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Lei 12.106, de 07/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF.

§ 1º - Constituem objetivos do DMF, dentre outros correlatos que poderão ser estabelecidos administrativamente:

I - monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes;

II - planejar, organizar e coordenar, no âmbito de cada tribunal, mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e da internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;

III - acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas;

IV - fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário;

V - propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;

VI - acompanhar e monitorar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação pertinente em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

VII - acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

VIII - coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no âmbito do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas.

§ 2º - Para a consecução dos objetivos institucionais do DMF, o Conselho Nacional de Justiça poderá:

I - estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação;

II - celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.

STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Empréstimo consignado. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Itmcd. Arts. 35, I, 146, I, e 97, I, do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Princípio da legalidade. Reprodução de norma constitucional. Lei estadual. Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Itmcd. Arts. 35, I, e 38 do CTN. Lei 12.106/2009, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Princípio da legalidade. CTN, art. 97. Reprodução de norma constitucional. Lei estadual. Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 220/STF. Administrativo. Prisão. Obra em estabelecimento prisional. Princípio da separação dos poderes. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Direitos humanos. Recurso do Ministério Público Estadual contra acórdão do TJRS. Obra em presídio. Reforma de sentença que determinava a execução de obras na casa do albergado de uruguaiana. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes e desbordamento dos limites da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que considerou direitos constitucionais de presos meras normas programáticas. Inadmissibilidade. Preceitos que têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Intervenção judicial que se mostra necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana. Observância, ademais, do postulado da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido para manter a sentença cassada pelo tribunal. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXIX, XIL, § 2º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 165, § 5º, CF/88, art. 167, I e CF/88, art. 170. Lei 12.106/2009, art. 1º. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução penal - LEP). Decreto 592/1992 (ONU. Pacto Internacional sobre Direitos civis e políticos). Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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