Jurisprudência sobre
procedimento administrativo tributario
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701 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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702 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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703 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp1.517.492.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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704 - STF. Direito tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 151. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Incentivos fiscais. Requisitos para a fruição. Anulação de ato administrativo. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. ... ()
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705 - TJRJ. Ação anulatória de lançamento tributário de ICMS e multa, aplicados em auto de infração. Sentença de improcedência. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. O princípio do livre convencimento e a autoridade concedida pelo CPC ao magistrado na condução do processo lhe permite, se considerar necessário, apreciar livremente os fatos, atendendo aos elementos e circunstâncias constantes dos autos. Sendo ele o destinatário da prova, pode livremente aferir a necessidade ou não, de apreciar quaisquer provas, visando formar sua livre convicção motivada na solução da demanda. Sociedade contribuinte que não recolheu o ICMS sobre produtos supostamente acobertados por isenção fiscal. Inexistência de antecipação de pagamento. Auto de infração lavrado antes do esgotamento do prazo previsto no art. 173, I do CTN, que incide no caso dos autos. Ausência de prescrição, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, na forma do art. 151, III do CTN, pelo fato de que a sociedade contribuinte ofereceu a competente impugnação administrativa, sendo a mesma notificada do resultado do procedimento administrativo em 09.06.2021. Crédito fiscal impugnado que continua com sua exigibilidade suspensa, em razão de antecipação de tutela deferida pelo Juízo de primeiro grau, neste feito, na forma do art. 151, V do CTN. Isenção fiscal prevista no CONVÊNIO ICM . 44/75 referente aos produtos comercializados em estado natural. Realização de processo de facilitação para utilização pelo consumidor, que configura verdadeira industrialização. Afastamento do benefício fiscal, na forma do parágrafo 1º da cláusula primeira do CONVÊNIO ICM 44/75. Apelo improvido.
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706 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, i). Instauração pelo Ministério Público Estadual de. Notícia de fato- para apurar eventual prática do delito. Existência de débito tributário que ainda se discute no âmbito administrativo. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. ... ()
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707 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes contra a ordem tributária. Estornos de créditos tributários. Ação anulatória de débito fiscal. Acórdão do tribunal administrativo-tributário estadual (tate). Temas não debatidos na origem. Indevida supressão de instância. Prova pericial. Indeferimento motivado na origem. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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708 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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709 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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710 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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711 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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712 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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713 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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714 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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715 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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716 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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717 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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718 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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719 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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720 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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721 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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722 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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723 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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724 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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725 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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726 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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727 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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728 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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729 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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730 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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731 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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732 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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733 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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734 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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735 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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736 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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737 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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738 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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739 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido, com observação.... ()
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740 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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741 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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742 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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743 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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744 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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745 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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746 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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747 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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748 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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749 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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750 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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