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(DOC. VP 230.4120.8903.3741)

STJ. Processual civil. Ação de indenização. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 528, § 6º, e CPC/2015, art. 1.022, a Lei 14.010/2020, art. 15 e ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórd

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