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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A decisão definitiva contrária ao sujeito passivo será cumprida no prazo para cobrança amigável fixado no art. 21, aplicando-se, no caso de descumprimento, o disposto no § 3º do mesmo artigo. [[Decreto 70.235/1972, art. 21.]]

§ 1º - A quantia depositada para evitar a correção monetária do crédito tributário ou para liberar mercadorias será convertida em renda se o sujeito passivo não comprovar, no prazo legal, a propositura de ação judicial.

§ 2º - Se o valor depositado não for suficiente para cobrir o crédito tributário, aplicar-se-á à cobrança do restante o disposto no caput deste artigo; se exceder o exigido, a autoridade promoverá a restituição da quantia excedente, na forma da legislação específica.

Lei 10.522, de 19/07/2002 (Os §§ 3º e 4º acrescentados pela Medida Provisória 1.621-30, de 12/12/1997. Atual Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001, estes §§ não foram convertidos na Lei 10.522, de 19/07/2002).

STJ Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781/MT/STF (Ação popular. Hipótese de cabimento). Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Restituição de valores depositados na via administrativa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º, e já convertidos em renda, pela Fazenda Pública, para pagamento parcial dos débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 515, § 1º, Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 11.727/2008, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Recurso deficiente. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Falta de interesse processual. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º. Mais detalhes

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