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(DOC. VP 203.4010.1005.3300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Imposição de pena restritiva de direitos. Execução provisória. Superveniência de decisão no aresp. 990.863/df/STJ, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial. Feito suspenso na origem. Julgamento do recurso extraordinário pendente. Impossibilidade de execução antecipada. Entendimento prevalente nesta corte. Ordem concedida de ofício.

«1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, ante o efeito suspensivo concedido no AREsp. 990.863/DF/STJ. 2 - De qualquer modo, diante do trânsito em julgado do AREsp. 990.863/DF/STJ e considerando o entendimento firmado pela Terceira Seção de que é impossível a execução provisória das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, a fim de se evitar superveniente decisão de primeiro grau qu

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