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(DOC. VP 210.8170.4366.3531)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Precedentes. Dispositivo de Lei tido por violado não prequestionado. Fundamentação constitucional.

1 - É inviável conceber-se a hipótese de que os notários e registradores possam auferir direitos exclusivos dos servidores públicos, e ao mesmo tempo, não se submeter às restrições constitucionais impostas a toda categoria (inativação compulsória aos 70 anos de idade). O acolhimento dessa pretensão consagraria um regime jurídico misto ou especial para os titulares dessas serventias, o qual não encontra respaldo na lei. Precedente: RMS 29686/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, P

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