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(DOC. VP 144.3325.2000.7200)

TJMG. Direito constitucional. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Incidente de inconstitucionalidade em agravo. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Benefício fiscal. Base de cálculo do ISS. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Natureza pessoal. Princípio da igualdade. Inocorrência de ofensa

«- O benefício fiscal previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º se refere aos serviços que envolvem uma atividade criadora, de nível intelectual, em que o elemento subjetivo constitui um diferencial da atividade. - Os serviços dos cartórios não são prestados sob a forma de trabalho pessoal, pois envolvem tarefas padronizadas e massificadas, sendo indiferente a realização direta pelo titular, que não figura como referência do serviço, e o seu funcionamento necessita de es

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