Jurisprudência sobre
defeitos na execucao da obra
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51 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REFORMA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - DECISÃO REFORMADA.
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A tutela de urgência em obrigação de fazer, relacionada a atraso na execução de obra, exige a comprovação inequívoca da responsabilidade da empreiteira, sendo inviável a antecipação dos efeitos da sentença quando há necessidade de maior instrução probatória para aferição do alegado inadimplemento contratual. A probabilidade do direito não se presume, devendo ser demonstrada por elementos concretos nos autos, especialmente em casos que envolvem divergência sobre alterações no contrato e pagamentos pendentes.... ()
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52 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA OBRA NECESSÁRIA À LIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS DAS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o direito da parte autora à execução das obras para acesso à ligação de energia elétrica, mas afastou a pretensão indenizatória por danos materiais(emergentes e lucros cessantes) e moral. ... ()
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53 - STJ. Execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009/1990. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade do adquirente pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas na lei 8.009/1990, art. 3º.
«- Tratando-se de promissário-cessionário de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titular de direitos de contrato de construção por administração, imitido na posse da unidade habitacional, é-lhe permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º. ... ()
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54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE OBRA ESPECÍFICA. EMPREITADA E NÃO TERCEIRIZAÇÃO.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CONTRATAÇÃO DE OBRA ESPECÍFICA. EMPREITADA E NÃO TERCEIRIZAÇÃO. 1. O quadro fático registrado no acórdão recorrido dá conta que a empregadora do autor firmou contrato com a primeira ré para a execução de obras específicas. 2. Em se tratando de contratação para execução de obra certa e determinada, não se pode falar em terceirização, mas empreitada, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE OBRA CERTA. EMPREITADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST estabelece que, « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, ratificou o referido entendimento, mas passou a entender que seria possível a responsabilização do dono de obra, no caso de comprovada inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, desde que o contrato de empreitada tenha sido firmado a partir de 11/5/2017 (modulação de efeitos imposta por ocasião do julgamento dos embargos de declaração interpostos no referido processo). 2. No caso, o TRT, apesar de reconhecer o contrato de empreitada (CCB, art. 455), reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda ré por ter se beneficiado da prestação dos serviços do autor, reconhecendo, ainda, a negligência na fiscalização. 3. Portanto, em se tratando de contrato celebrado anteriormente ao marco inicial fixado pelo TST para aplicação das teses jurídicas aprovadas no IRR-190-53.2015.5.03.0090, aplica-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, que afasta a responsabilidade da empresa dona da obra que não for construtora ou incorporadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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55 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Definição de parâmetros referentes ao cumprimento da obrigação de pagar quantia, no que concerne ao título exequendo formado no MS 17.200/df.
«1 - Conforme constou da decisão agravada, os exequentes foram reconhecidos como anistiados com base na Lei 8.878/1994. A lei referida possui regra própria no que se refere ao termo inicial dos efeitos financeiros gerados: «a partir do efetivo retorno à atividade. Assim, considerando que os exequentes postulam efeitos financeiros desde o mês seguinte à publicação da portaria anistiadora, ou seja, janeiro/95, é manifesta a existência de excesso de execução, impondo-se a intimação dos exequentes para que retifiquem o quantum debeatur. ... ()
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56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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57 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Defeitos verificados antes da vigência do CCB/2002. Decadência. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ. Caso fortuito ou força maior. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme Orientação Jurisprudencial desta corte, não se aplica o prazo de decadência previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 618 aos defeitos verificados anos antes da entrada em vigor do novo diploma legal. ... ()
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58 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária do tomador de serviços, quando este ostenta a qualidade de «dono da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. 2. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I (Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Eis o teor da aludida Orientação Jurisprudencial: OJ 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previstos na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-190-53.2015.5.03.0090) foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo (decidido por maioria). Frise-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração opostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No caso, considerando o ano do processo, 2012, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Assim, estabelecido nos autos o contrato de empreitada, não há que se falar em responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada. Precedentes. 3. Logo, comprovada a condição de dona da obra da contratante (VALE), constata-se que o TRT, ao impor a ela responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST e provido.
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59 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
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60 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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61 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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62 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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63 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que a segunda reclamada contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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64 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. RISCOS COBERTOS. DEFEITOS NO IMÓVEL DECORRENTES DE CAUSA EXTERNA. DANOS MORAIS.
1) O apelante argui nulidade de sentença por cerceio de defesa, pois pretendia comprovar a pretensão através da prova oral. Contudo, a questão posta a julgamento limita-se à prova documental e pericial, as quais foram produzidas e suficientes para formar o convencimento. ... ()
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65 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()
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66 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()
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67 - TJSP. Direito autoral. Obra musical. Ação de cobrança. Carnaval de rua. Execução pública de obras musicais em locais de freqüência coletiva. Exegese do Lei 9610/1998, art. 68. Auferimento de lucro. Desnecessidade. Pagamento dos direitos autorais devidos. Descabida, no entanto, a sanção civil prevista no Lei 9610/1998, art. 109, pois não restou demonstrada a má-fé na conduta da apelante. Recurso de apelação conhecido em parte e, nesta extensão desprovido. Reexame necessário provido em parte.
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68 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Embargos à execução. Ação rescisória julgada procedente sem trânsito em julgado. Efeitos. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática.
«1. O artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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69 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO MUNICÍPIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária e apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial e procedente o pedido reconvencional em ação de cobrança movida contra Construtora Pereira Guimarães Ltda. referente a vícios construtivos no Centro Administrativo José Eustáquio da Silva. A sentença condenou o Município ao pagamento de R$ 41.678,80, corrigidos e acrescidos de juros, além de honorários advocatícios. O Município, em suas razões recursais, alega que a construtora é responsável pelos vícios de construção constatados em laudo pericial, e requer a reforma da sentença para que a requerida seja compelida a realizar os reparos necessários. ... ()
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70 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PRÉ-MOLDADOS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPREITEIRA. UTILIZAÇÃO NA OBRA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO TRIBUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DE ICMS. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS PRÉ-MOLDADAS. EXECUÇÃO DE OBRAS EM EMPREITADA GLOBAL. Extrai-se da CF/88, art. 155 que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Para fins de incidência do ICMS, a circulação de mercadorias deve ser jurídica, isto é, deve importar na transferência da titularidade do bem. Precisamente por essa razão, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não autoriza a incidência do tributo em comento, conforme consagrado pela Súmula 166/STJ. Seguindo a mesma lógica, na construção civil, sob o regime de empreitada global, na utilização de peças pré-moldadas fabricadas pela construtora, para serem montadas em edificação específica, sem comercializá-las individualmente, inexiste hipótese de incidência tributária do ICMS, precisamente porque não houve efetiva circulação de mercadoria. Hipótese de incidência do ISS, nos termos da Lei Complementar 116/03. Precedentes do STJ e desta Corte. Hipótese em que as peças pré-moldadas, como blocos de concreto, produzidos pela autora em regime de empreitada ou subempreitada global, não constituem mercadoria para fins de tributação por ICMS, tampouco podem ser adquiridos por qualquer pessoa. Produção das peças que, mesmo que fora do local, possui finalidade específica e destino certo, viabilizando a prestação dos serviços contratados. ... ()
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71 - STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Lei 8.009/90. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no art. 3º da mencionada lei.
«Tratando-se de promissários-cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009, de 29/03/90. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma Lei.... ()
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72 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no Lei 8.099/1990, art. 3º. Lei 8.009/90, art. 1º
«Tratando-se de promissários-cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009, de 29/03/90. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma lei.... ()
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73 - STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tratando-se de promissários cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei 8.009, de 29/30/1990. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma lei.... ()
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74 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tratando-se de promissários e cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do Lei 8.009/1990, art. 1º. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma lei.... ()
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75 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE JURÍDICA 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03. 0090. A razoabilidade da tese de contrariedade à OJ da SBDI-1 191 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S.A . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE JURÍDICA 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03. 0090. A razoabilidade da tese de contrariedade à OJ da SBDI-1 191 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ARCELORMITTAL BRASIL S/A. E VALE S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE JURÍDICA 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03. 0090. Depreende-se do acórdão recorrido que as reclamadas ARCELORMITTAL BRASIL S/A. e VALE S/A. «celebraram contrato de prestação de serviço para a execução de obra e reforma e que «o autor foi admitido pela 1ª Reclamada para laborar na obra executada pelas 2ª e 3ª rés . Ainda assim, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária das recorrentes pelas verbas trabalhistas deferidas na reclamação, calcando a sua decisão na Tese Jurídica 4, firmada pela SBDI-1 no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, de que o dono da obra de construção civil que contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa contratada, em face de sua culpa in eligendo e da aplicação analógica do CLT, art. 455. Todavia, segundo a Tese Jurídica 5 do mesmo incidente, acrescida por ocasião do julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, o entendimento contido na Tese 4 é aplicável apenas aos contratos de empreitada celebrados após 11/5/2017. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2015, é certo concluir que as novas diretrizes fixadas pela SBDI-1 no julgamento do Tema 6 da tabela de recursos de revista repetitivos não alcançam a hipótese concreta. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à OJ da SBDI-1 191 e providos. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento da reclamada ARCELORMITTAL BRASIL S/A. CONCLUSÃO: agravos de instrumento e recursos de revista conhecidos e providos.
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76 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DA OBRA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. PRESTÍGIO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por condomínio contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos materiais em razão de supostas falhas na execução de obra contratada junto à empresa ré. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Tendo em vista que a segunda reclamada contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para afastar a responsabilidade solidária da PETROBRÁS e atribuir-lhe responsabilidade subsidiária.... ()
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78 - STJ. processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência, em sede recursal, para suspender o pagamento dos precatórios expedidos. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que a agravada tenha sido notificada da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.
1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento dos precatórios expedidos até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. ... ()
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79 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()
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80 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. VEICULAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA MUSICAL. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO AUTORAL. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em exame ... ()
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81 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA - MODULAÇÃO DE EFEITOS
Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA - MODULAÇÃO DE EFEITOS 1. O Eg. TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada na qualidade de tomadora de serviços, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Ressaltou a inidoneidade financeira da empresa contratada. 2. Ocorre que o objeto contratual revela que as Reclamadas firmaram contrato de empreitada para execução de obra certa, figurando a segunda Reclamada como dona da obra, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. 3. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SBDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas". O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo". 4. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento (Tese Jurídica 5). 5. No caso, a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada deve ser afastada, ainda que considerada a inidoneidade da empresa contratada, porque, sendo o contrato anterior a 11/5/2017, resulta inaplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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82 - TST. Recursos de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Identidade de matérias. Análise conjunta.
«Tendo em vista que o segundo e o terceiro reclamados contrataram empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não terem agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciaram o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiram que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, respondem pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recursos de revista de que não se conhece.... ()
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83 - STF. Recurso extraordinário. Tema 220/STF. Administrativo. Prisão. Obra em estabelecimento prisional. Princípio da separação dos poderes. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Direitos humanos. Recurso do Ministério Público Estadual contra acórdão do TJRS. Obra em presídio. Reforma de sentença que determinava a execução de obras na casa do albergado de uruguaiana. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes e desbordamento dos limites da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que considerou direitos constitucionais de presos meras normas programáticas. Inadmissibilidade. Preceitos que têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Intervenção judicial que se mostra necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana. Observância, ademais, do postulado da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido para manter a sentença cassada pelo tribunal. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXIX, XIL, § 2º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 165, § 5º, CF/88, art. 167, I e CF/88, art. 170. Lei 12.106/2009, art. 1º. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução penal - LEP). Decreto 592/1992 (ONU. Pacto Internacional sobre Direitos civis e políticos). Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 220/STF - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Tese jurídica fixada: - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua a CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados. ... ()
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84 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS DE 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Ao efetuar a análise dos elementos fático probatórios, o Tribunal Regional registrou expressamente que « analisando-se os contratos de prestação de serviços firmados pela 1ª com as 2ª e 3ª reclamadas (IDs. 23e2783 e 7fab5b1), verifica-se claramente tratar-se de execução de obras rodoviárias e não de prestação de serviços (...) Por consequência, os contratos firmados são de empreitada e têm nítida natureza civil, não se tratando de terceirização de mão de obra, enquadrando-se o presente caso no entendimento previsto na OJ 191 da SBDI-1 do TST . A Corte Regional consignou, ainda, que a segunda e terceira rés não eram construtoras ou incorporadoras: «as 2ª e 3ª reclamadas são concessionárias de rodovias. (...) Não há dentre os objetos sociais acima citados a atuação como construtora ou incorporadora., pelo que não se enquadram na exceção prevista na parte final da OJ 191 da SBDI-1 do TST. 3. Acrescenta-se que, conforme restou decidido pela SBDI-1 do TST no julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, a hipótese de responsabilização subsidiária do dono da obra quando verificada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro aplica-se aos contratos celebrados a partir de 11 de maio de 2017, data da modulação dos efeitos da decisão, sendo este o caso dos autos. 4. Não obstante, conforme registrado pela Corte Regional, não há nos autos elementos aptos a indicar que a segunda e terceiras rés não possuíam idoneidade econômico-financeira durante a vigência do contrato de trabalho do autor. 5. Somando-se a isso, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se afasta a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST diante da existência de um contrato de empreitada relacionado à atividade-fim do dono da obra, sendo, ainda, plenamente aplicado o verbete no caso de obras realizadas em rodovias. 6. Nesse sentido, o acórdão regional, ao não atribuir a responsabilidade subsidiária à segunda e à terceira ré, decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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85 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência, em sede recursal, para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que o agravado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.
1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. ... ()
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86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, seja pelo, IV ou pelo, V, por entender que o contrato firmado entre as reclamadas objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela referida Súmula. Assim, a reclamada não pode ser responsabilizada subsidiariamente. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Com efeito, concluiu a Corte de origem que « tratando-se a recorrente de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, e tendo contratado a primeira reclamada para execução de serviços ligados à construção civil, é de se reformar a sentença para, enquadrando a segunda ré como dona da obra, afastar sua responsabilidade pelos débitos da empregadora do autor constituídos na presente ação «. Desse modo, incide a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo na hipótese de empresa construtora ou incorporadora, o que não ocorre no caso. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pela real empregadora. Agravo conhecido e desprovido.
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87 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória dos danos decorrentes da alegada má execução da obra e da desconformidade com o memorial descritivo. Prazo prescricional aplicável à espécie.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «à falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no CCB/2002, art. 205, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do CCB/1916 («Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018). ... ()
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88 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SERVIÇO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO AVENÇADO. DEFEITOS DE EXECUÇÃO QUE TAMBÉM RESTARAM EVIDENCIADOS. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA POR CULPA DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS AUTORAS TERIAM CONTRIBUÍDO PARA O ATRASO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A RESTITUIR O VALOR PAGO E A RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
As alegações genéricas de que as autoras teriam sido culpadas pela não entrega da obra no prazo avençado não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade da ré pela rescisão do contrato, uma vez que a sentença concluiu, de maneira fundamentada, a ausência de comprovação, nos autos, de que a demora teria decorrido de eventuais alterações de projeto ou ausência de fornecimento de materiais. Também restou evidenciado que os serviços foram prestados de maneira defeituosa, o que justifica a rescisão do contrato e a condenação da ré a restituir a integralidade do valor pago, além de ressarcir os danos materiais, consistentes nas despesas para a elaboração de parecer técnico e com o aluguel excedente ao prazo estipulado para entrega da obra, cujos valores coincidem com o da multa prevista no contrato para o caso de inadimplemento. 2. Diante do resultado do julgamento do recurso, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar em R$ 1.000,00 o montante da verba honorária sucumbencial fixada na sentença e devida pela ré apelante, em razão do trabalho acrescido em grau recursal... ()
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89 - TST. Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST .
A Corte Regional ressaltou que foi firmado contrato de empreitada que tinha por objeto a execução de obra certa, concluindo que a responsabilização da contratante deve ser reconhecida por contratação de empresa sem idoneidade econômico-financeira. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contratação para serviços de construção civil específicos configura a condição de dono da obra, não ensejando a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, nos termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST e do IRR - 190-53.2015.5.03.0090. No mesmo julgamento, foi aprovada a tese jurídica de que, « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Outrossim, de acordo com a modulação dos efeitos proferida em sede de embargos de declaração referente ao IRR supramencionado, a responsabilização do tomador, decorrente da inidoneidade financeira do contratante, apenas atinge os contratos posteriores a 11 de maio de 2017. Nesses termos, não merece reforma o acórdão regional para excluir a responsabilidade atribuída à segunda reclamada. Isso porque do quadro fático fixado no acórdão regional, insuscetível de revolvimento, ficou consignado que « as recorrentes incorreram na modalidade de culpa in eligendo ao contratarem empresa inidônea para realizar as atividades contratadas «. Ademais, o acórdão regional não aponta o período de serviço prestado pelo reclamante à segunda reclamada. Portanto, diante dessa premissa alusiva ao contrato de empreitada analisada pelo Colegiado de origem, verifica-se que a decisão guarda sintonia com a inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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91 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. OBRA EM CLÍNICA DE EXAMES DE IMAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. É CASO DE DESACOLHIMENTO DA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL. AS ALEGAÇÕES INDICADAS FORAM TRATADAS NA INICIAL E SUBMETIDAS A CONTRADITÓRIO, DE MODO QUE NÃO SE VERIFICA DESCOMPASSO EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS DESTE RECURSO. ADEMAIS, AS IMAGENS COLACIONADAS SÃO MERAS RÉPLICAS DO CONTEÚDO PROBATÓRIO REGULARMENTE ACOSTADO AOS AUTOS.... ()
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92 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO A DIREITO DE AUTOR. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS NA PLATAFORMA «AMAZON MUSIC SEM ATRIBUIÇÃO DOS CRÉDITOS DO COMPOSITOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE CRÉDITO AUTORAL NA PLATAFORMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
NOS TERMOS DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS (LEI 9.610/98, LDA), PERTENCEM AO AUTOR OS DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS SOBRE A OBRA QUE CRIOU, ESTANDO DENTRE OS DIREITOS MORAIS O DE TER SEU NOME OU PSEUDÔNIMO INDICADO NA UTILIZAÇÃO DE SUA OBRA. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A TRANSMISSÃO DE MÚSICAS POR MEIO DA TECNOLOGIA STREAMING É CONSIDERADA COMO DE «EXECUÇÃO PÚBLICA". ... ()
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93 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito autoral e processual civil. Admissibilidade do recurso especial. Inexistência de óbices. Fotografia. Obra intelectual protegida. Lei 9.610/98, art. 7º, VII. Agravo não provido.
1 - Não existem óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. Os fundamentos do acórdão recorrido foram suficientemente impugnados e, ademais, a questão relativa aos direitos autorais da obra fotográfica foi debatida pelas instâncias ordinárias, sendo expresso o prequestionamento da Lei 9.610/98, em particular no que se refere ao seu art. 7º, VII. Por outro lado, a questão controvertida nem de longe se insere no campo do reexame de matéria fática, restringindo-se à interpretação da norma jurídica aplicável. ... ()
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94 - STJ. Embargos de declaração. Recursos de apelação. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviços de engenharia consultiva. Serviços que fazem parte da execução de uma obra. Município competente para recolhimento do tributo é do local da obra. Sentença mantida. Recurso desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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95 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()
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96 - STJ. Empresarial. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Extinção. Condições cumulativas. Quitação. Financiamento da obra. Recurso desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()
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97 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direitos morais do autor. Alegada violação do direito de modificar a obra e de assegurar a sua integridade. Modificação que teria ocorrido na passagem não autorizada para CD dos retratos do músico noca da portela, que figuravam na capa e na contracapa do LP «mãos dadas. Imprescritibilidade dos direitos morais em si. Pretensão de compensação dos danos oriundos de sua infração. Reparação civil. Sujeição ao prazo de prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
1 - Controvérsia em torno da ocorrência de prescrição do direito de exigir a compensação pelos danos morais oriundos de infração de direito moral de autor, bem como acerca da necessidade de comprovação desses danos. ... ()
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98 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ente público. Dono da obra (alegação trazida somente nas razões do recurso ordinário. Inovação recursal). Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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99 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança por serviços de construção civil. Alegação de contratação verbal e inadimplemento das construtoras rés. Sentença de improcedência por inexistência de prova mínima. Apelo do autor.
Divisão da análise dos pedidos autorais em dois momentos, um referente à prestação de serviço de mestre de obra em construção na Taquara e outro, em obra em Vicente de Carvalho, no empreendimento denominado Pátio Carioca. Obra em Vicente de Carvalho. Pedido de condenação solidária em face das apeladas (Brookfield e JCRC Consultoria) de R$75.000,00. Alegação de contratação verbal para a construção de 200 metros de manilha e 2.000 metros de piso intertravado e inadimplência total por parte das rés. Triste realidade da prestação de serviços na construção civil, terceirizados e extremamente precários que não se desconhece. Direitos de terceirizados expostos a todos os tipos de risco, que, muitas vezes, são violados, sendo perfeitamente possível acreditar em avenças como as narradas pelo autor. Inexistência, entretanto, de prova mínima do direito alegado pelo demandante. art. 373, I do CPC. Ausência de comprovação do contrato e termos ajustados, como o preço pela execução do aludido serviço. Efeitos da revelia que foram corretamente afastados pelo julgado em relação à 2ª ré. Defesa apresentada pela 1ª demandada que alegou, além de outras matérias, inexistência de prova mínima do aduzido. Execução de 05 meses de trabalho, com a subcontratação de mão de obra paga pelo recorrente, sem que exista uma correspondência, troca de mensagens (via e-mails ou aplicativo de celular), com nenhuma das demandadas. Tese de que as questões restaram incontroversas, por ausência de impugnação, pelas recorridas, dos documentos juntados com a exordial. Não acolhimento. Contestação que é clara ao negar qualquer contratação com o demandante, por não o conhecer, e argumentar pela falta de prova da avença. Obra em empreendimento na Taquara. Alegação de inadimplemento parcial dirigida apenas à 2ª ré, JCRC, revel. Contrato verbal firmado apenas com a referida apelada, no valor de R$20.000,00, pago em dois cheques de R$10.000,00 cada, e que teriam sido sustados. Pagamento que teria ocorrido posteriormente, a menor (R$18.000,00). Efeitos materiais da revelia que não podem ser afastados pela defesa da 1ª ré, pois o pedido de condenação em R$2.000,00 não foi a ela direcionado. Narrativa autoral que deve ser acolhida, não sendo inverossímil e/ou contrária às provas dos autos. Apresentação dos cheques e comprovação de sustação, a corroborar parte da narrativa. Ausência de impugnação das alegações autorais, por inércia da ré JCRC. Valor (R$2.000,00) que deve ser ressarcido pela referida ré ao autor. Juros e correção que devem incidir da data do último cheque. Provimento parcial da Apelação apenas para condenar a ré/apelada JCRC a ressarcir ao apelante o montante de R$2.000,00.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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100 - STJ. Direito civil, processual civil e autoral. Ação de Resolução de contrato e de obtenção de masters originais. Irresignação submetida ao CPC/2015. Recurso especial da emi. Alegação de que estaria prescrita a pretensão do autor de obter os masters de suas canções originais. Causa de pedir relacionada aos direitos morais do autor. Imprescritibilidade da pretensão deduzida em juízo. Recurso especial de joão gilberto. Possibilidade de produção e comercialização de lp´s contendo a obra original do artista. Alegação de ofensa a coisa jugada não caracterizada. Direitos morais do autor que não lhe conferem, necessariamente, a propriedade dos masters em que materializada sua obra musical. Recursos especiais não providos.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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