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Jurisprudência sobre
atividade notarial e de registro

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Doc. VP 161.5961.3003.1200

601 - STJ. Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo.

«1. O Lei 4.278/1965, art. 75, caput dispõe que o contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva. É dizer, deve o exequente instruir a execução com o instrumento de protesto - que lhe é entregue pelo tabelião, após o cumprimento de todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto extrajudicial (Lei 9.492/1997, art. 22) e seu respectivo registro em livro próprio. ... ()

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Doc. VP 631.9067.5252.3209

602 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de forma que estão superados os arestos trazidos pela Agravante, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma assentou a inexistência de comprovação acerca do desempenho de atividades, pelos substituídos, com autonomia e fidúcia especial suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Destacou, amparada pela Súmula 102/TST, I, que a configuração do exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, necessita da prova das atribuições de fato do empregado. Com efeito, o aresto colacionado não se adequa às mesmas premissas fáticas constantes no acórdão embargado, haja vista que trata da hipótese em que o bancário desempenha a função de gerente de módulo com várias atribuições que caracterizam a fidúcia especial, como «...a responsabilidade por carteira de clientes, abertura de contas e análise de produtos e serviços, a participação do comitê de administração das agências maiores, a assinatura de cheques administrativos, o poder para liberação de dinheiro, bloqueio da movimentação da conta pelos clientes e negociação sobre os diversos produtos comercializados pelo Banco, a posse da chave do setor e a emissão de considerações sobre a saúde financeira dos clientes . Na situação vertente o acórdão registrou expressamente a ausência de autonomia e fidúcia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 140.9232.9000.0100

603 - STJ. Processual Civil e tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/DF.

«1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. ... ()

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Doc. VP 195.7520.9002.4600

604 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores. Enquadramento. Lista anexa à Lei complementar 116/2003. Serviços notariais. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Legislação de regência. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Alegação que contraria premissas fáticas do acórdão. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não procede a suscitada contrariedade ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 433.3790.7822.4808

605 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE - EXTENSÃO AO TRABALHADOR AVULSO - TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1. Esta Corte Superior entende que, para a aplicação do Tema 222 de Repercussão Geral do STF, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) Existência de trabalhador permanente que aufira o adicional de risco; 2) Mesmas condições de trabalho entre o trabalhador avulso e o trabalhador permanente. 2. No caso, o regional apontou que não há registro de trabalhadores com vínculo permanente que exerçam as mesmas atividades do recorrente e que aufiram o adicional de risco. A revisão de tal conclusão esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional está de acordo com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso com base na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 142.5854.9022.6300

606 - TST. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ler/dort. Bancário. Demonstração da culpa do reclamado e de nexo de causalidade.

«Registrou o Tribunal a quo que a reclamante estava incapacitada para o trabalho e que a incapacidade estava relacionada com o trabalho. Destacou que a culpa do empregador decorreu da ausência do cumprimento do dever legal de promover o trabalho da forma mais saudável possível, máxime nos segmentos cujas atividades apresentam risco efetivo. No caso, a culpa do reclamado decorreu da sua negligência. Ademais, a legislação vigente tende a agasalhar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. No caso dos autos, verifica-se que a atividade profissional desempenhada pela reclamante de caixa bancária apresenta risco acentuado, pois tem chances maiores e reais do aparecimento de patologias relacionadas a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), conforme se tem constatado da frequência da incidência dessas doenças entre os bancários. A LER/DORT apresenta-se como síndrome clínica, caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou nos membros superiores em decorrência do trabalho, resultante de fatores de risco como o uso de força excessiva com as mãos, repetitividade de um mesmo padrão de movimentos, posições desconfortáveis no trabalho, compressão mecânica das delicadas estruturas dos membros superiores, tensão excessiva, desprazer e postura estática. Dessa forma, na atividade desenvolvida pela reclamante existe o risco específico e acentuado do tipo ergonômico, pois as medidas preventivas adotadas pelos bancos aliada à notória ineficácia dessas em reduzir o risco ocupacional da atividade desempenhada pelos bancários, constitui fator que evidencia o risco da atividade para a saúde de seus empregados, pois causa um ônus maior a estes do que aos trabalhadores em geral, reforçando a propensão desta atividade ao aparecimento das doenças relativas a LER/DORT. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1000

607 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do conselho nacional de justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido.

«1 - Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1002.8100

608 - STJ. Recurso especial. Ação de «nulidade parcial da marca mista «g gradiente iphone. Aparelhos telefônicos com acesso à internet. Pretensão autoral de inserção de ressalva indicativa da falta de exclusividade da utilização da palavra «iphone de forma isolada. Mitigação da exclusividade do registro de marca evocativa.

«1 - A distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tais como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124). ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.1100

609 - STJ. Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 389, II, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 585.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura que teve sua autenticidade reconhecida em cartório por semelhança. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 389, II «Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento». ... ()

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Doc. VP 201.6952.7003.8600

610 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Violação à Súmula 444/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Confissão. Supressão de instância. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação do paciente a atividade criminosa. Fundamentação concreta. Regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 151.6155.7001.3600

611 - STJ. Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

«1. No tocante à tese de haver conexão, ficou consignado no acórdão recorrido que não é comum a causa de pedir das ações e partes. Ademais, por um lado o CCB/2002, art. 1.331, § 3º estabelece que a cada unidade imobiliária do condomíno edilício caberá, «como parte inseparável, uma fração ideal do solo e nas outras partes comuns». Por outro lado, o CPC/1973, art. 47 dispõe que «há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». Com efeito, não se vislumbra possa a alegada ação movida pelo Condomínio em face da subsíndica irradiar seus efeitos aos ora recorrentes e demais condôminos. ... ()

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Doc. VP 603.8018.3034.6448

612 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CORREGEDOR. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 144.2231.3001.8100

613 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes. Agravo regimental provido.

«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no AREsp 52.613/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012, RMS 28.286/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 19/09/2011, e RMS 28.650/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/08/2010. ... ()

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Doc. VP 144.0560.7000.6200

614 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no AREsp 52.613/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012, RMS 28.286/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 19/09/2011, e RMS 28.650/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/08/2010. ... ()

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Doc. VP 591.5209.0624.6794

615 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 101.3881.3699.0128

616 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - Pretensão de recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel - Base de cálculo da Lei Estadual 10.705/2000 - Alteração promovida pelo Decreto 55.002/2009 - Majoração - Ofensa ao princípio da legalidade - Inteligência da CF/88, art. 146, III e do art. 97, II, § 1º, do CTN - Possibilidade, contudo, de instauração de procedimento administrativo para apuração do valor de mercado do bem imóvel (CTN, art. 148 e art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000) - Ilegitimidade passiva da autoridade coatora em relação ao cálculo das custas e emolumentos - Atividade privada exercida por delegação do Poder Público pelos serviços notariais e de registro (CF/88, art. 236) - Apelação provida - Reexame necessário parcialmente provido... ()

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Doc. VP 162.0774.6001.3400

617 - STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial.

«1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial - que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º -CPC/1973) - é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem o (futuro) êxito do recurso especial, condições que não se respondem presença na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar. ... ()

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Doc. VP 144.3325.2000.7200

618 - TJMG. Direito constitucional. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Incidente de inconstitucionalidade em agravo. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Benefício fiscal. Base de cálculo do ISS. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Natureza pessoal. Princípio da igualdade. Inocorrência de ofensa

«- O benefício fiscal previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º se refere aos serviços que envolvem uma atividade criadora, de nível intelectual, em que o elemento subjetivo constitui um diferencial da atividade. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9351.4191

619 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário-educação. Precedentes do STJ.

1 - Na origem, a titular do cartório impetrou Mandado de Segurança, com escopo de que o Poder Judiciário reconheça «a inexistência de relação tributária que a obrigue ao recolhimento da contribuição ao salário-educação e declare o «seu direito à compensação/restituição dos valores recolhidos a tais títulos no quinquênio que antecede o ajuizamento deste writ, bem como daqueles que, eventualmente, vierem a ser recolhidos no curso da demanda. ... ()

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Doc. VP 205.5295.6000.0800

620 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido. CPC/2015, art. 114.

«1. Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 143.6163.5000.1200

621 - STJ. Administrativo. Concurso público. Notários e registradores. Exigência editalícia de prova de direito em geral que não ofende o princípio da isonomia. Serventias a serem providas por remoção. Critérios. Omissão. Usurpação de competência. Inocorrência.

«1. A isonomia em concursos públicos não é absoluta, a ponto de permitir a exclusão, do conteúdo programático das provas, de matérias com relação às quais os candidatos não se sintam preparados. Se a exigência de conhecimentos de direito se mostra razoável - como neste caso, em que se trata de concurso para notários e registradores - não há porque afastá-la apenas ao argumento de que a lei não exige formação jurídica acadêmica para titularização dos referidos cargos. ... ()

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Doc. VP 152.6484.7000.3500

622 - STF. Agravo regimental em reclamação. Concurso público. Afronta à ADI 2.602. Inocorrência. Intranscedência dos motivos determinantes.

«1. No julgamento da ADI 2.602, este Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento 55/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que previa a sujeição de notários e registradores à regra de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (CF/88, art. 40, II). ... ()

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Doc. VP 322.4144.8094.0339

623 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BANCO POSTAL. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA . DANO IN RE IPSA . I . De acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a despeito de a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não se enquadrar como uma instituição financeira propriamente dita, funciona como banco postal, o que importa em reconhecer que seus empregados precisam manusear valores consideráveis de dinheiro, o que torna o estabelecimento comercial mais suscetível aassaltos, ensejando, em contrapartida, a responsabilidade civil objetiva da empresa em virtude do risco inerente à atividade desempenhada. Além disso, entende-se que o dano configura-se in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato, sendo consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação desta. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização em razão dos danos morais decorrentes do assalto ocorrido no local de trabalho, entendendo que «é prescindível a prova do dano, bastando que sejam demonstrados os fatos ensejadores deste para aferição da existência ou não da lesão aos direitos da personalidade (fl. 184 - Visualização Todos PDF). A Corte Regional registrou, ainda, a responsabilidade subjetiva da parte reclamada, consignando que «a Recorrente estava ciente do perigo e da falta de segurança na agência, razão pela qual deveria zelar pelas medidas de segurança, visando a proteger a integridade física e psíquica de seus empregados, o que não ocorreu e que «a análise percuciente do quadro fático desenhado nos autos revela que o Autor efetivamente sofreu abalo psíquico (medo, tensão, angústia, estresse) em razão do assalto ocorrido no local de trabalho ante a inobservância do dever geral de cautela (culpa) exteriorizado pela negligência da Recorrente já caracterizada nestes autos (fl. 184 - Visualização Todos PDF). III. Observa-se que, ainda que não tivesse sido apurada a culpa da parte reclamada (elemento da responsabilidade civil subjetiva), remanesceria a responsabilidade objetiva da empresa (independente de culpa) pelos danos morais presumíveis decorrentes do assalto ocorrido do local de trabalho, tendo em vista o risco inerente da atividade exercida pela parte reclamante. Logo, o acórdão regional, em que se mantém a responsabilidade da parte reclamada e se reconhece que o dano independe de prova (dano in re ipsa ), está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 551.5245.3983.4341

624 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional, no sentido de que os valores de vibração situados na zona B (Norma ISO 2631) são apenas indicativos de riscos potenciais à saúde, não caracterizando a insalubridade, diverge da notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A moldura fática traçada pelo TRT registrou expressamente que «a Zona B indica apenas possibilidade de risco à saúde do trabalhador, não constituindo fato determinante do pagamento do adicional de insalubridade". Em acréscimo, asseverou o Regional que «considerando que apenas acima da zona de precaução, ou seja, além de 0,86m/s², é que os riscos à saúde são prováveis e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio (item I do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78), impõe-se concluir que submetido a índices de exposição global de 0,79 m/s², o reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade". A jurisprudência atual e reiterada desta Corte é no sentido de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria «B da ISO 2631/97,é superior ao limite de tolerância, e, portanto, é devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 143.2502.8000.5900

625 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial interposto pela ré. Ação movida contra tabeliã de ofício de notas, por alegada ausência de repasse, a tempo e modo, de quantia referente à taxa de fiscalização judiciária devida à fazenda estadual. Procedência do pedido autoral em primeira instância e confirmação em grau de apelação. Divergência pretoriana indemonstrada. Notários e registradores de serventias não oficializadas. Submissão à Lei 8.429/1992. Simultânea caracterização, na espécie, das condutas ímprobas de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e de violação a princípios da administração pública. Fundamento do acórdão não impugnado no recurso especial, o que atrai a Súmula 283/STF. Independência das esferas cível, penal e administrativa. Dosimetria. Proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção das sanções impostas em primeira instância e confirmadas em apelação. Recurso desprovido.

«1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois o paradigma colacionado refere-se a julgado que não guarda similitude fática com o tema em exame. ... ()

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Doc. VP 408.0675.9714.1856

626 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. AUSÊNCIA DE CULPA. TRABALHO COMO AUXILIAR DE INSPEÇÃO E POSTERIORMENTE COMO PORTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « indenização por danos morais - assalto - ausência de culpa «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que a parte reclamada não agiu com culpa no ocorrido e não se tratava de atividade de risco, assim, ausente um dos elementos da responsabilidade civil e não sendo caso de responsabilidade civil objetiva, não há falar em indenização por danos morais. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. ALTA MÉDICA. ACTIO NATA EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. INCIDÊNCIA DA NORMA PRESCRICIONAL TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7º, XXIX. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior tem decidido que as ações decorrentes deacidentede trabalho ou doença profissional estão sujeitas à incidência da norma prescricional trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX nas hipóteses em que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para os casos em que o conhecimento da lesão ocorreu em data anterior, aplicam-se os prazos prescricionais estabelecidos no Direito Civil. Também é pacífico nessa Corte que a alta médica com retorno ao trabalho, ainda que em função adaptada, demonstra a consolidação das lesões com consequente ciência inequívoca do lesado da consolidação das lesões. II. No caso vertente, o TRT registrou a actio nata nos seguintes termos: « o ofício da Autarquia Previdenciária destinado à ré em 05.02.2010 (fls. 31), juntado também pelo demandante, no qual foi solicitada nova função para seu retorno ao trabalho « e concluiu « distribuída a presente ação somente em 20.04.2017, mais de cinco anos depois da ciência das lesões e de sua natureza ocupacional «. Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Não se pode cogitar-se de lesão única, ainda que o direito à indenização tenha em sua gênese lesão física com resultados instantâneos, como no caso do acidente de trabalho típico, pois o referido dispositivo procura reparar o prejuízo patrimonial decorrente da redução da capacidade laboral. II. Trata-se, portanto de relação jurídica continuada, que não se esgota em lesão única, podendo, inclusive, sobrevir alteração no estado de fato, a justificar, inclusive, redução ou aumento da prestação. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão somente, das prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 211.1290.2182.1957

627 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável.

1 - Ação proposta em 06/07/2015. Recursos especiais interpostos em 21/05/2020 e 26/05/2020 e atribuídos à relatora em 16/09/2020. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9004.0800

628 - STJ. Direito administrativo. Atos administrativos. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) inexistência. Matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do STJ. Recurso extraordinário interposto. Desnecessidade de aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.032.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da apontada ilegalidade na cobrança da contribuição patronal, tenho que não assiste razão ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 785.3192.4725.9815

629 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE, constou que « o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896 « e quanto ao tema «MULTA CONVENCIONAL, foi apontado que o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 373, I, do CPC. e 7º, III, da CF/88). Logo, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. Em seu arrazoado, a agravante apenas defende que seja afastada a condenação ao pagamento da indenização e da multa que lhe foi atribuída na instância ordinária, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais indicados pela relatora. 4 - No tocante ao tema «HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, a conclusão da decisão monocrática foi no sentido de que « o TRT decidiu com acerto, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação jornada em atividade insalubre, por ausência de prova de autorização da autoridade competente, e, por conseguinte, o direito às horas extras e reflexos (incluídas as decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384) «. Foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência pacífica sobre eles e os motivos pelos quais esses direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Entretanto, nas razões do agravo, a parte se limita a renovar argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Deve ainda o recorrente impugnar todos os fundamentos adotados pelo TRT sobre o tema controvertido, com a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista trata de outras matérias, além da que foi devolvida à apreciação desta Corte, de modo que era imprescindível que a parte destacasse claramente os fundamentos objeto de impugnação, o que não ocorreu. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO CLT, art. 253 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, com base no conjunto fático probatório dos autos. A Turma julgadora transcreveu a conclusão do laudo pericial, que aponta que foi constatado no local de trabalho do reclamante que ele « labutou em condições caracterizáveis como insalubre em grau médio, devido ao agente frio, [...] pela natureza das atividades tais como: abastecer os balcões de atendimento com gelo e produtos, manter as câmaras frias limpas e organizadas e fazer o abastecimento de gelo nas câmaras onde estão armazenados os peixes, mantendo a temperatura necessária para estocagem «. Ainda registrou que o perito, em resposta aos quesitos sobre os EPI s fornecidos, afirmou « que não se pode afirmar que os mesmos neutralizem ou eliminem os efeitos nocivos do ambiente de trabalho «. Ao final, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional vindicado e ao intervalo previsto no CLT, art. 253, porque « comprovado que a autora trabalhava em ambiente com temperatura inferior a 12ºC «, sendo incontroverso que a empresa não concedia as pausas previstas em lei. 4 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT, sob o argumento de que « se considerou insalubre o ambiente de trabalho sem que a prova fosse cabal, sem que fosse plena, sem que nem mesmo o perito tivesse demonstrado certeza no laudo pericial «. Alega ainda que a reclamante não comprovou ter direito ao intervalo do CLT, art. 253, uma vez que « não houve a caracterização do ambiente artificialmente frio «. 5 - Do cotejo entre o que foi exposto pelo TRT e argumentação trazida no recurso de revista, não restam dúvidas de que a solução da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido no âmbito desta Instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 102.8587.2042.1590

630 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REGISTROS DE ACESSO A APLICAÇÕES DE INTERNET E DADOS CADASTRAIS. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 603.0984.2516.3422

631 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravos de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. A despeito da insurgência do reclamante contra a improcedência do pleito relativo ao intervalo intrajornada, não se viabiliza o processamento da revista por conflito pretoriano, haja vista que os arestos colacionados são impróprios ao dissenso, porque oriundos de Turma do TST, fonte não elencada no rol da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. COMISSIONISTA PURO. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO art. 896, ALÍNEAS «A E «C, DA CLT. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, à luz do que dispõem o CLT, art. 896, § 1º-A, II e a Súmula 422/STJ, pois a parte não indicou violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colacionou arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, por entender que «a situação descrita pelo reclamante é de comissionista puro, com garantia mínima, de forma que «presumir a veracidade de suas alegações, a situação do paradigma era a mesma, só que com garantia mínima superior". Concluiu que, «como não há notícia de não atingimento do valor mínimo, não há diferença a ser deferida « . Dessa forma, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que não havia diferenças salariais a serem deferidas, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 2º, compete ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e instrumentos para a consecução das atividades laborais, motivo pelo qual não se admite a transferência de nenhum custo ao trabalhador, dentre eles a depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Porém, no caso, o Regional foi enfático ao consignar que «o reclamante admite que recebia um valor determinado pelo uso do veículo, motivo pelo qual concluiu que «não há amparo legal para a condenação em valor superior ao contratado". Assim, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização destinada a complementar os gastos com combustível e manutenção do veículo. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que o reclamante recebia indenização por uso de veículo próprio, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, o exame da apontada ofensa ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. USO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento das despesas decorrentes do uso de telefone celular próprio, bem como o valor fixado na origem . O inconformismo da reclamante, concernente à demonstração de equívoco quanto ao valor arbitrado à indenização, na forma em que articulado, inequivocamente, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, não mais comporta reexame no âmbito desta Corte extraordinária, uma vez esgotada a possibilidade de análise do conjunto fático probatório dos autos na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. Em razão de potencial ofensa ao CLT, art. 62, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Dessa forma, a exceção prevista no artigo mencionado não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, conforme se observa do acórdão regional, embora o reclamante exercesse atividade externa, na condição de consultor de vendas, na prática, tinha a jornada de trabalho controlada, motivo pelo qual não se enquadra na excludente prevista no, I do CLT, art. 62, ao revés do que entendeu o Regional. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. No caso, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), mantendo, no entanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto às demais parcelas da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dessa empresa por parcelas remanescentes deferidas na presente demanda, motivo pelo qual não merece reparos a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o acórdão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 230.7030.9989.1166

632 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8200

633 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Serventia extrajudicial. Alegações de ofensa aos princípios da legalidade, do dever de motivação dos atos decisórios, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da proteção judicial efetiva. Ofensa reflexa e indireta à Lei fundamental. Competência. Inteligência dos arts. 22, XXV, e 236, § 1º, ambos da Constituição da República. Declaração de vacância de serventia extrajudicial por ato do presidente do Tribunal de Justiça. Possibilidade. Interpretação sistemática dos arts. 14, 15 e 39, § 2,º da Lei 8.935/1994 (Lei dos cartórios). Investidura para o exercício de atividades notariais sem prévia aprovação em concurso público. Nulidade. CF/88, art. 37, II. Desnecessidade de prévia instauração de processo administrativo para proceder à declaração de vacância. Irrelevância do lapso temporal de exercício das funções. Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da constituição do estado de Santa Catarina e da emenda constitucional 10 à respectiva constituição pelo plenário da corte (adi 363/SC e 1.572/SC). Recurso extraordinário a que se nega provimento.

«1. O recurso extraordinário interposto em momento anterior à Emenda Regimental 21 de 03/05/2007 dispensa a demonstração da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. In casu, a intimação dos Recorrentes da decisão vergastada ocorreu em 13/12/1999 (i.e. em momento anterior à exigência regimental), razão por que o novel requisito de admissibilidade do apelo extremo se afigura prescindível. ... ()

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Doc. VP 586.0763.4189.4772

634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, para reconhecer que o autor não exercia função com fidúcia especial, de modo a afastar o enquadramento na jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, não baseou sua convicção somente no fato de o trabalhador não possuir subordinados, mas registrou aspectos fáticos que comprovam que a função exercida «tinha natureza eminentemente técnica. 2. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário não apenas o reenquadramento, mas o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES INTERNOS NÃO ENTERRADOS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 500 LITROS. CONTRATO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA SIT 308/2012 À NR 20. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a utilização de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis em edifícios verticais, de forma não enterrada, sem a devida comprovação da impossibilidade desse tipo de instalação, em desconformidade com a NR 20, configura situação de periculosidade, para todos os empregados que desenvolvem suas atividades no edifício, ainda que o volume do líquido inflamável seja inferior àquele estabelecido referida NR. Precedentes de todas as Turmas. 2. Na hipótese, o autor laborava em edifício que possuía tanques não enterrados que armazenavam 500 litros de líquidos inflamáveis, inexistindo, no acórdão regional, qualquer registro acerca da impossibilidade de instalação de tais reservatórios de forma enterrada. 3. Nesse contexto, mesmo se consideradas as alterações trazidas pela Portaria SIT 308/2012 à referida NR, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.6870.0001.3200

635 - TJMG. Lei 64/2002, art. 3º, V. Inconstitucionalidade. Incidente de inconstitucionalidade. Regime de previdência dos servidores do foro extrajudicial (cartorários). Lei complementar 64/2002, art. 3º, V, introduzido pela Lei complementar 70/03. Inconstitucionalidade material declarada

«- O regime previdenciário previsto no CF/88, art. 40, após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, autoriza a aposentadoria pelo regime próprio da previdência somente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. ... ()

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Doc. VP 281.1477.7854.2483

636 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA EFETIVAMENTE DESCUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEMONSTROU QUE HAVIA A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS SEM REGISTRO E SEM PAGAMENTO. DISTINÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046.

O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, os cartões de ponto foram desconstituídos pelas demais provas produzidas, as quais demonstraram que as anotações não correspondiam à realidade. A reclamante, empregada de empresa de telefonia, prestava horas extras sem o correspondente controle e o respectivo pagamento. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido . Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. VP 1697.3193.7026.1940

637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A respeito da matéria o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado .. No caso , do quanto transcrito no acórdão recorrido, o Tribunal Regional verificou a inexistência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao PDV. Portanto, se não há no acórdão regional o registro de acordo coletivo com previsão expressa de quitação ampla e irrestrita para a adesão ao PDV, é inaplicável o precedente do E. STF. Precedentes. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e com o precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST prevê que «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) . Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . Essa é a hipótese dos autos, na medida em que o Tribunal de origem registra que o autor laborava próximo à área onde os líquidos inflamáveis estavam armazenados de forma irregular e insegura. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Vale registrar que, em face da realidade fática descrita no acórdão regional, a verificação dos argumentos da empresa no sentido do não preenchimento dos requisitos para o deferimento da parcela esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 241.1131.2488.0563

638 - STJ. Administrativo. Processual. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso. Homologação. Perda de objeto. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato dos Desembargadores Presidente do TJ-ES e Presidente da Comissão do Concurso de Remoção nas Atividades Notariais e de Registro do Estado do Espírito Santo (Edital 1/2009). O impetrante se insurge contra decisão da Comissão de Concurso de remoção, que indeferiu seus pedidos de inscrição para serventias desejadas, por entender desrespeitada a regra editalícia que estabelece como condição a indicação de serventia da mesma entrância. Aponta ainda vícios no Edital de concurso de remoção, de Resolução que o regulava e de editais subseqüentes.... ()

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Doc. VP 231.1010.8633.1463

639 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Serviços cartorários. Serventias extrajudiciais. Atvidade estatal típica. Não enquadramento como empresa para fins de incidência de contribuição de salário-educação. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9214.3365

640 - STJ. Embargos de declaração de maria de lourdes dal piva e outros. Processual civil. Ingresso no feito em grau recursal. Inexistência de interesse recursal.

Inviável o ingresso no feito por terceira pessoa em grau de embargos de declaração no recurso ordinário sem que tenha demonstrado interesse recursal.... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.9000

641 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. O trt registrou que havia quatro tanques com capacidade para 2.000 litros de óleo diesel no subsolo do edifício onde a autora trabalhava. Partindo de tais contornos fáticos e amparado por laudo pericial, o colegiado concluiu que a autora desenvolveu suas atividades em situação de risco, conforme as NR s 16 e 20 da Portaria 3.214/78. As investidas recursais com a finalidade de descaracterizar o risco reconhecido pelo trt não ultrapassam o óbice da Súmula/TST 126. No mais, a decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da sdi-I 385. Recurso de revista não conhecido. Honorários periciais.

«A importância arbitrada a título de honorários periciais - R$ 2.500,00 - não se mostra desarrazoada, razão pela qual não se há falar em violação do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.9600

642 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0000.2100

643 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia de distrito da comarca extinta. Impetrante que não detém a titularidade dos cartórios que mantém. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado por tabelião e registrador do distrito de Pains, Comarca de Arcos, contra ato do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Arcos/MG, consubstanciado na elaboração da Portaria 029/2007, que determinou ao impetrante que se abstivesse de praticar qualquer ato notarial e entregasse todo o acervo relativo aos Ofícios de Notas da cidade e Pains à oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas, Sra. Juscélia Maria Alves, a quem, em razão de aprovação em concurso público e do teor da Resolução 61/75, compete as atribuições. ... ()

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Doc. VP 148.5915.2684.3906

644 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, na função de motorista, e transportou mercadorias para a segunda reclamada, utilizando veículo de propriedade desta, em razão de contrato firmado entre as rés. Contudo, por entender se tratar de terceirização de atividades, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modalidade contratual de prestação de serviços de transporte de cargas configura relação tipicamente civil, que não se confunde com a terceirização de serviços, a repelir a aplicação do item IV da Súmula 331/TST. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 195.8235.9007.8600

645 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Antecedentes. Decurso de mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da condenação anterior e o novo crime. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação do paciente a atividade criminosa. Regime fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Ausência de ilegalidade flagrante. Substituição da pena corporal. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 594.7508.1295.4369

646 - TST. Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, fixou as horas de labor do empregado. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Ileso o CLT, art. 62, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, após análise das provas dos autos, concluiu que o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo suprimido, com adicional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período não prescrito até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, apenas dos minutos suprimidos, acrescidos de adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória. Diante do exposto, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal Superior. Outrossim, incide o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático trazido pelo Regional, extrai-se que o reclamante, no desempenho de suas atividades como vendedor externo, efetuava a cobrança de valores dos clientes inadimplentes, permanecendo de posse do numerário, que era guardado em cofre localizado no veículo da reclamada. Também há registro de que o empregado sofreu assaltos durante o desempenho de suas funções. Este Tribunal Superior tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o « seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor, permanecia de posse de numerário proveniente dos clientes inadimplentes, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a condição econômica e social do agente e da vítima, as circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo da medida, além de buscar evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Arestos inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 359.8922.6288.8240

647 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a perícia «demonstrou, de forma clara e convincente, a caracterização da insalubridade e que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não é necessário que o trabalhador esteja exercendo suas atividades em área de isolamento para que se lhe reconheça o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bastando que, no exercício de suas atividades, esteja em contato habitual ou intermitente (Súmula 47/TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é o caso da autora. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9584.1000.7800

648 - TJPE. Processual civil. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade ad causam. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 8.935/94. Responsabilidade pela prática de atos ilícitos. Titular da serventia à época do fato. Mandado de segurança. Natureza personalíssima.

«I - A Lei 8.935/94, ao regular os serviços notariais e de registro, limitou-se a atribuir a responsabilidade pessoal pelos atos danosos a terceiros ao próprio titular da serventia à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 485.9517.5872.0073

649 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa ad causam no intuito de perquirir perante esta Justiça Especializada a licitude das relações de trabalho, haja vista se tratar de tutela de índole transindividual e de inequívoca relevância social. Precedentes . Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a afastar o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia acerca da possibilidade de declaração de vínculo empregatício de todos os corretores de imóveis vinculados a uma mesma empresa, em sede de ação civil pública, quando registrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a presença de situações díspares, a exigir o exame pormenorizado da real natureza jurídica de cada caso, impõe-se o provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, para melhor exame da alegada violação do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS CORRETORES DE IMÓVEIS VINCULADOS À RECLAMADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA SITUAÇÕES DÍSPARES. AUSÊNCIA DA HOMOGENEIDADE NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO IMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o exercício da atividade de corretor de imóveis autônomo, associado à imobiliária, na forma do Lei 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º e 3º, o eventual reconhecimento de vínculo empregatício, resultante da subversão desse modelo de contrato, há de estar pautado no exame pormenorizado da situação de caso concreto, à luz da inequívoca presença dos pressupostos do CLT, art. 3º. Na hipótese, o conjunto probatório carreado aos autos revela a existência de situações díspares entre os profissionais que atuam junto à reclamada. Assim, o reconhecimento do vínculo de emprego é possível apenas para os corretores que demonstrarem enquadramento nos arts. 2º e 3º, da CLT e, não, para a totalidade dos substituídos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 231.0021.0990.8964

650 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Contribuição ao salário-educação. Recolhimento. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ incidência.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 83/STJ. ... ()

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