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(DOC. VP 181.7845.4007.9000)

TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. O trt registrou que havia quatro tanques com capacidade para 2.000 litros de óleo diesel no subsolo do edifício onde a autora trabalhava. Partindo de tais contornos fáticos e amparado por laudo pericial, o colegiado concluiu que a autora desenvolveu suas atividades em situação de risco, conforme as NR s 16 e 20 da Portaria 3.214/78. As investidas recursais com a finalidade de descaracterizar o risco reconhecido pelo trt não ultrapassam o óbice da Súmula/TST 126. No mais, a decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da sdi-I 385. Recurso de revista não conhecido. Honorários periciais.

«A importância arbitrada a título de honorários periciais - R$ 2.500,00 - não se mostra desarrazoada, razão pela qual não se há falar em violação do CLT, art. 790-B. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, porque o excesso invocado pelo recorrente deve ser demonstrado no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.»

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