(DOC. VP 756.6109.5260.7590)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SERVIÇO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO AVENÇADO. DEFEITOS DE EXECUÇÃO QUE TAMBÉM RESTARAM EVIDENCIADOS. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA POR CULPA DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS AUTORAS TERIAM CONTRIBUÍDO PARA O ATRASO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A RESTITUIR O VALOR PAGO E A RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
As alegações genéricas de que as autoras teriam sido culpadas pela não entrega da obra no prazo avençado não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade da ré pela rescisão do contrato, uma vez que a sentença concluiu, de maneira fundamentada, a ausência de comprovação, nos autos, de que a demora teria decorrido de eventuais alterações de projeto ou ausência de fornecimento de materiais. Também restou evidenciado que os serviços foram prestados de maneira defeituosa,
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