Carregando…

Jurisprudência sobre
defeitos na execucao da obra

+ de 4.041 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • defeitos na execucao da obra
Doc. VP 176.7875.9006.2900

451 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Sentença condenatória. Utilização de condenação anterior na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. Reconhecimento da reincidência pelo juízo da execução para fins de progressão de regime. Reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A execução penal possui como pressuposto a existência de um título condenatório ou uma sentença absolutória imprópria, tendo como objetivo «fazer cumprir o comando emergente da sentença (MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 13ª ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 31) ou decisão criminal, conforme dispõe o LEP, art. 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1181.0131.1754

452 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direitos autorais. Comprovação da não execução de obras musicais protegidas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

1 - Ao analisar a questão referente à cessação da execução das músicas pelo serviço de radiodifusão, o Tribunal originário consignou que cumpria aos ora agravantes a comprovação de não execução das obras protegidas sem o prévio pagamento dos direitos autorais, destacando, ainda, a responsabilidade pelo conteúdo e guarda dos arquivos de programação diária, em conformidade com a legislação vigente. Nesse contexto, não há como alterar a referida conclusão, amparada no conjunto fático probatório dos autos sem esbarrar no óbice imposto pela Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7151.0411.9784

453 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Tráfico. Incidência do benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Pequena quantidade. Patamar de 2/3. Regime aberto e substituição. Habeas corpus concedido de ofício. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 994.3481.9651.2227

454 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica, diante do alto valor da execução (R$ 709.163,49), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre a base de cálculo das diferenças de suplementação de aposentadoria em razão da aplicação de índices deferidos em outros processos. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do arts. 896, § 2º, e 897, § 1º, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 897, §1º, da CLT, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 785.3992.6029.0774

455 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme entendimento sedimentado em diversos votos da lavra do Ministro Evandro Valadão, prolatados nesta Subseção II, citando doutrina de Aroldo Plínio Gonçalves. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um «remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos» (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi interposto Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por apenas um dos impetrantes, Francisco Rocha Nunes Neto, em face de ato praticado na reclamação trabalhista 11051-87.2018.5.03.0092, ajuizada por Geralda Aparecida da Silva, requerendo a concessão da segurança para cassar os efeitos da decisão que indeferiu sua exclusão do polo passivo, após prolação de acórdão em agravo de petição, que reformou a sentença prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas e tão somente para os sócios que agravaram de petição, dentre os quais não se situa o ora recorrente. V - Nessa quadra, pugna pela observância do CPC/2015, art. 1.005, a fim de que o resultado do acórdão proferido na ação matriz, em sede de agravo de petição, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios agravantes lhe seja aplicável, dada a incindibilidade da relação jurídica envolvida, da solidariedade existente entre os sócios e da natureza unitária do litisconsórcio. VI - Na hipótese sub judice, constata-se que o vertente mandado de segurança foi impetrado em face do despacho proferido pelo juízo de origem, que indeferiu o requerimento formulado para que se procedesse à exclusão da parte impetrante do polo passivo da lide subjacente, em decorrência do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deixou de aplicar o CPC, art. 1005 na reclamação trabalhista 0011051-87.2018.5.03.0092. VII - Não obstante, da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria o recorrente ter agravado de petição e, em não tendo se utilizado da prerrogativa que lhe confere o art. 855-A, §1º, II da CLT, sujeitou-se ao acórdão prolatado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restringiu o direito à exclusão da lide aos sócios que agravaram de petição. VIII - É evidente que, em face do referido acórdão, poderia o ora recorrente ter oposto embargos de declaração e, posteriormente, recorrido de revista alegando violação à matéria constitucional, atinente à legitimidade e ao devido processo legal, bem como à extensão da coisa julgada em relação aos litisconsortes, como cita o próprio recorrente, à fl. 394, no julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista relativo ao AIRR: 7511920115010205, de Relatoria do Mauricio Godinho Delgado, julgado em 11/03/2020, pela 3ª Turma do TST e publicado no DEJT em DEJT 13/03/2020, tudo a indicar a existência de meio próprio a veicular sua pretensão, motivo pelo qual incabível a impetração. IX - Desse modo, estando a presente análise restrita ao descabimento do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio para combater os efeitos extraprocessuais do efetivo ato coator, não é possível adentrar ao mérito, quer para realizar o exame da matéria de fundo, pertinente à aplicação do CPC/2015, art. 1.005, quer para analisar a pertinência de eventual pronúncia de decadência e aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em outros termos, o presente recurso não merece provimento, diante da existência de recurso próprio contra o verdadeiro ato que se deseja impugnar, devendo aplicar-se à hipótese o conteúdo da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 c/c art. 5º, II da Lei 12.016/2009 e, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e art. 5º, III da Lei . 12.106/2009, uma vez que o mandado de segurança, impetrado em 14 de junho de 2022, para combater despacho de 12 de junho de 2022, não é recurso, não impedindo a preclusão máxima, que se operou em realidade, oito dias úteis depois da prolação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, proferido em sede de agravo de petição, registrado no Id f771100, em 19/05/2022. Frise-se que, inexiste precedente desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais idêntico ao vertente caso concreto, de modo que o mais próximo localizado no repositório de jurisprudência consiste no ROT-101366-69.2019.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/04/2023. X - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a denegação da segurança diante do não cabimento do mandado de segurança, na forma das Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e arts. 5º, II e III da Lei . 12.106/2009.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1131.2827.0100

456 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Contratos administrativos. Alteração do equilíbrio econômico-Financeiro. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade. Súmula 283/STF, por analogia. Alegações genéricas. Incidência analógica da Súmula 284/STF.

1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 54, 58, § 2º, 65, §§ 4º, 5º e 6º, 71 e 78 da Lei 8.666/93, 332 do CPC e 1.059 do Código Civil revogado, ao argumento de que as sucessivas paralisações levadas a cabo pela Administração Pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.2101.1586.1209

457 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução de sentença. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de falha na prestação do serviço. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questões relevantes à solução da controvérsia, oportunamente alegadas pela ora recorrente, nos embargos de declaração opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 406.4117.4718.6527

458 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21/05/2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, Custodio Marcos Calixto - RG: 0326860129 IFP/RJ, permanecer acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 01/12/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 6/7). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3311.1824.8954

459 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Crime de tortura. Regime inicial semiaberto. Prisão domiciliar pai de filho menor de 12 anos. Ausência de comprovação da imprescindibilidade aos cuidados do infante. Colocação em regime semiaberto harmonizado. Réu foragido. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - É entendimento iterativo deste STJ que a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação. Ou seja, além da observância dos dispositivos legais, faz-se necessária a demonstração de que o pai seja imprescindível aos cuidados com o filho menor. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5110.4726.2899

460 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Limitação da liquidação do julgado. Lei posterior. Reestruturação da carreira. Ausência de violação à coisa julgada. Matéria não apreciada na fase de conhecimento. Histórico da demanda

1 - Reanálise após destaques realizados pelos eminentes Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães na sessão de julgamento de 7/5/2018. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.1843.0003.8000

461 - STJ. Recurso especial. Direito autoral. Transmissão televisiva. Internet. Disponibilização de obras musicais. Tecnologia streaming. Webcasting e simulcasting. Execução pública. Configuração. Cobrança de direitos autorais. ECAd. Possibilidade. Simulcasting. Meio autônomo de utilização de obras intelectuais. Cobrança de direitos autorais. Novo fato gerador. Tabelas de preços. Fixação pelo ECAd. Validade. Lei 12.853/2013 e Decreto 8.469/2015. Vigência.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) se configura execução pública de obras musicais apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo ECAD e se a transmissão de músicas na modalidade simulcasting constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 733.9168.6454.5671

462 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples, na modalidade tentada, com a imposição da pena final de 04 (quatro) meses de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, com as diretrizes a serem fixadas pela VEP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6261.2438.8298

463 - STJ. Agravo em recurso especial. Homicídios duplamente qualificados. Despronúncia. Recurso do Ministério Público. Pleito de restabelecimento da pronúncia. Pronúncia baseada em depoimentos de"ouvi dizer". Relatos (hearsay testimony) indiretos. Fundamento inidôneo para submissão dos acusados ao tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Alegada existência de indícios suficientes de autoria. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

1 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o amparo probatório da decisão de pronúncia deve ser bastante para demonstrar a materialidade do fato e indicar a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao juiz, nesse momento processual, analisar e dirimir dúvidas pertinentes à admissibilidade da acusação. Assim, eventuais incertezas quanto ao mérito devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.4981.6000.1500

464 - STJ. Reclamação. Execução penal. Crime comum e hediondo. Comutação de pena do crime comum. Decreto 8.615/2015. Exigência de requisito subjetivo previsto no § 2º Lei 7.210/1984, art. 112 (bom comportamento). Descabimento. Inexistência de previsão legal para se condicionar a comutação da pena a requisitos não previstos no Decreto presidencial. Faltas graves cometidas há mais de 10 anos e ainda assim utilizadas para aferir mau comportamento. Indevida perpetuação dos efeitos de faltas disciplinares. Requisito subjetivo preenchido. Não cometimento de falta grave no ano que precede a publicação do Decreto. Requisito objetivo preenchido. Cumprimento de 2/3 da pena do crime hediondo. Possibilidade de concessão da benesse.

«1 - Situação em que, mesmo após a Quinta Turma desta Corte ter concedido habeas corpus de ofício para cassar o acórdão proferido pela Corte de origem e determinar que o Juízo das Execuções Criminais promovesse a reapreciação do pedido de comutação de pena do crime comum, atendo-se aos requisitos previstos no Decreto 8.615/2015, as instâncias ordinárias insistiram em negar-lhe o direito à benesse, ao fundamento de que, a despeito de preencher o requisito objetivo (cumprimento de 2/3 da pena do crime hediondo), o executado não preencheria o requisito subjetivo exigido pelo § 2º c/c caput do Lei 7.210/1984, art. 112 (bom comportamento), ante (1) a gravidade em abstrato dos delitos que cometera (tentativa latrocínio, roubo circunstanciado e desacato), (2) o cometimento de 8 faltas disciplinares graves ao longo do cumprimento da pena e (3) a notícia de seu envolvimento com facção criminosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.2420.5003.9400

465 - STJ. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade. Associações de classe e sindicatos. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade ativa ad causam.

«1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada no STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.2363.2001.1800

466 - STJ. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade. Associações de classe e sindicatos. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade ativa ad causam.

«1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada no STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2806.8271

467 - STJ. Processual civil. Tributário. Liquidação antecipada de garantia. Agravo interno improvido. Admissibilidade implícita. Jurisprudência do STJ. Embargos de declaração. Acordo extrajudicial. Suspensão da execução fiscal. Manutenção da garantia. Ausência de interesse na liquidação antecipada. Eficácia rebus sic standibus da decisão. Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ em julgamento de agravo interno que afirmou a possibilidade de liquidação da carta de fiança, desde que haja a ressalva de que o levantamento do depósito realizado pelo garantidor fique condicionado ao trânsito em julgado, nos termos do art. 32, § 2º, da LEF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 639.8403.7111.5944

468 - TJSP. Embargos de Terceiro Preventivo. Pretensão de exclusão de qualquer apontamento, averbação ou penhora na matrícula do imóvel 5.546, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, a respeito da execução 0012330-79.2012.8.26.0011, e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica 1008639-30.2018.8.26.0011. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Descabimento. A anotação tem caráter meramente informativo, não assumindo, ao menos por ora, caráter de constrição, cuja finalidade restringe-se a dar publicidade a terceiros, tendo sido expressamente resguardados, ainda, os direitos e a proporção da sócia embargante. Aplicação do art. 252 do Regimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 512.4782.0826.3734

469 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. PEDIDO DO EXEQUENTE DE DECLÍNIO À JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TER CONSOLIDADO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL COMO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO INDEFERINDO TAL PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO FAZ PARTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AGRAVO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA PERMITIR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, ASSEGURANDO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CREDOR E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO DESTE RELATOR (ÍNDICE 000018) INDEFERINDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. SEM RAZÃO O CONDOMÍNIO AGRAVANTE. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO É PARTE NA DEMANDA E O CONDOMÍNIO EXEQUENTE, ORA AGRAVANTE, NÃO REQUEREU SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO, MAS APENAS O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA FIDUCIÁRIA. MESMO COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CEF, NO CASO DOS AUTOS DESCABERIA ATRIBUIR RESPONSABILIDADE PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO CONDOMINIAL À CAIXA. A OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PELA COTA CONDOMINIAL, EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, ENCONTRA-SE PREVISTA NA LEI NACIONAL 4.591/1964, EM SEU art. 12, BEM COMO NO art. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL, HAVENDO EM AMBOS A DETERMINAÇÃO DE QUE O CONDÔMINO CONCORRERÁ NAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO PELA COTA QUE LHE CAIBA. AGRAVANTE QUE SE LIMITOU A DEMONSTRAR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA FIDUCIÁRIA EM 05/10/2023, COM A ANOTAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL, COMO SE VÊ AV ¿ 8 ¿ M ¿ 61229. NO ENTANTO, NÃO LOGROU PROVAR A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, COMO SE VÊ NO RESP 2.036.289/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, ¿SOMENTE A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE TERIA O CONDÃO DE TRANSFERIR PARA A CREDORA FIDUCIÁRIA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS¿. ESTANDO O AGRAVADO, NA QUALIDADE DE DEVEDOR FIDUCIANTE, NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL, POSSUI RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS, SEJA AS QUE FORAM FIXADAS NA INICIAL DA AÇÃO EXECUTIVA, SEJA AS QUE VENCERAM NO CURSO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE IMISSÃO DA CAIXA ECONÔMICA NA POSSE DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2141.2726.5788

470 - STJ. Recurso especial. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Execução musical no interior de ônibus coletivo. Incidência de direitos autorais. Aferição da extensão desses direitos por presunção. Possibilidade, conforme as circunstâncias do caso concreto. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Tabela de preços elaborada pelo ECAD. Validade. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em definir, sobretudo, a possibilidade de se presumir o lapso temporal pelo qual incidem os direitos autorais pela transmissão radiofônica de obra musical no interior de ônibus de transporte coletivo urbano. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2574.4002.1200

471 - STJ. Recurso especial. Direito autoral. Não pagamento. Incidência sobre execução de músicas em festas realizadas em clubes sociais. Pretensão inibitória. Suspensão da execução. Lei, art. 105 de direitos autorais. Tutela específica. Viabilidade.

«1 - Ação ajuizada em 20/4/2010. Recurso especial interposto em 16/6/2016 e concluso ao Gabinete em 29/11/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7100.1334

472 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Apenado que cumpre pena em regime semiaberto. Ausência de vaga específica. Cumprimento da pena em local semelhante, com garantia dos direitos inerentes. Possibilidade. Alteração das conclusões da corte de origem sobre as condições do recolhimento. Incursão no arcabouço fático probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o entendimento desta Corte, «na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso (AgRg no HC 379.324/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1805.1002.2800

473 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Certame licitatório. Empresas consorciadas. Participação na fase contratual. Instrumento convocatório. Violação. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 935.2138.9179.7251

474 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 235.3187.9245.1972

475 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07/12/2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, David Alves de Souza - RG: 0117417386 IFP/RJ, continuar acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 02/06/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 36/39). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 964.5640.4203.1163

476 - TJSP. Embargos de Terceiro - Improcedência - Pretensão inicial visando a proteção de bens adquiridos pelo embargante por escritura pública onerosa de cessão de direitos hereditários de parte dos imóveis de matrículas 5.590 e 5.591 do CRI de Aparecida/SP - Alegação de que está sendo ameaçado em razão do pedido dos exequentes de reconhecimento de fraude à execução e ineficácia do ato - Cessão ocorrida anos após citação da executada, tia do adquirente dos bens, ora embargante - Ausência de prova documental do pagamento do valor da alienação - Elementos constantes dos autos, consistentes no parentesco existente entre as partes e no fato de exercerem funções na ONG na época da cessão, somados a falta de prova do pagamento, que afastam a existência de boa-fé do terceiro adquirente e a lisura do negócio jurídico - Improcedência que merece ser mantida - Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.2243.6002.0300

477 - STJ. Família. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Alienação de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Impenhorabilidade de bem de família. Nulidade do negócio jurídico anterior. Vício de forma da inscrição na dívida ativa. Ausência de prequestionamento.

«1 - O tema afeto ao alegado vício de forma da inscrição do débito na dívida ativa, que os agravantes entendem não poder caracterizar a nulidade do negócio, não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do indispensável prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.9982.3001.5100

478 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 26/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8060.1880.6444

479 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumen to na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência da exequente

1 - A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC/2002, é admitida em situações excepcionais, estando subordinada a efetiva demonstração do abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e o benefício direto ou indireto obtido pelo sócio. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2090.8478.7799

480 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Incons titucionalidade. Incabível na via do habeas corpus. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Constata-se que [A] alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2023, DJe de 09/11/2023).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1987.1204

481 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Incons titucionalidade. Incabível na via do habeas corpus. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Constata-se que [A] alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2023, DJe de 09/11/2023).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.3743.4003.5200

482 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Pressupostos. Contrato de Financiamento, Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Execução dos encargos (juros e multa de mora) previstos no Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida. Pagamento do débito e encargos pela exeqënte-embargada na condição de terceira , operando-se a sub-rogação convencional. Declaração da prititiva credora confirmando a quitação com sub-rogação pela ora exeqënte. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. Inteligência do disposto no inciso I do CCB/1916, art. 986. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Falta de observância da regra contida nos CCB/1916, art. 1067 combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo, por parte da exequente Ciacorp para aparelhar ação executiva. Nulidade de execução confirmada. Embargos do devedor procedentes. Apelações desprovidas.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0308.6861

483 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Pretensão absolutória. Alegada nulidade das buscas pessoal e veicular. Notícias anteriores. Investigações prévias. Fuga e reação violenta ao ser abordado pela guarnição policial. Fundadas suspeitas. Exercício regular da atividade investigativa. Violação de domicílio. Justa causa evidenciada pelo contexto fático anterior ao ingresso dos policiais na residência do acusado. Ilicitude das provas. Não configurada. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Pleito de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pretensão de alteração da fração da redutora. Natureza e quantidade dos entorpecentes. Circunstâncias do caso concreto. Evidências de dedicação a atividades criminosas. Não cabimento da benesse. Ausência de recurso ministerial. Minorante mantida para evitar reformatio in pejus. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 997.8932.8548.7143

484 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juízo da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 590.8436.2794.2613

485 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM.

Fazem jus à declaração de indulto de penas somente pessoas condenadas por crime contra o patrimônio cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa «desde que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidente, ou um quarto da pena, se reincidente, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2023, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo, «com valor do bem estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham cumprido, no mínimo, cinco meses de pena privativa de liberdade, até 25 de dezembro de 2023 ou condenadas a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou com a concessão do sursis penal, desde que cumprido, até referida data, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente (art. 2º, XII, XV e XVI). Na hipótese, no entanto, o sentenciado cumpre pena pela prática de três roubos qualificados, delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, não tendo sido beneficiado com a substituição da corporal por restritivas de direitos ou pelo sursis penal. Indulto incabível. COMUTAÇÃO. No mais, farão jus à comutação de 1/4 das penas, se não reincidentes, e de 1/5, se reincidentes, as «pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto para receber o indulto (art. 3º). Dessa forma, e considerando que o sentenciado é tecnicamente primário, o cálculo de penas deve ser retificado para que dele conste a data do cumprimento de 1/5 da sua pena, com base no qual deverá ser analisado, na origem, se o agravante faz jus, ou não, ao referido benefício. Correto o termo a quo definido (05.03.2018).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 469.5322.9636.5277

486 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO - OBJETIVA, O PARQUET, A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, A FIM DE SER RETIRADO, DO CÁLCULO DE PENA DO AGRAVADO, O CÔMPUTO EM DOBRO CONCEDIDO, CONSIDERANDO QUE O AGRAVADO PERMANECEU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE CARVALHO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 29/01/2016 E 26/10/2016, OU SEJA, ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO. SUSTENTA, AINDA, QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO ANEXADO AOS AUTOS NÃO FOI REALIZADO NOS MOLDES EXIGIDOS PELA CIDH, NA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - A CIDH (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), EM 22/11/2018, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, AO JULGAR AS DENÚNCIAS REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA AS CONDIÇÕES DO IPPSC (INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO), REAFIRMOU E IMPÔS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM PROL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DA MENCIONADA UNIDADE PRISIONAL, DENTRE AS QUAIS, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ EXECUTADA DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, NOS TERMOS DO CONSIDERANDO 121, DA REFERIDA RESOLUÇÃO - INICIALMENTE, O CASO EM TELA TRAZ A CONTROVÉRSIA GERADA NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, A RESPEITO DO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA: SE HÁ OU NÃO A MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECISÃO PROFERIDA PELA CIDH - EM QUE PESE A ARGUMENTAÇÃO DO AGRAVANTE, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO C.STJ, O CÔMPUTO EM DOBRO DEVE SER REALIZADO EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, E NÃO SOMENTE APÓS A NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-PARTE. SEGUNDO A ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ, A RESOLUÇÃO DA CIDH DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE QUE TEVE SEUS DIREITOS VIOLADOS, E, POR ISSO, DIANTE DA LACUNA NA REFERIDA RESOLUÇÃO, A INTERPRETAÇÃO MAIS ADEQUADA É NO SENTIDO DA SUA APLICAÇÃO A TODO O TEMPO QUE O APENADO CUMPRIU PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, VISTO QUE, «(...) NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL QUE A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO TENHA SEUS EFEITOS MODULADOS COMO SE O RECORRENTE TIVESSE CUMPRIDO PARTE DA PENA EM CONDIÇÕES ACEITÁVEIS ATÉ A NOTIFICAÇÃO E A PARTIR DE ENTÃO TAL ESTADO DE FATO TIVESSE SE MODIFICADO. EM REALIDADE, O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ PERDURARA ANTERIORMENTE, ATÉ PARA QUE PUDESSE SER OBJETO DE RECONHECIMENTO, DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. (STJ, AGRG NO RHC 136.961/RJ, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/06/2021, DJE 21/06/2021) - NO TOCANTE À TESE DE DESCONSIDERAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, ANEXADO AOS AUTOS, POR NÃO SEGUIR AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DA CIDH, NÃO ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE - O AGRAVADO CUMPRE PENA TOTALIZADA EM 20 (VINTE) ANOS E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR CONDENAÇÕES NOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO, CONSOANTE RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA - NOS CONSIDERANDOS 129 E 130, E NOS DISPOSITIVOS 4 E 5 SUBSEQUENTES, DA RESOLUÇÃO DA CIDH, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO DO DOBRO DA PENA ESTARÁ CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS, SOMENTE PARA OS ACUSADOS OU CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, COMO OCORRE NO CASO DOS AUTOS, SITUAÇÃO EM QUE OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS SERÃO REALIZADOS POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR QUE AVALIARÁ O PROGNÓSTICO DE CONDUTA COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE DA PESSOA - CONFORME OS DOCUMENTOS ANEXADOS, FOI ENCAMINHADO PELA SEAP O EXAME CRIMINOLÓGICO REQUERIDO PELO JUÍZO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE VERIFICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA DECISÃO À SEQ. 84.1, DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CONSULTADO POR MEIO DO SEEU - CONSIDERANDO QUE O REFERIDO EXAME É CONSTITUÍDO PELOS ESTUDOS PSICOLÓGICO, PSIQUIÁTRICO E SOCIAL, HAVENDO, AINDA, PARECER DA CTC, ANTE A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO PELO PRINCÍPIO INTERPRETATIVO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, POIS «O ESTADO-PARTE DA CIDH PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, POR MEIO DO PRINCÍPIO PRO PERSONAE, INTERPRETANDO A SENTENÇA DA CORTE IDH DA MANEIRA MAIS FAVORÁVEL POSSÍVEL AQUELE QUE

VÊ SEUS DIREITOS VIOLADOS (STJ, AGRG NO RHC 136961RJ), RESTAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS INDICADOS NO TEXTO MENCIONADA RESOLUÇÃO, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO, ORA COMBATIDA. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O AGRAVO MINISTERIAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.6484.7884.6815

487 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 873.4076.5643.1726

488 - TJRJ. Apelação. DL 3688/41, art. 21, n/f da Lei 11.340/06. Recurso da Defesa. Não há que se falar em insuficiência de provas, pois o relato da vítima é seguro e harmônico, tanto nas primeiras declarações em sede policial, quando narrou com detalhes os fatos, quanto em juízo. A prática da contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, motivo pelo qual é possível a comprovação mediante outros elementos de prova. A palavra da vítima é prova suficiente para lastrear uma condenação criminal, em especial no caso de crimes cometidos na clandestinidade, como geralmente ocorre nos casos de violência doméstica. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista o não preenchimento de requisito legal, notadamente a ausência de violência ou grave ameaça. Inteligência da Súmula 588/STJ. Analisando todas as circunstâncias, verifica-se que a pena de multa é a reprimenda mais adequada, razoável e proporcional ao caso concreto. Tal solução não afronta o disposto na Lei 11.340/06, art. 17, na medida em que tal regra deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado, como no caso ora analisado. Precedentes deste E. Tribunal. Em sendo favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, fixa-se a pena em 10 (dez) dias-multa, com valor unitário mínimo previsto em lei. Por fim, a isenção das custas insere-se na competência do juízo da execução. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5003.3100

489 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«No caso, alega o exequente que houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo, a despeito da interposição de embargos de declaração, não se manifestou «sobre o pedido do ora recorrente sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I, contida na coisa Julgada. De fato, por meio da leitura do acórdão regional, verifica-se que os questionamentos do exequente a respeito da base de cálculo das diferenças salariais, notadamente quanto aos efeitos da coisa julgada a luz da Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I do TST, não foram suficientemente esclarecidos pela Corte a quo. O Regional ateve-se a considerar «correta decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, pois com base na gratificação devida, conforme seu sistema de informações. Observa-se que, em razões de agravo de petição, o reclamante registrou, expressamente, que «r.decisão de piso violou a coisa julga da (CF/88, art. 5º, XXXVI e § 2º, e CLT, art. 879), pois houve condenação expressa ao pagamento de diferenças salariais pelo desvio de função para o cargo de gerente executivo (NRF02), nos moldes previstos na Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Dessa forma, em razão da ausência de exame sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia, referente ao alcance da coisa julgada, necessário o retorno dos autos à instância ordinária, para nova apreciação da demanda, a fim de dar completude à prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 487.5920.6761.4262

490 - TST. AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. O Sindicato exequente não se conforma com o acórdão recorrido, no qual foram deferidos honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, em favor das reclamadas. Sustentou que referida condenação viola a coisa julgada, visto que no título executivo da ação coletiva foram deferidos honorários apenas em favor do sindicato. A parte também suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o Regional não consignou, de forma expressa, a literalidade dotítuloexecutivo firmado na ação coletiva. Com efeito, do acórdão recorrido, extraiu-se a delimitação de que o TRT condenou o sindicato exequente no pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa . Para tanto, o Colegiado explicou que «p elo princípio da causalidade, os honorários advocatícios devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda e a sucumbência é apenas um dos desdobramentos de tal princípio, não excluindo outras hipóteses previstas no direito processual". Destacou que «considerando que o sindicato-autor desistiu da ação quanto à totalidade dos substituídos elencados na presente execução de sentença coletiva, reputo devidos honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §1º acima citado, registrando que o «percentual ora arbitrado atende ao disposto no §2º, do CLT, art. 791-A". Também consignou que «o sindicato não é detentor do benefício da gratuidade de justiça, assim, não se aplica à hipótese a decisão proferida nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 0000453-35.2019.5.17.0000 julgada pelo Tribunal Pleno deste Egrégio . Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que o «acórdão trouxe argumentos exaustivos acerca da condenação do sindicato autor aos honorários advocatícios, os quais são suficientes para rebater, ainda que por via indireta, as teses jurídicas veiculadas em embargos de declaração, sendo que «se o embargante discorda da condenação em honorários advocatícios, cabe a ele manifestar seu inconformismo através da via processual adequada, diversa da dos embargos de declaração, os quais não se prestam para rediscutir o mérito do julgado". Concluiu, assim, que «fica evidente o mero intuito do embargante de rediscutir o mérito do julgado, finalidade para a qual não se presta a via eleita". A matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Nesse particular, foram citados na decisão monocrática, diversos julgados desta Corte que demonstram que o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que os honorários sucumbenciais deferidos na execução individual de ação coletiva distinguem-se dos honorários atinentes à ação coletiva, pois são demandas autônomas, de forma que a sua fixação na execução individual não viola a coisa julgada. Relativamente à preliminar denulidade do acórdãorecorrido, foi destacado que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), sendo que a questão suscitada nos embargos de declaração evidencia, na realidade, o descontentamento da parte com a condenação fixada, não se referindo, de fato, a omissão do julgador, visto que é despicienda, no caso concreto, a citação doteordotítuloexecutivo, já que os honorários sucumbenciais deferidos na execução individual de ação coletiva distinguem-se dos honorários atinentes à ação coletiva. Portanto, não há nulidade pela falta de transcrição no acórdão recorrido do conteúdo da decisão exequenda. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato exequente não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 410.4996.8713.8492

491 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÍNDICE APLICÁVEL - QUESTÃO RESOLVIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO E TRANSITADO EM JULGADO QUE EXPRESSAMENTE DEFINIU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS - SENTENÇA TAMBÉM TRANSITADA EM JULGADO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Restou estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 5. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 6. Registre-se que, no caso dos autos, o acórdão regional proferido na fase de conhecimento e transitado em julgado expressamente estabeleceu, em sua fundamentação, que a correção monetária dos créditos trabalhistas seria calculada pela TRD. A sentença transitada em julgado, por sua vez, fixou juros de mora na forma da Lei 8.177/91, de 1% (um por cento) ao mês, simples e pro rata die, contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. 7. Logo, observados os efeitos modulatórios do entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade e a coisa julgada, merece reforma o acórdão regional proferido na fase de execução e ora recorrido que alterou decisão já transitada em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 414.1595.8942.6881

492 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 1300 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - PRELIMINAR AFASTADA, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES CARLOS ANDRE FRAGA E ELTON JOHN SILVA DOS SANTOS NARRARAM QUE CHEGARAM NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CAMPO DO ZANATA, COM OUTRAS EQUIPES DO GATE, E AVISTARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, EMPREENDERAM FUGA. QUE O ACUSADO, TOMOU SENTIDO OPOSTO AO DOS OUTROS HOMENS E SE ESCONDEU EM UM TERRENO DE UMA OBRA DE UMA CASA ABANDONADA. QUE FOI REALIZADO CERCO E O ACUSADO FOI ENCONTRADO COM UMA BOLSA A TIRACOLO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - VERIFICA-SE QUE A MAGISTRADA A QUO, EM SUA SENTENÇA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR QUE A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, PORÉM A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL EM QUESTÃO. ASSIM, A PENA DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PECUNIÁRIA PARA 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS TRATA-SE DE RÉU PRIMÁRIO. TAMPOUCO EXISTEM NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSIM DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, QUAL SEJA, 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO ABERTO E 166 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO PARA ABSOLVER PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CPP, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4940.0628

493 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Alegação de que o valor recebido administrativamente é superior ao executado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8131.1804.8343

494 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Condenação. Execução provisória da pena. Possibilidade. Inexistência contudo, na hipótese, de exaurimento da jurisdição do eg. Tribunal de origem. Acórdão condenatório em fase de intimação das partes para interposição de recurso cabível. Regime aberto e prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 237.4558.8446.6150

495 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA (TONNY) E 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 200 DIAS-MULTA, NA RAZÃO DE 1/30 (EVERTON). A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE EVERTON FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A ELE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A CUSTÓDIA CAUTELAR DE TONNY FOI MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: PRELIMINARMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESTACA A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS; A TORTURA QUE TONNY SOFREU; A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; A INVASÃO AO DOMICÍLIO DO APELANTE EVERTON; E A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS QUE MELHOR SE AMOLDARIAM AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE A PENA DE TONNY SEJA AUMENTADA EM 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL A ELE APLICADO E A REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA. NO QUE TANGE AO APELANTE EVERTON, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE O MÍNIMO LEGAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A inicial acusatória narra que, no dia 06 de fevereiro de 2023, por volta das 22:40 hrs, na Rua Carlos Gomes, Arraial do Cabo-RJ, os recorrentes, de forma livre, consciente e voluntária, guardavam e tinham em depósito, para fins de traficância: 962g de cocaína acondicionadas em 275 tubos de plástico. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais militares e duas informantes arroladas pela Defesa. Os réus foram interrogados. Ainda integram o acervo probatório os laudos técnicos que se referem às drogas, os depoimentos prestados em sede policial e os autos de exame de corpo de delito dos réus. O primeiro ponto atacado pela Defesa técnica é a ilegalidade da busca pessoal, que teria se baseado em uma denúncia anônima. De acordo com o dito pelos policiais, em Juízo, o ponto de partida para a prisão dos recorrentes foi uma denúncia anônima de tráfico de drogas e é sobre tal denúncia que devemos nos debruçar para observar a legalidade da atuação policial. Vejamos. Em sede policial, Marcelo (e-doc. 45209482) disse que a guarnição recebeu uma denúncia anônima dando conta de que um homem com a camisa do flamengo e um homem barbudo estariam traficando e um deles guardava drogas. A denúncia indicava a Rua Carlos Gomes. Lá chegando, viu Tonny com uma camisa do flamengo, em cima de uma bicicleta e carregando duas sacolas. Quando viu a viatura, Tonny tentou fugir, mas foi alcançado. Dentro das sacolas havia 50 pinos de cocaína, um celular e R$ 24,00. Tonny então disse que tinha acabado de pegar a droga no portão da casa de Everton. Em seguida, viu Everton se aproximando. Abordou o réu e este disse que tinha entregado a droga para Tonny e que tinha mais droga guardada em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Contou que Everton levou a guarnição até à sua casa e franqueou a entrada dos policiais. O policial Farias realizou buscas acompanhado da mãe do réu e encontrou 225 pinos de cocaína debaixo da cama de Everton. As declarações prestadas pelo policial Eduardo Farias são idênticas às acima expostas. Vale destacar que, segundo o documento acostado ao e-doc. 45209483, o policial Eduardo Farias estaria junto com o SGT Farias, o que faz parecer que ocorreu um verdadeiro «copia e cola, mesmo que os agentes da lei tenham tido funções distintas na abordagem. Marcelo abordou Tonny e ficou na viatura com ele, enquanto Farias entrou na casa de Everton e arrecadou as drogas que ali estavam. Em juízo, o policial Marcelo, falou sobre a denúncia anônima, que indicava o tráfico de drogas realizado por duas pessoas, suas características e vestimentas e apontava uma rua. O agente da lei não especificou que rua seria essa. Em seguida, disse que o local onde se dava o tráfico era na Praia Grande e que Tonny e Everton estavam indo para lá. Disse também que o local onde se deu a abordagem era perto da casa de Everton. Já o policial Farias, sob o crivo do contraditório, contou que Tonny foi abordado indo no sentido Praia Grande, mas ainda longe da Praia Grande. Acrescentou que a Praia Grande era o local da traficância. Acrescentou, ainda, que quando a denúncia informou as características dos indivíduos, já tinha uma ideia de quem seriam eles, já sabia o tipo físico, a estatura, o local onde traficavam. Especificou que a denúncia dizia que uma das pessoas era magra, meio morena e um pouco calva e que o nome dela seria Tonny. Disse que a denúncia também dizia que Tonny ia e voltava de bicicleta, buscando a droga na casa de uma pessoa de vulgo «Biro Biro". Disse ainda que a característica física dele, indicada pela denúncia, seria a de que ele teria um cabelo maior e, salvo engano, barba. Declarou que achava que Everton estava com uma camisa de time e que a casa dele seria o local onde a droga estava sendo guardada. Afirmou que a denúncia indicou uma casa, a casa de «Biro Biro". E diante do acima exposto, alguns pontos acerca das informações contidas na denúncia anônima, que, mais uma vez repita-se, foi o que deflagrou toda a diligência, chamam a atenção. Os policiais disseram em delegacia, no dia dos fatos, que a denúncia indicava o tráfico na rua Carlos Gomes, as características físicas dos traficantes e as vestimentas deles. Já em Juízo, Marcelo disse que o tráfico ocorria na Praia Grande, mas não explicou como chegou a essa informação. Na mesma oportunidade, Farias disse que a denúncia indicava a casa de «Biro Biro, o vulgo «Biro Biro, que Everton guardava as drogas e entregava para Tonny, que ia e voltava de bicicleta para buscar a droga. Por outro giro, os réus em seus interrogatórios, negam a prática do crime a ele imputados e enquanto Everton diz que foi abordado pela guarnição perto da Praia Grande, próximo do Supermercado Princesa, Tonny, diz que os fatos se deram depois da praça do Cova, perto do valão. E nesse ponto, considera-se de suma importância registrar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. E aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que possam ser dignos de confiança é preciso que sejam harmônicos entre si, com o que foi dito em sede policial, e com outras provas do processo. E por todo exposto, não restou certo o local onde o tráfico estaria ocorrendo, o local que deveria ser diligenciado pela guarnição. Seria na rua Carlos Gomes, local citado em sede policial? Seria na Praia Grande, local onde ocorria o tráfico, segundo os policiais? Ou seria na Avenida da Liberdade 4-B, local onde mora Everton e onde as drogas estavam sendo guardadas? Considera-se importante destacar que não se desconhece a relevância social do disque-denúncia e a sua importância para alertar a polícia acerca de práticas delitivas que estão em plena execução e que devem ser averiguadas. Mas mesmo esta denúncia anônima precisa ter minimente delineado seu alvo, sob pena de ser um salvo conduto para que a polícia aborde qualquer pessoa que esteja com a camisa do flamengo, ou seja barbuda, em um perímetro de grande extensão, o que não parece razoável (precedente). No caso, os elementos da denúncia anônima não eram concretos e nem mesmo restou clara a fundada suspeita, já que enquanto o policial Marcelo disse que não conhecia os réus o policial Farias disse que já tinha uma ideia de quem eles seriam, mas não chegou a dizer se já os tinha abordado em outras oportunidades ou se havia alguma investigação os tendo como alvos. Chama atenção, ainda a própria inicial acusatória que traz dúvidas e imprecisões acerca do local onde se dava o tráfico e o local onde a droga estava guardada. Vejamos. A acusação diz que no dia 06/02/2023, na Rua Carlos Gomes, os denunciados guardavam e tinham em depósito para fins de traficância, 962g de cocaína. Mais a frente assevera que os policiais militares receberam denúncia anônima de que dois indivíduos estavam traficando na Rua Carlos Gomes. Em seguida relata que Everton foi abordado pela guarnição e confessou que guardava drogas em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Ora, os denunciados guardavam e tinham em depósito a droga apreendida na rua Carlos Gomes, em que imóvel? Ou a droga ficava em algum lugar no logradouro ou os traficantes apenas passavam por esta rua? E se a droga apreendida estava na Rua Carlos Gomes, como parte dela estava na Rua Liberdade? E diante de todo o exposto, temos que a denúncia anônima não restou bem delineada, e a denúncia ofertada pelo Ministério Público é dúbia e dificulta o exercício do amplo direito de defesa dos réus. Assim, admitindo a ilegalidade da abordagem, não restam provas seguras do tráfico e a solução absolutória é a única possível. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE TONNY.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 615.2915.2682.3822

496 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE «DIAGRAMADOR". CONFISSÃO REAL DA RECLAMANTE ACERCA DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA

SbDI-1 DO TST. INAPLICÁVEL A JORNADA REDUZIDA, PREVISTA NO CLT, art. 303. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. . Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Nesses termos, a decisão regional, ao deferir o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, aplicando condição suspensiva de exigibilidade, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência do TST. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0210.8846.2358

497 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos à execução. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Assembleia. Alteração da convenção. Cobrança de despesas das lojas integrantes do condomínio. Regular convocação da executada. Execução devidamente instruída pelo exequente. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cotas condominiais. Critério de rateio expresso na convenção de condomínio. Legalidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 692.8362.6609.8482

498 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a licitude da terceirização e concluiu pela improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Não se reconhece a transcendência da causa no caso concreto, pois o acórdão do TRT está conforme as teses vinculantes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.6996.3378.8646

499 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 245.6488.2945.4535

500 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS AVALISTAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECLUSÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos pelos ora agravantes, manteve a decisão que, dentre outras deliberações, afastou a alegação de sujeição do crédito exequendo ao juízo falimentar e entendeu já apreciada a matéria concernente à prescrição intercorrente (fls. 1503/1509) - II - Agravantes que pretendem o reconhecimento da incompetência do juízo «a quo em favor do juízo falimentar, em razão do processo de falência da empresa devedora principal originária, assim como o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - III - Execução que foi extinta em face da empresa falida, prosseguindo somente em relação aos avalistas, ora agravantes - Vigência, à época, do Decreto-lei 7.661/1945 - Suspensão ou extinção da execução, com relação ao devedor principal, que não alcança os devedores solidários, avalistas e coobrigados, contra os quais os credores preservam seus direitos, diante da autonomia - Possibilidade de prosseguimento da execução exclusivamente em face dos devedores solidários - Advento da Lei 11.101/2005 que dispõe no mesmo sentido acerca do prosseguimento da execução em face dos coobrigados - Incompetência do juízo «a quo não verificada - Reconhecido, ademais, que a decretação da falência da sociedade empresária só estende seus efeitos ao sócio, com responsabilidade ilimitada, o que não foi demonstrado ser o caso dos autos - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 81 - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no bojo do processo falimentar, não implica na extensão de seus efeitos aos sócios - IV - Pretensão de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Questão já apreciada anteriormente pelo juízo de 1ª instância - Decisão anterior que restou confirmada em sede recursal, no julgamento do AI 2170417-83.2022.8.26.0000, julgado em 27.04.2023 por esta C. 24ª Câmara, sob esta relatoria - Preclusão verificada - Inteligência do CPC, art. 507 - Hipótese, ademais, em que a decisão agravada fez simples menção à decisão anterior na qual decidida a questão - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa