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(DOC. VP 103.1674.7429.4500)

TRF1. Tributário. Administrativo. Inscrição no CNPJ. Tabelião. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Indeferimento de nova inscrição. Utilização do registro do notário anterior. Inadmissibilidade por ausência de amparo jurídico. Inscrição individual. Lei 8.935/94.

«A Lei 8.935/94, que regulamenta as atividades dos notários e oficiais de registro, fixa na pessoa física destes as responsabilidades por danos e prejuízos decorrentes dos atos praticados no desenvolvimento dos serviços. Os dispositivos constitucionais e legais preceituam a individualidade da delegação do exercício da atividade de tabelião e de registro, não atribuindo à serventia personalidade jurídica. Não possuindo o tabelionato personalidade jurídica e sendo a inscrição no CN

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