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(DOC. VP 900.2766.8952.6607)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM O TRÂNSITO EM JULGADO - PARTE VENCEDORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DETERMINAÇÃO ÀS CORRÉS PARA O ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA NA ETAPA DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) À DISPENSA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

1. O art. 6º da Lei Estadual 11.608/03 prevê a isenção tributária da Fazenda Estadual, no tocante à Taxa Judiciária. 2. Cada parte litigante deve adiantar o pagamento das despesas referentes aos respectivos atos processuais. 3. A vencida na lide, ante o princípio da sucumbência, deve ressarcir as despesas adiantadas pela vencedora, ou então, adimplir as não adiantadas. 4. Inteligência dos arts. 82, «caput», § 2º e 91 do CPC/2015. 5. Aplicação, ao caso concreto, do item 10, do C

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