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(DOC. VP 210.7131.1392.2754)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS-substituição tributária. Operações com cerveja. Índice da margem de valor agregado. Impossibilidade de equiparação de parecer técnico, viciado por ilegalidade e nulidade, ao procedimento de consulta. Juízo de valor não realizado nas instâncias de origem, embora com provocação da parte interessada (contestação, apelação e embargos de declaração). Omissão configurada.histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, na qual a empresa sustenta a nulidade na autuação que lhe impôs o dever de recolher o ICMS/ST com a utilização da margem agregada de 140%. 2 - O Tribunal de origem, de modo flagrantemente genérico e obscuro, reconheceu que a legislação local (art. 432 do RICMS/AL) prevê que a margem agregada nas operações com cervejas e refrigerantes é de 140%, mas consignou que, no caso concreto, a legalidade tributária deve ser afastada, prev

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