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Jurisprudência sobre
testemunho de crianca

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Doc. VP 614.1683.1255.3451

451 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Penas impostas de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo.

Autoria e materialidade do delito de roubo devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 18/19). Auto de entrega (telefone celular) às fls. 08/09. Prova oral produzida. Declarações prestadas pela vítima e pelos policiais militares em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado de que não teria simulado o porte de arma de fogo e de que não teria ameaçado a vítima. Alegações meramente argumentativas, isoladas e em dissonância com a palavra da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo. Ausência de contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Não acolhimento. Grave ameaça que pode ser empregada de forma velada. Inexigível a verbalização de uma ameaça propriamente dita. Suficiência do anúncio do assalto ou da exigência do bem visado, com a pronúncia da palavra ¿perdeu¿, como no caso em apreço. Consumação do delito. Teoria da ¿amotio¿, também denominada ¿apprehensio¿. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentaneamente ou vigiada. Jurisprudência sumulada no verbete 582 do STJ. Pretensão recursal defensiva da desclassificação da conduta para furto tentado. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Apenação. Crítica. 1ª fase. Pena-base. Fixação desta no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase. Correto o reconhecimento pelo Juízo a quo da agravante da reincidência, prevista no CP, art. 61, I. Acolhimento, lado outro, da pretensão recursal subsidiária para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP, mesmo que parcial (qualificada). Recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no qual o STJ deu nova interpretação ao entendimento consagrado no verbete sumular 545. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Redimensionamento da pena intermediária para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva consolidada em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿ e `b¿, e §3º, do CP. Reincidência do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Reincidência em crime doloso. Crime cometido mediante grave ameaça. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e II, e no art. 77, I, ambos do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido, com provimento parcial. Redução da pena imposta para 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. VP 144.7244.0028.1700

452 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Subtração de bens móveis da vítima mediante ameaça exercida com arma branca. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, principalmente pelos depoimentos da vítima, das testemunhas de acusação e dos policiais que atenderam a ocorrência, todos inquiridos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Irrelevância da não apreensão da arma. Qualificadoras bem delineadas nos autos. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fixado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 656.9676.3568.7664

453 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.

I. Caso em exame. 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou a acusada por roubo majorado. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para condenação pelo crime de roubo majorado; ou (ii) se é viável a desclassificação da imputação delitiva para o crime de furto. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Confissão da ré em consonância com as declarações da vítima e os relatos das testemunhas. Credibilidade da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Grave ameaça, com emprego de arma branca, configurada. Conduta típica do art. 157, § 2º, II e VII, do CP, que não se adequa ao delito de furto. Desclassificação inviável. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação legítima.  4. Dosimetria que comporta reparo. Pena de multa modificada para treze dias, em conformidade com as modificações da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 379.4662.0115.2002

454 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NA FASE INVESTIGATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DO RÉU NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA - REGULARIDADE.

Atendendo a sentença ao constitucional dever de motivação e fundamentação, ainda que sucintamente, com apreciação satisfatória das teses de defesa, não se declara a nulidade do decisum. O depoimento especial de crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência constitui medida de proteção a vítima, de forma que a inobservância de tal procedimento não acarreta, por si só, qualquer prejuízo ao acusado, consoante estabelece o princípio do pas de nullité sans grief. Se a colheita do depoimento da vítima fora levada à efeito com observância das balizas legais, não se cogita de anulação da sentença dele homologatória.... ()

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Doc. VP 231.0110.8770.0286

455 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi ignóbil. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes, na espécie. Alegadas negativa de autoria e ilegalidade do reconhecimento pessoal fotográfico. CPP, art. 226. Custódia cautelar fundada em outros elementos probatórios de autoria, cuja análise é inviável na via eleita. Agravo desprovido.

1 - Segundo o pacífico entendimento desta Corte, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria e materialidade do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1800.6590

456 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.

1 - No caso, a Corte estadual, após a detida análise dos autos, constituído por provas válidas, produzidas sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, concluiu de forma fundamentada pela comprovação inequívoca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável e, por conseguinte, pela presença de elementos suficientes para a condenação do recorrente.... ()

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Doc. VP 241.1652.1188.5390

457 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - DEMONSTRAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE DA QUALIFICADORA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL) - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA.

-

As declarações da vítima, quando coerentes e harmônicas com as demais provas dos autos, assumem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da presença de testemunhas. ... ()

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Doc. VP 969.7521.3447.0198

458 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do CP, 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 11343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo.

Alegação de nulidade. Inversão da ordem do CPP, art. 400. Tema 1.114, julgado pela e. Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inversão da ordem prevista no referido artigo que diz respeito tão somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. Eventual reconhecimento de nulidade que se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. Elementos não amealhados nos autos. Tese que se afasta. Prova emprestada. Ausência de vedação de sua utilização no processo penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Requerimento, em 03 (três) oportunidades, pela acusação de juntada da oitiva informal do adolescente. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, que se constata. Inércia do recorrente quando de seu momento oportuno para tanto. Precedente. Inexistência de nulidade e/ou prejuízo. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seus aditamentos; pelo auto prisão em flagrante e pelo exame de arma de fogo e munições. Autoria e materialidade (cont.). Declarações de uma das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância, a qual restou corroborada pelos demais elementos dos autos e que se mostra suficiente a comprovar a autoridade delitiva. Precedente do E. STJ. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Causa aumento pena. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Manutenção. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Manutenção. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Adolescente preso em flagrante delito junto com o acusado. Tese recursal. Delito de corrupção de menores. Delito que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena. Excesso. Ausência de regular fundamentação. Acolhimento da pretensão subsidiária. Precedentes. Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da reprimenda definitiva do Apelante estabelecida para 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Soma das penas. Regra do art. 70, caput, segunda parte, do CP, que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿b¿ do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma em parte da sentença.

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Doc. VP 150.4700.1003.9400

459 - TJPE. Penal e processual penal. Prisão em flagrante. Denúncia de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Decisão condenatória, com base nos CPP, art. 387 e CPP, art. 419, acolheu, em parte, a exordial acusatória, desclassificando a conduta delituosa para lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, § 2º. IV). E ainda considerou demonstrados os delitos previstos no Lei 10.826/2003, art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e no Lei 8.069/1990, art. 244-B (ECA), que é o crime de corrupção de menor. Nas razões do recurso, requereu-se a absolvição do apelante com base no CPP, art. 386, VII. Apelo provido. Decisão por maioria de votos.

«I - A matéria referente à classificação originária proposta na Denúncia tornou-se preclusa, ou seja, uma desclassificação não mais restaurável. Nem o Ministério Público nem a Defesa fizeram qualquer questionamento sobre o assunto, especialmente sobre a competência do órgão julgador no 1º grau. ... ()

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Doc. VP 155.1064.1004.4900

460 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Nulidade. Cerceamento de defesa. Insuficiência da defesa prévia apresentada. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Ocorrência do, I do art. 122 do aludido estatuto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 175.1493.9355.2892

461 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 549.8835.4089.7361

462 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de drogas - Condenação - Recurso da defesa - Preliminar para recorrer em liberdade pela ausência de fundamentação da decisão que manteve a prisão - Afastada - Preliminar de nulidade da prisão em flagrante - Afastada - Materialidade e autoria provadas - Depoimentos coesos das testemunhas - Versão dos réus isolada nos autos - Réu Ciro confessou - Dosimetria da pena bem aplicada - Primeira fase da dosimetria: pena-base elevada em 1/6 pela quantidade e natureza da droga e mais 1/6 para o réu Ciro por ostentar maus antecedentes - Segunda Fase da dosimetria: Agravante da reincidência para os réus Anderson e Ciro - terceira fase da dosimetria sem modificações - Aplicado o redutor do § 4º do art. 33 da LD na proporção de 2/3 (dois terços) para o réu Lenaldo - Regime inicial fechado mantido para os réus Anderson e Ciro - Regime inicial aberto para o réu Lenaldo com a Pena privativa de liberdade substituída nos termos do CP, art. 44 - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 417.9284.0593.9606

463 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FILMAGEM E ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Diante do compartilhamento de informações entre a provedora Google e a Polícia Federal, foram encaminhadas para a polícia civil arquivos extraídos do Google Fotos do réu dando conta do suposto armazenamento e produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. 2. Réu condenado pelos crimes do art. 240 (6 vezes) e 241-A (161 vezes), ambos do ECA, nos termos do CP, art. 69, em 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. 3. Recurso defensivo pretendendo absolvição e, subsidiariamente, revisão na dosimetria da pena e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. ... ()

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Doc. VP 418.5364.1659.3196

464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.069/1990, art. 241-B e LEI 8.069/1990, art. 241-A, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TUDO N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONSUNÇÃO DO CRIME DE ARMAZENAR PELO DE DIVULGAR MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. 1)

Segundo consta dos autos, o acusado transmitiu uma multiplicidade de vídeos envolvendo crianças em cenas de sexo e nudez a diversos destinatários, no período compreendido entre 21 de setembro de 2023 e 14 de dezembro de 2023, armazenados em seu aparelho celular. 2) Quanto à tese de cerceamento de defesa, ao argumento de que não fora realizado o exame de sanidade mental do acusado, mister salientar que o Juiz é o destinatário das provas e seu deferimento é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, ou seja, submete-se ao prudente arbítrio do julgador. É lícito ao juiz, como destinatário e gestor da prova, indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias para a instrução do processo (arts. 184 e 400, § 1º, do CPP, este último incluído pela Lei 11.719/2008) como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 3) A condenação do apelante está fundada em elementos de prova produzidos sob o contraditório judicial, com destaque para o depoimento da testemunha que teve acesso ao aparelho celular do réu, o qual foi complementado pelos depoimentos dos policiais civis responsáveis pela investigação dos fatos e pela confissão do acusado em sede judicial. 4) Frise-se, ainda, que as gravações constantes de docs. 92880831, 92880832, 92880833, 92880834 e 92880835 demostram claramente que o recorrente, utilizando-se do celular que foi apreendido com ele, armazenava e transmitia fotografias de cenas pornográficas envolvendo crianças, o que afasta a tese da perda de uma chance probatória. 5) Finalmente, registre-se a inviabilidade da aplicação do princípio da consunção ao caso em comento, eis que, consoante depreende-se das provas coligidas aos autos, a conduta do apelante amolda-se a tipos penais diversos, visto que os arquivos encontrados foram armazenados em momento distinto ao da transmissão parcial destes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 138.7581.4005.5800

465 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta e carro. Mudança brusca de posição imputada ao condutor do veículo como causa determinante do acidente. Testemunhas que, no entanto, relatam que a manobra de ultrapassagem efetuada pelo condutor da motocicleta deu causa ao acidente. Fluxo de trânsito nas duas mãos de direção. Motocicleta que trafegava pelo corredor no momento da ultrapassagem. Situação de perigo criada pelo autor. Prova de culpa do réu. Ausência. Incongruências apontadas não elucidadas pelas provas produzidas. Improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 915.8307.3136.3633

466 - TST. RECURSOS DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional considerou que « há relação de interdependência e gestão conjunta entre as recorrentes e a primeira reclamada, OCEANAIR «, que «as empresas em questão fazem parte do mesmo conglomerado econômico, conforme comprova o contrato de licença de uso de marca celebrado entre as reclamadas, notadamente o disposto na cláusula 3.8". (...) «Além disso, no documento de fls. 94/103 a recorrente Aerovías Del Continente Americano S/A. Avianca admite que o Synergy Group é sócio do grupo Avianca Holdings e também controla a brasileira Avianca Brasil". (...) «Por fim, o depoimento da única testemunha ouvida nos autos corrobora a existência de grupo econômico entre as recorrentes e a primeira reclamada (...) (fl. 1038). 4. Nestes termos, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, de comunhão de interesses e de atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 478.6862.9874.9581

467 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Porte de arma de fogo. Condenação dos réus como incursos na sanção da Lei 10.826/03, art. 14, caput. Recurso do 1º. e 3º. réus.

Alegação de ausência de conhecimento, pelos recorrentes, de que a arma de fogo se encontrava no banco de trás do veículo, o qual seria conduzido pelo 2º. Apelante, Anderson, tendo como passageiros o 1º Apelante, Wellingthon, e o corréu Rafael. Denunciados presos em flagrante. Laudo positivo de exame da arma de fogo. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares e civil, responsáveis pelas prisões, que foram ratificadas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Tese defensiva (continuação). Crime de mão própria. Estatuto do Desarmamento que não se exige, no crime de porte de arma de uso permitido, condição especial do sujeito ativo ou que a conduta seja praticada pessoal e exclusivamente por um único agente para o aperfeiçoamento da figura delitiva. Posse compartilhada da arma de fogo pelos réus - que se encontrava no interior de veículo ocupado por estes. Autuação conjunta dos denunciados na conduta típica. Precedente do e. STJ. Tese que se rejeita. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crítica. Réu Anderson Nagib Corletto: 1ª. fase. Pena-base. Correta a fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª. Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que estabelecida como fixada na primeira fase. Regime inicial de cumprimento de pena: semiaberto. Consonância com o art. 33, § 2º, «b c/c § 3º. do CP, ante a circunstância judicial desfavorável aferida pelo Juízo na primeira fase da dosimetria da pena. Correção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos CP, art. 44, III, consoante devida fundamentação pela origem. Réu Wellingthon Oliveira Ivo: 1ª fase: Pena-base. Correta a fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco e a menos de dez em sua FAC. Precedentes. Prestígio. 2ª. fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena base exasperada em 1/6 (um sexto), que não merece reparo. 3ª. fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento dos recursos. Manutenção da sentença impugnada.

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Doc. VP 328.9031.2752.1683

468 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §1º, II. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Inépcia da inicial. Denúncia com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Violação ao domicílio. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Crime permanente. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Flagrante-delito como exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Tese que se rejeita. Mérito. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência; pelos autos de apreensão, laudos de exame de material entorpecente, de exame de local, bem como pela prova oral produzida. Cultivo do entorpecente para uso medicinal. Afirmação do recorrente, em juízo, de dedicação a esta atividade há 14 anos. Atestado psicológico que aponta estar o apelante em tratamento há apenas 4 anos, a contar da época dos fatos. Ausência de autorização da Anvisa para importação do medicamento e/ou para se dedicar plantio de 197 (cento e noventa e sete) pés de Cannabis sativa L. (maconha). Denunciado que sequer buscou salvo conduto, para a salvaguardar referida atividade. Precedentes do STJ. Conduta que se amolda ao tipo penal. Manifestação defensiva exclusivamente argumentativa. Rejeição. Declarações prestadas pelos policiais penais, por outro lado, que vêm a corroborar com as provas produzidas nos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração. Prescindibilidade da realização de atos de venda do entorpecente. Precedente do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Reconhecimento na fase final da causa de diminuição de pena prevista Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Pena corporal aplicada, substituída por duas restritivas de direito. Presença dos requisitos do CP, art. 44. Recurso conhecido. Preliminares de mérito rejeitadas. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. VP 838.1530.2146.5911

469 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. ... ()

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Doc. VP 127.0319.6509.7191

470 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 202.8061.7256.7139

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO AO RECURSO.

I.

Caso em exame: 1. Adolescente apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. MSE de internação. ... ()

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Doc. VP 898.7397.8313.8246

472 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()

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Doc. VP 818.5836.0656.9667

473 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Preliminares. Nulidade do reconhecimento. Violação às formalidades previstas pelo CPP, art. 226. Nulidade do interrogatório do réu Gustavo em sede preliminar. Violação do direito ao silêncio. Mérito. Pleito absolutório. Pleito subsidiário: redução da reprimenda e afastamento das majorantes.

1. Apelantes que teriam ingressado em um condomínio de apartamentos, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo réu Gustavo, ex-morador, e invadido a residência das vítimas. Emprego de violência e graves ameaças reforçadas com uso de arma de fogo e uma faca. Privação da liberdade das vítimas que foram amordaçadas. Subtração de aparelhos celulares e numerário. Prisão em flagrante do réu Angelo. Identificação dos demais corréus no curso das investigações. 2. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Descabimento. Inexistência de elementos de convicção que amparem as alegações defensivas de que Gustavo teria sido coagido a confessar a prática delituosa. Acusado que foi ouvido em fase preliminar, sendo alertado do direito de se fazer acompanhar de defensor e de permanecer em silêncio. Alegação de ausência de assinatura no termo de interrogatório. Expediente digital. Documentos assinados eletronicamente pela autoridade policial, que detém fé pública, razão pela qual possuem presunção de legitimidade e validade. Precedente deste E. Tribunal. 3. Mérito. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimento pessoal dos acusados pelas vítimas sob o crivo do contraditório. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Angelo e pelas investigações que oportunizaram a identificação do demais acusados. Exame pericial que detectou fragmentos de impressões digitais de Felipe e Wender no apartamento das vítimas. Confissão judicial de Angelo, Felipe e Wender. Confissão extrajudicial de Gustavo. Elemento informativo utilizado em caráter supletivo (CPP, art. 155). 4. Alegação de nulidade do reconhecimento. Procedimento probatório previsto no CPP, art. 226. Inocorrência. 4.1. Apelante João Batista identificado por meio de reconhecimento fotográfico, sendo apresentadas fotografias de outros suspeitos à vítima. Apontamento confirmado por meio de reconhecimento pessoal efetuado em fase preliminar. Reconhecimentos ratificados à luz do contraditório. 4.2. Apelante Gustavo reconhecido pela vítima como filho de uma ex-inquilina que residia no prédio. Informação repassada aos investigadores de polícia que, com base na qualificação da moradora mencionada pela vítima, conseguiram obter a identificação do acusado, o qual foi reconhecido pela vítima como um dos agentes. 4.3. Procedimento de reconhecimento de Gustavo que se mostrava dispensável diante das peculiaridades do caso, uma vez que a vítima conhecia o réu. Prescindibilidade do reconhecimento. Precedentes do STJ. 5. Alegação defensiva de que Gustavo se encontrava em uma confraternização no momento do roubo. Álibi invocado que não restou comprovado. Prova digital acostada pela defesa, consistente em fotografias e vídeos, que não foi submetida a qualquer tipo de exame pericial. Violação à cadeia de custódia. Impossibilidade de se aferir a autenticidade da prova. Relatos da testemunha de defesa que vão de encontro à prova digital. Contradição que fragiliza a credibilidade de seu relato. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Angelo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.2. Réu Felipe. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.3. Réu João Batista. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Exasperação em 1/6. Reincidência reconhecida com aumento em 1/6. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.4. Réu Wender. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência reconhecida e compensada com confissão espontânea. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 6.5. Réu Gustavo. Pena-base fixada no mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma branca. Aumento em 2/5 com fundamento no número de majorantes. Ausência de fundamentação idônea. Violação à Súmula 443/STJ. Redução do patamar de aumento para 1/3. Aumento em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento do concurso formal com aumento em 1/6. Regime fechado mantido. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, parcial provimento dos apelos

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Doc. VP 210.5050.7802.3688

474 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade social da agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Condições pessoais favoráveis da acusada, que, por si sós, não impedem a decretação de sua prisão preventiva. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Agravo desprovido.

1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 239.2154.1871.5120

475 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA) - PRELIMINAR DE NULIDADE: (1) RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS (CPP, art. 226) - ATO RATIFICADO E CORROBORADO EM JUÍZO - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - VALIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - (2) AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS -- CONDENAÇÃO MANTIDA - (3) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1.

O Reconhecimento, na fase inquisitiva, ainda que não observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226, reputa-se válido e idôneo, se, em Juízo, for ratificado pela Vítima e corroborado por Testemunhas. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9003.7300

476 - TJSP. Família. Interesse prossessual. Investigação de Paternidade. Cumulação com alimentos. Declaração do réu, perante o Ministério Público, testemunhas e genitora da autora, de que é pai da menor. Ausência, todavia, de comunicação do reconhecimento ao cartório de registro civil. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Fundamentação na suficiência da declaração de paternidade prestada ao Ministério Público. Natureza jurídica de documento público referido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº: 8069/90, artigo 26). Invalidade da decisão. Alegação da autora de que o reconhecimento extrajudicial não teria qualquer valor, sendo necessária a declaração do judiciário de que o réu é seu pai. Acolhimento. Existência de dúvida quanto à pronta efetividade da decisão proferida. Parecer do próprio Promotor de Justiça, pela homologação judicial do reconhecimento prestado junto ao órgão. Nulidade da sentença por falta de apreciação da pretensão alimentar. Impossibilidad de suprimento desta omissão nesta instância, até mesmo por falta de citação do réu. Determinação de prosseguimento do feito para o julgamento de mérito dos dois pedidos formulados. Recurso provido para estes fins.

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Doc. VP 250.5647.9871.5173

477 - TJRJ. Apelação. CP, art. 217-A, n/f da Lei 8.072/90, art. 1º, VI. Recurso ministerial requerendo a exacerbação da pena-base e o reconhecimento da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP. Apelo defensivo perseguindo a absolvição por alegada precariedade da prova produzida e, alternativamente, a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, diante do reconhecimento da atenuante da senilidade e, por fim, o abrandamento do regime inicial prisional. A palavra da vítima e das testemunhas comprovam com contundência a materialidade e a autoria delitiva. A vítima confirmou os fatos em juízo. As narrativas da mãe, da avó e do irmão da vítima seguem na mesma linha de transparência. Alegação de ausência de provas que não merece acolhida. O fato de a vítima ao tempo dos fatos possuir 05 anos de idade, não autoriza a exacerbação da pena-base, visto que o tipo penal em questão já abarcou a proteção de todos os menores impúberes ao prever uma pena mais grave para o estupro nessa modalidade do que uma conduta contra uma pessoa adulta. Recrudescer a culpabilidade na pena-base com base em uma circunstância inerente ao tipo penal em questão configura bis in idem. Também não há que se falar em relação de hospitalidade entre o acusado e a vítima, uma vez que os mesmos sequer coabitavam. A criança comparecia ao local não em função do recorrido, mas sim, por conta de sua esposa que possuía bonecas na casa. A pena-base restou fixada no mínimo legal, logo eventuais atenuantes não podem conduzi-las aquém desse valor. Inteligência da Súmula 231/STJ. Aquietada a pena em 08 (oito) anos de reclusão e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime de pena passa a ser o semiaberto. Recurso defensivo parcialmente provido. Apelo ministerial desprovido.

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Doc. VP 154.9803.3003.5600

478 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso próprio. Dosimetria da pena. Presença de duas causas de aumento. Critério quantitativo. Motivação inadequada. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial fechado. Motivação concreta. Reincidência específica do agente. Arma branca não apreendida. Perícia. Potencial lesivo. Prescindibilidade. Ordem concedida de ofício.

«1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (concurso de agentes e emprego de arma branca). Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7743.5892

479 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majorante. Emprego de arma de fogo. Fração de aumento. Motivação idônea. Agravo não provido.

1 - A condenação do réu pelo delito previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º foi lastreada no cotejo entre as declarações dos acusados, em âmbito policial, e os depoimentos das vítimas e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.1400

480 - TJSC. Penal. Apelação criminal. ECA. Atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, incêndio em veículo de transporte coletivo e quadrilha em relação ao menor j. E as duas últimas condutas quanto aos adolescentes d. E l. Materialidade e autorias comprovadas. Pleito da defesa de desconsideração da fundamentação relativa ao uso de arma de fogo e à ligação dos menores com uma organização criminosa. Ausência de apreensão e, consequentemente, da perícia da arma. Irrelevância. Prova testemunhal aliada à própria confissão do adolescente j. Grave ameaça reconhecida. Ausência de menção na sentença em relação à eventual ligação dos adolescentes com o crime organizado. Não conhecimento do apelo no ponto. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Circunstância que se destina apenas aos crimes comuns. Medida socioeducativa de internação adequadamente fixada diante da gravidade dos fatos e anteriores envolvimentos em atos infracionais. Pedido de fixação de honorários advocatícios em reais já arbitrados em sentença. Conhecimento, em parte, do apelo, para nesta desprovê-lo.

«Tese - A atenuante da confissão espontânea não é aplicável às medidas socioeducativas, eis que estas não seguem os mesmos parâmetros da dosimetria da pena nas condenações criminais.... ()

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Doc. VP 177.3655.5588.4873

481 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA - FACA. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Materialidade e a autoria positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de entrega, laudo de exame de descrição de material (faca), bem como pelos depoimentos, da vítima, das testemunhas, colhidos em sede policial e em juízo. Negativa de autoria. Versão em nítida colidência com a prova dos autos. Crimes contra o patrimônio. Relevância da palavra da vítima cujo valor probatório, quando em consonância com outros elementos de convicção, como no caso vertente, é suficiente para fundamentar um decreto condenatório. Abordagem da vítima mulher empunhando uma faca. Reação da vítima do sexo masculino que debelou o perigo e conteve a ação do malfeitor. Subtração frustrada. Condenação escorreita. Dosimetria idem. Tentativa. Reincidência. Regime fechado. Dano moral ínsito à própria ofensa. Verba compensatória proporcional e adequada. ... ()

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Doc. VP 277.8764.9759.5937

482 - TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 7 (sete) dias-multa. Recurso da Defesa.

Preliminar. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras de monitoramento do coletivo. Imagens não juntadas aos autos. Testemunhas oculares não conduzidas para oitiva. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da mesma para apreciação em conjunto com aquele. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena. Emprego de arma branca. Instrumento utilizado para intimidar a vítima. Configuração. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Manutenção. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em razão da existência de maus antecedentes. Tema Repetitivo 1.077 do STJ. Pena-base mantida em 4 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca. Fração aplicada no mínimo legal de 1/3 (um terço). Fração de redução pelo crime tentado. Apreciação do iter criminis percorrido. Fração de redução, intermediária, de 1/2 (um meio). Adequação ao caso em exame. Pena definitiva mantida em 3 (três) anos de reclusão e 7 (sete) dias multa, na razão unitária mínima. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 202.6052.6002.3600

483 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Crime de ameaça. ECA, art. 232. Pleito absolutório. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Agravo não conhecido.

«1 - Não deve ser conhecido o agravo regimental que não impugna as razões da decisão que se pretende desconstituir, como na hipótese. ... ()

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Doc. VP 255.1871.0089.1421

484 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, OBJETIVANDO O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Do efeito suspensivo: Inicialmente, é incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, uma vez que os requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, na medida em que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa de internação implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. ... ()

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Doc. VP 731.6521.1330.7744

485 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMAS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 163.7625.3011.9700

486 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Agente que leva a vítima para o quarto da casa de um guarda-barco onde trabalha e passa a mão em seu corpo, suga seu seio e pede que ela pratique sexo oral com ele. Tia da vítima que chega ao local e embora não presencie os fatos, confirma que o réu estava sozinho com ela, trancado no banheiro. Palavra da vítima coerente e segura, em sintonia com as palavras de sua tia e avó, e com os laudos periciais, sendo que as palavras das testemunhas de defesa revelam clara intenção de inocentar o réu injustamente. Depoimentos dando conta de que a infante era precoce. Insuficiência, pois não permitem a afirmação de que ela poderia aferir o caráter ilícito de sua conduta. Existências de provas indicando um desajuste familiar, sendo que o réu se aproveitou exatamente dessa circunstância para molestar a criança. Ausência de vestígios que não teria o condão de afastar a realidade do atentado violento ao pudor. Violência presumida caracterizada. Condenação bem decretada. Dosimetria da pena mantida, bem como o regime inicial fechado decorrente de lei. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.9503.9001.0400

487 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Investigação de paternidade. Exame de dna. Recusa dos réus. Prova testemunhal. Validade.

«1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incidem as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9722.7141

488 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de sequestro e cárcere privado, mediante dissimulação, tortura contra adolescente e homicídio tentado. Prisão decorrente da decisão de pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Periculosidade do réu. Vítima sob proteção da ppcam (programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte). Testemunhas também sob proteção. Fuga. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0581.9452

489 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável contra criança de apenas 7 anos de idade à época dos fatos. Paciente tio da vítima. Impetração substitutiva de recurso próprio ou revisão criminal. Inadmissibilidade. Valor probatório da palavra da vítima, que foi confirmada por outras testemunhas. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade flagrante. Impossibilidade de desclassificação para o crime de importunaçao sexual. Tema 1121/STJ. Supressáo de instância. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 329.9816.8268.8647

490 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL.

SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS RÉUS PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE (CP, ART. 157, § 2º, II, E VII, C.C. O ART. 71). APELO MINISTERIAL BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - APELOS DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, DEDUZINDO-SE PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO, DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO . CABIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DE DELITOS EM CONTINUIDADE DEMONSTRADAS PELO RELATO DAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHOS INSUSPEITOS DE AGENTES DA LEI, ANOTADA A ADMISSÃO DOS FATOS PELOS ACUSADOS - COMETIMENTO DE ROUBO EM COMPARSARIA, E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA INEGÁVEL, MANTIDA A CONDENAÇÃO E INADMISSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSAGEM DAS PENAS QUE MERECE REPARO PARCIAL - PENA BASE FIXADA ACIMA DO PISO PARA UM DOS CORRÉUS DIANTE DO REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES, INAPLICÁVEL A CONSIDERAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR NA HIPÓTESE - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CABIMENTO DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA, ASSIM REDUZIDA A REPRIMENDA DE UM DOS CORRÉUS, INCIDINDO POR FIM LÍCITA MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA O ÚNICO ADEQUADO E SUFICIENTE NO CASO, NÃO SE ADMITINDO BENESSES - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, PROVENDO-SE PARCIALMENTE O APELO DEFENSIVO

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Doc. VP 155.5392.0001.6500

491 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 646.9145.2698.0199

492 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 217-A, N/F DO art. 71, AMBOS DO CP - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONTRA VÍTIMA DE APENAS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA EM QUE SE INICIARAM OS FATOS, OS QUAIS PERDURARAM ATÉ OS 12 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pelas testemunhas/informantes e confirmados pela vítima Ana Júlia - com apenas 9 anos de idade à época em que se iniciaram os fatos, os quais perduraram até os 12 anos de idade -, em todas as fases da persecução penal, que o acusado, prevalecendo-se das relações de parentesco, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser avô paterno da vítima, e por recebê-la em sua casa, quando ela ficava aos cuidados da avó - que saía muito cedo para ir à Igreja -, e aproveitando que ficava sozinho com a vítima, passava as mãos no corpo da criança e acariciava a genitália dela, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. 2) Materialidade e autoria dos delitos comprovadas, na prova oral colhida em sede policial e confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória corroborada pelas declarações das testemunhas/informantes. Acervo probatório produzido nos autos a evidenciar as imputações atribuídas ao apelante. Precedentes. 2.1) Destaque-se aqui, que não se constata a existência de contradições de valor nas declarações da vítima prestadas em sede policial e em Juízo, nos moldes consignados pela defesa em sede de apelo, buscando retirar a sua credibilidade, uma vez que em todas as fases da persecução penal, a vítima foi clara ao afirmar que o acusado, aproveitando-se dos momentos em que ficava com ela sozinha, alisava o corpo da vítima, e ainda a ameaçava dizendo que se ela contasse para algum adulto, ele sumiria com sua avó e suas tias. 2.2) Aqui vale obtemperar que o profissional que procedeu à oitiva da vítima em sede policial (fls.42/44), foi categórico ao concluir que ¿As declarações de ANA JULIA, NÃO demonstram contradições relevantes OU indícios de terem sido contaminadas (sugestionadas ) por outra pessoas, indicando veracidade em relação ao fatos vivenciados pelo mesmo e aqui abordados, onde CONCLUO haver a possibilidade de ter ela sofrido abuso sexual através dos atos libidinosos¿. 2.3) Registre-se, ainda, como destacado pelo sentenciante, que ¿Ana Julia começou a se machucar, não querer ir para o colégio, se isolava muito, apesar de ser uma criança alegre e carinhosa anteriormente, enfim, concluiu que ela mudou bastante, o que corrobora a narrativa da infante no sentido da prática dos atos libidinosos descritos na denúncia. Tais sinais, geralmente, são alertas que as crianças e adolescentes emitem quando estão sofrendo algum tipo de abuso sexual¿, e ¿quando inquirida perante o NUDECA, Ana Julia apresentou depoimento emocionado, vindo às lágrimas conforme narrava os abusos cometido¿. 2.4) Outrossim, observa-se que os crimes contra os costumes muito raramente contam com testemunhas presenciais, pois geralmente ocorrem na clandestinidade, como na espécie. 2.5) E vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que ¿o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima¿, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). 2.6) Assim, não causa espécie o fato de o laudo de exame de corpo de delito não constatar a presença de abuso sexual contra a vítima, ou por constatar que seu hímen se encontra intacto, pois trata-se de imputação relativa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que não deixam vestígios, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 2.7) Nesse cenário, o acervo probatório valorado pelo sentenciante demonstra de forma contundente que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável contra a vítima Ana Júlia ¿ passar as mãos no corpo da vítima, inclusive por dentro da calcinha, ficar em cima da vítima -, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia, pelo período de 03 anos. 3) Dosimetria. 3.1) Pena-Base. No que tange à dosimetria do crime de estupro de vulnerável, que foi estabelecida em atenção ao sistema trifásico, tem-se por manter a majoração escorada nas circunstâncias e consequências do crime ¿ ¿(i) conforme narrado por Ana Julia, o réu a ameaçava constantemente, afirmando que, se contasse algo a alguém acerca dos abusos, mataria seus familiares, a gerar intenso temor na vítima, elementar esta não prevista no tipo penal do CP, art. 217-A (ii) conforme reiteradamente narrado pela genitora e avó da criança, Ana Júlia alterou seu comportamento em razão dos fatos narrados na exordial acusatória, passando a urinar na cama, dormir nas aulas, chorar demasiadamente, se isolar e inclusive levar uma faca para a escola para se matar, a denotar, com isso, uma experiência demasiadamente traumática que vai além da consumação do delito¿ -, pois essas situações fáticas efetivamente extrapolam as elementares do tipo penal em comento, e justificam a aplicação da fração de 1/4, nos moldes consignados pelo sentenciante. Precedentes. 3.1.1) Assim, mantem-se a pena-base do crime de estupro de vulnerável em 10 (dez) anos de reclusão, a qual se torna definitiva ante a não valoração de outras circunstâncias que tivessem o condão de alterá-la. 3.2) Quanto à continuidade delitiva, olvida a defesa que a vítima foi molestada dos 09 anos aos 12 anos de idade, ou seja, durante 3 anos, o que caracteriza a impossibilidade de se aferir, com exatidão, o número de vezes que a vítima foi molestada pelo acusado. 3.2.1) No entanto, a Jurisprudência do STJ, é uníssona em admitir a aplicação da fração máxima de aumento, considerando o longo período a que vítima foi molestada pelo acusado, o que permite concluir, no caso concreto, que houve mais de sete abusos. Precedentes. 3.1.2) Assim, preservada a fração de aumento pela continuidade delitiva em seu grau máximo (2/3), mantém-se a pena final do acusado em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4) Em razão do quantum de pena final estabelecido ¿ superior a 8 anos de reclusão -, e diante da valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base do crime de estupro de seu mínimo legal, tem-se por manter o regime prisional mais gravoso (fechado) para o início do desconto da pena corporal, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, ¿a¿, e 3º, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 548.4974.6527.9624

493 - TJSP. Apelação Defensiva - Nulidade afastada - Indeferimento da perícia pleiteada que se traduz em exercício do juízo de discricionariedade do d. magistrado sentenciante - O juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade - CPP, art. 184 - Mérito improcedente - Vídeos das câmeras de segurança que permitem identificar o réu, jovem e de grande compleição corporal, descendo do veículo e avançando de forma intimidadora contra a vítima, idoso de oitenta e um anos de idade - Testemunhas dando conta de que não houve saque de arma branca pela vítima, mas, ainda que houvesse sacado, estaria ela amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa - O avanço intimidador (partir para cima), especialmente quando há rompimento de distância segura entre agressor e defensor, autoriza a presunção de injusta agressão iminente, estando abarcada a conduta defensiva pela excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25 - Legítima defesa real contra Legítima defesa real que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio - Negado provimento ao apelo, com concessão ex officio do sursis penal.

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Doc. VP 413.1254.6954.4596

494 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e latrocínio tentado (arts. 155, §4º, IV, e 157, §3º, II, c/c 14, II, na forma do 69, todos do CP). Recursos defensivos. Pretensões absolutórias por precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal, inclusive pelas minudentes confissões dos acusados. Desclassificação do latrocínio para roubo. Inadmissibilidade. Apelantes desferiram violentos e reiterados golpes na cabeça do ofendido - idoso -, o que fizeram com emprego de um facão e uma machadinha. Resultado morte buscado pelos agentes não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que o ofendido conseguiu se refugiar em sua residência e pedir socorro. Condenação mantida. 

Dosimetria. Basilares de ambos os delitos fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da confissão, sem reflexos nas penas do furto (súmula 231 do C. STJ), e compensada integralmente com a agravante prevista no art. 61, II, «h, do C.P - vítima idosa -, pelo crime de latrocínio. 3ª Fase. Afastada, nesta instância, a causa de aumento de pena do repouso noturno no crime de furto (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Com relação ao latrocínio, afastado o aumento de pena pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca. Adequada a redução na pena do latrocínio na fração de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido pelos agentes. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regra estabelecida pelo CP, art. 69.  Regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e proporcional, que não comporta abrandamento. Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 227.3407.3625.5434

495 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.

Preliminar (1). Quebra da cadeia de custódia Nulidade do laudo de exame prévio e definitivo de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantia apreendida que restou disposta no auto de apreensão e no auto de encaminhamento. Rejeição. Preliminar (2). Busca pessoal. Invalidação. Prisão em flagrante. Local sabidamente conhecido como área de mercancia de drogas. Policiais militares avistarem o agente, em via pública, vendendo objeto e recebendo dinheiro em troca. Objeto que, após abordagem, verificou-se se tratar de entorpecente. Abordagem da pessoa que negociou com o réu. Indivíduo que confirmou ser usuário e ter adquirido o entorpecente com o acusado. Réu abordado e portando quantia em espécie, sem comprovação lícita, em seu poder. Rejeição. Preliminar (3). Violação ao direito à não autoincriminação quando da abordagem. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovada nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Réu que permaneceu em silêncio em Juízo. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Desclassificação delituosa. Pretensão de capitulação do fato na forma da Lei 11.343/06, art. 28. Policiais militares que viram o réu entregando entorpecente para terceira pessoa. Testemunha e ``cliente¿¿ do réu que confessou ter adquirido 01 (um) tubo plástico contendo Cocaína com o réu. Réu apreendido na posse de quantia em espécie e que confirmou estar traficando. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Maus antecedentes do agente. Aumento na fração de 1/4 (um quarto). Alteração que se faz necessária. Fração de aumento usualmente utilizada correspondente a 1/6 (um sexto) da pena. Jurisprudência desse TJ/RJ e do E. STJ. Redimensionamento. Pena-base alterada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Confissão espontânea. Não ocorrência. Não admissão da conduta delitiva imputada na denúncia. Acusado que exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária mantida como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime semiaberto. Rejeição. Réu que possui maus antecedentes. Quantum da pena. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena fechado corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.

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Doc. VP 189.0728.9973.1241

496 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Sentença condenatória que impôs a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, reiteradas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Inconformismos defensivo e ministerial. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável seguramente demonstradas no conjunto probatório. Acusado que, em reiteradas oportunidades, com o objetivo de satisfazer sua lascívia e aproveitando-se de sua autoridade, praticou atos libidinosos com a enteada, de 06 (seis) anos de idade à época do registro de ocorrência, consistentes inserir o dedo e efetuar carícias na vagina da menor. Depoimento da vítima prestado em juízo apresenta uma versão coerente dos fatos, permeada de detalhes, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado os abusos, inexistindo indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Especial relevância da palavra da vítima na seara dos crimes sexuais, consoante firme jurisprudência pátria e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Prova testemunhal que corrobora a versão da criança. Pedido ministerial de exasperação da pena-inicial que se acolhe. Vítima que, à época do registro de ocorrência, contava com apenas 06 (seis) anos de idade, fato que justifica a exasperação da reprimenda na primeira fase, diante de sua maior vulnerabilidade quando comparada a uma vítima adolescente. Precedente do STJ. Cabível o aumento da fração referente à continuidade delitiva. Relato da criança-vítima no sentido de que os abusos sexuais ocorreram por diversas vezes, tendo ela, inclusive, exposto que não aguentada mais o acusado, com quem tinha amplo convívio, encostando e alisando seu corpo. Tese repetitiva no Tema 1202. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. PROVIMENTO do recurso ministerial para exasperar a pena-base agravar a fração referente à continuidade delitiva, ficando estabelecida a resposta penal de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0300

497 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e parágrafo único, IV.

«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria que o vínculo afetivo que mantém com os co-réus, um, seu marido, outro, seu irmão. Note-se que o CPP, art. 206 dispensa um cônjuge do dever de testemunhar contra o outro, logo, por analogia, tem-se que a ré, enquanto esposa do autor dos crimes, ainda que tivesse conhecimento de que este tomava parte em atividades ilícitas, não tinha o dever de impedir a conduta ilícita ou denunciá-lo às autoridades. Quanto ao referido dispositivo, é fácil vislumbrar a intenção do legislador de preservar a paz e harmonia familiares, tomando em conta os laços afetivos que unem marido e mulher, e tudo isso ganha maior relevo em hipóteses como a dos autos, tão comuns em uma sociedade cada vez mais marcada pela violência do tráfico, sendo a acusada mãe de uma criança de colo e ainda diante da periculosidade das atividades desempenhadas pelo marido, tudo levando a crer se tratar de indivíduo com índole violenta, sendo fácil compreender que tivesse medo de sofrer represálias. Diante dessas especiais condições, exsurge, por analogia, como causa exculpante, a inexigibilidade de conduta diversa, revelando o acerto da magistrada ao fazer prevalecer o CPP, art. 386, V, e, consequentemente, absolvendo a acusada das imputações contidas na denúncia.... ()

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Doc. VP 184.3363.1003.6400

498 - STJ. Recurso em habeas corpus. Latrocínio tentado. Negativa de autoria. Revisão fático-probatória. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Exacerbada violência inclusive contra criança. Medida cautelar alternativa. Inaplicabilidade. Excesso de prazo. Inexistência. Recurso desprovido.

«1 - O habeas corpus é meio inadequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, ante a impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório. Destaque-se que as instâncias ordinárias salientaram a existência de prova testemunhal, reconhecimento pessoal e exame papiloscópico que indicam a participação do recorrente na empreitada criminosa, o que afasta a alegação de falta de fundamentação neste ponto. ... ()

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Doc. VP 151.5405.3989.0534

499 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 786.8023.1351.4909

500 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória, proferida em 6/07/2023. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, em 06/06/2020, por volta das 21hs, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima Lara, que, à época, tinha quatro anos de idade. Na data dos fatos ocorria no local um almoço de família, no qual estavam o denunciado, a vítima, Elaine (mãe da vítima) e outros familiares. Em dado momento, a infante foi abraçar o denunciado, que, então, enfiou a sua língua na boca da criança, dando-lhe um beijo lascivo, ato que foi flagrado por Elaine e Daniela, mãe e tia da ofendida, respectivamente. Vale ressaltar que o denunciado era namorado de uma das tias da vítima, razão pela qual tinha autoridade sobre ela, dada a sua proximidade com a menor. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. A palavra da ofendida é de suma importância e, na hipótese, em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios, não restou clara e precisa, vislumbrando-se que a criança não se recordava dos fatos. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. As provas levantam dúvidas sobre a existência do ato libidinoso e do objetivo de satisfação da própria lascívia. Ora, o evento teria ocorrido, quando a ofendida contava com 04 (quatro) anos de idade, oportunidade em que a sua família, inclusive o acusado, namorado de uma tia da criança, estava reunida e todos os parentes permaneciam sentados, em uma mesma mesa e, em dado momento, teria sucedido o fato narrado na denúncia. A vítima não soube explicar o que ocorreu, dada a sua idade e porque já havia passado anos do fato. Igualmente, a namorada, que estava ao lado do acusado, quando o beijo «lascivo teria ocorrido, nada viu. Por fim, apenas a mãe da ofendida e uma das tias teriam presenciado o acusado beijar a vítima. Sopesando a ação (beijo dado na criança), o local onde teria sucedido o delito (quando familiares estavam compartilhando a mesa), o tempo (em segundos) e as demais circunstâncias concretas em que teria ocorrido a conduta, vislumbro ser duvidável a prática do crime, visando a satisfação de um desejo sexual do acusado. Com efeito, não há prova irretorquível da configuração do tipo, eis que não há certeza quanto a existência do ato libidinoso e da intenção do acusado. 5. As declarações da vítima e das testemunhas não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.

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