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(DOC. VP 143.1824.1014.2900)

TST. Recursos de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Identidade de matérias. Análise conjunta.

«Tendo em vista que o segundo e o terceiro reclamados contrataram empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrig

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