DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A IMPUTABILIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHOS COERENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 602.5663.2974.4875

272 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria comprovadas. Delito contra o patrimônio, palavra da vítima, quando respaldada por outras provas, tem relevância probatória destacada e prevalece sobre as demais versões. In casu, corroborada pelas confissões do acusado e relatos dos policiais militares e testemunhas ouvidas em juízo. Desclassificação para furto tentado. Impossibilidade. Grave ameaça e consumação configurados. Condenação mantida. Dosimetria. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo. 2ª fase. Sentença reformada para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem repercussão nas penas. 3ª fase. Pena majorada pelo uso de arma branca. Regime semiaberto adequado. Benefícios penais inviáveis pelo não preenchimento dos requisitos legais. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções.  Recurso parcialmente provido, sem repercussão... ()

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Doc. VP 633.0505.9843.1686

273 - TJSP. Apelação. Latrocínio. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes com o corréu Khalil (julgado e definitivamente condenado em autos desmembrados), subtraiu, mediante violência, a quantia de R$ 10.300,00 pertencente à vítima Nilson, proprietário do Bar do Bigode, onde os fatos se sucederam, resultando na morte de Nilson, por disparo de arma de fogo na cabeça. Reconhecimento do acusado e de seu comparsa pela esposa do ofendido feito informalmente, em investigação preliminar, perante dois policiais civis. Porém, duas horas antes de comparecer à delegacia para formalizar o reconhecimento, a testemunha foi morta. Possibilidade de utilização dos depoimentos dos investigadores para suprir a falta das declarações da esposa assassinada. Apelante reconhecido por uma testemunha protegida como o motorista do veículo do qual o autor do homicídio contra a esposa da vítima desembarcou, instantes antes do delito. Ausência de dúvidas quanto à responsabilidade penal do recorrente. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Basilares majoradas em razão da personalidade do acusado e das consequências do crime. Vida pregressa de adolescentes, no entanto, que não deve influenciar criminalmente, sob pena de se desvirtuar a própria imputabilidade, cuja culpabilidade, no Brasil, é aplicável apenas a maiores de 18 anos. Precedente do STJ. De outra monta, mantém-se a exasperação da pena com base na circunstância de ter a conduta do réu ensejado a orfandade de três crianças. Aumento das penas-base redimensionado à fração razoável de 1/4. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, porém, com a aplicação da fração excessiva de 1/4, comportando redução para o quantum de 1/5. Além da condenação definitiva anterior ter sido por delito de idêntica natureza (dois roubos, cometidos em continuidade delitiva, com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), trata-se de crime praticado em comparsaria com o mesmo indivíduo. Penas finalizadas em 30 anos de reclusão e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. VP 787.2076.1811.7216

274 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Reconhecimento pessoal. Requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Validade que se aplica. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Reconhecimento assertivo pela vítima do autor do delito. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Inteligência do Verbete Sumular 70 do TJ/RJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada 1/3 (um terço) acima do mínimo legal. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos e 4 (quaro) meses de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b e §3º, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado a fixação de pedido na denúncia e valor mínimo determinado. Corolários do devido processo legal. Intelecto do e. STJ. Rejeição do pleito ministerial. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 693.3248.9773.5512

275 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO CALUNIOSA DE UMA ALUNA DE ACADEMIA DE GINÁSTICA CONTRA A RECEPCIONISTA DO LOCAL - PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -

Compete à autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, ônus da qual não se desincumbiu - O fato de a ré questionar a autora sobre o paradeiro de sua aliança, mormente quando ambas estavam no mesmo local no momento dos fatos, não se reveste de gravidade suficiente para causar dano moral - Hipótese em que o pedido inicial se funda em ilações não demonstradas por meio de prova documental ou testemunhal - Ação improcedente - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.8800

276 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação amparada em todo o conjunto probatório. Tese defensiva de insuficiência de provas para a condenação. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.

«1. O Habeas Corpus não é meio hábil; posto via estreita para revaloração da prova, analisada com acuidade pela instância a quo. ... ()

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Doc. VP 171.1359.1935.7159

277 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ - TRANSFUSÃO DE SANGUE -

Genitora da autora que professava a fé das Testemunhas de Jeová, tendo se recusado expressamente a se submeter à transfusão de sangue - Realização do procedimento enquanto a paciente encontrava-se em internada e em coma - Direito à vida X direito à liberdade de crença. ... ()

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Doc. VP 944.6351.3385.4342

278 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Pleito defensivo de aplicação da atenuante da confissão espontânea, afastamento da majorante de emprego de arma branca, bem como estabelecimento de regime inicial mais brando - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas ao robusto conjunto probatório consistente nos depoimentos das testemunhas policiais e apreensão do bem subtraído em poder do acusado, além de comprovante da transferência realizada em nome do apelante - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Reincidência - Atenuante da confissão espontânea não considerada, pois o juízo de primeiro grau se valeu de outros elementos para convicção - Ausência de ofensa à Súmula 545/STJ - Terceira fase - Majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma branca - Majorante do emprego de arma mantida, pois apreendido o objeto com o acusado, circunstância corroborada pelas declarações da vítimas - Regime inicial fechado mantido - Pena atingida aliada à reincidência - Impossibilidade de detração do tempo de prisão provisória - Requisitos objetivo e subjetivo a serem aferidos no juízo da execução - Inocuidade da detração, ante a reincidência - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido - Pena reajustada de ofício

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Doc. VP 710.5815.2233.8241

279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

1.

Pleito absolutório que se afasta. Conjunto probatório carreado aos autos capaz de comprovar a ocorrência do crime de injúria qualificada. Depoimento judicial da vítima no sentido de que a ré ofendeu sua honra, a chamando de ¿macaca¿ que foi corroborado pelas declarações prestadas durante a instrução criminal pela sua mãe e testemunha, presentes no momento dos fatos. Acusada que não apresentou versão em Juízo, sendo certo que sua negativa em sede policial não restou comprovada pelas provas judicializadas dos autos. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4002.3500

280 - TJSP. Homicídio. Tentativa branca. Pretendida despronúncia por insuficiência de provas acerca da materialidade e autoria do crime. Inadmissibilidade. Reconhecimento pelo ofendido e pelas testemunhas presenciais. Conjunto de elementos que fornece indícios suficientes para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Juízo de admissibilidade da acusação que não permite a valoração minuciosa da prova produzida. Eventuais contradições e incoerências, por dizerem respeito ao mérito, devem ser levadas ao conhecimento do Júri, que decidirá sobre o valor dos elementos probatórios. Princípio do «in dubio pro societate. Recurso improvido.

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Doc. VP 221.0290.1264.9609

281 - STJ. Habeas corpus. Tortura de crianças, maus-tratos e associação criminosa. Indícios de autoria. Via inidônea. Prisão preventiva. Modus operandi. Ameaças a testemunhas. Cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

1 - A análise da alegada ausência de indícios suficientes da autoria delitiva exige ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 606.0756.0740.0260

282 - TJRJ. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória ou pelo reconhecimento de falsas memórias. Subsidiariamente, pede a revisão da dosimetria. Descabimento. Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. A vítima foi ouvida em juízo e relatou de forma detalhada os abusos sexuais sofridos. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal que configuram a prática do crime de estupro de vulnerável. Depoimento da genitora, a qual testemunhou um dos abusos, que corrobora o relato da criança. Palavra da vítima que assume especial relevância nos crimes sexuais, cometidos na clandestinidade. Em interrogatório, o acusado exerceu o direito de ficar calado. Dosimetria da pena que não merecer qualquer reparo. Pena-base exasperada, pois as consequências do delito foram inequivocamente danosas para a ofendida, prejudicando-a psicológica e fisicamente. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 117.1537.7176.1166

283 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma branca e em concurso de agentes - Recurso defensivo - Sentença Condenatória - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas ao robusto conjunto probatório, consubstanciado nos depoimentos de testemunhas policiais presenciais - Circunstâncias majorantes bem caracterizadas pela declaração da vítima - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Pluralidade de circunstâncias majorantes - Utilização de majorante (concurso de pessoas) como circunstância judicial desfavorável - Precedentes do C. STJ - Segunda fase - Reincidência específica - Terceira fase - Majorante do emprego de arma branca - Minorante da tentativa aplicada na razão máxima - Regime inicial fechado mantido - Impossibilidade de detração do tempo de prisão provisória - Requisitos objetivo e subjetivo a serem aferidos no juízo da execução - Regime fechado fundamentado na reincidência específica e circunstâncias judicias desfavoráveis - Inocuidade da detração - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido

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Doc. VP 791.2184.9016.4493

284 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça. Inconformismo ministerial contra a absolvição. Cabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Palavras da vítima e relato da testemunha presencial se mostram suficientes a fundamentar um decreto condenatório.

Pena. Básica majorada em 1/6. Réu que empunhava arma branca. Graves circunstâncias judiciais que justificam o incremento. Inalterada nas fases subsequentes. Regime aberto e concessão de sursis, uma vez presentes os requisitos legais. Provimento ao apelo ministerial para condenar o réu como incurso no CP, art. 147, à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, com sursis, pelo prazo mínimo de 02 anos, mediante o cumprimento das condições previstas nas alíneas a, b e c, do § 2º, do art. 78, do CP

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Doc. VP 325.4238.9048.7673

285 - TJSP. Roubo majorado. Art. 157, § 2º-A, I, do CP. O Ministério Público requereu a condenação do apelado nos termos da denúncia - Devido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas que apresentaram versões harmônicas e coerentes, corroborado pelo testemunho do policial civil. Não há indícios de que o agente tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a acusação. A negativa do acusado restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. Não há que se falar que o reconhecimento extrajudicial não tem validade, ante a não observação do disposto no CPP, art. 226. Isto, pois, o referido artigo determina que o alinhamento com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. Dessa forma, resta claro que isto não é uma obrigatoriedade, não implicando em nulidade caso não observada. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Outrossim, ainda que o reconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento previsto no CPP, art. 226, deve ser mantida a condenação quando houver outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para lastrear o decreto condenatório, o que se aplica ao caso em tela, visto que, por ensejo da realização da audiência de instrução, as vítimas reconheceram o apelado com firmeza e descrevendo detalhes do seu rosto, deixando evidente que se recordavam de sua fisionomia. Ademais reconheceram também a motocicleta e a arma que foram empregadas no roubo, as quais foram usadas em roubo semelhante no dia seguinte aos fatos. E mais, centro de gerenciamento de emergências da comarca de São Caetano do Sul registrou a presença da motocicleta utilizada pelo acusado, que foi detido no dia seguinte, circulando nas proximidades do local dos fatos no horário pertinente. Esse foi o motivo que levou a polícia a iniciar a investigação sobre o recorrido - Penas - Na primeira fase, a pena-base deve ser fixada acima do patamar mínimo legal, pois o réu ostenta maus antecedentes - Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes da pena - Na terceira fase, deve ser reconhecida a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, deve ser fixado o regime fechado, eis que a pena é superior a 04 anos e o acusado ostenta maus antecedentes, de modo que a imposição do regime mais gravoso se mostra necessário para coibir novas práticas delitivas. Ainda, no caso em tela, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, mediante emprego de arma de fogo, atuando com audácia, na presença de uma criança de tenra idade, subtraiu bens elevado valor - Dado parcial provimento ao recurso ministerial para condenar o réu à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e 18 dias-multa, no piso, pela prática da conduta prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP

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Doc. VP 168.3944.7005.1200

286 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias concretas aludidas, ante a posição de comando do tráfico local pelo paciente, e aliciamento de crianças e adolescentes para participação no comércio ilegal e no pleito de uma testemunha para resguardo de seus dados, ante o receio de represália por parte do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 363.4470.6928.9649

287 - TJSP. Recurso em sentido estrito- Decisão de pronúncia- Evidenciada a morte da vítima por laudo necroscópico que aponta como sua causa grave hemorragia provocada por golpes de arma branca, tendo o recorrente assumido a autoria de tais golpes de faca e ainda com apoio na palavra de testemunhas presenciais, dentre as quais uma delas ainda tentou lutar com o recorrente para desarma-lo, dúvida há quanto à autoria que possibilite a despronúncia- Qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima referidas por testemunhas presenciais- Pertinência de ambas respaldada no curso do sumário e culpa- Inépcia da denúncia inexistente, até porque, foragido durante longos 06 anos, ainda pôde o recorrente apresentar versão dos fatos que no seu entender poderá beneficiá-lo aos olhos o Conselho de Sentença- Violação da ampla defesa e do princípio da dignidade humana não vislumbrada nem remotamente- Recurso da Defesa conhecido e não provido- Decisão de pronúncia mantida na integralidade

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Doc. VP 245.9887.5658.7686

288 - TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por Y.V.R.M. representada por sua genitora, contra sentença que julgou procedente a Ação Negatória de Paternidade, declarando a inexistência de vínculo de paternidade entre o autor, R.M. e a menor Y.V.R.M. com exclusão do nome do autor e dos avós paternos do registro civil da criança. Alegou-se inexistência de vício no registro de nascimento e a consolidação de filiação socioafetiva, o que impediria a desconstituição do vínculo registral. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8009.0900

289 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação válida. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível mediante decisão devidamente fundamentada quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 688.7316.9574.3906

290 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA. «PISCINÃO". MORTE POR AFOGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR.

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais pelo falecimento por afogamento da filha da autora da ação, menor de idade, no «Piscinão do Jardim Maria Sampaio". Parcial acolhimento. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8003.6800

291 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Nulidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 656.5124.3576.1687

292 - TJSP. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Liberdade de expressão. Entrevista concedido por adquirente de lote comercializado pela autora, manifestando seu descontentamento com o negócio celebrado. Conteúdo da publicação que não excede os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica. Apuração de ter havido desencontro de informações entre as partes, com confirmação por prova testemunhal de que houve venda ao réu de lote errado. Divergência manifestada sobre as suposta abusividade na correção das parcelas. Vídeo ilustrado com fotografia com denúncia do réu ao órgão de proteção ao consumidor. Ausência de «animus difamandi". Visualização do vídeo por número reduzido de pessoas. Direitos da personalidade da autora não violados. Indenização indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 208.0061.1008.5500

293 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.0600

294 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 977.5520.6745.3580

295 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Prisão em flagrante convertida em preventiva. Manutenção. Paciente reincidente denunciado por suposta infração aos arts. 33 e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, tudo em concurso material. Prisão em flagrante em 25/07/2024. Realizada a audiência de custódia em 26/07/2024, essa prisão foi convertida em preventiva. Paciente preso em flagrante quando portava uma pistola Glock G17, calibre 9mm equipada com «kit rajada e com o número de série suprimido. Além disso, na posse conjunta do Paciente com um adolescente foram apreendidos 275,3 gramas de «maconha, 276,2 gramas de «cocaína, 17 gramas de «crack, 04 rádios comunicadores e 02 bases para carrega-los. Relaxamento por excesso de prazo na conclusão da instrução. Impossibilidade. É cediço que na jurisprudência pátria eventual excesso de prazo na instrução criminal não pode ser aferido através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando em conta elementos do caso concreto. Trata-se de processo complexo, com apreensão de drogas, arma e rádios comunicadores. Na audiência realizada em 11/11/2024 foram inquiridas quatro testemunhas e o Ministério Público desistiu da oitiva de duas testemunhas de acusação faltantes. Por sua vez, a defesa insistiu na oitiva de uma testemunha. Nova audiência já designada para o dia 12/02/2025. Revogação da prisão preventiva. Inviável. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentada em elementos do caso concreto, e deve ser conservada. Paciente reincidente, ostentando uma condenação transitada em julgado pela prática de crime previsto na Lei 11.343/2006. Prisão preventiva acertada e necessária para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. O fato de o Paciente possuir filho menor não lhe confere automático direito à prisão domiciliar, pois não restou comprovado que a criança dependa exclusivamente dos seus cuidados. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. De resto, o arrazoado defensivo cinge-se ao mérito da causa, e envolve a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 381.1083.3636.2934

296 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de prova testemunhal. Mensagens de texto e de áudio por «Whatsapp que não necessitam de ata notarial. Comprovação que pode se dar por outros meios de prova. Precedentes. Expressões difamatórias proferidas pela ré contra o autor em grupo do «Whatsapp que não podem ser consideradas como mera crítica à gestão do síndico ou simples direito de opinião. Mensagens que extrapolaram o direito de manifestação, atingindo a honra do demandante. Conduta reprovável e ilícita, ensejadora da indenização extrapatrimonial. Valor da indenização fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Recurso provido em parte

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Doc. VP 231.0060.7147.0213

297 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, na forma do art. 71, ambos do CP. Indevida produção antecipada de provas. Oitiva de testemunhas de acusação. Tema não abordado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade da citação por edital. Matéria já decidida nesta corte. Prejudicialidad e do exame pretendido. Nova oitiva de testemunhas. Indeferimento. Decisão fundamentada. CPP, art. 400, § 1º. Agravo regimental improvido. 1. O tema relativo à indevida produção antecipada de provas, diante da oitiva das testemunhas da acusação, não foi objeto de exame pelo tribunal de origem, o que inviabiliza a análise por esta corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Como é cediço, matéria não enfrentada na corte de origem não pode ser analisada diretamente neste tribunal superior, sob pena de supressão de instância. (hc 378.585/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 6/04/2017, DJE 20/4/2017). 3. A alegada nulidade decorrente da citação editalícia do paciente foi objeto de exame nos autos do habeas corpus 726.188/SP, com decisão que transitou em julgado em 12/4/2022, de forma que efetivamente prejudicada a pretensão defensiva no ponto.

4 - O indeferimento de nova oitiva de testemunhas decorreu do fato de que o réu estava foragido, não podendo se valer do argumento de que teria que ter participado da colheita da prova oral, sob pena de beneficiá-lo com a própria torpeza. Demais disso, a realização de uma nova inquirição das testemunhas e da vítima, afrontaria o espírito protetor da Lei 13.431/2017, ocasionando a chamada revitimização ou vitimização secundária, situação que não pode ser aceita, sob pena de violação aos interesses da criança. 5. Verificado que o indeferimento da prova requerida pela defesa decorreu de decisão fundamentada, consoante o que preconiza o CPP, art. 400, § 1º, não há ilegalidade a ser sanada. 6. Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 215.4601.3493.2473

298 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA E COMPROVADO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VITORIA SOANE MARTINS SILVA, QUE CONTAVA À ÉPOCA COM APENAS 7 ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E BASTANTE PRECÁRIA PARA REFORMAR O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS NO ANO DE 2013 COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA EM 2014 E COM AUTUAÇÃO DO RECURSO NESTA INSTANCIA SOMENTE EM 2021. INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS DOS SUPOSTOS FATOS PRATICADOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE UMA CRIANÇA DE 7 ANOS. VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MUITO EMBORA TENHA SIDO LAVRADO APF. EXCLUSIVA OITIVA DA CRIANÇA PERANTE PSICÓLOGA E ASSISTENTE SOCIAL EM QUE EXPRESSAMENTE NEGA TER SIDO TOCADA NAS NÁDEGAS E NO ÓRGÃO GENITAL, O QUE RATIFICA O LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU ATÉ A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA A AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 220.5780.3858.3120

299 - TJSP. MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS.

Concurso formal de delitos. art. 32, § 1º-A e § 2º, da Lei 9.605/1998, por diversas vezes, na forma do CP, art. 70. Ré que praticou abusos e maus tratos e feriu animais domésticos, consistentes em dez cachorros e um gato, levando, inclusive à morte de três dos cães e do gato. Prova segura da autoria e da materialidade delitivas. Depoimentos coerentes e seguros de uma vizinha da ré, que presenciou as agressões ao filhote de cachorro que veio a falecer, bem como dos policiais civil e militar e de testemunha responsável pelo resgate dos demais animais em situação precária. Prova oral colhida em consonância com laudo de exame necroscópico e laudo de clínica veterinária. Negativa da ré isolada do conjunto probatório. Testemunhas arroladas pela defesa que não presenciaram os fatos. Estado de necessidade não comprovado sequer por indícios. Causa de aumento da Lei 9.605/1998, art. 32, § 2º bem configurada, diante da morte de três animais domésticos. Condenação mantida. Penas que partiram dos mínimos legais e, na terceira fase, sofreram acréscimo de apenas um sexto, diante da causa de aumento prevista na Lei 9.605/1998, art. 32, § 2º. Em seguida, nova majoração de metade, em razão do concurso formal de delitos. Entendimento do magistrado de que a agente, mediante uma só ação, praticou maus tratos e feriu 10 cachorros e 1 gato, vindo este gato e três filhotes de cães a óbito. Regime aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos mantidas, a despeito da gravidade exacerbada da conduta da ré, por se tratar de recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de redução da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade, estabelecida pelo tempo da pena corporal. Precedente. Apelo improvido... ()

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Doc. VP 125.1551.9389.1896

300 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Embargos à execução - Decisão que indeferiu o efeito suspensivo por não haver garantia do Juízo e por não estar evidenciado o direito invocado pelo embargante - Insurgência do embargante - Ausência dos requisitos cumulativos previsto no art. 919, §1º, do CPC - Não demonstrada as hipóteses que autorizam a concessão da tutela provisória e tampouco ofertada garantia do juízo - Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível - Inteligência do art. 28 da Lei . 10.931/04, do Tema Repetitivo 57 do STJ e Súmula 14 do E. TJSP - Ausência de previsão legal que determine que o documento seja assinado por duas testemunhas, visto que os requisitos essenciais do título estão previstos no art. 29 da Lei . 10.931/04 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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