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(DOC. VP 142.9435.2000.0100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cessionário. Impetração de ação mandamental. Viabilidade no caso concreto. Aplicação do verbete sumular 202/STJ. Legitimidade passiva para suportar execução de título judicial que resolveu relação processual da qual não fez parte originariamente. Possibilidade. Efeitos reflexos da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 42, § 3º. Existência de contrato oneroso de cessão de direitos e obrigações. Ciência da litigiosidade do imóvel objeto da lide pelo cessionário. Alegação de que o imóvel não está fisicamente abrangido pela sentença que se executa provisoriamente. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade com a via mandamental. Recurso improvido.

«1. «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso» (verbete sumular 202/STJ). 2. Nos termos do CPC/1973, art. 42, § 3º, «A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário». 3. Trata-se, na precisão técnica, dos efeitos reflexos da sentença, que surgem, conforme aponta o professor Cândido Rangel Dinamarco, «como consequência natural da vida em sociedade

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