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(DOC. VP 143.1824.1053.0900)

TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fi

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