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Jurisprudência sobre
atividade notarial e de registro

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Doc. VP 230.8160.1176.5579

451 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Empregados. Recolhimento. Isenção. Concessão da segurança. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Arion Toledo Cavalheiro Junior contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Cascavel objetivando a isenção do recolhimento do Salário- Educação em relação aos empregados a si vinculados e a repetição do indébito tributário, por meio de compensação e/ou restituição, relativamente aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento da ação, corrigidos pela taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 157.0940.2000.3500

452 - STF. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Concurso público. Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Relação de serventias vagas. Inclusão no edital de serventias sub judice. Possibilidade. Provimento da delegação somente após trânsito em julgado das respectivas decisões. Segurança parcialmente concedida.

«1) As serventias vagas, embora sub judice, devem ser incluídas no edital de concurso para ingresso/remoção referente à atividade notarial e de registro. ... ()

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Doc. VP 151.6180.0000.9200

453 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público de provas e títulos. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 200.6613.7001.9500

454 - STJ. Registro público. Compra e venda. Imóvel. Recurso especial. Responsabilidade civil. Oficial de registro de imóveis. Expedição de certidão dúplice. Compra de imóvel que causou prejuízos ao autor. Atos praticados pelo antigo titular do cartório. Impossibilidade de responsabilização do novo titular pelos atos lesivos praticados por seu antecessor. Atividade delegada. Ausência de sucessão empresarial. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1 - Polêmica em torno da responsabilidade civil do atual titular do Cartório do Registro de Imóveis de Olinda por irregularidades praticadas pelo seu antecessor na delegação. ... ()

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Doc. VP 143.2574.8000.1600

455 - STJ. Administrativo. Serventia notarial e registral. Regime de direito público. Custas e emolumentos. Natureza jurídica de tributo. Taxa remuneratória de serviço público. Não incidência da impenhorabilidade legal contida no CPC/1973, art. 649, IV.

«1. O cerne do recurso especial consiste em saber, em primeiro lugar, qual a natureza jurídica das custas e emolumentos de serviços notariais e registrais, e, após a obtenção da resposta, se tais valores estão protegidos pela impenhorabilidade legal. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7650.3333

456 - STJ. Tributário. Contribuição ao salário-educação. Serviço notarial. Pessoa física. Inexigibilidade. Precedentes.

1 - Esta Corte já se manifestou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos feitos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado em 3/12/2010, no sentido de que « a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006 «. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.9100

457 - TJMG. Administrativo. Servidor público. Notário. Oficial de registro. Aposentadoria compulsória. Sujeição. Implemento da idade. Extinção da delegação. Poder judiciário. Afastamento do serventuário. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Há voto vencido. CF/88, art. 40, § 1º, II. Lei 8.112/90, art. 187. Súmula 36/STF.

«Os notários e os oficiais de registros, embora desempenhem atividades tidas como de caráter privado, fazem-no por delegação estatal. São ocupantes de cargos públicos criados por lei, submetidos à permanente fiscalização do Estado à cota de receita pública (custas e emolumentos fixados por lei) e providos por concurso público, pelo que são considerados servidores públicos e, assim, sujeitos à aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade, a teor do CF/88, art. 40, § 1º, II. Sendo o implemento de idade causa constitucional de extinção da delegação, compete ao Poder Judiciário, no exercício de sua atividade fiscalizadora, afastar o notário ou o oficial de registro de suas funções, quando estes atingirem a idade de 70 anos (se eles não o fizerem, voluntariamente), comunicando tal decisão ao órgão delegante, para os devidos e necessários fins. V.v.: - Enquanto não houver lei definindo as condições jurídicas dos notários e dos registradores, não há como impedir-lhes o exercício de suas funções ao completarem 70 anos de idade. (Des. Fernando Bráulio).... ()

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Doc. VP 150.2115.9000.1500

458 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.4400

459 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.4500

460 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.4800

461 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.4900

462 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 148.6803.4000.5000

463 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo de igual natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0396.6622

464 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição social do salário-educação. Titular de servico notarial e registral. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado por Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário- educação em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física, titular de cartório, que exerce atividades públicas notariais e registrais. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 184.5522.7001.7700

465 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Legislação estadual anterior à Lei 8.935/1994. Forma de provimento. Concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes do STF. Lista das serventias vagas. Necessidade de dilação probatória. Descabimento. Ausência de violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Recurso a que se nega provimento.

«1 - Discute-se, na ação mandamental, a validade dos editais 1/2004 e 2/2004, que instituíram concursos públicos de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso do Sul. Sustenta-se, na demanda, a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.422/1993, bem como da Resolução 444/2004 do TJMS, sob o fundamento de que apenas a partir da edição da Lei 8.935/1994 é que se atribuiu ao Estado-membro a competência suplementar para a regulamentação dos concursos de ingresso e remoção das serventias extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.9700

466 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) possui finalidade lucrativa, não havendo a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista da CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 142.1494.1000.0200

467 - STF. Administrativo. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo público judicial de outra natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 8.935/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. CF/88, art. 236.

«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()

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Doc. VP 170.3995.2001.0100

468 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC/2015. Conselho nacional de justiça. Serventias extrajudiciais do estado do espírito santo. Outorga de delegação a substituto, sem concurso público. Determinação genérica. Sustentada ofensa às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, atenta à viabilidade operacional dos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público etc.), e à acertada delimitação das garantias constitucionais de natureza procedimental, firma-se no sentido de que, na hipótese de a atuação de instituições fiscalizatórias envolver apuração de espectro amplo, voltada à promoção de ajuste da conduta de entes ou órgãos fiscalizados aos ditames legais, sem deliberação imediata sobre situações específicas, não há necessidade de intimação, no âmbito interno do órgão de controle, de cada um dos potenciais interessados nos desdobramentos da decisão administrativa genérica a ser proferida. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4500

469 - TRF1. Tributário. Administrativo. Inscrição no CNPJ. Tabelião. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Indeferimento de nova inscrição. Utilização do registro do notário anterior. Inadmissibilidade por ausência de amparo jurídico. Inscrição individual. Lei 8.935/94.

«A Lei 8.935/94, que regulamenta as atividades dos notários e oficiais de registro, fixa na pessoa física destes as responsabilidades por danos e prejuízos decorrentes dos atos praticados no desenvolvimento dos serviços. Os dispositivos constitucionais e legais preceituam a individualidade da delegação do exercício da atividade de tabelião e de registro, não atribuindo à serventia personalidade jurídica. Não possuindo o tabelionato personalidade jurídica e sendo a inscrição no CNPJ realizada levando-se em consideração a pessoa física do Tabelião, nada mais razoável que este número seja individual, por meio de uma nova inscrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.1500

470 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Liminar deferida. Tributário. ISSQN. Incidência nas atividades notariais e de registro. Lei Complementar 30, do Município de Itaúna. Alegada inconstitucionalidade. Liminar. Requisitos. Presença. Ratificação da medida.

«Pretendendo o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para sustar a aplicação imediata da Lei Complementar 30, do Município de Itaúna, que aprova nova lista relativa à incidência do ISSQN nas atividades notariais e de registro; e, exsurgindo, a um primeiro momento, a presença do «fumus boni iuris da pretensão exercitada pelo requerente, em face da eventual colisão da legislação municipal com a Constituição da República, como também do «periculum in mora, consistente na exigência imediata do tributo originário da aludida legislação, cuja devolução exigiria o uso de medidas judiciais de longo prazo, resultam patenteados os requisitos à concessão da liminar pleiteada. ... ()

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Doc. VP 104.0725.6000.0900

471 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Registro público. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos. Prova de títulos. Valoração e atribuição de pontos. Pretensão de reexame dos critérios de avaliação da banca examinadora. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«2. In casu, a pretensão veiculada no mandado de segurança ab origine relativa à revisão da valoração atribuída aos títulos apresentados na 3ª fase do Concurso, para ingresso nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, mediante acréscimo de 0,4 (zero virgula quatro) ponto no item "4" da tabela de títulos, em razão da conclusão de pós-graduação em Direito do trabalho e Previdenciário, que vale 1 ponto pelo edital; e 1,6 (um virgula seis) ponto no item "6" da tabela de títulos, em razão da autoria de artigo: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários e o NCC; e de quatro livros: A Formalização e Extinção da União Estável através de Escritura Pública, Atividade Notarial; Interpretação e Aplicação da Legislação Tributária; Cooperativas de Trabalho, esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo, máxime porque a mencionada pontuação decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital que rege o certame in foco, fato que, evidentemente, revela a ausência de ilegalidade e, a fortiori, afasta o controle judicial.... ()

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Doc. VP 241.0310.7661.3642

472 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro. Sustação dos efeitos do ato coator em decorrência de fato superveniente. Perda de objeto do mandamus.

1 - Mandado de segurança impetrado contra ato que modificou edital de concurso público destinado a ingresso na atividade notarial e registral, para disponibilizar novas serventias não previstas inicialmente, após o encerramento do prazo de inscrição.... ()

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Doc. VP 210.8170.4366.3531

473 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Precedentes. Dispositivo de Lei tido por violado não prequestionado. Fundamentação constitucional.

1 - É inviável conceber-se a hipótese de que os notários e registradores possam auferir direitos exclusivos dos servidores públicos, e ao mesmo tempo, não se submeter às restrições constitucionais impostas a toda categoria (inativação compulsória aos 70 anos de idade). O acolhimento dessa pretensão consagraria um regime jurídico misto ou especial para os titulares dessas serventias, o qual não encontra respaldo na lei. Precedente: RMS 29686/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/08/2012. ... ()

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Doc. VP 158.6343.7000.0700

474 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Ingresso e remoção no serviço notarial e registral. Avaliação de títulos. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Litisconsorte passivo. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de seguir-se fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, e sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas. ... ()

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Doc. VP 140.9091.5000.1200

475 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. REsp. 1.328.384/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 29.05.2013, representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.

«1. Quanto ao serviço cartorário e notarial, não se justifica a definição da base de cálculo do ISS a partir da receita bruta auferida com a cobrança dos emolumentos, porque o serviço prestado pelo Titular do Cartório, dado o seu traço personalístico, muito mais se aproxima daqueles exercidos por profissionais liberais autônomos, do que daqueles exercidos pelos empresários privados, ajustando-se ao § 1o. do art. 9 o. do DEL 406/68, recepcionado pela Constituição Federal (RE 262.598/PR, Rel. Min. CARMEN LÚCIA, DJe 27.09.2007), e não revogado pela Lei Complementar 116/03. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9303.1477

476 - STJ. administrativo. Recurso em mandado de segurança. Instalação da comarca de jaíba/MG por desmembramento da comarca de manga/MG. Criação de serviços notariais na nova comarca. Desmembramento da serventia notarial da comarca de manga/MG. Ocorrência. Exegese da Lei 8.935/94, art. 29, I. Direito à opção. Existência. Resolução criadora da nova comarca que deixou de contemplar a opção. Direito líquido e certo violado. Acórdão estadual reformado. Ordem concedida.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga/MG, ora recorrente, contra afirmado ato ilegal do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a revisão do § 2º do art. 4º da Resolução/TJMG 907/2020, em ordem a lhe assegurar, na forma da Lei 8.935/1994, art. 29, I, o direito de opção pela titularidade dos tabelionatos de notas a serem instalados na Comarca de Jaíba/MG, recentemente criada por desmembramento da Comarca de Manga/MG. ... ()

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Doc. VP 117.0454.1000.0000

477 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Nexo causal configurado. Registro público. Casamento. Inexistência de assentamento do registro no livro próprio. Responsabilidade dos notários e oficiais do registro civil. Dano moral. Correção monetária conforme Súmula 97/TJRJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 236. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1. Ação de ressarcimento por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, decorrente de ato praticado por delegatária que deixou de registrar o casamento no livro próprio, tornando o ato inexistente. 2. Cabe ao titular do direito violado buscar em face do Estado, com base no CF/88, art. 37, § 6º, a indenização que entender cabível em decorrência de atos cartorários ou, à sua escolha, perseguir a responsabilidade pessoal do tabelião ou oficial de registro em exercício à época do fato danoso, nos termos do CF/88, art. 236. 3. Não obstante os termos do Lei 8.935/1994, art. 22, que estabelece a responsabilidade subjetiva dos notários e oficiais de registro pelos danos que eles e seus prepostos venham a praticar, nada impede que a parte lesada busque diretamente do Estado o ressarcimento pelos danos sofridos decorrentes dos vícios da atividade cartorária. 4. Dano comprovado. 5. O nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso suportado pela parte restaram configurados, impondo-se o dever de indenizar. 6. Termo a quo da correção monetária para os danos morais a partir da sentença, consoante Súmula 97/TJRJ.... ()

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Doc. VP 572.6430.9405.4190

478 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRUZ VERMELHA DE BARRA DO PIRAÍ. DESFILIAÇÃO E REGISTRO NOTARIAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO CONTEÚDO DA RÉPLICA NO RELATÓRIA. PREJUÍZO QUE NÃO SE VERIFICA. QUESTÕES ENFRENTADAS NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA QUE NÃO SE VERIFICA. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ATO REGISTRAL. ASSENTAMENTO QUE SOMENTE FOI REALIZADO APÓS CONCEDIDA ANTECIPAÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE CONHECIMENTO SUMÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA, DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. MÉRITO. AFILIADA QUE PERTENCE AO REGIME FEDERALISTA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DESDE 1932. DECISÃO ASSEMBLEAR QUE DECIDE PELA RECUSA EM RATIFICAR O NOVO ESTATUTO, INAUGURADO PELO Decreto8.886/2016. RECUSA DO SERVIÇO NOTARIAL EM REGISTRAR A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. INTERVENÇÃO DECRETADA PELO ÓRGÃO CENTRAL DA CVB E DA CV DO RIO DE JANEIRO COM O AFASTAMENTO DA DIRETORIA. ILEGALIDADE DO ATO QUE NÃO SE VERIFICA. CONDUTA AMPARADA EM DECISÃO FUNDAMENTADA DA ENTIDADE, QUE DETÉM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. A DESPEITO DA DEFESA DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. NATUREZA SUI GENERIS DA ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO NOVO ESTATUTO QUE NÃO DESVINCULA A FILIADO DO REGRAMENTO ANTERIOR A QUE SE VICULARA. CONSEQUÊNCIAS QUE IMPACTAM A SOCIEDADE E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

1.

"Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional. Parágrafo único. As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. (Art. 92, Decreto 8.885/1992); ... ()

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Doc. VP 154.7655.4001.6300

479 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial, previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º (alíquota fixa). Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Apreciação de violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 154.7655.4001.6400

480 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial, previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º (alíquota fixa). Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 185.3922.0000.2100

481 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1576.9248

482 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário. Predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (art. 3 o. da Lei 8.935/1994) , investidos por meio de concurso público (art. 236, § 3o. da CF/88), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 148.4935.1000.0000

483 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Ceará que hospeda dispositivos ofensores da Carta republicana: 96, II, «b e «f(Lei de Organização Judiciária, forma, requisitos de promoção de juízes e recusa de antiguidade); 105, § 11 (custas forenses e diligências de meirinho, registro civil e de imóveis); 106 (Conselho de Justiça Estadual e supervisão administrativa, orçamentária e acompanhamento dos órgãos da Justiça e funcional de magistrados); 107 (composição do Tribunal); 109 e parágrafos (Conselho consultivo na Corregedoria e composição); 110 a 113 (tribunais de alçada e acesso ao Tribunal, membros do Tribunal de Alçada; permuta e remoção de juízes; fixação dos vencimentos dos juízes; competência, criação e composição dos tribunais de alçada, bem assim o § 51 do art. 11 (serviços notariais, registros e escrivanias, vacância e efetivação de substituto) e o 12 (estabilidade no serviço público de servidores de serventias judiciais) do ADCT cearense. 3. Inovação paramétrica em procedimento administrativo contra juiz recusado dissonante da CF 93, II, «b; vício de iniciativa na regulamentação da atividade notarial e registral (CF 96, «b e 125); criação de conselho de justiça estadual não é da competência estadual: ADI 3.367; alteração dos membros do Tribunal depende de proposta dele mesmo ou do órgão especial - CF 96, II, «b; criação de órgão consultivo na Corregedoria de Justiça é incompatível com a independência do Judiciário (CF/88, art. 21 e CF/88, art. 99); criação de tribunais de alçada ofende a competência do Tribunal (CF 93, XIII e 96, II, «c); efetivação do substituto de titular de serventias extrajudiciais e judiciais por vacância é forma proscrita pela CF 37, II; 4. Ação direta procedente para declarar inconstitucionais: a) a expressão «ou à determinação de abertura de tal procedimento, contra o juiz recusado da alínea «f do inciso II do art. 96; b) do § 11 do art. 105; c) da expressão «vinte e um do caput do art. 107; d) do art. 109, caput e parágrafos; e) dos artigos 110 a 113; f) do § 51 do art. 11 do ADCT; e, g) do art. 12 do ADCT.

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Doc. VP 161.2623.0000.2100

484 - STJ. Administrativo. Danos materiais e morais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. O óbice da Súmula 187/STJ foi afastado, conforme esclarecimento do Tribunal de origem, oportunizando o pagamento das custas conforme legislação em vigor. ... ()

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Doc. VP 154.7663.8000.1900

485 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro.

«I - Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1352.2875

486 - STJ. Administrativo. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes.

1 - A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.0700

487 - STJ. Marca. Direito marcário. Proteção da marca «CONTINENTAL. Registro de «marca notória. Exclusividade. Atividades diversas. Registros anteriores não atingidos. Lei 5.772/71, art. 67. Interpretação. Lei 9.279/96, art. 126.

«Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas as hipóteses de marcas notórias. ... ()

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Doc. VP 158.0763.2003.2800

488 - STJ. Recurso especial. Impugnações ao pedido de registro de loteamento. Decisão que as rejeita. Manejo de recurso de apelação pelos impugnantes. Apelo conhecido, pelas instâncias ordinárias, como recurso administrativo, remetendo-se o feito à Corregedoria do Tribunal de Justiça. O julgamento da impugnação apresentada por terceiros, restrito à análise da presença de requisitos exigidos em Lei para a consecução do registro (a ser proferido no âmbito do judiciário), não tem o condão de modificar a essência administrativa do correlato procedimento, notadamente porque se insere nas atribuições destinadas ao controle da regularidade e continuidade dos serviços delegados, a cargo dos juízes Corregedores e pelas Corregedorias dos tribunais, lastradas no § 1º do CF/88, art. 236. Recurso especial desprovido. Insurgência do Ministério Público do distrito federal e territórios.

«Hipótese em que as instâncias precedentes, por reconhecer a natureza administrativa da impugnação ao registro de loteamento, receberam o recurso de apelação como recurso administrativo, a ser julgado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 161.2843.7001.1900

489 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviços notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Ausência de caráter pessoal. Atividade empresarial. Pretensão de recolhimento do imposto em alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento deste STJ que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5563.3373

490 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Concurso público. Edital. Alegação de cobrança de conteúdo não constante do edital. Direito processual penal. Teoria do stare decisis. O CPC/2015 deu força à aplicação de precedentes vinculantes em todos os ramos do direito. Súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 13/11/2023 contra ato atribuído ao Presidente do Concurso Público para ingresso, provimento e/ou remoção na Atividade Notarial e de Registro (Edital 5/2020), função exercida pelo 1º Vice-Presidente do TJSC, objetivando a retificação da nota atribuída à arguição oral de Direito Processual Penal, bem como a correção da classificação final. No Tribunal a quo, a ordem foi denegada.... ()

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Doc. VP 176.3933.8004.3700

491 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Cartórios, registros públicos e notários. Atividade empresarial. Alíquota fixa ou variável. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade.

«1. Consoante jurisprudência consolidada do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º (AgRg no AREsp 393.257/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp 434.355/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 01/9/2014; EDcl no AREsp 431.800/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/3/2014). ... ()

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Doc. VP 155.7812.4000.8600

492 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Alíquota fixa. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Inovação recursal, em sede de regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 158.1743.5005.0800

493 - STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Decreto-lei 406/68. Cartório. Serviços prestados por notário e registrador. Ausência de caráter pessoal. Atividade empresarial. Pretensão de recolhimento do imposto em alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Omissão no acórdão recorrido, inexistência. Agravo regimental improvido.

«I. Não está o julgador obrigado a examinar toda e qualquer alegação feita pelas partes, mas somente as que forem pertinentes à solução da controvérsia. No caso, a afirmação de que o controle das atividades cartorárias seria atribuição exclusiva do Poder Judiciário não produz qualquer efeito para o desate da lide, uma vez que se cuida, na espécie - e isso é evidente - , de controle tributário, não da atividade, em si mesma considerada, do cartório. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2329.5402

494 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Salário-educação. Lei 9.424/1996, art. 15. Pessoa física. Titular de serviço notarial e registral. Inexistência de sujeição tributária passiva. Questão jurídica. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Disciplina por legislação específica. Inexistência de relação jurídica tributária.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3600

495 - STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.

«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4748.0606

496 - STJ. Registro público. Notário. Interesse de agir. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo, para reconhecer o interesse recursal. Insurgência recursal dos requerentes. Lei 8.935/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38.

Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1782.8791

497 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição social do salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se d e mandado de segurança objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o ‘salário-educação’ em relação aos empregados vinculados ao impetrante, enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.6800

498 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Escrevente de cartório notarial. Infração disciplinar gravíssima. Pena de demissão. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Lei 8.935/1994, art. 48. CF/88, art. 236, § 1º.

«1. O mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. É que «No mandado de segurança, inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 13ª Edição, pág. 626) ... ()

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Doc. VP 160.7764.9000.2100

499 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Ingresso e remoção no serviço notarial e registral. Avaliação de títulos. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 154.9810.0000.4100

500 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Comarca extinta. Serviço de registro de imóveis. Falecimento do titular. Determinação de encerramento. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Janaína Barbosa Guerra contra ato praticado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira, o qual determinou o encerramento das atividades do Serviço de Registro de Imóveis de Santa Maria de Itabira, com a incorporação de todo o acervo ao Registro de Imóveis da sede da Comarca de Itabira. ... ()

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