(DOC. VP 439.1963.4985.6711)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança por serviços de construção civil. Alegação de contratação verbal e inadimplemento das construtoras rés. Sentença de improcedência por inexistência de prova mínima. Apelo do autor. Divisão da análise dos pedidos autorais em dois momentos, um referente à prestação de serviço de mestre de obra em construção na Taquara e outro, em obra em Vicente de Carvalho, no empreendimento denominado Pátio Carioca. Obra em Vicente de Carvalho. Pedido de condenação solidária em face das apeladas (Brookfield e JCRC Consultoria) de R$75.000,00. Alegação de contratação verbal para a construção de 200 metros de manilha e 2.000 metros de piso intertravado e inadimplência total por parte das rés. Triste realidade da prestação de serviços na construção civil, terceirizados e extremamente precários que não se desconhece. Direitos de terceirizados expostos a todos os tipos de risco, que, muitas vezes, são violados, sendo perfeitamente possível acreditar em avenças como as narradas pelo autor. Inexistência, entretanto, de prova mínima do direito alegado pelo demandante. art. 373, I do CPC. Ausência de comprovação do contrato e termos ajustados, como o preço pela execução do aludido serviço. Efeitos da revelia que foram corretamente afastados pelo julgado em relação à 2ª ré. Defesa apresentada pela 1ª demandada que alegou, além de outras matérias, inexistência de prova mínima do aduzido. Execução de 05 meses de trabalho, com a subcontratação de mão de obra paga pelo recorrente, sem que exista uma correspondência, troca de mensagens (via e-mails ou aplicativo de celular), com nenhuma das demandadas. Tese de que as questões restaram incontroversas, por ausência de impugnação, pelas recorridas, dos documentos juntados com a exordial. Não acolhimento. Contestação que é clara ao negar qualquer contratação com o demandante, por não o conhecer, e argumentar pela falta de prova da avença. Obra em empreendimento na Taquara. Alegação de inadimplemento parcial dirigida apenas à 2ª ré, JCRC, revel. Contrato verbal firmado apenas com a referida apelada, no valor de R$20.000,00, pago em dois cheques de R$10.000,00 cada, e que teriam sido sustados. Pagamento que teria ocorrido posteriormente, a menor (R$18.000,00). Efeitos materiais da revelia que não podem ser afastados pela defesa da 1ª ré, pois o pedido de condenação em R$2.000,00 não foi a ela direcionado. Narrativa autoral que deve ser acolhida, não sendo inverossímil e/ou contrária às provas dos autos. Apresentação dos cheques e comprovação de sustação, a corroborar parte da narrativa. Ausência de impugnação das alegações autorais, por inércia da ré JCRC. Valor (R$2.000,00) que deve ser ressarcido pela referida ré ao autor. Juros e correção que devem incidir da data do último cheque. Provimento parcial da Apelação apenas para condenar a ré/apelada JCRC a ressarcir ao apelante o montante de R$2.000,00.
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