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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-á conforme dispuser o regimento interno.

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (original): [Art. 37 - O julgamento nos Conselhos de Contribuintes far-se-á conforme dispuserem seus regimentos internos.]

§ 1º - (Revogado pelo Decreto 83.304, de 28/03/1979).

Redação anterior (original): [§ 1º - Os Procuradores Representantes da Fazenda recorrerão ao Ministro da Fazenda, no prazo de 30 dias, de decisão não unânime, quando a entenderem contrária à lei ou à evidência da prova.]

§ 2º - Caberá recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do acórdão ao interessado:

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

I - (VETADO).

II - de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Redação anterior (original): [§ 2º - O órgão preparador dará ciência ao sujeito passivo da decisão do Conselho de Contribuintes, intimando-o, quando for o caso, a cumpri-la, no prazo de trinta dias, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.]

§ 3º - Caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias, contados da ciência:

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Alteração ao § 3º foi vetada na Lei 11.941/2009) .

I - de decisão que der provimento a recurso de ofício;

II - de decisão que negar provimento, total ou parcialmente, a recurso voluntário.

Lei 8.541/1992, art. 50 (Não será admitido pedido de reconsideração de julgamento dos Conselhos de Contribuintes)

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Notificação da decisão em procedimento administrativo. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º. Mais detalhes

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