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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 29

Artigo29

Art. 29

- São direitos do notário e do registrador:

I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

STJ administrativo. Recurso em mandado de segurança. Instalação da comarca de jaíba/MG por desmembramento da comarca de manga/MG. Criação de serviços notariais na nova comarca. Desmembramento da serventia notarial da comarca de manga/MG. Ocorrência. Exegese da Lei 8.935/94, art. 29, I. Direito à opção. Existência. Resolução criadora da nova comarca que deixou de contemplar a opção. Direito líquido e certo violado. Acórdão estadual reformado. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de opção entre serviço notarial e de registro civil. Criação de nova comarca. Ausência de concurso público. Impossibilidade. Lei 8.935/1994, art. 29, I. Acórdão a quo que decide a controvérsia com base em fundamentação constitucional e nas provas dos autos. Reexame. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, arts. 16, 18 e 29, I. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I. Mais detalhes

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