Jurisprudência sobre
defeitos na execucao da obra
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301 - TRT3. Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços. Culpa «in vigilando.
«A decisão proferida pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento da ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do lei 8.666/1993, art. 71, §1º, não impede a responsabilização da Administração Pública pelas obrigações de natureza trabalhista decorrentes dos serviços por ela tomados de forma terceirizada. O efeito dessa decisão está limitado ao afastamento da presunção da culpa do Ente Público na contratação e fiscalização da empresa interposta, bem como da declaração incidental de inconstitucionalidade por parte dos demais órgãos o Poder Judiciário. De conseguinte, somente na análise do caso concreto, produzida prova e examinados os fatos, é possível verificar se, ao contratar serviços terceirizados, a Administração Pública, que optou por sujeitar-se ao regime jurídico de Direito Privado quanto às obrigações trabalhistas, responderá subsidiariamente e de forma integral pelas verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Insta, portanto, verificar, caso a caso, se o Órgão Público tinha conhecimento da inadimplência da empresa fornecedora da mão de obra, e não adotou as medidas legais de que dispõe para prevenir e repelir os prejuízos causados aos trabalhadores. A Recorrente é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo, participando da lide e, posteriormente, constando do título executivo, responderá subsidiariamente pelos créditos da Reclamante, nos limites traçados pela v. sentença, em decorrência da chamada culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando. É imperioso destacar que o mero cumprimento de processo licitatório não exime a Administração Pública de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Esse dever de fiscalizar a prestação de serviços é mais amplo e abrange também o adimplemento dos direitos trabalhistas do terceirizados. Aliás, esse dever é objeto da Instrução Normativa 02/08 do MPOG, que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar a execução do contrato (art. 31), através dos instrumentos de controle previstos no seu art. 34. Ressalte-se que a Administração Pública não deve limitar-se a identificar o eventual descumprimento das normas trabalhistas. Para desincumbir-se do ônus da fiscalização, é preciso que o Ente tomador dos serviços, ao tomar ciência dessas irregularidades, efetivamente adote medidas para garantir o pagamento das respectivas verbas, tais quais as que constam do art. 34-A da citada Instrução Normativa. O mesmo dever é imposto à Administração Pública em relação às parcelas decorrentes da cessão contratual, consoante dispõe o art. 35, da citada Instrução Normativa. Todas essas normas estão estruturadas no princípio da melhoria da condição sócio-laboral (CF/88, art. 7 o.), que visa garantir a solvabilidade do crédito trabalhista. Dele decorre o dever empresarial de contraprestação. Assim, trabalho prestado é salário ganho. O salário é o mais sagrado de todos os direitos do trabalhador. Depois de realizada a prestação de serviços, nada pode lhe retirar o direito ao recebimento do salário. Trata-se de direito adquirido a respeito do qual todo o aparelhamento estatal deve funcionar incontinentemente. No caso do tomador de serviços, ocorre certa mitigação, retirando, provisoriamente, de sua responsabilidade a característica da imediatidade, em face da existência de uma empresa intermediadora da mão de obra, a qual responde diretamente por eventual descumprimento dos direitos laborais. Tal atenuação, atribuída ao tomador de serviços, que responde somente de forma subsidiária, não pode ser levada ao extremismo de afastá-la completamente da responsabilidade, em atitude que viria a fraudar e lesar os direitos dos trabalhadores, que não podem, como hipossuficientes, aguardar a definição em torno de eventual apuração de quem seria o responsável solvente pelos débitos contraídos, deslocando-se, com isso, os riscos da atividade econômica para o trabalhador. Ainda que o tomador de serviço seja uma entidade da Administração Pública, a sua responsabilidade subsiste, nos casos em que tenha agido com culpa, apurável em cada caso, à luz da prova produzida. E nem se diga da prevalência do interesse público sobre o privado (CLT, art. 8 o. «in fine), pois nada impede que a Administração Pública promova ação de regresso em face da empresa contratada, a fim de reaver os valores despendidos na concretização desse direito fundamental do trabalhador. Além disso, no paradigma do Estado Democrático de Direito, o interesse público é primária e prioritariamente a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Por isso, a responsabilidade civil por culpa «in vigilando impõe à Administração Pública o ônus de provar a realização da fiscalização da execução do contrato e, mais ainda, da tomada das medidas necessárias à garantia de pagamento do crédito trabalhista, porque ela é quem possui maior aptidão para comprovar o dever que a lei lhe impõe (CDC, art. 6 o. VIII).... ()
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302 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Imposição de pena restritiva de direitos. Execução provisória. Superveniência de decisão no aresp. Acórdão/STJ, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial. Feito suspenso na origem. Julgamento do recurso extraordinário pendente. Impossibilidade de execução antecipada. Entendimento prevalente nesta corte. Ordem concedida de ofício.
«1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, ante o efeito suspensivo concedido no AREsp. Acórdão/STJ. ... ()
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303 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de cobrança. Direitos autorais. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo. Irresignação da ré.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, inobstante de a obra executada seja de criação do intérprete, essa circunstância não exime o produtor do evento, a despeito do eventual pagamento de cachê, do recolhimento dos direitos autorais. Precedentes. ... ()
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304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
A recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela legitimidade do exequente para o ajuizamento de execução individual de título executivo formado em ação coletiva. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que «a r. sentença e o acórdão (fls. 49/69) não restringem os efeitos da coisa julgada ao referido rol de substituídos. A agravante, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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305 - STJ. processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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306 - TJMG. Cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Cobrança. Direitos autorais. ECAd. Rádio comunitária sem fins lucrativos. Irelevância da configuração de proveito econônico para a exigibilidade do pagamento. Critério de cobrança. Regulamento de arrecadação. Aplicabilidade
«- À luz do disposto na Lei 9.610/98, os direitos autorais são devidos pelo executor da obra musical, independentemente de possuir ou não fins lucrativos. ... ()
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307 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM EFEITOS RETROATIVOS. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O BENEFÍCIO NÃO ABRANGE SITUAÇÕES PASSADAS, DE MODO A OPERAR EFEITOS EX NUNC. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito do ora recorrente de concessão da gratuidade de Justiça, com efeitos retroativos, nos autos da ação de exoneração de alimentos que lhe moveu o genitor, julgada procedente, na qual findou condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Pretensão recursal direcionada à modificação do julgado que não comporta provimento. Com efeito, nos termos da jurisprudência já consolidada no STJ, a concessão da gratuidade de Justiça na fase de cumprimento de sentença não possui efeitos retroativos, de modo a alcançar a condenação nas custas e nos honorários sucumbenciais fixados na sentença do processo de conhecimento, já com trânsito em julgado. Significa dizer que, embora deferida a gratuidade de Justiça em cumprimento de sentença, tal circunstância não desonera o beneficiário do pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados até aquele momento, pois não alcançados pela suspensão de sua exigibilidade, notadamente porque a gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para atos ulteriores à data do pedido. Nesse ponto, não terá a parte direito à suspensão da exigibilidade de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença se fizer o pedido após o arbitramento do juiz, dado o efeito ex nunc. Urge destacar, nessa linha de intelecção, que a gratuidade da justiça, embora possa ser requerida a qualquer momento, apenas produz efeitos ex nunc, de modo que não pode retroagir para abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes desta Corte e do STJ. In casu, o agravante foi devidamente citado para responder aos termos da ação originária, em que pretendida por seu genitor a exoneração da obrigação alimentar outrora estabelecida em seu favor. Entretanto, quedou-se inerte, o que levou o Juízo a decretar a sua revelia. Assim, diante da procedência do pedido na sentença quanto à exoneração da obrigação alimentar, houve a sua condenação nos ônus sucumbências, como o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. A conclusão, portanto, é a de que inadmissível a concessão de justiça gratuita, de forma retroativa, após o trânsito em julgado da sentença que impõe os ônus sucumbenciais à parte, bem como após o início do processo de execução, nos exatos termos em que decidiu o magistrado de primeiro grau. Decisão recorrida que deve ser, portanto, integralmente mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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308 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535 inexistentes. Necessidade de complementação do voto a fim de aprimorá-Lo, mas sem conferir efeitos modificativos. (processual civil e administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Preliminar de carência da ação afastada. Condições da ação aferidas positivamente in status assertionis. Continência. Tese prejudicada. Ofensa a diversos dispositivos de matriz constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Discussão de fatos e de cláusula contratual. Incidência da súmulas 5 e 7 desta corte superior. Ofensa a súmulas do TCU e do STF. Extensão do conceito de «Lei para fins de interposição do recurso especial. Ofensa à Lei estadual 8.524/93, caracterização de força maior e ilegalidade da multa cobrada. Discussão que não esbarra nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF, esta por analogia. Fatos que, além de notórios, foram bem descritos pelo acórdão combatido. Multa contratual vs. Aplicação da Lei 8.666/93. Princípio da legalidade. Art. 79, § 2º, da Lei de licitações e contratos. Prejuízos que precisam ser comprovados.)
1 - Em razão de a rescisão do contrato ter ocorrido já na vigência da lei de regência nova (Lei 8.666/93) , com motivos que remontam a fatos acontecidos depois de sua vigência (diversas rebeliões tornaram a acontecer depois do massacre de outubro/1992), e considerando os princípios da irretroatividade das leis e da aplicação imediata dos diplomas normativos (lembre-se que se trata de contrato administrativo, no qual o ajuste entre as partes não dispensa a observância de normas legais), há atração do que dispõe a Lei 8.666/93, art. 79, § 2º, ou seja, como asseverado no REsp. 1.112.895, o consórcio recorrido fará jus, além dos prejuízos que comprovar (ou que eventualmente já tenham sido comprovados junto à Administração), à devolução de eventuais garantias, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.... ()
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309 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .
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310 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Responsabilidade tributária. IPTU. Fato gerador. Continuado. Anual. Imissão na posse. Privação da propriedade. Proporcionalidade.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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311 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO CONCURSO DE EXECUÇÕES DE PENAS DIVERSAS, DEFINITIVAS E PROVISÓRIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE CHANCELA A CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE APENAS À VISTA DE SUPERVENIENTE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL, QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA DO ORA AGRAVANTE E DETERMINA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NELA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. CASO EM QUE SE RESTABELECE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEGUNDO PONTO: CONCURSO DE DUAS CONDENAÇÕES, AMBAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, UMA DEFINITIVA, OUTRA PROVISÓRIA, RECURSOS MOVIDOS CONTRA ÀQUELA SENTENÇA EM TRAMITAÇÃO, COM PRISÃO PREVENTIVA EM VIGOR. SOMA DAS PENAS QUE SE FAZ ADEQUADA E DE RIGOR, CASO CONTRÁRIO, O AGRAVANTE JAMAIS PODERIA OBTER, DE FATO, EVENTUAL PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL APENAS COMO BASE NA PENA JÁ DEFINITIVA, POIS SEGUIRIA NO FECHADO POR FORÇA DA PRISÃO PREVENTIVA VIGENTE E VINCULADA À PENA PROVISÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE PONTO. PROVIDÊNCIAS QUE SE ORDENA DE OFÍCIO AO JUÍZO DE ORIGEM FAZER, SE AINDA NÃO O FEZ. APELAÇÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO PROVISÓRIA JULGADA, COM REDUÇÃO DA PENA, EMBARGOS INFRINGENTES EM TRAMITAÇÃO, EM QUE SE BUSCA PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO QUE REDUZ A PENA AINDA MAIS. REGISTROS NA EXECUÇÃO QUE AINDA ANOTAM A PENA MAIOR IMPOSTA NA SENTENÇA. ORDEM PARA O JUÍZO DE ORIGEM PARA FAZER AS RETIFICAÇÕES DEVIDAS, COM BASE NA DECISÃO MAJORITÁRIA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE MODO DIVERSO. ... ()
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312 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Representação processual. Cadeia de procurações. Agravo de instrumento na origem. Responsabilidade da formação do instrumento. Agravante. Ausência de peça que não pode ser atribuída ao agravado. Afastamento da Súmula 115/STJ. Atribuição de efeitos infringentes. Conhecimento do agravo. Recurso especial. Fraude à execução. Necessidade de registro de penhora e/ou prova de má-fé do terceiro adquirente. Súmula 375/STJ. Inexistência. Provimento.
«1 - Cabível a excepcional atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração dado o equívoco na premissa da decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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313 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impugnação de decisão que indeferiu atribuição de segredo de justiça à impetração. Intempestividade do recurso. Alegação de nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação ao princípio da colegialidade rejeitadas. Execução penal. Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Réu não encontrado no endereço informado ao juízo das execuções porque se mudara para outro país. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
1 - É intempestivo o agravo regimental na parte que se insurge contra decisão indeferitória de atribuição de segredo de justiça ao feito, se dita decisão foi publicada no DJe de 05/04/2022 (terça-feira) e o recurso somente foi protocolado em 12/04/2022, um dia após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990, art. 39 e no caput do art. 258 do Regimento Interno do STJ. ... ()
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314 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Direito à visitação. Visitante, genitor do apenado, que cumpre pena no regime aberto na modalidade domiciliar. Motivação inidônea.
I - «O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto (precedentes). (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 27/10/2020.) ... ()
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315 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Demora na realização da citação. Inexistência de culpa da administração judicial. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Erro material. Existente.
I - Na origem, o Município de Maceió apresentou execução fiscal, objetivando a cobrança de crédito tributário consolidado em dívida ativa. Após sentença que julgou extinto o presente feito executivo, foi interposta apelação pelo município, que teve seu provimento negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ficando consignado o entendimento de que é devido o reconhecimento da prescrição do crédito tributário ora executado, sendo inaplicável o teor da Súmula 106/STJ. ... ()
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316 - STJ. Pedido de suspensão de liminar e de sentença. Pretensão do município de afastar a proibição imposta a hospital de propriedade do prefeito acusado de superfaturamento em. Contratos com o município de estabelecer novos. Contratos com o poder público. Matéria penal. Impossibilidade do emprego de sls em feito de natureza criminal. Decisão de origem que foi cautelosa ao vedar apenas novas contratações com o poder público, mantendo as vigentes. Município que pretende assegurar que empresa acusada de graves crimes contra a administração participe de licitação futura. Inexistência de certeza de que essa empresa sagrar-Se-Ia vencedora. Tempo suficiente para que a edilidade se organizasse e buscasse outros fornecedores do serviço.
1 - Município agravante insiste no cabimento de SLS em matéria penal e reafirma que hospital que tem o prefeito como sócio seria o único capacitado «para determinadas especialidades essenciais.... ()
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317 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. ECAD. Coisa julgada. Radiodifusão de música ambiente. Sociedade empresária que, por força de sentença judicial transitada em julgado, obteve contra o ECAD decisão que impede este último de cobrar de seus clientes pela execução da música ambiente em estabelecimentos comerciais. Eficácia e coisa julgada que atingem os titulares de direitos autorais representados pelo ECAD naquele litígio. Excepcionalidade da hipótese dos autos. Realização de cópia privada lícita. Caráter abusivo da notificação a clientes que adquiriram o serviço de radiodifusão. Verba fixada em 30.000,00 reais. Lei 9.610/98, art. 98, parágrafo único. Lei 8.884/94, art. 21, XII e XIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.
«Antes da consolidação da atual jurisprudência sobre o tema, ainda na década de 1980, a recorrida obteve prestação jurisdicional transitada em julgado que obrigava o ECAD a se abster de realizar cobranças de seus clientes pela utilização, nos estabelecimentos comerciais destes últimos, da música ambiente que lhes é transmitida. Considerando-se que o ECAD atua em nome próprio, mas no interesse de seus associados e dos titulares de direitos autorais, seu papel em juízo é de verdadeira substituição processual. ... ()
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318 - STJ. Recurso especial. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Não pagamento. Quartos de motel ou hotel. TV por assinatura. Necessidade de prévia e expressa autorização. Lei 11.771/2008. Ausência de reflexo na cobrança de direitos autorais. Arrecadação devida.
1 - Ação ajuizada em 29/9/2013. Recurso especial interposto em 26/8/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/11/2019. ... ()
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319 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018. 3. Extrai-se do acórdão regional, contudo, que «a execução que ora se processa é derivada da ação principal 0021109-18.2018.5.04.0741, a qual foi ajuizada em 28/11/2018, ou seja, antes do marco temporal descrito na norma coletiva". 4. Para além do quadro descrito, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 5. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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320 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. FIXADA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER, ADEMAIS, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
A exordial dá conta de que no dia 10 de julho de 2022, entre 18 horas e 18 horas e 40 minutos, no interior do imóvel localizado no endereço que consta nos autos, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa, J. M. da A. violentamente com empurrões, arrastar o dedo da vítima na parede e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD e fotografias presentes nos autos, sendo certo que as lesões foram praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. O exame da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esclarece a dinâmica dos fatos e é transcrita como nos autos. A vítima declarou que não sabe explicar o motivo das agressões. Presume que o fato ocorreu por «coisas que estavam acontecendo no relacionamento que ele foi guardando e nesse dia por ter bebido pode ter explodido". Quanto à dinâmica dos fatos, disse que o réu colocou a depoente contra a parede e começou a tentar socá-la. Recordou que, em dado momento, conseguiu se esquivar do ora apelante, momento em que ele a puxou pelo braço, machucou seu dedo e deu um tranco em seu cabelo. Rememorou que, após, foi sozinha para a delegacia. O réu, em seu interrogatório, afirmou que houve desentendimento com a vítima e que assim agiu em legítima defesa. Diante desse contexto, o conjunto probatório é coeso a indicar que o apelante, após discussão com a vítima acabou por agredi-la, causando-lhe as lesões descritas no AECD, o qual é conclusivo que a ofendida apresenta escoriação no primeiro dedo da mão direita; escoriação medindo 60x20mm na face lateral externa do terço médio da coxa esquerda; tumefação leve na região posterior do quadril à direita; área hiperemiada na face lateral esquerda da região cervical; hiperemia no couro cabeludo na região parietal esquerda, vestígios de lesão à integridade corporal, causados por ação contundente. O suporte probatório é coeso a sustentar a condenação. Os depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçam o édito condenatório da prática criminosa do apelante. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Condenação do réu que se impõe, como visto na sentença. Quanto à dosimetria, o magistrado manteve a pena básica em seu menor valor legal, promovendo o incremento da segunda etapa com fundamento na agravante elencada no art. 61, II, «f do CP (prática com violência contra a mulher). Parcial razão assiste à defesa nesse aspecto. A agravante deve ser afastada, pois o tipo penal qualificado, previsto no CP, art. 129, § 13, objetiva coibir especialmente a violência de gênero contra a mulher, o que, in casu, se caracterizou pelo fato de a vítima ser ex-companheira do apelante, de modo que a incidência da mencionada agravante configura bis in idem. Sem alterações na fase derradeira, a reprimenda totaliza 1 ano de reclusão, em regime prisional aberto. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), conforme estabelecido na data da sentença. O pleito de gratuidade de justiça deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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321 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ausência de análise de mérito no habeas corpus de origem. Agravo em execução interposto pela defesa e em andamento. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de Agravo em Execução em andamento no Tribunal a quo, no qual se pleiteia o livramento condicional ao réu, mesmo benefício ora buscado pela defesa, não há que se verificar a possibilidade de análise da matéria em sede de habeas corpus, pois a Corte Estadual apreciará a questão na via mais adequada. [...] (AgRg no HC 684.071/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.).... ()
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322 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Prejudicialidade. Novo título judicial. Condenação em segunda instância. Expedição de mandado de prisão. Execução provisória da pena. Evolução na jurisprudência do STF. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Quantidade da droga valorada negativamente na primeira fase da dosimetria. Fixação do regime semiaberto. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais. Habeas corpus não conhecido. Ordem, parcialmente, concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. NULIDADE DE DUPLICATA. QUESTÕES PRELIMINARES. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.Na origem, a parte autora, ora apelante, pretendeu a nulidade de duplicatas, que não foram aceitas por alegado vício ou defeito na qualidade do serviço que lhe foi prestado. Sobreveio sentença de improcedência do pedido formulado. ... ()
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324 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes para afastar a tese da defesa de que se tratava de decisão definitiva sujeita ao manto da coisa julgada, consignando a irrecorribilidade da então decisão que se limitava a determinar o prosseguimento da execução. Nestes termos, aplicou o disposto na Súmula 214/TST. Para tanto, a Corte local fundamentou que, nos termos do histórico processual ora relatado no acordão, inferiu-se que a decisão alvo do agravo de petição « se limitou a determinar o prosseguimento da execução, tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso que ainda esteja pendente de julgamento no âmbito dos Embargos de Terceiro autuado sob o 0100660-16.2019.5.01.0282. Ressaltou, inclusive, a ausência de « consequências/efeitos diversos em relação à esfera processual do Agravante, inclusive, por aquelas já ocorridas já terem sido objeto de impugnação por meios diversos, evidenciando, também, que o então agravante poderia «contar com outros instrumentos processuais mais adequados à eventual preservação de direitos, afora os já utilizados, se, ainda assim, reputar prejuízo iminente a partir da decisão farpeada.. Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao não conhecer do agravo de petição da executada por concluir que tal recurso foi interposto contra a decisão de natureza interlocutória, uma vez que o juízo de origem apenas determinou o prosseguimento da execução provisória, o fez em harmonia com a Súmula 214/STJ, segundo a qual somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido.... ()
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325 - STJ. Agravo regimental no pedido de extensão no habeas corpus. Legitimidade. Prisão domiciliar. Mãe de filhos menores de doze anos de idade. Supressão de instância. Violação ao princípio do Juiz natural. Inexistência. Presença dos requisitos legais. Princípios da fraternidade (CF/88, art. 3º) e da proteção integral à criança. HC coletivo Acórdão/STF. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida de ofício. Agravado regimental não provido.
«1 - Somente têm legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus (na hipótese de concurso de agentes), portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, o que não é o caso dos autos, haja vista que a sentenciada, ora agravada, foi condenada em ação penal distinta. ... ()
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326 - TJPE. Processo civil. Embargos à execução. Acórdão concessivo da segurança. Condenação ao ressarcimento pela promoção preterida. Policial militar. Excesso na execução. Juros de mora. Aplicação da jurisprudencia do STF e STJ. Homologação parcial dos calculos judiciais. Embargos parcialmente providos. Sucumbencia mínima.
«1. A execução se refere à preterição do impetrante na promoção devida, considerando o curso de formação realizado em 1999, no qual o autor deveria ter sido chamado e considerando a demora na efetiva promoção do policial, que somente se efetuou em 2006. ... ()
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327 - STJ. Recurso especial. Direito autoral. Internet. Disponibilização de obras musicais. Tecnologia streaming. Simulcasting e webcasting. Execução pública. Configuração. Cobrança de direitos autorais. ECAd. Possibilidade. Simulcasting. Meio autônomo de utilização de obras intelectuais. Cobrança de direitos autorais. Novo fato gerador. Tabela de preços. Fixação pelo ECAd. Validade.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber: (i) se é devida a cobrança de direitos autorais decorrentes de execução musical via internet de programação da rádio OI FM nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming); (ii) se tais transmissões configuram execução pública de obras musicais apta a gerar pagamento ao ECAD e (iii) se a transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais. ... ()
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328 - STJ. Penal e processual penal. Homicídios qualificados. Corrupção de menores. Decisão de pronúncia. Extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. CPP, art. 580. Inviabilidade. Ausência de identidade subjetiva. Pedido de extensão indeferido. Nos termos do CPP, art. 580, a decisão
1 - proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na... ()
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329 - STJ. Execução penal. Manutenção do paciente no sistema prisional federal. Fundamentação. Ocorrência. Infração aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade em sede de ação mandamental.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida. Precedentes. ... ()
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330 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Tráfico. De habeas corpus ofício. Pena-Base no mínimo legal. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo regimental não conhecido. Concedido de ofício. Habeas corpus
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior.... ()
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331 - STJ. processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento. Omissões. Vícios configurados.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido contra decisão do juiz que, na execução individual, rejeitou a impugnação contra ela apresentada. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, por ilegitimidade ativa de alguns dos exequentes e por ausência de prévia liquidação do crédito de um deles. ... ()
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332 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo em que o ora Recorrido esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpriu pena no IPPSC nos períodos de 04.11.2016 a 14.06.2017, e de 10.08.2023 a 04.09.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Juízo da VEP que considerou suficiente o exame criminológico realizado. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há um período específico para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Constatada inadequação do IPSCS que não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.
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333 - STJ. Penal. Habeas corpus. Peculato. Execução provisória da pena. Possibilidade. Inexistência, contudo, na hipótese, de exaurimento da jurisdição do tribunal de origem. Pendência de julgamento dos embargos de declaração. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos previstos no CP, CP, art. 44, III.
«I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP, que «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (HC 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). Tal entendimento, cumpre asseverar, restou confirmado quando do indeferimento das medidas cautelares requeridas nas ADCs 43/44. ... ()
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334 - STJ. processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento. Omissão. Vício configurado.
1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto pelos ora recorrentes contra decisão do juiz que, na execução individual, julgou extinta a execução para alguns dos autores e, no restante, rejeitou a impugnação do adversário. O Tribunal a quo julgou prejudicado o recurso porque, tendo examinado outro agravo de instrumento contra a mesma decisão - cujo acórdão é objeto de recurso especial em processo conexo -, já se posicionou pela extinção da execução, ante a ilegitimidade ativa de parte dos exequentes e a falta de liquidação do título para outro. ... ()
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335 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifica-se que o reclamante se desvencilhou do seu encargo processual, porquanto comprovou que, à época do ajuizamento da ação, percebia salário inferior a 40% do limite máximo do RGPS, o que autoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Assim, deve ser provido parcialmente o agravo para não conhecer do recurso de revista da demandada, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional no tocante à gratuidade de justiça concedida ao autor da ação, e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência deferidos aos patronos da reclamada, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que o agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, decidiu em consonância com o entendimento adotado pelas Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de serviços (1ª reclamada). Assim sendo, restando consignado no acórdão regional a existência da terceirização, bem como a utilização da mão-de-obra da parte autora pela empresa tomadora dos serviços, a decisão regional, ao imputar a esta a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios, conforme precedentes transcritos na decisão agravada. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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336 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Pena restritiva de direitos. Inconstitucionalidade do art. 8º. Alegação insuscetível de análise na via do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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337 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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338 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, POR TRÊS VEZES, E art. 306 DA MESMA LEI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. FATOS OCORRIDOS EM 08/10/2016. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL; A CONSIDERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DE MODO A COMPENSAR COM A EXASPERAÇÃO REALIZADA E, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 OU DE 1/6; REGIME ABERTO; E FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RESSALTE-SE QUE APESAR DE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU TER DIRECIONADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DE RECLUSÃO, EM VERDADE, SE TRATA DE DETENÇÃO. DESSA FORMA, CABE A CORREÇÃO DE OFÍCIO, A FIM DE QUE SEJA AJUSTADA AO TIPO PENAL EM APREÇO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NÃO SENDO OBJETO DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. NÃO SE VISLUMBRA DOS AUTOS QUE O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS TENHA INFLUENCIADO A DINÂMICA DELITIVA DE AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS, POSTO QUE DA PROVA DOS AUTOS, RESTOU EVIDENTE QUE O ACUSADO DIRIGIA O VEÍCULO AUTOMOTOR GM/ASTRA, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SEM POSSUIR A DEVIDA HABILITAÇÃO PARA SUA CONDUÇÃO, TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE, AUSENTES A ATENÇÃO E CAUTELA POR PARTE DO CONDUTOR, ORA ACUSADO, VINDO A COLIDIR COM A CHARRETE NA QUAL ESTAVAM AS TRÊS VÍTIMAS, TODAS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS, CRIANÇA COM OITO ANOS DE IDADE. DA PENA-BASE. DO HOMICÍDIO CULPOSO. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ATUAR DO RÉU QUE RESULTOU NO ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA A TÍTULO DO CONCURSO FORMAL PARA 1/5 (UM QUINTO), TENDO EM VISTA O NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. Da Lei 9.503/97, art. 306. DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESTANDO A PENA ASSENTADA EM 08 MESES DE DETENÇÃO E 13 DM NO VUM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 9.503/97, art. 306. QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE, RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, RESTA O ACUSADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO PATAMAR DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO, BEM COMO, À PENA DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PERÍODO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PROCEDIDA EM SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PELO QUE NÃO SE PODE ALTERAR A PENA IN MALLAN PARTEN. EM ATENÇÃO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, FIXA-SE A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO MONTANTE DE 06 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM PAGOS NO EQUIVALENTE A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA VÍTIMA, OS QUAIS SERÃO REVERTIDOS AOS SEUS SUCESSORES, PODENDO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SER OPORTUNIZADO O CUMPRIMENTO DESSES VALORES EM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RÉU SOLTO.
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339 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. Prisão preventiva. Violação dos direitos humanos nos presídios paraenses. Substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento de apelação. Não constatação. Decurso razoável. Autos conclusos para julgamento. Proximidade do encerramento do feito. Ordem parcialmente conhecida e denegada, com recomendação.
1 - As ponderações a respeito das condições dos presos nos presídios do Pará, das supostas práticas de tortura e violação dos direitos humanos, assim como relativas o ao pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares, não foram previamente submetidas ao crivo do órgão colegiado da Corte a quo, não podendo, portanto, ser apreciadas na presente oportunidade por este Tribunal, sob pena de configurar-se supressão de instância. ... ()
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340 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. EMBALAGEM E ESTOCAGEM DE PRODUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A partir dos elementos consignados no acórdão regional, depreende-se que o contrato firmado entre as reclamadas ostenta natureza estritamente comercial para embalagem e estocagem de produtos. Assim, diante da existência de contrato comercial para a execução de atividades de logística, não há falar em terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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341 - STJ. Execução. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Sub-rogação. Ingresso de credor na demanda. Impossibilidade.
«1.- Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, concluindo em dispositivo claro e induvidoso, congruente com a motivação, de modo que bem cumprida a prestação jurisdicional exigida. ... ()
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342 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTAS COMPENSATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação movida por empresa contratada pela Petrobrás para execução de obras de engenharia. 2. A parte autora pretende que a ré se abstenha de realizar a compensação da quantia de R$ 1.666.810,93, relativa à multa aplicada pelo alegado descumprimento do contrato, e libere a importância glosada, no valor de R$ 1.273.515,81, reconhecendo-se, ao final, a inexigibilidade da multa contratual e liberação de valores, além da suspensão do processo administrativo sancionador movido em face da requerente, e o pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) a legalidade da aplicação das multas; (ii) a possibilidade de suspensão do processo administrativo; (iii) a existência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 4. O fato de ter o projeto sofrido diversas alterações, por si só, não justifica as falhas na prestação do serviço evidenciadas durante a execução dos serviços, cabendo destacar que, em um primeiro momento, foi acolhido o pedido de aditamento do contrato para aumento do valor pago e, também, do prazo de entrega da obra. 5. A existência de relação de causalidade entre o rompimento da tubulação de água e a atuação da empresa autora na substituição da tubulação foi estabelecida pela empresa ré por meio de estudos técnicos realizados e apresentados à requerente, que teve a oportunidade de oferecer defesa administrativamente. 6. Tratando-se de contrato administrativo, tem-se que, de fato, é ônus da empresa demonstrar a veracidade de suas alegações, ou seja, a prestação de serviço sem qualquer falha, inexistindo responsabilidade pelo vazamento ocorrido, na forma do art. 373, I do CPC, o que não ocorreu nestes autos, uma vez que a requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, não tendo insistido na produção de prova técnica. 7. A aplicação de penalidades pela ré tem, portanto, presunção de legalidade e legitimidade, tendo sido foi realizada com fundamento em previsão contratual (cláusulas 8, 17 e 25 do contrato). 8. Tanto a multa compensatória, quando a indenizatória aplicadas, respeitaram o percentual previsto no contrato, sendo cumuláveis, conforme previsão contratual, cabendo destacar que a primeira foi aplicada não somente em razão dos serviços prestados de forma defeituosa, mas também devido à ausência de entrega de equipamentos e mobiliário previstos no contrato. 9. Colhe-se dos autos que foi respeitado o devido processo legal, e que a empresa autora foi regularmente notificada, e teve oportunidade de apresentar defesa administrativamente em relação às sanções aplicadas, não tendo produzido prova técnica capaz de rechaçar as conclusões obtidas pela demandada. 10. Tampouco há razão, portanto, para suspender o processo administrativo instaurado pela parte ré para apuração dos fatos e eventual aplicação de outras sanções, não havendo que se falar em danos morais indenizáveis em favor da autora. 11. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I CPC. Jurisprudência relevante citada: 0381807-49.2009.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO. Des(a). LÚCIO DURANTE - Julgamento: 22/06/2021 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL 0008948-14.2020.8.19.0037 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 19/03/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - STJ. Civil. Recurso especial. ECAd. Ação de cobrança. Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Autores das obras como intérpretes. Possibilidade.artigos analisados. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115.
«1. Ação de cobrança, ajuizada em 29/04/1998. Recurso especial concluso ao Gabinete em 09/12/2010. ... ()
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344 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida. Alegação de ausência de fundamentos na sentença quando substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos. Pleito de substituição para pena de multa. Pedido que deve ser feito no juízo da execução. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - O fato de o paciente, ora agravante, entender que deveria ser aplicada a pena de multa não torna nula a sentença por ausência de fundamentos, uma vez que realizada a substituição por duas penas restritivas de direitos. ... ()
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345 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Pleito absolutório. Impropriedade na via do writ. Inversão do ônus da prova não evidenciado. CPP, art. 156. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Insuficiência da aplicação de multa. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Suspensão da execução provisória da pena restritiva de direitos. Mandamus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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346 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Legislação extravagante. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Crime de obtenção de financiamento mediante fraude. Agravo em recurso especial defensivo. Omissão. Improcedência. Recurso especial dos embargantes. Alegada violação dos CP;, art. 107, IV, e 386, IV, V, VII, e 619, ambos do CPP; e 19 da Lei 7.492/1986. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Inadmissão na origem com suporte na Súmula 7/STJ. Correta aplicação pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Pretensa rediscussão do mérito. Impossibilidade na via eleita. Contradição. Procedência. Substituição das penas carcerárias por restritivas de direitos. Verificação. Ocorrência. Início da execução. Necessário trânsito em julgado. Jurisprudência do STJ.
«1 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não admitiu o recurso especial dos embargantes com suporte na Súmula 7/STJ. ... ()
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347 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Marco interruptivo. Art. 117, IV, CP. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo. CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Comparecimento a audiência admonitória que não se confunde com o início da execução da pena. 4. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 5. Unificação de penas restritivas de direitos e reconversão em privativas de liberdade com base unicamente no resultado da soma das penas. Ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. ... ()
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348 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA S/A. CORREIO BRAZILIENSE PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À AGRAVANTE RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DEFESA COMUM. POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão monocrática, no qual provido o recurso de S/A. Correio Braziliense, para afastamento da responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, para a executada Rádio e Televisão CV Ltda. ora agravante. 2. No caso dos autos, o Regional manteve o reconhecimento do grupo econômico entre o devedor principal S/A. Estado de Minas e S/A. Correio Braziliense e Rádio e Televisa CV Ltda, e, em consequência, a responsabilidade solidária. 3. Embora apenas S/A. Correio Braziliense tenha interposto recurso de revista, é cabível a extensão dos efeitos da decisão monocrática a outra executada, na medida em que o fundamento da decisão agravada foi a inexistência de relação hierárquica entre as empresas, registrado o término do contrato de trabalho em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4. Assim, tratando-se de litisconsórcio passivo com devedores solidários e, constatado que as executadas negam a existência de grupo econômico com o devedor principal, cabível o aproveitamento da decisão que reconheceu a inexistência de grupo econômico, diante do caráter comum das defesas (art. 1.005, parágrafo único, do CPC). Agravo conhecido e provido.... ()
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349 - TJSP. Direitos autorais. ECAD. Eventos realizados sem pagamento de direitos autorais. Sentença que julgou procedente o pedido. Irresignação de duas corrés. Afastada preliminar de cerceamento de defesa. Prova documental deveria ter vindo aos autos juntamente com a contestação, sob pena de preclusão (art. 434, CPC), não verificadas as situações excepcionais do art. 435 caput e parágrafo único do CPC. Inocorrência de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e ativa. Desnecessidade de especificação na inicial das obras musicais executadas sem prévia licença e de prova da filiação. Responsabilidade da corré SPE enquanto administradora do espaço decorre da Lei 9.610/98, art. 110. Pretensão de reconhecimento de direito de regresso da corré SPE em face da corré Tribos Music pelos valores devidos ao autor que deverá ser oportunamente apreciada em cumprimento de sentença. Ratificada a responsabilidade das corrés pelo pagamento dos direitos autorais. Pagamento de cachê ao artista e execução de obras musicais de própria autoria que não impedem a cobrança de direitos autorais. Recursos desprovidos
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350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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