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Jurisprudência sobre
defeitos na execucao da obra

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Doc. VP 783.3957.4717.6769

651 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O entendimento consignado no acórdão regional, no sentido de que «revela-se inviável o prosseguimento da execução nestes autos, por ora, ante a tentativa de recuperação judicial da ré, situação legal que impõe a constrição de seus bens mediante a observância do rateio perante o Juízo Universal, apresenta-se em dissonância da jurisprudência majoritária desta Corte. Dessa forma, verifica-se a circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 186.4994.5006.9900

652 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Art. 89, caput, c/c Lei 8.666/1993, art. 99, caput e § 1º. Omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Dispensa de licitação. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Presença do dolo específico e do dano ao erário. Tese nova. Absolvição dos dirigentes da codeplan. Impossibilidade da condenação do acusado. Ausência de prequestionamento.

«1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 593.2916.3043.2345

653 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO ANALISADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 230.4041.0845.7215

654 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil embargos à execução reajuste de 2886% vedação da compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993 decisão fundada nos cálculos da contadoria judicial fé pública presunção Júris tantum. Recurso especial da união provido nesta corte. Embargos de divergência da parte ora embargante liminarmente indeferidos. Manutenção do julgado em agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 893.1248.2078.8033

655 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ ART. 155, §4º, I, DO CP ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA ¿ RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ NÃO CABIMENTO - NA ESTEIRA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM JUÍZO, PELAS TESTEMUNHAS, RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE SUBTRAIU A BICICLETA DA VÍTIMA E, SOMENTE DEPOIS DE ACIONADA A GUARNIÇÃO POLICIAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE DISTANTE UNS 50 METROS DO LOCAL DO FURTO (TEORIA DA AMOTIO) - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, VEZ QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PELA CONFISSÃO DO ACUSADO DE QUE CORTOU A CORRENTE QUE PRENDIA A BICICLETA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ SUBSTITUIÇÃO PENA NA FORMA DO CP, art. 44 ¿ CABIMENTO- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Deve-se considerar consumado o furto no instante em que o furtador se torna possuidor da coisa alheia móvel subtraída. Consoante o CP, art. 14, configura-se a tentativa quando, iniciada a execução, ela não se consuma, ou seja, não são reunidos todos os elementos da definição legal do tipo, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não foi o que ocorreu, no caso concreto, pois o desapossamento da res furtiva se configurou e o apelante teve a posse do bem subtraído, o que, de per si, caracteriza a consumação do crime de furto. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1000.1900

656 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor da impetrante, a condição de anistiado político de seu falecido marido. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9571.7879

657 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não implemento da condição especial imposta ao regime aberto. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019.) ... ()

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Doc. VP 154.6521.5000.7900

658 - STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Agência dos correios. Descaracterização da atividade de franquia. Serviços de representação comercial. Análise do contrato comercial. Juízo externado na corte originária, que não mais pode ser objeto de exame, neste STJ. Aplicação das vedações sumulares 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. A execução de contrato de representação comercial ou agenciamento constitui hipótese de incidência de ISSQN - item 50 da lista anexa à Lei Complementar 56/87. ... ()

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Doc. VP 373.5287.9824.2273

659 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRAÇAS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOPP). LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUTAR O TÍTULO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA.

Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelos ora agravantes, no que diz respeito à não associação da parte agravada à AOPP na data da impetração do mandado de segurança coletivo e na data do ajuizamento do incidente de cumprimento. ... ()

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Doc. VP 500.7804.2877.9927

660 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS¿ (CONTRATO DE LOCAÇÃO) AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA EM FACE DE CARLOS SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO (LOCATÁRIO) E ALEXIS COSTA AJUZ (FIADOR), EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DO EXECUTADO (FIADOR), ORA AGRAVANTE. ALEGA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE SE DESFEZ DOS IMÓVEIS QUE POSSUÍA E NÃO SIMPLESMENTE OS TIROU DE SEU NOME PARA OCULTAR SEU PATRIMÔNIO OU SE ESQUIVAR DE PAGAR OS VALORES DEVIDOS À AGRAVADA. ASSIM, REQUER A REFORMA DA DECISÃO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA, AFASTANDO-SE AS RESTRIÇÕES NA CNH E NO PASSAPORTE DO AGRAVANTE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÍNDICE 000020). ASSISTE RAZÃO AO EXECUTADO/RECORRENTE NO MÉRITO. É CEDIÇO QUE SOMENTE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR É GARANTIA DOS CREDORES, ENTENDENDO-SE COMO TANTO O COMPLEXO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ECONOMICAMENTE APRECIÁVEIS. NO CASO CONCRETO, A SUSPENSÃO DE CNH E A APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO CONFIGURAM PROVIDÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ALÉM DE NÃO ASSEGURAR MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO OU À UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISSO PORQUE SEQUER HÁ INDÍCIOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O RECORRENTE NÃO ULTIMA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR NÃO DESEJAR FAZÊ-LO, OU POR ESTAR EFETUANDO GASTOS SUPÉRFLUOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU VIAGENS INTERNACIONAIS, A DESPEITO DA ENORME DÍVIDA EM TESTILHA. ASSIM, CONFIGURARIA ABUSO DE DIREITO AS CONDUTAS DEFERIDAS, POIS SERIA OPERADA COM O EXCLUSIVO OBJETIVO DE CAUSAR DANO AO DEVEDOR, SEM EFEITO LIBERATÓRIO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E SATISFAÇÃO DO CREDOR. PRECEDENTE. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DO SEGUNDO EXECUTADO, POR 24 MESES, BEM COMO A APREENSÃO DO PASSAPORTE, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO DO JULGADO SEM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO QUE ORA SE REFORMA.

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Doc. VP 134.0225.0000.4100

661 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()

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Doc. VP 276.1901.5664.7398

662 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa), impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, porque demonstrado que os serviços prestados pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 436.1600.9530.1827

663 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 586.2257.1402.6598

664 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS «ASSISTENTES DE GERENTE NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista do sindicato por violação do art. 8º, III, da CR e, no mérito, provido para declarar a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido, como entender de direito. 2. Na oportunidade, ficou demonstrado que o sindicato destacou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como se contrapôs de forma específica ao fundamento do v. acórdão regional, de que « a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados do Reclamado, razão pela qual o Sindicato é parte ilegítima para a ação coletiva «. Logo, não prospera a alegação do reclamado (ora agravante) de inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ou do princípio da dialeticidade recursal. 3. No que se refere ao mérito, confirma-se a decisão agravada, eis que demonstrado que a decisão regional contraria o entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, que reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.4161.2641.2656

665 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pretensão de reversão para prisão domiciliar. Impossibilidade. Alegação de incompetência do Juízo Federal. Inocorrê ncia. Descmprimento das condições impostas anteriormente para a prisão domiciliar. Bloqueios propositais no aparelho de monitoramento eletrônico. Indícios de cometimento de novo crime com violência por parte da agravante. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 320.8665.2818.9201

666 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU PELA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV DO CP E A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA, EM 2/3 PELA TENTATIVA.

A materialidade e a autoria do crime descrito à inicial foram positivadas pelas peças do registro de ocorrência 014-08217, lavrado em 17/09/2022, em especial o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão e entrega, com a especificação e valor do material apreendido em poder dos recorrentes além da prova oral colhida em ambas as sedes. Em juízo, a testemunha Yuri, funcionário do estabelecimento, relatou ter sido informado por um colega de trabalho quanto à ocorrência de um furto no local, razão pela qual se encaminhou para analisar as câmeras de segurança, onde logrou visualizar os recorrentes em ação delitiva. A testemunha policial Gilberto Cortes, por sua vez, narrou que estava próximo ao local, com um colega de guarnição, quando foi informado sobre o furto. Na loja, confirmaram a existência de grande quantidade de roupas íntimas, pertencentes ao estabelecimento, em bolsas pessoais dos recorrentes e que, indagados estes afirmaram não ter como pagar pelos produtos. Os acusados, soltos mediantes o cumprimento de cautelares, não se apresentaram em juízo para o cumprimento (doc. 447) e, posteriormente intimados, não compareceram ao interrogatório e tiveram decretadas suas revelias. A prova é suficiente a autorizar a manutenção do juízo condenatório. As narrativas apresentadas em juízo, coesas entre si, corroboram as vertidas em sede policial e são harmônicas aos demais elementos dos autos. O fato de não terem sido juntadas aos autos as imagens de vídeo não se presta a fragilizar a prova. A testemunha descreveu que os acusados foram visualizados no momento do furto, sendo certo que, após certificados da hipótese, os três foram encontrados juntos na posse da res furtivae. Pontua-se que o valor dos bens totalizou R$ 1.579,58, e que, ao prestar depoimento em juízo, o policial responsável pela apreensão demonstrou admiração pela grande quantidade de peças íntimas recolhidas pelo trio e colocadas nas sacolas que portavam. Embora não objeto específico de questionamento recursal, vê-se que o produto da subtração apresenta expressividade econômica, pois seu quantum ultrapassa o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (em 2022, R$ 1.212,00), hipótese inviabilizando cogitação quanto à incidência da figura bagatelar ou da regra prevista no CP, art. 155, § 2º, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ (precedentes). A tese de atipicidade da conduta dos réus por ausência de dolo não prospera. Da prova coligida restou certa a tentativa de subtração de coisa alheia móvel, cientes os agentes de que os bens não lhe pertenciam e que agiam sem o consentimento do dono, estando, assim, presentes todos os elementos do tipo, sendo indiscutível o animus furandi. Ademais, ao serem abordados com os objetos da loja entre seus pertences pessoais, foi-lhes questionada quanto à intenção de proceder ao pagamento da mercadoria, ocasião em que os apelantes afirmaram não dispor do valor necessário para fazê-lo. Frisa-se que os três ostentam registros pretéritos por furto qualificado (FACs docs. 310, 328 e 318, esclarecimento doc. 108), inclusive em tese praticados entre si e no mesmo contexto ora em exame. Embora o fato não se preste a autorizar a valoração para fins dosimétricos, é certo que dá esteio ao relato da testemunha, no sentido de que o funcionário identificara o grupo por conta de outros furtos ali supostamente já perpetrados. Afasta-se a hipótese de reconhecimento de crime impossível. Como demonstrado, a visualização dos furtadores nas imagens das câmeras de monitoramento somente se deu a título de confirmação, após o funcionário ser avisado quanto à ocorrência da subtração das peças pelo grupo, de modo que estes sequer estavam sendo acompanhados por vídeo durante os atos executórios. Também restou claro o liame subjetivo para a prática do ilícito. A prova oral é uníssona ao confirmar participação dos três recorrentes na mesma conduta, sendo visualizados em ação conjunta e usando o mesmo tipo de recipiente para recolher o material, assim valendo-se do auxílio do grupo para obter êxito na empreitada. Escorreitamente reconhecida a forma tentada do delito. Porém, assiste razão à defesa ao pleitear a incidência da fração máxima pela minorante, imposta pelo sentenciante em 1/3 considerando que grupo foi abordado já se encaminhando a saída, assim prestes a obter a posse mansa e pacífica sobre a res. Todavia, possível observar que os recorrentes já haviam sido identificados e visualizados praticando o ilícito, sendo certo que apenas não foram imediatamente impedidos de prosseguir porque as testemunhas decidiram certificar-se dos fatos na sala de monitoramento e, em seguida, sair para acionar a polícia. Nesse sentido, considerando o curto o iter criminis percorrido, mostra-se viável a redução na fração legal máxima, de 2/3. A reprimenda em relação aos três apelantes se estabiliza em 8 meses de reclusão, com o pagamento de 3 dias multa. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando o quantum da reprimenda imposta - 8 meses de reclusão, mantido o regime inicial aberto, com o pagamento de 3 dias multa, no menor valor unitário legal, para cada apelante -, a substituição deve se dar por apenas uma PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade, a entidade a ser especificada pelo Juízo da Execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 536.7721.5499.3955

667 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que houve « trabalho em dias de folga, de modo que o autor laborou, por exemplo, de 01/01/2014 a 21/01/2014 sem descanso ID a05d6b2 - Pág. 2, assim como de 01/05/2014 a 22/05/2014 sem usufruir de folga (ID a05d6b2 - Pág. 5), o que descaracteriza a compensação, e, ainda, que « Também ocorreu o trabalho em feriados não compensados, por exemplo em 15/11/2013, 25/12/2013 e 01/01/2014 (ID 5d00c4d - Pág. 11)". Assim, concluiu que «havia a prestação habitual além das 8 horas diárias e 44 semanais, descaracterizando o acordo de compensação, de modo que reputo correta a condenação em horas extras". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a ora agravante, no sentido de que « o reclamante não laborava em sobrelabor, ou ainda, que «a s horas constantes nos inclusos espelhos de ponto correspondem às jornadas efetivamente realizadas e as horas extras foram devidamente anotadas e compensadas (...), demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 71, §3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 406, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que contemplava a redução do intervalo intrajornada, ao fundamento de que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva (Súmula 437, II, do C. TST), registrando, assim, que se tratava de direito absolutamente indisponível. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 791.2100.0552.6379

668 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa), impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso, o TRT considerou ilícita a terceirização havida entre as reclamadas, sob o fundamento de que as atividades exercidas pela reclamante estavam inseridas na atividade-fim dos tomadores de serviços. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 807.8580.9560.2868

669 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa), impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso, o TRT considerou ilícita a terceirização havida entre as reclamadas, sob o fundamento de que as atividades exercidas pela reclamante estavam inseridas na atividade-fim dos tomadores de serviços. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 915.3017.0800.8236

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a reclamada não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, com vistas a possibilitar a averiguação da alegada omissão. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a alegada ofensa ao, XXIX da CF/88, art. 7º, tendo em vista que mencionado dispositivo não trata do prazo para redirecionamento da execução, mas sim do ajuizamento da ação cognitiva, o que foi claramente observado no caso em tela. Agravo desprovido . INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA FASE DE EXECUÇÃO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não se depreende da decisão recorrida a criação de nenhum obstáculo de acesso à jurisdição, tendo sido resguardados à ora agravante os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis, tanto é que a parte vem se utilizando dos recursos previstos na legislação processual, o que pode ser observado mediante a interposição de vários recursos, destes, inclusive, este agravo de instrumento em recurso de revista. intacto o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido .

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Doc. VP 210.5010.8879.0379

671 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controvérsia ora colocada, contudo, se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro de estabelecimento prisional, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.2900

672 - STJ. Direito autoral. ECAD. Fixação de preços, arrecadação e distribuição de valores. Fixação de critérios. Músicas de fundo (background). Competência. Representação. Associações. Interesses privados. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.610/1998, arts. 7º, 22; 28; 29; 97, 98 e 99

«... Cinge-se a controvérsia a analisar a validade das deliberações das assembleias realizadas no âmbito do ECAD, as quais reduziram o valor a ser recebido pelos autores de obras executadas como música de fundo (background). ... ()

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Doc. VP 202.6013.2002.8300

673 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que proveu o apelo nobre. Insurgência da companheira supérstite.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa. ... ()

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Doc. VP 196.6103.7000.2200

674 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018, e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 201.2853.1000.1300

675 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a sua condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12, constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 196.6103.7000.0900

676 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º da Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (iii) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC/1973, art. 730. ... ()

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Doc. VP 846.2524.8447.9841

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Ressalte-se que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E PAGO POR ENTE PÚBLICO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, em 5/6/2020, fixou tese de repercussão geral - Tema 1092 - no julgamento do RE 126.554-9/SP, interposto pela SABESP, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa . Em que pese o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. Nesse contexto, considerando que no caso concreto houve decisão de mérito (sentença publicada em 09/10/2017 - fls. 494/495) em data anterior àquela fixada pelo STF - 19/6/2020 -, há de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. O acórdão recorrido guarda conformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A teoria processual da asserção, amplamente adotada no direito pátrio, estabelece que a simples referência na petição inicial da suposta participação da pessoa na relação jurídica material de fundo já a habilita a integrar a lide. Na hipótese, a reclamante requereu a condenação da ora agravante, razão pela qual não há como afastar a legitimidade para figurar no polo passivo. Destaca-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no entendimento de que entidade de previdência complementar e a sua instituidora respondem solidariamente por eventuais diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 911.4595.8351.9310

678 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Maicon Jhonatan Silva, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 529.9320.7755.2662

679 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O TRABALHO EXTRAMUROS, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PLEITO DE DEFERIMENTO DO TRABALHO EXTRAMUROS QUE NÃO MERECE PROSPERAR. QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APENADO DEVE TER POR NORTE OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO SINGULARMENTE O INDIVÍDUO E SEU MÉRITO CARCERÁRIO, INCLUSIVE A NATUREZA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PRATICADO E O TEMPO DE PENA A CUMPRIR, O QUE TAMBÉM SINALIZA PARA A DIFERENCIAÇÃO DOS DETENTOS E PARA A IMPORTÂNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. É POR ESSE MOTIVO QUE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E O CÓDIGO PENAL ESTABELECEM, ALÉM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, CONDIÇÕES SUBJETIVAS A SEREM ALCANÇADAS PELOS APENADOS E AINDA A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO PLEITEADO COM OS FINS DA EXECUÇÃO DA PENA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. AGRAVANTE CONDENADO A PENA DE 11 (ONZE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA, QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO DESDE 25.03.2024, ESTANDO O TÉRMINO DA SUA PENA PREVISTO PARA 14.04.2028, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA 11.11.2024 E A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO PARA 09.09.2024. ALÉM DISSO, NO CURSO DA EXECUÇÃO, O AGRAVANTE, QUANDO BENEFICIADO COM A SAÍDA EXTERNA OPTOU POR FRUSTRAR A EXECUÇÃO DA PENA E SE EVADIU DO SISTEMA CARCERÁRIO POR DUAS VEZES. NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, PERMANECEU EVADIDO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, E, NA SEGUNDA OCASIÃO, POR CERCA DE 01 (UM) ANO. ASSIM, EVIDENTE QUE O AGRAVANTE NECESSITA DE UM MAIOR PERÍODO DE TEMPO NO CÁRCERE PARA REFLETIR SOBRE SEUS ATOS E DESENVOLVER O SENSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE DO SEU ATUAR. DESTA FEITA, APRESENTA-SE PRECOCE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ORA EM QUESTÃO, ATÉ MESMO PORQUE, A PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DEFERIMENTO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, QUE DEVE SER PRECEDIDA DA PERTINENTE AVALIAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 123, DA LEI Nº. 7.210/84. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 164.4945.9913.2035

680 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença condenatória. Indébito decorrente de compensação de cheques não emitidos pela parte autora. Extinção da fase de cumprimento. Recurso da autora.

1. Restituição do indébito. Estorno, na conta bancária da autora, do valor histórico do débito, após prolação da sentença condenatória. Impugnação apresentada pelo réu executado, no sentido de que a conta correta deveria apurar o indébito com correção e juros até a data do estorno, deduzir o valor do estorno, fazendo incidir sobre o saldo remanescente correção e juros em continuação até a data do depósito judicial procedido na execução. Alegação da exequente de que tal cálculo não observa a decisão proferida na fase de conhecimento. Forma de cálculo adotado por V. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento. Tema alcançado pela coisa julgada. Recurso não conhecido no ponto. 2. Restituição do indébito. Um dos cheques não emitidos pela autora, no valor de R$ 2.700,00, constou, na conta do réu, como sendo no valor de R$ 270,00, e nesse ponto a conta deve ser refeita pelo contador do juízo, para que seja apurada a diferença ainda devida, tendo como base o valor de R$ 2.700,00. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba que foi calculada sobre o saldo remanescente, ou seja, sobre o valor devido após deduzido o estorno procedido pelo réu. Descabimento. O fato de o banco ter restituído (estornado) parte do indébito, após prolação da sentença condenatória, tem reflexo na apuração do saldo remanescente devido à exequente, mas não nos honorários advocatícios, que devem ser calculados sobre o total da condenação. Para efeito de honorários advocatícios, o indébito deve ser corrigido desde cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sem dedução do estorno. Recurso provido no ponto. 4. Cálculos judiciais. Pleitos deferidos neste Acórdão que correspondem às conclusões alcançadas pelo contador do juízo, para quem os autos devem ser remetidos, para apuração das diferenças, o que ora se observa. 5. Recurso provido na parte conhecida, com observação

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Doc. VP 956.6875.8039.5686

681 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 201.7863.5005.0100

682 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão e deficiência na fundamentação. Não ocorrência. 2. Reconvenção. Prescrição de direitos. Culpa do então patrono. Danos materiais configurados. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.3286.1972.3279

683 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. SISTEMA ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. ERRO NA EXECUÇÃO DO PROJETO. DEVER DE REPARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

O condomínio-apelante pretende obter a condenação da construtora-recorrida na indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção (sistema elétrico) no empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vivendas da Baronesa. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5006.9500

684 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeitos de aplicação de multa. Embargos rejeitados. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que a ora agravante questiona os efeitos de multa aplicada pela ora agravada. Na sentença, os embargos foram rejeitados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 273.7194.3669.5349

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE PÚBLICO. SUPERVIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE PRETENDE A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NA ESTAÇÃO FÉRREA DE ENGENHEIRO PEDREIRA - JAPERI. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, POR CONSIDERAR QUE A MATÉRIA SERIA OBJETO DE AÇÃO COLETIVA, ALÉM DE INÉPCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE O FATO DE EXISTIR INTERESSE COLETIVO NÃO RETIRA A SUA LEGITIMIDADE ATIVA PORQUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO O INTERESSE INDIVIDUAL, POIS PRETENDE COMPELIR A SUPERVIA À REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA GARANTIR SEU ACESSO À ESTAÇÃO, ESSENCIAL A SUA DIGNIDADE E ISONOMIA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA, RESTANDO DELINEADA A CAUSA DE PEDIR E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO, TRATANDO SOBRE A MESMA MATÉRIA, NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL, POIS, NOS TERMOS DO CDC, art. 81, «A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. SUSPENSÃO DO FEITO OUTRORA DEFINIDA NOS AUTOS DA ACP 0167632-82.2019.8.19.0001 EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO SUBSISTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (EM 13/02/2023) QUE HOMOLOGOU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ACESSIBILIDADE, INCLUSIVE NA ESTAÇÃO DISCUTIDA NESTES AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 241.1071.1993.1342

686 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Tráfico privilegiado. Habeas corpus de ofício. Quantidade de droga e processo em andamento. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 182.3443.8002.4300

687 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direitos autorais. Quartos de hotel. Tv por assinatura. Cobrança. Lei 9.610/1998. Legalidade. Inexistência de bis in idem. Fatos geradores diversos. 1. De acordo com o entendimento consolidado nesta corte, a disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança dos direitos autorais pelo ECAd das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por meio deles executadas.

«2 - «Para fins de reconhecimento da possibilidade da cobrança, é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho televisor com equipamento receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura (REsp 1.589.598/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe de 22/06/2017) ... ()

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Doc. VP 142.9435.2000.0100

688 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cessionário. Impetração de ação mandamental. Viabilidade no caso concreto. Aplicação do verbete sumular 202/STJ. Legitimidade passiva para suportar execução de título judicial que resolveu relação processual da qual não fez parte originariamente. Possibilidade. Efeitos reflexos da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 42, § 3º. Existência de contrato oneroso de cessão de direitos e obrigações. Ciência da litigiosidade do imóvel objeto da lide pelo cessionário. Alegação de que o imóvel não está fisicamente abrangido pela sentença que se executa provisoriamente. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade com a via mandamental. Recurso improvido.

«1. «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso (verbete sumular 202/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.4994.6002.5500

689 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Estelionato previdenciário. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 45, § 1º, CP, art. 59 e CP, art. 68; e Lei 7.210/1984, art. 147. Suspensão da execução provisória das penas restritivas de direitos. Entendimento do tribunal de origem divergente da Orientação Jurisprudencial desta corte de justiça. EREsp. Acórdão/STJ. Terceira Seção, DJE 24/8/2017. Precedentes.

«1 - Conforme disposto na decisão ora embargada, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em sessão realizada no dia 14/6/2017, por maioria de votos, no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, firmou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar, portanto, o trânsito em julgado da condenação, nos termos do Lei 7.210/1984, art. art . 14. ... ()

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Doc. VP 398.9000.0710.2225

690 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO e DA C&A MODAS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO À C&A MODAS S/A. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Trata-se de agravos interpostos pelos reclamados contra a decisão da Relatora que, em decorrência de renúncia da reclamante ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à única litisconsorte que manejou recurso para o TST, declarou prejudicado o agravo de instrumento da C&A MODAS S/A. por perda do objeto, e determinou a baixa dos autos à origem. O Pleno do TST no IRR-1000-71.2012.5.06.0018, firmou as seguintes teses: 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, discorre sobre quais são os efeitos da renúncia quando homologada a renúncia. No caso concreto, a parte reclamante apresentou renúncia somente em relação a um dos reclamados antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Ao tempo em que foi apresentada a renúncia pela parte reclamante, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Nesse contexto, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, quando homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a um reclamado . Assim, não há como homologar a renúncia em relação apenas a um reclamado para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito em relação a todos os reclamados, surpreendendo completamente a parte reclamante para além do seu pedido. Quando apresentou a renúncia antes do IRR, a parte reclamante não tinha como antever que os efeitos de sua renúncia poderiam ir muito além do que previa o próprio cenário jurídico consolidado à época em que foi apresentada sua renúncia. Devem prevalecer os princípios da boa fé processual, da segurança e da proteção da confiança. A SBDI-1 do TST, examinando pleito idêntico, ou seja, de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação apenas em relação a uma das litisconsortes, houve por bem indeferir o pedido, consignando que, se de um lado a natureza do litisconsórcio impõe decisão com os mesmos efeitos para ambos os litisconsortes, de outro « não é lícito homologar pedido que não represente a inequívoca vontade da parte, que, na espécie, demonstrou interesse na renúncia ao direito em que se funda a açãosomente em relação a uma das litisconsortes (E-Ag-RR-2212-53.2012.5.03.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/08/2023). Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão deduzida no agravo, a fim de que seja indeferido o pedido da reclamante, de homologação da renúncia, e regularmente processado o agravo de instrumento em recurso de revista da C&A Modas S/A. pendente de julgamento. Agravo da C&A Modas S.A a que se dá provimento. Prejudicado o agravo do Banco Bradesco S/A. e Outro. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços ao consignar que « a terceirização não pode ser considerada lícita, pois o conjunto probatório demonstrou que havia subordinação estrutural, em que as atividades praticadas pela autora estavam inseridas na dinâmica empresarial do banco reclamado «, ou seja, estavam diretamente ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, o que configuraria a subordinação estrutural, a qual não é capaz de descaracterizar a licitude da terceirização . A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 674.0182.9119.7994

691 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso dos autos, se a primeira reclamada, ora agravante, enquadra-se como beneficiária do regime de desoneração de folha criado pela Lei 12.546/2011. 2. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa, R$ 20.182,50 (trinta e nove mil e novecentos e dezenove reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, a matéria submetida a debate não traz questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.1601.1003.8100

692 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Vícios de construção estruturais e de execução. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não demonstrada. Existência de relevante interesse social. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Reconhecimento. Vícios de construção. Prescrição. Vinte anos. Súmula 194/STJ. Aferição da legitimidade passiva da construtora. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Precedentes. Aferição do acervo probatório. Inquérito civil público. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo não provido.

«1 - Não demonstrada a violação ao CPC/1973, art. 535, quanto à alegada omissão pela não apreciação acerca da tese da ilegitimidade, sob a ótica da inexistência de contraditório, e ainda quanto ao pleito, em caráter subsidiário, para que fosse ressalvada a possibilidade de discutir novamente essas questões em cada caso futuro, por ocasião das liquidações individuais de sentença, pois tais teses foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7003.5500

693 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Obrigações de fazer impostas à municipalidade. Remoção de moradores e execução de obras para contenção de riscos decorrentes das chuvas. Imposição de astreintes na fase de cumprimento da decisão condenatória. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Pretensão do município de exclusão da multa diária. Impossibilidade. Recalcitrância do poder público assentada pelas instâncias ordinárias. Tese da ocorrência de adimplemento substancial da obrigação. Aferição inviabilizada pelo óbice da Súmula 7/STF. Redução do montante global da multa. Excessividade que destoa dos vetores da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 461, § 6º. Necessidade de apuração da responsabilidade pessoal dos agentes públicos cujas condutas ensejaram o descumprimento da decisão judicial.

«1 - Versa o recurso especial do Município sobre a legitimidade e o alcance de multa diária (astreinte) a ele imposta na fase de cumprimento de decisão proferida no âmbito de ação civil pública, que tem por objeto a remoção de moradores e a feitura de obras de contenção dos efeitos danosos da chuva. ... ()

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Doc. VP 508.6346.4504.5143

694 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE AJG NÃO ANALISADO NO CURSO DA DEMANDA. DEFERIMENTO TÁCITO. EFEITOS «EX TUNC". RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. A AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO E FUNDAMENTADO DO PEDIDO DO BENEFÍCIO FORMULADO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE SEU DEFERIMENTO TÁCITO E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE PROLONGAMENTO DE SEUS EFEITOS EM GRAU RECURSAL. ISSO PORQUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA ORIGEM ENSEJA PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POR TAIS RAZÕES, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AJG AOS APELANTES. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8903.3741

695 - STJ. Processual civil. Ação de indenização. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 190.0632.8002.0800

696 - STJ. Recurso especial. Direitos autorais. Nulidade do acórdão recorrido. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Não pagamento. Quartos de hotel. Tv por assinatura. Incidência. Tutela inibitória. Suspensão da execução de obras musicais. Lei 9.610/1998, art. 105. Cabiento. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.

«1 - Ação ajuizada em 18/10/2013. Recursos especiais interpostos em 22/7/2016 e 3/8/2016. Conclusão ao Gabinete em 28/3/2017. ... ()

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Doc. VP 156.7747.2958.0224

697 - TJRJ. Apelação Cível. Plano de Saúde. Relação de consumo. Teoria finalista mitigada. Cobrança decorrente de cláusula contratual abusiva. Descabimento. Art. 6º, II e 51, IV, do CDC.

1. É evidente a vulnerabilidade da embargante, ora apelada perante a operadora, o que a qualifica como consumidora, segundo a teoria finalista mitigada, amplamente adotada na jurisprudência pátria, atraindo a incidência do CDC, consoante o verbete 608, da Súmula do Egrégio STJ 2. Ao contrário do alegado nas razões de apelo, a cláusula contratual que autoriza a cobrança após o cancelamento da apólice é nula de acordo com a normatividade do CDC, bem como em razão da declaração de nulidade do art. 17, da Resolução Normativa da ANS, oriunda de acórdão proferido em ação coletiva cujos efeitos são erga onmes. 3. Nesse contexto fático, condicionar a rescisão do contrato ao pagamento de três mensalidades após o aviso de cancelamento revela uma extrema abusividade, seja porque impede que a parte mais vulnerável da relação exerça o direito de livre escolha na contratação de um plano mais vantajoso como lhe assegura o CDC, art. 6º, II, seja porque permite que a operadora receba as mensalidades sem que haja a prestação do serviço, de modo que a cláusula contratual impugnada é nula de pleno direito, nos termos da Lei 8.078/90, art. 51, IV, devendo ser reconhecido o excesso de execução do montante de R$ 8.836,23 (oito mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a valores baseados na cláusula 29.3.2.1 do contrato. 4. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 271.6721.9723.5651

698 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA NA MODALIDADE DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFESA QUE REQUER A CONCESSÃO DE TAIS BENEFÍCIOS, ALEGANDO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS EXIGIDOS POR LEI.

Conheço da ação de habeas corpus impetrado pela Defesa Técnica, embora entenda que os pedidos feitos na peça vestibular deverão ser debatidos em sede de agravo em execução. No mérito, entendo, com todas as vênias, que não assiste razão à Defesa Técnica, isso porque o art. 123, II e III, da Lei de Execuções Penais dispõe de modo claro que a autorização para as saídas temporárias somente pode ser concedida no caso de o benefício satisfazer alguns requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e um 1/4 (um quarto), se reincidentes, compatível com os objetivos da pena. Em sendo assim, para que a autorização possa ser concedida, mister se faz seja avaliado se o benefício será compatível com os percentuais de tempo de cumprimento da pena e dos objetivos desta mesma pena, levando-se em consideração, ainda, o histórico do apenado. E a Lei de Execuções Penais, ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos assistenciais ao condenado, objetivou a sua reintegração gradual à sociedade, que se fortalece no processo de progressão de pena. Portanto, deve o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao analisar o pedido de visitação à família, verificar se sua concessão está de acordo com o que dispõe a lei de execuções penais e, pelo menos, por ora, não estão presentes tais requisitos, por exigir o revolvimento de provas, fato inviável na via estreita do mandamus, como insiste em fazer a Defesa Técnica, a qual, em verdade, deverá discutir tudo isso em sede de agravo em execução. Por conseguinte, embora possa ter sido beneficiado com a progressão de regime, a fim de que seja aferida o seu senso de responsabilidade, tal benefício não lhe dá um «cheque em branco, para, automaticamente, ser-lhe concedido a benesse da visitação, uma vez não estando presentes os requisitos legais. No mesmo sentido, a analise do pedido de livramento condicional, por conta de o ora paciente não atender os requisitos exigidos pelo art. 83, III, e parágrafo único, do CP. Isto porque também é exigido o revolvimento do conjunto fático probatório. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 180.1131.4000.1600

699 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado publicado na vigência do CPC/2015. Falta de similitude fática. Prescrição. Reparação. Direitos autorais. Ilícito extracontratual. Acórdão embargado conforme a jurisprudência do STJ. Não cabimento. Decisão mantida.

«1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando inexistente semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. ... ()

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Doc. VP 621.8058.0535.3562

700 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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