Jurisprudência sobre
procedimento administrativo tributario
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601 - STJ. Tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação administrativa. Possibilidade de intimação por outro meio. Precedentes da corte.
«I - Na origem trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante objetiva a anulação dos atos processuais que culminaram na decretação da sua «revelia em procedimento administrativo e, consequentemente, da inscrição do débito em dívida ativa da União. ... ()
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602 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM O TRÂNSITO EM JULGADO - PARTE VENCEDORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DETERMINAÇÃO ÀS CORRÉS PARA O ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA NA ETAPA DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) À DISPENSA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 6º da Lei Estadual 11.608/03 prevê a isenção tributária da Fazenda Estadual, no tocante à Taxa Judiciária. 2. Cada parte litigante deve adiantar o pagamento das despesas referentes aos respectivos atos processuais. 3. A vencida na lide, ante o princípio da sucumbência, deve ressarcir as despesas adiantadas pela vencedora, ou então, adimplir as não adiantadas. 4. Inteligência dos arts. 82, «caput, § 2º e 91 do CPC/2015. 5. Aplicação, ao caso concreto, do item 10, do Comunicado Conjunto 951/23, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Determinação, às corrés, para o recolhimento das despesas processuais, não adiantadas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, na etapa de conhecimento, no prazo de 20 dias, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido... ()
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603 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - PRETENSÃO AO RESPECTIVO RECOLHIMENTO SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA DE ATRASO, JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Recolhimento do ITCMD, providenciado a destempo, pelo contribuinte, em desconformidade ao disposto no § 1º do art. 17 da Lei Estadual 10.705/00. 2. Incidência, apenas e tão-somente, de correção monetária, sobre o valor do referido Tributo Estadual, conforme o art. 15 do mesmo diploma legal, sem a incidência de multa de atraso e, consequentemente, de juros de mora, por força de r. decisão judicial, proferida nos autos do Inventário, processo 1121236-24.2022.8.26.0100, que tramita perante a D. 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital. 3. A correção monetária não caracteriza acréscimo pecuniário, mas, apenas, a mera recomposição do valor da moeda. 4. Inocorrência de afronta à Súmula 114, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STF. 5. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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604 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança preventivo - ITBI - Município de Campinas - Sentença que denegou a ordem e julgou extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC- Insurgência da impetrante - Cabimento - Pretendido o reconhecimento da incidência da imunidade tributária do art. 150, VI, «b e arts. 9º, IV, «b e art. 14, ambos do CTN em relação a transação mencionada na inicial (aquisição de bens imóveis), devendo a autoridade coatora se abster de praticar qualquer ato tendente a restringir seu direito e assegurar a lavratura e registro da escritura pública dos imóveis de matrículas 21.157 e 34.359, independentemente do recolhimento do imposto - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar, que seria inconcebível que o fisco municipal faça uma «premonição da aquisição de imóveis por entidade religiosa e que os mesmos constituirão patrimônio relacionado com suas finalidades essenciais, cabe a ele, ao Município, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que constitui tal prova antes do lançamento tributário - Preenchimento do requisito constitucional previsto no art. 150, VI, «b da CF/88e das disposições estabelecidas pelo CTN, art. 14 - Sentença reformada - Recurso Provido
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605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DA CONTRIBUINTE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS, COM BASE NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEEF 2.455/1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONTRIBUINTE. AUTUAÇÃO DO FISCO ESTADUAL QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, AINDA QUE EM VALOR MAIOR E EFETUADO DE FORMA ESPONTÂNEA, QUE DECORREU DE «REAPURAÇÕES DO IMPOSTO OCORRIDAS EM VÁRIOS PERÍODOS ANTERIORES E EFETUADAS VÁRIOS MESES APÓS O PAGAMENTO". RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL QUE DEVE SER OBJETO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À AUTORIDADE FAZENDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO SEEF 2.455/1994. PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CONTRIBUINTE QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA MULTA EXPRESSA NO ART. 59 DA LEI ESTADUAL 2.657/1996. JULGADO QUE SE CONFIRMA NESSE ASPECTO. PRECEDENTES. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO MONTANTE PREVISTO NO INCISO I DO § 3º DO CPC, art. 85. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER FIXADOS CONFORME A FAIXA INICIAL E, NAQUILO QUE A EXCEDER, A FAIXA SUBSEQUENTE, E ASSIM SUCESSIVAMENTE. CPC, art. 85, § 5º. SENTENÇA QUE SE REFORMA NESSE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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606 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AVOCAÇÃO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
Sentença que julgou improcedente a pretensão de anulação do ato administrativo avocatório praticado pelo Secretário no bojo de procedimento administrativo. Inconformismo da parte autora. Afastada a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, eis que o magistrado apontou os fundamentos que ensejaram sua conclusão. Tema 339 do STJ. O ato de avocação está amparado pelo Decreto 2.473/79, art. 124, III. O Secretário de Estado de Fazenda fundamentou a decisão avocatória em motivos relevantes, discorrendo sobre a existência de reiterados pedidos do apelante, que contribuem para acúmulo de processos e impedem a execução dos débitos. Não há que se falar em violação do devido processo legal ou interrupção prematura do processo administrativo, já que o processo diz respeito a compensação tributária não equivale a recusa de recebimento de tributos. Assim, não há supressão de instância, já que não verificada as hipóteses do Decreto 2.473/1979, art. 69. Não demonstrada a invalidade do ato avocatório, inacolhível a pretensão de anulação. Afasta-se, ainda, a pretensão de que o Secretário se abstenha de realizar futuras avocações, sendo prerrogativa própria e não sendo possível decisão que envolva situações futuras. Precedentes. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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607 - STJ. Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Itcmd. Base de cálculo correspondente ao valor venal do imóvel (não valor venal de referência do ITBI). Princípio da legalidade e da tipicidade tributária. Pretensão da fazenda de que seja desencadeado procedimento administrativo de arbitramento de preço dos bens. Nesta corte. Via mandamental. Pedido contraposto da Fazenda Pública. Descabimento. Não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança ajuizado pela parte ora agravada contra suposto ato coator de autoridade fazendária estadual consubstanciado no decreto infralegal de cálculo do valor venal de imóvel para fins de ITCMD. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para"compelir a impetrada a proceder o recálculo do ITCMD incidente em razão da transmissão dos imóveis descritos na inicial, utilizando como base de cálculo o valor venal apurado para fins de IPTU". No Tribunal a sentença foi mantida, negando-se provimento à apelação e à remessa necessária.... ()
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608 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS - MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA ESPECIALISTAS (GEE) - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE - DETERMINAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INAPLICABILIDADE DO INCISO IV E § 13 DO art. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/03 AO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. 1.
Inaplicabilidade, à hipótese concreta, do, IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, acrescentados por meio da Lei Estadual 17.785/23, reconhecida. 2. A Municipalidade de São Paulo, na qualidade de executada, vencida na lide, na fase de conhecimento, é isenta de recolhimento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. 3. Necessidade de interpretação sistemática do referido diploma legal, sendo descabido o recolhimento antecipado, pela parte exequente e o futuro ressarcimento pela Municipalidade. 4. Observância dos princípios da sucumbência, causalidade e do disposto no CPC/2015, art. 82, § 2º. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Requerimento da parte exequente, tendente à inaplicabilidade do respectivo, IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, mediante a dispensa de recolhimento da Taxa Judiciária relacionada à fase de execução, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer a inaplicabilidade, ao caso concreto, do IV e § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; b) dispensar a prática das seguintes condutas: b.1) recolhimento da Taxa Judiciária, pela parte exequente; b.2) inclusão do mesmo montante no respectivo demonstrativo de débito; b.3) ressarcimento futuro do referido valor, em favor da parte exequente. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()
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609 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE SALVO NA HIPÓTESE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA REFERIDA TAXA VISANDO A COBRANÇA DOS REFERIDOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À DISPENSA DE REALIZAÇÃO DO REFERIDO RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os benefícios da assistência judiciária gratuita, concedidos à parte autora, não são extensíveis ao respectivo Advogado e representante legal, pois, a hipótese é de direito personalíssimo. 2. Observância dos arts. 85, § 14; 99, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. 3. Necessidade de recolhimento da Taxa Judiciária, prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03, para a cobrança dos ônus decorrentes da sucumbência, sendo inaplicável, ao caso concreto, o art. 98, § 1º, I, do CPC/2015. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Determinação, tendente ao recolhimento da Taxa Judiciária, calculada sobre o valor de R$ 31.495,53, a título de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, no prazo de 15 dias, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido... ()
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610 - TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Execução Fiscal. Rejeição e não conhecimento da Exceção de Pré-executividade oposta pela executada. Alegação de suposta prescrição do crédito tributário, diante da demora da Fazenda Pública em promover o ajuizamento da Ação de Execução. Procedimento administrativo que interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 174 , IV, e CTN, art. 151, III. Contexto probatório do quanto não é possível conferir eventual desídia da Fazenda Pública no ajuizamento da Ação de Execução, que foi distribuída dentro do prazo prescricional. Observância aos termos do Enunciado de Súmula 622, do Colendo STJ. Prescrição que não ocorreu. Decisão proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela executada que é improvido
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611 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade do auto de infração decorrente do procedimento administrativo que apurou omissão na escrituração de entrada de mercadoria da recorrente. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRENTE CADASTRADA NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC). INTIMAÇÃO VIA E-PAT. RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO INTEMPESTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A intimação realizada apenas via e-PAT ou Diário Eletrônico ao contribuinte credenciado no DEC se denota insuficiente. 2. Aplicação da Lei Estadual 13.918/2009, editada posteriormente à Lei Estadual 13.457/2009, que não faz qualquer ressalva à sua não adoção no processo administrativo tributário e, dessa forma, impossibilita a interpretação restritiva. Está-se, pois, diante de norma específica que rege a matéria e dispensa a publicação de atos processuais administrativos no Diário Oficial Eletrônico, desde que esteja o contribuinte cadastrado no DEC, como ocorre na hipótese. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Credenciamento no sistema «e-PAT que não se confunde com o efetivado no «DEC". Norma infralegal que estabeleça o contrário extrapola o mero poder regulamentador, em desrespeito ao princípio da legalidade. 4. Havendo dúvida razoável à existência do direito ao crédito (STJ, Tema 1026), deve ser suspensa a inscrição da agravante em cadastros de inadimplentes, assim como suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sem contracautela, pois presentes os requisitos para concessão da liminar (CTN, art. 151, IV). 5. Determinação de reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo que implicaria supressão de instância e esgotaria o objeto da ação. 6. Decisão recorrida parcialmente reformada. Confirmação da tutela recursal e concessão da liminar, para suspender-se o procedimento administrativo referente ao AIIM 005.012.712-3, até a resolução do mérito da ação mandamental. 7. Recurso parcialmente provido... ()
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613 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Delito contra a ordem tributária. Sonegação fiscal de ICMS. Instâncias ordinárias que absolveram o agravante ante a presença de aludida nulidade ocorrida no processo administrativo fiscal. Ofensa ao contraditório administrativo. Descabimento da discussão na esfera criminal. Jurisprudência da sexta turma. Necessário prosseguimento da persecução penal. Determinado o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento extra petita. Não ocorrência. O STJ não possui atribuição para instruir o presente feito. Idônea a determinação do retorno dos autos para análise da apelação criminal acusatória.
1 - O Tribunal de origem dispôs que como cediço, eventuais irregularidades do processo administrativo fiscal não se comunicam com a ação penal dele decorrente. Todavia, existem situações em que tais irregularidades se constituem em nulidades que comprometem inclusive a materialidade delitiva, como é o caso dos autos. [...], a despeito de, em regra, as irregularidades do processo administrativo fiscal não comprometerem a ação penal, deve ser afastada a materialidade delitiva quando constatado que não foi regularmente assegurada a defesa no processo fiscal em decorrência da intimação irregular via postal (fls. 452/453). ... ()
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614 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dever de prestar informações sobre mercadorias provenientes do exterior. Obrigação que não detém índole tributária. Processo administrativo de natureza punitiva. Ausência de ato impulsionador do processo por prazo superior a três anos. Prescrição intercorrente. Configurada. Aplicação do regramento previsto na Lei 9.873/1999. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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615 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. A sentença julgou os embargos improcedentes e deve ser mantida. As CDAs que instruem a execução subjacente cumprem satisfatoriamente os preceitos trazidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da LEF. Os títulos exequendos indicam o fundamento legal da exigência principal e dos consectários, de modo que não há se falar em prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial do ato administrativo. Outrossim, constam das CDAs a quantia devida e a forma de cálculo da correção monetária e dos encargos moratórios, ou seja, são apresentados o valor originário da dívida, o termo inicial, a origem e a natureza do débito com seu fundamento legal matriz. Invalidade por ausência de procedimento administrativo. Inocorrência. É dispensável a instauração de processo em sede administrativa nas hipóteses de cobranças tributárias relacionadas ao imposto predial e territorial urbano, tributo sujeito ao lançamento de ofício, razão pela qual a constituição definitiva do débito ocorre com a notificação do contribuinte por meio de mero envio de carnê para pagamento. Validade dos títulos. Preenchimento do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Nega-se provimento ao recurso do embargante, nos termos do acórdão.
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616 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Violação do CPP, art. 28-A. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Tese de cerceamento de defesa, por conta do não acesso integral ao processo administrativo fiscal refutado pela corte de origem. Principais peças colacionadas no inquérito policial e defesa que rebateu as teses acusatórias. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Violação do CPP, art. 155. Tese de cerceamento de defesa. As principais peças do processo administrativo fiscal foram juntadas ao inquérito policial 5020687-86.2014.4.04.7205, ao qual as defesas tiveram total acesso. Sentença que aponta o indeferimento de diligências dispensáveis ao deslinde da causa, no sentido de afastar a autoria, a materialidade ou a culpabilidade dos recorrentes. Impossibilidade do juízo criminal adentrar em questões tipicamente tributárias. Arbitrariedade das instâncias ordinárias não evidenciada. Possibilidade do juízo indeferir produção da prova ou diligência quando entender irrelevante, impertinente ou protelatória, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Documentação apresentada nos autos suficiente para lastrear o édito condenatório, bem como para ofertar a ampla defesa. Violação do CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Alegação de ausência de documentos imprescindíveis para a deflagração da ação penal (certidão de dívida ativa. CDA). Prescindibilidade para o processamento e condenação por crime contra a ordem tributária. Jurisprudência do STJ. Constituição definitiva do crédito tributário reconhecida pelas instâncias ordinárias. Súmula Vinculante 24/STF. Tribunal de origem que colacionou vasto conteúdo probatório apto a configurar a materialidade delitiva. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Violação do Decreto-lei 70.235/1972, art. 10, V. Alegada ausência de notificação do procedimento fiscal. Matéria que deve ser arguida pela defesa na seara administrativa. Independência das instâncias. Constituição definitiva do crédito tributário. Deflagração da ação penal autorizada. Inviabilidade, na via eleita, de discussão acerca de eventual irregularidade ocorrida no processo administrativo fiscal. Necessária análise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 492 c/c o CPP, art. 3º. Alegação de ofensa ao princípio da correlação. Defesa sustenta que os atos delituosos foram descritos como praticados de formal mensal. Denúncia que narrou as condutas como praticadas anualmente. Menção a condutas mensais que não foram atribuídas aos acusados, que foram condenados pelas condutas anuais (2 vezes ao recorrente Edegar e 1 vez ao recorrente Flávio). Inocorrência de quebra de correlação entre a exordial acusatória e a condenação. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Alegação de ausência de elementar do tipo penal para a configuração da autoria do delito. Não emissão de das. Recorrentes que afirmaram ter conhecimento do parcial recolhimento dos tributos devidos. Dolo genérico suficiente para a caracterização do crime contra a ordem tributária. Dolo dos agentes reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Alteração inviável na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Pessoa jurídica de pequeno porte. Admissibilidade de nexo causal entre o resultado da conduta e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva do gestor. Jurisprudência da sexta turma. Violação a Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c a Lei 9.317/1996, art. 7º. Tese de incorreta classificação de documento. Darf’s. Para os fins da caracterização do delito. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Violação do Decreto 678/1992, art. 7º, «7», do Pacto de São José da Costa Rica. Alegação de condenação penal por dívida. Violação de pactos internacionais de direitos humanos. Caráter supralegal da matéria. Inadmissibilidade na via eleita.
1 - [...] a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). ... ()
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617 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Decisão anterior que o julgara prejudicado. Vício de procedimento. Nulidade. Apelo excepcional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência. ISS. Tributação diferenciada. Prestação de serviços profissionais regulamentados. Adoção por sociedade simples limitada. Possibilidade.
«1 - A subsistência do interesse recursal é questão inerente ao juízo de admissibilidade, devendo ser conhecida inclusive de ofício. ... ()
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618 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do enunciado administrativo 3/STJ para o presente agravo. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Programa de parcelamento da Lei 11.941/09. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões recursais. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. Afasta-se a ocorrência da alegada ofensa ao CPC, art. 535, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe quaisquer das linhas de argumentação invocadas. ... ()
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619 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo administrativo fiscal. Intimação. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A legislação apontada como violada não tem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, que deveria estar fundamentada no Decreto 70.235/1972, que versa de forma específica sobre as formas de intimação no âmbito do processo administrativo fiscal, o que atrai, por conseguinte, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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620 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Cabimento. Extinção. Processo administrativo. Término. Obrigatoriedade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Apelação cível. Direito público não especificado. Licitação. Contrato administrativo. Rescisão unilateral. Multa contratual. Processo administrativo. Irregularidades. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Extinção da execução.
«Imprescindível a indicação do número do processo administrativo, quando for por esse expediente apurado o débito, como na espécie. Inteligência do inc. VI do § 5º do art. 2º da Lei de Execuções Fiscais. A dívida ativa não tributária pressupõe a realização de regular processo administrativo, assegurado o contraditório (Lei 4.320/1964, art. 39, § 1º). Na espécie, embora oportunizada defesa à empresa executada, não foi assegurada a possibilidade de influenciar no conteúdo da decisão municipal, restando, dessa forma, violado o princípio do contraditório. Ademais, a inscrição do crédito executado ocorreu antes mesmo do término do procedimento administrativo. Verificada, portanto, a inobservância dos requisitos de validade da CDA, merece reforma a sentença, para, de ofício, declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa 87/2004 e extinguir a execução fiscal. Tratando-se de matéria de ordem pública, relativa à condição da ação, possível a decretação de ofício. EXECUÇÃO EXTINTA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.... ()
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621 - STJ. Tributário. Administrativo. Pena de perdimento. Apreensão de aeronave. Contrabando. Mercadorias sem documentação legal. Instâncias administrativo-fiscal e penal. Independência e autonomia entre si. Delito confirmado e não descaracterizado no campo administrativo. Extinção da ação penal pela prescrição. Inexistência de repercussão da sentença penal na esfera cível. Decreto 91.030/85, art. 544, § 4º (Regulamento Aduaneiro). Decreto-lei 1.455/76, arts. 23, parágrafo único, e 24. CP, art. 334, «caput, § 3º.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que julgou procedente ação ordinária na qual se postula, em síntese, a revogação da pena administrativo-fiscal de perdimento de aeronave e a sua imediata devolução. ... ()
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622 - STJ. Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º.
«... O Poder Executivo, em obediência ao Decreto-lei 822/1969, art. 2º, baixou o Decreto 70.235/72, traçando o processo administrativo fiscal.
Esse regulamento, atribuiu aos conselhos de contribuintes a competência para julgar recursos contra decisões de primeiro grau. (Art. 25, II). Na redação original do Regulamento (Decreto 70.235/1972) , os acórdãos desses colegiados expunham-se, a recurso especial ao Ministro da Fazenda. Tal recurso enfrenta decisões não unânimes, contrárias à lei ou delirantes da prova (Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º). Atualmente - por efeito do Decreto 83.304/1979 - as decisões não unânimes do conselho superior expõem-se a recurso especial a ser julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Decreto 83.304/1979m art. 3º). Como se percebe, o Regulamento não mais admite recurso ao Ministro da Fazenda.
As decisões não recorridas tornam-se - na expressão do Decreto 70.235/1972, art. 42 - «definitivas. O Regulamento define o grau de eficácia das decisões definitivas, dizendo que:
a) quando contrária ao sujeito passivo, deve ser cumprida em prazo fixado no próprio Regulamento (Decreto 70.235/1972, art. 43);
b) se favorável ao sujeito passivo, acarreta a exoneração dos gravames pretendidos pela Administração (Decreto 70.235/1972, art. 45).
A pequena reportagem que acabo de fazer mostra que o Estado brasileiro submeteu-se a um procedimento destinado à identificação das obrigações e dos respectivos responsáveis. Esse procedimento, cuja instância máxima era o Ministro da Fazenda, hoje se exaure na Câmara Superior de Recursos Fiscais. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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623 - STJ. Tributário. Administrativo. Lançamento. Hermenêutica. Requerimento de informações bancárias dos contribuintes relativas a período anterior à Lei Complementar 105/2001. A partir de dados da CPMF. Possibilidade. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º (redação dada pela Lei 10.174/2001) . Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Exegese do CTN, art. 144, § 1º. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38.
«À luz do que dispõe o CTN, art. 144, § 1º, infere-se que as normas tributárias que estabeleçam «novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, aplicam-se ao lançamento do tributo, mesmo que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Diversamente, as normas que descrevem os elementos do tributo, de natureza material, somente são aplicáveis aos fatos geradores ocorridos após o início de sua vigência (cf. «Código Tributário Nacional Comentado. Vladmir Passos de Freitas (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 566). ... ()
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624 - TJRJ. Direito Tributário. Execução fiscal. Auto de infração. Multa administrativa aplicada pelo PROCON no valor de R$ 45.070,20 (quarenta e cinco mil e setenta reais e vinte centavos). Reclamação de consumidor sobre falhas na prestação do serviço. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Recurso.
O Procon, valendo-se do poder de polícia que lhe incumbe, agiu de acordo com os preceitos legais, a fim de salvaguardar as normas insertas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Incumbe-lhe dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações fundamentadas, fiscalizando as relações de consumo, como também funcionando no processo administrativo como instância de instrução e julgamento, dentro das regras estabelecidas pela Lei 8.078/1990, pelo Decreto 2.181/1997 e legislação complementar. Restou incontroverso que o procedimento administrativo teve origem em reclamação de consumidor, ante problemas com a prestação do serviço do executado, ora apelante, sem que este tenha sido solucionado. Observado o previsto na Lei 8.078/90, art. 57. Legalidade na quantificação e individualização da multa, fixada em conformidade com a lei e atendendo aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes citados: 030445-03.2017.8.19.0001 - Apelação - Des(a). Arthur Narciso de Oliveira Neto - Julgamento: 21/03/2019 - Vigésima Sexta Câmara Cível; 0266922-41.2017.8.19.0001 - Apelação Des(A). Mônica de Faria Sardas - Julgamento: 02/10/2019 - Vigésima Câmara Cível. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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625 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Lei complementar 123/2006, art. 55. Procedimento de dupla visita para autuação de microempresas e empresas de pequeno porte. Compatibilidade com a fiscalização realizada pela agência nacional do petróleo, gás natural e dos biocombustíveis. Não caracterização de risco imanente. Recurso especial improvido. I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II. A corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III. A jurisprudência desta corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração precisa de como tal violação teria ocorrido, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. IV. O CF/88, art. 179 prevê como princípio geral da atividade econômica o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. V. Dentre essas prerrogativas, consoante estabelecido no Lei complementar 123/2006, art. 55, está o caráter prioritariamente orientador da ação fiscalizatória de suas atividades, impondo-se o critério da dupla visita para lavratura dos autos de infração, ressalvadas situações de risco incompatível com o procedimento, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, cabendo aos órgãos administrativos, mediante ato infralegal, arrolar as atividades não sujeitas ao procedimento geral.
VI - A Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis adota, como regra de suas atividades fiscalizatórias, a dupla visita, não elencando a conduta de armazenamento, no mesmo ambiente, de 13/11/2023 Página 1 de 2STJ recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios e vazios como situação de risco. ... ()
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626 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo e tributário. Cancelamento de incentivos fiscais concedidos pelo fundo de investimento da amazônia. Sudam. Ministro de estado da integração nacional. Regularidade do processo administrativo. Motivação do ato administrativo. Desvio de finalidade. Inocorrência. Legalidade do ato. Infringência da avença contratual. Tipificação legal.
«1. A reprodução das alegações já deduzidas no juízo de origem e no recurso ordinário constitucional, sendo refutadas em todas as instâncias, atrai a aplicação da Súmula 287/STF. ... ()
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627 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Tributário. Ação anulatória de crédito tributário. Empresa autora que, em 2007, adquiriu créditos de ICMS da Cooperativa Regional Agropecuária de Cantagalo Ltda («Cooperativa Cantagalo), nos valores de R$ 3.408.575,70 (nota fiscal 165840) e de R$ 1.460.818,15 (nota fiscal 165842) no âmbito do programa de incentivo aos contribuintes leiteiros, em perfeita consonância com as disposições do Decreto Estadual 40.625/2007 e da Resolução SEFAZ 21/2007. Créditos adquiridos mediante expressa autorização do Estado, após ter sido verificada a sua regularidade no bojo do processo administrativo E-34/237460/2006. Em agosto de 2012, mais de cinco anos depois da transferência, a apelante foi surpreendida pelo recebimento de intimações do Estado com a determinação de estorno de todo e qualquer crédito em razão de processo administrativo em face apenas da cooperativa que anulou tais créditos. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Autora que merece acolhimento. Não se olvida da possibilidade de a Fazenda Estadual rever seus próprios atos no prazo de 05 anos previsto na Lei 9.784/1999 na forma do verbete sumular 633 do STJ e, após na Lei estadual 5427/09, entretanto, quando o Fisco abriu o processo administrativo E-04/006851/2009 visando à apuração da legitimidade dos créditos transferidos a Renner pela Cooperativa Cantagalo, o fez exclusivamente em face da Cooperativa, mesmo tendo total ciência de que o resultado das diligências repercutiria nas operações efetuadas em 2007, atingindo diretamente a Apelante. Na hipótese, a cessionária deveria figurar no processo, em litisconsórcio passivo necessário ou, ao menos, deveria ter figurado no polo de um novo processo administrativo antes de receber qualquer cobrança referente aos créditos de ICMS transferidos pela Cooperativa Cantagalo em 2007. Essa conclusão se chega pela previsão expressa nos arts. 3º e 9º da Lei Estadual 5.427/2009, que praticamente replicam as disposições da já consagrada Lei 9.784/1999. A não participação da Autora no processo administrativo, seja como litisconsorte passivo necessário, seja como interessado, ou ainda como parte em novo processo referente à fiscalização desses créditos, cujo aproveitamento se deu por autorização expressa da Fazenda Estadual, não somente afasta a alegação de que a anulação dos atos administrativos foi realizada a prazo, com a intimação da Autora, mediante parcial acesso ao processo apenas em 2012, como eivou o procedimento de insanável cerceamento de defesa. Provimento do recurso. Sentença reformada.
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628 - STJ. Habeas corpus preventivo. Crimes contra a ordem tributária (art. 1 o. I e V, e art. 2 o. II da Lei 8.137/90) . Não recolhimento de pis e Cofins. Não apresentação da declaração de irpj ou declaração de valor a menor. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia não evidenciada. Pacientes que foram, sucessivamente, os únicos sócios-Gerentes com poderes de gestão e administração (os dois primeiros, de 1995 a 1996, e os dois últimos, de 1996 a 1998). Empresa que, segundo a denúncia, lastreada em procedimento administrativo da Receita Federal, durante suas atividades, não pagou qualquer tipo de imposto ou prestou as informações solicitadas pela Receita Federal. Inicial acusatória que atende aos requisitos do CPP, art. 41 e possibilita o amplo exercício do direito de defesa. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - É certo que a peça denunciatória tem de trazer no seu próprio contexto os elementos que demonstram a certeza da acusação e a seriedade da imputação, não se admitindo expressões genéricas, abstratas ou meramente opinativas, o que induz a sua peremptória inaceitabilidade; porém, neste caso, ao contrário do que se afirma, a denúncia atende aos requisitos elencados no CPP, art. 41, pois contém a exposição clara dos fatos tidos como delituosos, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o nexo de causalidade, de maneira a permitir a articulação defensiva.... ()
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629 - STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Pauta fiscal de valores. Ilegalidade. CTN, art. 148. Arbitramento da base de cálculo. Indícios de subfaturamento. Necessidade de anterior e regular processo administrativo.
1 - Discute-se nos autos a legalidade da aplicação da pauta fiscal para a fixação da base de cálculo de ICMS sem necessidade de prévia instauração de procedimento administrativo.... ()
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630 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Nulidade do processo administrativo. Ausência de notificação do devedor. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade do procedimento administrativo por ausência de notificação do devedor, por concluir que, «Como destacado pela União Federal e se verifica pelos documentos anexados aos autos às fls. 131 e 133, o embargante foi intimado da decisão administrativa de 1º instância em seu domicílio fiscal, (...), tendo sido recebidas a intimação conforme a assinatura constante do AR de fls. 1333. Apesar de o embargante alegar mudança de domicílio, tal fato não foi comunicado à Receita Federal, deixando o contribuinte de cumprir sua obrigação acessória (fl. 604, e/STJ). ... ()
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631 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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632 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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633 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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634 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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635 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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636 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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637 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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638 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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639 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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640 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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641 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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642 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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643 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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644 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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645 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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646 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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647 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS-substituição tributária. Operações com cerveja. Índice da margem de valor agregado. Impossibilidade de equiparação de parecer técnico, viciado por ilegalidade e nulidade, ao procedimento de consulta. Juízo de valor não realizado nas instâncias de origem, embora com provocação da parte interessada (contestação, apelação e embargos de declaração). Omissão configurada.histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, na qual a empresa sustenta a nulidade na autuação que lhe impôs o dever de recolher o ICMS/ST com a utilização da margem agregada de 140%. ... ()
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648 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Inobservância do dever de manutenção e limpeza do terreno em área municipal. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. CTN. Inaplicabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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649 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pedido administrativo de ressarcimento dos créditos de IPI. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento.
«1. Em que pese o julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp. 1.138.206/RS (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010), onde se definiu que o Lei 11.457/2007, art. 24 se aplica também para os feitos inaugurados antes de sua vigência, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o fim do procedimento de ressarcimento não pode ser confundindo com o termo inicial da correção monetária e juros SELIC. «Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve ser coincidente com o termo inicial da mora. Usualmente, tenho conferido o direito à correção monetária a partir da data em que os créditos poderiam ter sido aproveitados e não o foram em virtude da ilegalidade perpetrada pelo Fisco. Nesses casos, o termo inicial se dá com o protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento (EAg 1.220.942/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/04/2013). ... ()
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650 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pedido administrativo de ressarcimento dos créditos de IPI. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento.
«1. Em que pese o julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia REsp. 1.138.206/RS (Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.8.2010), onde se definiu que o Lei 11.457/2007, art. 24 se aplica também para os feitos inaugurados antes de sua vigência, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o fim do procedimento de ressarcimento não pode ser confundindo com o termo inicial da correção monetária e juros SELIC. «Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve ser coincidente com o termo inicial da mora. Usualmente, tenho conferido o direito à correção monetária a partir da data em que os créditos poderiam ter sido aproveitados e não o foram em virtude da ilegalidade perpetrada pelo Fisco. Nesses casos, o termo inicial se dá com o protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento (EAg 1.220.942/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/04/2013). ... ()
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